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Banco de Legislação Ambiental
| Tipo de Normativo | Epígrafe | Número | Data da Publicação | Ementa | Ações | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Deliberação | CERH-MG | 491 | 2022-07-20 | Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rio Verde, na forma da Deliberação Normativa do CBH do Rio Verde Nº 06/2022. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 491, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rio Verde, na forma da Deliberação Normativa do CBH do Rio Verde Nº 06/2022.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/07/2022)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS - CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999; no artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; e o disposto no artigo 12 do Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rio Verde, na forma da Deliberação Normativa do CBH do Rio Verde nº 06/2022, conforme decisões deliberadas na 128ª Reunião Extraordináriado Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH-MG, realizada no dia 30 de junho de 2022. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de junho de 2022. Marília Carvalho de Melo Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 492 | 2022-07-20 | Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Sapucaí– CBHGD5, na forma da DELIBERAÇÃO CBH Sapucaí nº 11/2021, de 16de dezembro de 2021. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 492, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Sapucaí– CBHGD5, na forma da DELIBERAÇÃO CBH Sapucaí nº 11/2021, de 16de dezembro de 2021.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/07/2022)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS - CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999; no artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; e o disposto no artigo 12 do Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Sapucaí– CBH-GD5, na forma da Deliberação CBH Sapucaí nº 11/2021, de 16 de dezembro de 2021, conforme decisõesdeliberadas na 128ª Reunião Extraordinária do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH-MG, realizada no dia 30 de junho de 2022. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de junho de 2022. Marília Carvalho de Melo Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 493 | 2022-07-20 | Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Médio Rio Grande – CBH-GD7, na forma da Deliberação CBH GD7 nº 28, de 11 de fevereiro de 2022. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 493, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Médio Rio Grande – CBH-GD7, na forma da Deliberação CBH GD7 nº 28, de 11 de fevereiro de 2022.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/07/2022)
OCONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS - CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999; no artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; e o disposto no artigo 12 do Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Médio Rio Grande – CBH-GD7, na forma da Deliberação CBH GD7 nº 28, de 11 de fevereiro de 2022, conforme decisões deliberadas na 128ª Reunião Extraordinária do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais de Minas Gerais - CERH-MG, realizada no dia 30 de junho de 2022. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de junho de 2022. Marília Carvalho de Melo Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 494 | 2022-07-20 | Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográficados Afluentes Mineiros do Baixo Rio Grande - GD8, na forma da Deliberação Normativa do CBH dos Afluentes Mineiros do Baixo Rio Grande - GD8 - Nº 05/2021. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 494, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográficados Afluentes Mineiros do Baixo Rio Grande - GD8, na forma da Deliberação Normativa do CBH dos Afluentes Mineiros do Baixo Rio Grande - GD8 - Nº 05/2021.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/07/2022)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS - CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999; no artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; e o disposto no artigo 12 do Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Baixo Rio Grande, na forma da Deliberação Normativa do CBH dos Afluentes Mineiros do Baixo Rio Grande - GD8 - Nº 05/2021, conforme decisões deliberadas na 128ª Reunião Extraordinária do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH-MG, realizada no dia 30 de junho de 2022. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de junho de 2022. Marília Carvalho de Melo Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 495 | 2022-07-20 | Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, na forma da Deliberação CBH Paracatu nº 34, de 07 de junho de 2022. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 495, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, na forma da Deliberação CBHParacatu nº 34, de 07 de junho de 2022.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/07/2022)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS- CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999; no artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; e o disposto no artigo 12 do Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, na forma da Deliberação CBH-Paracatu nº 34, de 07 de junho de 2022, conforme decisões deliberadas na 128ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH-MG, realizada no dia 30 de junhode 2022. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de junho de 2022. Marília Carvalho de Melo Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 496 | 2022-07-20 | Altera a Deliberação CERH nº 421, de 21 de setembro de 2018 que estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH – para o triênio 2018 – 2021. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 496, DE 19 DE JULHO DE 2022.
Altera a Deliberação CERH nº 421, de 21 de setembro de 2018 que estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH – para o triênio 2018 – 2021.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/07/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 4 da alínea “a” e a alínea “b” do inciso I do art. 1º, da Deliberação CERH nº 421, de 21 de setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) I– (...) a) (...) 4 – (...) 1º Suplente: Florence Belo Sidney b) (...) Titular: Carolina Frare Lameirinha 1º Suplente: Carlos Alberto Valera”. Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de julho de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Resolução | Semad | 3158 | 2022-07-20 | Altera a Resolução Semad nº 2.666, de 06 de agosto de 2018, que designa os Responsáveis Técnicos que atuarão junto ao SIAFI no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.158, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Altera a Resolução Semad nº 2.666, de 06 de agosto de 2018, que designa os Responsáveis Técnicos que atuarão junto ao SIAFI no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/07/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – A alínea “d”, do inciso II do artigo 1° da Resolução Semad nº 2.666, de 06 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º (...): II – Nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Supram’s: d) Cândida Cristina Barroso de Vilhena – Masp 1.021.268-6 e Kamila Rodrigues Ribeiro – Masp 1.401.668-7, U.E 13700.013;” Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de julho de 2022. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Deliberação | Copam | 1723 | 2022-07-16 | Altera a Deliberação Copam nº 1.549, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.723, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.549, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/07/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “d” do inciso II, do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.549, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) d) (...) 1 – Titular: José Ângelo Paganini.” Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de julho de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Deliberação | Copam | 1724 | 2022-07-16 | Altera a Deliberação nº 1.552, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.724, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Altera a Deliberação nº 1.552, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/07/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “c” do inciso I e os itens 2 e 3 da alínea “b” do inciso II, do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.552, de 6 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) c) (...) 2 – 1º Suplente: Henriqueta Vasconcelos Lemos Correia II – (...) b) (...) 2 – 1º Suplente: Bruno Sérgio Dornas Ferreira 3 – 2º Suplente: Jarbas Matias dos Reis”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de julho de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Deliberação | Copam | 1725 | 2022-07-16 | Altera a Deliberação nº 1.548, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.725, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Altera a Deliberação nº 1.548, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/07/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “b” e o item 1 da alínea “e” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.548, de 6 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) b) (...) 1 – Titular: Kathleen Garcia Nascimento (...) e) (...) 1 – Titular: Henriqueta Vasconcelos Lemos Correia”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de julho de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Resolução | Conjunta Semad / Feam / IEF / Igam | 3159 | 2022-07-16 | Regulamenta no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas a situação prevista no inciso III do §2º do art. 2º da Resolução Seglag nº 39, de 27 de maio de 2022, que dispõe sobre a autorização, em caráter excepcional, para realização do teletrabalho na modalidade integral na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTASEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.159, DE15DE JULHO DE 2022.
Regulamenta no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas a situação prevista no inciso III do §2º do art. 2º da Resolução Seglag nº 39, de 27 de maio de 2022, que dispõe sobre a autorização, em caráter excepcional, para realização do teletrabalho na modalidade integral na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/07/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto na Resolução Seglag nº 39, de 27 de maio de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º – Poderá ser autorizada por tempo determinado pelo dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade, observando a conveniência e oportunidade da Administração Pública, o teletrabalho na modalidade de execução integral ao servidor que necessite realizar tratamento de saúde ou acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família. Parágrafo único – Para os fins do disposto neste artigo, considera-se: I – tempo determinado: o período estipulado de início e fim, não podendo ser superior a três meses; II – pessoa da família: a) pai ou mãe, mediante comprovação de dependência; b) filhos menores ou com dependência comprovada; c) cônjuge ou companheiro de que não esteja legalmente separado; d) irmãos menores, mediante comprovada dependência; e) menor que esteja sob tutela judicial, mediante apresentação do respectivo termo. Art. 2º – O requerimento de autorização de teletrabalho na modalidade de execução integral para tratamento de saúde do próprio servidor, constante do anexo da Resolução Seplag nº 39, de 27 de maio de 2022, será instruído com relatório médico que ateste: I – a necessidade do tratamento de saúde pelo servidor; II – a aptidão para o exercício das atividades regulares de forma remota sem qualquer prejuízo ou agravamento do quadro clínico. Parágrafo único – Na impossibilidade de realizar as atividades em teletrabalho na modalidade de execução integral, o servidor deverá se afastar de suas atividades laborais, mediante utilização de licenças ou afastamentos, nos termos da legislação vigente. Art. 3º – O requerimento de autorização de teletrabalho na modalidade de execução integral para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família, constante do anexo da Resolução Seplag nº 39, de 27 de maio de 2022, será instruído com: I – relatório médico que ateste: a) a necessidade do tratamento de saúde pela pessoa da família; b) a necessidade de que a pessoa da família seja acompanhada de forma integral durante a realização do tratamento médico; II – declaração do servidor de que ele é o único responsável pela pessoa da família. Art. 4º – O início do teletrabalho na modalidade de execução integral fica condicionado a observância do previsto no art. 2º da Resolução Seplag nº 39, de 27 de maio de 2022. Parágrafo único – O início do teletrabalho na modalidade de execução integral para o servidor que não esteja usufruindo do teletrabalho na modalidade de execução parcial fica condicionado a observância do previsto nos §§2º e 4º do art. 2º da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.466, de 22 de dezembro de 2021, e no art. 2º da Resolução Seplag nº 39, de 2022. Art. 5º – O tempo determinado a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º poderá ser prorrogado por sucessivas vezes, por até três meses cada prorrogação, mediante comprovação da permanência da situação que originou a autorização inicial, ficando a prorrogação condicionada à aprovação pelo dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade. Parágrafo único – Poderão ser concedidas novas autorizações de que trata esta resoluçãoao servidor que já tenha usufruído do benefício, desde que observadas todas as exigências para a concessão. Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.
Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Renato Teixeira Brandão Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Resolução | Conjunta Semad/Igam | 3156 | 2022-07-16 | Altera a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.895, de 22 de novembro de 2019, que designa membros para compor o Núcleo Estadual de Gestão do Programa Água Doce, instituído pelo Decreto nº 46.192, de 21 de março de 2013, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 3.156, DE 13 DE JULHODE 2021.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.895, de 22 de novembro de 2019, que designa membros para compor o Núcleo Estadual de Gestão do Programa Água Doce, instituído pelo Decreto nº 46.192, de 21 de março de 2013, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/07/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ODIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Geraise o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 42 e 67 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no Decreto nº 46.192, de 21 de março de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º –Aalínea“b” do inciso VIII do art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.895, de 22 de novembro de 2019, passaa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º − (...) VIII − (...) b) suplente: Tenente Coronel PM Sandro Vieira Corrêa, MASPnº 124.276-7.”. Art. 2º –Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de julho de 2022. Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Resolução | Semad | 3157 | 2022-07-16 | Descredencia servidor para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.157, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Descredencia servidor para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/07/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a movimentação da servidora abaixo relacionada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Instituto Estadual de Florestas; CONSIDERANDO a necessidade de seu descredenciamento para a realização de fiscalização e lavratura de notificações, autos de fiscalização e autos de infração, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º – A servidora relacionada no anexo único desta resolução fica descredenciada para a prática de atividades relativas às ações de fiscalização e para o exercício das competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de encerramento do exercício do servidor na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ANEXO ÚNICO
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| Portaria | IEF | 52 | 2022-07-15 | Dispõe sobre a delegação para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Instituto Estadual de Florestas e dá outras providências. |
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(Revogada pelo art. 15 da Portaria IEF nº 95, de 30 de dezembro de 2022) (Revogada pelo art. 15 da Portaria IEF nº 1, de 5 de janeiro de 2023)
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| Resolução | Semad | 3155 | 2022-07-15 | Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio 119/2011. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.155, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio 119/2011.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/07/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, e considerando os apontamentos constantes no Relatório de Medidas Administrativas DIGEP nº 002/2022de 28/03/2022,emitido pela Diretoria de Gestão de Parcerias da SEMAD,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário,no âmbito do Convênio de Saída nº 119/2011,celebra do entre a SEDRU e a Prefeitura Municipalde Marliéria, cujo objeto fora a construção de poço artesiano no Distrito de Cava Grande . Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, publicada em 29/01/2020,sendo conduzida pelas servidoras designadas abaixo: I- Débora de Viterbo dos Anjos Oliveira, MASP: 1.149.094-3, Analista Ambiental; e II -Bruna Felizardo Ribeiro, MASP: 1.377.518-4, Técnica Ambiental. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Resolução | Conjunta Seplag / Semad / Feam / IEF / Igam | 10609 | 2022-07-12 | Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 10.466/2021, que dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na Fundação Estadual do Meio Ambiente, no Instituto Estadual de Florestas e no Instituto Mineiro de Gestão das Águas. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEMAD/FEAM/ IEF/IGAM Nº 10.609, DE 8 DE JULHO DE 2022
Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 10.466/2021, que dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na Fundação Estadual do Meio Ambiente, no Instituto Estadual de Florestas e no Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/07/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º -O §3º do art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 10.466, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do §10: “Art. 2º -(...) § 3º - A partir de 03 de janeiro de 2022, e até que se dê a aprovação das metas nos termos do §2º, o servidor exercerá suas atividades exclusivamente na modalidade presencial. (...) § 10 -Em situações excepcionais, por necessidade técnica ou incremento de produtividade, o dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade de exercício do servidor de que trata o §6º poderá autorizar a redução da frequência semanal do trabalho presencial do servidor, observando a conveniência e oportunidade da Administração Pública, desde que não haja prejuízo ao atendimento presencial do público interno e externo na unidade administrativa de exercício do servidor e a frequência semanal não seja inferior a uma vez por semana.” Art. 2º -Os incisos I e VI do §1º do art. 5º da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.466, de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º -(...) § 1º -(...): I -Thais de Oliveira Lopes, Masp 1.335.948-4, Chefe de Gabinete; (...) VI -Daniel dos Santos Gonçalves, Masp 1.364.290-5, representante do Gabinete da Semad; (...).” Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 8 de julho de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
MARÍLIA CARV ALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RENATO TEIXEIRA BRANDÃO Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
MARIA AMÉLIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
MARCELO DA FONSECA Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Decreto | Estadual | 48460 | 2022-07-09 | Altera o Anexo I.2 do Decreto nº 48.140, de 25 de fevereiro de 2021, que regulamenta dispositivos da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens, estabelece medidas para aplicação do art. 29 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e dá outras providências. |
