Banco de Legislação Ambiental - SEMAD
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Banco de Legislação Ambiental
| Tipo de Normativo | Epígrafe | Número | Data da Publicação | Ementa | Ações | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Resolução | Semad | 3259 | 2023-09-28 | Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio de Saída nº 130/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Município de Fronteira dos Vales - MG. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.259, 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio de Saída nº 130/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Município de Fronteira dos Vales - MG.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/09/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, no art. 2º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado nº 03, de 27 de fevereiro 2013, e na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, e considerando os apontamentos do Relatório de Medidas Administrativas DIGEP nº 006/2022, emitido pela Diretoria de Gestão de Parcerias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 11 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do Convênio de Saída nº 130/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Sedru e o Município de Fronteira dos Vales, cujo objeto consistiu na implantação de poço artesiano, conforme projeto, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e plano de trabalho previstos no Convênio de Saída nº 130/2012. Art. 2º – A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, sendo conduzida pelas servidoras designadas abaixo: I – Maria Eunice Natalino, Masp: 1.376.576-3, Técnica Ambiental; II – Rosangela Maria Sant’Ana, Masp: 1.072.970-5, Analista Ambiental; III – Fernanda Moreira Campos de Andrade Masp: 1.396.406-9, Gestora Ambiental. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 25 de setembro de 2023. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Deliberação | CERH-MG | 554 | 2023-09-27 | Altera a Deliberação nº 543, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Regulação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 554, DE 26 DE SETEMBRO 2023
Altera a Deliberação nº 543, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Regulação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 27/09/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 6º e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o art. 23 do Decreto nº 48.209, de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “c” do inciso III do art. 2º da Deliberação CERH-MG nº 543, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) III – (...) c) (...) 3 – 2º Suplente: Priscila Gonçalves Couto Sette Moreira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2023.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais
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| Deliberação | Copam | 1845 | 2023-09-27 | Altera a Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.845, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 27/09/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “a” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II– (...) a) (...) 3 – 2º Suplente: Priscila Gonçalves Couto Sette Moreira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1846 | 2023-09-27 | Altera a Deliberação nº 1.796, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.846, DE 26 DE SETEMBRO 2023.
Altera a Deliberação nº 1.796, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 27/09/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “a” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.796, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) a) – (...) 2 – 1º Suplente: Silvia Caram André e Rocha Miranda;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Portaria | Igam | 44 | 2023-09-26 | Dispõe sobre a delegação de competência para decidir sobre os requerimentos de outorga e outros atos administrativos de uso de recursos hídricos. |
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(Revogado pelo art. 7º da Portaria Igam nº 27, de 8 de setembro de 2025)
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| Portaria | Igam | 22 | 2023-09-25 | Altera a Portaria Igam n° 61, de 24 de setembro de 2020, que institui Comissão Gestora Local na área da DAC nº 003/2018 no trecho do Baixo Rio Escurinho, nos municípios de Paracatu, Vazante e Guarda- Mor. |
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PORTARIA IGAM N° 22, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a Portaria Igam n° 61, de 24 de setembro de 2020, que institui Comissão Gestora Local na área da DAC nº 003/2018 no trecho do Baixo Rio Escurinho, nos municípios de Paracatu, Vazante e Guarda- Mor.
(Publicação − Diário do Executivo − "Minas Gerais" − 25/09/2024)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º − A tabela constante do art. 1º da Portaria Igam n° 61/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° - (...)
Art. 2º − Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 06 de setembro de 2024. Marcelo da Fonseca Diretor Geral Igam |
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| Deliberação | Copam | 1843 | 2023-09-22 | Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.843, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 22/09/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e tendo em vista o art. 17 do Decreto nº 46.953, de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 1.3 do item 1 da alínea “j” do inciso II do art. 1º, Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) II – (...) j) (...) 1 – (...) 1.3 – 2º Suplente: Wander Magalhães Moreira Júnior;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de setembro de 2023. LETÍCIA CAPISTRANO CAMPOS Chefe de Gabinete, designada para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado no dia 31/08/2023 |
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| Deliberação | Copam | 1844 | 2023-09-22 | Altera a Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.844, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 22/09/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso II do § 2º do art.1º, da Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) II – 1º Suplente: Fernando Baliani da Silva;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de setembro de 2023. LETÍCIA CAPISTRANO CAMPOS Chefe de Gabinete, designada para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado no dia 31/08/2023 |
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| Deliberação | CERH-MG | 551 | 2023-09-20 | Altera a Deliberação nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023- 2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 551, DE 18 DE SETEMBRO 2023.
Altera a Deliberação nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023- 2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 20/09/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 6º e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 48.209, de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “f” do inciso I do artigo 1º da Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) I – (...) f) (...) 3 – 2º Suplente: Camila Favaro;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de setembro de 2023. LETÍCIA CAPISTRANO CAMPOS Chefe de Gabinete, designada para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado no dia 31/08/2023. |
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| Deliberação | CERH-MG | 552 | 2023-09-20 | Altera a Deliberação nº 542, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara Normativa Recursal Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023- 2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 552, DE 18 DE SETEMBRO 2023.
Altera a Deliberação nº 542, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara Normativa Recursal Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023- 2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 20/09/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 6º e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o art. 22 do Decreto nº 48.209, de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 2 e 3 da alínea “d” do inciso I do artigo 2º da Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) d) (...) 2 – 1º Suplente: Ivan Tavares de Melo Filho; 3 – 2º Suplente: Camila Favaro;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de setembro de 2023. LETÍCIA CAPISTRANO CAMPOS Chefe de Gabinete, designada para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado no dia 31/08/2023. |
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| Deliberação | CERH-MG | 553 | 2023-09-20 | Altera a Deliberação nº 544, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 553, DE 18 DE SETEMBRO 2023.
Altera a Deliberação nº 544, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 20/09/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 6º e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o art. 23 do Decreto nº 48.209, de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “c” do inciso I do artigo 2º da Deliberação CERH-MG nº 544, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) c) (...) 3 – 2º Suplente: Camila Favaro;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de setembro de 2023. LETÍCIA CAPISTRANO CAMPOS Chefe de Gabinete, designada para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado no dia 31/08/2023 |
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| Portaria | IEF | 69 | 2023-09-20 | Institui Grupo de Trabalho e dá outras providências. |
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PORTARIA IEF Nº 69 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 20/09/2023)
O Diretor de Unidades de Conservação, designado para responder pela Diretoria-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020
RESOLVE:
Art. 1º- Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar e propor ações para o aprimoramento da estrutura organizacional do IEF. Art. 2º- O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores: I - Breno Esteves Lasmar, MASP 1049109-0, que exercerá a função de Coordenador do Grupo de Trabalho; II - Ronaldo José Ferreira Magalhães, MASP 1176552-6; III - Luiz Cláudio Pena Ferreira, MASP 961092-4; IV - Marcos Roberto Batista Guimarães, MASP 1150988-2; V - Luciana Fátima de Rezende Oliveira, MASP 1034812-6; VI - Eliana Piedade Alves Machado, MASP 1020665-4; VII - Flávio Augusto Aquino, MASP 1339995-1; VIII - Leandro Carmo Guimarães, MASP 1363737-6 ; IX - Letícia Horta Vilas Boas, MASP 1159297-9; X - Cristina Campos de Faria, MASP 1197306-2; XI - Marisa do Carmo Silva, MASP 1225971-9 XII - Helbert Gomes da Silva, MASP 1306069-4; XIII - Fernanda Amorim Fraga, MASP 1396572-8; XIV - Maria Lúcia Coimbra Cristo Canto Yanez, MASP 1318412-2; XV - Rinaldo José de Souza, MASP 949186-1. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com a participação e contribuição de servidores de outros órgãos e entidades do Estado, mediante requerimento do Coordenador ao Gabinete do IEF que ficará incumbido de providenciar os convites ou convocações, conforme apropriado. Art. 3º- Incumbirá ao Coordenador definir a periodicidade dos trabalhos e reuniões, determinar atividades dos membros, convocar os integrantes e conduzir as atividades para alcance dos objetivos definidos nesta Portaria. Parágrafo único. O Coordenador indicará um integrante do Grupo de Trabalho para produzir as atas e registros das reuniões, bem como para organizar e arquivar toda a documentação produzida no decorrer dos trabalhos. Art. 4º- Constituem objetivos específicos do Grupo de Trabalho: I - Realizar o diagnóstico da situação atual da estrutura do IEF; II - Identificar pontos crítico decorrentes da estrutura atual para a consecução dos objetivos institucionais do IEF; III - Propor ações com vistas à solução dos problemas identificados; IV - Elaborar relatório consolidado e plano propositivo. Art. 5º- O Grupo de Trabalho terá o prazo de duração de 4 (quatro) semanas, contadas da publicação desta Portaria. §1° – O prazo de conclusão das etapas do Grupo de Trabalho poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Direção-Geral do IEF. §2° – O pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo Coordenador com as devidas justificativas, observando-se que a solicitação deverá ocorrer com antecedência mínima de três dias úteis à finalização do período conclusivo da respectiva etapa, conforme previsto no cronograma e trabalho. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de setembro de 2023. Breno Esteves Lasmar - Diretor de Unidades de Conservação Designado para responder pela Direção-Geral do IEF |
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| Lei | Estadual | 24439 | 2023-09-19 | Altera a Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. |
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LEI Nº 24.439, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 19/09/2023)
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O inciso I do art. 8º da Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º – (…) I – estimular a gestão de resíduos sólidos no território do Estado, de forma a incentivar, fomentar e valorizar a não geração, a redução, a reutilização, o reaproveitamento, a reciclagem, a compostagem, a geração de energia, o tratamento e a disposição final adequada dos resíduos sólidos;”. Art. 2º – Fica acrescentada ao inciso III do art. 9º da Lei nº 18.031, de 2009, a seguinte alínea “y”: “Art. 9º – (…) III – (…) y) a compostagem dos resíduos orgânicos provenientes de restaurantes, escolas, hospitais, presídios, centrais de abastecimento de alimentos, feiras livres, poda de árvores, entre outras fontes possíveis, e a destinação do composto orgânico resultante do processo de compostagem a projetos de agricultura familiar, a viveiros florestais, as hortas comunitárias e à conservação de jardins.”. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA |
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| Lei | Estadual | 24441 | 2023-09-19 | Institui a política estadual de bioinsumos. |
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LEI Nº 24.441, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui a política estadual de bioinsumos.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 19/09/2023)
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída a política estadual de bioinsumos, que obedecerá ao disposto nesta lei. Art. 2º – Para os efeitos desta lei, entende-se por bioinsumo o produto, o processo ou a tecnologia, de origem vegetal, animal ou microbiana, que se destinem ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários e nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, que interfiram positivamente no crescimento, no desenvolvimento e no mecanismo de resposta de animais, plantas, microrganismos e substâncias derivadas e que interajam com os produtos e os processos físico-químicos e biológicos. Art. 3º – São diretrizes da política estadual de bioinsumos: I – utilização estratégica de bioinsumos como alternativa tecnológica para a segurança alimentar e a sustentabilidade econômica e ambiental na agropecuária mineira; II – valorização e conservação da biodiversidade nas regiões do Estado, como fonte de recursos genéticos para o desenvolvimento de bioinsumos; III – valorização e conservação de raças de animais domésticos e de cultivares locais, tradicionais ou crioulos e do conhecimento sobre eles acumulado pelas comunidades; IV – desenvolvimento de instrumentos eficazes de comunicação e educação com foco no potencial de uso e nos benefícios dos bioinsumos para a produção agropecuária; V – estímulo à bioeconomia e às diferentes formas organizativas de produtores rurais e agricultores familiares, no desenvolvimento de cadeias produtivas regionais. Art. 4º – São objetivos da política de que trata esta lei: I – incentivar a produção, o processamento, a distribuição, a comercialização e o consumo de bioinsumos; II – estimular a oferta de insumos agrícolas e pecuários de baixo impacto sobre o meio ambiente e a saúde humana; III – promover campanhas educativas e de capacitação técnica sobre boas práticas de produção e de uso de bioinsumos, valorizando-os como alternativa sustentável aos insumos agropecuários convencionais; IV – estimular a instalação de unidades produtoras de bioinsumos, consideradas biofábricas, em diferentes regiões do Estado, com prioridade para as de pequeno e médio porte; V – fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em bioinsumos; VI – apoiar a divulgação de bioinsumos de eficácia e segurança reconhecidas, nas diversas classes de aplicação. Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA |
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| Lei | Estadual | 24444 | 2023-09-19 | Determina a utilização preferencial de areia descartada de fundição nas obras públicas de construção e conservação de rodovias e de cobertura de aterros sanitários no Estado. |
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LEI Nº 24.444, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Determina a utilização preferencial de areia descartada de fundição nas obras públicas de construção e conservação de rodovias e de cobertura de aterros sanitários no Estado.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 19/09/2023)
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Nas obras públicas de construção e conservação de rodovias e de cobertura de aterros sanitários executadas direta ou indiretamente por órgão ou entidade da administração pública estadual, será utilizada, preferencialmente, areia descartada de fundição, observadas as normas técnicas pertinentes. Parágrafo único – A utilização de areia de fundição nas obras a que se refere o caput é indicada apenas quando se mostrar mais econômica do que o uso de outros materiais. Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará a autoridade responsável às sanções administrativas, civis e penais pertinentes. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA |
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| Decreto | Estadual | 48691 | 2023-09-16 | Dispõe sobre a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais. |
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DECRETO Nº 48.691, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 16/09/2023)
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.147, de 14 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º – A Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais – CEPCT-MG, criada pelo Decreto nº 46.671, de 16 de dezembro de 2014, passa a reger-se por este decreto. Parágrafo único – A CEPCT-MG é órgão colegiado, deliberativo e integra, por subordinação administrativa, a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese, nos termos da alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 25 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023. Art. 2º – A CEPCT-MG tem por finalidade coordenar e implementar a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, de que trata a Lei nº 21.147, de 14 de janeiro de 2014, competindo-lhe: I – elaborar, acompanhar e monitorar a execução do Plano Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais; II – propor as ações necessárias para a articulação, execução e consolidação de políticas relevantes para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, estimulando a descentralização da execução destas ações e a participação da sociedade civil, com especial atenção ao atendimento das situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial; III – identificar a necessidade e propor a criação ou modificação de instrumentos necessários à implementação de políticas relevantes para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais; IV – criar e coordenar câmaras técnicas ou grupos de trabalho, compostos por membros integrantes da CEPCT-MG e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação de temas relevantes para a implementação dos programas, ações e projetos voltados para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, observadas as competências de outros colegiados instituídos no âmbito do Estado; V – promover, em articulação com órgãos, entidades e colegiados envolvidos, debates públicos sobre os temas relacionados à formulação e execução de políticas voltadas para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais; VI – emitir a Certidão de Autodefinição para reconhecimento formal dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais, quando solicitada, com exceção dos povos e comunidades indígenas e das comunidades remanescentes dos quilombos, que dispõem de mecanismos próprios para o reconhecimento formal. Parágrafo único – O Plano Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, de que trata o inciso I do caput, deverá ser construído de forma articulada em todas as suas etapas, mediante diálogo permanente com as comunidades envolvidas, suas organizações representativas e de apoio, contemplando: I – o diagnóstico da realidade dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais; II – a identificação das estratégias, dos programas, das ações e das metas a serem implementadas; III – a indicação das fontes orçamentárias e dos recursos administrativos a serem alocados para a sua efetivação; IV – a definição dos prazos, dos indicadores e das formas de monitoramento. Art. 3º – A CEPCT-MG, com composição paritária entre o poder público e os povos e comunidades tradicionais, é integrada por vinte e dois membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo: I – onze membros representantes dos seguintes órgãos e entidades: a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social; b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; c) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; d) Secretaria de Estado de Casa Civil; e) Secretaria de Estado de Cultura e Turismo; f) Secretaria de Estado de Educação; g) Secretaria de Estado de Saúde; h) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias; i) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; j) Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas; k) Fundação Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais; II – onze membros representantes dos povos e comunidades tradicionais, a serem indicados, com seus respectivos suplentes, a partir dos Encontros Estaduais de Povos e Comunidades Tradicionais. § 1º – Os Encontros Estaduais de Povos e Comunidades Tradicionais serão realizados pela Sedese. § 2º – A representatividade dos povos e comunidades tradicionais deverá contemplar a maior sociodiversidade possível no âmbito do Estado, considerando as categorias identitárias de âmbito estadual, regional e local. § 3º – Os representantes dos órgãos e das entidades do poder público, e seus respectivos suplentes, serão indicados por seus titulares, a quem deverão se reportar mediante entrega de relatório circunstanciado sobre cada reunião no âmbito da CEPCT-MG. § 4º – Para fins de aferição de presença, salvo situação de emergência, o membro deverá apresentar justificativa prévia de ausência junto aos órgãos ou à entidade do poder público a que representar, sob pena de responsabilização funcional. § 5º – A participação como membro representante da CEPCT-MG será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração. § 6º – O mandato dos membros da CEPCT-MG será de dois anos, sendo permitida uma única recondução. Art. 4º – A designação dos membros da CEPCT-MG se dará por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. Art. 5º – O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social dará posse coletiva aos membros da CEPCT-MG, em ato único, no prazo de até quinze dias úteis da publicação a que se refere o art. 4º. Art. 6º – O mandato de todos os membros da CEPCT-MG, titulares e suplentes, terá início na data da posse coletiva a que se refere o art. 5º. § 1º – O membro que tomar posse em data distinta daquela a que se refere o caput cumprirá o tempo restante para a conclusão do mandato. § 2º – A posse coletiva dos membros encerra o mandato de todos os seus antecessores. § 3º – O mandato do membro da CEPCT-MG pertence ao órgão ou entidade do poder público que o houver indicado. Art. 7º – O suplente substituirá o titular em caso de ausência ou impedimento e o sucederá nas hipóteses dos arts. 8º e 9º, observado o tempo restante para a conclusão do mandato. Art. 8º – O membro representante do poder público poderá ser substituído por ato devidamente justificado do titular do órgão ou entidade, observado o tempo restante para a conclusão do mandato. Art. 9º – Ocorrerá a vacância de membro nas seguintes hipóteses: I – renúncia; II – ausência injustificada por três sessões ordinárias consecutivas ou cinco alternadas; III – ocorrência de fato que motive o afastamento definitivo do membro, nos termos da