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Banco de Legislação Ambiental
| Tipo de Normativo | Epígrafe | Número | Data da Publicação | Ementa | Ações | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Portaria | Igam | 24 | 2023-07-18 | Altera a Portaria Igam n° 57, de 30 de julho de 2021, que institui Comissão Gestora Local em trecho da DAC nº 002/2015 Bacia Hidrográfica do Ribeirão Tapiocanga/Soberbo, no Município de Unaí. |
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PORTARIA IGAM N° 24 DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Portaria Igam n° 57, de 30 de julho de 2021, que institui Comissão Gestora Local em trecho da DAC nº 002/2015 Bacia Hidrográfica do Ribeirão Tapiocanga/Soberbo, no Município de Unaí.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/07/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – A tabela constante do art. 1º da Portaria Igam n° 57/2021,passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Art. 2º − Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Igam
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| Portaria | Igam | 25 | 2023-07-18 | Altera a Portaria Igam n° 103, de 26de novembro de 2021, que institui Comissão Gestora Local da DAC nº 011/2006 Bacia Hidrográfica do Ribeirão Santa Cruz, no Município de Bonfinópolis de Minas. |
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PORTARIA IGAM N° 25 DE 16 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria Igam n° 103, de 26de novembro de 2021, que institui Comissão Gestora Local da DAC nº 011/2006 Bacia Hidrográfica do Ribeirão Santa Cruz, no Município de Bonfinópolis de Minas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/07/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – A tabela constante do art. 1º da Portaria Igam n° 103/2021,passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Igam
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| Portaria | Igam | 32 | 2023-07-18 | Revogação de Declaração de Área de Conflito – DAC n° 009/2020, localizada na bacia hidrográfica do Ribeirão Camarão, nos Municípios de Florestal e Mateus Leme – MG. |
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PORTARIA IGAM N° 32 DE 06 DE JULHO DE 2023.
Revogação de Declaração de Área de Conflito – DAC n° 009/2020, localizada na bacia hidrográfica do Ribeirão Camarão, nos Municípios de Florestal e Mateus Leme – MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/07/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 9º, do Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com base no disposto na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no artigo 12 da Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000 e nas demais normas e notas técnicas; Os estudos técnicos emitidos pela Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - GERUR/Igam que descaracteriza a bacia hidrográfica do Ribeirão Camarão em situação de conflito pelo uso da água, constantes do processo SEI nº 2240.01.0003554/2020-92.
RESOLVE:
Art. 1º - Revoga-se a Portaria IGAM n° 83, de 30 de novembro de 2020. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcelo da Fonseca Diretor Geral do Igam |
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| Resolução | Conjunta Semad/Secult/IEF | 3249 | 2023-07-15 | Institui a Comissão de Seleção destinada a processar e julgar o chamamento público que objetiva prospectar propostas de organizações da sociedade civil interessadas em estabelecer Acordo de Cooperação para execução de atividades voltadas ao aprimoramento da gestão do Parque Estadual Pau Furado. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SECULT/IEF Nº 3.249, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Institui a Comissão de Seleção destinada a processar e julgar o chamamento público que objetiva prospectar propostas de organizações da sociedade civil interessadas em estabelecer Acordo de Cooperação para execução de atividades voltadas ao aprimoramento da gestão do Parque Estadual Pau Furado.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/07/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso X do art. 2º da Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, no inciso XIV do art. 2º do Decreto no 47.132, de 20 de janeiro de 2017 e no Acordo de Cooperação Técnica n° 01, de 3 de janeiro de 2023, celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, cujo objeto é envidar esforços visando à estruturação do Programa de Concessão de Parques Estaduais de Minas Gerais - PARC,
RESOLVEM:
Art. 1º– Fica instituída a Comissão de Seleção destinada a processar e julgar o chamamento público que objetiva prospectar propostas de Organizações da Sociedade Civil – OSC – interessadas em estabelecer Acordo de Cooperação para execução de atividades voltadas ao aprimoramento da gestão do Parque Estadual Pau Furado. Art. 2º– A comissão será composta por: I – membros titulares: a) Júlia Monteiro de Castro Laborne, Masp nº752.843-3, ocupante de cargo efetivo em exercício no Instituto Estadual de Florestas – IEF –, desempenhando a função depresidente da comissão; b) Mariceia Barbosa Silva Pádua, Masp nº1.147.124-0, ocupante de cargo efetivo em exercício no IEF; c) Ângelo Luiz Rezende, Masp nº346.494-8, ocupante de cargo efetivo em exercício na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult; II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros titulares: a) Camila da Cunha Souza do Amaral, Masp nº752.989-4, ocupante de cargo efetivo em exercício no IEF; b) Cristiane Fróes Soares dos Santos, Masp nº1.147 .673-6, ocupante de cargo efetivo em exercício no IEF; c) Marcela Vitoriano e Silva, Masp nº1.377.376-7, ocupante de cargo efetivo em exercício na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad. § 1º– A comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado para subsidiar seus trabalhos. § 2º– O membro da comissão de seleção pode participar simultaneamente de outras comissões do órgão ou entidade estadual parceiro, inclusive de comissão de monitoramento e avaliação. Art. 3º– Sendo necessária a substituição de algum membro, por impedimento ou qualquer outro motivo, a designação de novo membro deve respeitar o disposto nos §§5° e 6° do art. 22 do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de2017. Art. 4º– A comissão de seleção deverá observar o procedimento de chamamento público previsto nos arts. 21 a 24 do Decreto nº 47.132, de 2017. Art 5º– A comissão de seleçã o poderá solicitar apoio de profissionais que atuem na área relativa ao chamamento público para auxiliar na análise das propostas, observado o §5° do art. 22 do Decreto nº 47.132, de 2017. Art 6º– O mandato dos membros da comissão de seleção expirará com a assinatura do Acordo de Cooperação indicado no art. 1° desta resolução. Art. 7º– A atividade da comissão prevista nesta resolução conjunta será considerada de interesse público, não cabendo remuneração a seus membros, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam. Art. 8º– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,21 de junho de 2023. Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Leônidas José de Oliveira Secretário de Estado de Cultura e Turismo Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas |
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| Deliberação | Copam | 1823 | 2023-07-12 | Altera a Deliberação nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.823, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/07/2023)
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5ºe 6º, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “g” do inciso I, do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.790, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) g) (...) 1 – Titular: José Reis Nogueira de Barros;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de julho de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES Secretário de Estado Adjunto, no exercício do cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1824 | 2023-07-12 | Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.824, DE 11 JULHO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/07/2023)
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 46.953, de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “a” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.782, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II) – (...) a) (...) 2 – 1º Suplente: Henrique Damasio Soares;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de julho de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES Secretário de Estado Adjunto, no exercício do cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1825 | 2023-07-12 | Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.825, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/07/2023)
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e tendo em vista o art. 17 do Decreto nº 46.953, de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 1.3 do item 1 da alínea “k” do inciso II do art. 1º, Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) II – (...) k) (...) 1 – (...) 1.3 – 2º Suplente: Otávio de Avelar Esteves;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de julho de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES Secretário de Estado Adjunto, no exercício do cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Portaria | IEF | 45 | 2023-07-08 | Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Papagaio, instituído pela Portaria IEF nº 45, de 23 de julho de 2021. |
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PORTARIA IEF Nº 45, DE 07 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Papagaio, instituído pela Portaria IEF nº 45, de 23 de julho de 2021.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/07/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art.1º – Reconduzir o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Papagaio, instituído pela Portaria IEF nº 45, de 23 de julho de 2021, por mais um período de dois anos. Art.2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 07 de julho de 2023. Cezar Augusto Fonseca e Cruz Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas Designado para responder pela Diretoria Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 46 | 2023-07-08 | Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Dores de Guanhães” de propriedade de PCH Jacaré S/A e Guanhães Energia S/A, localizada no município de Dores de Guanhães/MG. |
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PORTARIA IEF Nº 46, DE 07 DE JULHO DE 2023
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Dores de Guanhães” de propriedade de PCH Jacaré S/A e Guanhães Energia S/A, localizada no município de Dores de Guanhães/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/07/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Dores de Guanhães”, processo SEI nº 2100.01.0009452/2023-09, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Dores de Guanhães, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 22.569, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guanhães, de propriedade de PCH Jacaré S/A e Guanhães Energia S/A. Parágrafo único – A RPPN “Dores de Guanhães” tem área de 17,94 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av-6- 22.569. Art.2º – A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Art. 3º – As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 07 de julho de 2023. Cezar Augusto Fonseca e Cruz Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas Designado para responder pela Diretoria Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 47 | 2023-07-08 | Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Senhora do Porto” de propriedade de PCH Jacaré S/A e Guanhães Energia S/A, localizada no município de Dores de Guanhães/MG. |
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PORTARIA IEF Nº 47, DE 07 DE JULHO DE 2023
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Senhora do Porto” de propriedade de PCH Jacaré S/A e Guanhães Energia S/A, localizada no município de Dores de Guanhães/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/07/2023)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Senhora do Porto”, processo SEI nº 2100.01.0003540/2023-68, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Dores de Guanhães, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 22.569, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guanhães, de propriedade de PCH Jacaré S/A e Guanhães Energia S/A. Parágrafo único – A RPPN “Senhora do Porto” tem área de 68,74 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av-5- 22.569. Art.2º – A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Art. 3º – As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 07 de julho de 2023. Cezar Augusto Fonseca e Cruz Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas Designado para responder pela Diretoria Geral do IEF |
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| Deliberação | CERH-MG | 547 | 2023-07-06 | Altera a Deliberação nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023- 2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 547, DE 5 DE JULHO 2023.
Altera a Deliberação nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023- 2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/07/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 6º e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 48.209, de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “e” do inciso III do artigo 1º da Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) III – (...) e) (...) 1 – Titular: Maria de Lourdes Pereira dos Santos;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 5 de julho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Portaria | IEF | 43 | 2023-07-05 | Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Seminário Menor de Mariana, da Estação Ecológica do Tripuí e do Parque Estadual do Itacolomi, instituído pela Portaria nº 35, de 6 de julho de 2021 e altera a alínea “e” do inciso II do art. 1º da Portaria IEF n° 35, de 06 de julho de 2021. |
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PORTARIA Nº 43, DE 04 DE JUHO DE 2023.
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Seminário Menor de Mariana, da Estação Ecológica do Tripuí e do Parque Estadual do Itacolomi, instituído pela Portaria nº 35, de 6 de julho de 2021 e altera a alínea “e” do inciso II do art. 1º da Portaria IEF n° 35, de 06 de julho de 2021.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/07/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º - Reconduzir o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Seminário Menor de Mariana, da Estação Ecológica do Tripuí e do Parque Estadual do Itacolomi, instituído pela Portaria IEF nº 35, de 6 de julho de 2021, por mais um período de dois anos. Art. 2º - Alterar a alínea “e” do inciso II do art. 1º da Portaria IEF N° 35, de 07 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º- (...) II - (...) e) Titular: Alumina Chemical Technology Ltda. - ACETCH; (...)” Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 04 de julho de 2023. Cezar Augusto Fonseca e Cruz Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas Designado para responder pela Diretoria Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 44 | 2023-07-05 | Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Florestal Estadual da Baleia, para o biênio 2023/2025. |
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PORTARIA IEF Nº 44, DE 04 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Florestal Estadual da Baleia, para o biênio 2023/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/07/2023)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTASIEF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual n.º 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal n.º 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal n.º 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual n.º 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Florestal Estadual da Baleia é formado por 16 (dezesseis) conselheiros sendo 8 (oito) titulares e 8 (oito) suplentes, conforme o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital n.º 01/2023, ficando assim constituído: I - Órgãos Públicos e afins: a)Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte – SMMA/PBH; Suplente: Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica de Belo Horizonte – FPMZ/PBH; b)Titular: Secretaria Municipal de Cultura de Belo Horizonte – SMC/ PBH; Suplente: Secretaria Municipal de Cultura de Belo Horizonte – SMC/ PBH; c)Titular: Secretaria de Meio Ambiente de Nova Lima – Semam/PNL; Suplente: Secretaria de Meio Ambiente de Nova Lima – Semam/PNL; d)Titular: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – Cefet/MG; Suplente: Departamento de Química / Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. II - Sociedade Civil Organizada a)Titular: Instituto Guaicuy; Suplente: Brigada 1 - Combate Voluntário a Incêndios Florestais – B1; b)Titular: Fundação Benjamin Guimarães – FBG / Hospital da Baleia; Suplente: Empresa de Mineração Pau Branco Ltda. – Empabra; c)Titular: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG; Suplente: Centro Universitário UNA - UNA; d)Titular: Associação de Habitação Popular de Minas Gerais - Ahabita; Suplente: Ecologia e Observação de Aves - EcoAvis. § 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Florestal Estadual da Baleia será exercida pela Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho. § 2º - Na ausência da Presidente do Conselho, esta será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. § 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 04 de julho de 2023. Cezar Augusto Fonseca e Cruz Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas Designado para responder pela Diretoria Geral do IEF |
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| Resolução | Semad | 3250 | 2023-06-30 | Divulga dados cadastrais apurados no 1º trimestre de 2023, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.250, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Divulga dados cadastrais apurados no 1º trimestre de 2023, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/06/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
Considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas com referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental, Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º – Consideram-se cadastrados os sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual, e as unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e área de reserva indígena, apurados no 1° trimestre de 2023, para fins de repasse do ICMS – Critério Meio Ambiente – no 3º trimestre de 2023, conforme tabelas publicadas no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecológico/publicações, que estão à disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de março de 2023. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Resolução | Semad | 3251 | 2023-06-30 | Divulga dados cadastrais apurados no 1º trimestre de 2023, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.251, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Divulga dados cadastrais apurados no 1º trimestre de 2023, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/06/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
Considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas, com referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º – A relação dos municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação – IC –, de Saneamento Ambiental – ISA –, de Mata Seca – IMS – e de Meio Ambiente – IMA –, relativos aos dados apurados no 1º trimestre de 2023, de acordo com o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de cálculo e distribuição de parcela do ICMS Ecológico referentes ao 3º trimestre de 2023, será publicada no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Deliberação Normativa | CE P2R MINAS | 2 | 2023-06-29 | Dispõe sobre a aprovação do Termo de Referência para o Plano de Ação de Emergência (PAE) para o modal transporte rodoviário de produtos perigosos para o Estado de Minas Gerais. |
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DELIBERAÇÃO NORMATIVA CE P2R2 MINAS N° 02, DE 05 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação do Termo de Referência para o Plano de Ação de Emergência (PAE) para o modal transporte rodoviário de produtos perigosos para o Estado de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/06/2023)
A Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos - CE P2R2 Minas instituída pelo Decreto n° 45.231 de 03 de dezembro de 2009, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno, e
Considerando o Art. 1o do Regimento Interno, de 24 de outubro de 2022, que dispõe que a Comissão P2R2 Minas tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional de prevenção, preparação e resposta rápida a acidentes ambientais com produtos perigosos, de forma integrada, visando à otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros; Considerando a Lei nº 22.805, de 29 de dezembro de 2017, que estabelece medidas relativas a acidentes no transporte de produtos perigosos ou resíduos perigosos no Estado e que instituiu o Plano de Ação de Emergência aos transportadores de produtos e resíduos perigosos; Considerando que o §1° do Art. 18 da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017, estabelece a obrigatoriedade da apresentação do Plano de Emergência Ambiental – PEA para o Licenciamento Ambiental Simplificado da atividade “Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos” - Código F-02-01-1; Considerando a criação do Comitê Técnico “Elaboração de Termo de Referência para Plano de Ação de Emergência (PAE) de Acidentes Rodoviários” - CE P2R2 Minas que realizou 11 reuniões para elaboração do Termo de Referência (TR); Considerando a realização de Consulta Pública no período de 21/10/2022 a 07/12/2022 para recebimento de contribuições da sociedade na elaboração do Termo de Referência para o modal transporte rodoviário de produtos perigosos para o Estado de Minas Gerais; Considerando a 12ª Reunião Extraordinária da CE P2R2 Minas, ocorrida em 05 de junho de 2023, convocada com o objetivo de aprovar o Termo de Referência (TR) para o modal transporte rodoviário de produtos perigosos para o Estado de Minas Gerais;
DELIBERA:
Art. 1° - Fica aprovado o “Termo de Referência para o Plano de Ação de Emergência (PAE) para o modal transporte rodoviário de produtos perigosos” para o Estado de Minas Gerais - (Documento registrado SEI nº 64390141). Art. 2° - A utilização do “Termo de Referência para o Plano de Ação de Emergência (PAE) para o modal transporte rodoviário de produtos perigosos” ficará sob responsabilidade das instituições que compõem a CE P2R2 Minas. Art. 3° - As instituições que compõem a CE P2R2 Minas quando da utilização do “Termo de Referência para o Plano de Ação de Emergência (PAE) para o modal transporte rodoviário de produtos perigosos” deverão prever prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação do setor produtivo. Art. 4° - Os órgãos ou entidades que compõem a CE P2R2 Minas poderão pleitear junto a Presidência da CE P2R2 Minas a revisão do “Termo de Referência para o Plano de Ação de Emergência (PAE) para o modal transporte rodoviário de produtos perigosos”. Art. 5° - O “Termo de Referência para o Plano de Ação de Emergência (PAE) para o modal transporte rodoviário de produtos perigosos” deverá ser revisado no prazo máximo de 5 anos, ou quando a CE P2R2 Minas julgar necessário. Art. 6° - Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. Belo Horizonte, 05 de junho de 2023 Patrícia Rocha Maciel Fernandes Presidente da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos - CE P2R2 Minas |
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| Resolução | Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam | 3247 | 2023-06-28 | Altera a Resolução Conjunta Semad/IEF/Feam/Igam nº 2.792, de 2 de abril de 2019, que estabelece procedimentos para a expedição de declarações para fins de restituição de taxas de expediente de sua competência. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.247, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Resolução Conjunta Semad/IEF/Feam/Igam nº 2.792, de 2 de abril de 2019, que estabelece procedimentos para a expedição de declarações para fins de restituição de taxas de expediente de sua competência.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/06/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9° do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º – O inciso VI do art. 2º da Resolução Conjunta Semad/IEF/ Feam/Igam nº 2.792, de 2 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) VI – ao Superintendente ou Diretor de Administração e Finanças do órgão ou entidade destinatária da receita, no caso de demais taxas devidas à Semad, à Feam, ao IEF ou ao Igam.”. Art. 2º – O inciso V do art. 6º da Resolução Conjunta Semad/IEF/Feam/ Igam nº 2.792, de 2 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º – (...) V – às Chefias de Gabinetes da Semad, da Feam, do IEF ou do Igam.”. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Resolução | Conjunta Semad/Igam | 3245 | 2023-06-28 | Altera a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.895, de 22 de novembro de 2019, que designa membros para compor o Núcleo Estadual de Gestão do Programa Água Doce, instituído pelo Decreto nº 46.192, de 21 de março de 2013, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 3.245, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.895, de 22 de novembro de 2019, que designa membros para compor o Núcleo Estadual de Gestão do Programa Água Doce, instituído pelo Decreto nº 46.192, de 21 de março de 2013, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/06/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no art. 37 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,e no Decreto nº 46.192, de 21 de março de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º – As alíneas “a” e “b” do inciso III e a alínea “b” do inciso VI do art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.895, de 22 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º − (...) III − (...) a) titular: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva, MASP nº 367.977-6; b) suplente: Saramireis Patrícia Ferreira Castro, MASP nº 1.505.478-6. (...) VI − (...) b) suplente: Melquisedeque C. Ferreira, matrícula nº 53.322.” Art. 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,14 de junho de 2023.