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DECRETO Nº 48.460, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Altera o Anexo I.2 do Decreto nº 48.140, de 25 de fevereiro de 2021, que regulamenta dispositivos da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens, estabelece medidas para aplicação do art. 29 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 09/07/2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo I.2 do Decreto nº 48.140, de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.460, de 8 de julho de 2022) “ANEXO I (a que se refere o art. 5º do Decreto nº 48.140, de 25 de fevereiro de 2021) (...) BARRAGENS PARA DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS OU REJEITOS DA INDÚSTRIA ANEXO I.2 – QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO POTENCIAL DE DANO AMBIENTAL – PDA
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| Portaria | Igam | 29 | 2022-07-09 | Convalida os atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do IGAM, e dá outras providências. |
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PORTARIA IGAM Nº 29, DE 7 DE JULHO DE 2022
Convalida os atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do IGAM, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 09/07/2022)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º Convalidar os atos praticados, anexos, no exercício de 2021, pelos ocupantes dos cargos de direção, chefia, e assessoramento abaixo identificados no que tange ao ordenamento de despesas em todas as suas fases, à conta das Unidades Orçamentárias do IGAM: I. RENATA BATISTA RIBEIRO – CPF 075.784.116-32 – MAPS - 1314226-0 Função: Chefe de Gabinete II. CLARA OYAMAGUCHI PINHEIRO DE ARAÚJO MOREIRA - CPF112.594.376-9 -MASP 8 752884-7 Função:Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos - ASPRH III. THIAGO FIGUEIREDO SANTANA - CPF 068.583.016-07- MASP 1253365-9 Função: Dir. de Gestão e Apoio ao Sist. Estadual de Gerenc. de Recursos Hídricos - DGHAS IV. MARIA DE LOURDES AMARAL NASCIMENTO - CPF485.993.366-49 -MASP 366584-1 Função: Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação a Gestão Participativa - GECBH V. MICHAEL JACKS DE ASSUNÇÃO - CPF015.249.246-10- MASP 1217559-2 Função: Gerência de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas - GEABE VI. THAIS DE OLIVEIRA LOPES - CPF 080.127.306-42 - MASP1335948-4 Função: Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão - GCON VII. FELIPE SILVA MARCONDES - CPF 096.273.026-27-MASP 1239330-2 Função: Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão - GCON IX. GERSON DE ARAÚJO FILHO - CPF 036.419.096-51 – MASP 1148047-2 Função: Diretor de Planejamento e Regulação - DPLR X. JEANE DANTAS CARV ALHO - CPF440.080.742-87- MASP 1197092-8 Função: Diretor de Planejamento e Regulação-DPLR XI. ALLAN DE OLIVEIRA MOTA - CPF 096.685.126-93 – MASP 1364064-4 Função: Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos - GPLAN XII. ALBERT ANTONIO ANDRADE DE OLIVEIRA – CPF 013.315.226-09 -MASP 1136494-0 Função: Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - GERUR XIII. SHIRLEI DE SOUZA LIMA - CPF012.223.476-60 – MASP 1238569-6 Função: Gerência do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos - GEIRH XIV. WANDERLENE FERREIRA NACIF - CPF 735.411.926-15- MASP 1275849-6 Função: Diretor de Operações e Eventos Críticos-DMEC XV. KATIANE CRISTINA DE BRITO ALMEIDA – CPF 040.224.626-80- MASP 1061771-0 Função: Gerente de Monitoramento de Qualidade das Águas- GEMOQ XVI. FABRIZIA REZENDE ARAÚJO - CPF 956.020.386-04 – MASP 1018166-7 Função: Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos-GMHEC XVII. WALCRISLEI VERCELLI LUZ - CPF 001.200.766-83 – MASP 662332-6 Função: Gerência de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos - GESIH XVIII. RAIMUNDO NONATO FROTA FERNANDES – CPF 391.907.576-53 -MASP 1018453-9 Função: Técnico Ambiental, DAI-6 XIX. ANDERSON DO CARMO DINIZ - CPF790.437.806-00 - MASP 1153393-2 Função: Diretor de Administração e Finanças - DIAF Art. 2º Osatos cumprem os requisitos legais, não acarretamlesão ao interesse público nem prejuízo para terceiros, cumprindo a legalidade paraser realizados no momento presente. Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 7 de julho de 2022. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam
O anexo citado nesta Portaria está disponível no site do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (www.igam.mg.gov.br), em “transparência>despesas-e-receitas”
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| Deliberação | Copam | 1722 | 2022-07-08 | Altera a Deliberação Copam nº 1.558, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.722, DE 06 DE JULHO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.558, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/07/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “b”, do inciso I do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.558, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I– (...) b) (...) 3 – 2º Suplente: Luísa Miranda Nunes Rossi”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 06de julho de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Deliberação | Copam | 1720 | 2022-07-02 | Altera a Deliberação Copam nº 1.557, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.720, DE 1ºDE JULHO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.557, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/07/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1 e 3 da alínea “c” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.557, de 6 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II– (...) c) – (...) 1 – Titular: Diego Margonare D´avilla (...) 3 – 2º Suplente: Juventino Olímpio da Fonseca”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1ºde julho de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Deliberação | Copam | 1721 | 2022-07-02 | Altera a Deliberação Copam nº 1.555, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.721, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.555, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/07/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “e” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.555, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) e) (...) 3 – 2º Suplente: Débora Nogueira Campos Lobato”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de julho de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Resolução | Semad | 3152 | 2022-06-30 | Divulga dados cadastrais apurados no 1º trimestre de 2022, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.152, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Divulga dados cadastrais apurados no 1º trimestre de 2022, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/06/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
Considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas com referência, respectivamente, aos subcritérios Saneamento Ambiental, Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º – Consideram-se cadastrados os sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual, e as unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e área de reserva indígena, apurados no 1° trimestre de 2022, para fins de repasse do ICMS – critério Meio Ambiente – no 3º trimestre de 2022, conforme tabelas publicadas no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecológico/publicações, que estão à disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. BeloHorizonte, 28 de junho de 2022. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Resolução | Semad | 3153 | 2022-06-30 | Divulga dados cadastrais apurados no 1º trimestre de 2022, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.153, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Divulga dados cadastrais apurados no 1º trimestre de 2022, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/06/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009; Considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas, com referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º – A relação dos municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação – IC –, Índice de Saneamento Ambiental – ISA –, Índice de Mata Seca – IMS – e Índice de Meio Ambiente – IMA –, relativos aos dados apurados no 1º trimestre de 2022, de acordo com o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de cálculo e distribuição de parcela do ICMS Ecológico referentes ao 3º trimestre de 2022, será publicada no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de junho de 2022. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Decreto | Estadual | 48454 | 2022-06-29 | Altera o Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE, estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens, e o Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades, e dá outras providências. |
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DECRETO Nº 48.454, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Altera o Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE, estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens, e o Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/06/2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º – O caput e o § 2º do art. 16 do Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 – Os órgãos e as entidades competentes terão o prazo de trezentos e sessenta e cinco dias para proceder à análise e decidir pela aprovação ou reprovação do PAE, a partir da data de recebimento da documentação pelas unidades da Semad responsáveis pela regularização ambiental. (...) § 2º – O empreendedor deverá atender à solicitação contida no § 1º no prazo máximo de trinta dias, para as barragens em níveis 2 e 3 de emergência contados do recebimento da respectiva notificação, admitida prorrogação justificada por trinta dias, por uma única vez.”. Art. 2º – Fica acrescentado ao Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, o seguinte art. 111-A: “Art. 111-A – Nas infrações ambientais pelo descumprimento das obrigações previstas na Lei nº 23.291, de 2019, além das demais sanções e medidas cabíveis, será imposta a suspensão imediata das licenças ambientais, observado o disposto nos parágrafos deste artigo. § 1º – Nas infrações que envolverem o descumprimento de obrigações materiais ou que, a critério da autoridade competente, comprometam a segurança de vidas humanas, do meio ambiente ou da barragem, serão suspensas todas as licenças do empreendimento. § 2º – Nas infrações que envolverem a simples entrega de informações, dados, estudos ou documentos fora do prazo ou do modo estabelecido, e desde que, a critério da autoridade competente, não haja comprometimento da segurança de vidas humanas, do meio ambiente ou da barragem, serão suspensas as licenças das estruturas. § 3º – A suspensão das licenças ambientais de que trata o caput vigorará até que seja comprovada a regularização da situação que motivou a imposição da medida ou, a critério da autoridade competente, seja acatada a justificativa apresentada. § 4º – Fica suspensa a autuação e a aplicação de sanções administrativas em razão do descumprimento do prazo previsto no § 2º do art. 13 da Lei nº 23.291, de 2019, em face dos empreendedores que firmaram até 25 de fevereiro de 2022 termo de compromisso perante a Semad e a Feam, com a definição de medidas para adequação dos empreendimentos, com a fixação de medidas necessárias de segurança e com a definição de procedimento para a descaracterização das barragens. § 5º – O cumprimento integral das obrigações assumidas pelo empreendedor no termo de compromisso mencionado no § 4º afasta a aplicação das sanções administrativas em razão do descumprimento do prazo previsto no § 2º do art. 13 da Lei nº 23.291, de 2019.”. Art. 3º – O Anexo I do Decreto nº 47.383, de 2018, passa a vigorar conforme as alterações previstas no Anexo deste decreto. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2022, relativamente ao art. 1º. Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 48.454, de 28 de junho de 2022) “ANEXO I (a que se refere o art. 112 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018) (...)
(...)
(...)
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| Portaria | Feam | 686 | 2022-06-29 | Constitui equipe de pregoeiros e equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito da FEAM e dá outras providências. |
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(Revogada pelo art. 3º da Portaria Feam nº 688, de 3 de novembro de 2022)
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| Resolução | Conjunta Semad/Sede | 3151 | 2022-06-29 | Altera a Resolução Conjunta Semad/Sedectes nº 2.627, de 24 de abril de 2018, que institui o Núcleo de Gestão Ambiental na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEDE Nº3.151, DE 22DE JUNHODE 2022.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Sedectes nº 2.627, de 24 de abril de 2018, que institui o Núcleo de Gestão Ambiental na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/06/2022)
A SECRETÁRIADE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso dasatribuições que lhes confere no inciso III do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º– Asalíneas “a” e“b” do art. 2º da Resolução Conjunta Semad/ Sedectes nº 2.627, de 24 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) a) Valéria Lúcia de Oliveira Freitas, Masp nº 1.036.396-8, que exercerá a função de coordenação; b) Marcelo de Ávila Chaves, Masp nº1.036.450-6; (...)” Art. 2º– Fica revogada a alínea “c” do art. 2ºda Resolução Conjunta Semad/Sedectes nº 2.627, de 2018. Art. 3º– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22de junho de 2022. Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Fernando Passalio de Avelar Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico |
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| Resolução | Semad | 3150 | 2022-06-25 | Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil, referente às despesas da Unidade Executora 13700021, no âmbito da Superintendência Regional de Meio Ambiente do Alto Paranaíba – Supram AP. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.150, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil, referente às despesas da Unidade Executora 13700021, no âmbito da Superintendência Regional de Meio Ambiente do Alto Paranaíba – Supram AP.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/06/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com fulcro no inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 47.787, de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar à servidora Ilma Soares da Silva, Masp 388.711-4, a competência para, no âmbito da Unidade Executora 13700021 – Superintendência Regional de Meio Ambiente do Alto Paranaíba/ Supram AP, ordenar despesas, na qualidade de Ordenadora de Despesas Adicional, observado o princípio da segregação de função. Art. 2º – Ficam convalidados os atos de ordenação de despesas praticados a partir de 06/06/2022 até a publicação desta resolução. Art. 3º – O ato de delegação previsto nesta resolução perdurará até 31/12/2022. Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de junho de 2022. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Portaria | IEF | 50 | 2022-06-23 | Alteração na composição da Comissão de Ética no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF, para o Triênio de 2022-2024. |
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PORTARIA IEF Nº 50 DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Alteração na composição da Comissão de Ética no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF, para o Triênio de 2022-2024.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/06/2022)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto nº 47.892 de 23 de março de 2020, bem como pelo art. 19 do Decreto nº 46.644 de 06 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Altera a Portaria IEF nº 13/2022 referente composição da Comissão de Ética para o Triênio de 2022-2024, passando a ser integrada pelos seguintes membros: Membros: I – Eder Lockmann da Silva – MASP 0670.016-5 - Presidente II – Juliana Costa Chaves – MASP 1.146.889-9 - Membro I III – Nilcemar Oliveira Bejar - MASP 446.751-0 - Membro II Suplentes: I – Bruno Henrique Porto de Almeida – MASP 1.295.581-1 II – Ian Alves Ferreira - MASP 1.503.207-1 Belo Horizonte, 22 de junho de 2022. Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF |
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| Resolução | Conjunta Semad / Feam / IEF / Igam | 3149 | 2022-06-23 | Dispõe sobre prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhosde revisão doPlano de Integridade específico dos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, previsto no art. 4º da Resolução ConjuntaSemad/Feam/IEF/Igam nº 3.139, de3 de maio de 2022. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.149, DE 20DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhosde revisão doPlano de Integridade específico dos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, previsto no art. 4º da Resolução ConjuntaSemad/Feam/IEF/Igam nº 3.139, de3 de maio de 2022.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/06/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, peloinciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e peloinciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 48.419, de 16de maio de 2022;
RESOLVEM:
Art. 1º – Prorrogar por quarenta e cincodiaso prazo previsto no art. 4º da Resolução ConjuntaSemad/Feam/IEF/Igam nº 3.139, de3 de maio de 2022. Art. 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de junho de 2022. Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Renato Teixeira Brandão Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas// |
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| Deliberação Normativa | CERH-MG | 76 | 2022-06-22 | Define os critérios para a regularização do uso de água subterrânea nas Circunscrições Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências |
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DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 76, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Define os critérios para a regularização do uso de água subterrânea nas Circunscrições Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 22/06/2022)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 41 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, o §1º do artigo 19 da Lei nº 13.771, de 11 de dezembro de 2000, e os incisos IV e V do art. 3º do Decreto nº 26.961, de 28 de abril de 1987
DELIBERA:
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Esta deliberação tem como objetivo definir critérios para regularização dos usos de recursos hídricos subterrâneos no Estado de Minas Gerais. Parágrafo Único - As circunscrições hidrográficas SF6, SF7, SF8, SF9, SF10, JQ1, JQ2, JQ3, PA1, MU1 e as bacias dos Rios do Jucuruçu e Itanhém possuem critérios específicos, nos termos desta deliberação.
CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º - Para o disposto nesta deliberação, consideram -se as seguintes definições: I - Recurso Potencial Explotável - RPE - volume total de água armazenada no aquífero e disponível para o uso, o qual pode ser extraído sem causar comprometimento da parcela do fluxo de base, contabilizada como referência para os processos de regularização dos recursos hídricos superficiais; II - Processo Único de Outorga - processo de outorga que contempla mais de um usuário de recurso hídrico, a partir do qual é publicada uma portaria de outorga que estabelece as condições de captação para todos os usuários nela inseridos; III - Poços pré -existentes - poços perfurados antes da publicação desta deliberação; IV - Disponibilidade hídrica subterrânea - volume de água subterrânea disponível para utilização em uma determinada porção do aquífero; V - Sustentabilidade hídrica - situação de equilíbrio entre as disponibilidades do recurso hídrico e as diversas demandas por esse recurso; VI - Ottobacias - são áreas de contribuição dos trechos da rede hidrográfica codificadas segundo o método de Otto Pfafstetter para classificação de bacias, conforme a Resolução CNRH nº 30, de 11 de dezembro de 2020; VII - Nascente - fonte hídrica natural de água subterrânea, que surge na superfície do terreno; VIII - Poço tubular - poço perfurado por equipamento mecânico, revestido total ou parcialmente com tubos, destinado a captação de água subterrânea; IX - Poço manual - poço construído manualmente, destinado a captação de água subterrânea.