legislação; Parágrafo único – Ocorrendo a vacância da titularidade e da suplência, o sucessor cumprirá o tempo restante para a conclusão do mandato. Art. 10 – A CEPCT-MG terá a seguinte estrutura: I – Plenário; II – Mesa Diretora: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Secretário-Geral; III – Secretaria Executiva; IV – Câmaras Técnicas; V – Grupos de Trabalho; VI – Grupo Técnico de Assessoramento. Art. 11 – A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral. § 1º – A CEPCT-MG será presidida pelo membro representante da Sedese e, em sua ausência, respectivamente, pelo seu suplente, pelo Vice-Presidente ou por outro membro titular designado previamente. § 2º – O Vice-Presidente da CEPCT-MG será eleito entre os membros titulares da CEPCT-MG representantes dos povos e comunidades tradicionais. § 3º – O Secretário-Geral será designado pelo Presidente. § 4º – Caberá ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate. Art. 12 – A Secretaria Executiva da CEPCT-MG é órgão de apoio administrativo e técnico vinculado à Sedese, sendo composta por um Secretário Executivo designado por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, competindo-lhe: I – elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e atividades da CEPCT-MG; II – organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências da CEPCT-MG; III – enviar previamente cópia da pauta de reuniões da CEPCT-MG aos membros e aos respectivos órgãos e entidades do poder público e aos representantes dos povos e comunidades tradicionais; IV – elaborar as atas das reuniões; V – sistematizar as matérias que deverão compor a ordem do dia das reuniões; VI – oficiar os órgãos e as entidades do poder público e sobre as ausências de seus representantes, mesmo quando justificadas. Parágrafo único – A documentação a que se refere o inciso I ficará disponível por meio físico ou digital. Art. 13 – As Câmaras Técnicas e os Grupos Temáticos são órgãos auxiliares da CEPCT-MG, instituídos por decisão do Plenário. Art. 14 – Os membros do Grupo Técnico de Assessoramento serão convidados pelo Plenário da CEPCT-MG e terão como finalidade apoiar a Comissão no cumprimento de suas funções, sendo integrado por organizações e grupos de pesquisa e extensão das universidades que atuam junto aos povos e comunidades tradicionais e órgãos públicos. Art. 15 – A CEPCT-MG poderá convidar autoridades, especialistas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões. Parágrafo único – Poderão participar da CEPCT-MG como convidados permanentes, sem direito a voto: I – Ministério Público do Estado de Minas Gerais; II – Ministério Público Federal; III – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; IV – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; V – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; VI – Fundação Nacional dos Povos Indígenas; VII – Conselho Estadual de Promoção e Igualdade Racial; VIII – Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais. Art. 16 – No âmbito da autonomia deliberativa da CEPCT-MG, havendo decisão não unânime em sessão do Plenário, os membros vencidos poderão, no processo de deliberação, e observado o disposto nos arts. 20 a 24 do Decreto-lei Federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, suscitar dúvida motivada nas seguintes hipóteses: I – antijuridicidade da decisão; II – inexequibilidade administrativa da decisão; III – inexequibilidade financeira ou orçamentária da decisão. § 1º – A suscitação de dúvida deverá ser motivada, acompanhada nominalmente por, no mínimo, um terço dos presentes na sessão e registrada em ata. § 2º – Suscitada a dúvida, a implementação da decisão que a ela tiver dado causa observará o disposto no § 5º. § 3º – Na hipótese do § 1º, os membros poderão apresentar ao Presidente da CEPCT-MG razões e documentos complementares à suscitação de dúvida, no prazo de até cinco dias úteis da referida sessão. § 4º – Decorrido o prazo a que se refere o § 3º, o Presidente da CEPCT-MG encaminhará a suscitação de dúvida aos órgãos ou às instituições competentes da Administração Pública, instruída com cópia da ata e as razões e documentos complementares, para manifestação no prazo de até trinta dias. § 5º – Havida a manifestação da Administração Pública ou encerrado o prazo a que se refere o § 4º, a matéria retornará, no prazo regimental, à deliberação definitiva da CEPCT-MG para confirmar, modificar ou invalidar a decisão que houver dado causa à suscitação de dúvida. Art. 17 – As reuniões da CEPCT-MG poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual. Art. 18 – O regimento interno da CEPCT-MG será elaborado por seus membros e aprovado por sua maioria absoluta no prazo de até noventa dias a contar da data de publicação deste decreto. Parágrafo único – O regimento interno aprovado pela CEPCT-MG será homologado e publicado por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social. Art. 19 – As demais disposições relativas ao funcionamento da CEPCT-MG serão estabelecidas em seu regimento interno. Art. 20 – Fica resguardada a composição da CEPCT-MG prevista no Decreto nº 46.671, de 16 de dezembro de 2014, até o término dos mandatos em curso na data de publicação deste decreto. Art. 21 – Fica revogado o Decreto nº 46.671, de 16 de dezembro de 2014. Art. 22 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA |
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| Portaria | Igam | 36 | 2023-09-15 | Altera a Portaria Igam n° 118, de 13 de dezembro de 2021, que institui Comissão Gestora Local na área da DAC nº 013/2007 bacia Hidrográfica do Córrego Barro Preto,nos Municípios de Romaria, Estrela do Sul, Nova Ponte e Indianópolis e Irai de Minas. |
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PORTARIA IGAM N° 36 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Portaria Igam n° 118, de 13 de dezembro de 2021, que institui Comissão Gestora Local na área da DAC nº 013/2007 bacia Hidrográfica do Córrego Barro Preto,nos Municípios de Romaria, Estrela do Sul, Nova Ponte e Indianópolis e Irai de Minas..
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 15/09/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – A tabela constante do art. 1º da Portaria Igam n° 118/2021,passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
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| Portaria | IEF | 65 | 2023-09-14 | Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Mata Seca, para o biênio 2023-2025. |
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PORTARIA Nº 65, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Mata Seca, para o biênio 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 14/09/2023)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual da Mata Seca é formado por 30 (trinta) conselheiros, sendo 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/URBIOAMSF nº 05/2023, ficando assim constituído: I - Poder Público: a) Titular: Prefeitura Municipal de Manga/Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Suplente: Prefeitura Municipal de Manga/Secretaria Municipal de Meio Ambiente. b) Titular: Prefeitura Municipal de São João das Missões/Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Suplente: Prefeitura Municipal de São João das Missões/Secretaria Municipal de Meio Ambiente. c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/4º GP MAMB/2º PEL MAMB/11ª CIA MAMB; Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/4º GP MAMB/2º PEL MAMB/11ª CIA MAMB. d) Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA); Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). e) Titular: Escola Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves; Suplente: Escola Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves. f) Titular: Prefeitura Municipal de Manga/Secretaria Municipal de Educação; Suplente: Prefeitura Municipal de Manga/Secretaria Municipal de Educação. g) Titular: Prefeitura Municipal de Manga/Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Suplente: Prefeitura Municipal de Manga/Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. II – Sociedade Civil: a) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Manga; Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Manga. b) Titular: Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Manga e Miravânia; Suplente: Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Manga e Miravânia. c) Titular: Associação dos Colonos do Assentamento Manga Japoré; Suplente: Associação dos Colonos do Assentamento Manga Japoré. d) Titular: Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Traíras; Suplente: Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Traíras. e) Titular: Associação Comercial e Industrial de Manga (ACI); Suplente: Associação Comercial e Industrial de Manga (ACI). f) Titular: Fazenda Lagoa Encantada; Suplente: Fazenda Lagoa Encantada. g) Titular: Fazenda Vista Alegre; Suplente: Fazenda Vista Alegre. h) Titular: Fazenda WR Agropasto; Suplente: Fazenda WR Agropasto. § 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Mata Seca será exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do Conselho. § 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. § 3º – Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2023. Breno Esteves Lasmar - Diretor de Unidades de Conservação - Designado para responder pela Diretoria-Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 66 | 2023-09-14 | Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Serra do Sabonetal e da Reserva Biológica da Serra Azul, para o biênio 2023-2025. |
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PORTARIA Nº 66, DE 12 DE SETEMBRIO DE 2023
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Serra do Sabonetal e da Reserva Biológica da Serra Azul, para o biênio 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 14/09/2023)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Serra do Sabonetal e da Reserva Biológica da Serra Azul é formado por 36 (trinta e seis) conselheiros, sendo 18 (dezoito) titulares e 18 (dezoito) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/URBIOAMSF nº 04/2023, ficando assim constituído: I - Poder Público: a) Titular: Prefeitura Municipal de Itacarambi; Suplente: Prefeitura Municipal de Itacarambi. b) Titular: Prefeitura Municipal de Jaíba; Suplente: Prefeitura Municipal de Jaíba. c) Titular: Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz; Suplente: Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz. d) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/11ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente/3º Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente; Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/11ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente/3º Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente. e) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER/MG); Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER/MG). f) Titular: Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG); Suplente: Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG). g) Titular: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (SEAPA/MG); Suplente: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (SEAPA/MG). h) Titular: Escola Municipal Dona Amélia Pacheco Suplente: Escola Municipal Dona Amélia Pacheco. II – Sociedade Civil: a) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Jaíba e Matias Cardoso; Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Jaíba e Matias Cardoso. b) Titular: Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Jaíba; Suplente: Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Jaíba. c) Titular: Associação de Catadores Unidos pela Reciclagem de Jaíba (ASCAJAI); Suplente: Associação de Catadores Unidos pela Reciclagem de Jaíba (ASCAJAI). d) Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Milagres; Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Milagres. e) Titular: Cooperativa Agroindustrial Jaíba Ltda. (COOPAIJA); Suplente: Cooperativa Agroindustrial Jaíba Ltda. (COOPAIJA). f) Titular: Distrito de Irrigação do Jaíba II; Suplente: Distrito de Irrigação do Jaíba II. g) Titular: Dosanko Frutas Tropicais Ltda.; Suplente: Dosanko Frutas Tropicais Ltda.. h) Titular: Farroupilha Agronegócios Administração de Bens Ltda.; Suplente: Farroupilha Agronegócios Administração de Bens Ltda. i) Titular: Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda.; Suplente: Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda. j) Titular: Vale Verde Frutas Ltda.; Suplente: Vale Verde Frutas Ltda. § 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Serra do Sabonetal e da Reserva Biológica da Serra Azul será exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do Conselho. § 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. § 3º – Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2023. Breno Esteves Lasmar - Diretor de Unidades de Conservação – Designado para responder pela Diretoria-Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 67 | 2023-09-14 | Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Lagedão, do Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, do Parque Estadual do Verde Grande e da Reserva Biológica Jaíba, para o biênio 2023-2025. |
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PORTARIA Nº 67, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Lagedão, do Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, do Parque Estadual do Verde Grande e da Reserva Biológica Jaíba, para o biênio 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 14/09/2023) (Retificação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 19/10/2023)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Lagedão, do Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, do Parque Estadual do Verde Grande e da Reserva Biológica Jaíba é formado por 32 (trinta e dois) conselheiros, sendo 16 (dezesseis) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/URBIOAMSF nº 03/2023, ficando assim constituído: I - Poder Público: a) Titular: Prefeitura Municipal de Matias Cardoso; Suplente: Prefeitura Municipal de Matias Cardoso. b) Titular: Guarda Municipal de Matias Cardoso; Suplente: Guarda Municipal de Matias Cardoso. c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais - Destacamento PM de Matias Cardoso; Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais - Destacamento PM de Matias Cardoso. d) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/11ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente/3º Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente; Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/11ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente/3º Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente. e) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER/MG); Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER/MG). f) Titular: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF); Suplente: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). g) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA/ MG); Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA/ MG). h) Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA); Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). i) Titular: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (SEAPA/MG); Suplente: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (SEAPA/MG). II – Sociedade Civil: a) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Jaíba e Matias Cardoso; Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Jaíba e Matias Cardoso. b) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Matias Cardoso; Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Matias Cardoso. c) Titular: Sr. Luiz Schwarcz (Proprietário de imóvel localizado no interior da UC); Suplente: Sr. Edmilson Albides Souza. d) Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do Barreiro do Rio Verde Grande; Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do Barreiro do Rio Verde Grande. e) Titular: Associação Movimento Carta de Morrinhos; Suplente: Associação Movimento Carta de Morrinhos. f) Titular: Distrito de Irrigação de Jaíba; Suplente: Distrito de Irrigação de Jaíba. g) Titular: Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda.; Suplente: Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda. § 1º - A Presidência do Conselho Consultivo, escolhida através de votação pela plenária, será exercida pela Gerente da APA Lagedão, que dará posse aos membros do Conselho. § 2º – Na ausência da Presidente do Conselho, este será substituído pelo Vice-Presidente, escolhido no momento da reunião entre o Gerente do P. E. da Lagoa do Cajueiro e do P. E. do Verde Grande ou o Gerente da REBIO Jaíba, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. § 3º – Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2023. Breno Esteves Lasmar -Diretor de Unidades de Conservação – Designado para responder pela Diretoria-Geral do IEF |
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| Portaria | Igam | 14 | 2023-09-06 | Institui a Comissão de Gestão de Informações no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas. |
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PORTARIA IGAM Nº 14, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Institui a Comissão de Gestão de Informações no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 06/09/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 9º, inciso IV da Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997 e o artigo 9º, inciso XIII do Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020
RESOLVE:
Art. 1ºInstituir a Comissão de Gestão de Informações destinada a opinar sobre a identificação e a classificação dos documentos e informações públicos, com vistas a viabilizar o acesso à informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012, no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão de Águas. Art. 2ºA Comissão de Gestão de Informações será composta pelos seguintes agentes públicos: Titulares: I –Geiza Gonçalves de Azevedo, portadora do MASP 752985-2; II –Bruno Roberto Campos Soares, portador do MASP 1400954-2; Suplentes: I -Marconi Rocha da Silveira, portador do MASP 1197262-7; II–Narthagman Gonçalves Soares Moreira, portador do MASP 1400736-3. §1ºA Comissão de Gestão de Informações será presidida pela servidora indicada no inciso I deste artigo. §2ºOs membros da Comissão de Gestão de Informações exercerão suas funções por dois anos, facultada a recondução por igual período. Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 5 de setembro de 2023. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Resolução | Conjunta Seinfra/Feam | 1 | 2023-09-06 | Designa os responsáveis para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG para unidade executora e orçamentária específica em razão da celebração do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 01/2023. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/FEAM Nº 01 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Designa os responsáveis para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG para unidade executora e orçamentária específica em razão da celebração do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 01/2023.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 06/09/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS - SEINFRA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e pelo inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº. 47.760, de 20 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais de nº 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002; nº 46.304, de 28 de agosto de 2013; nº 47.760, de 20 de novembro de 2019 e nº 48.665, de 04 de agosto de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº. 01/2023, celebrado entre a Seinfra e a Feam; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI! nº 2090.01.0002093/2023-11,
RESOLVEM:
Art. 1º A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos recursos previstos no Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários nº 01/2023 dar-se-á mediante delegação para processamento no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 2090005 e unidade orçamentária 2091, previamente cadastradas para este fim. Art. 2º Fica delegada competência para responsabilidade técnica por operacionalização do SIAFI/MG aos seguintes servidores da Seinfra, para as operações referentes ao TDCO nº01/2023:
Art. 3º Fica delegada competência para a prática de atos de ordenador de despesas aos seguintes servidores da Seinfra, para as operações referentes ao TDCO nº01/2023:
Art. 4º. A Seinfra deverá informar ao Administrador de Segurança do SIAFI da FEAM os dados dos responsáveis pelas Unidades Administrativas para autorização de acesso aos sistemas. Art. 5º. A Seinfra deverá informar ao Administrador de Segurança do SIAFI da FEAM os afastamentos ou ausências dos responsáveis elencados acima para bloqueio de acesso aos sistemas. Art. 6º Os créditos orçamentários para a execução das despesas estimados serão disponibilizados por meio da unidade executora criada e observará o plano de trabalho, bem como o cronograma financeiro estabelecido no Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário 01/2023. Art. 7º A delegação de competência contida nesta Resolução Conjunta tem a vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário. Art. 8º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Renato Teixeira Brandão Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente Pedro Bruno Barros de Souza Secretário de Estado Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias |
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| Portaria | IEF | 62 | 2023-09-05 | Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Parque Estadual Montezuma, instituído pela Portaria nº 72 de 26 de outubro de 2021. |
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PORTARIA Nº 62 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Parque Estadual Montezuma, instituído pela Portaria nº 72 de 26 de outubro de 2021.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 05/09/2023)
A DIRETOR A GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º - Reconduzir o Conselho Consultivo do Parque Estadual Montezuma, instituído pela Portaria nº 72 de 26 de outubro de 2021, por mais um período de 02 (dois) anos. Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2023 Maria Amélia de Coni e Moura Mattos - Diretora Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 63 | 2023-09-05 | Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Uaimií e da Área de Proteção Ambiental Estadual Cachoeira das Andorinhas, instituído pela Portaria nº 56, de 09 de setembro de 2021, para o biênio 2023-2025. |
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PORTARIA Nº 63, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Uaimií e da Área de Proteção Ambiental Estadual Cachoeira das Andorinhas, instituído pela Portaria nº 56, de 09 de setembro de 2021, para o biênio 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 05/09/2023)
A DIRETOR A-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º - Reconduzir o do Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Uaimií e da Área de Proteção Ambiental Estadual Cachoeira das Andorinhas, instituído pela Portaria IEF nº 56, de 09 de setembro de 2021, por mais um período de dois anos. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2023. Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 64 | 2023-09-05 | Homologa a revisão do plano de manejo da APA - Área de Proteção Ambiental Fernão Dias, aprovada pela Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB/COPAM e dá outra providência. |
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PORTARIA IEF Nº 64 DE 04 SETEMBRO DE 2023
Homologa a revisão do plano de manejo da APA - Área de Proteção Ambiental Fernão Dias, aprovada pela Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB/COPAM e dá outra providência.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 05/09/2023)
A DIRETOR A GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.982, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica homologada a revisão do plano de manejo da unidade de conservação estadual APA- Área de Proteação Ambiental Fernão Dias, aprovada na 87ª reunião ordinária da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, realizada no dia 25 de julho de 2023. Art. 2º - Fica revogado o inciso IV do art.2º da Portaria IEF nº31, de 05 de maio de 2023. Art.3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, de 04 de setembro de 2023. Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF |
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| Deliberação | Copam | 1841 | 2023-09-01 | Altera a Deliberação nº 1.785, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.841, DE 29 DE AGOSTO 2023.