Marília Carvalho de Melo- Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Resolução | Semad | 3241 | 2023-06-28 | Altera a Resolução Semad n° 3.206, de 26 de janeiro de 2023, que constitui a Comissão de Gestão de Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.241, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução Semad n° 3.206, de 26 de janeiro de 2023, que constitui a Comissão de Gestão de Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/06/2023)
A SECRETÁRIADE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuições legais que lhes conferem o inciso III do §1ºdo art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o art. 37 do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso I do art. 1° da Resolução Semad n°3.206, de 26 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1°–(...) I –Letícia Capistrano Campos, Masp 752.821-9; (...).”. Art. 2º –Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 7 de junho de 2023. Marília Carvalho de Melo – Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Resolução | Semad | 3246 | 2023-06-28 | Credencia servidora para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº3.246, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Credencia servidora para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/06/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º — A servidora relacionada no anexo único desta resolução fica credenciada para a prática de atividades relativas às ações de fiscalização e para o exercício das competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 2º — Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de abril de 2021. Belo Horizonte, 19 de junho de 2023
Marília Carvalho de Melo -Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ANEXO ÚNICO
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| Decreto | Estadual | 48639 | 2023-06-23 | Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande. |
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DECRETO Nº 48.639, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 23/06/2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 35 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e da Unidade Estratégica de Gestão dos Afluentes do Rio Grande, com a finalidade de promover a gestão dos recursos hídricos, visando ao desenvolvimento sustentável da bacia. § 1º – O Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande terá como território de atuação os municípios que compõem a Circunscrição Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Rio Grande e Circunscrição Hidrográfica Vertentes do Rio Grande. § 2º – Os municípios a que se refere o § 1º constarão no regimento interno do Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande. Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande, órgão deliberativo, normativo e consultivo, na sua área territorial de atuação, observará as competências previstas no art. 43 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º – O Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande será composto por: I – até doze instituições do poder público de forma paritária entre o Estado e os municípios que integram a Bacia Hidrográfica; II – até doze instituições de usuários de recursos hídricos e de entidades da sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos, com sede ou representação na Bacia Hidrográfica, de forma paritária com o poder público. Art. 4º – A indicação dos representantes titulares e suplentes das instituições ocorrerá da seguinte da forma: I – os representantes do poder público estadual serão indicados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade representado; II – os representantes do poder público municipal serão indicados pelos respectivos prefeitos; III – os representantes de usuários de recursos hídricos e de entidades da sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos serão indicados pelos respectivos dirigentes. Parágrafo único – Os membros titulares e respectivos suplentes poderão ser indicados por representações distintas. Art. 5º – O quórum para as deliberações do Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande será estabelecido em seu regimento interno. Parágrafo único – O quórum para deliberação sobre alteração do regimento interno será de dois terços dos membros do referido Comitê. Art. 6º – Os Planos Diretores de Recursos Hídricos, as metodologias e os preços da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos e os Enquadramentos dos Corpos de Água já aprovados pelos Comitês do Alto Rio Grande e das Vertentes do Rio Grande permanecem vigentes na sua área territorial de atuação até que sejam unificados. Art. 7º – O processo eleitoral para a definição dos representantes do Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande deverá ocorrer em até cento e cinquenta dias a contar da data de publicação deste decreto. Art. 8º – Os Comitês do Alto Rio Grande e das Vertentes do Rio Grande permanecerão em funcionamento e o mandato de seus representantes serão preservados até 1º de novembro de 2023. Art. 9º – A estrutura e competência dos órgãos do Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande serão definidas no seu regimento interno, a ser aprovado em até sessenta dias, contados da data de posse coletiva dos representantes. Art. 10 – Ficam revogados: I – o Decreto nº 44.432, de 4 de janeiro de 2007; II – o Decreto nº 44.690, de 26 de dezembro de 2007. Art. 11 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023 relativamente ao art. 10. Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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| Decreto | Estadual | 48640 | 2023-06-23 | Altera o Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades, e o Decreto nº 47.705, de 4 de setembro de 2019, que estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais. |
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DECRETO Nº 48.640, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Altera o Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades, e o Decreto nº 47.705, de 4 de setembro de 2019, que estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 23/06/2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 37 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º: “Art. 37 – (...) § 8º – O órgão ambiental, na análise dos processos de renovação de licenças ambientais, observará critérios de avaliação de desempenho ambiental a serem estabelecidos por meio de resolução conjunta da Semad, do Igam e da Feam.”. Art. 2º – A Seção III do Capítulo II do Decreto nº 47.705, de 4 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 29-A: “Art. 29-A – O órgão ambiental, na análise dos processos de renovação de outorga, observará critérios de avaliação de desempenho ambiental a serem estabelecidos por meio de resolução conjunta da Semad, do Igam e da Feam.”. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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| Deliberação | Copam | 1822 | 2023-06-23 | Altera a Deliberação nº 1.797, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.822, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.797, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 23/06/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “c” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.797, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) c) (...) 3 – 2º Suplente: Maria Aparecida Borges Pimentel Vargas;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação Normativa | CERH-MG | 80 | 2023-06-23 | Altera a Deliberação Normativa CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, para fins de ajuste do prazo dos mandatos dos conselheiros dos Comitês de Bacias Hidrográficas, para o período de 2018 a 2023, e dá outras providências. |
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DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 80, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação Normativa CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, para fins de ajuste do prazo dos mandatos dos conselheiros dos Comitês de Bacias Hidrográficas, para o período de 2018 a 2023, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/06/2023)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS- CERH-MG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, o Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista do disposto na Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 22- B. da Deliberação Normativa CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22-B (...) Parágrafo único – Os conselheiros dos Comitês de Bacias Hidrográficas que tomaram posse no ano de 2018 terão seus mandatos prorrogados até 30 de outubro de 2023 ou até a reunião de posse dos novos conselheiros eleitos por meio de processo eleitoral para mandato relativo ao período de 2023 a 2027.”. Art. 2º – O mandato das diretorias dos Comitês de Bacias Hidrográficas para o período de 2020 a 2023 fica automaticamente prorrogado até 30 de outubro de 2023 ou até a reunião de posse dos novos conselheiros eleitos por meio do processo eleitoral para o mandato relativo ao período de 2023 a 2027. Art. 3º – Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 545 | 2023-06-22 | Altera a Deliberação nº 543, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Regulação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 545, DE 21 DE JUNHO 2023.
Altera a Deliberação nº 543, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Regulação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 6º e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o art. 23 do Decreto nº 48.209, de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 1.3 do item 1 da alínea “b” do inciso IV do artigo 2º da Deliberação CERH-MG nº 543, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) IV – (...) b) (...) 1 – (...) 1.3 – 2º Suplente: Filipe Marcos Horta Nunes;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 546 | 2023-06-22 | Altera a Deliberação nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023- 2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 546, DE 21 DE JUNHO 2023.
Altera a Deliberação nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023- 2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 6º e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 48.209, de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “g” do inciso I, os itens 1 e 2 da alínea “f” do inciso III e o subitem 3.1 do item 3 da alínea “b” do inciso IV do artigo 1º da Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) I – (...) g) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG: (...) III – (...) f) (...) 1 – Titular: Maria Aparecida Borges Pimentel Vargas; 2 – 1º Suplente: Glauber Araújo de Freitas; (...) IV – (...) b) (...) 3 – (...) 3.1 – Titular: Filipe Marcos Horta Nunes;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Portaria | Igam | 30 | 2023-06-22 | Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante da estação Ponte Preta e a sua bacia de contribuição. |
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PORTARIA IGAM N° 30, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante da estação Ponte Preta e a sua bacia de contribuição.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015; Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Ponte Preta (código 41380000), que a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude -19,4619 e longitude -43,9036, abrangendo a região a montante do posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Ponte Preta, localizada no Rio Jaboticatubas (CH SF5), e a sua bacia de contribuição. Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49/2015. Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas as captações de água as seguintes restrições de uso: I. Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público; II. Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação; III. Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e IV. Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos. Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude -19,4619 e longitude -43,9036, abrangendo a região a montante da estação Ponte Preta e a sua bacia de contribuição, bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão por 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria. Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria. Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso. Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação desta Portaria. Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de junho de 2023. Marcelo da Fonseca Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM |
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| Portaria | Igam | 31 | 2023-06-22 | Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante da estação Ponte do Bicudo e a sua bacia de contribuição. |
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PORTARIA IGAM N° 31, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante da estação Ponte do Bicudo e a sua bacia de contribuição.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015; Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Ponte do Bicudo (código 41940000), que a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude -18,1908 e longitude -44,5556, abrangendo a região a montante do posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Ponte do Bicudo, localizada no Rio do Bicudo (CH SF5), e a sua bacia de contribuição. Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49/2015. Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas as captações de água as seguintes restrições de uso: I. Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público; II. Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação; III. Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e IV. Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos. Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude -18,1908 e longitude -44,5556, abrangendo a região a montante da estação Ponte do Bicudo e a sua bacia de contribuição, bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão por 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria. Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria. Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso. Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação desta Portaria. Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de junho de 2023. Marcelo da Fonseca Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM |
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| Resolução | Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam | 3239 | 2023-06-22 | Delega a competência ao Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e à Diretoria de Provisões e Carreiras da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para assinar os Termos de Compromisso de Estágio, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Fundação Estadual de Meio Ambiente, Instituto Estadual de Florestas e Instituto Mineiro de Gestão das Águas. |
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RESOLUÇÃO SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ Nº3.239, DE 7 DE JUNHODE 2023.
Delega a competência ao Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e à Diretoria de Provisões e Carreiras da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para assinar os Termos de Compromisso de Estágio, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Fundação Estadual de Meio Ambiente, Instituto Estadual de Florestas e Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada ao Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e à Diretoria de Provisão e Carreiras da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, no âmbito da Semad, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –,a competência para assinar os Termos de Compromisso de Estágio – TCE –, seus aditivos e rescisões, na modalidade obrigatório e não obrigatório, celebrados através do Agente de Integração legalmente contratado pela Semad, Feam, IEF e Igam. Art. 2º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023 e produzindo efeitos até 31 de dezembro 2026. Belo Horizonte, 7 de junho de 2023.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni E Moura Mattos Lins Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Resolução | Conjunta Semad/Igam | 3238 | 2023-06-22 | Revoga a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.251, de 30 de dezembro de 2014. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 3.238, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Revoga a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.251, de 30 de dezembro de 2014.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e oinciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º– Revogar a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.251, de 30 de dezembro de 2014. Art. 2º– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 7 de junho de 2023.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Resolução | Conjunta Semad/Seapa/Feam/IEF/Igam | 3240 | 2023-06-22 | Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.144, de 16 de maio de 2022, que Institui Comitês de Acompanhamento, Técnico e Intergestor para avaliação técnica, aprovação ou rejeição dos produtos apresentados por prestadoras de serviços técnicos especializados decorrentes da contratação por meio de termo de doação no âmbito do Projeto de Otimização da Regularização Ambiental, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Fundação Estadual do Meio Ambiente, o Instituto Estadual de Florestas, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEAPA/SEDE/FEAM/IEF/IGAM Nº3.240, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.144, de 16 de maio de 2022, que Institui Comitês de Acompanhamento, Técnico e Intergestor para avaliação técnica, aprovação ou rejeição dos produtos apresentados por prestadoras de serviços técnicos especializados decorrentes da contratação por meio de termo de doação no âmbito do Projeto de Otimização da Regularização Ambiental, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Fundação Estadual do Meio Ambiente, o Instituto Estadual de Florestas, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto n° 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto n° 47.892, de 23 de março de 2020, o inciso I do art. 9° do Decreto n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVEM:
Art. 1º – A alínea “e” do inciso I e as alíneas “c” e “d” do inciso III do art. 3º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.144, de 16 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação e fica acrescido dos incisos V e VI: “Art. 3º – (....) I – (...) e) Nathália Oliveira Martins, Masp 1.342.848-7, pela Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças; (...) III – (...) c) Vitor Abraçado de Almeida, Masp 1.366.247-3, pela Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia; d) Mariana Yankous Gonçalves Fialho, Masp 1.342.848-7, pela Diretoria de Unidades de Conservação; (...) V – da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede: a) Kathleen Garcia Nascimento, Masp 1.471.586-6; VI – da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento–Seapa: a) Pedro D’Angelo Ribeiro, Masp 1.437.135-5.”. Art. 2º – A alínea “g” do inciso I do art. 6º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.144, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º – (...) I – (...) g) Tiago Aroeira Marliere, Masp 1.319.382-6, pela Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças; (...).”. Art. 3º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data da sua publicação e convalida todos os atos praticados pelos servidores listados nos arts. 1º e 2º a partir de 12 de agosto de 2022. Belo Horizonte, 7 de junho de 2023.
Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Thales Almeida Pereira Fernandes Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Fernando Passalio de Avelar Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Renato Teixeira Brandão Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni E Moura Mattos Lins Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Deliberação Normativa | CERH-MG | 79 | 2023-06-21 | Altera a Deliberação Normativa CERH Nº 76, de 19 de abril de 2022, que define os critérios para a regularização do uso de água subterrânea nas Circunscrições Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 79, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação Normativa CERH Nº 76, de 19 de abril de 2022, que define os critérios para a regularização do uso de água subterrânea nas Circunscrições Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/06/2023)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS - CERH-MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 41 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, o §1º do artigo 19 da Lei nº 13.771, de 11 de dezembro de 2000, e o inciso VIII do art. 4º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 13 da Deliberação Normativa CERH Nº 76, de 19 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Paragrafo Único - Os poços tubulares pré-existentes e que se enquadrem como uso insignificante, nos termos dos arts. 5º e 6º da deliberação, independentemente de possuírem autorização de perfuração, deverão ser cadastrados no prazo de 730 (setecentos e trinta) dias a contar da data de publicação desta deliberação normativa.” Art. 2º - Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | Copam | 1810 | 2023-06-17 | Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.810, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/06/2023)
APRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e tendo em vista o art. 17 do Decreto nº 46.953, de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 3.2 do item 3 da alínea “i” do inciso II do artigo 1º da Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) II – (...) i) (...) 3 – (...) 3.2 – 1º Suplente: Camila de Magalhães Junqueira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1811 | 2023-06-17 | Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.811, DE 15 JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/06/2023)
APRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 46.953, de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “e” do inciso I e o subitem 2.2 do item 2 da alínea “f” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.782, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I) – (...) e) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG: (...) II – (...) f) (...) 2 – (...) 2.2 – 1º Suplente: Camila de Magalhães Junqueira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1812 | 2023-06-17 | Altera a Deliberação nº 1.785, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.812, DE 15 DE JUNHO 2023.
Altera a Deliberação nº 1.785, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/06/2023)
APRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “c” e o item 1 da alínea “f” do inciso I, e o subitem 1.2 do item 1 da alínea “c” inciso II do artigo 2º da Deliberação Copam nº 1.785, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) c) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG: (...) f) (...) 1 – Titular: Cyro Drumond Colares Moreira; II – (...) c) (...) 1 – (...) 1.2 – Titular: Camila de Magalhães Junqueira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1813 | 2023-06-17 | Altera a Deliberação nº 1.797, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.813, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.797, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/06/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “a” e a alínea “c” do inciso I, o item 2 da alínea “c” e os subitens 2.1, 2.2 e 2.3 do item 2 da alínea “e” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.797, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) a) (...) 1 – Titular: Rogério Jacinto Gomes; 2 – 1º Suplente: Fabrício de Sales Alves Pinto; 3 – 2º Suplente: Deonir Luiz Dallpai; (...) c) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG: (...) II – (...) c) (...) 2 –1º Suplente: André Garcia Schmidt; (...) e) (...) 2 – (...) 2.1 – Titular: Igor Lopes Xavier; 2.2 – 1º Suplente: a indicar; 2.3 – 2º Suplente: a indicar;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1814 | 2023-06-17 | Altera a Deliberação nº 1.783, de 30 de maio de 2020, estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.814, DE 15 DE JUNHO 2023.
Altera a Deliberação nº 1.783, de 30 de maio de 2020, estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/06/2023)
APRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 2 e 3 da alínea “e” inciso I do artigo 2º da Deliberação Copam nº 1.783, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) e) (...) 2 – 1º Suplente: Marcelo Ribeiro Pereira; 3 – 2º Suplente: Atenágoras Café Carvalhais;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1815 | 2023-06-17 | Altera a Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.815, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/06/2023)
APRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 2 e 3 da alínea “a” e a alínea “c” do inciso I do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I– (...) a) (...) 2 – 1º Suplente: Geraldo Durães Pereira; 3 – 2º Suplente: Túlio Gomes Justino; (...) c) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG:”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1816 | 2023-06-17 | Altera a Deliberação nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.816, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/06/2023)
APRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “c” do inciso I, do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) c) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG:”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1817 | 2023-06-17 | Altera a Deliberação nº 1.796, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.817, DE 15 DE JUNHO 2023.