CAPÍTULO III - DOS CRITÉRIOS PARA REGULARIZAÇÃO DOS USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS
Art. 3º - Para as circunscrições hidrográficas SF6, SF7, SF8, SF9, SF10, JQ1, JQ2, JQ3, PA1, MU1 e as bacias dos Rios do Jucuruçu e Itanhém, os critérios deverão ser baseados na disponibilidade hídrica subterrânea considerada a partir do valor do Recurso Potencial Explotável. §1° - Os valores do Recurso Potencial Explotável para as circunscrições hidrográficas mencionadas no art. 3º estão disponíveis no Projeto Águas do Norte de Minas - PANM: Estudo da Disponibilidade Hídrica Subterrânea do Norte de Minas Gerais. § 2º – O limite de comprometimento do RPE será de cem por cento nas Ottobacias nível 4, considerando as captações regularizadas.(Redação dada pelo art. 1º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 96, de 19 de julho de 2024)
§ 3º – O saldo da disponibilidade hídrica subterrânea de cada Ottobacia será atualizado após a regularização de cada intervenção, a partir das vazões outorgadas e do RPE de cada Ottobacia. (§3º acrescido pelo art. 1º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 96, de 19 de julho de 2024) § 4º – Atingido o limite de cinquenta por cento do RPE, o monitoramento dos usos outorgáveis deverá ser intensificado, através da medição mensal do nível estático ou por algum outro método indicado pelo Igam. (§4º acrescido pelo art. 1º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 96, de 19 de julho de 2024) § 5º – Atingido o limite de cem por cento do RPE, a regularização de usos outorgáveis se dará por meio de processo único de outorga, a ser estabelecido em regulamento próprio, devendo os usos insignificantes serem considerados apenas para contabilização da demanda dos recursos hídricos. (§5º acrescido pelo art. 1º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 96, de 19 de julho de 2024) § 6º – Atingido o limite de cem por cento do RPE fica proibida a regularização de novas intervenções, exceto se a pesquisa hidrogeológica, realizada no âmbito do processo único, mostrar um RPE de maior valor, a qual será revista nos termos do §8º. (§6º acrescido pelo art. 1º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 96, de 19 de julho de 2024) § 7º – Nos casos em que se aplica a regularização por meio de processo único de outorga, deverá ser realizada uma pesquisa hidrogeológica, a partir da qual serão avaliadas a disponibilidade hídrica subterrânea local, a sustentabilidade hídrica das captações ali existentes, bem como a interferência existente entre as águas subterrâneas e superficiais. (§7º acrescido pelo art. 1º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 96, de 19 de julho de 2024) § 8º – Os estudos a que se referem o §7º poderão permitir a revisão do valor do RPE. (§8º acrescido pelo art. 1º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 96, de 19 de julho de 2024)
CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS PARA A REGULARIZAÇÃO DOS USOS CONSIDERADOS INSIGNIFICANTES
Art. 5º - Até que sobrevenha a definição pelos comitês de bacia hidrográfica, serão consideradas como insignificantes as captações e derivações de águas subterrâneas, tais como poços tubulares, poços escavados e nascentes, com volume diário explotado menor ou igual a 10.000 litros. § 1º - Para as captações realizadas por meio de poços tubulares o volume máximo explotado diário será de 14.000 litros. § 2º - Serão consideradas como usos insignificantes as captações de águas subterrâneas através de poços tubulares, que atendam aos seguintes requisitos, cumulativamente: I - Estejam inseridas em área rural; II - Tenham sido perfuradas após a obtenção da Autorização de Perfuração; III - Não estejam inseridos em áreas de restrição e controle, estabelecidas nos termos da Deliberação Normativa Copam/CERH nº 05/2017. § 3º - Somente será admitido um poço tubular classificado como uso insignificante por posse ou propriedade. § 4º - Nas áreas de restrição e controle por superexplotação, estabelecidas nos termos da Deliberação Normativa Copam/CERH nº 05/2017, o Igam poderá estabelecer novos valores para outorga e uso insignificante. Art. 6º – Os poços tubulares serão cadastrados como uso insignificante, desde que atendam ao estabelecido no art. 5º desta deliberação e apresentem o perfil litológico e construtivo do poço, bem como a planilha evolutiva do teste de bombeamento de vinte e quatro horas, com a respectiva medida de recuperação do nível estático. (Redação dada pelo art. 2º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 96, de 19 de julho de 2024)
Art.7º - O cadastro de usos considerados insignificantes dar -se -á por meio de preenchimento de formulário próprio, diretamente no sistema eletrônico disponibilizado pelo Igam. § 1º - Todos os poços tubulares cadastrados deverão instalar equipamentos de medição de vazão e horímetro para a sua regularização, bem como dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de nível estático. § 2º - O usuário deverá realizar o monitoramento semanal do volume captado e do tempo de utilização dos poços tubulares, armazenando os dados em planilhas de controle.
CAPÍTULO V - DA EXPLOTAÇÃO E OPERAÇÃO DOS POÇOS TUBULARES OUTORGÁVEIS
Art. 8º - Com vistas à preservação da vida útil dos poços tubulares e a explotação racional dos aquíferos, serão adotados, como medidas de controle das vazões máximas explotáveis e tempos máximos de operação diária, os seguintes critérios: I - Para poços tubulares com capacidades específicas < 3,6 (m³/h)/m, a vazão máxima explotável será limitada a 80% da vazão estabilizada do teste de bombeamento de 24 horas e o tempo máximo de operação diária será limitado a 16 h/dia; II - Para poços tubulares com capacidades específicas > ou igual a 3,6 (m³/h)/m, a vazão máxima explotável será limitada a 90% da vazão estabilizada do teste de bombeamento de 24 horas e o tempo máximo de operação diária será de 20 h/dia; III - Além das considerações dos itens I e II, o tempo máximo de operação diária dos poços não deve exceder à diferença entre 24 horas menos o tempo de recuperação total do Nível Estático, de acordo com o teste de bombeamento. § 1º - Para poços tubulares, para fins de abastecimento público, com capacidades especificas > 3,6 m³/h/m e que não atinjam um rebaixamento máximo de 25m, a vazão máxima explotável será limitada a 90% da vazão estabilizada do teste de bombeamento de 24h e o tempo máximo de operação diária poderá ser até 24 horas/dia, em caráter de excepcionalidade, desde que estas condições sejam confirmadas através do monitoramento. § 2º – As medidas de controle citadas no caput serão adotadas para todos os poços tubulares outorgáveis, exceto para os utilizados para rebaixamento do nível de água subterrânea para mineração, rebaixamento de nível de água subterrânea para obras civis, captação de água subterrânea para fins de pesquisa hidrogeológica, sistema de remediação de água subterrânea contaminada, captação de água subterrânea por meio de bateria de poços tubulares e captação de água subterrânea por meio de poços jorrantes. (Redação dada pelo art. 3º da Deliberação Normativa CERH-MH nº 96, de 19 de julho de 2024)
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Os atos autorizativos expedidos antes da publicação desta deliberação permanecem vigentes, cabendo ao Igam revisá -los quando de sua renovação ou retificação. Art. 10 – O Igam deverá declarar como Área de Restrição e Controle em Avaliação, nos termos da Deliberação Normativa Conjunta Copam- CERH nº 05, de 14 de setembro de 2017, as Ottobacias nível 4 previstas no art. 3º desta deliberação, cujo comprometimento do RPE esteja em valor superior a cem porcento. (Redação dada pelo art. 3º da Deliberação Normativa CERH-MH nº 96, de 19 de julho de 2024)
Art. 11 - Recomenda -se aos Comitês de Bacia Hidrográfica, com atuação na área de abrangência desta deliberação, envidar todos os esforços para dar publicidade ao prazo de cadastramento estabelecido no art. 13, desta deliberação. Art. 12 - Ficam revogadas a Deliberação Normativa CERH nº 34, de 16 de agosto de 2010, a Deliberação Normativa CERH-MG nº 16, de 19 de maio de 2005, e o art. 3º da Deliberação Normativa CERH nº 09, de 16 de junho de 2004. Art. 13 - Esta deliberação normativa entra em vigor a partir da sua data de publicação exceto: I - os artigos do capítulo IV, que passam a vigorar 60 (sessenta) dias após a data de publicação; III - os demais artigos, que passam a vigorar 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação. Paragrafo Único - Os poços tubulares pré-existentes e que se enquadrem como uso insignificante, nos termos dos arts. 5º e 6º da deliberação, independentemente de possuírem autorização de perfuração, deverão ser cadastrados no prazo de 730 (setecentos e trinta) dias a contar da data de publicação desta deliberação normativa. (Redação dada pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 79, de 19 de junho de 2023)
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos -CERH–MG |
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| Portaria | Igam | 26 | 2022-06-22 | Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 008/2015 do trecho Baixo Rio Bananal, no Município de Salinas. |
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PORTARIA IGAM N° 26 DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 008/2015 do trecho Baixo Rio Bananal, no Município de Salinas.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 22/06/2022)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Localda DAC nº 008/2015 do trecho Baixo Rio Bananal, no Município de Salinas, doravante denominada “CGL Baixo Rio Bananal”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Médio Baixo Rio Jequitinhonha (CBH JQ3), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL do trecho Baixo Rio Bananal. Parágrafo único – Caso o CBH JQ3 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas Jequitinhonha – URGA JEQ, realizará a convocação. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcelo Fonseca Diretor-Geral doIgam |
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| Portaria | Igam | 27 | 2022-06-22 | Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 008/2015 do trecho Médio Rio Bananal, no Município de Salinas. |
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PORTARIA IGAM N° 27 DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 008/2015 do trecho Médio Rio Bananal, no Município de Salinas.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 22/06/2022)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Localda DAC nº 008/2015 do trecho Médio Rio Bananal, no Município de Salinas, doravante denominada “CGL Médio Rio Bananal”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Médio Baixo Rio Jequitinhonha (CBH JQ3), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL do trecho Médio Rio Bananal. Parágrafo único – Caso o CBH JQ3 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas Jequitinhonha – URGA JEQ, realizará a convocação. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam |
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| Deliberação | Copam | 1719 | 2022-06-18 | Altera a Deliberação Copam nº 1.549, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.719, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.549, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/06/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – Os incisos I e II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.549, de 6 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) (...) § 2º – (...) I – Titular: Fernando Baliani da Silva II – 1º Suplente: Vanessa Coelho Naves.” Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de junho de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Decreto | Estadual | 48443 | 2022-06-15 | Reconhece a Serra do Curral como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais. |
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DECRETO Nº 48.443, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Reconhece a Serra do Curral como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/06/2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 170, de 25 de janeiro de 2007, e no art. 67 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecida a Serra do Curral, localizada nos Municípios de Belo Horizonte, Nova Lima e Sabará, como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais por sua importância metropolitana e seus valores histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Art. 2º – A Serra do Curral, nos termos do art. 1º, poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventário, tombamento, registro, outras iniciativas e procedimentos administrativos pertinentes, a critério técnico dos órgãos e das entidades responsáveis pela política ambiental e de patrimônio cultural do Estado, observada a legislação aplicável. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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| Resolução | Conjunta Semad / Feam / IEF / Igam | 3147 | 2022-06-14 | Dispõe sobre a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e seu Comitê Gestor e estabelece o trâmite para o encaminhamento de dados geoespaciais digitais vetoriais e suas especificações técnicas, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.147, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e seu Comitê Gestor e estabelece o trâmite para o encaminhamento de dados geoespaciais digitais vetoriais e suas especificações técnicas, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/06/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVEM:
Art. 1º – A Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IDE-Sisema – tem o objetivo de promover adequada organização dos processos de geração,armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e uso dos dados geoespaciais oriundos das atividades, programas e projetos ambientais e de recursos hídricos desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e seus órgãos e entidades vinculados. Art. 2º – O Comitê Gestor da IDE-Sisematem por finalidade exercer, no âmbito do Sisema, a administração da IDE-Sisema, deliberar e propor soluções em Tecnologia da Informação e Geotecnologias de interesse à manutenção e aprimoramento da Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema, definindo e gerindo as normas e padrões e outras medidas de caráter operacional para produção, armazenamento, documentação e disseminação dos dados geoespaciais dos órgãos, bem como por elaborar seu regimento interno. Art. 3º – O Comitê Gestor da IDE-Sisema tem como atribuições: I – definir e gerir as normas e padrões para produção, armazenamento e documentação dos dados geoespaciais do Sisema, assegurando a sua homogeneidade, interoperabilidade, integração e disseminação, bem como as Categorias de Informação e a modelagem conceitual da IDESisema; II – gerir de forma compartilhada a IDE-Sisema, certificando a integridade, consistência lógica e a qualidade dos dados, de acordo com as premissas estabelecidas; III – disponibilizar os dados geoespaciais, referentes à área de abrangência de cada instituição nas categorias de informação da IDESisema, bem como a documentação a eles referentes, a saber seus metadados e dicionário de dados, garantindo manutenção dos níveis de restritividade atribuídos pela fonte; IV – gerir o catálogo de metadados da IDE-Sisema, de acordo com os procedimentos, normas, padrões e metodologias definidas e em observância aos padrões do Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil – Perfil MGB; V – sistematizar e consolidar informações ambientais a partir de inventário dos dados geoespaciais, identificando seus principais macroprocessos e negócios, documentando-os conforme procedimentos, normas, padrões e metodologias estabelecidas; VI – elaborar e publicar manuais de usuários internos ou externos e instruções de serviço para padronizar procedimentos, formulários, e quaisquer atos administrativos pertinentes à IDE-Sisema. VII – prestar apoio técnico-orientativo às unidades administrativas do Sisema na estruturação, adequação e/ou recepção dos dados, assim como seus metadados e dicionário de dados, que compõem ou irão compor as camadas da IDE-Sisema e sua documentação associada. § 1º – No exercício de suas atribuições, o Comitê Gestor da IDESisema poderá solicitar apoio técnico a outras unidades administrativas do Sisema, bem