Altera a Deliberação nº 1.785, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/09/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – Os subitens 2.1, 2.2 e 2.3 do item 2 da alínea “c” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.785, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) c) (...) 2 – (...) 2.1 – Titular: Fábio Croso Soares; 2.2 – 1º Suplente: Licia Bento de Assis Munõz; 2.3 – 2º Suplente: Pedro Tavares Lima;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de agosto de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1842 | 2023-09-01 | Altera a Deliberação nº 1.797, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.842, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.797, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/09/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 1.1 do item 1 da alínea “f” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.797, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) f) (...) 1 – (...) 1.1 – Titular: Marcos Antônio dos Reis Teixeira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de agosto de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Resolução | Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam | 3258 | 2023-09-01 | Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.055, de 12 de março de 2021,que institui o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº3.258, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.055, de 12 de março de 2021,que institui o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/09/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º – O inciso I do art. 4º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/ Igam nº 3.055, de 12 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido do inciso XII: “Art. 4º – (....) I – Secretário de Estado Adjunto como coordenador; (...) XII – dois membros designados pela Chefia de Gabinete da Semad, sendo um titular e um suplente.”. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2023. Marília Carvalho de Melo -Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Portaria | Igam | 43 | 2023-08-31 | Altera a Portaria IGAM Nº 06, de 02 de fevereiro de 2023 que delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do IGAM, e dá outras providências |
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PORTARIA IGAM Nº 43, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria IGAM Nº 06, de 02 de fevereiro de 2023 que delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do IGAM, e dá outras providências
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/08/2023)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso XI no Art. 5°: “Art. 5º - (...) XI. Ação 4450 – Gestão dos Recursos Hídricos da Bacia dos Rios Piracicaba e Jaguari: a)Chefe de Gabinete; b)Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos; c)Diretor de Administração e Finanças; d)Gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão; e)Gerente de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas. f)Gerente de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa Art. 2º – Exclui-se do Art. 5º, inciso VI a alínea f , passando este a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - (...) “VI. Ação 4265 – Monitoramento Hidrometeorológico: a)Chefe de Gabinete; b)Diretor de Operações e Eventos Críticos; c)Diretor de Administração e Finanças; d)Gerente de Monitoramento de Qualidade das Águas; e)Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos;” Art.3º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de agosto de 2023 Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM |
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| Lei | Estadual | 24615 | 2023-08-29 | Altera os arts. 19 e 50 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências. |
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LEI Nº 24.615, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera os arts. 19 e 50 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 28/12/2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 19 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, os seguintes §§ 3º e 4º: “Art. 19 – (…) § 3º – Os prazos para análise e decisão sobre os pedidos de outorga serão definidos em regulamento, observado o princípio da razoável duração do processo. § 4º – No caso de pedido de outorga para extração de água subterrânea por parte de agricultor familiar, decorrido o prazo de noventa dias sem manifestação do órgão ou da entidade competente, o requerente poderá extrair quantidade de água não superior a 10m³ (dez metros cúbicos) por dia, até que sobrevenha a análise pertinente, nos termos de regulamento.”. Art. 2º – O inciso IV do art. 50 da Lei nº 13.199, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50 – (…) IV – perfurar poços para a extração de águas subterrâneas ou operá-los sem a devida autorização, ressalvados os casos de vazão insignificante, assim definidos em regulamento, e a situação prevista no § 4º do art. 19;”. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
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| Portaria | IEF | 58 | 2023-08-26 | Estabelece sobre normas e procedimentos administrativos para regulamentação da prática de voo livre nas unidades de conservação estaduais administradas pelo Instituto Estadual de Florestas. |
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PORTARIA IEF Nº 58, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece sobre normas e procedimentos administrativos para regulamentação da prática de voo livre nas unidades de conservação estaduais administradas pelo Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/08/2023)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° - A presente Portaria estabelece normas e procedimentos administrativos para regulamentação da prática de voo livre nas unidades de conservação estaduais administradas pelo Instituto Estadual de Florestas. §1° -Esta Portaria não se aplica: I – às áreas de domínio privado localizadas em Áreas de Proteção Ambiental – APA; II -às áreas de domínio privado localizadas em Monumentos Naturais e Refúgio de Vida Silvestre que já realizam a gestão da atividade de voo livre desde que atendam as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e daentidade nacional de organização do esporte. §2° - Esta portaria visa organizar a atividade de voo livre no interior das unidades de conservação estaduais de Minas Gerais, cabendo o interessado também cumprir as normas da ANAC (em especial o RBAC n° 103), do Departamento de Controle do Espaço Áéreo - DECEA -e da entidade nacional de organização do esporte vinculada à Federação Aeronáutica Internacional - FAI - no Brasil,com destaque para a Norma Regulamentar Versão 12/2019 da Confederação Brasileira de Voo Livre. §3° -A implementação da prática de voo livre deverá ser realizada somente em unidade de conservação que dispuser de Plano de Manejo e outros instrumentos de gestão de uso público, observando suas normas e restrições.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2˚ - Para os fins desta Portaria, entende-se por: I - rampa de decolagem: local escolhido para decolagens de asa delta e parapente, speedfly ou qualquer equipamento de voo semelhante a estes, que precise de área aberta e/ou estrutura e impulso para levantar voo. A rampa pode ser natural, quando se aproveita a declividade natural do morro, montanha, falésia ou outra formação que possibilite uma decolagem com segurança; ou artificial, podendo ser de concreto ou madeira; II - aerodesporto: é toda atividade não comercial voltada para a prática do esporte, do turismo e do lazer em que se utilizam engenhos aéreos e esteja prevista no Código Desportivo da Federação Aeronáutica Internacional - FAI; III - aerodesportista: qualquer pessoa que pratica esportes aéreos registrados pelos RBAC - 103 como voo livre, balonismo, voo a vela (planadores), voo em ultraleves, motorizados em geral (paramotores, paratrikes, trikes, ultraleves convencionais, autogiros, girocópteros e etc); IV - aeronave: dispositivo que é usado ou que se pretenda usar para voar na atmosfera, podendo ou não ser capaz de transportar pessoas e/ou coisas; V - parapente: um paraquedas cujo velame, quando inflado, assume o formato de um aerofólio, permitindo algum controle de sua trajetória durante a descida; VI - pilotar: manipular os controles de voo de uma aeronave durante o tempo de voo; VII - asa delta: é um tipo de aeronave composta por tubos de alumínio que proporcionam a sua rigidez estrutural e uma vela feita de tecidos, que funciona como superfície que sofre forças aerodinâmicas, proporcionando a sustentação da asa-delta no ar. A origem deste nome, asa-delta, deu-se pela semelhança da letra grega delta, que tem forma de triângulo, como o formato da asa desta aeronave; VIII - biruta: é o mecanismo capaz de sinalizar o sentido de deslocamento do vento. O mecanismo é constituído por um cone de tecido que contém duas aberturas opostas, das quais a maior fica acoplada a um aro de metal; IX - voo duplo de instrução: voo duplo realizado com objetivo de instrução, em que o piloto seja o instrutor e o passageiro seja o aluno. O piloto deverá ter habilitação de instrutor. Para o passageiro não é exigida qualquer tipo de habilitação; X - asa delta/parapente tandem: tipo de asa delta ou parapente fabricado com dimensões apropriadas para sustentar e voar em segurança com duas pessoas, sendo um deles um piloto/instrutor devidamente habilitado e o outro o passageiro/aluno que não necessita de habilitação; Art. 3˚ - A implementação da atividade de voo livre no interior de unidades de conservação estaduais de Minas Gerais está condicionada à autorização do órgão ambienta e o cumprimento de requisitos previstos na Portaria e em outros instrumentos que regulamentam a atividade, haja vista as competências de outras entidades no controle do espaço aéreo, como a ANAC e o DECEA. Art. 4° - As unidades de conservação poderão estabelecer acordo de cooperação com entidades de organização do esporte, vinculadas a FAI no Brasil, nos termos de Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Estadual nº 47.132/2017para a organização das atividades de voo livre em seu interior, observadas as regras desta Portaria. Art. 5° - O exercício da atividade de voo livre deverá ser compatível com as demais atividades realizadas no local, como também com as finalidades e objetivos da unidade de conservação e com os documentos/ instrumentos de gestão vigentes e normas que regulamentam o uso público do local, observados os seguintes princípios: I - para a abertura de novas rampas de decolagem deverão ser priorizados locais onde não haja necessidade de supressão de vegetação ou, na ausência desses, em áreas cuja supressão de vegetação seja a mínima necessária, observados o Plano de Manejo e outros instrumentos normativos de gestão da unidade, em consonância com a administração da unidade de conservação. II - cumprimento da função ambiental, social, recreativa e esportiva da atividade; III - a área de pouso no pé do morro ( foothill ) deverá ser dotada de sinalização e birutas para indicação da direção do vento e assim facilitar o procedimento de aproximação e pouso dos pilotos; IV – cumprimento dos requisitos normativos emitidos pela ANAC (RBAC 103), sendo que o piloto/atleta deverá portar, de forma física ou digital, a sua Certidão de Cadastro de Aerodesportista, emitida pela ANAC, e estar previamente autorizado pela unidade de conservação a utilizar a área de decolagem, somente realizando voos em espaço aéreo formalmente autorizado pelo DECEA, através de Espaço Aéreo Condicionado (EAC); V -o atleta deverá apresentar a carteira de piloto de parapente e/ou asa delta emitida por entidade nacional de organização do esporte credenciada à ANAC na forma do RBAC 183 no Sistema Aerodesporto na modalidade Voo Livre e/ou entidade de organização do esporte vinculada à FAI no Brasil, a fim de controlar e mitigar riscos de incidentes e de verificar de maneira documental, objetiva e simplificada a capacidade técnica para pilotar equipamentos de voo; VI - o piloto deverá portar os equipamentos mínimos necessários à prática do voo livre com segurança, definidos em regulamentos vigentes pelas entidades do setor aeroespacial, como o RBAC n° 103 da ANAC,e em normativos emitidos pela respectiva entidade nacional de organização do esporte. §1° - Os pilotos devem seguir estritamente os requisitos e as prerrogativas do seu respectivo nível de habilitação, cumprir as normas aplicadas nesta Portaria, e atentar aos regulamentos vigentes pela respectiva entidade nacional de organização do esporte, cabendo a aplicação de sanções em caso de atuação em desacordo com o permitido. §2° - Caso haja necessidade de intervenção ambiental, a mesma deve observar a legislação ambiental pertinente, em especial a Lei Estadual nº 20.922/2013, o Decreto Estadual nº 47.749/2019 e a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.102/2021;
CAPÍTULO II DO PLANEJAMENTO DO VOO LIVRE
Seção I Das Disposições Gerais
Art. 6˚ - Para a realização da atividade de voo livre a unidade de conservação deverá definir previamente os seguintes aspectos: I - definição e delimitação das áreas nas quais serão permitidos a decolagem, o sobrevoo e o pouso dentro da unidade de conservação; II - a realização de eventos de competição desportiva de voo livre dentro da unidade de conservação deverá observar os requisitos fixados pela RBAC 103, disposições de estrutura e segurança estabelecidas pelas entidades de organização do esporte vinculadas a FAI no Brasil, bem como das normas estabelecidas na Portaria IEF n°63/2021. Art. 7˚ - Os riscos inerentes à visitação em áreas naturais e à prática da atividade deverão ser informados aos aerodesportistas, podendo ser utilizado sinalização, orientações virtuais, folheteria, Termo de Conhecimento de Riscos e Normas, entre outras. Art. 8˚ - O planejamento da atividade de voo livre na unidade de conservação poderá ser alterado conforme necessidades de gestão. Art. 9˚ - A unidade de conservação deverá solicitar o cadastramento dos praticantes da atividade de voo livre na área, conforme disposto no Anexo I, que ficará disponível no site do IEF. Parágrafo único - O objetivo do cadastramento indicado no caput se destina a subsidiar as ações de monitoramento da atividade e conhecer o perfil e necessidades dos praticantes, e ainda contemplar o Termo de Reconhecimento de Riscos. Art. 10 - A idade mínima para a prática de voo livre é de dezoito (18) anos , sendo admitida a prática por menores mediante autorização especial emitida por autoridade aeronáutica competente, autorização judicial ou disposição expressa de Lei Federal ou Regulamento.
Seção II Das Rampas de Decolagem
Art. 11 -As rampas de decolagem a serem utilizadas nas unidades de conservação deverão estar aptas para a decolagem dentro de parâmetros de segurança aceitáveis, cumprindo as seguintes exigências: I - cada rampa de voo em funcionamento na unidade de conservação deve ser reconhecida por entidades de organização do esporte vinculadas a FAI no Brasil, que deverá classificar a rampa, conforme seu nível de segurança e com isso balizar o nível de piloto apto para aquela rampa; II - as rampas que estejam em funcionamento na unidade de conservação e não estiverem reconhecidas por entidades de organização do esporte vinculadas a FAI no Brasil precisam regularizar-se junto às estas agremiações ou associação, bem como obter autorização da autoridade aeronáutica de espaço aéreo, de acordo com a RBAC 103; III - novas rampas só poderão ser abertas mediante a apresentação de declaração emitida por entidades de organização do esporte vinculadas a FAI no Brasil, em conformidade com as normas regulamentares vigentes. §1° - a autorização para decolagens em rampas localizadas na unidade de conservação está condicionada àquela de espaço aéreo e para voo emitido por autoridade aeronáutica. A interdição de decolagens ocorrerá mediante revogação de espaço aéreo pela autoridade aeronáutica ou mediante necessidade identificada pela gestão da unidade. §2° - entidades de organização do esporte vinculadas a FAI no Brasil poderão ser convidadas pelo IEF para avaliar a situação de manutenção da rampa e propor eventuais medidas a serem adotadas assim como sua interdição. Art. 12 - Cabe aos aerodesportistas não acessar áreas restritas e proibidas para sobrevoo e pouso, salvo por motivo de segurança e integridade física do piloto e dos passageiros.