Altera a Deliberação nº 1.796, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/06/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “c” do inciso I do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.796, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) c) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG:”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1818 | 2023-06-17 | Altera a Deliberação nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.818, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/06/2023)
APRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5ºe 6º, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “c” do inciso I, do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.790, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) (...) c) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG:”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1819 | 2023-06-17 | Altera a Deliberação nº 1.793, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.819, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.793, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/06/2023)
APRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 2 e 3 da alínea “a” do inciso I do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.793, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I– (...) a) (...) 2 – 1º Suplente: José Carlos Dias Santos; 3 – 2º Suplente: José Arcanjo Marquez Pereira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1820 | 2023-06-17 | Altera a Deliberação nº 1.794, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.820, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.794, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/06/2023)
APRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “a” e a alínea “b” do inciso I do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.794, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I– (...) a) (...) 3 – 2º Suplente: Marcos Antônio Ferreira Neiva; b) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG:”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1821 | 2023-06-17 | Altera a Deliberação nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.821, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/06/2023)
APRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1 e 3 da alínea “a” e a alínea “c” do inciso I, do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.795, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I– (...) a) (...) 1 – Titular: Marcelo Rodrigues Martins; 3 – 2º Suplente: Rogério da Silva Araújo; (...) c) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG:”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Resolução | Conjunta Semad/Secult/Seinfra/IEF | 3223 | 2023-06-15 | Institui Comitê Executivo para desenvolvimento das atividades necessárias à consecução do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023, que visa a estruturação e implementação do Programa de Concessão de Parques Estaduais. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SECULT/SEINFRA/IEF Nº 3.223, DE 2 DE MAIO DE 2023
Institui Comitê Executivo para desenvolvimento das atividades necessárias à consecução do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023, que visa a estruturação e implementação do Programa de Concessão de Parques Estaduais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/06/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE E A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os incisos III e VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e o inciso I do art. 14 do Decreto no 47.892, de 23 de março de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído Comitê Executivo para o desenvolvimento das atividades necessárias à consecução do Acordo de Cooperação nº 01/2023, nos termos do item 5.1 de sua cláusula quinta. Parágrafo único – O acordo de cooperação de que trata o “caput”, celebrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra e pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF, tem como objeto envidar esforços visando a estruturação do Programa de Concessão de Parques Estaduais de Minas Gerais- PARC. Art. 2º – O Comitê Executivo a que se refere o “caput” do art. 1º será composto por oito membros, sendo que cada um dos órgãos e entidades celebrantes do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023 indicará dois membros. §1º – As designações dos servidores que comporão o Comitê Executivo serão realizadas pelos titulares dos órgãos e entidades celebrantes do acordo a que se refere o “caput” e encaminhadas à Diretora-Geral do IEF. §2º – A coordenação do Comitê Executivo caberá ao IEF e à Semad. Art. 3º – Sem prejuízo das atividades próprias de cada um dos órgãos e entidades celebrantes do Acordo de Cooperação nº 01/2023, compete ao Comitê Executivo de que trata o “caput” do art. 1º: I – desenvolver as ações necessárias para o alcance dos objetivos estabelecidos no acordo de que trata o “caput”; II – analisar e revisar os estudos de viabilidade elaborados para as Unidades de Conservação que integram o PARC e consolidar seus resultados, visando subsidiar a tomada de decisões relativas ao Programa; III – reunir-se periodicamente para alinhamento e definição das atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos do acordo de que trata o “caput”; IV – definir um cronograma com os prazos de execução das fases e etapas previstas no plano de trabalho que consta no Anexo I do acordo de que trata o “caput”; V – promover ações de captação de recursos e outras formas de apoio, em especial, por meio de bancos de desenvolvimento, organismos multilaterais ou outras instituições, a fim de viabilizar a implementação do PARC. Art. 4º – Compete aos membros do Comitê Executivo de que trata o “caput” do art. 1º indicados pela Semad: I – coordenar e orientar, em conjunto com o IEF, a condução dos trabalhos relacionados ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023; II – fornecer informações e documentos relativos aos projetos desenvolvidos pela Semad nas Unidades de Conservação que integram o PARC; III – facilitar o acesso dos membros do Comitê Executivo aos dados necessários ao desenvolvimento das atribuições previstas no Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023; e, IV – apoiar eventuais demandas relativas à gestão dos contratos das parcerias formalizadas no âmbito do PARC, considerando as competências da Semad. Art. 5º – Compete aos membros do Comitê Executivo de que trata o “caput” do art. 1º indicados pela Secult: I – contribuir com dados e informações sobre o segmento de turismo de natureza, tendências de consumo e outras informações relevantes relacionadas à atividade turística; II – contribuir com a identificação de casos de sucesso nacional e internacional no segmento de turismo de natureza, que possam contribuir com ações similares desenvolvidas no âmbito do PARC; III – incluir nos debates e estudos desenvolvidos no âmbito do PARC conceitos relacionados ao turismo responsável, turismo sustentável, ecoturismo, turismo de aventura e boas práticas, compartilhados por instituições reconhecidas que atuam no desenvolvimento da atividade turística; IV – integrar às ações desenvolvidas no âmbito do PARC as diretrizes das políticas públicas de turismo, especialmente no que diz respeito às ações de regionalização do turismo; V – apoiar eventuais demandas relativas à gestão dos contratos das parcerias formalizadas no âmbito do PARC, considerando as competências da Secult. Art. 6º – Compete aos membros do Comitê executivo de que trata o “caput” do art. 1º indicados pela Seinfra: I – acompanhar, apoiar, monitorar e assessorar as ações e os procedimentos relativos aos projetos e contratos de concessão e parcerias no âmbito do PARC, nos termos do Decreto Estadual nº 47.767, de 29 de novembro de 2019; II – compartilhar boas práticas e fornecer informações e documentos relativos aos projetos de concessão e Parcerias Público Privadas – PPP´s desenvolvidos pela Seinfra que possam contribuir no aprimoramento das atividades desenvolvidas no âmbito do PARC; III – apoiar eventuais demandas relativas à gestão dos contratos das parcerias formalizadas no âmbito do PARC, considerando as competências da Seinfra; IV – propor meios de participação da iniciativa privada para a implementação do PARC. Art. 7 º – Compete aos membros do Comitê Executivo de que trata o “caput” do art.1º indicados pelo IEF: I – coordenar e orientar a condução dos trabalhos relacionados ao cumprimento dos objetivos do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023, por meio do agendamento das reuniões e encaminhamento dos documentos para análise dos demais celebrantes, consolidação dessas análises e realização de alinhamentos necessários entre os demais celebrantes; II – fornecer informações e documentação de sua competência, em especial as relacionadas à atual estrutura dos parques estaduais e a projetos desenvolvidos nos mesmos; III – facilitar o acesso dos membros do Comitê Executivo aos dados necessários ao desenvolvimento das atribuições previstas no Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023; e IV – responsabilizar-se pela gestão e fiscalização dos contratos das parcerias celebradas no âmbito do PARC. Art. 8º – O Comitê Executivo poderá valer-se de informações, documentos e assessoramento técnico de outros órgãos e entidades da administração pública dos demais poderes, bem como da União, dos demais estados e dos municípios e ainda da iniciativa privada e da sociedade civil. Art. 9º – A atividade do Comitê Executivo será considerada de interesse público, não cabendo remuneração a seus membros. Art. 10º – O Comitê Executivo concluirá os trabalhos no prazo de até quarenta e cinco meses, a contar da publicação desta resolução conjunta. Art. 11 – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 – Ficam revogadas a Resolução Conjunta Semad/Ief/Setur/Setop nº 1, de 17 de maio de 2019 e a Resolução Conjunta Semad/IEF/Secult/Seinfra/ARMVA nº 1, de 02 de junho de 2020. Belo Horizonte, 2 de maio de 2023.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Leônidas José de Oliveira Secretário de Estado de Cultura e Turismo
Pedro Bruno Barros de Souza Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins Diretora-Geral do Instituto Estadual de Floresta |
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| Resolução | Semad | 3242 | 2023-06-15 | Define a aplicação da Avaliação de Desempenho do Gestor Público aos servidores que exercem função gerencial sem unidade administrativa correspondente. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.242, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Define a aplicação da Avaliação de Desempenho do Gestor Público aos servidores que exercem função gerencial sem unidade administrativa correspondente.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 08/06/2023) (Republicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/06/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição legal que lhe confere o inciso III no §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art.1º– A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP –, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, será aplicada aos servidores que exercem função gerencial sem unidade administrativa correspondente, constantes no anexo desta resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Belo Horizonte, 7 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ANEXO (a que se refere o art. 1º da Resolução Semad nº 3.242, de 7 de junho de 2023)
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| Resolução | Semad | 3244 | 2023-06-15 | Prorroga o mandato dos membros da Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.244, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Prorroga o mandato dos membros da Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/06/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput do art. 19 do Decreto n.º 46.644, de 6 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado o mandato dos membros da Comissão de Ética por mais três anos, conforme previsto no art. 4º da Resolução Semad nº 1.503, de 31 de janeiro de 2012. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 7 de junho de 2023. Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Deliberação | Conjunta Copam/CERH-G | 25 | 2023-06-14 | Altera a Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022, que delega competências da Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. |
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DELIBERAÇÃO CONJUNTA COPAM/CERH-MG Nº 25, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Altera a Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022, que delega competências da Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” -14/06/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL E DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, os arts. 6º e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no Capítulo X da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no §1º do art. 38 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023;
DELIBERA:
Art. 1º– O caput do art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido dos incisos XII e XIII: “Art. 1º–Fica delegada ao Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –Semad–, a competência para a prática dos seguintes atos relativos ao Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG –, definidos, respectivamente, no Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e no Decreto nº48.209, de 18 de junho de 2021: (...) XII –designar os componentes da CNR, das câmaras técnicas especializadas e das URCs do Copam; XIII–designar os componentes da CNR e das câmaras técnicas especializadas do CERH-MG.”. Art. 2º– Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, de 26 de maio de 2023. Marília Carvalho de Melo Presidente do Copam e do CERH-MG |
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| Portaria | IEF | 42 | 2023-06-14 | Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato |
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(Revogada pelo art. 3º da Portaria IEF nº 51, de 17 de julho 2023)
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| Resolução | Semad | 3243 | 2023-06-13 | Altera a Resolução Semad nº 3.099, de 25 de outubro de 2021, que constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as Organizações da Sociedade Civil. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.243, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução Semad nº 3.099, de 25 de outubro de 2021, que constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as Organizações da Sociedade Civil.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/06/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 Constituição do Estado, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – A alínea “c” do inciso II do art. 2º da Resolução Semad nº 3.099, de 25 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros titulares: (...) c) Clarice Castro Carreira Machado – Masp 1.125.791-2;” Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 7 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Portaria | Feam | 699 | 2023-06-08 | Formaliza os procedimentos do Programa de Gestão de Barragens da FEAM e dá outras providências. |
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PORTARIA FEAM N°699, 07 DE JUNHO DE 2023
Formaliza os procedimentos do Programa de Gestão de Barragens da FEAM e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 08/06/2023)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 10 do Decreto 47.760, de 20 de novembro de 2019, e
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens - PESB; CONSIDERANDO que a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB e criou o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens - SNISB; CONSIDERANDO que a Política Estadual de Segurança de Barragens - PESB deve ser implementada de forma articulada com a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos adotados pelos empreendedores e no âmbito da FEAM na verificação do cumprimento das disposições da Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, da Lei Estadual nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, e de seus regulamentos;
RESOLVE:
Art. 1º - O Programa de Gestão de Barragens da FEAM será regido pelas disposições da Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, da Lei Estadual nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, seus regulamentos e por esta portaria. Art. 2º - O Programa de Gestão de Barragens da FEAM aplica-se às barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, que apresentem as características estabelecidas no Decreto nº 48.140, de 25 de fevereiro de 2021.
CAPÍTULO I – DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE GESTÃO DE BARRAGENS DA FEAM
Art. 3º - O Programa de Gestão de Barragens da FEAM será coordenado e executado pelas unidades administrativas da FEAM responsáveis pela fiscalização de barragens, no âmbito da Política Estadual de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 23.291, de 2019. Parágrafo único: O Programa de Gestão de Barragens da FEAM será implementado em articulação com os órgãos e entidades que integram o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema. Art. 4º - O Programa de Gestão de Barragens da FEAM tem por objetivo fiscalizar e acompanhar a gestão de barragens executada pelos empreendedores, nos termos da Lei Federal 12.334, de 2010, da Lei 23.291, de 2019 e de seus regulamentos, visando a adoção de medidas efetivas para redução dos riscos associados às estruturas. Art. 5º - São atividades do Programa de Gestão de Barragens da FEAM: I - manter o cadastramento das barragens enquadradas na Lei 23.291, de 2019; II - fiscalizar e validar as informações cadastrais das barragens; III - elaborar documentos e relatórios a respeito da conservação e manutenção das condições operacionais das barragens; IV - verificar a conservação e manutenção das condições operacionais das barragens; V - elaborar, promover e executar programas de treinamento e qualificação de recursos humanos internos e externos em gestão de barragens; VI - fiscalizar a observância das normas vigentes no desenvolvimento de projetos e na manutenção, adequação e monitoramento de barragens; VII - fiscalizar a execução, por parte dos empreendedores, das recomendações de auditoria e dos órgãos ambientais; VIII - realizar o credenciamento de auditores independentes para a prestação de serviços de auditoria técnica de segurança de barragens no âmbito da Política Estadual de Segurança de Barragens; IX - aplicar sanções administrativas correlacionadas às atividades desenvolvidas pelo programa.
CAPÍTULO II – DO CADASTRAMENTO DE BARRAGENS
Art. 6º – Os empreendedores deverão promover o cadastro e a classificação das barragens instaladas, em construção, em operação ou desativadas através do Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens – Sigibar, mantido pela FEAM. § 1º - Os dados da barragem principal e os dados referentes aos diques selantes, internos, de compartimentação ou conformação de reservatório, defletores e outras estruturas associadas que eventualmente existam deverão compor um único cadastro. § 2º - O empreendedor, ao cadastrar e classificar a barragem, deverá considerar o barramento ou estrutura associada que apresente a maior pontuação referente à categoria de risco e potencial de dano ambiental. § 3º - A efetivação de um único cadastro não exime o empreendedor da responsabilidade pela segurança, gestão e monitoramento do barramento principal e de cada uma das estruturas associadas. § 4º - Os estudos, planos e as auditorias técnicas de segurança de barragens deverão abranger e avaliar o comportamento e a segurança da barragem principal e suas estruturas associadas para as quais deverá ser emitida uma única Declaração de Condição de Estabilidade - DCE. Art. 7º – O cadastro e a classificação das barragens instaladas deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da concessão da licença de operação. Parágrafo único – No prazo previsto no caput deste artigo, deverão ser apresentados o primeiro Relatório de Auditoria Técnica Ordinária de Segurança de Barragem – RTSB e DCE, acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, mantendo-se, posteriormente, a periodicidade definida nos incisos do caput do art. 17 da Lei 23.291, de 2019, para apresentação dos RTSB e das DCEs seguintes.
CAPÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS
Art. 8º - Constituem instrumentos da fiscalização de barragens desenvolvida pelo Programa de Gestão de Barragens da FEAM: I - Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens - Sigibar; II - Relatórios de Auditoria Técnica Ordinária de Segurança de Barragem – RTSB; III - Relatórios de Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem – RTSB; IV - Declaração de Condição de Estabilidade - DCE V - Relatório de Inspeção Semestral; VI - inspeção visual de barragens; VII - programas, projetos e demais documentos apresentados pelos empreendedores; VIII - autos de fiscalização, autos de infração, relatórios de vistoria e demais documentos administrativos e técnicos elaborados pelas unidades administrativas da FEAM responsáveis pela fiscalização de barragens. Art. 9º - O RTSB e a DCE, acompanhados da respectiva ART das barragens submetidas à Política Estadual de Segurança de Barragens deverão ser elaborados e apresentados segundo as diretrizes do art. 17 da Lei 23.291, de 2019. Parágrafo único – A classificação das barragens quanto ao risco e ao potencial de dano ambiental seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Decreto 48.140, de 2021. Art. 10 - A apresentação do RTSB e da DCE ocorrerão por meio da inserção, pelo auditor responsável, dos documentos no Sigibar. Parágrafo único - É responsabilidade do empreendedor adotar as medidas necessárias para que o RTSB e a DCE sejam apresentados nos termos e prazos estabelecidos pela legislação vigente. Art. 11 - O RTSB e a DCE deverão ser elaborados, conforme termos de referência disponibilizados no sítio eletrônico da FEAM. Art. 12 – Em cumprimento ao disposto no art. 18 da Lei 23.291, de 2019, para cada RTSB, o empreendedor deverá inserir no Sigibar, termo de ciência e comprometimento, conforme modelo disponibilizado pela FEAM, devidamente assinado pelo responsável legal ou pelos membros dos conselhos de administração da empresa. Parágrafo único – O termo de ciência e comprometimento previsto no caput deverá ser inserido no prazo de até quinze dias, contados da data limite de apresentação do referido RTSB. Art. 13 – Alterações no cronograma de execução das recomendações do auditor em auditorias ordinárias ou extraordinárias deverão ser comunicadas pelo empreendedor à FEAM, com justificativa técnica embasada e comprovação de anuência do auditor. Art. 14 - Nos termos do §§ 2º e 4º do art. 17 da Lei 23.291/2019, pode ser solicitado ao empreendedor a realização de auditorias extraordinárias nos seguintes casos: I - relatórios de auditoria ordinária com informações dúbias ou inconsistentes; II - relatórios de auditoria assinados por auditores não credenciados; III - auditorias apresentadas em desconformidade com o termo de referência disponibilizado pela FEAM; IV - constatação de anomalias que comprometam a segurança da barragem; V - acionamento de nível de emergência do Plano de Ação de Emergência – PAE. Art. 15 - Caso o empreendedor não apresente o RTSB, com a respectiva DCE, nos prazos determinados ou caso o auditor independente não conclua pela estabilidade da barragem, será determinada a suspensão imediata da operação da estrutura. § 1º - A suspensão de atividades prevista no caput será efetivada em processo administrativo próprio que seguirá o rito estabelecido no art. 124 do Decreto Estadual 47.383, de 02 de março de 2018. § 2º - A suspensão de atividades de que trata o caput vigorará até que seja apresentado novo RTSB e DCE, elaborados por auditor credenciado na FEAM que conclua pela estabilidade da estrutura. § 3º - O Presidente da FEAM é a autoridade competente para decidir o processo administrativo e para revogar a medida de suspensão de atividades prevista no caput. Art. 16 - No ato da suspensão de atividades prevista no art. 15, será demandado do empreendedor a apresentação de relatório técnico, acompanhado de ART, que contenha as seguintes informações: I - descrição dos procedimentos preventivos e corretivos adotados e a serem executados, conforme estabelecido nas auditorias técnicas de segurança e no Plano de Segurança de Barragens, para retorno da condição de estabilidade ou eliminação da situação com potencial comprometimento de segurança da estrutura, acompanhado de cronograma; II - cronograma executivo das ações a serem realizadas para retomada da estabilidade da barragem; III - descrição das alternativas adotadas pelo empreendimento para disposição de resíduos e/ou rejeitos durante a vigência da suspensão, quando couber; IV - descrição das alternativas adotadas pelo empreendimento para abastecimento da água associadas aos processos produtivos durante a vigência da suspensão, quando couber; V - relatório técnico e fotográfico com a situação atualizada da barragem. Art. 17 - Durante a vigência da suspensão de atividades prevista no art. 15, o empreendedor deverá apresentar, trimestralmente, à FEAM, relatório com a atualização das informações solicitadas no art. 16 e comprovante de execução das medidas corretivas que estão sendo aplicadas para retomada da estabilidade da estrutura, acompanhado de ART. Art. 18 – Em cumprimento das disposições da Lei Federal nº 12.334, de 2010, relativas as inspeções de segurança regular, e do art. 28 do Decreto 48.140, de 2021, que disciplina o registro do nível do reservatório e dos volumes armazenados, o empreendedor, independentemente do potencial de dano ambiental da barragem, deve apresentar, semestralmente, Relatório de Inspeção Semestral – RIS, o qual deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos e informações: I - identificação do representante legal do empreendedor; II - identificação da equipe responsável pela elaboração do RIS, com a respectiva ART; III - relatório de avaliação dos registros mensais dos níveis do reservatório; IV - relatório de avaliação dos registros trimestrais do volume do reservatório; V - relatório de avaliação dos níveis de controle e das leituras periódicas dos instrumentos de auscultação; VI - relatório técnico fotográfico com a avaliação dos registros das inspeções de campo realizadas ao longo do semestre, contemplando as eventuais anomalias encontradas e as providências implementadas; VII - relatório que evidencie o cumprimento das recomendações das auditorias técnicas de segurança de barragem no período; VIII - matriz de classificação da barragem inserida nos anexos I a IV do Decreto nº 48.140/2021; IX - Declaração de Condição de Estabilidade - DCE. § 1º - O RIS deverá referenciar e confrontar os parâmetros avaliados em relação ao desempenho esperado para a instrumentação de auscultação da barragem, bem como apontar qualquer anormalidade identificada, avaliar de forma conclusiva os resultados obtidos e, se for o caso, discorrer sobre as providências tomadas. § 2º - A reprogramação, exclusão ou modificação das recomendações das auditorias no período deverá constar do RIS, acompanhadas de justificativa técnica, novo cronograma de execução e anuência do auditor, caso cabível; § 3º O RIS poderá ser elaborado, a critério do empreendedor, por equipe de profissionais externa ou interna ao empreendimento. § 4º O RIS deve ser acompanhado da anotação de responsabilidade técnica do profissional que assina a DCE. Art. 19 – O RIS do semestre, acompanhado da DCE, deverá ser inserido no Sigibar, entre 1º e 31 de março e entre 1º e 30 de setembro de cada ano. § 1º – Uma cópia do RIS deverá ser mantida no empreendimento para fins de fiscalização. § 2º – A apresentação do RIS nos prazos estabelecidos no caput não substituem em hipótese alguma os relatórios de auditoria ordinária e extraordinária de segurança de barragens previstos nas demais legislações vigentes. § 3º – Nos períodos em que a apresentação do RIS coincidir com a apresentação de um RTSB, poderá ser utilizada uma única DCE nos dois documentos, desde que seja assinada por auditor credenciado independente Art. 20 - A qualquer tempo poderá ser solicitado ao empreendedor as inspeções de segurança realizadas, o planejamento das ações corretivas, a avaliação dos resultados da instrumentação, o atendimento das recomendações dos últimos relatórios de auditoria ou demais informações necessárias para a gestão da barragem. Art. 21 - As fiscalizações realizadas no âmbito Programa de Gestão de Barragens deverão seguir as diretrizes do Manual de Fiscalização da FEAM. Art. 22 - É parte integrante da fiscalização de barragens a análise de consistência do RTSB e RIS protocolados, a partir das seguintes atividades: I - conferência dos dados cadastrais da barragem no Sigibar; II - análise e validação preliminar da classificação da barragem no Sigibar; III - conferência de protocolo do RTSB, do RIS e do termo de ciência e comprometimento; IV - análise da coerência entre as recomendações elencadas, das medidas corretivas adotadas e a situação da barragem descrita no RTSB ou RIS, com a conferência da ART; V - inspeção visual da barragem. Parágrafo único – Na hipótese de dúvidas correlacionadas a coerência das recomendações elencadas no RTSB, será solicitado esclarecimentos ao auditor credenciado que assina a ART. Art. 23 - A inspeção visual das estruturas no âmbito do Programa de Gestão de Barragens terá como objetivo: I - verificação das condições ambientais da barragem; II - analisar as condições físicas das partes integrantes da barragem e seus aparelhos de monitoramento; III - analisar as condições ambientais no entorno da barragem, com vistas a identificar potenciais riscos ao funcionamento da estrutura; IV - identificar anomalias que podem afetar a segurança da barragem; V - verificar o cumprimento, por parte do empreendedor, das recomendações da auditoria, se couber; VI - verificar se a matriz de classificação cadastrada está atualizada em relação a situação da barragem. Art. 24 – A equipe técnica que executa as atividades do Programa de Gestão de Barragens prestará apoio na fiscalização realizada pela unidade administrativa do Sisema responsável pelo atendimento à emergência ambiental, quando forem relatadas alterações físicas no maciço da barragem. Parágrafo único – Na fiscalização prevista no caput será elaborado auto de fiscalização ou relatório de vistoria que descreva a situação estrutural, as patologias e anomalias identificadas, bem como as medidas implementadas, ou em curso, pelo empreendedor, para o tratamento da barragem. Art. 25 – É obrigação do empreendedor a proposição de medidas corretivas para remediar a situação de emergência e aferir o risco associado à barragem. Art. 26 – Todas as obras e intervenções emergenciais realizadas nas barragens deverão ser comunicadas previamente à FEAM, por meio de relatório técnico, acompanhado de ART, contendo as seguintes informações: I - descrição dos procedimentos a serem adotados; II - justificativas técnicas que levaram à tomada de decisão; III - cronograma físico da obra. IV - descrição dos procedimentos preventivos a serem adotados para o não comprometimento da segurança da área em função da obra. § 1º - A comunicação e o relatório previsto no caput deverão ser protocolados no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, que tramita os documentos de rotina da barragem. § 2º – A comunicação das obras e intervenções emergenciais realizadas à FEAM não dispensa o empreendedor de obter as devidas autorizações correlacionadas a regularização ambiental da atividade.