como poderá solicitar que promovam correções ou adequações referentes aos dados de sua responsabilidade, a qualquer tempo. § 2º – As áreas representantes do Comitê Gestor da IDE-Sisema serão responsáveis por realizar a carga dos dados na IDE-Sisema, encaminhados pelas unidades administrativas e por elas consistidos, e deverão orientá-las sobre os procedimentos, disponibilização de documentação, padronizações e consistências de dados geoespaciais. Art. 4º – O Comitê Gestor da IDE-Sisema será composto por cinco membros titulares e seus respectivos suplentes, com as seguintes representações: I – um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, lotado na Superintendência de Tecnologia da Informação – STI –, que exercerá a função de suporte e desenvolvimento tecnológico da IDE-Sisema; II – um representante da Semad, lotado na Diretoria de Gestão Territorial Ambiental, que exercerá sua coordenação executiva; III – um representante da Fundação Estadual do Meio Ambiente, lotado na Gerência de Avaliação Ambiental e Desenvolvimento Territorial; IV – um representante do Instituto Estadual de Florestas, lotado na Gerência de Monitoramento Territorial e Geoinformação; V– um representante do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, lotado na Gerência do Sistema Estadual da Informação em Recursos Hídricos. § 1º – Os representantes suplentes poderão estar lotados em unidades administrativas distintas dos titulares, desde que estejam no mesmo órgão ou entidade. § 2º – A indicação dos titulares e suplentes deverá ser realizada por meio de ofício ou memorando encaminhado pelo gestor da unidade administrativa do Sisema componente do Comitê Gestor à coordenação executiva do Comitê Gestor da IDE-Sisema, para fins de conhecimento, atualização e arquivamento. § 3º – Cabe à coordenação executiva do Comitê Gestor da IDE-Sisema realizar a convocação, coordenação e registro de reuniões, bem como os encaminhamentos e demais atos administrativos necessários para o regular andamento e conclusão dos trabalhos, podendo, ainda, convidar outros setores do Sisema ou partes interessadas a participarem de suas reuniões, quando for pertinente. § 4º – Os membros do Comitê desempenharão suas funções e atribuições sem remuneração adicional. Art. 5º – Caberá às unidades administrativas do Sisema promover a gestão, produção, consistência e atualização de seus dados geoespaciais ou geoespacializáveis, bem como a redação da sua documentação associada. § 1º – Para efeitos dessa resolução conjunta, entende-se por unidades administrativas do Sisema as áreas técnicas que produzam, recepcionem, articulem ou adquiram dados geoespaciais ou geoespacializáveis, pertinentes às suas competências e atribuições previstas nos seus respectivos decretos de competência. § 2º – Para fins de divulgação dos dados geoespaciais na IDE-Sisema, a unidade administrativa do Sisema deverá observar os padrões definidos no Anexo Único desta resolução conjunta, devendo encaminhá-los previamente ao Comitê Gestor da IDE-Sisema, por intermédio dos respectivos representantes dos órgãos e entidades do Sisema que compõem o Comitê Gestor. § 3º – Apenas as informações ambientais geoespacializadas, devidamente padronizadas e consistidas do Sisema, e acompanhadas de seus metadados, poderão ser publicadas na IDE-Sisema conforme estabelecido no Anexo Único. § 4º – Excepcionalmente, para produzir ou recepcionar dados de que trata o caput , as unidades administrativas do Sisema poderão solicitar dados a terceiros em formato diverso do previsto no Anexo Único, sendo de sua responsabilidade a adequação caso haja interesse ou necessidade de publicação na IDE-Sisema. § 5º – A hipótese prevista no §4º não será aceita nos casos em que haja contratação de projetos pelo Sisema. § 6º – As unidades administrativas do Sisema deverão promover a atualização periódica dos dados sob sua responsabilidade, em conformidade com suas periodicidades, em especial os dados que possuam relação com os critérios locacionais de enquadramento, fatores de restrição ou vedação dispostos na Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental nº 217, de 6 de dezembro de 2017, e encaminhá-los ao Comitê Gestor da IDE-Sisema sempre que houver quaisquer alterações que possam vir a causar impactos nos processos de licenciamento ambiental ou outros processos administrativos pertinentes. § 7º – As unidades administrativas do Sisema deverão, sempre que pertinente, realizar articulação com órgãos, instituições ou entidades externas ao Sisema, sobre conteúdos e dados disponibilizados em camadas de informação que possuam interface com suas atribuições previstas nos seus respectivos decretos de competência, com vistas a inserir ou atualizar os dados disponibilizados na IDE-Sisema. § 8º – As unidades administrativas do Sisema são responsáveis por adequarem seus dados com as disposições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, quando for o caso. § 9º – As unidades administrativas do Sisema são responsáveis por providenciar resposta técnica para ser incluída no canal de suporte da IDE-Sisema, sempre que os questionamentos forem referentes aos dados de sua área. Art. 6º – Para fins de publicação na IDE-Sisema, serão considerados oficiais os dados geoespaciais que estejam em conformidade com os padrões e normas definidos pelo Comitê Gestor da IDE-Sisema. Art. 7º – As unidades administrativas que venham a criar ou contratar novos sistemas de informação para as suas respectivas áreas, cuja base de dados seja ou possa ser geoespacial, deverão prever a existência de intercâmbio destes dados com a IDE-Sisema, visando sua integração automatizada. § 1º – Nos casos previstos no caput , a unidade administrativa deverá solicitar previamente o apoio técnico da STI e do Comitê Gestor da IDE-Sisema. § 2º – Havendo necessidade de se replicar dados de sistemas já existentes para a IDE-Sisema, as unidades administrativas deverão solicitar o apoio técnico previsto no §1º, observando, previamente, a necessidade de prover recursos técnicos e humanos suficientes para operacionalizar a migração de dados entre os sistemas operados e a IDE-Sisema. Art. 8º– Ficam estabelecidos no Anexo Único os critérios e requisitos para encaminhamento de dados geoespaciais digitais vetoriais para inserção na IDE-Sisema. Art. 9º – As unidades administrativas deverão, no prazo de dois meses da data de publicação desta resolução conjunta, manifestar sobre as camadas da IDE-Sisema que possuam interface com suas competências e atribuições, por meio de processo coordenado pela Superintendência de Gestão Ambiental da Semad. Parágrafo único – As camadas disponíveis na IDE-Sisema que não estiverem sob responsabilidade das unidades administrativas do Sisema, na forma prevista no caput , poderão ser excluídas pelo Comitê Gestor, caso sejapertinente. Art. 10– Os casos não previstos nesta resolução conjunta serão avaliados no âmbito do Comitê Gestor da IDE-Sisema. Art. 11– Ficam revogadas: I – a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.466 de 13 de fevereiro de 2017; II – a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.631, de 2 de maio de 2018; III – a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.684, 3 de setembro 2018. Art. 12– Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 7 de junho de 2022.
Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Renato Teixeira Brandão Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente; Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas; Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
ANEXO ÚNICO
1.Requisitos lógicos Os arquivos digitais com a representação dos objetos deverão ser entregues exclusivamente no formato Shapefile(contendo, no mínimo, as extensões .shp, .dbf, .shx e .prj), devendo ser utilizado modelo de estrutura de dados vetoriais e primitiva geométrica (ponto, linha ou polígono) compatível com a natureza do objeto. Áreas mapeadas deverão ser necessariamente representadas por polígonos. As superfícies mapeadas devem ter sua topologia de polígonos validada e totalmente coberta (sem existência de vazios de mapeamento). Trechos e estruturas lineares devem ser representadas por linhas. Os arquivos deverão ser elaborados em coordenadas geográficas e referenciadas ao Datum oficial do Sistema Geodésico Brasileiro e do Sistema Cartográfico Nacional, estabelecido conforme Resolução IBGE nº 01 de 2015 como SIRGAS 2000 (código EPSG: 4674). Para mais informações, como da consistência dos dados geoespaciais, recomenda-se consultar o Manual 01 da IDE-Sisema (Normas, estruturação, padrões de nomenclatura e armazenamento dos dados geoespaciais), disponível no site institucional da Semad e na Plataforma IDE-Sisema, assim como o Manual de avaliação da qualidade de dados geoespaciais, produzido pelo IBGE. Atenção! Não serão aceitos: arquivos georreferenciados em formatos distintos dos acima explicitados, como por exemplo, nativos do ambiente CAD (.dwg e .dxf), Google Earth (.kml e .kmz) ou Geopackage(.gpkg). Todas as informações correlatas aos objetos delimitados, relevantes à sua interpretação, deverão ser registradas nas respectivas tabelas de atributos dos shapefiles encaminhados, observando o padrão universal de codificação de caracteres (UTF-8) e respeitando nomenclatura estritamente minúscula para nomes de campos e/ou colunas. A escala de produção dos dados deverá ser definida de acordo com a natureza do fenômeno representado. Quando necessário, deverão ser observadas as condições exigíveis para a execução de levantamento topográfico normatizadas pela NBR 13.133. Os vetores devem ser obtidos com precisão compatível à escala requerida. O atributo “geometria” do dado vetorial deverá atender ao padrão da qualidade geométrica ou posicional. É desejável, também, o atendimento ao Padrão de Exatidão Cartográfica classe A, conforme Decreto nº 89.817/1984, que estabelece as instruções reguladoras das normas técnicas da cartografia nacional, de modo a promover maior detalhamento e exatidão aos mapeamentos realizados. 2.Metadados Os dados geoespaciais devem possuir obrigatoriamente metadados que possibilitem rastrear e identificar, entre outras coisas: a fonte e a metodologia de produção do dado, o seu objetivo, a temporalidade de atualização e os insumos utilizados, conforme estabelecido no Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil (MGB) e no Manual 01 da IDE-Sisema. O arquivo deve apresentar os campos e ser elaborado observando o modelo constante no referido Manual. Os metadados deverão ser entregues no formato de documento de texto (.PDF) por modelo validado pelo Comitê Gestor da IDE-Sisema, a ser disponibilizado pela área representante do referido comitê, associado ao órgão da respectiva unidade administrativa, com a mesma nomenclatura do Shapefile correspondente. 3.Dicionário de dados (Relação de Classes de Objetos) Com o intuito de manter a consistência lógica do banco de dados que receberá as bases, bem como garantir a legibilidade dos dados encaminhados, deverão ser elaborados e entregues os dicionários de dados (relação de classes de objetos) correspondentes às tabelas de atributos dos arquivos shapefile produzidos, conforme modelo elucidado no Manual 01 da IDE-Sisema. Os dicionários de dados também deverão ser entregues no formato de documento de texto (.PDF) por modelo validado pelo Comitê Gestor da IDE-Sisema, a ser disponibilizado pela área representante do referido comitê, associado ao órgão da respectiva Unidade Administrativa, com a mesma nomenclatura doShapefilecorrespondente. |
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| Deliberação | Copam | 1717 | 2022-06-12 | Altera as Deliberações Copam nº 1.557 e 1.558, de 6 de abril de 2020, que estabelecem as composições e designações dos membros das Unidades Regionais Colegiadas Jequitinhonha e Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.717, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Altera as Deliberações Copam nº 1.557 e 1.558, de 6 de abril de 2020, que estabelecem as composições e designações dos membros das Unidades Regionais Colegiadas Jequitinhonha e Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/06/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.557, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) (...) § 2º – (...) II – 1º Suplente: Eliana Piedade Alves Machado”. Art. 2º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.558, de 6 de abril de2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) (...) § 2º – (...) II – 1º Suplente: Vitor Reis Salum Tavares”. Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 9 de junho de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Deliberação | Copam | 1718 | 2022-06-12 | Altera a Deliberação nº 1.560, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.718, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Deliberação nº 1.560, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/06/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “h” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.560, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I– (...) h) (...) 1 – Titular: A indicar”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 9 de junho de 2022. VALERIA CRISTINA REZENDE |
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| Resolução | Conjunta Semad / Feam / IEF / Igam | 3146 | 2022-06-12 | Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 4 de outubro de 2018, que prorroga o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe – instituído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.420, de 21 de outubro de 2016,e dá outra providência. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.146, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 4 de outubro de 2018, que prorroga o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe – instituído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.420, de 21 de outubro de 2016,e dá outra providência.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/06/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 29 de novembro de 2019, pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com respaldo na Lei nº 21 .972, de 21 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 4 de outubro de 2018, que prorroga o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe – instituído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.420, de 21 de outubro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.885, de 22 de outubro de 2019, que altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 4 de outubro de 2018, que prorroga o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe – e a resolução Conjunta nº 2.795, de 3 de abril de 2019, que altera a composição do Grupe; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento contínuo das alterações promovidas nas normas referentes ao licenciamento ambiental de processos efetiva ou potencialmente causadores de impactos sobre cavidades naturais subterrâneas; CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer dúvidas, prestar orientação e auxiliar as equipes técnicas nas análises dos processos de regularização ambiental e nos procedimentos de fiscalização ambiental, envolvendo impactos e danos sobre cavidades naturais subterrâneas;
RESOLVEM:
Art. 1º – A alínea “d” do inciso I e a alínea “a” do inciso III do art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 4 de outubro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) I – (...) d) Gustavo Endrigo de Sá Fonseca, MASP 1.364.097-4; (...) III – (...) a) Flávio Augusto Aquino, MASP nº 1.339.995-1 (...).” Art. 2º – Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022 o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe – previsto no art. 2° da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.885, de 22 de outubro de 2019. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, convalidando todas as ações e orientações exaradas pelo Grupe a partir de 20 de outubro de 2020. Belo Horizonte, 2 de junho de 2022. Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Renato Teixeira Brandão Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Resolução | Semad | 3148 | 2022-06-11 | Institui Comissão de Credenciamento para procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares rurais e/ou de organizações de agricultores familiares, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.148, 08 DE JUNHO DE 2022.