Subseção III Do Voo duplo de Instrução
Art. 13 - As unidades de conservação poderão ofertar serviços de apoio à visitação para a atividade de voo livre conforme diretrizes estabelecidas em Portarias instituídas pelo IEF que disponham sobre o credenciamento de prestadores de serviço na modalidade autorização ou por meio de acordo de cooperação com entidades de organização do esporte vinculadas à FAI no Brasil, que disponha sobre a operação da atividade comercial. Parágrafo único - A prática comercial da atividade de voo livre não impede aquela realizada de forma autônoma, observando as diretrizes indicadas no art. 5°. Art. 14 – O voo duplo de instrução deverá ser realizado por um piloto-instrutor habilitado junto às entidades de organização do esporte credenciados junto à ANAC na forma do RBAC 183 no Sistema Aerodesporto na modalidade Voo Livre e/ou vinculadas à FAI, devendo ainda ser autorizados pelo IEF. Art. 15 - Os voos duplos de instrução somente poderão ser comercializados por intermédio de pessoas jurídicas, nos termos do artigo 34 da Lei 7.381/2010. Art. 16 - O equipamento deverá ser do tipo TANDEM - homologado, seja asa delta ou parapente. Art. 17 - Tanto o piloto como o aluno deverão utilizar todos os equipamentos de segurança previstos em norma vigente, pela respectiva entidade de organização do esporte vinculadas à FAI no Brasil. Art. 18 - Todo piloto instrutor deve portar documentação que comprove a contratação de seguro aeronáutico.
CAPÍTULO III DO MONITORAMENTO
Art. 19 - Serão incentivados o estabelecimento do monitoramento dos impactos e de ações de manejo considerando as diferentes zonas de manejo, classes de experiências e modalidades da atividade, conforme protocolo de monitoramento da visitação, assim como: I – o estabelecimento do monitoramento participativo, envolvendo os aerodesportistas, o setor de pesquisa entre outros atores que possuam interface na gestão da atividade. II - a adoção de indicadores e padrões que embasem ajustes na prática da atividade para minimizar impactos ambientais, aumentar a segurança da prática, incrementar a satisfação do aerodesportista e às necessidades de gestão da unidade. III - o registro de incidentes e acidentes relacionados à atividade. IV - os protocolos de monitoramento poderão ser desenvolvidos pelo IEF ou por terceiros. Art. 20 - Caberá aos aerodesportistas e entidades parceiras zelar pela conservação dos sítios de voo, áreas de decolagem, pouso e espaço aéreo, bem como informar ao IEF sobre qualquer impacto negativo observado na UC em virtude da prática da atividade. Art. 21 - A unidade de conservação ou a Diretoria de Unidades de Conservação poderá restringir a prática e a abertura de novas rampas quando houver registros de impactos ambientais ou sociais significativos em locais específicos.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – A utilização de áreas no interior das Unidades de Conservação administradas pelo IEF, sem a devida autorização ou em desacordo com esta, sujeitará ao praticante às sanções cíveis, administrativas e penais previstas na legislação vigente. Art. 23 – Para as unidades que vigoram sob o regime de concessão de uso de bem público para fins de exploração de atividades de ecoturismo e visitação, bem como de serviços de gestão, operação e manutenção dos atrativos, ou que possuam parceria formalizada com entidades do terceiro setor, visando a execução de atividades de uso público e gestão da visitação, deve-se observar, além das diretrizes dessa Portaria, o disposto no contrato, termo de parceria ou acordo de cooperação e seus anexos. Art. 24 – Compete à Diretoria de Unidades de Conservação do IEF dirimir os casos omissos na aplicação desta portaria. Art. 25 – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2023. Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins- Diretora Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 59 | 2023-08-26 | Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Cerca Grande, Monumento Natural Estadual Experiência da Jaguara, Monumento Natural Estadual Vargem da Pedra e Monumento Natural Estadual Santo Antônio biênio 2023-2025. |
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PORTARIA IEF Nº 59, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Cerca Grande, Monumento Natural Estadual Experiência da Jaguara, Monumento Natural Estadual Vargem da Pedra e Monumento Natural Estadual Santo Antônio biênio 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/08/2023)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE :
Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual da Cerca Grande, do Monumento Natural Estadual Experiência da Jaguara, do Monumento Natural Estadual Vargem da Pedra e do Monumento Natural Estadual Santo Antonio, é formado por 25 [vinte e cinco] conselheiros, sendo [13] [treze] titulares e [12] [doze] suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PECG Nº. 01/2023, ficando assim constituído: I - Poder Público: a) Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; Suplente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; b) Titular: Prefeitura Municipal de Matozinhos; Suplente: Prefeitura Municipal de Matozinhos; c) Titular: Escola Estadual Felícia Fernandes Campos Suplente: Escola Estadual Felícia Fernandes Campos II – Sociedade Civil: a) Titular: Sindicato Rural de Pedro Leopoldo; Suplente: Sindicato Rural de Pedro Leopoldo; b) Titular: Instituto Guaicuy Suplente: Instituto Guaicuy c) Titular: Cooperativa Agropecuária de Pedro Leopoldo; Suplente: Cooperativa Agropecuária de Pedro Leopoldo. d) Titular: Condomínio Estâncias das Amendoeiras; Suplente: Condomínio Estâncias das Amendoeiras. e) Titular: Associação de Desenvolvimento Artes e Ofícios Suplente: Associação de Desenvolvimento Artes e Ofícios f) Titular: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental Suplente: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental g) Titular: Associação Circuito das Grutas Suplente: Associação Circuito das Grutas h) Titular: Antonio Câmara Elian ( proprietário entorno da UC) Suplente: Rita Câmara Elian (proprietário entorno da UC) i) Titular: Bruno Câmara Biagioni ( proprietário entorno da UC) Suplente: Paulo de Tarso Corrêa Azevedo ( proprietário entorno da UC). j) Titular: Leonardo Rezende Simões (proprietário entorno da UC) Suplente: Vago § 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Cerca Grande, Monumento Natural Estadual Vargem da Pedra, Monumento Natural Estadual Experiência da Jaguara e Monumento Natural Estadual Santo Antônio, será exercida pelo Gerente do Parque Estadual da Cerca Grande, que dará posse aos membros do Conselho. § 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. § 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2023 Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 60 | 2023-08-26 | Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito do Instituto Estadual de Florestas, através da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Médio São Francisco. |
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PORTARIA IEF Nº 60, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito do Instituto Estadual de Florestas, através da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Médio São Francisco.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/08/2023)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica constituída a Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF, composta por servidores designados. Art. 2º- Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Médio São Francisco do IEF, os seguintes servidores: Presidente: Farley Alves da Silva – MASP: 1375522-8. Suplente: Nailde de Sá Porto Carneiro – MASP: 1021317-1. Membros de apoio: Dalila Viana Lopes – MASP: 1085474-3; Luiz Alexandre Pires de França – MASP: 1366824-9 e Yale Bethânia Andrade Nogueira – MASP: 1269081-4. Art. 3º- O Presidente da Comissão de Credenciamento será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria IEF nº 15, de 14 de março de 2017. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2023. Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 61 | 2023-08-26 | Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito do Instituto Estadual de Florestas - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce |
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PORTARIA IEF Nº 61, DE 22 DE AGOSO DE 2023
Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito do Instituto Estadual de Florestas - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/08/2023)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de maço de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída Comissão de Credenciamento, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, composta por servidores designados. Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Kênia Lima Dias, MASP -1.367.545-9, Samira Machado Alves- MASP: 1.367.919-6, Idalécia Teixeira Vilela- MASP- 1.367.484-1, e Bruna Rocha Barbalho- MASP: 1.220.062-2. I – Fica designado como suplente da presidência a servidora Samira Machado Alves , MASP- 1.367.919-6, lotado (a) na URFBio Rio Doce/ IEF. Art. 3º - A Presidente da Comissão de credenciamento será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação. Art. 4º - Os membros da Comissão de credenciamento responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão de Credenciamento não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2023 Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF |
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| Portaria | Igam | 42 | 2023-08-26 | Revogação de Declaração de Área de Conflito – DAC n° 001/2019, localizada na bacia hidrográfica do Córrego dos Quatis, no Município de Itueta- MG |
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PORTARIA IGAM N° 42 DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Revogação de Declaração de Área de Conflito – DAC n° 001/2019, localizada na bacia hidrográfica do Córrego dos Quatis, no Município de Itueta- MG
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/08/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 9º, do Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com base no disposto na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no artigo 12 da Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000 e nas demais normas e notas técnicas; Os estudos técnicos emitidos pela Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - GERUR/Igam que descaracteriza a bacia hidrográfica do Córrego dos Quatis em situação de conflito pelo uso da água, constantes do processo SEI nº 2240.01.0002272/2019-80.
RESOLVE:
Art. 1º Revoga-se a Portaria IGAM n° 15, de 04 de abril de 2019. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcelo da Fonseca Diretor Geral do Igam |
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| Resolução | Semad | 3248 | 2023-08-26 | Credencia servidor para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
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(Revogada pela Resolução Semad nº 3.264, de 27 de outubro de 2023)
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| Portaria | Igam | 41 | 2023-08-25 | Retifica a Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023, e dá outras providências. |
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PORTARIA IGAM Nº 41, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Retifica a Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/08/2023)
O DIRETOR-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 93,§1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.866, de 20 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º—Retificar a Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023, publicada na Impressa Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia 19 de agosto de 2023, pág 10, para que passe a constar: Onde se lê: “ Art. 1º (...) IV – André Almeida Siqueira Leia-se: Art. 1º (...) (...) IV – André Almeida Silqueira Onde se lê: “ Art. 1º (...) XXII – Leonardo Joviano Perone Leia-se: “Art. 1º (...) XXII – Leonardo Joviano Peroni Onde se lê: “ Art. 1º (...) XXXVI - Ruben César Alvim Leia-se: Art. 1º (...) XXXVI - Ruben César Alvim Vieira Art. 2º - Acrescenta-se ao art. 1º, o inciso XLIX, com a seguinte redação: (...) XLIX - Lucas Gomes Moreira – MASP: 1147360-0. Art. 3º - Ratificam-se os demais termos da Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023. Art. 4º—Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de agosto de 2023. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Resolução | Semad | 3257 | 2023-08-25 | Institui a Comissão de Seleção para processamento e julgamento do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº3.257, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
Institui a Comissão de Seleção para processamento e julgamento do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/08/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no §1º do art. 27 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 22 do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, e noEdital Semad nº 04/2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Seleção para processamento e julgamento do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023, composta pelos seguintes membros: I – titular: Danielle Cristina de Oliveira - Masp 1.367.470-0; II – suplente: André Luiz Ruas - Masp1.147.822-9; III – titular: Alisson Ribeiro Mota e Silva - Masp 1.457.904-9; IV – suplente: Túlio Rodrigo Silva Santos - Masp 1.565.098-9. Art. 2º – O membro da Comissão de Seleção declarar-se-á impedido de participar do processo de seleção caso tenha mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das Organizações da Sociedade Civil – OSCs – em disputa, tais como: I – ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de OSC participante do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023; II – ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes de OSC participante do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023; III – ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC participante do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023; IV – ter efetuado doações para OSC participante do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023; V – ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC participante do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023; VI – ter interesse direto ou indireto no Termo de Parceria a ser celebrado a partir do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023. § 1º – O membro impedido da Comissão de Seleção comunicará o seu impedimento ao administrador público, que providenciará imediatamente a substituição. § 2º – A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023 e a celebração do Termo de Parceria. Art. 3º – Os trabalhos da Comissão de Seleção serão realizados dentro dos prazos previstos no Edital Semad nº 04/2023. Art. 4º – A Comissão de Seleção perdurará até o término do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023. Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de agosto de 2023. Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Deliberação | Copam | 1840 | 2023-08-22 | Altera a Deliberação nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.840, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/08/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º,e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “f” do inciso I e os itens 2 e 3 da alínea “c” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.795, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) f) (...) 3 – 2º Suplente: Carolina Frare Lameirinha; (...) II – (...) c) (...) 2 – 1º Suplente: Michelle de Sales Moreira; 3 – 2º Suplente: Rodrigo César de Vasconcelos dos Santos;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2023 MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Portaria | Igam | 38 | 2023-08-22 | Altera a Portaria Igam n° 41, de 20 de agosto de 2020, que institui Comissão Gestora Local na área da DAC nº 003/2015 Bacia Hidrográfica do Ribeirão Canabrava, no Município de João Pinheiro. |
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PORTARIA IGAM N° 38 DE 04 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria Igam n° 41, de 20 de agosto de 2020, que institui Comissão Gestora Local na área da DAC nº 003/2015 Bacia Hidrográfica do Ribeirão Canabrava, no Município de João Pinheiro.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/08/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º − A tabela constante do art. 1º da Portaria Igam n° 41/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
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| Portaria | Igam | 39 | 2023-08-22 | Altera a Portaria Igam n° 81, de 08 de novembro de 2021, que institui Comissão Gestora Local na área da DAC nº 024/2007 Sub-Bacia Hidrográfica do Córrego José Pereira, no Município de Unaí. |
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PORTARIA IGAM N° 39 DE 04 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Portaria Igam n° 81, de 08 de novembro de 2021, que institui Comissão Gestora Local na área da DAC nº 024/2007 Sub-Bacia Hidrográfica do Córrego José Pereira, no Município de Unaí.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/08/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º − A tabela constante do art. 1º da Portaria Igam n° 81/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
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| Deliberação | Copam | 1838 | 2023-08-19 | Altera a Deliberação nº 1.794, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.838, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.794, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/08/2023)
APRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “f” do inciso I do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.794, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) f) (...) 3 – 2º Suplente: Maikon André Oliveira Dias;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1839 | 2023-08-19 | Altera a Deliberação nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.839, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/08/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5ºe 6º, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “f” do inciso I e o item 1 e os subitens 1.1, 1.2 e 1.3 da alínea “f” do inciso II, do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.790, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) f) (...) 2 – 1º Suplente: Lucas Pardini Gonçalves; (...) II – (...) f) (...) 1 – Centro Universitário Una: 1.1 – Titular: Fernanda Raggi Grossi; 1.2 – 1º Suplente: Pedro Prates Valério; 1.3 – 2º Suplente: Breno Augusto Ribeiro Arêdes;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Portaria | Igam | 40 | 2023-08-19 | Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam. |
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PORTARIA IGAM Nº 40, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 19/08/2023) (Retificado pela Portaria Igam nº 41, de 23 de agosto de 2023)
O DIRETOR-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.866, de 20 de fevereiro de 2020, resolve: Art. 1º — Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, bem como as competências específicas contidas no art. 54 do Decreto Estadual nº 47.383, de 2 de março de 2018: I - Adriana Francisca da Silva - MASP: 1115610-6 II - Albert Antônio Andrade de Oliveira - MASP: 1136494-0 III - Aline Rodrigues Maia - MASP: 1148431-8 IV - André Almeida Silqueira - MASP: 1147328-7 V - André Luiz de Paula Oliveira - MASP: 1191347-2 VI - Andreza Batista de Aguiar - MASP: 1367743-0 VII - Bruno Daniel Artico de Bragante - MASP: 1402764-3 VIII - Cristiane Oliveira de Paula - MASP: 1158019-8 IX - Danúbia Gonçalves Cardoso - MASP: 1.380.346-5 X - Duilhio Duval Versiani Passos - MASP: 1.002.294-5 XI - Eduardo de Araujo Rodrigues - Masp: 1097519-1 XII - Emerson Gonçalves dos Santos - MASP: 598790-4