CAPÍTULO IV - DO DESCADASTRAMENTO DE BARRAGENS
Art. 27 - O empreendedor deverá solicitar o descadastramento das barragens descaracterizadas ou que não se enquadrem no conceito de barragem nos termos da Lei nº 23.291, de 2019 e do Decreto Estadual n° 48.140, de 2021. Parágrafo único – Considera-se barragem descaracterizada aquela que não opera como estrutura de contenção de sedimentos ou rejeitos, não possuindo características de barragem, e que se destina a outra finalidade. Art. 28 - A solicitação de descadastramento deverá ser formalizada na FEAM ao término das obras de descaracterização. § 1º - A solicitação prevista no caput deverá ser protocolada no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, que tramita os documentos de rotina da barragem. § 2º - O pedido de descadastramento deverá ser acompanhado de relatório técnico fotográfico, contendo justificativa e ART, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da FEAM. Art. 29 - O empreendedor somente poderá deixar de cumprir as exigências legais relacionadas à barragem após manifestação formal da FEAM, que deverá ocorrer no prazo de cento e oitenta dias contados da data de formalização do pedido de descadastramento. § 1º - A recuperação ambiental final da área será acompanhada no âmbito do licenciamento ambiental ou do fechamento da mina, conforme a etapa de vida útil do empreendimento minerário. § 2º - O descadastramento não desobriga o empreendedor das responsabilidades civis, correlacionadas aos aspectos ambientais e à manutenção de segurança das áreas na condição atual e futura.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 – Em atendimento ao parágrafo único do art. 5º da Lei 23.291, de 2019, a FEAM elaborará e publicará anualmente inventário das barragens cadastradas no Estado de Minas Gerais, contendo a situação de condição de estabilidade da barragem. Parágrafo único - O inventário tem por objetivo facilitar o acesso público às principais informações referentes às barragens cadastradas, consolidar as informações declaradas anualmente pelos empreendedores, apresentar as diretrizes e ações realizadas pela FEAM no período. Art 31 - A análise de risco de rompimento ou emissão de documentos que atestem a condição de estabilidade das barragens extrapolam o escopo do Programa de Gestão de Barragens. Parágrafo único – A gestão de barragens desenvolvida no âmbito Programa de Gestão de Barragens será subsidiada pela documentação apresentada pelos empreendedores e na responsabilidade técnica dos profissionais que assinam os documentos formalizados no âmbito do Programa. Art. 32 - Nos termos do art. 21 do Decreto 48.078, de 05 de novembro de 2020, caberá ao empreendedor, por intermédio do coordenador do Plano de Ação de Emergência - PAE e da equipe de segurança de barragens, a avaliação e classificação da situação de emergência, com acionamento de nível, caso cabível. Parágrafo único - Na constatação de anomalias graves, que comprometam a estabilidade da estrutura, no acompanhamento realizado no Programa de Gestão de Barragens, o empreendedor e o coordenador do PAE será formalmente demandado a avaliar imediatamente a pertinência do acionamento do nível de emergência. Art. 33 - No acompanhamento das barragens gerenciadas pelo Programa de Gestão de Barragens, caso sejam identificadas inconformidades ambientais, a unidade administrativa de regularização ambiental responsável pelo território, será formalmente informada sobre os fatos. Parágrafo único – Na informação prevista no caput será encaminhada cópia dos documentos que registram as constatações para subsidiar a tomada das medidas cabíveis por parte daquela unidade. Art. 34 - No gerenciamento das barragens de mineração, caso sejam identificadas anomalias que comprometam a estabilidade da estrutura, a Agência Nacional de Mineração – ANM será formalmente informada sobre os fatos. § 1º - Na informação prevista no caput será encaminhada cópia do auto de fiscalização ou do relatório de vistoria que registra as constatações de inspeção visual. § 2º - Na hipótese prevista no caput, nos termos da Lei 23.291, de 2019 e da Lei Federal 12.334, de 2010, as ações a serem tomadas no âmbito do Programa de Gestão de Barragens deverão estar alinhadas com as diretrizes estabelecidas pela ANM. Art. 35 - Nos termos do art. 21 da Lei 23.291, de 2019, o Ministério Público será formalmente informado sobre eventuais descumprimentos, por parte do empreendedor, das obrigações estabelecidas pela Lei 23.291, de 2019 e seus regulamentos. Parágrafo único – A informação prevista no caput se dará por meio do envio de cópia do auto de infração, nos termos do art. 56 do Decreto 47.383, de 02 de março de 2018. Art. 36 - Fica revogada a Portaria FEAM nº 679, de 06 de maio de 2021. Art. 37 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 07 de Junho de 2023. Renato Teixeira Brandão Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente |
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| Resolução | Semad | 3237 | 2023-06-08 | Delega competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.237, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Delega competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 08/06/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o §1º do art. 10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, o art. 2º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e o inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público aos servidores constantes do anexo desta resolução. § 1º– Caberá às chefias imediatas a que se refere o caput o exercício das competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008. § 2º – Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023. Art. 2º–O anexo desta resolução será divulgado por meio eletrônico no sítio http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br . Art. 3º–Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Belo Horizonte, 7 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Deliberação | Copam | 1806 | 2023-06-06 | Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.806, DE 5 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 06/06/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e tendo em vista o art. 17 do Decreto nº 46.953, de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – Os subitens 1.1 e 1.2 do item 1 da alínea “k” do inciso II do artigo 1º da Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) II – (...) K) (...) 1 – (...) 1.1 – Virginia Campos de Oliveira; 1.2 – Sérgio França Leão;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 5 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1807 | 2023-06-06 | Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.807, DE 5 JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 06/06/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 46.953, de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – Os subitens 2.1, 2.2 e 2.3 do item 2 da alínea “h” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.782, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) h) (...) 2 – (...) 2.1 – Titular: Renato Ribeiro Ciminelli; 2.2 – 1º Suplente: Virginia Campos de Oliveira; 2.3 – 2º Suplente: Flávio Lúcio Lopes Fontes;” Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 5 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1808 | 2023-06-06 | Altera a Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.808, DE 5 DE JUNHO 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 06/06/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 1.2 do item 1 da alínea “e” do inciso II do artigo 2º da Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) e) (...) 1.2 – 1º Suplente: Flávio Lúcio Lopes Fontes;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 5 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1809 | 2023-06-06 | Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.809 DE 5 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 06/06/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – Os subitens 1.2 e 1.3 do item 1 da alínea “e” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) e) (...) 1 – (...) 1.2 – 1º Suplente: Ronaldo Luiz Rezende Malard; 1.3 – 2º Suplente: Orlando Javier Silva Rolón;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 5 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1799 | 2023-06-03 | Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.799, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/06/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e tendo em vista o art. 17 do Decreto nº 46.953, de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “g” do inciso I e o subitem 1.1 do item 1 da alínea “j” do inciso II do artigo 1º da Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) I – (...) g) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG: (...) II – (...) j) (...) 1 – (...) 1.1 – Titular: Celso Furtado Júnior;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 2 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1800 | 2023-06-03 | Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.800, DE 2 JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/06/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 46.953, de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 1.2 do item 1 da alínea “h” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.782, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) h) (...) 1 – (...) 1.2 – 1º Suplente: Cyro Drumond Colares Moreira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 2 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1801 | 2023-06-03 | Altera a Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.801, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/06/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “c” do inciso I e o item 1 da alínea “b” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) c) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG: (...) II – (...) b) – (...) 1 – Titular: Maria Aparecida Borges Pimentel Vargas;” . Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 2 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1802 | 2023-06-03 | Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.802, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/06/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “c” do inciso I e o subitem 2.2 do item 2 da alínea “c” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) c) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG: (...) II – (...) c) (...) 2 – (...) 2.2 – 1º Suplente: Danielle Flaviana Ribeiro;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 2 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1803 | 2023-06-03 | Altera a Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.803, DE 2 DE JUNHO 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/06/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “c” do inciso I do artigo 2º da Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) c) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG:”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 2 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1804 | 2023-06-03 | Altera a Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.804, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/06/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “b” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) b) (...) 1 – Titular: Francisco de Assis Lafetá Couto; 2 – 1º Suplente: Denise Bernardes Couto; 3 – 2º Suplente: Cristiano Monteiro Parreiras;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 2 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1805 | 2023-06-03 | Altera a Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.805, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/06/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “a” e a alínea “c” do inciso I, do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I– (...) a) (...) 3 – 2º Suplente: Sebastião Jorge Braga; (...) c) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG: Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 2 de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Portaria | Igam | 21 | 2023-06-03 | Altera a Portaria Igam n° 35, de 22 de março de 2020, que institui Comissão Gestora Local na área da DAC nº 007/2005no trecho do Ribeirão São Felix, nos municípios de Monte Carmelo e Estrela do Sul. |
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PORTARIA IGAM N° 21, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Altera a Portaria Igam n° 35, de 22 de março de 2020, que institui Comissão Gestora Local na área da DAC nº 007/2005no trecho do Ribeirão São Felix, nos municípios de Monte Carmelo e Estrela do Sul.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/06/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º − A tabela constante do art. 1º da Portaria Igam n° 35/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º − Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 2 de junho de 2023 Marcelo da Fonseca - Diretor Geral do Igam
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| Deliberação | Copam | 1798 | 2023-06-02 | Altera a Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.798, DE 1º DE JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/06/2023)
APRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – O art. 4º da Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor a partir de 2 de junho de 2023. ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2023. Belo Horizonte, 1º de junho de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Portaria | IEF | 41 | 2023-06-02 | Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito do Instituto Estadual de Florestas - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Nordeste. |
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PORTARIA IEF Nº 41, DE 01 DE JUNHO DE 2023
Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito do Instituto Estadual de Florestas - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Nordeste.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/06/2023)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF, composta por servidores designados. Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Gisele Langkammer, MASP 1.021.158-9, Ana Lúcia Souza Góis Costa, MASP 1.020.870-0, Diego da Silva Passos, MASP 1.367.521-0, Ernando Rangel de Araújo Neto - MASP 1.506.637-6. Art. 3º - O Presidente da Comissão de credenciamento será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação. Art. 4º - Os membros da Comissão de credenciamento responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão de Credenciamento não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 01 de junho de 2023. Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF |
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| Portaria | Igam | 23 | 2023-06-02 | Altera a Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, que estabelece normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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PORTARIA IGAM Nº 23, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Altera a Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, que estabelece normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/06/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 3º da Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único - O limite máximo de captações em recursos hídricos nas Circunscrições Hidrográficas – CHs – Rio Pará, Rio Paraopeba, Rio das Velhas, Rios Jequitaí e Pacuí, Rio Urucuia, Afluentes Mineiros do Médio São Francisco e Rio Verde Grande, para cada seção considerada em condições naturais, será de 30% (trinta por cento) da Q7,10, ficando garantidos a jusante de cada intervenção, fluxos residuais mínimos equivalentes a 70% (setenta por cento) da Q7,10.” Art. 2º - O § 1º do Art. 4º da Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “§1º − O limite máximo para cálculo da vazão de diluição para lançamento de efluentes em recursos hídricos nas CHs – Rio Pará, Rio Paraopeba, Rio das Velhas, Rios Jequitaí e Pacuí, Rio Urucuia, Afluentes Mineiros do Médio São Francisco e Rio Verde Grande, para cada seção considerada em condições naturais, será de 70% (setenta por cento) da Q7,10. Art. 3º - O § 1º do Art. 8º da Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “§1º − A autoridade outorgante poderá, a partir de avaliação técnica, autorizar vazão com percentual superior a 50% (cinquenta por cento) da Q7,10, para cada seção considerada em condições naturais, observando o fluxo residual mínimo previsto no caput.” Art. 4º - Fica acrescentado à Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, o art. 8º-A, com a seguinte redação: “Art. 8º - A − Na porção mineira da bacia hidrográfica do rio São Marcos, nos termos da Resolução Conjunta ANA, ADASA, IGAM, SEMAD/ MG e SEMAD/GO nº 109, de 23 de novembro de 2021, em consonância com o Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH-MG, de que trata a Deliberação nº 260, de 26 de novembro de 2010 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG, aprovado pelo Decreto nº 45.565, de 22 de março de 2011, a autoridade outorgante poderá autorizar vazão de captação equivalente a 50% (cinquenta por cento) da vazão de referência de 95% de permanência (Q95%).” Art. 5º - Ficam acrescentados ao Art. 9º da Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, os § 6º e § 7º, com a seguinte redação: “§ 6º − O prazo estabelecido no inciso II poderá ser acrescido de dois anos, respeitado o limite máximo de trinta e cinco anos e ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, nos casos em que o usuário produzir e/ou utilizar água de reuso direto não potável (efluente tratado) provenientes de ETEs, conforme as diretrizes, modalidades e procedimentos estabelecidos pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 65, de 18 de junho de 2020, e realizar o cadastro junto ao Igam. § 7º − O Igam estabelecerá termo de referência para apresentar procedimentos para protocolo e solicitação de extensão de prazo de outorga a que se refere o §6º.” Art. 6º - O Art. 10 da Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 - O prazo máximo para o início do exercício do direito de uso de recursos hídricos autorizado por meio da outorga de direito de uso dos recursos hídricos é de dois anos, contados a partir de sua publicação. § 1º - O prazo máximo para conclusão da implantação das intervenções em recursos hídricos autorizadas por meio da outorga de direito de uso dos recursos hídricos é de seis anos, contados a partir de sua publicação. § 2º - Os prazos a que se referem o caput e o § 1º poderão ser ampliados, quando o porte e a importância social e econômica do empreendimento o justificar, mediante apresentação de comprovada justificativa ao Igam. § 3º - Para as outorgas emitidas em data anterior a publicação desta Portaria, os prazos estabelecidos no caput e § 1º serão contados a partir da data de publicação.” Art. 8º - O Art. 12 da Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 – Os prazos previstos nos arts. 9º, 10, 11 serão contados a partir da data da publicação, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, da portaria de outorga de direito de uso dos recursos hídricos.” Art. 9º - O Art. 33 da Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo: “§ 4º - Cessada a intervenção emergencial no recurso hídrico e sem a continuidade do uso notificado, em prazo inferior ao estabelecido no § 1º, o usuário deverá informar o fato ao Igam, mediante apresentação de notificação formal no processo inicialmente aberto, com a devida justificativa de não continuidade, sob pena de aplicação do § 3º.” Art. 10 - O inciso III do Art. 36 da Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “III – travessias sobre corpos hídricos, como passarelas, dutos, pontes e passagens molhadas;” Art. 11 - Ficam acrescentados ao Art. 36 da Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, os incisos X, XI, XII, § 1º, § 2º e § 3º com as seguintes redações: “X – rodas d’água, moinhos, monjolos, microgeradores de energia elétrica com potência instalada de até 75 kW, que visem o aproveitamento hidráulico, instalados diretamente no curso d’água ou que realizem derivações por gravidade ou recalque, na qual haja o retorno imediato da água para o curso d’água. XI – canalizações, retificações ou desvios de cursos d’água construídos e implementados até a data de publicação do Decreto 47.705, de 04 de setembro de 2019, ou canalizações, retificações e desvios que já tenham sido outorgados anteriormente, desde que cadastrados antes do vencimento da portaria de outorga. XII – derivações de cursos d’água realizadas por regos d’água, construídos e implantados até a data de publicação do Código Florestal, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.” § 1º - O cadastramento de que trata o caput não dispensa nem substitui: I - a obtenção de outros atos autorizativos, de competência de órgãos ou entidades de direito público diversas do Igam, de natureza ambiental ou de qualquer outra natureza; II - a comprovação, caso requerido pelo Igam, de direito de propriedade ou posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou de anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção. § 2º - As intervenções elencadas no inciso X não poderão impactar o direito de uso de recursos hídricos de terceiros existentes no trecho do curso d’água. § 3º - O cadastramento de canalizações, retificações e desvios de que trata o inciso XI somente será aplicado para as intervenções que não promovam alterações de projeto das estruturas existentes e implementadas que, existindo, necessitarão de requerimento de outorga de uso de recursos hídricos. § 4º - As intervenções existentes em rego d’água que trata o inciso XII deverão ser objetos de regularização individualizada conforme o respectivo modo de uso. Art. 12 – O caput e os §§ 1º e 2º do art. 36 – A da Portaria Igam nº 48, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36 – A – O Igam fornecerá certidão de dispensa, que vigorará pelo prazo máximo de 10 (dez) anos. § 1º – Até o último dia de vigência do cadastro de que trata o caput do art.36, poderá ser procedida a sua renovação. § 2º – Caso não se proceda à renovação tempestiva do cadastro de que trata o caput do art.36, a continuidade da intervenção dependerá de novo cadastramento”. Art. 13 - Ficam acrescentados à Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, o art. 36 - B, incisos I, II, III, IV, V e VI, §§1º e 2º, com a seguinte redação: “Art. 36 – B – Ficam dispensados de obtenção de outorga de direito de uso dos recursos hídricos e de cadastramento junto ao Igam: I – usos e interferências em cursos d’água efêmeros; II - açudes e acumulações formados exclusivamente por águas pluviais; III – limpeza de cursos d’água e lagoas que não envolvam dragagem de materiais; IV – sistemas de captação, condução e lançamento de águas pluviais; V – uso para criação de animais realizado de forma extensiva no qual a dessedentação ocorra diretamente no corpo d’água; VI – usos para lazer, recreação, balneários, composição paisagística e beleza cênica de cursos d’água na qual não haja usos consuntivos de água. § 1º - Outros usos e interferências poderão ser dispensados de outorga e de cadastro, por meio de portarias específicas do Igam. § 2º - A dispensa que trata o caput não substitui a obtenção de outros atos administrativos autorizativos, de competência de órgãos ou entidades de direito público diversas do Igam, de natureza ambiental ou de qualquer outra natureza.” Art. 14 - O inciso V do Art. 37 da Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “V – realizem captações com vazões instantâneas máximas de 1,5 l/s (um litro e meio por segundo) para intervenções superficiais ou volume máximo captado de 86.400 l/dia (oitenta e seis mil e quatrocentos litros por segundo) para intervenções subterrâneas, ressalvando o tempo máximo de captação de 16 horas/ dia (dezesseis horas por dia).” Art. 15 - A Seção II do Capítulo V da Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Seção II Das obras, estruturas e demais intervenções relacionadas aos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, X, XI e XII do Art. 36” Art. 16 - O caput do Art. 40 da Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40 – O cadastro das obras hidráulicas, estruturas e demais intervenções relacionadas aos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, X, XI e XII do Art. 36 dar-se-á por meio de preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio eletrônico do Igam:” Art. 17 - O Art. 43 da Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 43 – Os usos de recursos hídricos considerados insignificantes estão estabelecidos pelo CERH-MG, através das Deliberações Normativas CERH nº 09, de 16 de junho de 2004 e DN CERH nº 76, de 19 de abril de 2022.” Art. 18 - O inciso IV do Art. 53 da Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “IV – poços tubulares inseridos em sistemas utilizados para rebaixamento de nível de água para mineração, para pesquisa hidrogeológica em mineração, para rebaixamento de nível de água para obra civil e para remediação de água subterrânea contaminada.” Art. 19 - O Art. 54 da Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54 – Fica instituído o SEI como sistema eletrônico para caracterização do empreendimento e notificações referentes ao processo de regularização de uso de recursos hídricos, ressalvados o disposto no art. 44, até a existência de sistema informatizado próprio para regularização do uso de recursos hídricos.” Art. 20 - O ANEXO I da Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de maio de 2023. Marcelo da Fonseca Diretor Geral do IGAM |
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| Portaria | IEF | 40 | 2023-06-01 | Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo Conjunto da Estação Ecológica Estadual de Arêdes e Monumento Natural Estadual Pico do Itabirito, instituído pela Portaria nº 29, de 1° de junho de 2021. |
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PORTARIA Nº 40, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo Conjunto da Estação Ecológica Estadual de Arêdes e Monumento Natural Estadual Pico do Itabirito, instituído pela Portaria nº 29, de 1° de junho de 2021.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/06/2023)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º - Reconduzir o Conselho Consultivo Conjunto da Estação Ecológica Estadual de Arêdes e Monumento Natural Estadual Pico do Itabirito, instituído pela Portaria nº 29, de 1° de junho de 2021, por mais um período de dois anos. Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de maio de 2023 Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF |
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| Deliberação | CERH-MG | 541 | 2023-05-31 | Estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 541, DE 30 DE MAIO 2023.
Estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 31/05/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 6º e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 48.209, de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG – é o órgão superior de deliberação do CERH-MG quanto às diretrizes gerais da política de recursos hídricos do Estado e é composto pelos membros titulares e suplentes relacionados nesta deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente ao biênio 2023-2025, de acordo com o disposto na Deliberação CERH-MG nº 507, de 12 de setembro de 2022: I – Poder Público: a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, que exercerá a presidência: 1 – Titular: Marília Carvalho de Melo; 2 – 1º Suplente: Marcelo da Fonseca; 3 – 2 º Suplente: a indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 48.209 de 18 de junho de 2021. b) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa: 1 – Titular: Ariel Chaves Santana Miranda; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 628, de 31 de março de 2025)
2 – 1º Suplente: Lorena Gonçalves Brito; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 559, de 27 de novembro de 2023)
3 – 2º Suplente: Guilherme de Oliveira Leão; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 628, de 31 de março de 2025)
c) Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult: 1 – Titular: Rafael Frederico Valadão; 2 – 1º Suplente: Angelo Luiz Rezende; 3 – 2º Suplente: Juliana Silva de Oliveira; d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede: 1 – Titular: Cléscio César Galvão Filho; (Redação da pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 593, de 4 de junho de 2024)
2 – 1º Suplente: Caio César de Castro Silva Coelho; (Redação da pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 593, de 4 de junho de 2024)
3 – 2º Suplente: Luciana Barbosa da Silva; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 640, de 8 de agosto de 2025)
e) Secretaria de Estado de Educação – SEE: 1 – Titular: Marcelo Bahia Cantella; 2 – 1º Suplente: Jonathan Luiz Trindade de Carvalho; 3 – 2º Suplente: Ana Silvia Gama Pereira Barbosa; f) Secretaria de Estado de Governo – Segov: 1 – Titular: Marina Guimarães Silva Bitencourt; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 640, de 8 de agosto de 2025)
2 – 1º Suplente: Elisa Borges Moreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 640, de 8 de agosto de 2025)
3 – 2º Suplente: Vitor Takahashi Rosa; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 640, de 8 de agosto de 2025)
g) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG: (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 546, de 21 de junho de 2023) g) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra: 1 – Titular: Carlos Eduardo Sales Alves Filho; 2 – 1º Suplente: Rogério Pedersoli de Lima; 3 – 2º Suplente: Lucas Ferreira Rodrigues Santos; h) Secretaria de Estado de Saúde – SES: 1 – Titular: Eduardo Campos Prosdocimi; 2 – 1º Suplente: Fellipe Antônio Andrade Chaves; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG º 566, de 29 de fevereiro de 2024)
3 – 2º Suplente: Elaisa Teixeira de Jesus Mamede; (Redação dada pelo art. 1º do Deliberação CERH-MG nº 639, de 27 de junho de 2025)
3 – 2º Suplente: Ângela Ferreira Vieira; i) Ministério Público de Minas Gerais – MPMG: 1 – Titular: Leonardo Castro Maia; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 621, de 20 de fevereiro de 2025)
2 – 1º Suplente: Carolina Frare Lameirinha; 3 – 2º Suplente: Thiago Augusto Vale Lauria; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 621, de 20 de fevereiro de 2025)
II – dos municípios: a) 1 (um) representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio São Francisco; 1 – Prefeitura de Betim: 1.1 – Titular: Rodrigo José Gonçalves; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 621, de 20 de fevereiro de 2025)
1.2 – 1º Suplente: Vitor de Andrade Coelho; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 621, de 20 de fevereiro de 2025)
1.3 – 2º Suplente: Javânia Íris de Souza; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 600, de 24 de junho de 2024)
b) 1 (um) representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio Jequitinhonha: 1 – Prefeitura de Jordânia: 1.1 – Titular: Emanuele Mares Oliveira; 1.2 – 1º Suplente: Mário César Cirino Gusmão; 1.3 – 2º Suplente: Leidimar Rodrigues dos Anjos; c) 1 (um) representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica dos Rios Mucuri e São Mateus: 1 – Prefeitura de Mantena: 1.1 – Titular: A indicar; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 570, de 14 de março de 2024)
1.2 – 1º Suplente: Amarilton Turibio de Oliveira; 1.3 – 2º Suplente: Jhonata Soares Coelho; d) 1 (um) representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio Doce: 1 – Prefeitura de Nova Era: 1.1 – Titular: Marxiley Lima Azevedo; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 628, de 31 de março de 2025)
1.2 – 1º Suplente: Vinícius Moraes Perdigão;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 628, de 31 de março de 2025)
1.3 – 2º Suplente: A indicar;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 628, de 31 de março de 2025)
e) 1 (um) representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul: 1 – Prefeitura de Rio Pomba: 1.1 – Titular: Carlos André da Costa; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 633, de 6 de maio de 2025)
1.2 – 1º Suplente: Kayque Souza Silva; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 633, de 6 de maio de 2025)
1.3 – 2º Suplente: Flávia Costa; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 633, de 6 de maio de 2025)
f) 1 (um) representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio Grande: 1 – Prefeitura de Lavras: 1.1 – Titular: Gustavo Alvarenga Rodrigues; 1.2 – 1º Suplente: Kira Malves Maia; 1.3 – 2º Suplente: Cyntia Pierangeli; g) 1 (um) representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio Paranaíba: 1 – Prefeitura de Patrocínio: 1.1 – Titular: Fábio de Cássio Torezan;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 628, de 31 de março de 2025)
1.2 – 1º Suplente: Lucinéia de Sousa Beltrame; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 628, de 31 de março de 2025)
1.3 – 2º Suplente: Elisiane Dantas Rocha;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 628, de 31 de março de 2025)
h) 1 (um) representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio Pardo: 1 – Prefeitura de Taiobeiras: 1.1 – Titular: Tamires Batista de Sousa; 1.2 – 1º Suplente: Géssica Pereira Santana; 1.3 – 2º Suplente: Cloves Ribeiro Neto; i) 1 (um) representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari: 1 – Prefeitura de Itapeva: 1.1 – Titular: Gabriel Ferreira Brito; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 655, de 3 de novembro de 2025)
1.2 – 1º Suplente: Luã Felipe Barbosa; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 655, de 3 de novembro de 2025)
1.3 – 2º Suplente: Alexandre Ribeiro de Patto; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 655, de 3 de novembro de 2025)
III – dos usuários de recursos hídricos: a) Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig: 1 – Titular: Ivan Sérgio Carneiro; 2 – 1º Suplente: Renato Junio Constâncio; 3 – 2º Suplente: Dênio Drummond Procópio; b) Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa: 1 – Titular: Nelson Cunha Guimarães; 2 – 1º Suplente: Thiago Henrique Alves da Cruz; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 646, de 26 de setembro de 2025)
3 – 2º Suplente: Alessandro de Oliveira Palhares; c) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg: 1 – Titular: Ana Paula Bicalho de Mello; 2 – 1º Suplente: Guilherme da Silva Oliveira; 3 – 2º Suplente: Henrique Damasio Soares; d) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg: 1 – Titular: Thiago Rodrigues Cavalcanti; 2 – 1º Suplente: Priscila Gonçalves Couto Sette Moreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 559, de 27 de novembro de 2023)
3 – 2º Suplente: Patrícia Sena Coelho Cajueiro; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 573, de 20 de março de 2024)
e) Instituto Brasileiro de Mineração – Ibram: 1 – Titular: Maria de Lourdes Pereira dos Santos; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 547, de 5 de julho de 2023)
2 – 1º Suplente: Cláudia Franco de Salles Dias; 3 – 2º Suplente: Júlio César Nery Ferreira; f) Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel: 1 – Titular: Maria Aparecida Borges Pimentel Vargas; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 546, de 21 de junho de 2023)
2 – 1º Suplente: Glauber Araújo de Freitas; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 546, de 21 de junho de 2023)
3 – 2º Suplente: Luiz Gustavo Ferreira de Souza; g) 1 (um) representante das associações de usuários irrigantes legalmente constituídas no Estado: 1 – Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais – Siamig: 1.1 – Titular: Mário Ferreira Campos Filho; 1.2 – 1º Suplente: Jadir Silva de Oliveira; 1.3 – 2º Suplente: Ana Luisa Coimbra Ferreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG º 566, de 29 de fevereiro de 2024)
h) 1 (um) representante das associações do setor pesqueiro ou aquícola legalmente constituídas no Estado; 1 – Associação de Aquicultores e Empresas Especializadas do Estado de Minas Gerais – Peixe MG: 1.1 – Titular: Leonardo Romano; 1.2 – 1º Suplente: Gilberto Garcia Bonato Filho; 1.3 – 2º Suplente: João Mauro Mendes Chio; i) 1 (um) representante dos serviços municipais de saneamento: 1 – Serviço Autônomo de Saneamento Básico – Saae Itabirito: 1.1 – Titular: Heloísa Cristina França Cavallieri; 1.2 – 1º Suplente: Marco Aurélio de Carvalho; 1.3 – 2º Suplente: Mayara Marques de Oliveira Santos; IV – de entidades da sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos, mediante eleição: a) 3 (três) representantes de associações legalmente constituídas no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; 1 – Instituto Heleno Maia da Biodiversidade – IHMBio: 1.1 – Titular: Heleno Maia Santos Marques do Nascimento; 1.2 – 1º Suplente: Aline Alvarenga da Silva Maia Marques; 1.3 – 2º Suplente: Jonathas Marques Maia da Silva; 2 – Associação para a Proteção Ambiental do Vale do Mutuca – Promutuca: 2.1 – Titular: A indicar; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 651, de 14 de outubro de 2025)
2.2 – 1º Suplente: Fábio Croso Soares; 2.3 – 2º Suplente: Ana Paula Randazzo Baroni Valadares; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 645. De 17 de setembro de 2025)
3 – Instituto Espinhaço - Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Socioambiental: 3.1 – Titular: Luiz Cláudio Ferreira de Oliveira; 3.2 – 1º Suplente: Coryntho José de Oliveira Filho; 3.3 – 2º Suplente: Sérgio Marcio Cappai Nesio; b) 3 (três) representantes de associações civis com efetiva atuação em recursos hídricos, legalmente constituídas no Estado; 1 – Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - Núcleo Minas Gerais – Abas/MG: 1.1 – Titular: Maurício Nicolau de Assis Bertachini; 1.2 – 1º Suplente: Flávio de Morais Vasconcelos; 1.3 – 2º Suplente: Juan Moreira de Azevedo; 2 – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, Seção Minas Gerais – Abes-MG: 2.1 –Titular: Valter Vilela Cunha; 2.2 – 1º Suplente: José Nélson de Almeida Machado; 2.3 – 2º Suplente: José Antônio da Cunha Melo; 3 – Conselho Regional de Biologia – CRBio 4ª Região: 3.1 – Titular: Filipe Marcos Horta Nunes; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 546, de 21 de junho de 2023)
3.2 – 1º Suplente: Fábio da Cunha Garcia; 3.3 – 2º Suplente: Mônica de Cássia Souza Campos; c) 3 (três) representantes de universidades, de instituições de ensino superior ou de centros de pesquisa sediados no Estado e com atuação na área de ensino e pesquisa em recursos hídricos ou educação ambiental: 1 – Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais – ICA/UFMG: 1.1 – Titular: Flávio Pimenta de Figueiredo; 1.2 – 1º Suplente: Edson de Oliveira Vieira; 1.3 – 2º Suplente: Fernando Colen; 2 – Universidade Federal de Uberlândia – UFU: 2.1 – Titular: Sylvio Luiz Andreozzi; 2.2 – 1º Suplente: José Geraldo Mageste da Silva; 2.3 – 2º Suplente: Armando Gallo Yahn Filho; 3 – Universidade Federal de Itajubá – Unifei: 3.1 –Titular: Fernando Neves Lima; 3.2 –1º Suplente: José Augusto Costa Gonçalves; 3.2 – 2º Suplente: Benedito Cláudio da Silva; Art. 2º – Fica revogada a Deliberação CERH-MG nº 421, de 21 de setembro de 2018. Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após a posse dos membros a que se refere o art. 1º. Belo Horizonte, 30 de maio de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 542 | 2023-05-31 | Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 542, DE 30 DE MAIO 2023.
Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 31/05/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 6º e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o art. 22 do Decreto nº 48.209, de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – A Câmara Normativa e Recursal – CNR – do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG – é composta pelos membros titulares e suplentes relacionados nesta deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente ao biênio 2023-2025, de acordo com o disposto na Deliberação CERH-MG nº 509, de 12 de setembro de 2022. §1º – A presidência da CNR será exercida pelo Secretário Executivo do CERH-MG, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade, sendo substituído em suas faltas ou impedimentos por servidor dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, por ele indicado formalmente.
Art. 2º – Ficam designados para a representar as suas respectivas entidades, de acordo com o relacionado abaixo: I – representantes do Estado: a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento –Seapa: 1 – Titular: Vitor Takahashi Rosa; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 631, de 10 de abril de 2025)
2 – 1º Suplente: Lorena Gonçalves Brito; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 626, de 21 de março de 2025)
3 – 2º Suplente: Guilherme de Oliveira Leão; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 626, de 21 de março de 2025)
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede: 1 – Titular: Daniel Guimarães Medrado de Castro; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 641, de 8 de agosto de 2025)
2 – 1º Suplente: Pedro Oliveira de Sena Batista; 3 – 2º Suplente: Victor Augusto Gomes Prosdocimi; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 620, de 18 de fevereiro de 2025)
c) Secretaria de Estado de Educação – SEE: 1 – Titular: Marcelo Bahia Cantella; 2 – 1º Suplente: Jonathan Luiz Trindade de Carvalho; 3 – 2º Suplente: Ana Silva Gama Pereira Barbosa; d) Secretaria de Estado de Governo –Segov: 1 – Titular: Vitor Takahashi Rosa; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 641, de 8 de agosto de 2025)
2 – 1º Suplente: Marina Guimarães Silva Bitencourt; (Redação dada pelo art. 1º de Deliberação CERH-MG nº 638, de 27 de junho de 2025)
3 – 2º Suplente: Elisa Borges Moreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 641, de 8 de agosto de 2025)
e) Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG: 1 – Titular: Lucas Silva e Greco; 2 – 1º Suplente: Leonardo Castro Maia; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 620, de 18 de fevereiro de 2025)
3 – 2º Suplente: João Paulo Alvarenga Brant; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 620, de 18 de fevereiro de 2025)
II – Representantes dos Municípios: a) 1 (um) representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio Paranaíba: 1 – Prefeitura de Patrocínio: 1.1– Titular: Fábio de Cássio Torezan; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 660, de 17 de novembro de 2025)
1.2 –1º Suplente: Lucinéia de Sousa Beltrame; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 660, de 17 de novembro de 2025)
1.3 – 2º Suplente: Elisiane Dantas Rocha; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 660, de 17 de novembro de 2025)
b) 1 (um) representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica dos Rios Mucuri e São Mateus: 1 – Prefeitura de Mantena: 1.1 – Titular: Amarilton Turibio de Oliveira; 1.2 – 1º Suplente: A indicar; (Redação dada pela art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 571, de 14 de março de 2024)
1.3 – 2º Suplente: Jhonata Soares Coelho; c) 1 (um) representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio Doce: 1 –Prefeitura de Nova Era; 1.1 – Titular: Marxiley Lima Azevedo; 1.2 – 1º Suplente: Flamínio Guerra Guimarães; 1.3 – 2º Suplente: Vinícius Moraes Perdigão; d) 1 (um) representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio Grande: 1 – Prefeitura de Lavras: 1.1 – Titular: Gustavo Alvarenga Rodrigues; 1.2 – 1º Suplente: Kira Malves Maia; 1.3 – 2º Suplente: Cyntia Pierangeli; e) 1 (um) representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio Pardo: 1 – Prefeitura de Taiobeiras: 1.1 – Titular: Tamires Batista de Sousa; 1.2 – 1º Suplente: Géssica Pereira Santana; 1.3 – 2º Suplente: Cloves Ribeiro Neto; III – Usuários de Recursos Hídricos: a) Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig: 1 – Titular: Renato Junio Constâncio; 2 – 1º Suplente: Dênio Drummond Procópio; 3 – 2º Suplente: Ivan Sérgio Carneiro; b) Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa: 1 – Titular: Nelson Cunha Guimarães; 2 – 1º Suplente: Silvana Mônica Vaz; 3 – 2º Suplente: Alessandro de Oliveira Palhares; c) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg: 1 – Titular: Ana Paula Bicalho de Mello; 2 – 1º Suplente: Henrique Damasio Soares; 3 – 2º Suplente: Mariana Pereira Ramos; d) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg: 1 – Titular: Danielle Maciel Ladeia Wanderley; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 597, de 21 de juho de 2024)
2 – 1º Suplente: Pedro D'Angelo Ribeiro; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 625, de 11 de março de 2025)
3 – 2º Suplente: Gabriele Souza Fernandes Moreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 653, de 31 de outubro de 2025)
e) Serviço Autônomo de Saneamento Básico – Saae Itabirito: 1 – Titular: Heloísa Cristina França Cavallieri; 2 – 1º Suplente: Marco Aurélio de Carvalho; 3 – 2º Suplente: Mayara Marques de Oliveira Santos; IV – Entidades da Sociedade Civil correlacionadas à temática de recursos hídricos: a) 2 (dois) representantes associações legalmente constituídas no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, eleitas para o Plenário do CERH-MG em atendimento ao Edital de Convocação CERH-MG nº 01/2022, a serem indicadas pelo Presidente do Conselho em observância ao disposto no §1º do art. 22 do Decreto nº 48.209, de 2021: 1 – Instituto Heleno Maia da Biodiversidade – IHMBio: 1.1 – Titular: Heleno Maia Santos Marques do Nascimento; 1.2 – 1º Suplente: Aline Alvarenga da Silva Maia Marques; 1.3 – 2º Suplente: Jonathas Marques Maia da Silva; 2 – Associação para a Proteção Ambiental do Vale do Mutuca – Promutuca: 2.1 – Titular: Ana Paula Randazzo Baroni Valadares; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 647, de 29 de setembro de 2025)
2.2 – 1º Suplente: Raquel Schettino Werneck Guerrieri; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 606, de 17 de julho de 2024)
2.3 – 2º Suplente: Fábio Croso Soares; b) 1 (um) representante de associações civis com efetiva atuação em recursos hídricos, legalmente constituídas no Estado, eleita para o Plenário do CERH-MG em atendimento ao Edital de Convocação CERH-MG nº 01/2022, a serem indicadas pelo Presidente do Conselho em observância ao disposto no §1º do art. 22 do Decreto nº 48.209, de 2021: 1 – Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - Núcleo Minas Gerais – Abas/MG: 1.1 – Titular: Décio Antônio Chaves Beato; 1.2 – 1º Suplente: Rodolfo Pedroso Garcia; 1.3 – 2º Suplente: Maurício Nicolau de Assis Bertachini; c) 2 (dois) representantes de universidades, de instituições de ensino superior ou de centros de pesquisa sediados no Estado e com atuação na área de ensino e pesquisa em recursos hídricos ou educação ambiental, eleitas para o Plenário do CERH-MG em atendimento ao Edital de Convocação CERH-MG nº 01/2022, a serem indicadas pelo Presidente do Conselho em observância ao disposto no §1º do art. 22 do Decreto nº 48.209, de 2021: 1 – Universidade Federal de Uberlândia – UFU: 1.1 – Titular: Armando Gallo Yahn Filho; 1.2 – 1º Suplente: Sylvio Luiz Andreozzi; 1.3 – 2º Suplente: José Geraldo Mageste; 2 – Universidade Federal de Itajubá – Unifei: 2.1 – Titular: Roberto Cézar de Almeida Monte Mor; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 658, de 12 de novembro de 2025)
2.2 –1º Suplente: Eliane Maria Vieira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 658, de 12 de novembro de 2025)
2.3 – 2º Suplente: A indicar; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 658, de 12 de novembro de 2025)
Art. 3º – Fica revogada a Deliberação CERH-MG nº 456, de 23 de julho de 2021. Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após a posse dos membros a que se refere o art. 2º. Belo Horizonte, 30 de maio de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 543 | 2023-05-31 | Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Regulação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 543, DE 30 DE MAIO 2023.
Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Regulação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 31/05/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 6º e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o art. 23 do Decreto nº 48.209, de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – A Câmara Técnica Especializada de Regulação – CTer – do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG – é composta por membros titulares e suplentes relacionados nesta deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente ao biênio 2023-2025, de acordo com o disposto na Deliberação CERH-MG nº 508, de 12 de setembro de 2022. §1º – A presidência da CTer será exercida por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, indicado pelo Secretário Executivo do CERH-MG, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade.
(§2º revogado pelo inc. III do art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 565, de 31 de janeiro de 2024) Art. 2º – Ficam designados para a representar as suas respectivas entidades, de acordo com o relacionado abaixo: I – representantes do Estado: a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa: 1 – Titular: Carolina Lobello Lorensini; 2 – 1º Suplente: Karla Jorge da Silva; 3 – 2º Suplente: Raquel Carleial Guzella; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 635, de 14 de maio de 2025)
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede: 1 – Titular: Cléscio César Galvão Filho; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 643, de 8 de agosto de 2025)
2 – 1º Suplente: Lucas Augusto Norberto e Silva; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 595, de 4 de junho de 2024)
3 – 2º Suplente: Cristina Campolina de Medeiros; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 643, de 8 de agosto de 2025)
c) Ministério Público de Minas Gerais – MPMG: 1 – Titular: Lucas Silva e Greco; 2 – 1º Suplente: Leonardo Castro Maia; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 619, de 18 de fevereiro de 2025)
3 – 2º Suplente: Thiago Augusto Vale Lauria; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 619, de 18 de fevereiro de 2025)
II – Representantes dos Municípios: a) 1 (um) representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari; 1– Prefeitura de Itapeva: 1.1 – Titular: Gabriel Ferreira Brito; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 654, de 3 de novembro de 2025)
1.2 – 1º Suplente: Luã Felipe Barbosa; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 654, de 3 de novembro de 2025)
1.3 – 2º Suplente: Alexandre Ribeiro de Patto; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 654, de 3 de novembro de 2025)
b) 1 (um) representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio Doce: 1 – Prefeitura de Nova Era: 1.1 – Titular: Flamínio Guerra Guimarães; 1.2 – 1º Suplente: Marxiley Lima Azevedo; 1.3 – 2º Suplente: Vinícius Moraes Perdigão; c) 1 (um) representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio Paranaíba: 1 – Prefeitura de Patrocínio: 1.1 – Titular: Fábio de Cássio Torezan; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 659, de 17 de novembro de 2025)
1.2 – 1º Suplente: Lucinéia de Sousa Beltrame; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 659, de 17 de novembro de 2025)
1.3 – 2º Suplente: Elisiane Dantas Rocha; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 659, de 17 de novembro de 2025)
III – Usuários de Recursos Hídricos: a) Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa: 1 – Titular: Nelson Cunha Guimarães; 2 – 1º Suplente: Thiago Henrique Alves da Cruz; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 627, de 25 de março de 2025)
3 – 2º Suplente: Alessandro de Oliveira Palhares; b) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais –Faemg: 1 – Titular: Guilherme da Silva Oliveira; 2 – 1º Suplente: Ana Paula Bicalho de Mello; 3 – 2º Suplente: Rogério Brito Morais; c) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais –Fiemg: 1 – Titular: Nathalia Luiza Fonseca Martins; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 598, de 21 de junho de 2024)
2 – 1º Suplente: Gabriele Souza Fernandes Moreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 656, de 10 de novembro de 2025)
3 – 2º Suplente: Mariana de Paula e Souza Renan; IV – Sociedade Civil correlacionadas à temática de recursos hídricos: a) 1 (um) associações legalmente constituídas no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação CERH-MG nº 01/2022: 1 – Instituto Heleno Maia da Biodiversidade – IHMBio: 1.1 – Titular: Heleno Maia Santos Marques do Nascimento; 1.2 – 1º Suplente: Aline Alvarenga da Silva Maia Marques; 1.3 – 2º Suplente: Jonathas Marques Maia da Silva; b) 1 (um) associações civis com efetiva atuação em recursos hídricos, legalmente constituídas no Estado, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação CERH-MG nº 01/2022: 1 – Conselho Regional de Biologia – CRBio 4ª Região: 1.1 – Titular: Mônica de Cássia Souza Campos; 1.2 – 1º Suplente: Fábio da Cunha Garcia; 1.3 – 2º Suplente: a indicar; c) 1 (um) representantes de universidades, de instituições de ensino superior ou de centros de pesquisa sediados no Estado e com atuação na área de ensino e pesquisa em recursos hídricos ou educação ambiental, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação CERH-MG nº 01/2022: 1 – Instituto de Direito Ambiental e Urbanístico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – IDAU TAP: 1.1 – Titular: João Carlos Camilo; 1.2 – 1º Suplente: Fernando Menezes Belchior; 1.3 – 2º Suplente: Adnailton Campos Ferreira; (Redação dada pelo art. 1 º da Deliberação CERH-MG nº 618, de 27 de janeiro de 2025)
Art. 3º – Fica revogada a Deliberação CERH-MG nº 457, de 10 de agosto de 2021. Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após a posse dos membros que se refere o art. 2º. Belo Horizonte, 30 de maio de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 544 | 2023-05-31 | Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 544, DE 30 DE MAIO 2023.
Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/05/2023)
APRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 6º e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o art. 23 do Decreto nº 48.209, de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – A Câmara Técnica Especializada de Planejamento – CTep – do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG – é composta por membros titulares e suplentes relacionados nesta deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente ao biênio 2023-2025, de acordo com o disposto na Deliberação CERH-MG nº 508, de 12 de setembro de 2022. §1º – A presidência da CTep será exercida por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, indicado pelo Secretário Executivo do CERH-MG, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade.
(§2º revogado pelo inc. III do art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 565, de 31 de janeiro de 2024) Art. 2º – Ficam designados para a representar as suas respectivas entidades, de acordo com o relacionado abaixo: I – representantes do Estado: a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa: 1 – Titular: Guilherme de Oliveira Leão; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 561, de 27 de novembro de 2023)
2 – 1º Suplente: Karla Jorge da Silva; 3 – 2º Suplente: Raquel Carleial Guzella; (Redação pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 634, de 14 de maio de 2025)
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede: 1 – Titular: João Francisco Loyola Teixeira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 642, de 8 de agosto de 2025)
2 – 1º Suplente: Laís Ione Araújo Fagundes; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 642, de 8 de agosto de 2025)
3 – 2º Suplente: Cristina Campolina de Medeiros; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 642, de 8 de agosto de 2025)
c) Secretaria de Estado de Governo – Segov: 1 – Titular: Vitor Takahashi Rosa; (Redação dada pelo art. 1 º da Deliberação CERH-MG nº 637, de 27 de junho de 2025)
2 – 1º Suplente: Elisa Borges Moreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 596, de 4 de junho de 2024)
3 – 2º Suplente: Marina Guimarães Silva Bitencourt; (Redação dada pelo art. 1 º da Deliberação CERH-MG nº 637, de 27 de junho de 2025)
II – representantes dos Municípios: a) 1 (um) representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul: 1 – Prefeitura de Rio Pomba: 1.1 –Titular: Carlos André da Costa; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 632, de 30 de abril de 2025)
1.2 –1º Suplente: Kayque Souza Silva; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 632, de 30 de abril de 2025)
1.3 – 2º Suplente: Flávia Costa; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 632, de 30 de abril de 2025)
b) 1 (um) representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio Grande: 1 – Prefeitura de Lavras: 1.1 – Titular: Gustavo Alvarenga Rodrigues; 1.2 – 1º Suplente: Kira Malves Maia; 1.3 – 2º Suplente: Cyntia Pierangeli; c) 1 (um) representante dos municípios que integram a bacia hidrográfica dos Rios Mucuri e São Mateus: 1 – Prefeitura de Mantena: 1.1 – Titular: Jhonata Soares Coelho; 1.2 – 1º Suplente: A indicar; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 572, de 14 de março de 2024)
1.3 – 2º Suplente: Amarilton Turibio de Oliveira; III – Usuários de Recursos Hídricos: a) Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig: 1 – Titular: Dênio Drummond Procópio; 2 – 1º Suplente: Renato Junio Constâncio; 3 – 2º Suplente: Ivan Sérgio Carneiro; b) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais–Faemg: 1 – Titular: Guilherme da Silva Oliveira; 2 – 1º Suplente: Ana Paula Bicalho de Mello; 3 – 2º Suplente: Rogério Brito Morais; c) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais –Fiemg: 1 – Titular: Maria Eduarda Rodrigues da Cunha e Gonçalves; 2 – 1º Suplente: Gabriele Souza Fernandes Moreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 656, de 10 de novembro de 2025)
3 – 2º Suplente: Priscila Gonçalves Couto Sette Moreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 557, de 8 de novembro de 2023)
IV– Sociedade Civil correlacionadas à temática de recursos hídricos: a) 1 (uma) associações legalmente constituídas no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação CERH-MG nº 01/2022: 1 – Associação para a Proteção Ambiental do Vale do Mutuca – Promutuca: 1.1 – Titular: Ana Paula Randazzo Baroni Valadares; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 644, de 17 de setembro de 2025)
1.2 – 1º Suplente: Fábio Croso Soares; 1.3 – 2º Suplente: A indicar; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 650, de 14 de outubro de 2025)
b) 1 (um) associações civis com efetiva atuação em recursos hídricos, legalmente constituídas no Estado, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação CERH-MG nº 01/2022: 1 – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, Seção Minas Gerais – Abes-MG: 1.1 – Titular: Valter Vilela Cunha; 1.2 – 1º Suplente: José Nélson de Almeida Machado; 1.3 – 2º Suplente: José Antônio da Cunha Melo; c) 1 (um) representantes de universidades, de instituições de ensino superior ou de centros de pesquisa sediados no Estado e com atuação na área de ensino e pesquisa em recursos hídricos ou educação ambiental, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação CERH-MG nº 01/2022: 1 – Universidade Federal de Uberlândia – UFU: 1.1 – Titular: Sylvio Luiz Andreozzi; 1.2 – 1º Suplente: Gelze Serrat de Souza Campos Rodrigues; 1.3 – 2º Suplente: Vanderlei de Oliveira Ferreira; Art. 3º – Fica revogada a Deliberação CERH-MG nº 458, de 10 de agosto de 2021. Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após a posse dos membros que se refere o art. 2º. Belo Horizonte, 30 de maio de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais
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| Deliberação | Copam | 1781 | 2023-05-31 | Estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.781, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/05/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e tendo em vista o art. 17 do Decreto nº 46.953, de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – O Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – é o órgão superior de deliberação do Copam quanto às diretrizes gerais da política ambiental do Estado e é composto pelos membros titulares e suplentes relacionados nesta deliberação: I – Poder Público: a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, que exercerá a presidência: 1 – Titular: Marília Carvalho de Melo; 2 – 1º Suplente: Leonardo Monteiro Rodrigues; 3 – 2º Suplente: a indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016; b) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa: 1 – Titular: Thales Almeida Pereira Fernandes; 2 – 1º Suplente: Ariel Chaves Santana Miranda; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.037, de 27 de março de 2025)
3 – 2º Suplente: Lorena Gonçalves Brito; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.037, de 27 de março de 2025)
c) Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult: 1 – Titular: Bárbara Barros Botega; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.103, de 7 de outubro de 2025)
2 – 1º Suplente: Josiane Míriam de Souza; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.922, de 12 de abril de 2024)
3 – 2º Suplente: Patrícia de Cássia Gomes Moreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.975, de 9 de agosto de 2024)
d) Secretaria de Estado de Educação – SEE: 1 – Titular: Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas; 2 – 1º Suplente: Lucas Figueiredo Nicolau; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.986, de 2 de outubro de 2024)
3 – 2º Suplente: Emerson Roberto Guimarães Lima; e) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag: 1 – Titular: Silvia Caroline Listgarten Dias; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.082, de 22 de agosto de 2025)
2 – 1º Suplente: Solimar Assis; 3 – 2º Suplente: Tuliana Macedo Vasconcelos; f) Secretaria de Estado de Saúde – SES: 1 – Titular: Fábio Baccheretti Vitor; 2 – 1º Suplente: Fellipe Antônio Andrade Chaves; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.063, de 22 de julho de 2025)
3 – 2º Suplente: Andreia Kelly Roberto Santos; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.063, de 22 de julho de 2025)
g) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG: (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.799, de 2 de junho 2023)
1 – Titular: Pedro Bruno Barros de Souza; 2 – 1º Suplente: Marcus Vinícius Mota de Meira Lopes; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.118, de 3 de novembro de 2025)
3 – 2º Suplente: Henriqueta Vasconcelos Lemos Correia; h) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese: 1 – Titular: Alessandra Diniz Portela Silveira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.061, de 27 de junho de 2025)
2 – 1º Suplente: Barbara Queiroz Abras Franco; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.002, de 9 de dezembro de 2024)
3 – 2º Suplente: Anamaria Burle Orlandine Andrade; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.061, de 27 de junho de 2025)
i) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede: 1 – Titular: Mila Batista Leite Corrêa da Costa; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.037, de 27 de março de 2025)
2 – 1º Suplente: Daniel Guimarães Medrado de Castro; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.082, de 22 de agosto de 2025)
3 – 2º Suplente: Frederico Amaral e Silva; j) Secretaria de Estado de Governo – Segov: 1 – Titular: Marcelo Guilherme de Aro Ferreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.047, de 15 de abril de 2025)
2 – 1º Suplente: Marina Guimarães Silva Bitencourt; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.061, de 27 de junho de 2025)
3 – 2º Suplente: Vitor Takahashi Rosa; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.082, de 22 de agosto de 2025)
k) Secretaria de Estado de Fazenda – SEF: 1 – Titular: Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.082, de 22 de agosto de 2025)
2 – 1º Suplente: Elisa Vieira Marques Brigagão Dias; 3 – 2º Suplente: Reges Moises dos Santos; l) Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – Cedec: 1 – Titular: Paulo Roberto Bermudes Rezende; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.993, de 29 de novembro de 2024)
2 – 1º Suplente: Wenderson Duarte Marcelino; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.993, de 29 de novembro de 2024)
3 – 2º Suplente: Mardell da Silva Alves; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.082, de 22 de agosto de 2025)
m) conselho de fiscalização profissional, a ser indicado pelo Presidente do Copam, em ato próprio publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado: 1 – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – Crea/MG: 1.1 – Titular: Marcos Venícius Gervásio; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.905, de 14 de março de 2024)
1.2 –1º Suplente: Edílson Luiz da Silva Mota; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.905, de 14 de março de 2024)
1.3 – 2º Suplente: Iocanan Pinheiro de Araujo Moreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.905, de 14 de março de 2024)
n) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG: 1 – Titular: Carlos Frederico Otoni Garcia; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.037, de 27 de março de 2025)
2 – 1º Suplente: Ricardo Belini Muffato de Souza; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.082, de 22 de agosto de 2025)
3 – 2º Suplente: Guilherme Henrique Silveira Gonçalves; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.082, de 22 de agosto de 2025)
o) Ministério Público de Minas Gerais – MPMG: 1 – Titular: Paulo de Tarso Morais Filho; (Redação dada pelo art. 1º Deliberação Copam nº 2.018, de 17 de fevereiro de 2025)
2 – 1º Suplente: Luciano Luz Badini Martins; (Redação dada pelo art. 1º Deliberação Copam nº 2.018, de 17 de fevereiro de 2025)
3 – 2º Suplente: João Paulo Alvarenga Brant; (Redação dada pelo art. 1º Deliberação Copam nº 2.018, de 17 de fevereiro de 2025)
p) Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG: 1 – Titular: Tito Bruno Miranda Torres Duarte – Dep. Tito Torres; 2 – 1º Suplente: João Augusto de Pádua Cardoso; 3 – 2º Suplente: Jorge Washigton Cançado Neto; q) Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA: 1 – Titular: Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima; 2 – 1º Suplente: Sérgio Augusto Domingues; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.885, de 29 de fevereiro de 2024)
3 – 2º Suplente: Pedro Paulo Ribeiro Mendes de Assis Fonseca; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.885, de 29 de fevereiro de 2024)
r) Associação Mineira de Municípios – AMM: 1 – Titular: Marcos Vinicius da Silva Bizarro; 2 – 1º Suplente: Licínio Eustáquio Mol Xavier; 3 – 2º Suplente: Rodrigo Lázaro; II – Sociedade Civil: a) Associação Comercial e Empresarial de Minas – ACMinas: 1 – Titular: José Anchieta da Silva; 2 – 1º Suplente: Cleinis de Faria e Silva; 3 – 2º Suplente: Pedro Alberto Brasil Vieira dos Santos; b) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg: 1 – Titular: Antônio Pitangui de Salvo; 2 – 1º Suplente: Mariana Pereira Ramos; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.986, de 2 de outubro de 2024)
3 – 2º Suplente: Henrique Damasio Soares; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.986, de 2 de outubro de 2024)
c) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg: 1 – Titular: Flávio Roscoe Nogueira; 2 – 1º Suplente: Mário Ferreira Campos Filho; 3 – 2º Suplente: Thiago Rodrigues Cavalcanti; d) Conselho da Micro, Pequena e Média Industria: 1 – Titular: Alexandre Mol Pessoa de Faria; 2 – 1º Suplente: Érika Morreale Diniz; 3 – 2º Suplente: Silvia de Freitas Xavier; e) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – Fetaemg: 1 – Titular: Vilson Luiz da Silva; 2 – 1º Suplente: Neide Mateus Rodrigues; 3 – 2º Suplente: a indicar; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.937, de 5 de junho de 2024)
f) Instituto Brasileiro de Mineração – Ibram: 1 – Titular: Raul Belens Jungmann Pinto; 2 – 1º Suplente: Julio Cesar Nery Ferreira; 3 – 2º Suplente: Aline Pereira Leite Nunes; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.118, de 3 de novembro de 2025)
g) Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais – CMI/MG: 1 – Titular: Cássia Amorim Ximenes Queiroga; 2 – 1º Suplente: Adriano Nascimento Manetta; 3 – 2º Suplente: Helcio Neves da Silva Júnior; h) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Abes: 1 – Titular: Vitor Carvalho Queiroz; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.087, de 15 de setembro de 2025)
2 – 1º Suplente: Rogério Pena Siqueira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.087, de 15 de setembro de 2025)
3 – 2º Suplente: Flávia Mourão Parreira do Amaral; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.087, de 15 de setembro de 2025)
i) 4 (quatro) representantes de organizações não governamentais constituídas legalmente no Estado para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, há pelo menos um ano, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022: 1 – Instituto Espinhaço – Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Socioambiental: 1.1 – Titular: Luiz Cláudio Ferreira de Oliveira; 1.2 – 1º Suplente: Patrícia Pimenta de Carvalho; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.024, de 27 de fevereiro de 2025)
1.3 – 2º Suplente: Sergio Marcio Cappai Nesio; 2 – Associação Ambiental e Cultura Zeladoria do Planeta: 2.1 – Titular: A indicar; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.097, de 17 de setembro de 2025)
2.2 – 1º Suplente: Gustavo Bleme de Almeida;(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.037, de 27 de março de 2025)
2.3 – 2º Suplente: Neide Nazaré de Souza; 3 – Associação Mineira Lixo Zero – Amliz: 3.1 – Titular: Ronaldo Costa Sampaio; 3.2 – 1º Suplente: Camila de Magalhães Junqueira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.810, de 15 de junho de 2023)
3.3 – 2º Suplente: Daniel Batista Viana Correia; 4 – Instituto de Direito Ambiental e Urbanístico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – IDAU/TAP: (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.111, de 21 de outubro de 2025)
4.1 – Titular: Fernando Menezes Belchior; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.111, de 21 de outubro de 2025)
4.2 – 1º Suplente: Adnailton Campos Ferreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.111, de 21 de outubro de 2025)
4.3 – 2º Suplente: Arthur Pereira Bragato Vieira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.111, de 21 de outubro de 2025)
j) 3 (três) representantes de entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022: 1 – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional de Minas Gerais- – Senar/MG: 1.1 – Titular: Celso Furtado Júnior; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.799, de 2 de junho 2023)