Institui Comissão de Credenciamento para procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares rurais e/ou de organizações de agricultores familiares, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/06/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com fulcro no inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 47.787, de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão de Credenciamento, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 46.712,de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares rurais e/ou de organizações de agricultores familiares. Art. 2º – Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –Semad,sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: I – Paulo André dos Santos Nunes – Masp 1.377.853-5; II – Cynthia de Souza Lima – Masp 1.400.783-5; III – Viviane Cristine de Faria Gomes – Masp 1.365.451-2. Art. 3º – O Presidente da Comissão, na sua ausência e/ou impedimento, será substituído por qualquer dos membros que sefizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação. Art. 4º – Os membros das comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 5º – A investidura dos membros da Comissão não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente. Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de junho de 2022. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Deliberação | Copam | 1716 | 2022-06-08 | Altera a Deliberação Copam nº 1.554, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.716, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.554, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/06/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “d” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.554, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) d) (...) 3 – 2º Suplente: José Ângelo Paganini”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 07 de junho de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Ato | Feam | 31 | 2022-06-07 | Aprovação dos Processos Administrativos de Fechamento de Mina da Mineração Goiabeira Ltda-ME, Cerâmica Fernandes de Melo Ltda e Mineração Perdizes Ltda. |
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ATO FEAM Nº 31, DE 03 DE JUNHO DE 2022.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/06/2022)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, e as diretrizes e procedimentos estabelecidos pela Deliberação Normativa COPAM 220, de 21 de março de 2018, e pela Instrução de Serviço SISEMA 07/2018, torna público a aprovação dos Processos Administrativos de Fechamento de Mina abaixo relacionados; Cláusula Primeira – Os empreendimentos deverão proceder o Processo de Fechamento de Mina, respeitando as diretrizes e ponderações constantes no Parecer Técnico de aprovação; 1)Mineração Goiabeira Ltda-ME, Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento(A-02-06-2), Goiabeira/MG, PA nº Não identificado, Classe 1, Processo SEI2090.01.0004474/2019-47. 2)Cerâmica Fernandes de Melo Ltda, Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha (A-03-02-6), João Pinheiro/MG, PA nº 01907/2003/003/2017, Classe 1, Processo SEI2090.01.0004036/2019-39. 3)Mineração Perdizes Ltda, Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreascársticasou rochas ornamentais e de revestimento (A-02- 07-0), Caldas/MG, PA nº10937/2014/002/2019,Classe 1, Processo SEI2090.01.0002489/2019-98. Cláusula Segunda – Os efeitos deste Ato têm validade condicionada ao atendimento das solicitações e orientação registradas no Parecer Técnico de aprovação; Publique-se. Belo Horizonte, 03 de junho de 2022. Renato Teixeira Brandão Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente |
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| Portaria | IEF | 49 | 2022-06-07 | Dispõe sobre a alteração do Art. 1º, Art. 3º e Art. 4º da Portaria IEF nº 14, de 21 de março de 2018, para mandato do Conselho Consultivo, Biênio 2022/2024, que representam às entidades que compõem o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, instituído pelo Decreto nº 36.071, de 27 de setembro de 1994. |
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PORTARIA Nº 49 DE 06 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração do Art. 1º, Art. 3º e Art. 4º da Portaria IEF nº 14, de 21 de março de 2018, para mandato do Conselho Consultivo, Biênio 2022/2024, que representam às entidades que compõem o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, instituído pelo Decreto nº 36.071, de 27 de setembro de 1994.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/06/2022)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir, o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça para o Biênio 2022/2024 dos representantes das instituições que compõem o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, instituído pelo artigo 3º do Decreto Estadual 36.071, de 27 de setembro de 1994, agora representados por: I – Representantes de órgãos públicos, sendo: a) Instituto Estadual de Florestas – IEF, que será o Gerente do Parque, na condição de titular e Presidente do Conselho; b) Titular: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – representado por Júnio Augusto dos Santos Silva; Suplente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – (VAGO); c) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.MG, representada por Clara Elisa Fernandes Pereira Dutra; Suplente: Instituto Estadual de Florestas - IEF, representado por Fernando Duarte Vilaça; d) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte - SMMA Belo Horizonte, representada por Eduardo Machado de Faria Tavares; Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brumadinho - SMMA Brumadinho, representada por Marciano Reis Mariano; e) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ibirité– SMMA Ibirité, representada por Regiane Florentina Paiva; Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Lima- SMMA Nova Lima, representada por Gabriel Coutinho; f) Titular: Fundação Helena Antipoff - FHA, representada por Wellerson Pereira Costa; Suplente: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, representada por Ricardo Solar; g) Titular: Secretaria Municipal de Educação de Nova Lima– SME Nova Lima, representada por Estefânia Auxiliadora Rodrigues; Suplente: Secretaria Municipal de Educação de Brumadinho – SME Brumadinho representada por Raquel Garcia de Oliveira Brasil; h) Titular: Secretaria Municipal de Educação de Ibirité- SME Ibirité, representada por Maria Cecília Figueiredo Fonseca; Suplente: Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte - SME de Belo Horizonte, representada por Mariza Geralda Mendes Carvalho; i) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, (VAGO); Suplente: Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais - PMMG, representada por 3º Sgt. PM. Eder Gonçalves Reis; j) Titular: Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG – (VAGO); Suplente: Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG – (VAGO); k) Titular: Prefeitura Municipal de Sarzedo, representada por André Gustavo Diniz Matos; Suplente: Prefeitura Municipal de Sarzedo, representada por Jarbas Vieira da Silva; L) Titular: Prefeitura Municipal de Mário Campos – (VAGO); Suplente: Prefeitura Municipal de Mário Campos, – (VAGO); II– Representantes da Sociedade Civil, sendo: a) Titular: Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas – CBH Velhas, (VAGO) Suplente: Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba– CBH Paraopeba, representado por Aline Almeida Guerra; b) Titular: Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas, representada por Adriano de Souza Ventura; Suplente: Faculdade de Direito Milton Campos, representado por Wânia Rabello Guimarães de Almeida – AMDA, representado por Francisco Mourão Vasconcelos; Suplente: Brigada1, representado por Leonardo Debossan de Oliveira; c) Titular: Associação para o Desenvolvimento do Turismo Ecológico Encosta da Serra – ASTURIES – (VAGO); Suplente: Instituto Kairós – (VAGO); d) Titular: Associação Comunitária do Bairro Jardim Canadá, representado por Camila Oliveira Magalhães Leal; Suplente: Condomínio Retiro das Pedras, representado por César Augusto dos Reis; e) Titular: Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEP – Casa Branca/Brumadinho, representado por Maria Clara Paiva Izidoro; Suplente: Cesaf Ibirité, representado por Júnia Carla Diniz Torres Rodrigues; f) Titular: VALE S/A, representado por Patrícia Angélica Gonçalves Jorge Vasconcellos; Suplente: Mineração Santa Paulina, representado por Patrícia Amaral de Almeida; g) Titular: V & M Mineração, representado por Josemir Luiz Dias; Suplente: Precon Industrial (DVG SICAL), representado por Hudson Rodrigues Saldanha de Oliveira; h) Titular: Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais - OAB, representado por Bernardo Campomizzi Machado; Suplente: Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais - OAB (VAGO); i) Titular: Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais -Sindiextra – (VAGO); Suplente: Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais -Sindiextra – (VAGO); j) Titular: Organização Ponto Terra, representado por Frederico Lanna Amaro; Suplente: Organização Ponto Terra, representado por Ronaldo Vasconcellos Novais; k) Titular: Fundação Biodiversitas, representado por Glaucia Moreira Drummond; Suplente: Fundação Biodiversitas, representado por Marcele Bastos de Sá; Art. 2º - O mandato do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça será exercido por 02 (dois) anos - Biênio de 2022/2024. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pelo Conselho até essa data. Belo Horizonte, aos 06 de junho de 2022. Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral IEF |
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| Portaria | Igam | 24 | 2022-06-07 | Institui Comissão Gestora Local em trecho da DAC nº 007/2005, Sub-Bacia Hidrográfica do Córrego Lambari, no município de Monte Carmelo. |
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PORTARIA IGAM N° 24 DE 06 DE JUNHO DE 2022.
Institui Comissão Gestora Local em trecho da DAC nº 007/2005, Sub-Bacia Hidrográfica do Córrego Lambari, no município de Monte Carmelo.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/06/2022)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – em trecho da DAC nº 007/2005, Sub-Bacia Hidrográfica do Córrego Lambari, no município de Monte Carmelo, doravante denominada “CGL Sub-Bacia Hidrográfica do Córrego Lambari”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Rio Paranaíba(CBH PN1), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Sub-Bacia Hidrográfica do Córrego Lambari. Parágrafo único – Caso o CBH PN1não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – URGA TMAP, realizará a convocação. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcelo FonsecaDiretor-Geral doIgam |
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| Portaria | Igam | 25 | 2022-06-07 | Institui Comissão Gestora Local em trecho da DAC nº 007/2005, Sub- Bacia Hidrográfica do Rio Perdizes Jusante, no município de Monte Carmelo. |
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PORTARIA IGAM N° 25 DE 06 DE JUNHO DE 2022.
Institui Comissão Gestora Local em trecho da DAC nº 007/2005, Sub- Bacia Hidrográfica do Rio Perdizes Jusante, no município de Monte Carmelo.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/06/2022)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – em trecho da DAC nº 007/2005, Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Perdizes Jusante, no município de Monte Carmelo, doravante denominada “CGL Sub- Bacia Hidrográfica do Rio Perdizes Jusante”, composta pelos seguintesusuários, outorgados ou outorgáveis:
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Rio Paranaíba(CBH PN1), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Perdizes Jusante. Parágrafo único – Caso o CBH PN1não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – URGA TMAP, realizará a convocação. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam |
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| Deliberação | Copam | 1715 | 2022-06-04 | Altera a Deliberação Copam nº 1.563, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.715, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.563, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/06/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “b”, do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.563, de 6 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) b) (...) 1 – Titular: Geraldo Antônio de Andrade Araújo 2 – 1º Suplente: André Ribeiro Teixeira 3 – 2º Suplente: Guilherme da Silva Oliveira”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 02 de junho de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Deliberação Normativa | Copam | 246 | 2022-06-04 | Altera a Deliberação Normativa Copam n° 217, de 6 de dezembro de 2017. |
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DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 246, DE 26 DE MAIO DE 2022
Altera a Deliberação Normativa Copam n° 217, de 6 de dezembro de 2017.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/06/2022)
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o inciso I e II do art. 3º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e com respaldo no inciso IX do §1º do art. 214 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica acrescido ao art. 8º da Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam nº 217, de 6 de dezembro de 2017, o §7º: “Art. 8º – (...) § 7º – As atividades e empreendimentos que impliquem em supressão de vegetação nativa primária ou secundária em estágios médio e/ ou avançado de regeneração, pertencente ao bioma Mata Atlântica, enquadradas no código H-01-01-1, deverão se regularizar por meio de LAC-1.”. Art. 2º – Fica acrescido ao art. 12 da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 2017, o seguinte inciso XII e os §§2º e 3º, passando o parágrafo único a vigorar como §1º: “Art. 12 (...) XII – H-01-01-1 Atividades e empreendimentos não listados ou não enquadrados em outros códigos, com supressão de vegetação primária ou secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica, em estágios médio e/ou avançado de regeneração, sujeita a EIA/Rima nos termos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, exceto árvores isoladas. (...) § 2º – Ressalva-se ao disposto no caput as atividades e empreendimentos enquadrados no código H-01-01-1 em que houver necessidade de prorrogação do prazo de validade da autorização para intervenção ambiental vinculada à licença emitida, quando deverá ser solicitada a renovação da licença de operação. § 3º – Encerrado o prazo de validade da licença ambiental concedida sem a total efetivação da intervenção ambiental autorizada, e não havendo solicitação da renovação prevista no §2º, a execução da intervenção dependerá de nova licença ambiental”. Art. 3º – O glossário de termos técnicos e ambientais constante do Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 2017, passa a vigorar acrescido do item 4-A: “(...) 4-A. Área de supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica – área requerida para supressão com vegetação primária e/ou secundária em estágio avançado de regeneração do bioma Mata Atlântica para obrasde utilidade pública; ou com vegetação secundária em estágios médio e/ou avançado de regeneração do bioma Mata Atlântica para atividades minerárias, sujeita a EIA/Rima nos termos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, exceto árvores isoladas.”. Art. 4º – Ficam acrescidos ao Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 2017, a “Listagem H – Outras Atividades” e o Código H-01-01-1, nos termos do Anexo Único desta deliberação normativa. Art. 5º – Fica revogado o art. 22 da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 2017. Art. 6º – Fica excluído do Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 2017, o código “A-07-01-1 Pesquisa mineral, com ou sem emprego de Guia de Utilização, com supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica em estágios médio e avançado de regeneração, exceto árvores isoladas”. Art. 7º – O disposto nesta deliberação normativa aplicar-se-á aos processos de licenciamento ambiental formalizados a partir da data de sua vigência. Art. 8º – Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de maio de 2022. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental
ANEXO ÚNICO
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| Deliberação | Copam | 1714 | 2022-06-02 | Altera a Deliberação Copam nº 1.546, de 28 de fevereiro de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.714, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.546, de 28 de fevereiro de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/06/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “c” do inciso I do artigo 1º, da Deliberação Copam nº 1.546, de 28 de fevereiro de 2020, passaa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) I – (...) c) (...) 2 – 1º Suplente: A indicar”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de junho de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Resolução | Conjunta Semad / Feam / IEF / Igam | 3145 | 2022-06-02 | Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº3.136de 19 de abril de 2022 que Constitui a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de 44 contratados temporários para o SISEMA, em cumprimento ao Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201- 59.2020.8.13.0000 TJMG/CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021 |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº3.145DE 31DE MAIO DE 2022.
Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº3.136de 19 de abril de 2022 que Constitui a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de 44 contratados temporários para o SISEMA, em cumprimento ao Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201- 59.2020.8.13.0000 TJMG/CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/06/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a DIRETOR AGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVEM:
Art. 1º – Os incisos I e III do art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº3.136de 19 de abril de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (...) I – Comissões da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD: 1. comissão 01 d - Jardel Cossenzo Lopes de Santana - Masp:752744-3 2. Comissão 02 d -Giselle Cruz Dada Muniz - Masp:4733278-0 III – Comissões do Instituto Estadual de Florestas – IEF: 2. Comissão 02 d - Danielle Brini Motta Ferreira - Masp:1363732-7 Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marilia Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Renato Teixeira Brandão Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Portaria | IEF | 46 | 2022-06-01 | Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito do Instituto Estadual de Florestas - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Nordeste. |
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PORTARIA IEF Nº 46, DE 31 DE MAIO DE 2022
Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito do Instituto Estadual de Florestas - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Nordeste.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/06/2022)
A DIRETOR A-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída Comissão de Credenciamento, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Nordeste, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, composta por servidores designados. Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Gisele Langkammer, MASP 1.021.158-9, Ana Lúcia Souza Góis Costa, MASP 1.020.870-0, Diego da Silva Passos, MASP 1.367.521-0, Laíse Barbosa Neumann Bamberg - MASP 1.313.829- Art. 3º - O Presidente da Comissão de credenciamento será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação. Art. 4º - Os membros da Comissão de credenciamento responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão de Credenciamento não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de maio de 2022 Maria Amélia de Coni e Moura Mattos - Diretora Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 47 | 2022-06-01 | Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Nova e Talhado, instituído pela Portaria nº 59 de 28 de maio de 2020. |
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PORTARIA Nº 47 DE 31 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Nova e Talhado, instituído pela Portaria nº 59 de 28 de maio de 2020.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/06/2022)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º - Reconduzir o Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Nova e Talhado, instituído pela Portaria nº 59 de 28 de maio de 2020, por mais um período de 02 (dois) anos. Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2022. Maria Amélia de Coni e Moura Mattos - Diretora Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 48 | 2022-06-01 | Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Vivendas de Taruaçu” de propriedade de Paulo Roberto Gomes e Dilma Ramalho Gomes, localizada no município de São João Nepomuceno/MG. |
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PORTARIA IEF Nº 48, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Vivendas de Taruaçu” de propriedade de Paulo Roberto Gomes e Dilma Ramalho Gomes, localizada no município de São João Nepomuceno/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/06/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Vivendas de Taruaçu”, processo SEI nº 2100.01.0057444/2020-57, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 15803, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São João Nepomuceno, de propriedade de Paulo Roberto Gomes e Dilma Ramalho Gomes. Parágrafo único – A RPPN “Vivendas de Taruaçu” tem área de 60,1997 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av-2-15803. Art.2º – A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Art. 3º – As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 31 de maio de 2022. Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF |
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| Deliberação | Copam | 1712 | 2022-05-31 | Altera a Deliberação nº 1.562, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.712, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Altera a Deliberação nº 1.562, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/05/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “c” do inciso I, e o item 3 da alínea “a” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.562, de 6 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I– (...) c) – (...) 1– Titular: Meire Aparecida Godoy Gomide 2 – 1º Suplente: Alessandra Maria Silva do Nascimento Botelho 3 – 2º Suplente: Fátima Adrienne de Macedo Soares (...) II– (...) a) – (...) 3 – 2º Suplente: Lidiane Carvalho de Campos”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de maio de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Deliberação | Copam | 1713 | 2022-05-31 | Altera a Deliberação Copam nº 1.546, de 28 de fevereiro de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.713, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.546, de 28 de fevereiro de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/05/2022)
ASECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “e” do inciso II do artigo 1º, da Deliberação Copam nº 1.546, de 28 de fevereiro de 2020, passaa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) II – (...) e) (...) 1 – Titular: A indicar”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de maio de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Portaria | Igam | 21 | 2022-05-31 | Altera a PortariaIgamn° 48, de 22de junho de 2021, que institui Comissão Gestora Local da DAC nº 002/2006Bacia Hidrográfica do Ribeirão Vereda Grande, no Município de Paracatu. |
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PORTARIA IGAM N°21, DE21 DE MAIODE 2022.