XVI - Isadora Pinho Tavares De Filippo - MASP: 1402452-5
XVIII - Jaline Costa dos Santos - MASP: 1366752-2 XIX - José Augusto Cambraia Beirigo - MASP: 1211145-6 XX - Joycemara Carrera da Cunha - MASP: 1220685-0 XXI - Katiane Cristina de Brito Almeida - MASP: 1061771-0 XXII - Leonardo Joviano Peroni - MASP: 1082134-6 XXIII - Lucas Martins Sathler Berbert - MASP: 1364288-9 XXIV - Luiz de Freitas Junior - MASP: 1.146.984-8 XXV - Marcelo de Souza Cerqueira - MASP: 1193838-8 XXVI - Mariana de Carvalho Aguiar Ribas Gomes - MASP: 1366763-9 XXVII - Mariana Elissa Vieira de Souza - MASP: 1371881-2 XXVIII - Marianne da Cunha Barros - MASP: 1.224.641-9 XXIX - Matheus Duarte Santos - MASP: 1170326-1 XXX - Patrícia Gaspar Costa - MASP: 1147868-2 XXXI - Paula Lúcia Martins Rodrigues - MASP: 1366738-1 XXXII - Rafael Alexandre Sá - MASP: 1147907-8 XXXIII - Robson Ferreira Bastos Morato - MASP: 1308590-7
XXXVI - Ruben César Alvim Vieira - MASP: 1.364.975-1 XXXVII - Sandra Aparecida Moreira Scheffer - MASP: 1184000-6 XXXVIII - Sérgio Alberto Souza de Morais - MASP: 1147861-7 XXXIX - Sérgio Pimenta Costa - MASP: 1147884-9 XL - Silas de Oliveira Coelho - MASP: 1.366.223-4 XLI - Silvestre de Oliveira Faria - MASP: 872020-3 XLII - Vanessa Kelly Saraiva - MASP: 1098677-6
XLIV - Wanderlei Almeida Coelho - MASP: 1146927-7 XLV - Wanderlene Ferreira Nacif - MASP: 1275849-6 XLVI - Wesley Mota França - MASP: 1061893-2 XLVII - Wyllian Giovanni de Moura Melo - MASP: 1147982-1 XLVIII - Zelvânio Santiago da Silva - MASP: 1251880-9 XLIX - Lucas Gomes Moreira – MASP: 1147360-0 (Inciso XLIX acrescido pelo art. 1º da Portaria Igam nº 41, de 23 de agosto de 2023) L - Vladimir Rabelo Lobato e Silva – MASP: 1.174.211-1; (Inciso L acrescido pelo art. 1º da Portaria Igam nº 48, de 21 de novembro de 2023) LI - Heitor Soares Moreira - Masp: 11471091; (Inciso LI acrescido pelo art. 1 º da Portaria Igam nº 20, de 28 de julho de 2025) LII - Leo Davidovitsch - Masp: 11828423; (Inciso LII acrescido pelo art. 1 º da Portaria Igam nº 20, de 28 de julho de 2025) LIII - Rômulo Costa e Silva - Masp: 12505285. (Inciso LIII acrescido pelo art. 1 º da Portaria Igam nº 20, de 28 de julho de 2025) Art. 3º - Ficam revogadas as Portarias IGAM nº 11/2007, nº 54/2010, nº 02/2018, nº 24/2018, nº 26/2019, nº 33/2020, nº 74/2020, nº 80/2021. Art. 4º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2023. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Resolução | Semad | 3254 | 2023-08-18 | Constitui equipe de pregoeiros e equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação na modalidade Pregão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.254, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Constitui equipe de pregoeiros e equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação na modalidade Pregão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/08/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto nº 44.786 de 18 de abril de 2008; e considerando o cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir a equipe de pregoeiros e a equipe de apoio para atuação nos processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável– Semad. Art. 2º – As equipes a que se refere o art. 1º serão compostas pelos seguintes servidores, representando a Sede e as unidades regionais da Semad: I – membros pertencentes à equipe de pregoeiros: a) pela Sede da Semad, no município de Belo Horizonte: 1- Erick Luandy da Silva Vasconcelos, Masp: 1374569-0; 2- Paulo André dos Santos Nunes, Masp:1377853-5 ; b) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram– Norte de Minas, no município de Montes Claros: 1- Hugo Leonardo Andrade Coutinho, Masp: 1146913-7; 2- Lucinei Cárpio Botelho, Masp: 1278313-0; 3- Patrícia Soares Aguiar Gonçalves, Masp: 1174703-7; 4- Cristiane Borges de Freitas, Masp: 1378420-2; c) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Jequitinhonha, no município de Diamantina: 1- Wesley Alexandre de Paula, Masp: 1107056-2; d) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Leste Mineiro, no município de Governador Valadares: 1- Vitor Augusto Gomes Diniz, Masp: 1364978-5; e) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Zona da Mata, no município de Ubá: 1- Sílvia Cristiane Lacerda Barra, Masp: 1167076-7; 2- Leandro Pádua de Oliveira, Masp: 1403417-7; 3- Cleisson Leal Vieira, Masp: 1147882-3; f) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Sul de Minas, no município de Varginha: 1- Daniella Florentino Costa, Masp: 1182746-6; g) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Alto São Francisco, no município de Divinópolis: 1- Flávia Mara dos Santos Lopes, Masp: 1021370-0; 2- Rodrigo Machado Oliveira, Masp: 1372864-7; h) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Triângulo Mineiro, no município de Uberlândia: 1- Marcelo Silva Simões, Masp: 1365442-1; 2- Adriano Teixeira de Lourenço, Masp: 1367505-3; 3- Chenia Maria Alves Ferreira, Masp: 1368470-9; i) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Alto Paranaíba, no município de Patos de Minas: 1-Marcelo Silva Simões, Masp: 1365442-1; 2-Adriano Teixeira de Lourenço, Masp: 1367505-3; 3-Chenia Maria Alves Ferreira, Masp: 1368470-9; j) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Noroeste de Minas, no município de Unaí: 1- Cleibson Rodrigues de Oliveira, Masp: 1124163-5; 2- Sara Noadia de Oliveira, Masp: 1368869-2. II – membros pertencentes à equipe de apoio: a) pela Sede da Semad, no município de Belo Horizonte: 1- Cynthia de Souza Lima, Masp: 1400783-5; 2- Viviane Cristine de Faria Gomes, Masp: 1365451-2; b) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Norte de Minas, no município de Montes Claros: 1- Kelly Felício Fernandes, Masp: 1364989-2; 2- GilvaneideMartins dos Santos, Masp: 1367736-4; 3- Frank WesleyGusmão de Andrade, Masp: 1367478-3; c) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Jequitinhonha, no município de Diamantina: 1- Izabela Cristina Carvalho Sales, Masp: 1368356-0; 2- Rita de Cássia Almeida de Paula, Masp: 1482140-9; d) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Leste Mineiro, no município de Governador Valadares: 1- Flávio de Mello Carvalho, Masp: 1378568-8; 2- Jaqueline Lemos Borges, Masp: 1380618-7; e) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Zona da Mata, no município de Ubá: 1- Leandro Pereira Raimundo, Masp: 1384129-1; 2- Débora de Oliveira Gonçalves Almeida, Masp: 1194016-0; f) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Sul de Minas, no município de Varginha: 1- Carolline Vilela Rodrigues, Masp: 1147306-3; 2- Liliane Mendonça Campos, Masp: 1021034-2; g) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Alto São Francisco, no município de Divinópolis: 1- Leandro Ferreira dos Santos, Masp: 1352858-3; h) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Triângulo Mineiro, no município de Uberlândia: 1- Ilma Soares da Silva, Masp: 388711-4; 2- Adriano Silva Di Blasio, Masp: 1368573-0; i) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Alto Paranaíba, no município de Patos de Minas: 1- Ilma Soares da Silva, Masp: 388711-4; 2- Adriano Silva Di Blasio, Masp: 1368573-0; j) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Noroeste de Minas, no município de Unaí: 1- Maria Inez Dayrell, Masp: 1020758-7; 2- Laís Alves Pimenta Silva, Masp: 1364516-3; § 1º – Os servidores previstos no inciso I deste artigo, quando não atuarem como pregoeiros, poderão ser designados como membros da equipe de apoio, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002. § 2º – A equipe de pregoeiros e a equipe de apoio de que trata o caput deste artigo atuarão pelo período de um ano a contar da publicação da presente Resolução, admitindo-se reconduções, conforme artigo 16º,§ 1º, do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020. Art. 3º – Os servidores indicados nos incisos I e II do art. 2° deverão dar prioridade à realização dos pregões a que forem designados, possuindo competência para atuar na equipe de pregoeiros ou na equipe de apoio em qualquer uma das unidades administrativas previstas nesta resolução. Art. 4º – Fica revogada a Resolução Semad nº 3.161, de 20 de julho de 2022, sendo convalidados os atos praticados do vencimento desta até entrada em vigor da nova resolução. Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de agosto de 2023. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad |
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| Portaria | IEF | 56 | 2023-08-17 | Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Portaria IEF n.º 11, de 06 de março de 2018, que reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN Wilson Crepaldi, situada no município de Argirita - Minas Gerais e aprova o Plano de Manejo da RPPN. |
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PORTARIA IEF Nº 56 DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Portaria IEF n.º 11, de 06 de março de 2018, que reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN Wilson Crepaldi, situada no município de Argirita - Minas Gerais e aprova o Plano de Manejo da RPPN.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/08/2023)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que houve alteração da titularidade da Reserva Particular do Patrimônio Natural Wilson Crepaldi, sendo que a razão social da proprietária mudou de “Crepaldi Locação de Imóveis Ltda.” para “Crepaldi Empreendimentos Ltda.”;
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o artigo 1o. da Portaria IEF nº 11, de 06 de março de 2018, que reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Wilson Crepaldi”, situada no município de Argirita – Minas Gerais. Art. 2º - O artigo 1o. da Portaria IEF nº. 11, de 06 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 220,00 hectares, denominada RPPN “Wilson Crepaldi”, Protocolo do Processo nº 05000000268, de 25 de julho de 2017, de propriedade de Crepaldi Empreendimentos Ltda., localizada no município de Argirita - Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, sob a matrícula de número 37.326 e averbada sob o Nº AV-03, em 05 de fevereiro de 2018. Art. 3º - Os demais artigos ficam inalterados. Art. 4º - Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Wilson Crepaldi, de propriedade de Crepaldi Empreendimentos Ltda., localizada no município de Argirita, no Estado de Minas Gerais. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 16 de agosto de 2023. Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF |
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| Resolução | Semad | 3255 | 2023-08-12 | Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio de Saída n° 171/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Município de Jenipapo de Minas. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.255, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio de Saída n° 171/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Município de Jenipapo de Minas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/08/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, no art. 2º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado nº 03, de 27 de fevereiro 2013, e na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, e considerando os apontamentos do Relatório de Medidas Administrativas DIGEP nº 003/2023, emitido pela Diretoria de Gestão de Parcerias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 04 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do Convênio de Saída nº 171/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Sedru e o Município de Jenipapo de Minas, cujo objeto consistiu na implantação de poços artesianos, conforme projeto, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e plano de trabalho previstos no Convênio de Saída n° 171/2012. Art. 2º – A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, sendo conduzida pelos servidores designados abaixo: I – Nilza Simoni Ribeiro Martins de Assis, Masp: 662.185-8, Técnico de Educação; II – Rosangela Maria Sant’Ana, Masp: 1.072.970-5, Analista Ambiental; e III – Nilton José Camargo, Masp: 1.250.601-0, Analista Ambiental. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de agosto de 2023. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Resolução | Semad | 3256 | 2023-08-12 | Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio de Saída nº 009/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Município de Fronteira dos Vales. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.256, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio de Saída nº 009/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Município de Fronteira dos Vales.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/08/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, no artigo 2º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado nº 03, de 27 de fevereiro 2013, e na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, e considerando os apontamentos do Relatório de Medidas Administrativas DIGEP nº 007/2022, emitido pela Diretoria de Gestão de Parcerias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 25 de outubro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º–Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do Convênio de Saída nº 009/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana–Sedru e o Município de Fronteira dos Vales, cujo objeto consistiu na construção de módulos sanitários, conforme projeto, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e plano de trabalho previstos no Convênio de Saída nº 009/2012. Art. 2º–A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, sendo conduzida pelos servidores designados abaixo: I–Nilza Simoni Ribeiro Martins de Assis, Masp: 662.185-8, Técnico de Educação; II–Maria Eunice Natalino, Masp: 1.376.576-3, Técnica Ambiental; e III–Nilton José Camargo, Masp: 1.250.601-0, Analista Ambiental. Art. 3º–Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de agosto de 2023. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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| Portaria | Igam | 34 | 2023-08-11 | Altera a Portaria Igam n° 28, de 22 de março de 2020, que institui Comissão Gestora Local na área da DAC nº 001/2006 bacia Hidrográfica do Córrego Marrecos, no Município de Romaria. |
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PORTARIA IGAM N° 34 DE 04 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Portaria Igam n° 28, de 22 de março de 2020, que institui Comissão Gestora Local na área da DAC nº 001/2006 bacia Hidrográfica do Córrego Marrecos, no Município de Romaria.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/08/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º − A tabela constante do art. 1º da Portaria Igam n° 28/2020,passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
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| Portaria | Igam | 37 | 2023-08-11 | Altera a Portaria Igam n° 62, de 16 de agosto de 2021, que institui Comissão Gestora Local na área da DAC nº 009/2005 Sub-bacia Hidrográfica do Médio Rio Bagagem, nos Municípios de Monte Carmelo, Romaria e Iraí de Minas. |
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PORTARIA IGAM N° 37 DE 04 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Portaria Igam n° 62, de 16 de agosto de 2021, que institui Comissão Gestora Local na área da DAC nº 009/2005 Sub-bacia Hidrográfica do Médio Rio Bagagem, nos Municípios de Monte Carmelo, Romaria e Iraí de Minas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/08/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º − A tabela constante do art. 1º da Portaria Igam n° 62/2021,passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
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| Portaria | Feam | 701 | 2023-08-10 | Designa servidores para serem responsáveis pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da Fundação Estadual do Meio Ambiente junto à Receita Federal do Brasil e outros órgãos federais. |
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(Revogada pelo art. 3º da Portaria Feam nº 707, de 21 de dezembro de 2023)
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| Resolução | Semad | 3252 | 2023-08-09 | Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio de Saída nº 158/2012, celebrado entre a SEDRU e o Município de Jenipapo de Minas. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.252, 07 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio de Saída nº 158/2012, celebrado entre a SEDRU e o Município de Jenipapo de Minas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado e na Resolução Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, e considerando os apontamentos no Relatório de Medidas Administrativas DIGEP nº 004/2023 emitido pela Diretoria de Gestão de Parcerias da SEMAD em 04 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do Convênio de Saída nº 158/2012, celebrado entre a SEDRU e o Município de Jenipapo de Minas, cujo objeto era “ implantação de sistema simplificado de abastecimento de água (Poço Artesiano)”. Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, sendo conduzida pelas servidoras designadas abaixo: I - Débora de Viterbo dos Anjos Oliveira, Masp: 1.149.094-3, Analista Ambiental; II - Ana Carolina Fonseca Naime Passalio, Masp: 1.234.258-0, Analista Executivo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2023. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Resolução | Semad | 3253 | 2023-08-09 | Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio de Saída nº 113/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Município de Jenipapo de Minas. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.253, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio de Saída nº 113/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Município de Jenipapo de Minas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado e na Resolução Semad/ Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, e considerando os apontamentos no Relatório de Medidas Administrativas DIGEP nº 005/2023, emitido pela Diretoria de Gestão de Parcerias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 04 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do Convênio de Saída nº 113/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Sedru e o Município de Jenipapo de Minas, cujo objeto consistiu na construção de trinta e três módulos sanitários. Art. 2º – A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, sendo conduzida pelas servidoras designadas abaixo: I – Ana Carolina Fonseca Naime Passalio, Masp: 1.234.258-0, Analista Executivo; II – Débora de Viterbo dos Anjos Oliveira, Masp: 1.149.094-3, Analista Ambiental. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2023. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Deliberação | Copam | 1834 | 2023-08-05 | Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.834, DE 3 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 05/08/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e tendo em vista o art. 17 do Decreto nº 46.953, de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “j” do inciso I do art. 1º, Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) I – (...) j) (...) 1 – Titular: Gustavo da Cunha Pereira Valadares; 2 – 1º Suplente: Ivan Tavares de Melo Filho; 3 – 2º Suplente: Vitor Takahashi Rosa;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 3 de agosto de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1835 | 2023-08-05 | Altera a Deliberação nº 1.785, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.835, DE 3 DE AGOSTO 2023.
Altera a Deliberação nº 1.785, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 05/08/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – Os subitens 2.1, 2.2 e 2.3 do item 2 da alínea “c”, e o item 1 e os subitens 1.1, 1.2, 1.3 do da alínea “d” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.785, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) c) (...) 2 – (...) 2.1 – Titular: Licia Bento de Assis Munõz; 2.2 – 1º Suplente: Pedro Tavares Lima; 2.3 – 2º Suplente: Fábio Croso Soares; d) (...) 1 – Escola Superior Dom Helder Câmera – Dom Helder: 1.1 – Titular: José Claudio Junqueira Ribeiro; 1.2 – 1º Suplente: a indicar; 1.3 – 2º Suplente: a indicar;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 3 de agosto de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1836 | 2023-08-05 | Altera a Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.836, DE 3 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 05/08/2023)
APRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – Os subitens 2.1, 2.2 e 2.3 do item 2 da alínea “c” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II– (...) c) (...) (...) 2 – (...) 2.1 – Titular: Eduardo Javier Muñoz; 2.2 – 1º Suplente: Pedro Tavares Lima; 2.3 – 2º Suplente: Fábio Croso Soares;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 3 de agosto de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1837 | 2023-08-05 | Altera a Deliberação nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.837, DE 3 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 05/08/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 e os subitens 1.1, 1.2 e 1.3 da alínea “f” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.795, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) f) (...) 1 –Universidade Federal de Itajubá – Unifei: 1.1 – Titular: Hisaias de Souza Almeida; 1.2 – 1º Suplente: Maria Rita Raimundo e Almeida; 1.3 – 2º Suplente: a indicar;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 3 de agosto de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Portaria | IEF | 53 | 2023-08-05 | Reconduz a comissão de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas pelo Instituto Estadual de Florestas com Organizações da Sociedade Civil. |
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PORTARIA IEF Nº 53, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.
Reconduz a comissão de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas pelo Instituto Estadual de Florestas com Organizações da Sociedade Civil.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 05/08/2023)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica reconduzida a comissão de monitoramento e avaliação do conjunto das parcerias celebradas pelo Instituto Estadual de Florestas com Organizações da Sociedade Civil, designada pela Portaria IEF nº 51, de 6 de agosto de 2021, e alterada pelas Portarias IEF nº 84, de 30 de novembro de 2021, e nº 13, de 16 de fevereiro de 2023. Art. 2º – A comissão de monitoramento e avaliação é composta por: I – membros titulares: a) Daiane Pereira de Araújo, Masp nº 1.489.838-1, ocupante de cargo de recrutamento amplo, desempenhando a função de presidente da comissão; b) Marizete de Souza Pinto, Masp nº 1.059.939-7, ocupante de cargo efetivo; c) Izaías Francisco Pereira Souza, Masp nº 1.050.484-3, ocupante de cargo efetivo; II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros titulares: a) Daniel Anilton Duarte Marques, Masp nº 1.065.747-6, ocupante de cargo efetivo; (Redação dada pela Portaria IEF nº 41, de 15 de julho de 2024)
b) Cibele de Araújo Magalhães, Masp nº 1.200.521-1, ocupante de cargo efetivo; c) Daniela Cristiane da Silva Schetini, Masp nº 1.251.604-3, ocupante de cargo efetivo. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 04 de agosto de 2023. Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 54 | 2023-08-05 | Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Lapa Grande - Paulinho Ribeiro, para o biênio 2023-2025. |
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PORTARIA IEF Nº 54 DE 04 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Lapa Grande - Paulinho Ribeiro, para o biênio 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 05/08/2023)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo da unidade de conservação, é formado por 24 (vinte e quatro) de conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2023, ficando assim constituído: I - Poder Público: a) Titular: Conselho Regional de Biologia; Suplente: Conselho Regional de Biologia; b) Titular: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA; Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Montes Claros; c) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; d) Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica Verde Grande; Suplente: Comitê da Bacia Hidrográfica Rios Jequitaí e Pacuí; e) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA; Suplente: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF; II - Sociedade Civil: a) Titular: Instituto Grande Sertão – IGS; Suplente: Brigada 1; b) Titular: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG; Suplente: Companhia de Tecidos Norte de Minas - COTEMINAS; c) Titular: JLX Mineração; Suplente: CROS Mineração; d) Titular: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes; Suplente: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes; e) Titular: Universidade Federal de Minas Gerais- UFMG; Suplente: Universidade Federal de Minas Gerais- UFMG; f) Titular: Montes Claros e Região Convention & Visitors Bureau - MCRC&VB; Suplente: Associação de Ciclistas de Montes Claros - ACICLOMOC; g) Titular: CSN Mineração; Suplente: Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG; § 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Caminhos dos Gerais, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho. § 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. § 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 04 de agosto de 2023 Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF |
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| Ato | Diretor-Geral IEF | 0 | 2023-07-29 | Informa os membros indicados para o Comitê Executivo do PARC |
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ATO DA DIRETORA-GERAL
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/07/2023)
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, em atendimento ao disposto na Resolução Conjunta SEMAD/SECULT/SEINFRA/IEF nº 3.223, de 02 de maio de 2023, e conforme designações dos servidores que comporão o Comitê Executivo do Programa de Concessão de Parques Estaduais - PARC - encaminhadas pelos titulares da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT e Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – SEINFRA, contidas no processo Sei nº 2100.01.0004847/2023-87, informa os membros indicados para o Comitê Executivo do PARC, que passará a ser composto por: SEMAD: Titular: Elisângela Aparecida Tonon- Masp: 1147969-8; Suplente: Marcela Vitoriano e Silva - Masp: 1377376-7; SECULT: Titular: Mariana Rodrigues da Costa Neves- Masp: 1544526-5; Suplente: Jean Cláudio Rodrigues de Oliveira - Masp: 1224164-2; SEINFRA: Titular: Vaneide Sousa Pereira de Carvalho - Masp: 1346160-3; Suplente: Marina Schuch Leão Figueiredo - Masp nº 1.563.891-9.; IEF: Titular: Cecília Fernandes de Vilhena- Masp-1147763-5; Suplente: Daniel Anilton Duarte Marques - Masp 1065747-6. Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de julho de 2023 Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF |
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| Deliberação | CERH-MG | 550 | 2023-07-28 | Aprova o Relatório Anual de Certificação do Alcance das Metas do período 2022 do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, para o Estado de Minas Gerais. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG N° 550, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Aprova o Relatório Anual de Certificação do Alcance das Metas do período 2022 do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, para o Estado de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/07/2023)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS–CERH-MG–,no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022;
Considerando a Resolução nº 1.190, de 03 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas – ANA, que aprova o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, e dá outras providências; Considerando que o grande objetivo do PROCOMITÊS é proporcionar condições para a melhoria da capacidade operacional dos comitês de bacias hidrográficas; Considerando o Decreto do Poder Executivo Estadual nº 47.972, de 03 de junho de 2020, no qual o Estado de Minas Gerais adere ao PROCOMITÊS; Considerando que 13 (treze) Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado do Estado de Minas Gerais se manifestaram em favor da adesão, através do Termo de Manifestação de Interesse e Adesão ao PROCOMITÊS, conforme modelo fornecido pela Agência Nacional de Águas – ANA; Considerando os termos do Contrato ANA nº 036/2020, no qual estão estabelecidas as metas pactuadas entre os Comitês, a Entidade Estadual e o CERH-MG, bem como as responsabilidades entre as partes; Considerando que, de acordo com o § 2º, do art. 10, do Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, a documentação necessária para instrução dos procedimentos de certificação foi preparada pela Entidade Estadual que, com a colaboração dos Comitês, consolidou e enviou a este Conselho o Relatório Anual de Certificação do Alcance das Metas do PROCOMITÊS; Considerando o disposto no § 3º, do art. 10, que estabelece: “O Conselho Estadual de Recursos Hídricos apreciará o Relatório Anual de Alcance das Metas de que trata o § 2º, devendo se manifestar mediante resolução”.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar o Relatório Anual de Alcance das Metas do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, elaborado pela Entidade Estadual em conjunto com os Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais, como requisito para a certificação do período de 2022. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de julho de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em exercício e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Portaria | Igam | 33 | 2023-07-22 | Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande. |
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(Revogada pelo art. 5º da Portaria Igam nº 33, de 26 de novembro de 2024)
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| Deliberação | CERH-MG | 549 | 2023-07-21 | Dispõe sobre a equiparação da Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas – ABHA Gestão de Águas – às funções de Agência de Bacia Hidrográfica do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba (PN1). |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 549, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a equiparação da Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas – ABHA Gestão de Águas – às funções de Agência de Bacia Hidrográfica do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba (PN1).
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/07/2023)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS - CERH-MG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, os arts. 6º e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o §2º do art. 37 da Lei nº 13.199, de 1999, o art. 19 do Decreto nº 41.578, de 8 de março de 2001, os arts. 4º e 5º do Decreto nº 47.633, de 12 de abril de 2019, a Deliberação Normativa CERH-MG Nº 19, de 29 de junho de 2006, a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos nº 201, de 16 de outubro de 2018, a Deliberação do CBH AMAP nº 51, de 07 de dezembro de 2022;
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a equiparação da Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas – ABHA Gestão de Águas –, para exercer as competências de Agência de Bacia Hidrográfica do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba (PN1), conforme as atribuições definidas pela norma do art. 45 da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de1999. § 1º – A equiparação de que trata o caput deste artigo vigorará até O dia 31 de dezembro de 2023, conforme estabelecido na Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos nº 201, de 16 de outubro de 2006. § 2º – Se o Conselho Nacional de Recursos Hídricos prorrogar o prazo de vigência da delegação concedida à ABHA Gestão de Águas para o exercício de Agência de Bacia em âmbito federal, então será prorrogado por igual prazo a equiparação dessa entidade para o exercício das competências de Agência de Bacia Hidrográfica do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba (PN1). § 3º – Mesmo que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos prorrogar o prazo de vigência da delegação concedida à ABHA Gestão de Águas para o exercício de agência de bacia em âmbito federal, o prazo máximo de equiparação para o exercício das competências de agência de bacia hidrográfica do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba (PN1)será aquele definido pela norma do § 3º do art. 5ºdo Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019. Art. 2º – Os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos no âmbito da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba (PN1)serão executados pela entidade equiparada por meio de contrato de gestão celebrado com o Estado, representado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam. § 1º – O contrato de gestão a ser celebrado com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –observará o limite de dez anos disposto no Decreto nº 47.633, de 12 de abril de 2019. § 2º – A renovação do contrato de gestão ficará condicionada à manifestação favorável do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Rio Paranaíba (PN1). Art. 3º – A não renovação da delegação concedida pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos incidirá na desequiparação automática da entidade no âmbito do estado de Minas Gerais. § 1º – No caso de que trata o caput, caberá ao Igam promover a rescisão do contrato de gestão em vigor. § 2º – Ao Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Rio Paranaíba (PN1) caberá a seleção de nova entidade nos termos do Decreto nº 47.633, de 12 de abril de 2019. Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de julho de2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerai |
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| Deliberação | Copam | 1831 | 2023-07-21 | Altera a Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.831, DE 19 DE JULHO 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/07/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “a” do inciso I do artigo 2º da Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) a) (...) 1 – Titular: Vitor Takahashi Rosa; 2 – 1º Suplente: Ivan Tavares de Melo filho; 3 – 2º Suplente: Camila Favaro;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de julho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambienta |
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| Deliberação | Copam | 1827 | 2023-07-21 | Altera a Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.827, DE 19 DE JULHO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/07/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1 e 3 da alínea “a” e o item 2 da alínea “c” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) a) (...) 1 – Titular: Vitor Takahashi Rosa; (...) 3 – 2º Suplente: Camila Favaro; (...) c) (...) 2 – 1º Suplente: Fabiana de Andrade Silva;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de julho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1828 | 2023-07-21 | Altera a Deliberação nº 1.785, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.828, DE 19 DE JULHO 2023.
Altera a Deliberação nº 1.785, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/07/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “a” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.785, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) a) (...) 2 – 1º Suplente: Camila Favaro;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de julho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambienta |
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| Deliberação | Copam | 1829 | 2023-07-21 | Altera a Deliberação nº 1.783, de 30 de maio de 2020, estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.829, DE 19 DE JULHO 2023.
Altera a Deliberação nº 1.783, de 30 de maio de 2020, estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/07/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1 e 3 da alínea “a” inciso I do artigo 2º, da Deliberação Copam nº 1.783, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) a) (...) 1 – Titular: Camila Favaro; (...) 3 – 2º Suplente: Vitor Takahashi Rosa;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de julho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambienta |
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| Deliberação | Copam | 1830 | 2023-07-21 | Altera a Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.830, DE 19 DE JULHO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/07/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “a” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) a) (...) 3 – 2º Suplente: Camila Favaro;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de julho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambienta |
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| Deliberação | Copam | 1832 | 2023-07-21 | Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.832, DE 19 JULHO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/07/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 46.953, de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1 e 2 da alínea “c” do inciso I do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.782, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I) – (...) (...) c) (...) 1– Titular: Ivan Tavares de Melo Filho; 2 – 1º Suplente: Camila Favaro;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de julho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | CERH-MG | 548 | 2023-07-20 | Aprova a união dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Rio Paracatu - SF7 e Sub-Bacia Mineira do Rio Urucuia - SF8. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 548, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Aprova a união dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Rio Paracatu - SF7 e Sub-Bacia Mineira do Rio Urucuia - SF8.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/07/2023)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS - CERH-MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 41 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista do disposto na Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a união dos Comitês de Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu - SF7 e Sub-Bacia Mineira do Rio Urucuia - SF8. Art. 2º – O novo Comitê, a ser instituído com a união do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu - SF7 e do Comitê da Sub-Bacia Mineira do Rio Urucuia - SF8, entrará em exercício após o término de seu processo eleitoral. Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de julho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerai |
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| Deliberação | Copam | 1833 | 2023-07-20 | Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.833 DE 19 DE JULHO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/07/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “a” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) a) (...) 1 – Titular: Vitor Takahashi Rosa; 2 – 1º Suplente: Camila Favaro; 3 – 2º Suplente: Ivan Tavares de Melo Filho;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de julho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental
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| Portaria | Igam | 26 | 2023-07-19 | Altera a Portaria Igam n° 102, de 26 de novembro de 2021, que institui Comissão Gestora Local da DAC nº 008/2006 Bacia Hidrográfica do Ribeirão das Almas, no Município de Bonfinópolis de Minas. |
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PORTARIA IGAM N° 26 DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Portaria Igam n° 102, de 26 de novembro de 2021, que institui Comissão Gestora Local da DAC nº 008/2006 Bacia Hidrográfica do Ribeirão das Almas, no Município de Bonfinópolis de Minas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/07/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – A tabela constante do art. 1º da Portaria Igam n° 102/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcelo da Fonseca Diretor–Gral do Igam
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| Portaria | Igam | 27 | 2023-07-19 | Altera a Portaria Igam n° 101, de 26 de novembro de 2021, que institui Comissão Gestora Local da DAC nº 012/2006 Bacia Hidrográfica do Ribeirão Jibóia, no Município de Unaí. |
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PORTARIA IGAM N° 27 DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Portaria Igam n° 101, de 26 de novembro de 2021, que institui Comissão Gestora Local da DAC nº 012/2006 Bacia Hidrográfica do Ribeirão Jibóia, no Município de Unaí.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/07/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º A tabela constante do art. 1º da Portaria Igam n° 101/2021,passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral doIgam
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| Portaria | Igam | 29 | 2023-07-19 | Altera a Portaria Igam n° 83, de 08 de novembro de 2021, que institui Comissão Gestora Local em trecho da DAC nº 024/2007, Sub-Bacia Hidrográfica do Ribeirão Mundo Novo, no Município de Unaí. |
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PORTARIA IGAM N° 29 DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Portaria Igam n° 83, de 08 de novembro de 2021, que institui Comissão Gestora Local em trecho da DAC nº 024/2007, Sub-Bacia Hidrográfica do Ribeirão Mundo Novo, no Município de Unaí.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/07/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – A tabela constante do art. 1º da Portaria Igam nº 83/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcela da Fonseca Diretor Greral do Igam
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| Portaria | IEF | 48 | 2023-07-18 | Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra das Araras, para o biênio 2023-2025. |
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PORTARIA Nº 48, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra das Araras, para o biênio 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/07/2023)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra das Araras é formado por 38 (trinta e oito) conselheiros, sendo 19 (dezenove) titulares e 19 (dezenove) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/ PESA-REDSVA nº 02/2023, ficando assim constituído: I - Poder Público: a) Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)/Parque Nacional Grande Sertão Veredas; Suplente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)/Parque Nacional Grande Sertão Veredas. b) Titular: Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha; Suplente: Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha. c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/16ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente; Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/16ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente. d) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/64ª CIA PM/2º PEL PM/2º GP Chapada Gaúcha; Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/64ª CIA PM/2º PEL PM/2º GP Chapada Gaúcha. e) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/ MG; Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/ MG. f) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG; Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG. g) Titular: Escola Estadual de Serra das Araras; Suplente: Escola Estadual de Serra das Araras. h) Titular: Escola Municipal Getúlio Inácio de Farias; Suplente: Escola Municipal Getúlio Inácio de Farias. i) Titular: Escola Municipal Santo Antônio; Suplente: Escola Municipal Santo Antônio. II – Sociedade Civil: a) Titular: Associação Comunitária das Bordadeiras e Artesãos Rurais de Serra das Araras; Suplente: Associação Comunitária das Bordadeiras e Artesãos Rurais de Serra das Araras. b) Titular: Associação Comunitária de Águas Claras; Suplente: Associação Comunitária do Riachinho. c) Titular: Associação Comunitária de Marimbas; Suplente: Associação Comunitária Vó Suzana. d) Titular: Associação Comunitária de Serra das Araras; Suplente: Associação Comunitária de Serra das Araras. e) Titular: Associação Comunitária Mãe Ana; Suplente: Associação Quilombola Vó Amélia/São Félix. f) Associação Comunitária Morro do Fogo; Suplente: Associação Comunitária Morro do Fogo. g) Titular: Cooperativa Regional de Produtores Agrissilviextrativistas Sertão Veredas Ltda.; Suplente: Cooperativa Regional de Produtores Agrissilviextrativistas Sertão Veredas Ltda.. h) Titular: Delta Sucroenergia S.A/RPPN Aldeia; Suplente: Delta Sucroenergia S.A/RPPN Aldeia. i) Titular: DIFLOR Empreendimentos Agrícolas Ltda.; Suplente: DIFLOR Empreendimentos Agrícolas Ltda. j) Titular: Instituto Cultural e Ambiental Rosa e Sertão; Suplente: Instituto Cultural e Ambiental Rosa e Sertão. § 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra das Araras será exercida pela Gerente da Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do Conselho. § 2º – Na ausência da Presidente do Conselho, esta será substituída por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. § 3º – Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2023. Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 49 | 2023-07-18 | Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari, para o biênio 2023-2025. |
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PORTARIA Nº 49, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari, para o biênio 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/07/2023)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Deliberativo da Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari é formado por 38 (trinta e oito) conselheiros, sendo 19 (dezenove) titulares e 19 (dezenove) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PESA-REDVSA nº 02/2023, ficando assim constituído: I - Poder Público: a) Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)/Parque Nacional Grande Sertão Veredas; Suplente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)/Parque Nacional Grande Sertão Veredas. b) Titular: Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha; Suplente: Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha. c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/16ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente; Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/16ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente. d) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/64ª CIA PM/2º PEL PM/2º GP Chapada Gaúcha; Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/64ª CIA PM/2º PEL PM/2º GP Chapada Gaúcha. e) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/ MG; Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/ MG. f) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG; Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG. g) Titular: Escola Estadual de Serra das Araras; Suplente: Escola Estadual de Serra das Araras. h) Titular: Escola Municipal Getúlio Inácio de Farias; Suplente: Escola Municipal Getúlio Inácio de Farias. i) Titular: Escola Municipal Santo Antônio; Suplente: Escola Municipal Santo Antônio. II – Sociedade Civil: a) Titular: Associação Comunitária das Bordadeiras e Artesãos Rurais de Serra das Araras; Suplente: Associação Comunitária das Bordadeiras e Artesãos Rurais de Serra das Araras. b) Titular: Associação Comunitária de Águas Claras; Suplente: Associação Comunitária do Riachinho. c) Titular: Associação Comunitária de Marimbas; Suplente: Associação Comunitária Vó Suzana. d) Titular: Associação Comunitária de Serra das Araras; Suplente: Associação Comunitária de Serra das Araras. e) Titular: Associação Comunitária Mãe Ana; Suplente: Associação Quilombola Vó Amélia/São Félix. f) Associação Comunitária Morro do Fogo; Suplente: Associação Comunitária Morro do Fogo. g) Titular: Cooperativa Regional de Produtores Agrissilviextrativistas Sertão Veredas Ltda.; Suplente: Cooperativa Regional de Produtores Agrissilviextrativistas Sertão Veredas Ltda.. h) Titular: Delta Sucroenergia S.A/RPPN Aldeia; Suplente: Delta Sucroenergia S.A/RPPN Aldeia. i) Titular: DIFLOR Empreendimentos Agrícolas Ltda.; Suplente: DIFLOR Empreendimentos Agrícolas Ltda. j) Titular: Instituto Cultural e Ambiental Rosa e Sertão; Suplente: Instituto Cultural e Ambiental Rosa e Sertão. § 1º – A Presidência do Conselho Deliberativo da Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari será exercida pela Gerente da Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do Conselho. § 2º – Na ausência da Presidente do Conselho, esta será substituída por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. § 3º – Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2023. Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 50 | 2023-07-18 | Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Paracatu, para o biênio 2023-2025. |
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PORTARIA IEF Nº 50, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Paracatu, para o biênio 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/07/2023)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – O Conselho Consultivo do Parque Estadual de Paracatu é formado por 16 (dezesseis) conselheiros, sendo 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PEP nº 01.2023, ficando assim constituído: I – Poder Público: a) Titular: Prefeitura Municipal de Paracatu; Suplente: Prefeitura Municipal de Paracatu; b) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER; Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER; c) Titular: Policia Militar de Meio Ambiente Comando de Policiamento Ambiental 16° Cia PM MAMB/2° PEL MAMB/2°GP PM MAMB; Suplente: Corpo Bombeiro Militar de Minas Gerais 2° Pel/ 2° Cia Op/ 12 BBM II – Sociedade Civil: a) Titular: CBH Paracatu; Suplente: CBH Paracatu; b) Titular: Agência de Desenvolvimento Sustentável de Paracatu- ADESP; Suplente: Movimento Verde de Paracatu- MOVER; c) Titular: Kinross Mineração do Brasil -Paracatu; Suplente: Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas- AMNOR; d) Titular: Associação de Consultores Ambientais do Noroeste de Minas - ASCON; Suplente: Associação de Guias de Turismo do Noroeste de Minas - GUIASTUR; e) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA; Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;. § 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Paracatu será exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do Conselho. § 2º – Na ausência do Presidente do Conselho, esse será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. § 3º – Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de julho de 2023. Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 51 | 2023-07-18 | Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato. |
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PORTARIA IEF N° 51, DE 17 DE JULHO 2023
Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/07/2023)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º – Para efeitos desta Portaria entende-se: I - Membro: entidade, órgão ou instituição que representa determinado segmento no conselho; II - Representante: pessoa indicada por órgão ou instituição que represente um segmento do conselho; III - Urgência: situações em que não se pode esperar por uma reunião do Conselho para que seja tomada uma medida. O plenário avaliará os pedidos de urgência para verificar sua pertinência; IV - Ad Referendum: sujeito à aprovação ou referendo do Plenário. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria IEF n°. 85 de 25 de agosto de 2015 e a Portaria IEF nº42, de 12 de junho de 2023. Belo Horizonte, aos17 de julho de 2023.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO DO MONUMENTO NATURAL ESTADUAL GRUTA REI DO MATO
Capítulo I Disposições Preliminares
Art. 1º - O presente documento tem por objetivo estabelecer o Regimento Interno do Conselho consultivo do Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato, estabelecendo, assim, todas as normas e procedimentos a serem respeitados no âmbito de atuação do referido Conselho. Art. 2º - O Conselho de Unidade de Conservação é regido pelas disposições constantes da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000; Decreto Federal Nº.: 4340, de 22 de agosto de 2002, pelo presente Regimento Interno e demais normas aplicáveis.
Capítulo II Da Finalidade e Competência
Art. 3º - O Conselho tem por finalidade auxiliar o Órgão Gestor da Unidade de Conservação na nobre tarefa de implementá-la, competindo lhe propor diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos da Unidade de Conservação e de sua Zona de Amortecimento. Parágrafo único. As pautas, atas e decisões das reuniões de Conselho deverão ser publicadas, tanto no quadro de avisos da Unidade de Conservação, bem como no site oficial do Instituto Estadual de Florestas – IEF, podendo ser disponibilizadas, ainda, nos veículos de comunicação próprios da Unidade. Art. 4º - São atos do Conselho: I - Diretiva: quando se tratar de estabelecimento de orientações gerais para elaboração e revisão das normas regulamentares do próprio Conselho; II - Recomendação: quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos da Unidade de Conservação; III - Moção: quando se tratar de matéria dirigida ao Poder Público e/ ou à sociedade civil em caráter de alerta, reivindicação, comunicação honrosa ou pesarosa.
Capítulo III Da Organização do Conselho
Seção I Da Estrutura
Art. 5º - O Conselho tem a seguinte estrutura: I - Presidência; II - Plenário; III – Grupos de Trabalho, tais como: a) Elaboração, implementação, acompanhamento e revisão do Plano de Manejo; b) Propostas de estudo para ampliação, regularização e mudança de categoria; c) Uso Público; d) Zona de Amortecimento; e) Educação Ambiental; f) Pesquisa Científica/Proteção à Biodiversidade; g) Elaboração de Plano de Trabalho de Compensação Ambiental; h) Outros IV - Secretaria Executiva.
Seção II Da Presidência
Art. 6º - A Presidência é exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, nos termos estabelecidos pelo art. 17 do Decreto Federal Nº 4340/2002, a quem compete presidir as reuniões do Plenário, sendo substituído, no caso de falta ou impedimento, pelo Supervisor do Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do IEF ou, na falta deste, por quem for designado formalmente pelo Presidente, em ato próprio, dispensada sua publicação. §1º - Ao Presidente do Conselho compete, além da condução das reuniões, as seguintes atribuições específicas: I - Decidir os casos de urgência ou inadiáveis de interesse ou salvaguarda do Conselho, ad referendum, mediante motivação expressa constante do ato que formalizar a decisão; II - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, III – Definir calendário anual de reuniões ordinárias bem como local e formato (presencial, virtual ou híbrido) com aprovação em ata; IV - Aprovar previamente as pautas das reuniões; V – Submeter à apreciação do Conselho as matérias a serem analisadas; VI - Submeter ao plenário o expediente oriundo da secretaria executiva; VII - Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar competência; VIII – Recomendar diligências aos grupos de trabalho; IX - Constituir e extinguir, ouvidos os demais membros do Conselho, grupos de trabalhos; X - Representar o Conselho ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele; XI - Homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho; XII - Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do plenário; XIII - Autorizar a divulgação na imprensa de assuntos com apreciação ou já apreciados pelo Conselho; XIV - Dispor sobre o funcionamento da secretaria executiva e resolver os casos não previstos neste regimento; XV - Assinar os atos do Conselho; XVI - Requerer a dirigente de instituição pública pedido de assessoramento técnico, bem como a elaboração de laudos, perícias e pareceres técnicos necessários à instrução de processos submetidos à apreciação do Conselho; XVII - Fazer o controle de legalidade dos atos e decisões do Conselho; XVIII - Promover a articulação do Conselho com os demais órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA, visando à compatibilização de suas funções; IXX - Exercer outras atividades correlatas.
Seção III Do Plenário
Art. 7º - O Plenário é instância superior do Conselho quanto às diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos da Unidade de Conservação, competindo-lhe as seguintes atribuições específicas: I - Elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação; II - Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo; III - Buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno; IV - Esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade; V - Avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação; VI - Opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade; VII - Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; VIII - Propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso. IX - Estabelecer, sob a forma de diretivas, as orientações gerais sobre políticas e ações de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente relacionada à Unidade de Conservação e sua Zona de Amortecimento; X - Propor a criação ou a extinção de Grupos de Trabalho; XI - Solicitar ao Presidente assessoramento de instituições públicas estaduais; XII – Conhecer e opinar sobre o fator de qualidade da Unidade de Conservação, bem como sobre metodologias a fim de aprimorá-lo; XIII - Analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação; XIV - Discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno; XV – Sugerir atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar atos do Conselho; e XVI - Exercer outras atividades correlatas.
Seção IV Da Secretaria Executiva
Art. 8º - A Secretaria Executiva é unidade de apoio administrativo à Presidência; ao Plenário, bem como aos Grupos de Trabalho, competindo-lhe as seguintes atribuições específicas: I - Assessorar o funcionamento do Conselho e cumprir as determinações do Plenário; II – Elaborar a pauta das Reuniões e submetê-la à aprovação da Presidência; III - Publicar a pauta das Reuniões, nos termos estabelecidos pelo art. 4º, § único deste Regimento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos antes da reunião; IV - Encaminhar a pauta de reunião aos conselheiros titulares e suplentes, bem como o material referente à respectiva reunião, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da reunião; V – Publicar a síntese das decisões do Conselho, nos termos estabelecidos pelo Art. 4º, § único deste Regimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da reunião; VI – Convocar as reuniões dos Grupos de Trabalho, organizando a respectiva pauta; VII - Fornecer apoio administrativo à Presidência, ao Plenário e aos Grupos de Trabalho para consecução de suas finalidades, inclusive expedir convocação; VIII - Articular o relacionamento do Conselho com os demais órgãos e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA; IX - Promover reuniões conjuntas de dois ou mais Grupos de Trabalho, para estudo de problemas que, por sua natureza, transcendam à competência privativa de Grupo; X - Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho; XI - Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho; XII- Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho; XIII - Receber dos membros do Conselho sugestões de pauta de reuniões; XIV - Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo conselho; XV- Efetuar controle sobre os documentos, mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análise e complementação dos trabalhos dos grupos constituídos. §1º - A função de Secretário Executivo do Conselho será exercida por servidor da Unidade de Conservação devidamente designado pelo presidente do Conselho.
Capítulo IV Das Reuniões
Seção I Da Organização
Art. 9º – O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com quórum de instalação correspondente ao da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples, independentemente da manutenção do quórum de instalação. §1º - Para efeito do cálculo do quórum de instalação, não serão computadas as entidades ou órgãos com direito suspenso ou desligadas. §2º - Não havendo quórum para dar início aos trabalhos por maioria absoluta, o Presidente do Conselho aguardará por 30 (trinta) minutos, após os quais, verificando a inexistência do número regimental, procederá a chamada para instalação da reunião por maioria simples. §3º- Não havendo condições de se instalar por maioria simples, o Presidente do Conselho procederá ao cancelamento da reunião. §4º- As matérias não apreciadas devido ao adiamento da reunião, por falta de quórum ou por insuficiência de tempo, serão pautadas para a reunião seguinte e analisadas prioritariamente. Art. 10 – O Conselho reunir-se-á: I - Ordinariamente, de acordo com o calendário previamente estabelecido; II - Extraordinariamente, por iniciativa de seu Presidente ou da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver assuntos urgentes ou matérias de relevante interesse. §1º - As reuniões ordinárias terão seu calendário anual apresentado e aprovado na última reunião do ano anterior. §2º - A numeração das reuniões ordinárias e extraordinárias será sequencial, respeitando-se a numeração precedente. §3º - Não havendo quórum de instalação, deverá ser publicada no sítio oficial do IEF a não realização da reunião, devendo a próxima receber numeração sequencial. §4º - O cancelamento de reunião deverá ser publicado, mantendo-se a mesma numeração para a próxima reunião designada. Art. 11 - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pela secretaria executiva e suas pautas e respectivos documentos disponibilizados no sítio oficial do IEF com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da reunião, incluídos os dias da publicação e da reunião. §1º - Os documentos a serem apreciados nas reuniões ordinárias e extraordinárias serão disponibilizados no sítio oficial do IEF com a mesma antecedência a que se refere o caput deste artigo, sob pena de não serem considerados como subsídio à apreciação do Conselho. §2º - No caso das reuniões extraordinárias, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser reduzidos para até 5 (cinco) dias. Art. 12 - As reuniões deliberarão exclusivamente sobre matérias constantes de sua pauta, salvo a aprovação de moções e de encaminhamentos advindos de assuntos gerais e de comunicado dos conselheiros. Art. 13 - O Presidente do Conselho poderá, de ofício ou por provocação, mediante justificativa fundamentada, cancelar uma reunião com pauta já publicada, providenciando a publicação do cancelamento de imediato e de forma resumida no sitio eletrônico do IEF. Art. 14 - As reuniões do Conselho serão, sempre que possível, gravadas, e obrigatoriamente, registradas em atas sucintas, que deverão ser rubricadas e assinadas pelo Presidente da reunião, mediante aprovação dos conselheiros através de assinatura de lista de presença anexada ao documento. Parágrafo Único - Os conselheiros interessados poderão ter acesso à gravação da reunião, mediante solicitação formal à respectiva Secretaria Executiva. Art. 15 - As decisões serão publicadas de forma resumida no sitio oficial do IEF e/ou mídias disponíveis da Unidade de Conservação em até 10 (dez) dias, contados da data da reunião.
Seção II Do Funcionamento
Art. 16 - As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem básica de trabalho: I - Verificação de quórum de instalação e abertura da sessão; II - Execução do Hino Nacional Brasileiro, quando possível; III - Comunicado dos conselheiros e assuntos gerais; IV – Discussão e aprovação da ata da reunião anterior; V - Apresentação ao Presidente de pedidos de inversão de pauta ou de retirada de pontos de pauta; VI - Discussão das matérias pautadas, após leitura integral da pauta; VII - Encerramento. §1º - O comunicado e os assuntos gerais a que se refere o inciso III do caput deste artigo terão duração máxima total de até 30 (trinta) minutos, divididos entre os interessados, sendo necessária a inscrição de não conselheiros em livro próprio até o início dos trabalhos da sessão. §2º - Os itens de pauta poderão ser apreciados em bloco, admitindo-se destaque em ponto de pauta específico por qualquer conselheiro presente, verificada a necessidade de discussão, esclarecimento ou pedido de vista. §3º - O destaque a que se refere o parágrafo anterior deverá ser requerido no momento em que o Presidente da sessão promover a leitura das matérias pautadas para apreciação. §4º - Os itens destacados serão colocados em discussão em separado, devendo ser obedecida a ordem da pauta, sendo admitida, nos termos deste Regimento Interno, a inversão de pauta. §7º - A discussão das matérias pautadas será iniciada: I - Pela leitura de relato elaborado por solicitante de vista; II - Por esclarecimentos decorrentes de diligência solicitada. §8º - As atas serão disponibilizadas previamente aos conselheiros, sendo dispensada sua leitura. §9º - O Presidente do Conselho, mediante provocação ou de ofício, decidirá sobre pedidos de inserção ou retirada de pontos de pauta, de acordo com a necessidade do Conselho. Art. 17 - Compete aos Conselheiros: I - Comparecer às reuniões para as quais forem convocados; II - Debater a matéria em discussão; III - Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário Executivo, durante a reunião, ou, quando necessário, sob a forma de diligência; IV - Apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados; V - Propor moções; VI - Observar em suas manifestações as regras básicas de convivência e decoro. Art. 18 - A ausência injustificada da entidade por três reuniões consecutivas ou seis alternadas durante o mandato, implicará automaticamente na suspensão das competências. §1º - A Secretaria Executiva da reunião deverá comunicar a ausência, suspensão e o desligamento de conselheiro à entidade representada, assim como ao conselheiro titular e aos suplentes, alertando-os das penalidades regimentais. §2º - A reincidência nas ausências a que se refere o caput deste artigo implicará no imediato desligamento da entidade ou órgão reincidente §3º - Para efeito do cálculo do quórum de instalação, não serão computadas as entidades ou órgãos com direito suspenso ou desligadas, conforme disposto neste artigo. Art. 19 - Terá direito a voto/manifestação e assento à mesa o conselheiro titular do órgão ou entidade e, na ausência ou impedimento deste, o respectivo conselheiro suplente. Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Conselho, a que se refere o caput deste artigo, o de qualidade. Art. 20 - Cada conselheiro disporá, em cada item de pauta, de no máximo 10 (dez) minutos para manifestar-se, prorrogáveis a critério do Presidente, para debater a matéria em discussão, inclusive para apresentar o relato sobre o pedido de vista previsto no artigo Art.16 deste Regimento Interno. §1º - Cabe ao Presidente limitar a palavra todas as vezes que se entender que as manifestações não são afetas à matéria em discussão. Art. 21 - Para fins deste Regimento, entende-se por diligência o requerimento, por conselheiro, ao de informações, providências ou esclarecimentos sobre matéria pautada em discussão quando não for possível o atendimento no ato da reunião. 1º - Compete ao Presidente da sessão deliberar sobre a pertinência da diligência a que se refere o caput deste artigo, decidindo pelo prosseguimento ou pela interrupção da votação. §2º - No caso de matéria ainda não elucidada, poderá ser requerida diligência por mais de uma vez, desde que aprovado pelo Presidente. Art. 22 - Para fins deste Regimento, entende-se por questão de ordem o ato de suscitar dúvidas sobre interpretação de norma deste Regimento. §1º - A questão de ordem será formulada com clareza e indicação do que se pretende elucidar, no prazo de 3 (três) minutos, sem que seja interrompida. §2º - Se o autor da questão de ordem não indicar inicialmente o dispositivo, o Presidente da sessão retirar-lhe-á a palavra e determinará que sejam excluídas da ata as alegações feitas. §3º - A questão de ordem formulada será resolvida imediatamente pelo Presidente da reunião, com o apoio de sua assessoria jurídica. Art. 23 - As moções serão submetidas à votação do Conselho e, se aprovadas, encaminhadas nos termos do parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. As moções serão datadas, numeradas sequencialmente e assinadas pelo Presidente durante a reunião, competindo à Secretaria Executiva o seu encaminhamento ao destinatário, com retorno aos Conselheiros na reunião subsequente, quando houver necessidade de resposta. Art. 24 - Qualquer interessado na matéria em discussão poderá fazer uso da palavra, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, desde que inscrito em livro próprio até o início da reunião do Conselho, com indicação clara e precisa do item sobre o qual deseja manifestar-se. §1º - Antes de passar a palavra para o interessado, o Presidente deverá advertí-lo do tempo disponível para a sua manifestação. §2º - Ultrapassado o prazo fixado no caput deste artigo, o Presidente poderá conceder prorrogação de 1 (um) minuto, para fins de conclusão da manifestação. §3º - Nos casos em que, ultrapassado o prazo de 6 (seis) minutos, não for possível a conclusão da manifestação e tratando-se de assunto de grande complexidade, poderá, a critério do Conselho, por meio de votação, ser concedido novo prazo para conclusão da manifestação, que não excederá 5 (cinco) minutos. Art. 25 - Poderão ser convidadas pelo Presidente, para participarem das reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, pessoas e instituições relacionadas à matéria constante da pauta. Parágrafo único. Os técnicos e assessores jurídicos do órgão gestor da UC poderão se manifestar para prestar esclarecimentos, devendo limitar-se ao assunto tratado durante o julgamento.
Capítulo V Dos Grupos de Trabalho
Art. 26 – O Conselho poderá criar, com o apoio da Secretaria Executiva, Grupos de Trabalho, em caráter temporário, para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência, de forma não deliberativa. §1º - Os Grupos de Trabalho terão seus componentes, coordenador, cronograma e data de encerramento dos trabalhos estabelecidos no ato de sua criação pela Secretária Executiva. §2º - O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado a critério da Secretária Executiva, mediante justificativa do coordenador do Grupo de Trabalho e apresentação dos avanços obtidos. Art. 27 - Os componentes do Grupo de Trabalho serão escolhidos dentre os membros do Conselho interessados na matéria em discussão. §1º - O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá designar, na primeira reunião, um relator que será responsável pelo relatório final, o qual deverá ser assinado por todos os membros do Grupo e encaminhado à Secretaria Executiva. §2º - O relatório final do GT deverá ser encaminhado destacando os eventuais dissensos entre os integrantes do mesmo, conforme disposto no §3º deste artigo. §3º - Caso não haja consenso quanto às propostas dos membros do Grupo de Trabalho, as mesmas deverão ser transcritas pelo relator de forma idêntica às apresentadas e com identificação de autoria. Art. 28 - Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão em sessão pública, garantida a participação dos especialistas convidados e demais membros da sociedade interessados na discussão. Art. 29 - Aplicam-se aos Grupos de Trabalho, no que couber, as disposições gerais quanto ao funcionamento e às reuniões das estruturas colegiadas do Conselho.
Capítulo VI Da Composição do Conselho
Art. 30 - O mandato dos membros do Conselho e dos seus respectivos suplentes será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 31 – O IEF fará publicar os editais para convocação das instituições e órgãos sujeitos à eleição e escolha de seus representantes com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término dos mandatos a que se refere o artigo anterior. §1º - Os representantes titulares e suplentes das instituições e órgãos sujeitos à eleição serão por esses indicados. §2º - Os representantes suplentes das instituições e órgãos sujeitos à eleição, serão eleitos no mesmo processo eletivo de escolha dos representantes titulares. Art. 32 - As organizações não governamentais – ONGs para fins de cadastramento, serão exigidos das instituições interessadas, no mínimo, os dados necessários à sua caracterização jurídica e responsabilidade legal, cabendo ao declarante responder, sob efeitos da lei, em qualquer tempo, pela veracidade das informações apresentadas, ressalvadas outras exigências previstas em norma específica. Art. 33 - A participação dos membros do Conselho é considerada serviço público de natureza relevante, não remunerada, cabendo aos órgãos e às entidades que a integram o custeio das despesas de deslocamento e estada de seus conselheiros. Parágrafo único. A Secretaria Executiva da reunião fornecerá atestado de presença do conselheiro, a pedido deste, constituindo justificativa de ausência ao trabalho. Art. 34 - O membro do Conselho, no exercício de suas funções é impedido de atuar em processo administrativo que: I - Tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - Tenha vínculo jurídico, empregatício ou contratual com pessoa física ou jurídica envolvida na matéria; III- Tenha participado ou venha a participar no procedimento como perito, testemunha ou representante, ou cujo cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau esteja em uma dessas situações; IV - Esteja em litígio judicial ou administrativo com o interessado, seu cônjuge ou companheiro; V - Esteja proibido por lei de fazê-lo. Art. 35 - O membro do Conselho que incorrer em impedimento deverá comunicar o fato à respectiva Secretaria Executiva, abstendo-se de atuar. Parágrafo único. A falta de comunicação do impedimento constitui falta grave para efeitos disciplinares. Art. 36 - Pode ser arguida a suspeição de membro que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o interessado ou com seu cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau. Parágrafo único. A recusa da suspeição alegada é objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Capítulo VII Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 37 - O Regimento Interno do Conselho poderá ser alterado mediante proposta de membro de seu Plenário, aprovada pela maioria absoluta dos seus membros e devidamente homologada pelo Presidente. Art. 38 - O Presidente do Conselho fará o controle de legalidade dos atos submetidos ao Conselho. Art. 39 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho, ad referendum do Plenário. |
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| Portaria | IEF | 52 | 2023-07-18 | Dispõe sobre a prática de atividades recreativas motorizadas fora de estrada (off road), em unidades de conservação administradas pelo Instituto Estadual de Florestas. |
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PORTARIA IEF Nº 52 DE 17 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a prática de atividades recreativas motorizadas fora de estrada (off road), em unidades de conservação administradas pelo Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/07/2023)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria tem como objetivo estabelecer os procedimentos a serem observados na prática de atividades recreativas motorizadas fora de estrada (off road), nas unidades de conservação-UC estaduais administradas pelo IEF, visando assegurar a proteção efetiva ao patrimônio ambiental e cultural destas áreas. Art. 2º - Entende-se por atividade recreativa motorizada fora de estrada, também denominado off road, aquela realizada em vias não pavimentadas, geralmente de difícil acesso, por intermédio de utilização de veículos adaptáveis ao solo e terreno, incluindo-se veículos 4x4, motocicletas, quadriciclos, veículos utilitários multitarefas, veículos todo-o-terreno e equipamentos congêneres. Art. 3º - A prática de atividades recreativas motorizadas fora de estrada que ocorram dentro das unidades de conservação sob a gestão do IEF deverão respeitar os procedimentos previstos nesta Portaria, além do plano de manejo da respectiva UC e demais normas aplicáveis. §1° - Esta Portaria não se aplica às Áreas de Proteção Ambiental - APAS, onde a prática deverá ser autorizada pelos proprietários ou posseiros das áreas particulares envolvidas. §2° - A prática de atividades recreativas motorizadas fora de estrada só será admitida nas unidades de conservação que preencherem o formulário de avaliação das trilhas, indicando os trajetos autorizados. Art. 4º - A atividade recreativa motorizada fora de estrada será definida em três modalidades de práticas: I - livre: atividade individual ou em pequenos grupos nos quais os praticantes escolhem seus próprios percursos e pontos de início e fim, com caráter recreativo e esportivo; II - comercial: atividade comercial de natureza turística operada por empresas ou guias especializados para a realização da prática; III – eventos: são os eventos e competições esportivas, com dimensões variadas, organizados por empresa, associação ou grupo de praticantes, como os enduros, “trilhão” ou outros semelhantes. Parágrafo único - Para as modalidades dos incisos I e II que envolvam overland, passeios com veículos equipados para pernoite e longos percursos, acampamentos somente poderão ocorrer em locais predefinidos junto à administração da UC, quando permitido. Art. 5º - A prática de atividades recreativas motorizadas fora de estrada somente será permitida nos horários e vias pré-definidas para esta atividade por cada UC. §1º - A administração da UC, ouvido o seu Conselho Consultivo deverá avaliar as condições e a viabilidade da implementação da prática na unidade conforme orientações do Plano de Manejo, e estabelecer as condições operacionais e normas para sua realização, caso haja viabilidade, observando as disposições desta Portaria. §2º - A administração da UC, com apoio de parceiros, dará a devida publicidade e apoio aos praticantes quanto às informações sobre a unidade, requisitos para credenciamento, recomendações para as trilhas autorizadas e as regras de conduta e segurança. §3º - A administração da UC irá monitorar as trilhas e poderá, a qualquer momento, interditar ou alternar trilhas para monitoramento de erosões e outras medidas de controle, manutenção e recuperação ambiental. §4º- Não é permitida a abertura de novas trilhas, atalhos, picadas ou qualquer outro tipo de acesso para o exercício da atividade, devendo a circulação se dar apenas nas trilhas autorizadas e devidamente sinalizadas pela UC. §5º - As atividades recreativas motorizadas fora de estrada não poderão impedir a livre circulação dos outros visitantes, alterando a rotina da visitação da UC, assim como interferir na rotina dos moradores do entorno das UCs, devendo ocorrer apenas nas trilhas autorizadas. Art. 6º - Para a oferta da prática na modalidade comercial, as empresas deverão possuir autorização para prestação do serviço de transporte terrestre nas unidades de conservação, seguindo os procedimentos dispostos em portaria específica. Art. 7º - A prática da modalidade evento deverá seguir os procedimentos da Portaria IEF n° 63 de 23 de setembro de 2021 ou outra que vier a substituí-la. Art. 8º - Os praticantes devem seguir as seguintes recomendações: I – utilizar os equipamentos obrigatórios exigidos por lei; II – evitar o trânsito nas trilhas quando em condições climáticas desfavoráveis, como dias de chuva, por exemplo; III - transitar apenas nas trilhas permitidas, sendo vedada a utilização ou criação de atalhos; IV - reduzir a velocidade e redobrar a atenção em trechos com fluxo de veículos, obstáculos, presença de animais, cruzamento de vias, locais com perigo de queda, encontro com outros grupos; V – trafegar no interior das UCs com faróis dos veículos acesos; VI - adotar práticas de condução segura, respeitando demais usuários da unidade e comunidades ali presentes; VII - sinalizar a área em caso de avaria ou quebra do veículo, providenciar a retirada do veículo do local, adotar medidas para que resíduos líquidos ou sólidos não sejam dispensados no local e comunicar à gerência da UC eventuais danos ao meio ambiente; VIII - respeitar a sinalização e as normas da UC de forma a minimizar os impactos ao meio ambiente. Art. 9º - A velocidade máxima permitida no interior da UC será de 40km/h, sendo que, em locais onde exista trânsito de veículos ou pessoas, a velocidade máxima será de 20km/h. Parágrafo único - Em locais onde exista mais de um uso para a via, como por exemplo, caminhada, cavalgada, ciclismo e trânsito de veículos, a prioridade deverá ser dada primeiramente para o caminhante, em seguida para animais de montaria, à bicicleta, depois para a moto e, por último, aos demais veículos. Art.10 - A realização de atividades recreativas motorizadas fora de estrada em áreas no interior da UC sem a devida autorização ou em desacordo com esta, sujeitará ao infrator às sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, previstas na legislação vigente. Art. 11 - Compete à Diretoria de Unidades de Conservação do IEF decidir sobre os casos omissos na aplicação desta Portaria. Art. 12 - Revoga-se o inciso III do Parágrafo único do Art. 1° da Portaria IEF n°63/2021. Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2023. Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF |
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| Portaria | Igam | 22 | 2023-07-18 | Altera a Portaria Igam n° 115, de 13 de dezembro de 2021, que institui Comissão Gestora Local da DAC nº 017/2007 Bacia Hidrográfica do Córrego do Barreiro, no Município de Unaí. |
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PORTARIA IGAM N° 22 DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Portaria Igam n° 115, de 13 de dezembro de 2021, que institui Comissão Gestora Local da DAC nº 017/2007 Bacia Hidrográfica do Córrego do Barreiro, no Município de Unaí.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/07/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – A tabela constante do art. 1º da Portaria Igam n° 115/2021,passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcelo da Fonseca Diretor Gral do Igam
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