1.2 – 1º Suplente: Bruno Rocha de Melo; 1.3 – 2º Suplente: Wander Magalhães Moreira Júnior; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.843, de 21 de setembro de 2023)
2 – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.864, de 30 de novembro de 2023)
2.1 – Titular: Prof. Henrique Paprocki; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.905, de 14 de março de 2024)
2.2 – 1º Suplente: Virginia Simão Abuhid; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.905, de 14 de março de 2024)
2.3 – 2º Suplente: Jaqueline Silva Melo; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.905, de 14 de março de 2024)
3 – Instituto Antônio Ernesto de Salvo – Inaes: 3.1 – Titular: Harrison Belico Coelho; 3.2 – 1º Suplente: Tamires Mousslech Andrade Penido; 3.3 – 2º Suplente: Lílian Diniz Lima; k) 3 (três) representantes de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022: 1 – Sociedade Mineira de Engenheiros – SME: 1.1 – Virginia Campos de Oliveira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.806, de 5 de junho de 2023)
1.2 – Sérgio França Leão; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.806, de 5 de junho de 2023)
1.3 – 2º Suplente: Adalberto Carvalho de Rezende; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.986, de 2 de outubro de 2024)
2– Associação dos Produtores de Soja, Milho, Sorgo e Outros Grãos Agrícolas do Estado de Minas Gerais – Aprosoja MG: 2.1 – Titular: Fábio de Salles Meirelles Filho; 2.2 – 1º Suplente: Wander Lúcio Rodrigues Alves: 2.3 – 2º Suplente: Ediene Luiz Alves; 3 – Associação Brasileira de Engenheiros Civis – Abenc: 3.1 – Titular: Maria Emília Borges e Borges; 3.2 – 1º Suplente: Izabela de Siqueira Reis Regueira; 3.3 – 2º Suplente: Rodrigo Leite Deslandes Pinheiro de Araújo Moreira; Art. 2º – Fica revogada a Deliberação Copam nº 1.546, de 28 de fevereiro de 2020. Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após a posse dos membros a que se refere o art. 1º. Belo Horizonte, 30 de maio de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1782 | 2023-05-31 | Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.782, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/05/2023)
APRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 46.953, de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – A Câmara Normativa e Recursal – CNR – do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – é composta pelos membros titulares e suplentes relacionados nesta deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente ao biênio 2023-2025, de acordo com o disposto na Deliberação Copam nº 1.748, de 25 de outubro de 2022. §1º – A presidência da CNR será exercida pelo Secretário Executivo do Copam, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade, sendo substituído em suas faltas ou impedimentos por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, por ele indicado. §2º – Ficam designados para a representação do Sisema, no exercício da Presidência da CNR: I – Titular: Leonardo Monteiro Rodrigues; II – 1º Suplente: Yuri Rafael de Oliveira Trovão; III – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Secretário Executivo do Copam, dispensada a publicação. Art. 2º – Ficam designados para a representar as suas respectivas entidades, de acordo com o relacionado abaixo: I – Poder Público: a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa: 1 – Titular: Ariel Chaves Santana Miranda; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.032, de 19 de março de 2025)
2 – 1º Suplente: Lorena Gonçalves Brito; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.032, de 19 de março de 2025)
3 – 2º Suplente: Karla Jorge da Silva; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.032, de 19 de março de 2025) 3 – 2º Suplente:Lorena Gonçalves Brito; b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede: 1 – Titular: Daniel Guimarães Medrado de Castro; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.072, de 14 de agosto de 2025)
2 – 1º Suplente: Pedro Oliveira Sena Batista; 3 – 2º Suplente: Victor Augusto Gomes Prosdocimi; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.013, de 17 de fevereiro de 2025)
c) Secretaria de Estado de Governo – Segov: 1 – Titular: Elisa Borges Moreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.072, de 14 de agosto de 2025)
2 – 1º Suplente: Marina Guimarães Silva Bitencourt; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.059, de 27 de junho de 2025)
3 – 2º Suplente: Vitor Takahashi Rosa; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.045, de 10 de abril de 2025)
d) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – Crea/MG: 1 – Titular: Jeffiter Rodrigues de Oliveira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.084, de 2 de setembro de 2025) 1 – Titular: Bruna Lopes Coelho; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.942, de 13 de junho de 2024)
2 – 1º Suplente: Davina Márcia de Souza Braga; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.896, de 8 de março de 2024)
3 – 2º Suplente: Bruna Lopes Coelho; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.084, de 2 de setembro de 2025)
3 – 2º Suplente: Davina Márcia de Souza Braga; e) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG: (Redação dada pelo art. 1º Deliberação Copam nº 1.811, de 15 de junho de 2023)
1 – Titular: Henriqueta Vasconcelos Lemos Correia; 2 – 1º Suplente: Felipe Dutra Resende; 3 – 2º Suplente: Rogério Pedersoli de Lima; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.116, de 3 de novembro de 2025)
f) Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG: 1 – Titular: Ricardo Belini Muffato de Sousa; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.072, de 14 de agosto de 2025)
2 – 1º Suplente: Ricardo Ribeiro Both; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.072, de 14 de agosto de 2025)
3 – 2º Suplente: Guilherme Henrique Silveira Gonçalves; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.072, de 14 de agosto de 2025)
g) Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG: 1 – Titular: Tito Bruno Miranda Torres Duarte – Dep. Tito Torres; 2 – 1º Suplente: João Augusto de Pádua Cardoso; 3 – 2º Suplente: Jorge Washigton Cançado Neto; h) Ministério do Meio Ambiente – MMA: 1 – Titular: Sérgio Augusto Domingues; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.878, de 9 de fevereiro de 2024)
2 – 1º Suplente: Pedro Paulo Ribeiro Mendes de Assis Fonseca; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.878, de 9 de fevereiro de 2024)
3 – 2º Suplente: Flávio Túlio de Matos Cerqueira Gomes; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.878, de 9 de fevereiro de 2024)
i) Associação Mineira de Municípios – AMM: 1 – Titular: Licínio Eustáquio Mol Xavier; 2 – 1º Suplente: Rodrigo Lázaro; 3 – 2º Suplente: a indicar; j) Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG: 1 – Titular: Luciano Luz Badini Martins; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.013, de 17 de fevereiro de 2025)
2 – 1º Suplente: João Paulo Alvarenga Brant; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.013, de 17 de fevereiro de 2025)
3 – 2º Suplente: Thiago Augusto Vale Lauria; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.013, de 17 de fevereiro de 2025)
II – Sociedade Civil: a) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg: 1 – Titular: Ana Paula Bicalho de Mello; 2 – 1º Suplente: Henrique Damasio Soares; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.824, de 11 de julho de 2023)
3 – 2º Suplente: Guilherme da Silva Oliveira; b) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg: 1 – Titular: Thiago Rodrigues Cavalcanti; 2 – 1º Suplente: Danielle Maciel Ladeia Wanderley; (Redação dada pelo art.1 º da Deliberação Copam nº 1.976, de 9 de agosto de 2024)
3 – 2º Suplente: Patrícia Sena Coelho Cajueiro; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.913, de 1º de abril de 2024)
c) Instituto Brasileiro de Mineração – Ibram: 1 – Titular: Julio Cesar Nery Ferreira; 2 – 1º Suplente: Alexandre Valadares Mello; 3 – 2º Suplente: João Carlos de Melo; d) Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais – CMI-MG: 1 – Titular: Adriano Nascimento Manetta; 2 – 1º Suplente: Helcio Neves da Silva Júnior; 3 – 2º Suplente: Jadir Silva de Oliveira; e) Associação Comercial de Minas Gerais – ACMinas: 1 – Titular: Adriano Viana Espeschit; 2 – 1º Suplente: Cleinis de Faria e Silva; 3 – 2º Suplente: Esterlino Luciano Campos Medrado; f) 2 (dois) representantes de organizações não governamentais constituídas legalmente no Estado para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, há pelo menos um ano, eleitas para o Plenário do Copam em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022, a serem indicadas pelo Presidente do Conselho em observância ao disposto no § 1º do art. 18, do Decreto nº 46.953, de 2016: 1 – Associação Ambiental e Cultural Zeladoria do Planeta: 1.1 - Titular: A indicar; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.096, de 17 de setembro de 2025)
1.2 – 1º Suplente: Gustavo Bleme de Almeida; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.039, de 2 de abril de 2025)
1.3 – 2º Suplente: Neide Nazaré de Souza; 2 – Associação Mineira Lixo Zero – Amliz: 2.1 – Titular: Ronaldo Costa Sampaio; 2.2 – 1º Suplente: Camila de Magalhães Junqueira; (Redação dada pelo art. 1º Deliberação Copam nº 1.811, de 15 de junho de 2023)
2.3 – 2º Suplente: Daniel Batista Viana Correia; g) 1 (um) representantes de entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, eleitas para o Plenário do Copam em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022, a serem indicadas pelo Presidente do Conselho em observância ao disposto no § 1º do art. 18, do Decreto nº 46.953, de 2016: 1 – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional de Minas Gerais – Senar-AR/MG: 1.1 – Titular: Mariana Maia Ehrenberger; 1.2 – 1º Suplente: Helena de Cássia Rodrigues Carneiro; 1.3 – 2º Suplente: Alexandre Henriques de Souza Lima; h) 2 (dois) representante de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente, eleito para o Plenário do Copam em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022, a serem indicadas pelo Presidente do Conselho em observância ao disposto no § 1º do art. 18, do Decreto nº 46.953, de 2016: 1 – Associação Brasileira dos Engenheiros Civis – Abenc/MG: 1.1 – Titular: Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira; 1.2 – 1º Suplente: Cyro Drumond Colares Moreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.800, de 2 de junho de 2023)
1.3 – 2º Suplente: Edilson Luiz da Silva Mota; 2 – Sociedade Mineira de Engenheiros – SME: 2.1 – Titular: Daniela Cavalcante Pedroza; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.981, de 16 de setembro de 2024)
2.2 – 1º Suplente: Virginia Campos de Oliveira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.807, de 5 de junho de 2023)
2.3 – 2º Suplente: Ary Fialho Vianna Junior; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.981, de 16 de setembro de 2024)
Art. 2º – Fica revogada a Deliberação Copam nº 1.548, de 6 de abril de 2020. Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após a posse dos membros a que se refere o art. 1º. Belo Horizonte, 30 de maio de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambienta |
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| Deliberação | Copam | 1783 | 2023-05-31 | Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.783, DE 30 DE MAIO 2023.
Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/05/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – A Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris – CAP – do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – é composta pelos membros titulares e suplentes relacionados nesta deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente ao biênio 2023-2025, de acordo com o disposto na Deliberação Copam nº 1.746, de 25 de outubro de 2022. §1º – A presidência da CAP será exercida por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, indicado pelo Secretário Executivo do Copam, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade. § 2º – Ficam designados para a representação do Sisema, no exercício da Presidência da CAP: I – Titular: A indicar; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.099, de 17 de setembro de 2025)
II – 1º Suplente: Vanessa Coelho Naves; III – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §2º do art. 19 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º – Ficam designados para a representar as suas respectivas entidades, de acordo com o relacionado abaixo: I – Poder Público: a) Secretaria de Estado de Governo – Segov: 1 – Titular: Vitor Takahashi Rosa; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.042, de 10 de abril de 2025)
2 – 1º Suplente: Elisa Borges Moreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.062, de 7 de julho de 2025)
3 – 2º Suplente: Marina Guimarães Silva Bitencourt; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.062, de 7 de julho de 2025)
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede: 1 – Titular: João Marcos de Castro; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.070, de 14 de agosto de 2025)
2 – 1º Suplente: Walace Vinicius Peixoto Batista; 3 – 2º Suplente: Fernando Barbosa e Benício de Abreu; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.888, de 4 de março de 2024)
c) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa: 1 – Titular: Karla Jorge da Silva; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.051, de 14 de maio de 2025)
2 – 1º Suplente: Lorena Gonçalves Brito; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.051, de 14 de maio de 2025)
3 – 2º Suplente: Raquel Carleial Guzella; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.051, de 14 de maio de 2025)
d) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG: 1 – Titular: Márcio Stoduto de Mello; 2 – 1º Suplente: Willem Guilherme de Araújo; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.062, de 7 de julho de 2025)
3 – 2º Suplente: Nauto Martins; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.062, de 7 de julho de 2025)
e) Conselho Regional de Biologia 4ª Região – CRBio-04: 1 – Titular: Roberto Maychel Soares da Silveira; 2 – 1º Suplente: Marcelo Ribeiro Pereira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.814, de 15 de junho de 2023)
3 – 2º Suplente: Atenágoras Café Carvalhais; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.814, de 15 de junho de 2023)
f) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa: 1 – Titular: Everton Augusto Paiva Ferreira; (Redação dada pelo art. 1 º da Deliberação Copam nº 2.005, de 17 de janeiro de 2025)
2 – 1º Suplente: Cleide Edvirges Santos Laia; (Redação dada pelo art. 1 º da Deliberação Copam nº 2.005, de 17 de janeiro de 2025)
3 – 2º Suplente: Alexandre de Castro Silva; II – Sociedade Civil: a) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg: 1 – Titular: Henrique Damasio Soares; 2 – 1º Suplente: Guilherme da Silva Oliveira; 3 – 2º Suplente: Ana Paula Bicalho de Mello; b) Associação Mineira da Indústria Florestal – Amif: 1 – Titular: Adriana Maugeri; 2 – 1º Suplente: Jadir Silva de Oliveira; 3 – 2º Suplente: Igor Lopes Braga; c) 2 (dois) representantes de organizações não governamentais constituídas legalmente no Estado para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, há pelo menos um ano, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022: 1 – Instituto Espinhaço - Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Socioambiental: 1.1 – Titular: Luiz Cláudio Ferreira de Oliveira; 1.2 – 1º Suplente: Patrícia Pimenta de Carvalho; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.022, de 27 de fevereiro de 2025)
1.3 – 2º Suplente: Sergio Marcio Cappai Nesio; 2 – Instituto de Direito Ambiental e Urbanístico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – IDAU/TAP: (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.112, de 21 de outubro de 2025)
2.1 – Titular: Fernando Menezes Belchior; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.112, de 21 de outubro de 2025)
2.2 – 1º Suplente: Adnailton Campos Ferreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.112, de 21 de outubro de 2025)
2.3 – 2º Suplente: Arthur Pereira Bragato Vieira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.112, de 21 de outubro de 2025)
d) 1 (um) representante de entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022: 1 – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional de Minas Gerais – Senar/MG: 1.1 – Titular: Alexandre de Matos Martins; 1.2 – 1º Suplente: Marcos Barbosa Junqueira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.117, de 3 de novembro de 2025)
1.3 – 2º Suplente: Jaqueline de Fatima Santos; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.117, de 3 de novembro de 2025)
e) 1 (um) representante de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente: 1 – Associação Brasileira de Engenheiros Civis de Minas Gerais – Abenc/MG: 1.1 – Titular: Emílio Elias Mouchrek Filho; 1.2 – 1º Suplente: Dázio Vilela Chaves; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.855, de 14 de novembro de 2023)
1.3 – 2º Suplente: Gustavo de Faria Freitas; Art. 3º – Fica revogada a Deliberação Copam nº 1.549, de 6 de abril de 2020. Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após a posse dos membros que se refere o art. 2º. Belo Horizonte, 30 de maio de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1784 | 2023-05-31 | Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.784, DE 30 DE MAIO 2023.
Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/05/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – A Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais – CID – do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – é composta pelos membros titulares e suplentes relacionados nesta deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente ao biênio 2023-2025, de acordo com o disposto na Deliberação Copam nº 1.746, de 25 de outubro de 2022. §1º – A presidência da CID será exercida por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, indicado pelo Secretário Executivo do Copam, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade. § 2º – Ficam designados para a representação do Sisema, no exercício da Presidência da CID: I – Titular: A indicar; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.094, de 17 de setembro de 2025)
II – 1º Suplente: Yuri Rafael de Oliveira Trovão; III – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §2º do art. 19 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º – Ficam designados para a representar as suas respectivas entidades, de acordo com o relacionado abaixo: I – Poder Público: a) Secretaria de Estado de Governo – Segov: 1 – Titular: Marina Guimarães Silva Bitencourt; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.058, de 27 de junho de 2025)
2 – 1º Suplente: Elisa Borges Moreira; (Redação dada pelo art. 1º de Deliberação Copam nº 2.073, de 14 de agosto de 2025)
3 – 2º Suplente: Vitor Takahashi Rosa; (Redação dada pelo art. 1º de Deliberação Copam nº 2.073, de 14 de agosto de 2025)
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede: 1 – Titular: Gustavo Costa de Souza; (Redação dada pelo art. 1º de Deliberação Copam nº 2.073, de 14 de agosto de 2025)
2 – 1º Suplente: Guylherme Coelho Leite; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.887, de 4 de março de 2024)
1 – Titular: Thomas Cristófaro Warrener; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.941, de 13 de junho de 2024)
c) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG: (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.803, de 2 de junho de 2023)
1 – Titular: Rogério Pedersoli de Lima; 2 – 1º Suplente: Nádia Lima Sousa Madureira Silva; 3 – 2º Suplente: Felipe Dutra Resende; d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese: 1 – Titular: Raphael Sardinha Moreira de Castro; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.058, de 27 de junho de 2025)
2 – 1º Suplente: Webert Meireles Pacheco; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.058, de 27 de junho de 2025)
3 – 2º Suplente: Matheus Fernandes Nascimento; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.058, de 27 de junho de 2025)
e) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig: 1 – Titular: Paulo Eugênio de Oliveira; 2 – 1º Suplente: Selma Maria de Oliveira Lopes Cabaleiro; 3 – 2º Suplente: Andréa Vaz de Melo França; f) Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais – CRT/ MG: 1 – Titular: Juberto de Oliveira; 2 – 1º Suplente: Emiliane Veloso de Almeida Borges; 3 – 2º Suplente: Roberto Nunes de Souza; II – Sociedade Civil: a) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg: 1 – Titular: Danielle Maciel Ladeia Wanderley; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.941, de 13 de junho de 2024)
2 – 1º Suplente: Pedro D'Angelo Ribeiro; 2 – 1º Suplente: Monicke Sant Anna Pinto de Arruda; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.028, de 7 de março de 2025)
b) Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais – Siamig: 1 – Titular: Mário Ferreira Campos Filho; 2 – 1º Suplente: Jadir Silva de Oliveira; 3 – 2º Suplente: Ana Luisa Coimbra Ferreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.877, de 9 de fevereiro de 2024)
c) 2 (dois) representantes de organizações não governamentais constituídas legalmente no Estado para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, há pelo menos um ano, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022: 1 – Instituto Espinhaço - Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Socioambiental: 1.1 – Titular: Luiz Cláudio Ferreira de Oliveira; 1.2 – 1º Suplente: Patrícia Pimenta de Carvalho; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.023, de 27 de fevereiro de 2025)
1.3 – 2º Suplente: Sergio Marcio Cappai Nesio; 2 – Associação Ambiental e Cultural Zeladoria do Planeta: 2.1 – Titular: Ricardo Gomes Silva; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.980, de 16 de setembro de 2024)
2.2 – 1º Suplente: A indicar; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.094, de 17 de setembro de 2025)
2.3 – 2º Suplente: Neide Nazaré de Souza; d) 1 (um) representante de entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022: 1 – Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – Cefet-MG: 1.1– Titular: Adriana Alves Pereira Wilken; 1.2 – 1º Suplente: Evandro Carrusca de Oliveira; 1.3 – 2º Suplente: Ricardo José Gontijo Azevedo;
e) 1 (um) representante de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente: 1 – Sociedade Mineira de Engenheiros – SME: 1.1 – Titular: Márcio Croso Soares; 1.2 – 1º Suplente: Luiz Roberto Godoi Alves; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.980, de 16 de setembro de 2024)
1.3 – 2º Suplente: Cássia Barbosa Soares; Art. 3º – Fica revogada a Deliberação Copam nº 1.551, de 6 de abril de 2020. Art. 4 º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após a posse dos membros que se refere o art. 2º. Belo Horizonte, 30 de maio de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1785 | 2023-05-31 | Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.785, DE 30 DE MAIO 2023.
Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/05/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – A Câmara Técnica Especializada de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização – CIF – do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – é composta pelos membros dentre titulares e suplentes relacionados nesta deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente ao biênio 2023-2025, de acordo com o disposto na Deliberação Copam nº 1.746, de 25 de outubro de 2022. §1º – A presidência da CIF será exercida por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, indicado pelo Secretário Executivo do Copam, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade. § 2º – Ficam designados para a representação do Sisema, no exercício da Presidência da CIF: I – Titular: Renato Teixeira Brandão; II – 1º Suplente: Alice Libânia Santana Dias; III – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §2º do art. 19 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º – Ficam designados para a representar as suas respectivas entidades, de acordo com o relacionado abaixo: I – Poder Público: a) Secretaria de Estado de Governo – Segov: 1 – Titular: Marina Guimarães Silva Bitencourt; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.057, de 27 de junho de 2025)
2 – 1º Suplente: Vitor Takahashi Rosa; (Redação dada pelo art. 1º de Deliberação Copam nº 2.071, de 14 de agosto de 2025)
3 – 2º Suplente: Elisa Borges Moreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.940, de 13 de junho de 2024)
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede: 1 – Titular: Alexandre Ferreira Braga; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.083, de 2 de setembro de 2025)
2 – 1º Suplente: Bruno Baeta Ligório; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.083, de 2 de setembro de 2025)
3 – 2º Suplente: Bruno Sergio Dornas Ferreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.083, de 2 de setembro de 2025)
c) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG: (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.812, de 15 de junho de 2023)
1 – Titular: Felipe Dutra Resende; 2 – 1º Suplente: Henriqueta Vasconcelos Lemos Correia; 3 – 2º Suplente: Petra Rafaela de Oliveira Silva Mello; d) Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab/MG; 1 – Titular: Gustavo Fonseca Nogueira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.057, de 27 de junho de 2025)
2 – 1º Suplente: Adenilson Dias Hernández; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.057, de 27 de junho de 2025)
3 – 2º Suplente: Ana Cláudia Barbosa Amaral; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.057, de 27 de junho de 2025)
e) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig: 1 – Titular: Paulo Eugênio de Oliveira; 2 – 1º Suplente: Selma Maria de Oliveira Lopes Cabaleiro; 3 – 2º Suplente: Andréa Vaz de Melo França; f) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – Crea-MG: 1 – Titular: Igor Braga Martins; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.977, de 9 de agosto de 2024)
2 – 1º Suplente: Antônio Humberto Pereira de Almeida; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.977, de 9 de agosto de 2024)
3 – 2º Suplente: Pedro Henrique Almeida Sousa; II – Sociedade Civil: a) Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais – CMI/MG: (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.826, de 11 de julho de 2023)
1 – Titular: Adriano Nascimento Manetta; 2 – 1º Suplente: Helcio Neves da Silva Júnior; 3 – 2º Suplente: Leonardo de Bessas Matos; b) Sindicato da Indústria da Construção Pesada no Estado de Minas Gerais – Sicepot/MG: 1 – Titular: Bruno Baeta Ligório; 2 – 1º Suplente: Bruno Sérgio Dornas Ferreira; 3 – 2º Suplente: Jarbas Matias dos Reis; c) 2 (dois) representantes de organizações não governamentais constituídas legalmente no Estado para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, há pelo menos um ano, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022: 1 – Associação Mineira Lixo Zero – Amliz: 1.1 – Titular: Ronaldo Costa Sampaio; 1.2 – 1º Suplente: Camila de Magalhães Junqueira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.826, de 11 de julho de 2023)
1.3 – 2º Suplente: Daniel Batista Viana Correia; 2– Associação Para a Proteção Ambiental do Vale do Mutuca – Promutuca: 2.1 – Titular: Fábio Croso Soares; 2.2 – 1º Suplente: Licia Bento de Assis Munõz; 2.3 – 2º Suplente: A indicar; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.107, de 14 de outubro de 2025)
d) 1 (um) representante de entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022: 1 – Escola Superior Dom Helder Câmera – Dom Helder: 1.1 – Titular: José Claudio Junqueira Ribeiro; 1.2 – 1º Suplente: Lívia Maria Cruz Gonçalves de Souza; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.914, de 1º de abril de 2024)
1.3 – 2º Suplente: Adriana Freitas Antunes Camatta; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.914, de 1º de abril de 2024)
e) 1 (um) representante de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente: 1 – Sociedade Mineira de Engenheiros – SME: 1.1 – Titular: Alexandre Francisco Maia Bueno; 1.2 – 1º Suplente: Jéssica Marques Jesus Sathler; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.979, de 13 de setembro de 2024)
1.3 – 2º Suplente: Lígia Macedo; Art. 3º – Fica revogada a Deliberação Copam nº 1.552, de 6 de abril de 2020. Art. 4 º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após a posse dos membros que se refere o art. 2º. Belo Horizonte, 30 de maio de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1786 | 2023-05-31 | Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.786, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/05/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – A Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias – CMI – é composta pelos membros titulares e suplentes relacionados nesta deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente ao biênio 2023-2025, de acordo com o disposto na Deliberação Copam nº 1.746, de 25 de outubro de 2022. §1º – A presidência da CMI será exercida por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, indicado pelo Secretário Executivo do Copam, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade. § 2º – Ficam designados para a representação do Sisema, no exercício da Presidência da CMI: I – Titular: Yuri Rafael de Oliveira Trovão; II – 1º Suplente: A indicar; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.095, de 17 de setembro de 2025)
III – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §2º do art. 19 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º – Ficam designados para a representar as suas respectivas entidades, de acordo com o relacionado abaixo: I – Poder Público: a) Secretaria de Estado de Governo – Segov: 1 – Titular: Marina Guimarães Silva Bitencourt; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.060, de 27 de junho de 2025)
2 – 1º Suplente: Vitor Takahashi Rosa; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.074, de 14 de agosto de 2025)
3 – 2º Suplente: Elisa Borges Moreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.074, de 14 de agosto de 2025)
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede: 1 – Titular: Daniel Guimarães Medrado de Castro; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.074, de 14 de agosto de 2025)
2 – 1º Suplente: Pedro Oliveira Sena Batista; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.074, de 14 de agosto de 2025)
3 – 2º Suplente: Maria Eugênia Monteiro de Castro e Silva; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.074, de 14 de agosto de 2025)
c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese: 1 – Titular: Barbara Queiroz Abras Franco; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.915, de 1º de abril de 2024)
2 – 1º Suplente: Cíntia Mara Batista de Araújo; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.060, de 27 de junho de 2025)
3 – 2º Suplente: Anamaria Burle Orlandine Andrade; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.060, de 27 de junho de 2025)
d) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig: 1 – Titular: Paulo Eugênio de Oliveira; 2 – 1º Suplente: Selma Maria de Oliveira Lopes Cabaleiro; 3 – 2º Suplente: Andréa Vaz de Melo França; e) Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa: 1 – Titular: Alessandro de Oliveira Palhares; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.115, de 3 de novembro de 2025)
2 – 1º Suplente: Nelson Cunha Guimarães; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.115, de 3 de novembro de 2025)
3 – 2º Suplente: a indicar; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.115, de 3 de novembro de 2025)
f) Agência Nacional de Mineração – ANM: 1 – Titular: Cícero Antônio Miranda Barbosa; 2 – 1º Suplente: Stefano Antônio Lanza; 3 – 2º Suplente: Rubens Gilberto da Silva; II – Sociedade Civil: a) Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais – Ciemg; 1 – Titular: Fausto Varela Cançado; 2 – 1º Suplente: Thiago Rodrigues Cavalcanti; 3 – 2º Suplente: Mariana de Paula e Souza Renan; b) Sindicato das Indústrias Extrativas de Minas Gerais – Sindiextra: 1 – Titular: Francisco de Assis Lafetá Couto; 2 – 1º Suplente: Denise Bernardes Couto; 3 – 2º Suplente: Nathalia Luiza Fonseca Martins; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.943, de 13 de junho de 2024)
c) 2 (dois) representantes de organizações não governamentais constituídas legalmente no Estado para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, há pelo menos um ano, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022: 1 – Associação Ambiental e Cultural Zeladoria do Planeta: 1.1 – Titular: A indicar; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.095, de 17 de setembro de 2025)
1.2 – 1º Suplente: Gustavo Bleme de Almeida; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.040, de 2 de abril de 2025)
1.3 – 2º Suplente: Neide Nazaré de Souza; 2 – Instituto de Direito Ambiental e Urbanístico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – IDAU/TAP: (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.110, de 21 de outubro de 2025)
2.1 – Titular: João Carlos Camilo; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.110, de 21 de outubro de 2025)
2.2 – 1º Suplente: Fernando Menezes Belchior; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.110, de 21 de outubro de 2025)
2.3 – 2º Suplente: Adnailton Campos Ferreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.110, de 21 de outubro de 2025)
d) 1 (um) representante de entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022: 1 – Escola Superior Dom Helder Câmara – Dom Helder: (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.869, de 5 de dezembro de 2023)
1.1 – José Antônio de Sousa Neto; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.869, de 5 de dezembro de 2023)
1.2 – Clara Sacramento Alvarenga; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.869, de 5 de dezembro de 2023)
1.3 – Lucas Fonseca Marinho; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.869, de 5 de dezembro de 2023)
e) 1 (um) representante de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente: 1 – Associação dos Engenheiros de Minas do Estado de Minas Gerais – Assemg: 1.1 – Titular: João Augusto Hilário de Souza; 1.2 – 1º Suplente: Geraldo Majella Guimarães; 1.3 – 2º Suplente: Antônio Claret Antunes Campos; Art. 3º – Fica revogada a Deliberação Copam nº 1.553, de 6 de abril de 2020. Art. 4 º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após a posse dos membros que se refere o art. 2º. Art. 5º – A contagem do prazo para o mandato 2023-2025, das unidades colegiadas do Copam, se inicia com a posse dos membros do Plenário do Copam. Belo Horizonte, 30 de maio de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1787 | 2023-05-31 | Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.787, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/05/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – A Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas – CPB – é composta por titulares e suplentes relacionados nesta deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente ao biênio 2023-2025, de acordo com o disposto na Deliberação Copam nº 1.746, de 25 de outubro de 2022. §1º – A presidência da CPB será exercida por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, indicado pelo Secretário Executivo do Copam, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade. § 2º – Ficam designados para a representação do Sisema, no exercício da Presidência da CPB: I – Titular: A indicar; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.089, de 17 de setembro de 2025)
II – 1º Suplente: Letícia Horta Vilas Boas; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.850, de 24 de outubro de 2023)
III – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §2º do art. 19 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º – Ficam designados para a representar as suas respectivas entidades, de acordo com o relacionado abaixo: I – Poder Público: a) Secretaria de Estado de Governo – Segov: 1 – Titular: Elisa Borges Moreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.938, de 13 de junho de 2024)
2 – 1º Suplente: Vitor Takahashi Rosa; (Redação dada pelo art. 1 º da Deliberação Copam nº 2.041, de 10 de abril de 2025)
3 – 2º Suplente: Marina Guimarães Silva Bitencourt; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.056, de 27 de junho de 2025)
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede: 1 – Titular: Mário Lucas de Abreu Resende; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.994, de 5 de dezembro de 2024)
2 – 1º Suplente: Flávia Josélia Nogueira Ribeiro; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.994, de 5 de dezembro de 2024)
3 – 2º Suplente: Caio César de Castro Silva Coelho; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.938, de 13 de junho de 2024)
c) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG: (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.802, de 2 de junho de 2023)
1 – Titular: Felipe Dutra Resende; 2 – 1º Suplente: Rogério Pedersoli de Lima; 3 – 2º Suplente: Leonardo Lemes Machado; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.050, de 14 de maio de 2025)
d) Conselho Regional de Biologia 4ª Região – CRBio-04: 1 – Titular: Juliana Ordones Rego; 2 – 1º Suplente: Marcelo Ribeiro Pereira; 3 – 2º Suplente: Katia Regina da Silva; e) Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Minas Gerais – Ibama/MG: 1 – Titular: Junio Augusto dos Santos Silva; 2 – 1º Suplente: Allan Gomes de Carvalho; 3 – 2º Suplente: Irene Maria Vaz Magni Frayha; f) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa: 1 – Titular: Karla Jorge da Silva; 2 – 1º Suplente: Lorena Gonçalves Brito; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.050, de 14 de maio de 2025)
3 – 2º Suplente: Raquel Carleial Guzella; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.050, de 14 de maio de 2025)
II – Sociedade Civil: a) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg: 1 – Titular: Thiago Rodrigues Cavalcanti; 2 – 1º Suplente: Nathalia Luiza Fonseca Martins; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.938, de 13 de junho de 2024)
3 – 2º Suplente: Jadir Silva de Oliveira; b) Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais – CMI-MG: 1 – Titular: Adriano Nascimento Manetta; 2 – 1º Suplente: Helcio Neves da Silva Júnior; 3 – 2º Suplente: Leonardo de Bessas Matos; c) 2 (dois) representantes de organizações não governamentais constituídas legalmente no Estado para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, há pelo menos um ano, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022: 1 – Associação para a Proteção Ambiental do Vale do Mutuca – Promutuca: 1.1 – Titular: A indicar; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.108, de 14 de outubro de 2025)
1.2 –1º Suplente: A indicar; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.951, de 3 de julho de 2024)
1.3 – 2º Suplente: Regina Célia Fernandes Faria; 2 – Instituto de Direito Ambiental e Urbanístico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – IDAU/TAP: (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.109, de 21 de outubro de 2025)
2.1 – Titular: Adnailton Campos Ferreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.109, de 21 de outubro de 2025)
2.2 – 1º Suplente: Fernando Menezes Belchior; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.109, de 21 de outubro de 2025)
2.3 – 2º Suplente: Arthur Pereira Bragato Vieira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.109, de 21 de outubro de 2025)
d) 1 (um) representante de entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022: 1 – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional de Minas Gerais – Senar/MG: 1.1 – Titular: Alexandre de Matos Martins; 1.2 – 1º Suplente: Marcos Barbosa Junqueira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.119, de 4 de novembro de 2025)
1.3 – 2º Suplente: Jaqueline de Fatima Santos; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.119, de 4 de novembro de 2025)
e) 1 (um) representante de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente: 1 – Sociedade Mineira de Engenheiros – SME: 1.1 – Titular: Elvis Adriano Braga; 1.2 – 1º Suplente: Ronaldo Luiz Rezende Malard; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.809, de 5 de junho de 2023)
1.3 – 2º Suplente: Orlando Javier Silva Rolón; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.809, de 5 de junho de 2023)
Art. 3º – Fica revogada a Deliberação Copam nº 1.554, de 6 de abril de 2020. Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após a posse dos membros que se refere o art. 2º. Belo Horizonte, 30 de maio de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 1788 | 2023-05-31 | Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023- 2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.788, DE 30 DE MAIO 2023.
Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023- 2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/05/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – A Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas – CEM – do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – é composta por doze membros dentre titulares e suplentes relacionados nesta deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente ao biênio 2023-2025, de acordo com o disposto na Deliberação Copam nº 1.746, de 25 de outubro de 2022. § 1º – A presidência da CEM será exercida por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, indicado pelo Secretário Executivo do Copam, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade. § 2º – Ficam designados para a representação do Sisema, no exercício da Presidência da CEM: I – Titular: Diogo Soares de Melo Franco; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.871, de 11 de dezembro de 2023)
II – 1º Suplente: Renata Maria de Araújo; III – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §2º do art. 19 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º – Ficam designados para a representar as suas respectivas entidades, de acordo com o relacionado abaixo: I – Poder Público: a) Secretaria de Estado de Governo – Segov: 1 – Titular: Elisa Borges Moreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.055, de 27 de junho de 2025)
2 – 1º Suplente: Vitor Takahashi Rosa; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.055, de 27 de junho de 2025)
3 – 2º Suplente: Marina Guimarães Silva Bitencourt; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.055, de 27 de junho de 2025)
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede: 1 – Titular: Daniel Guimarães Medrado de Castro; (Redação da pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.080, de 19 de agosto de 2025)
2 – 1º Suplente: Pedro Oliveira Sena Batista; (Redação da pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.080, de 19 de agosto de 2025)
3 – 2º Suplente: Cléscio César Galvão Filho; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.081, de 22 de agosto de 25)
c) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG: (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.801, de 2 de junho de 2023)
1 – Titular: Rogério Pedersoli de Lima; 2 – 1º Suplente: Nádia Lima Sousa Madureira Silva; 3 – 2º Suplente: Petra Rafaela de Oliveira Silva Mello; d) Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult: 1 – Titular: Ana Lucia Linhares Rosário; 2 – 1º Suplente: Alexandre Sironi; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.064, de 22 de julho de 2025)
3 – 2º Suplente: Ilton César Dias; e) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa: 1 – Titular: Guilherme de Oliveira Leão; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.871, de 11 de dezembro de 2023)
2 – 1º Suplente: Raquel Carleial Guzella; (Redação dada pelo art. 1º da deliberação Copam nº 2.052, de 14 de maio de 2025)
3 – 2º Suplente: Karla Jorge da Silva; (Redação dada pelo art. 1º da deliberação Copam nº 2.052, de 14 de maio de 2025)
f) Associação Mineira de Municípios – AMM: 1 – Titular: Licínio Eustáquio Mol Xavier; 2 – 1º Suplente: Rodrigo Lázaro; 3 – 2º Suplente: a indicar; II – Sociedade Civil: a) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg: 1 – Titular: Alisson Medeiros Ferreira; 2 – 1º Suplente: Alexandre Valadares Mello; 3 – 2º Suplente: Priscila Gonçalves Couto Sette Moreira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.854, de 14 de novembro de 2023)
b) Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel: 1 – Titular: Maria Aparecida Borges Pimentel Vargas; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.801, de 2 de junho de 2023)
2 – 1º Suplente: Luiz Gustavo Ferreira de Souza; 3 – 2º Suplente: André Garcia Schmidt; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.847, de 4 de outubro de 2023)
c) 2 (dois) representantes de organizações não governamentais constituídas legalmente no Estado para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, há pelo menos um ano, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022: 1 – Aliança Juizforana pela Defesa dos Animais – Ajuda: 1.1 – Titular: Carolina Francisca Corrêa de Oliveira; 1.2 – 1º Suplente: Mara Aparecida Vieira; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.886, de 4 de março de 2024)
1.3 – 2º Suplente: Mauriléia Neves Coelho; 2 – Associação para a Proteção Ambiental do Vale do Mutuca – Promutuca: 2.1 – Titular: Eduardo Javier Muñoz; (Redação pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.836, de 3 de agosto de 2023)
2.2 – 1º Suplente: A indicar; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 1.950, de 3 de julho de 2024)
2.3 – 2º Suplente: A indicar; (Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Copam nº 2.105, de 14 de outubro de 2025)
d) 1 (um) representante de entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022: 1 – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional de Minas Gerais – Senar/MG: 1.1 – Titular: Alexandre de Matos Martins; 1.2 – 1º Suplente: João Thomaz Cruz Silva; 1.3 – 2º Suplente: Giovanne Oliveira Costa Sousa; e) 1 (um) representante de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente: 1 – Ordem dos Advogados do Brasil OAB 1.1 – Titular: Rodrigo Borges de Barros; 1.2 – 1º Suplente: Simone de Paiva Silva; 1.3 – 2º Suplente: Leandro Eustáquio de Matos Monteiro; Art. 3º – Fica revogada a Deliberação Copam nº 1.550, de 6 de abril de 2020. Art. 4 º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após a posse dos membros que se refere o art. 2º. Belo Horizonte, 30 de maio de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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