Altera a PortariaIgamn° 48, de 22de junho de 2021, que institui Comissão Gestora Local da DAC nº 002/2006Bacia Hidrográfica do Ribeirão Vereda Grande, no Município de Paracatu.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/05/2022)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na PortariaIgamnº 26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º − A tabela constante do art. 1º da Portaria Igam n° 48/2021,passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° - (...)
Art. 2º − Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,21 de maio de 2022. MARCELO DAFONSECA - DIRETOR GERAL IGAM |
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| Portaria | Igam | 22 | 2022-05-31 | Altera a PortariaIgamn° 85, de 17 de novembrode 2021, que institui Comissão Gestora Local em trecho da DAC nº 002/2006Bacia Hidrográfica do Córrego Conceição, no Município de Paracatu. |
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PORTARIA IGAM N° 22, DE 21DE MAIO DE 2022.
Altera a PortariaIgamn° 85, de 17 de novembrode 2021, que institui Comissão Gestora Local em trecho da DAC nº 002/2006Bacia Hidrográfica do Córrego Conceição, no Município de Paracatu.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/05/2022)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na PortariaIgamnº 26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º − A tabela constante do art. 1º da Portaria Igam n° 85/2021,passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° - (...)
Art. 2º − Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,21 de maio de 2022. MARCELO DAFONSECA - DIRETOR GERAL IGAM |
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| Portaria | Igam | 23 | 2022-05-31 | Altera a Portaria Igam n° 49, de 20de agosto de 2020, que institui Comissão Gestora Local na área do trecho do Ribeirão Santa Isabel da DAC nº 003/2018, nos municípios de Paracatu, Vazante e Guarda-Mor. |
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PORTARIA IGAM N°23, DE 21DE MAIO DE 2022.
Altera a PortariaIgamn° 49, de 20de agosto de 2020, que institui Comissão Gestora Local na área dotrecho do Ribeirão Santa Isabel da DAC nº 003/2018, nosmunicípios de Paracatu, Vazante e Guarda-Mor.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/05/2022)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na PortariaIgamnº 26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º − A tabela constante do art. 1º da Portaria Igam n° 49/2020,passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° - (...)
Art. 2º − Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,21 de maio de 2022. MARCELO DAFONSECA - DIRETOR GERAL IGAM |
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| Portaria | IEF | 44 | 2022-05-28 | Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, no âmbito da unidade regional de Florestas e Biodiversidade Mata do Instituto Estadual de Florestas |
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PORTARIA IEF Nº 44, DE 27 DE MAIO DE 2022
Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, no âmbito da unidade regional de Florestas e Biodiversidade Mata do Instituto Estadual de Florestas
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/05/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art 14 do Decreto nº 47 892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8 666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 20 608, de 07 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 46 712, de 29 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art 1º – Instituir Comissão de Credenciamento, no âmbito da unidade regional de Florestas e Biodiversidade Mata do Instituto Estadual de Florestas, em cumprimento ao disposto no inciso vIII do art 2º do Decreto nº 46 712, de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados Art 2º – Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento a que se refere o art 1º, sob a presidência da primeira, os seguintes servidores: I – Eduardo da Costa ribeiro, MASP nº 1 021 275-1 II – Fernanda Cristina de Almeida Moreira, MASP nº 1 020 895-7 III- Maria Aparecida ribeiro Gomes, MASP nº 1 124 315-1 Parágrafo único – Fica designada como suplente a servidora Ruth Moreira de Carvalho, MASP nº 1 401 920-2; Art 3º – o Presidente da Comissão de Credenciamento será representado, em sua ausência ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fi zerem presentes, respeitando-se a ordem de designação Art 4º – os membros da Comissão de Credenciamento responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão Art 5º – A investidura dos membros da Comissão de Credenciamento será de um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesmacomissão no período subsequente Art 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 27 de maio de 2022 Maria Amelia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretor-Geral do IEF |
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| Resolução | Conjunta Semad / Seapa / Feam / IEF / Igam | 3144 | 2022-05-27 | Institui Comitês de Acompanhamento, Técnico e Intergestor para avaliação técnica, aprovação ou rejeição dos produtos apresentados por prestadoras de serviços técnicos especializados decorrentes da contratação por meio de termo de doação no âmbito do Projeto de Otimização da Regularização Ambiental, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Fundação Estadual do Meio Ambiente, o Instituto Estadual de Florestas, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.144, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Institui Comitês de Acompanhamento, Técnico e Intergestor para avaliação técnica, aprovação ou rejeição dos produtos apresentados por prestadoras de serviços técnicos especializados decorrentes da contratação por meio de termo de doação no âmbito do Projeto de Otimização da Regularização Ambiental, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Fundação Estadual do Meio Ambiente, o Instituto Estadual de Florestas, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 27/05/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETOR AGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR -GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 10 do Decreto n° 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto n° 47.892, de 23 de março de 2020, o inciso I do art. 9° do Decreto n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Acompanhamento no âmbito do Projeto de Otimização da Regularização Ambiental para acompanhar o desenvolvimento das atividades ordinárias a serem realizadas pelas prestadoras de serviços técnicos especializados, conforme contratação realizada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg – e doada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, à Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, ao Instituto Estadual de Florestas – IEF – e ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam. Art. 2º – O Comitê de Acompanhamento terá as seguintes atribuições: I – realizar a análise preliminar dos produtos apresentados pelas prestadoras de serviços técnicos especializados, conforme escopo definido na proposta de execução de serviços referendado no termo de doação celebrado entre Fiemg e Semad, Feam, IEF e Igam; II – solicitar, se for o caso, esclarecimentos sobre os produtos preliminares apresentados pelas prestadoras de serviços técnicos especializados, em especial sobre a metodologia, parâmetros e quaisquer ações relacionadas com a formação da base do conhecimento técnico-especializado; III – acompanhar as atividades realizadas pelas prestadoras de serviços técnicos especializados, conforme escopo definido na proposta de execução de serviços referendada no termo de doação celebrado entre Fiemg e Semd, Feam, IEF e Igam; IV – solicitar complementações nos produtos apresentados em face da necessidade de atualização ou adequação quanto a padrões técnicos, processuais e procedimentais adotados pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema; V – apresentar informações ao Comitê Técnico sobre as tratativas realizadas com as prestadoras de serviços técnicos especializados que possam interferir na qualidade ou prejudicar o desenvolvimento das atividades; VI – opinar sobre os produtos apresentados pelas prestadoras de serviços técnicos especializados a ser submetida ao Comitê Técnico e ao Comitê Intergestor. Parágrafo único – As complementações a que se refere o inciso IV do caput poderão ser dispensadas pelo Comitê Técnico, desde que apresentada manifestação fundamentada. Art. 3º – O Comitê de Acompanhamento será composto pelos seguintes representantes: I – da Semad: a) Igor Villar Debossan, Masp 752828-4, pela Chefia de Gabinete; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Feam/IEF/Igam nº 3.356, de 31 de março de 2025)
b) Fabiana de Souza Moreira, Masp 12245296, pela Assessoria Estratégica; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Feam/IEF/Igam nº 3.356, de 31 de março de 2025)
c) Raíssa Dias de Freitas, Masp 1.364.025-5, pela Assessoria de Relações Institucionais; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Sede/Feam/IEF/Igam nº 3.282, de 24 de janeiro de 2024)
d) Eder Pereira Oliveira, Masp 1.369.496-3, pela Subsecretaria de Gestão Ambiental; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Sede/Feam/IEF/Igam nº 3.282, de 24 de janeiro de 2024)
e) Nathália Oliveira Martins, Masp 752.907-6, pela Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Feam/IEF/Igam nº 3.356, de 31 de março de 2025)
f) Marina Matos Oliveira Isoni, Masp 1.363.828-3, pela Subsecretaria de Fiscalização Ambiental; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Sede/Feam/IEF/Igam nº 3.316, de 6 de setembro de 2024)
II – da Feam: a) Nayara Batista Pereira Rocha, Masp 1.373.510-5, pela Gerência de Modernização e Estratégia em Regularização Ambiental; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Sede/Feam/IEF/Igam nº 3.282, de 24 de janeiro de 2024)
b) Alexandra Figueira Monteiro, Masp 1.276.330-6, pela Gerência de Apoio Técnico; (Alínea acrescida pelo art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Sede/Feam/IEF/Igam nº 3.282, de 24 de janeiro de 2024) III – do IEF: a) Juliana Costa Chaves, Masp 1.146.889-9, pela Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas; b) Melina Fernanda Leite Barreto, Masp 1.318.653-1, pela Diretoria de Proteção à Fauna; c) Vitor Abraçado de Almeida, Masp 1.366.247-3, pela Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Sede/Feam/IEF/Igam nº 3.240, de 7 de junho de 2023)
d) Mariana Yankous Gonçalves Fialho, Masp 1.342.848-7, pela Diretoria de Unidades de Conservação; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Sede/Feam/IEF/Igam nº 3.240, de 7 de junho de 2023)
IV – do Igam: a) Vladimir Rabelo Lobato, Masp 1.174. 211-1. V – da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede: (Inciso acrescido pelo art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Sede/Feam/IEF/Igam nº 3.240, de 7 de junho de 2023) a) Rodrigo Sampaio Melo, Masp 1.528.739-4; (Alínea acrescida pelo art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Sede/Feam/IEF/Igam nº 3.316, de 6 de setembro de 2024)
b) Larissa Maria Leite Duarte, Masp 1.532.166-4. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Sede/Feam/IEF/Igam nº 3.316, de 6 de setembro de 2024) VI – da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento–Seapa: (Inciso acrescido pelo art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Sede/Feam/IEF/Igam nº 3.240, de 7 de junho de 2023) a) Lorena Gonçalves Brito, Matrícula 207896; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Feam/IEF/Igam nº 3.356, de 31 de março de 2025)
b) Ariel Chaves Santana Miranda, 1.485.729-6. (Alínea acrescida pelo art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Sede/Feam/IEF/Igam nº 3.316, de 6 de setembro de 2024) Parágrafo único – A coordenação do Comitê de Acompanhamento será exercida pelos servidores Alexandra Figueira Monteiro e Igor Villar Debossan. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Feam/IEF/Igam nº 3.356, de 31 de março de 2025)
Art. 4º – Fica instituído o Comitê Técnico no âmbito do Projeto de Otimização da Regularização Ambiental para a avaliação e aprovação dos produtos apresentados pelos prestadores de serviços técnicos especializados, especialmente quanto ao conteúdo de minuta de macrofluxo do processo de regularização ambiental, minutas de atos normativos relativos à regularização ambiental e minutas de termos de referência, conforme termo de doação celebrado entre Fiemg e Semad, Feam, IEF e Igam. Art. 5º – O Comitê Técnico terá as seguintes atribuições: I – realizar, se for o caso, consultas, pesquisas e levantamentos técnicos e processuais junto a outros órgãos, entidades e instituições acerca do tema objeto de análise; II – solicitar, se for o caso, esclarecimentos sobre os produtos preliminares apresentados pelas prestadoras de serviços técnicos especializado, em especial sobre metodologia, parâmetros e quaisquer outras ações relacionadas com a formação da base de conhecimento técnico-especializado; III – avaliar o material produzido pelos prestadores de serviços técnicos especializados opinando pela sua aprovação ou rejeição; IV – avaliar de maneira qualitativa os parâmetros técnicos sugeridos pelos prestadores de serviços técnicos especializados segundo diretrizes de políticas públicas para a regularização ambiental; V – propor, se necessário, ações complementares e alterações ou criação de normas, termos de referência ou outros documentos necessários para a otimização da regularização ambiental; VI – encaminhar ao Comitê Intergestor a avaliação a que se refere o inciso III do caput para aprovação ou rejeição. Art. 6º – O Comitê Técnico será composto pelos seguintes representantes: I – da Semad: a) Letícia Capistrano Campos, Masp 752821-9, pela Chefia de Gabinete; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Feam/IEF/Igam nº 3.356, de 31 de março de 2025)
d) Anelisa Mota Sales Barbosa, Masp 1.376.709-0, pela Assessoria de Normas e Procedimentos; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Sede/Feam/IEF/Igam nº 3.282, de 24 de janeiro de 2024)
f) Elisângela Aparecida Tonon de Oliveira, Masp 1.147.969-8, pela Subsecretaria de Fiscalização Ambiental; g) Tiago Aroeira Marliere, Masp 1.319.382-6, pela Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Sede/Feam/IEF/Igam nº 3.240, de 7 de junho de 2023)
h) Cecília Siman Gomes, Masp 1.505.302-8, pela Subsecretaria de Gestão Ambiental; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Sede/Feam/IEF/Igam nº 3.282, de 24 de janeiro de 2024)
i) Felipe Fernandes Ladislau, Masp 1.474.995-6, pela Diretoria de Estratégias em Geotecnologias e Informação Geográfica. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Feam/IEF/Igam nº 3.356, de 31 de março de 2025)
II – da Feam: a) Ricardo Barreto Silva, Masp 1.148.399-7, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Noroeste de Minas; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Sede/Feam/IEF/Igam nº 3.316, de 6 de setembro de 2024)
b) Luciano Junqueira de Melo, Masp 1.138.385-8; c) Kamila Borges Alves - MASP: 1.151.726-5, pela Diretoria de Gestão Regional; (Alínea acrescida pelo art. 2º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Sede/Feam/IEF/Igam nº 3.282, de 24 de janeiro de 2024) d) Fernando Baliani da Silva, Masp 1.374.348-9, pela Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental; (Alínea acrescida pelo art. 2º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Sede/Feam/IEF/Igam nº 3.282, de 24 de janeiro de 2024) III – do IEF: a) Henrique Belfort Gomes, Masp 1.562.399-4, pela Diretoria de Proteção à Fauna; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Sede/Feam/IEF/Igam nº 3.282, de 24 de janeiro de 2024)
d) Flávio Augusto Aquino, Masp 1.339.995-1, pela Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
g) Marina Fernandes Dias, Masp 1.183.436-3, pela Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas. (Alínea acrescida pelo art. 2º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Sede/Feam/IEF/Igam nº 3.316, de 6 de setembro de 2024) IV – do Igam: a) Jeane Sabrina Maia, Masp 1.164.614-8; b) Jeane Dantas de Carvalho, Masp 1.197.092-8. § 1º – A coordenação do Comitê Técnico será exercida pelos servidores Letícia Capistrano Campos e Fernando Baliani da Silva. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta Semad/Seapa/Feam/IEF/Igam nº 3.356, de 31 de março de 2025)
§ 3º – O Comitê Técnico poderá solicitar o apoio de especialistas e representantes de outras unidades administrativas do Sisema para a elaboração das medidas previstas no art. 5º desta resolução. Art. 7º – Fica instituído o Comitê Intergestor para a aprovação ou rejeição, após a avaliação técnica pelo Comitê Técnico, dos produtos apresentados pelos prestadores de serviços técnicos especializados, especialmente quanto ao conteúdo de minuta de macrofluxo do processo de regularização ambiental, minutas de atos normativos relativos a regularização ambiental e minuta de termos de referência para estudos incidentes nos processos de regularização ambiental, documentos referenciados em termo de doação no âmbito do Projeto de Otimização da Regularização Ambiental celebrado entre a Fiemg e a Semad, a Feam, o IEF e oIgam. Art. 8º – O Comitê Integestor será composto pelos dirigentes máximos da Semad, da Feam, do IEF e do Igam. Art. 9º – O Comitê de Acompanhamento, o Comitê Técnico e o Comitê Intergestor serão dissolvidos em noventa dias após aprovação ou rejeição pelo Comitê Intergestor do último produto apresentado pelos prestadores de serviços técnicos especializados. Art. 10 – A participação no Comitê de Acompanhamento, no Comitê Técnico e no Comitê Intergestor será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada. Art. 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de maio de 2022. Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Deliberação | Copam | 1711 | 2022-05-25 | Altera a Deliberação Copam nº 1.555, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.711, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.555, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/05/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “e” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.555, de 6 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) e) (...) 1 – Titular: Fúlvio Rodriguez Simão 2 – 1º Suplente: Marley Lamounier Machado 3 – 2º Suplente: Eduardo José Azevedo Corrêa”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de maio de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Deliberação | Copam | 1706 | 2022-05-20 | Altera a Deliberação nº 1.556, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.706, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Altera a Deliberação nº 1.556, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/05/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “a” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.556, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II– (...) a) (...) 1 – Titular: Lidiane Carvalho de Campos”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de maio de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Deliberação | Copam | 1707 | 2022-05-20 | Altera a Deliberação Copam nº 1.557, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.707, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.557, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/05/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “c” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.557, de 6 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II– (...) c) – (...) 1 – Titular: Juventino Olímpio da Fonseca 2 – 1º Suplente: Josafá Antonio Fernandes 3 – 2º Suplente: Diego Margonare D´avilla”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de maio de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Deliberação | Copam | 1708 | 2022-05-20 | Altera a Deliberação Copam nº 1.558, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.708, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.558, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/05/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “a”, do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.558, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II– (...) a) (...) 3 – 2º Suplente: Monicke Sant Anna Pinto de Arruda”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de maio de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Deliberação | Copam | 1709 | 2022-05-20 | Altera a Deliberação Copam nº 1.559, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.709, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.559, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/05/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “a” do inciso II, do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.559, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) a) (...) 2 – 1º Suplente: Monicke Sant Anna Pinto de Arruda”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de maio de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Deliberação | Copam | 1710 | 2022-05-20 | Altera a Deliberação Copam nº 1.563, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.710, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.563, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/05/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “a”, do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.563, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) a) (...) 3 – 2º Suplente: Lidiane Carvalho de Campos”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de maio de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Portaria | IEF | 39 | 2022-05-20 | Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata do Limoeiro, para o biênio 2022 - 2024. |
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PORTARIA IEF Nº 39 DE 19 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata do Limoeiro, para o biênio 2022 - 2024.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/05/2022)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47 892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9 985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4 340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20 922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21 972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art 1º - o Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata do Limoeiro, é formado por 24 (vinte e quatro) conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº01/2022 PEML, ficando assim constituído: 1 Poder Público: a) Titular: Prefeitura de Itabira Suplente: Prefeitura de Itabira b) Titular: Sistema de Abastecimento de água e Esgoto de Itabira - SAAE Suplente: Sistema de Abastecimento de água e Esgoto de Itabira - SAAE c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais Suplente: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais d) Titular: universidade Federal de Itajubá – Campus Itabira Suplente: universidade Federal de Itabira – Campus Itabira e) Titular: Escola Estadual Professor Manoel Soares Suplente: Escola Estadual Professor Manoel Soares f) Titular: Empresa de Desenvolvimento de Itabira - ITAURB Suplente: Empresa de Desenvolvimento de Itabira - ITAURB; 2 Sociedade Civil: a) Titular: Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira Suplente: Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira b) Titular: vale S A Suplente: vale S A c) Titular: Ecolabore Engenharia Suplente: Ecolabore Engenharia d) Titular: Circuito do ouro Suplente: Instituto do Turismo e Eventos de Itabira e região e) Titular: vila Ipoema Suplente: Flores do Carmo e Tecelagem Artesanal f) Titular: Instituto Bromélias Suplente: Caritas Diocesana § 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata do Limoeiro, será exercida pelo Gerente da unidade, que dará posse aos membros do Conselho § 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o regimento Interno deste Conselho § 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2022 Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 40 | 2022-05-20 | Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sumidouro, do Monumento Natural Estadual Lapa vermelha e do Monumento Natural Estadual várzea da Lapa, para o biênio 2022-2024. |
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PORTARIA IEF Nº 40, DE 19 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sumidouro, do Monumento Natural Estadual Lapa vermelha e do Monumento Natural Estadual várzea da Lapa, para o biênio 2022-2024.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/05/2022)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47 892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9 985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4 340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20 922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21 972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art 1º- o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sumidouro, do Monumento Natural Estadual Lapa vermelha e do Monumento Natural Estadual várzea da Lapa é formado por 36 (trinta e seis) conselheiros, sendo 18 (dezoito) titulares e 18 (dezoito) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio de Edital do IEF/PESU/MNE LAPA VERMELHA/MNE VÁRZEA DA LAPA Nº 01/2021, fi cando assim constituído: I- Poder Público: a) Titular: Município de Lagoa Santa; Suplente: Município de Lagoa Santa; b) Titular: Município de Pedro Leopoldo; Suplente: Município de Pedro Leopoldo; c) Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; Suplente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; d) Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA; Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA; e) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER; Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER; II - Sociedade civil: a) Titular: Sindicato rural de Pedro Leopoldo; Suplente: Sindicato rural de Pedro Leopoldo; b) Titular: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES; Suplente: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES; c) Titular: Helon Brazil Neto; Suplente: Denise Santiago viana Brazil; d) Titular: Marco Aurélio rabello Guimarães; Suplente: Maurício Freitas Guimarães; e) Titular: Nilza Divina Costa Ferreira; Suplente: Jefferson Costa Ferreira; f) Titular: Wellington Luiz Goulart; Suplente: Michael Dave Cançado Goulart; g) Titular: Condomínio Estâncias das Amendoeiras; Suplente: Condomínio Estâncias das Amendoeiras; h) Titular: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG; Suplente: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG; i) Titular: Associação dos Amigos do Museu Arqueológico de Lagoa Santa; Suplente: Associação dos Amigos do Museu Arqueológico de Lagoa Santa; j) Titular: Federação de Montanhismo e Escalada do Estado de Minas Gerais - FEMEMG; Suplente: Federação de Montanhismo e Escalada do Estado de Minas Gerais - FEMEMG; k) Titular: Associação do Circuito Turístico das Grutas; Suplente: Associação do Circuito Turístico das Grutas; l) Titular: Associação de recreação Sócio Cultural e Bloco Prevenir e Preservar; Suplente: Associação de recreação Sócio Cultural e Bloco Prevenir e Preservar; m) Titular: Associação Gruta Lapinha viva - GLAV; Suplente: Associação Gruta Lapinha viva - GLAV; § 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sumidouro, do Monumento Natural Estadual Lapa vermelha e do Monumento Natural Estadual várzea da Lapa será exercida por um dos gerentes das unidades de conservação, que dará posse aos membros do Conselho § 2º - Na ausência dos Presidentes do Conselho, estes serão substituídos por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o regimento Interno deste Conselho § 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 19 de maio de 2022 Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 41 | 2022-05-20 | Reconhece como reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Horto Alegria III” de propriedade de Vale S/A, localizada no município de Mariana/MG. |
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PORTARIA IEF Nº 41, DE 19 DE MAIO DE 2022
Reconhece como reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Horto Alegria III” de propriedade de Vale S/A, localizada no município de Mariana/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/05/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art 14 do Decreto nº 47 892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20 922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39 401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9 985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5 746, de 5 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art 1º – Fica reconhecida como reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Horto Alegria III”, processo SEI nº 2100.01.0000829/2020-39, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Mariana, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 17212, registrada no ofício de registro de Imóveis da Comarca de Mariana, de propriedade de Vale S/A. Parágrafo único – A RPPN “Horto Alegria III” tem área de 84,35 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av-13- 17212 Art 2º – A reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica Art 3º – As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis Art 4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação Belo Horizonte, 19 de maio de 2022 Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 43 | 2022-05-20 | Altera a Portaria IEF nº 22, de 25 de março de 2022 |
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PORTARIA IEF Nº 43 DE 19 MAIO DE 2022
Altera a Portaria IEF nº 22, de 25 de março de 2022
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/05/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art 14 do Decreto nº 47.892, de 23/03/2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar o art. 1º da Portaria IEF nº 22, de 25 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º – Fica criada a Comissão de Avaliação do Termo de Parceria Nº 51/21, com o objetivo de avaliar os resultados atingidos com a sua execução, conforme Sistemática de Avaliação prevista no Termo de Parceria celebrado em 20/12/2021 e nos termos da legislação pertinente ” Art 2º – Substituir a pedido, no inciso IV do art 2º da Portaria IEF nº 22, de 25 de março de 2022, o membro da Comissão de Avaliação representante da Câmara Técnica de Proteção à Biodiversidade e áreas Protegidas (CPB) Sr Edson valgas de Paiva, CPF nº 040.337.426-03, pelo Sr. José Angelo Paganini, CPF nº 222.913.856-15 Art 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 19 de maio de 2022 Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF |
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| Deliberação | Copam | 1703 | 2022-05-18 | Altera a Deliberação Copam nº 1.551, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.703, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.551, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/05/2022)
ASECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 2 e 3 da alínea “a” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.551, de 6 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) a) (...) 2 – 1º Suplente: Lidiane Carvalho de Campos 3 – 2º Suplente: Monicke Sant Anna Pinto de Arruda”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de maio de 2022. VALERIA CRISTINA REZENDE |
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| Deliberação | Copam | 1704 | 2022-05-18 | Altera a Deliberação nº 1.548, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.704, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Altera a Deliberação nº 1.548, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/05/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “a” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.548, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) a) (...) 3 – 2º Suplente: Monicke Sant Anna Pinto de Arruda”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de maio de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Deliberação | Copam | 1705 | 2022-05-18 | Altera a Deliberação Copam nº 1.554, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.705, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.554, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/05/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “a” e os itens 1 e 3 da alínea “d” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.554, de 6 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) a) (...) 2 – 1º Suplente: Lidiane Carvalho de Campos d) (...) 1 – Titular: Paulo José de Oliveira (...) 3 – 2º Suplente: A indicar ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de maio de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Deliberação | CERH-MG | 489 | 2022-05-13 | Aprova a recomposição da Comissão de análise dos resultados do monitoramento da governança do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 489, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Aprova a recomposição da Comissão de análise dos resultados do monitoramento da governança do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/05/2022)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS,criado pelo Decretonº 26.961, de 28 de abril de 1987, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e seus regulamentos,
CONSIDERANDOo disposto na Deliberação Normativa CERH-MGnº 61, de 13 de dezembro de 2018;
DELIBERA:
Art. 1º- Aprovar a recomposição daComissão de análise dos resultados do monitoramento da governança do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais, de que trata o art. 3º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 61, de 13 de dezembro de 2018. Art. 2º -Para atender aos objetivos da presente Deliberação, a Comissão terá a seguinte composição: I-representantes do Estado: a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad); II -representantes dos Municípios: a) Prefeitura Municipal de Itabirito; b) Prefeitura Municipal de Patrocínio; III -representantes dos usuários de recursos hídricos: a) Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa); b) Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram); IV -representantes de entidades da sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos: a) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG); b) Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Art. 3º - Esta deliberaçãoentra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de março de 2022. Marília Carvalho de Melo Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação Normativa | CERH-MG | 71 | 2022-05-13 | Altera a Deliberação Normativa CERH-MG nº 66, de 17 de novembro de 2020. |
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DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 71, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Deliberação Normativa CERH-MG nº 66, de 17 de novembro de 2020.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/12/2021) (Republicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/05/2022)
OCONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, de 6 de janeiro de 2014;
DELIBERA:
Art. 1º – O art. 6º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 66, de 17 de novembro de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 6º – (...) Parágrafo único – A referência espacial para a delimitação de bacias,CHseUEGsé a base hidrográfica oficial do estado de Minas Gerais, disponível em http://idesisema.meioambiente.mg.gov.br.” Art. 2º – Os Anexos I e II da Deliberação Normativa CERH-MG nº 66, de 2020, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta deliberação. Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais
ANEXO I UNIDADES ESTRATÉGICAS DE GESTÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEGS 1. UEG - 1 Afluentes do Alto Rio São Francisco – composta pelas circunscrições hidrográficas SF1, SF2, SF3, SF4 e SF5. 2. UEG - 2 Afluentes do Médio Rio São Francisco – composta pelas circunscrições hidrográficas SF6, SF7, SF8, SF9 e SF10. 3. UEG - 3 Afluentes do Rio Grande – composta pelas circunscrições hidrográficas GD1, GD2, GD3, GD4, GD5, GD6, GD7, GD8 e PJ1. 4. UEG - 4 Afluentes do Rio Doce – composta pelas circunscrições hidrográficas DO1, DO2, DO3, DO4, DO5, DO6 e bacia IP1. 5. UEG - 5 Afluentes dos Rios Mucuri, São Mateus, Jequitinhonha e Pardo – composta pelas circunscrições hidrográficas JQ1, JQ2, JQ3, MU1, PA1 e SM1 e bacias PE1, BU1, IN1, IU1 e JU1. 6. UEG - 6 Afluentes do Rio Paranaíba – composta pelas circunscrições hidrográficas PN1, PN2 e PN3. 7. UEG - 7 Afluentes do Rio Paraíba do Sul, Rio Preto (Itabopoama), Rio São João e Rio Caparaó – composta pelas circunscrições hidrográficas PS1, PS2 e bacia IB1.
ANEXO II CIRCUNSCRIÇÕES HIDROGRÁFICAS
1. UEG - 1 Afluentes do Alto Rio São Francisco: 1.1. CH dos Afluentes do Alto São Francisco (SF1): toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia76991111 (inclusive); 1.2. CH do Rio Pará (SF2): toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia7698111 (inclusive); 1.3. CH do Rio Paraopeba (SF3): toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia76961913 (inclusive); 1.4. CH do Entorno da Represa de Três Marias (SF4): toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia7695393 (exceto SF1, SF2 e SF3); 1.5. CH do Rio das Velhas (SF5): toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia76941111 (inclusive). 2. UEG - 2 Afluentes do Médio Rio São Francisco: 2.1. CH dos RiosJequitaíePacuí(SF6): toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia767911 (inclusive) na margem direita do rio São Francisco até a confluência na bacia com código de bacia,cobacia767995 (inclusive), a partir daí à montante nas duas margens do rio São Francisco (exceto SF1, SF2, SF3, SF4, SF5 e SF7); 2.2. CH Rio Paracatu (SF7): toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia7681111 (inclusive) e (apenas área da bacia no Estado); 2.3. CH RioUrucuia(SF8): rioUrucuiae afluentes da margem esquerda do rio São Francisco entre os rios Paracatu eUrucuia, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia767911 (inclusive, parcela da margem esquerda do rio São Francisco) na margem esquerda do rio São Francisco à jusante de SF7, e toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia767811 (apenas área da bacia no Estado); 2.4. CH dos Afluentes Mineiros do Médio São Francisco (SF9): rio São Francisco, de jusante da confluência com o rioUrucuiaaté montante da confluência com o rio Carinhanha, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia765597 (exclusive) à jusante de SF6 e SF8 e exceto SF10 (apenas área da bacia no Estado); 2.5. CH Rio Verde Grande (SF10): toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia7661111 (inclusive), (apenas área da bacia no Estado). 3. UEG – 3 Afluentes do Rio Grande: 3.1. CH dos Afluentes Mineiros do Alto Rio Grande (GD1): nascentes do rio Grande até a confluência com o rio das Mortes (exclusive), toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia8689711 (inclusive); 3.2. CH Vertentes do Rio Grande (GD2): região das bacias dos rios das Mortes e Jacaré, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia86894333 (exclusive) e toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia868953993 (exclusive), (exceto GD1); 3.3. CH do Entorno do Reservatório de Furnas (GD3): região do entorno do reservatório de Furnas, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia868799331 (inclusive) (exceto GD1, GD2, GD4 e GD5); 3.4. CH Rio Verde (GD4): toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia868861171 (inclusive); 3.5. CH Rio Sapucaí (GD5): à montante da região do reservatório de Furnas, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia868871531 (exclusive); 3.6. CH dos Afluentes Mineiros dos Rios Mogi-Guaçu e Pardo (GD6): toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia8684199 (apenas área da bacia no Estado); 3.7. CH dos Afluentes do Médio Rio Grande (GD7): região do entorno do reservatório de Mascarenhas de Morais (Peixoto) e ribeirão Sapucaí, toda a área à jusante de GD3 e à montante da bacia com código de bacia,cobacia86873979977 (inclusive) e à montante da bacia com código de bacia,cobacia8686591 (apenas área da bacia no Estado); 3.8. CH dos Afluentes do Baixo Rio Grande (GD8): baixo curso do rio Grande àjusante do reservatório de Mascarenhas de Morais (Peixoto), toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia8681111 (inclusive) e à jusante de GD7 e GD6 (apenas área da bacia no Estado). 3.9. CH dos Rios Piracicaba eJaguari(PJ1): a totalidade da bacia no Estado. 4. UEG - 4 Afluentes do Rio Doce: 4.1. CH do Rio Piranga (DO1): região do alto rio Doce, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia7769111 (inclusive); 4.2. CH do Rio Piracicaba (DO2): bacia do rio Piracicaba, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia776811111 (inclusive); 4.3. CH do Rio Santo Antônio (DO3): bacia do rio Santo Antônio e margem esquerda do rio Doce, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia776599 (inclusive, parcela da margem esquerda do rio Doce) na margem esquerda do rio Doce à jusante de DO1 e DO2; 4.4. CH do Rio Suaçuí (DO4): região da bacia do rio Suaçuí Grande, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia77617973 na margem esquerda do rio Doce, à jusante de DO3 (apenas área da bacia no Estado); 4.5. CH do Rio Caratinga (DO5): região do rio Caratinga, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia7763399 (inclusive, parcela da margem direita do rio Doce) na margem direita do rio Doce à jusante de DO1 e DO2; 4.6. CH Águas do Rio Manhuaçu (DO6): região do rio Manhuaçu, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia77617973 na margem direita do rio Doce, à jusante de DO5 (apenas área da bacia no Estado). 5. UEG - 5 Afluentes dos Rios Mucuri, São Mateus, Jequitinhonha e Pardo: 5.1. CH dos Afluentes Mineiros do Rio Mucuri (MU1): a totalidade da bacia no Estado; 5.2. CH do Rio São Mateus (SM1): a totalidade da bacia no Estado; 5.3. CH dos Afluentes Mineiros do Alto Jequitinhonha (JQ1): região do alto rio Jequitinhonha, a partir da bacia com código de bacia,cobacia774511 (inclusive) toda a área à montante; 5.4. CH do Rio Araçuaí (JQ2): bacia do rio Araçuaí a partir da bacia com código de bacia,cobacia774211 (inclusive); 5.5. CH dos Afluentes Mineiros do Médio e Baixo Rio Jequitinhonha (JQ3): região do baixo rio Jequitinhonha, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia774113793, (exceto JQ1 e JQ2) e (apenas área da bacia no Estado); 5.6. CH do Rio Mosquito e demais Afluentes Mineiros do Rio Pardo (PA1): a totalidade da bacia no Estado; 6. UEG - 6 Afluentes do Rio Paranaíba: 6.1. CH dos Afluentes Mineiros Alto Paranaíba (PN1): a partir da bacia com código de bacia,cobacia8695913 (inclusive), toda a área à montante (exceto PN2) e (apenas área da bacia no Estado); 6.2. CH do Rio Araguari (PN2): a partir da bacia com código de bacia,cobacia8698197 (inclusive), toda a área à montante; 6.3. CH dos Afluentes Mineiros do Baixo Paranaíba (PN3): região do baixo rio Paranaíba, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia8691111 (inclusive) e à jusante de PN1 (apenas área da bacia no Estado). 7. UEG - 7 Afluentes do Rio Paraíba do Sul: 7.1. CH dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraíbuna(PS1): região das bacias dos rios Preto e Paraíbuna, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia778771919 (inclusive) e (apenas área da bacia no Estado); 7.2. CH dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé (PS2): região das bacias dos rios Pomba e Muriaé, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia778197 (exceto PS1) e (apenas área da bacia no Estado);
Republicação da Deliberação Normativa CERH-MG nº 71, de 22 de dezembro de 2021, por ter constado incorreção, quanto ao original, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, de 31 de dezembro de 2021.
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| Deliberação | CERH-MG | 488 | 2022-05-10 | Altera a Deliberação CERH-MG nº 456, de 23 de julho de 2021, que designa os membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 488, DE 9 DE MAIO DE 2022.
Altera a Deliberação CERH-MG nº 456, de 23 de julho de 2021, que designa os membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/05/2022)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1 e 3 da alínea “e” do inciso II do art. 1º, da Deliberação CERH-MG nº 456, de 23 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) II – (...) e) – (...) 1 – Titular: Juliano Cézar Nascimento Xavier (...) 3 – 2º Suplente: Ronaldo Lopes de Oliveira”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 9 de maio de 2022. VALÉRIA CRISTINA REZENDE |
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| Resolução | Conjunta Semad / Feam / IEF / Igam | 3139 | 2022-05-07 | Institui Grupo de Trabalho destinado a revisar o Plano de Integridade específico dos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, nos termos do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.139, DE 3 DE MAIO DE 2022.
Institui Grupo de Trabalho destinado a revisar o Plano de Integridade específico dos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, nos termos do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/05/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho – GT – destinado a revisar o Plano de Integridade no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – publicado 11 em março de 2021. Parágrafo único – A revisão de que trata o caput deverá alcançar todas as ações constantes no Plano de Integridade no âmbito do Sisema, cabendo ao GT a pesquisa e o levantamento de dados e informações, a verificação da necessidade de adequação de prazos, atribuições e responsabilidades dos setores do Sisema de acordo com a matriz de responsabilidades, bem como a avaliação da manutenção das ações vigentes ou o acréscimo de novas. Art. 2º – O GT será composto pelos seguintes servidores da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas: I – Nathália Milagre Hazan, Masp: 752.470-5, que o coordenará; II – Gustavo Endrigo de Sá Fonseca, Masp: 1.364.097-4; III – Ana Paula Vieira Lima, Masp: 1.378.460-8; IV – Fabiana Gonçalves Moreira, Masp: 1.209.126-0; V – Mauro Manzali Bonaccorsi, Masp: 1.364.023-0; VI – Ludmila Tatiane Pereira Diniz, Masp: 1.357.128-6; VII – Nathalia Oliveira Martins, Masp: 752.907-6; VIII – André Felipe Siuves Alves, Masp: 1.234.129-3; IX – Leonardo Fantini de Almeida, Masp: 1.315.813-4; X – Anna Paula Costa Val Fajardo, Masp: 1.401.273-6; XI – Paulo Roberto de Souza Manso, Masp: 1.148.215-5; XII – Janaína dos Santos Teófilo, Masp: 1.146.873-3; XIII – Rosa Maria Cruz Laender Costa, Masp: 1.043.948-7; XIV – Éder Rocha Coura, Masp: 1.485.391-5; XV – Fernanda Teixeira Silva, Masp: 1.147.738-7; XVI – Ronan Teixeira Brandão, Masp: 1.489.561-9; XVII – Fabiana Castro Morais Zanetti; Masp: 1.147.274-3; XVIII – Daniela Cristina Pereira Fonseca, Masp: 1.368.213-3; XIX – Bruno Roberto Campos Soares, Masp: 1.400.954-2; XX – Carinna Gonçalves Simplício, Masp: 1.151.108-6. Parágrafo único – Outros servidores do Sisema poderão ser convidados para subsidiar tecnicamente a discussão da revisão do Plano de Integridade. Art. 3º – A atuação no âmbito do GT não será remunerada. Art. 4º – O GT concluirá os trabalhos no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da publicação desta resolução conjunta. Art. 5º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 3 de maio de 2022. Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Renato Teixeira Brandão Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Resolução | Conjunta Semad / Feam / IEF / Igam | 3141 | 2022-05-07 | Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.136, de 19 de abril de 2022, que dispõe sobre a constituição da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de 44 contratados temporários para o SISEMA, em cumprimento ao Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG/CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021 |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.141, DE 05 DE MAIO DE 2022.
Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.136, de 19 de abril de 2022, que dispõe sobre a constituição da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de 44 contratados temporários para o SISEMA, em cumprimento ao Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG/CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/05/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a DIRETORAGERALDO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, inciso I do art. 10 do Decreto 47.760 de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e I do art. 9° do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – O inciso I do item 1, alínea B, do art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.136, de 19 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (...) I - (...) a - (...) b - Peterson Fernandes Barbosa - Masp: 566987-4; c - (...) Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marilia Carvalho de Melo, Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Renato Teixeira Brandão, Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins, Diretora- Geral do Instituto Estadual de Florestas Marcelo da Fonseca, Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Resolução | Conjunta Semad / Feam / IEF / Igam | 3142 | 2022-05-07 | Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam n.º 3.104, de 28 de outubro de 2021. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM N° 3.142, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam n.º 3.104, de 28 de outubro de 2021.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/05/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVEM:
Art. 1º – O §1º do art. 4º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam n.º 3.104, de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º – (...) § 1º – Após o preenchimento e assinatura do “Formulário de Remoção a Pedido – Interesse Pessoal” pelo servidor público requerente, este deverá ser assinado, se aprovado, pelas chefias imediata e mediata da unidade de exercício atual e de destino do servidor e enviado, exclusivamente, para a Diretoria de Provisão e Carreiras da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad. (...)” Art. 2º – O inciso II do caput do art. 7º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam n.º 3.104, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do §3º: “Art. 7º – (...) II – na Semad, dos Subsecretários e do Secretário Executivo, no âmbito das unidades administrativas subordinadas à respectiva Subsecretaria ou à Secretaria Executiva. (...)” § 3° – Não se aplica o disposto no inciso II do caput às Superintendências Regionais de Meio Ambiente, quando se tratar de remoção sem mudança de sede.” Art. 3º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 5 de maio de 2022. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Renato Teixeira Brandão Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Resolução | Conjunta Semad / Feam / IEF / Igam | 3143 | 2022-05-07 | Prorroga o mandato das Comissões de Avaliação e das Comissões de Recursos instituídas a partir da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/ Igam nº 2.999, de 02 de setembro de 2020, para atuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.143, DE 6 DE MAIO DE 2022.
Prorroga o mandato das Comissões de Avaliação e das Comissões de Recursos instituídas a partir da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/ Igam nº 2.999, de 02 de setembro de 2020, para atuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/05/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 13 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e no art. 25 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e, ainda, tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.999, de 02 de setembro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam prorrogados os mandatos das Comissões de Avaliação e das Comissões de Recursos com atuação no processo de Avaliação de Desempenho Individual – ADI – e Avaliação Especial de Desempenho – AED – dos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, instituídas a partir da Resolução Conjunta Semad/ Feam/IEF/Igam nº 2.999, de 02 de setembro de 2020. Parágrafo único – A prorrogação de que trata o caput se estenderá ao período avaliatório compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022 ou até a publicação da formação de novas Comissões de Avaliação e Comissões de Recursos para atuarem no processo de ADI e AED, dentro do referido período avaliatório. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 6 de maio de 2022. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Renato Teixeira Brandão Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Ato | Igam | 2 | 2022-05-05 | Designa a servidora RENATA BATISTA RIBEIRO, Masp 1.314.226-0, para exercer a presidência da 8ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, a ser realizada em 06 de maio de 2022 |
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ATO DE DELEGAÇÃO IGAM Nº 02, DE 04 DE MAIO DE 2022
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2022)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso da sua atribuição que lhe confere o Ato de Delegação Semad/Secex nº 04, de 30 de dezembro de 2021, designa a servidora RENATA BATISTA RIBEIRO, Masp 1.314.226-0, para exercer a presidência da 8ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, a ser realizada em 06 de maio de 2022. Belo Horizonte, 04 de maio de 2022. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto de Gestão das Águas |
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| Lei | Estadual | 24084 | 2022-05-05 | Acrescenta artigo à Lei nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos. |
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LEI Nº 24.084, DE 4 DE MAIO DE 2022.
Acrescenta artigo à Lei nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016, o seguinte art. 8º-A: “Art. 8º-A – O Estado poderá conceder, aos cuidadores e protetores de animais cadastrados na forma de regulamento, preferência em programas públicos de castração, vacinação e atendimento de animais. Parágrafo único – Para fins do disposto nesta lei, consideram-se cuidadores e protetores de animais as pessoas físicas residentes no Estado e as organizações do terceiro setor que, de forma frequente e não remunerada, cuidem de animais comunitários e os alimentem, ou que acolham animais de forma definitiva ou para intermediar adoção, recolhendo-os das ruas e providenciando os cuidados necessários a seu bem-estar.”. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |