Banco de Legislação Ambiental - SEMAD
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Banco de Legislação Ambiental
| Tipo de Normativo | Epígrafe | Número | Data da Publicação | Ementa | Ações | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Deliberação | Copam | 1919 | 2024-04-10 | Altera a Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.919, DE 8 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 10/04/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) b) (...) 1 – Titular: A indicar;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 8 de abril de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1920 | 2024-04-10 | Altera a Deliberação nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.920, DE 8 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Deliberação nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 10/04/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “b” do inciso I, do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) b) (...) 1 – Titular: A indicar;” Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 8 de abril de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | CERH-MG | 582 | 2024-04-09 | Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Manhuaçu. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 582, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Manhuaçu.
(Publicação – Diário de Executivo – "Minas Gerais" – 09/04/2024)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG –, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no §2º do art. 25 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Manhuaçu na forma da Deliberação Normativa CBH Rio Manhuaçu nº 93, de 18 de janeiro de 2024. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de março de 2024. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 583 | 2024-04-09 | Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Piranga. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 583, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Piranga.
(Publicação – Diário de Executivo – "Minas Gerais" – 09/04/2024)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG –, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no §2º do art. 25 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Piranga na forma da Deliberação Normativa CBH Rio Piranga nº 85, de 18 de janeiro de 2024. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de março de 2024. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 584 | 2024-04-09 | Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 584, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna.
(Publicação – Diário de Executivo – "Minas Gerais" – 09/04/2024)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG –, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no §2º do art. 25 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna na forma da Deliberação Normativa CBH dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna nº 02, de 17 de janeiro de 2024. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de março de 2024. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 585 | 2024-04-09 | Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 585, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí.
(Publicação – Diário de Executivo – "Minas Gerais" – 09/04/2024)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG –, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no §2º do art. 25 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí na forma da Deliberação Normativa CBH Rio Suaçuí nº 111, de 18 de janeiro de 2024. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de março de 2024. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 586 | 2024-04-09 | Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 586, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé.
(Publicação – Diário de Executivo – "Minas Gerais" – 09/04/2024)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG –, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no §2º do art. 25 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé na forma da Deliberação Normativa CBH dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé, nº 162, de 17 de janeiro de 2024. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de março de 2024. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 587 | 2024-04-09 | Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 587, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba.
(Publicação – Diário de Executivo – "Minas Gerais" – 09/04/2024)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG –, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no §2º do art. 25 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba na forma da Deliberação Normativa CBH Rio Piracicaba nº 101, de 18 de janeiro de 2024. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de março de 2024. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 588 | 2024-04-09 | Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 588, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio.
(Publicação – Diário de Executivo – "Minas Gerais" – 09/04/2024)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG –, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no §2º do art. 25 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio, na forma da Deliberação Normativa CBH Rio Piranga nº 75, de 18 de janeiro de 2024. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de março de 2024. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 589 | 2024-04-09 | Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 589, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga.
(Publicação – Diário de Executivo – "Minas Gerais" – 09/04/2024)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG –, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no §2º do art. 25 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga na forma da Deliberação Normativa CBH Rio Caratinga nº 01, de 18 de janeiro de 2024. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de março de 2024. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 590 | 2024-04-09 | Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 590, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari.
(Publicação – Diário de Executivo – "Minas Gerais" – 09/04/2024)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG –, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no §2º do art. 25 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari na forma da Deliberação Normativa CBH dos Rios Piracicaba e Jaguari nº 02, de 20 de fevereiro de 2024. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de março de 2024. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Decreto | 48796 | 2024-04-05 | Altera o Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades. |
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DECRETO Nº 48.796, DE 4 DE ABRIL DE 2024.
Altera o Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 05/04/2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – O § 5º do art. 37 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 9º: “Art. 37 – (...) § 5º – A renovação da licença que autoriza a instalação poderá ser concedida: I – duas vezes, quando se tratar de empreendimentos ou atividades definidos como de utilidade pública ou interesse social pelos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e executados pela Administração Pública direta ou indireta ou por empresas concessionárias de obras e serviços públicos; II – uma única vez, nos demais casos. (...) § 9º – Os processos de renovação de licença que autorizem a instalação de empreendimento ou atividade devem ser instruídos com justificativa fundamentada acerca de sua necessidade, a ser apresentada pelo requerente.”. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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| Portaria | IEF | 18 | 2024-04-05 | Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Pico dos Três Estados” de propriedade de Berço das Águas Agro Turismo Ltda., localizada no município de Itanhandu/MG. |
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PORTARIA IEF Nº 18 DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Pico dos Três Estados” de propriedade de Berço das Águas Agro Turismo Ltda., localizada no município de Itanhandu/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 05/04/2024)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º–Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Pico dos Três Estados”, processo SEI nº 2100.01.0013177/2023-23, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 17.720, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhandu, de propriedade de Berço das Águas Agro Turismo Ltda. Parágrafo único–A RPPN “Pico dos Três Estados” tem área de 583,9031 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av-14- 17.720. Art.2º–A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Art. 3º–As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis Art. 4º–Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 04 de abril de 2024. Breno Esteves Lasmar Diretor Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 19 | 2024-04-05 | Dispõe sobre a recondução do conselho consultivo do Parque Estadual Serra Verde, instituído pela Portaria nº 34, de 02 de maio de 2022. |
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PORTARIA Nº 19 DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a recondução do conselho consultivo do Parque Estadual Serra Verde, instituído pela Portaria nº 34, de 02 de maio de 2022.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 05/04/2024)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTASIEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º - Reconduzir o Conselho consultivo do Parque Estadual Serra Verde, instituído pela Portaria nº 34 de 02 de maio de 2022, por mais um período de 02 (dois) anos. Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 04 de abril de 2024. Breno Esteves Lasmar Diretor Geral do IEF |
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| Portaria | Igam | 8 | 2024-04-05 | Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu. |
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(Revogado pelo art. 5º da Portaria Igam nº 38, de 17 de setembro de 2025)
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| Deliberação | CERH-MG | 577 | 2024-04-04 | Aprova a Autoavaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual - referentes ao 5º período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - Progestão. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 577, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Aprova a Autoavaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual - referentes ao 5º período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - Progestão.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 04/04/2024)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e o Decreto Estadual nº 48.209, de 18 de junho de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a autoavaliação das metas estaduais referentes ao 5º período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão, conforme anexo único desta deliberação. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de março de 2024. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO Formulário de AutoavaliaçãoAvaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema EstadualPrograma de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/2º ciclo
META II.2 – Variáveis Legais, Institucionais e de Articulação Social
META II.3 – Variáveis de Planejamento
META II.4 – Variáveis de Informação e Suporte
META II.5 – Variáveis Operacionais
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| Deliberação | CERH-MG | 578 | 2024-04-04 | Aprova a Autodeclaração das Metas de Investimento em variáveis críticas no âmbito do Sistema Estadual - referente ao 5º período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - Progestão. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 578, 27 DE MARÇO DE 2024.
Aprova a Autodeclaração das Metas de Investimento em variáveis críticas no âmbito do Sistema Estadual - referente ao 5º período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - Progestão.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 04/04/2024)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS– CERH-MG, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e o Decreto Estadual nº 48.209, de 18 de junho de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a autodeclaração das metas de investimento em variáveis críticas de gestão, referente ao 5º período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão, conforme anexo único desta deliberação. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de março de 2024. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO Formulário de Autodeclaração Avaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/2º ciclo Metas de investimentos (valor mínimo de R$ 25 mil por ano)
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| Deliberação | CERH-MG | 579 | 2024-04-04 | Dispõe sobre a equiparação de entidade à Agência de Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 579, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a equiparação de entidade à Agência de Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 04/04/2024)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS– CERH-MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 48.209 de 18 de junho de 2021 e pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a equiparação da Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo – para exercer até o dia 31 de dezembro de 2027, as funções de Agência de Bacia Hidrográfica do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba (CH SF3), conforme atribuições definidas no artigo 45, da Lei Estadual nº 13.199, de 1999. Art.2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de março de 2024. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 580 | 2024-04-04 | Dispõe sobre a equiparação de entidade à Agência de Bacia Hidrográficas dos Comitês Nascentes do Rio Grande (GD1/GD2), Entorno do Reservatório de Furnas (GD3), Rio Verde (GD4), Rio Sapucaí (GD5), Afluentes Mineiros dos Rios Mogi-Guaçu e Pardo (GD6), Afluentes Mineiros do Médio Rio Grande (GD7) e Afluentes do Baixo Rio Grande (GD8). |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 580, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a equiparação de entidade à Agência de Bacia Hidrográficas dos Comitês Nascentes do Rio Grande (GD1/GD2), Entorno do Reservatório de Furnas (GD3), Rio Verde (GD4), Rio Sapucaí (GD5), Afluentes Mineiros dos Rios Mogi-Guaçu e Pardo (GD6), Afluentes Mineiros do Médio Rio Grande (GD7) e Afluentes do Baixo Rio Grande (GD8).
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 04/04/2024)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS– CERH-MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 48.209 de 18 de junho de 2021 e pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a equiparação da Associação Pró Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP)–para exercer por 10 (dez) anos, a partir da publicação desta Deliberação,as atividades como entidade equiparada às funções de Agência de Bacia nas bacias hidrográficas dos Comitês Nascentes do Rio Grande (GD1/GD2), Entorno do Reservatório de Furnas (GD3), Rio Verde (GD4), Rio Sapucaí (GD5), Afluentes Mineiros dos Rios Mogi-Guaçu e Pardo (GD6), Afluentes Mineiros do Médio Rio Grande (GD7) e Afluentes do Baixo Rio Grande (GD8), conforme atribuições definidas no artigo 45, da Lei Estadual nº 13.199, de 1999. Art.2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de março de 2024. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | Copam | 1908 | 2024-04-03 | Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.908 DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 03/04/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – Os subitens 1.1 e 1.2 do item 1 da alínea “c” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) c) (...) 1 – (...) 1.1 – Titular: Raquel Schettino Werneck Guerrieri; 1.2 – 1º Suplente: Pedro Tavares Lima;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de abril de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1909 | 2024-04-03 | Altera a Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.909, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Altera a Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 03/04/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “a” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) a) (...) 3 – 2º Suplente: Patrícia Sena Coelho Cajueiro;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de abril de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1910 | 2024-04-03 | Altera a Deliberação nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.910, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Altera a Deliberação nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 03/04/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “a” do inciso II, do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) a) (...) 3 – 2º Suplente: Danielle Maciel Ladeia Wanderley;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de abril de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1911 | 2024-04-03 | Altera a Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.911, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Altera a Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 03/04/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “a” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) a) (...) 3 – 2º Suplente: Danielle Maciel Ladeia Wanderley;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de abril de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1912 | 2024-04-03 | Altera a Deliberação nº 1.793, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.912, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Altera a Deliberação nº 1.793, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 03/04/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 2 e 3 da alínea “a” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.793, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II– (...) a) (...) 2 – 1º Suplente: Patrícia Sena Coelho Cajueiro; 3 – 2º Suplente: Danielle Maciel Ladeia Wanderley;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de abril de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1913 | 2024-04-03 | Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.913, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 03/04/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “b” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.782, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II) – (...) b) (...) 3 – 2º Suplente: Patrícia Sena Coelho Cajueiro;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de abril de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1914 | 2024-04-03 | Altera a Deliberação nº 1.785, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.914, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Altera a Deliberação nº 1.785, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 03/04/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, Inciso VII e parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – Os subitens 1.2 e 1.3 do item 1 da alínea “d” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.785, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) d) (...) 1 ) (...) 1.2 – 1º Suplente: Lívia Maria Cruz Gonçalves de Souza; 1.3 – 2º Suplente: Adriana Freitas Antunes Camatta;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de abril de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1915 | 2024-04-03 | Altera a Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.915, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Altera a Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 03/04/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “c” do inciso I, do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) c) (...) 1 – Titular: Barbara Queiroz Abras Franco;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de abril de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1916 | 2024-04-03 | Altera a Deliberação nº 1.797, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.916, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Altera a Deliberação nº 1.797, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 03/04/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/ CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “a” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.797, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) a) (...) 2 – 1º Suplente: Priscila Gonçalves Couto Sette Moreira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de abril de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES
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| Resolução | Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam | 3289 | 2024-04-03 | Altera a Resolução Conjunta Semad/IEF/Feam/Igam nº 2.792, de 02 de abril de 2019, que estabelece procedimentos para a expedição de declarações para fins de restituição de taxas de expediente de sua competência. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM Nº 3.289, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Altera a Resolução Conjunta Semad/IEF/Feam/Igam nº 2.792, de 02 de abril de 2019, que estabelece procedimentos para a expedição de declarações para fins de restituição de taxas de expediente de sua competência.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 03/04/2024)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, o Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020 e o Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, com fulcro na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e no Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018,
RESOLVEM:
Art. 1º – O art 2º da Resolução Conjunta Semad/IEF/Feam/Igam nº 2.792, de 02 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º – A solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º será dirigida às seguintes autoridades da Semad, Feam, IEF e Igam: I – aos Coordenadores Regionais de Administração e Finanças das Unidades Regionais de Regularização Ambiental ou ao Gerente de Suporte Operacional da Feam, no caso de taxas relativas ao licenciamento ambiental; II – aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas do Igam, no caso das taxas relativas à outorga de direito de uso de recursos hídricos desvinculadas do licenciamento ambiental; III – aos Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF, no caso de taxas de intervenção ambiental desvinculadas do licenciamento ambiental; IV – ao Gerente de Recuperação de Áreas de Mineração da Feam, no caso das taxas devidas por ocasião dos Planos de Fechamento de Minas; V – aos Coordenadores de Suporte Operacional ou Diretor de Autos de Infração da Semad ou Coordenador do Núcleo de Autos de Infração da Feam, Igam e IEF, no caso das taxas relativas aos processos administrativos de autos de infração processados no âmbito de suas respectivas competências; VI – aos Chefes das Unidades Regionais ou ao Superintendente ou Diretor de Administração e Finanças do órgão ou entidade destinatária da receita, no caso de demais taxas devidas à Semad, à Feam, ao IEF ou ao Igam. §1º – A hipótese prevista no inciso I se estende às taxas referentes a licenciamentos processados pela Semad em período anterior a 26 de outubro de 2023. §2º – A hipótese prevista no inciso I deverá considerar as redistribuições e competências territoriais determinadas pelo Decreto nº 48.706, de 25/10/2023. §3º – As declarações referentes aos casos previstos no inciso VI serão emitidas pelos gestores das áreas técnicas competentes pelo processo gerador da receita.” Art. 2º – O caput do art. 4º da Resolução Conjunta Semad/IEF/Feam/Igam nº 2.792, de 02 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º – Instruída regularmente a solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º, a autoridade competente expedirá, via sistema SEI! ou e-mail, a declaração requerida, no prazo de dez dias úteis a contar do requerimento, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução Conjunta.” Art 3° – Os incisos I, II, III, IV e V, do art 6° da Resolução Conjunta Semad/IEF/Feam/Igam nº 2.792, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido dos incisos VI e VII: “I – Chefes Regionais de Regularização Ambiental da Feam no caso de taxas relativas ao licenciamento pagos na Feam; II – Diretor de Gestão Regional da Feam nos casos de taxas relativas aos licenciamentos pagos em favor da Semad no período anterior a 26/10/2023; III – Diretor de Administração e Finanças do Igam, no caso das taxas relativas à outorga de direito de uso de recursos hídricos desvinculadas de licenciamento ambiental; IV – Diretor de Administração e Finanças da Feam, no caso das taxas devidas por ocasião dos Planos de Fechamento de Minas; V – Chefes Regionais de Fiscalização, ou Superintendente de Controle Processual da Semad, ou Diretor de Administração e Finanças da Feam e Igam, no caso das taxas relativas aos processos administrativos de autos de infração processados no âmbito de sua respectiva competência; VI – Superintendente ou Diretor de Administração e Finanças do órgão ou entidade destinatária da receita, no caso de demais taxas devidas à Semad ou Igam; VII – Gabinete do IEF, no caso de taxas de intervenção ambiental desvinculadas do licenciamento ambiental e demais taxas de responsabilidade e trâmite nas URFBios ou sede do IEF.” Art. 4º – O Anexo I e o Anexo II, a que se referem, respectivamente, o art 3º, I, e o art 4º, da Resolução Conjunta Semad/IEF/Feam/Igam nº 2.792, de 2019, passam a vigorar nas formas dos Anexos I e II desta resolução. Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de abril de 2024. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Rodrigo Gonçalves Franco Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente Breno Esteves Lasmar Instituto Estadual de Florestas Marcelo da Fonseca Instituto Mineiro de Gestão das Águas
ANEXO I FORMULÁRIO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS Ao __________________ (identificar) Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental (identificar) ou Gerente de Suporte Operacional da Feam ou Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas (identificar) ou Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade (identificar) ou Diretor de Administração e Finanças da Fundação Estadual de Meio Ambiente ou Superintendente/Diretor de Administração e Finanças da ____________ (do órgão ou entidade que tiver emitido o DAE).
O requerente acima identificado solicita, nos termos do art. 4º, § 1º, V, Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018, a emissão de declaração para fins de restituição de indébito tributário relativa à taxa paga em ____ / ____ /______, no valor de R$ _______________ (valor por extenso), pelo seguinte motivo: ☐ pagamento em duplicidade; ☐ pagamento a maior; ☐ não realização do serviço. Outras informações relevantes para esclarecerem o pedido de restituição:
Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime, na forma do artigo 299, do Código Penal (pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa) e do artigo 1º da Lei Federal nº 8137/1990 (Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa). ___________________________________, ___/___/_____ (município) (data) __________________________________ (assinatura) (que deve ser equivalente àquela apresentada nos documentos pessoais do requerente ou do procurador constituído)
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
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| Decreto | Estadual | 48795 | 2024-03-28 | Altera o Decreto nº 48.747, de 29 de dezembro de 2023, que regulamenta a caução ambiental estabelecida na alínea “b” do inciso I e na alínea “b” do inciso III, ambos do art. 7º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens. |
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DECRETO Nº 48.795, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Altera o Decreto nº 48.747, de 29 de dezembro de 2023, que regulamenta a caução ambiental estabelecida na alínea “b” do inciso I e na alínea “b” do inciso III, ambos do art. 7º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/03/2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 13 do Decreto nº 48.747, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 – A proposta de caução ambiental de barragens com licença ambiental prévia ou de instalação concedidas anteriormente à entrada em vigor deste decreto deverá ser apresentada no prazo de 180 dias a contar da publicação deste decreto.”. Art. 2º – O caput do art. 16 do Decreto nº 48.747, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 – Os empreendedores que possuam barragens em operação, desativadas ou em processo de descaracterização, deverão apresentar a proposta de caução ambiental no âmbito do processo de licenciamento ambiental, com o respectivo cronograma de implementação, em até 180 dias a partir da publicação deste decreto.”. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 27 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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| Deliberação Normativa | Copam | 250 | 2024-03-28 | Altera a Deliberação Normativa Copam nº 213, de 22 de fevereiro de 2017. |
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DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 250, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Deliberação Normativa Copam nº 213, de 22 de fevereiro de 2017.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/03/2024)
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 14 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e os incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, com respaldo no inciso IX do §1º do art. 214 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
DELIBERA:
Art. 1º – Os incisos I e V do §2º do art. 1º da Deliberação Normativa Copam nº 213, de 22 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o §2º acrescido dos incisos XI, XII e XIII: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – cumprir os procedimentos gerais de licenciamento ambiental conforme normas do Estado e da União, em especial a Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017, de forma a harmonizar as políticas e ações administrativas, evitar conflitos de atribuições e sobreposição de atuação entre os entes federativos, garantir uma atuação administrativa eficiente e a uniformidade da política ambiental para todo o Estado, respeitadas as peculiaridades regionais e locais. (...) V – respeitar as normas relativas à gestão florestal, nos termos da legislação concorrente, competindo ao município, observada a legislação aplicável e as atribuições dos demais entes federativos, aprovar: a) supressão e manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação de proteção integral instituídas pelo município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental – APAs; b) supressão e manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados ambientalmente pelo município, de acordo com o previsto no inciso XV do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, e ressalvadas situações previstas na legislação específica, salvo, nesta última hipótese, se o município possuir delegação de competência, no que deverá ser observado os termos e cláusulas do Termo de Convênio; c) intervenções ambientais em áreas urbanas do município, quando não vinculada ao licenciamento ambiental de competência dos demais entes federativos, ressalvadas situações previstas na legislação específica, salvo, nesta última hipótese, se o município possuir delegação de competência, no que deverá ser observado os termos e cláusulas do Termo de Convênio; (...) XI – estabelecer que os valores referentes às taxas de licenciamento ambiental e outros serviços afins devem guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço prestado; XII – observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento; XIII – observar, respeitadas as peculiaridades locais, a dispensa do licenciamento ambiental para atividades não listadas na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 e para aquelas que tenham seus parâmetros abaixo do limite mínimo nela previstos.” Art. 2º – Os incisos I e V do art. 2º da Deliberação Normativa Copam nº 213, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – área diretamente afetada – ADA: área sujeita à ação direta da implantação e operação do empreendimento; (...) V – impacto ambiental de âmbito local: aquele causado por empreendimento cuja ADA esteja localizada em espaço territorial pertencente a apenas um município e cujas características, considerados o porte, potencial poluidor e a natureza da atividade o enquadre nas tipologias listadas no Anexo Único desta Deliberação Normativa.” Art. 3º – Os incisos II, IV e VI do art. 3º da Deliberação Normativa Copam nº 213, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º – (...) (...) II – cuja ADA ultrapasse os limites territoriais do município, salvo quando houver delegação de execução da atribuição licenciatória; (...) IV – vinculados à atividade ou empreendimento cujo licenciamento ambiental, em função da sua atividade, classe ou localização, seja de competência do Estado ou da União; (...) VI – enquadrado na hipótese prevista no art. 4º- B da Lei Estadual nº 15.979, de 13 de janeiro de 2006 ou demais hipóteses previstas em legislação específica.” Art. 4º – O art. 4º da Deliberação Normativa Copam nº 213, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º – O Estado de Minas Gerais, por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, disponibilizará e manterá o Sistema Municipal de Meio Ambiente de Minas Gerais – Simma-MG. Parágrafo único - O Simma-MG destina-se a manter atualizadas as informações sobre a municipalização do licenciamento ambiental em Minas Gerais, devendo ser publicado em sítio eletrônico da Feam.” Art. 5º – O caput e o §2º do art. 5º da Deliberação Normativa Copam nº 213, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido os §§ 3º e 4º: “Art. 5º – O município deverá se manifestar formalmente quanto às listagens de atividades sobre as quais exercerá a competência do licenciamento ambiental, optando, necessariamente por todas as tipologias de empreendimentos e respectivos portes de cada listagem assumida, e apresentar as informações referentes à estrutura de gestão ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Feam. (...) § 2º – As atividades assumidas pelo município deverão ser registradas no Simma-MG pela Feam, devendo o município se manifestar por ofício sobre a intenção de incremento de novas listagens de atividades, para fins de atualização do sistema. § 3º – Os municípios que já assumiram o licenciamento de forma seletiva na data da publicação desta Deliberação Normativa, deverão se adequar ao disposto neste artigo, se manifestando formalmente em até 24 meses contados da data da sua publicação. § 4º – Após a data a que se refere o §3º deste artigo, os municípios que não se manifestarem deverão ser oficiados pela Feam, a fim de prestarem as devidas justificativas, permanecendo a ação supletiva até sua definição final.” Art. 6º – O art. 6º da Deliberação Normativa Copam nº 213, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º – No exercício da competência originária municipal a renúncia total ou parcial desta, somente será admitida quando comprovados os casos previstos no art. 15 da Lei Complementar nº 140, de 2011 para a instauração da competência supletiva. § 1º – Após a invocação da ação supletiva do Estado, o município deverá adotar as medidas para implementar a estrutura necessária ao exercício pleno das competências anteriormente assumidas, previstas na Lei Complementar Federal nº 140, de 2011. § 2º – O Município poderá contar com apoio técnico e financeiro de entes públicos no cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 140, de 2011, sendo permitida a criação de consórcios municipais, conforme previsto no seu art. 4º, inciso I.” Art. 7º – O art. 7º da Deliberação Normativa Copam nº 213, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º – O município deverá organizar e manter as informações sobre meio ambiente, acessíveis à população, respeitada a legislação de regência, em especial aquelas referentes ao licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental. § 1º – Os municípios que assumirem o licenciamento ambiental possuirão acesso ao Simma-MG para registro dos processos formalizados e decisões emitidas nos termos da listagem de atividades desta Deliberação Normativa. § 2º – O registro de processos formalizados e decisões emitidas pelos municípios no mês anterior deverá ser inserido no Simma-MG, preferencialmente, até o dia dez do mês corrente, a partir da sua disponibilização pela Feam.” Art. 8º – O art. 9º da Deliberação Normativa Copam nº 213, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 9º Os processos de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos alcançados pelo art. 1º desta Deliberação Normativa que, na data de publicação da competência do município no Simma-MG, estejam em tramitação junto aos órgãos ambientais estaduais, serão concluídos por estes até a decisão final do requerimento e, em caso de deferimento, até o término do prazo de vigência da licença ambiental expedida. §1º – Nas hipóteses previstas no caput, o empreendedor poderá solicitar o arquivamento do processo junto ao órgão ambiental estadual e requerer a abertura de novo processo no órgão municipal competente. §2º – Os requerimentos subsequentes ao licenciamento ambiental concedido pelo estado, cuja competência tenha sido assumida pelo município, deverão ser formalizados no órgão municipal competente, situação na qual o acompanhamento das condicionantes da licença vigente também será transferido para o município, ressalvados os requerimentos das fases de LI e LO. § 3º – Ao assumir as competências de licenciamento ambiental, os municípios poderão solicitar ao Estado a competência para o acompanhamento de condicionantes de quaisquer licenças de operação vigentes, situação na qual a Unidade Regional de Regularização Ambiental - URA da Feam deverá notificar o empreendedor a protocolar o cumprimento de condicionantes no município. § 4º – As ampliações de atividades ou de empreendimentos licenciados, de competência municipal, que impliquem aumento ou incremento dos parâmetros de porte ou, ainda, promovam a incorporação de novas atividades ao empreendimento, que extrapolem as competências assumidas pelo município, deverão ser requeridas no órgão ambiental estadual. § 5º – O processo de renovação de licença que autorize a instalação ou operação de empreendimento ou atividade deverá ser formalizado pelo empreendedor no município que detenha competência para realizar o licenciamento ambiental, com antecedência mínima de cento e vinte dias da data de expiração do prazo de validade, que será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental municipal quanto ao pedido de renovação, desde que não caracterizada a omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais, situação em que será instaurada a competência supletiva do art. 15 da Lei Complementar nº 140, de 2011. § 6º – Após o término do prazo de vigência da licença, a continuidade da instalação ou operação do empreendimento ou atividade, caso o requerimento de renovação tenha se dado com prazo inferior ao estabelecido §5º deste artigo, dependerá de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – com o órgão ambiental municipal, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis e de análise do processo de renovação.” Art. 9º – A Listagem de Atividades da Deliberação Normativa Copam nº 213, de 2017, passa a vigorar conforme a Listagem de Atividades constante do Anexo Único desta Deliberação Normativa. § 1º – As atividades e portes incluídos no Anexo Único desta Deliberação Normativa, serão automaticamente adicionados no Simma-MG para todos os municípios que assumiram competência originária plena de licenciamento. § 2º – Para os municípios que assumiram competência originária seletiva de licenciamento até data de publicação desta Deliberação Normativa, a inclusão de atividades no Simma-MG será tratada conforme o caso específico, mediante manifestação formal de cada município, no prazo estabelecido no §3º do art. 5º desta Deliberação Normativa para adequação quanto à assunção integral por listagem. Art. 10 – Ficam revogados: I – o inciso II do art. 2º, da Deliberação Normativa Copam nº 213, de 2017; II – o art. 10 da Deliberação Normativa Copam nº 213, de 2017. Art. 11 – Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de março de 2024. MARILIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 9º desta deliberação normativa)
LISTAGEM DE ATIVIDADES 1 - Os empreendimentos e atividades foram organizados conforme a lista constante deste Anexo Único nas seguintes listagens: - Listagem A - Atividades Minerárias - Listagem B - Atividades Industriais / Indústria Metalúrgica e Outras - Listagem C- Atividades Industriais / Indústria Química e Outras - Listagem D - Atividades Industriais / Indústria Alimentícia - Listagem E - Atividades de Infraestrutura - Listagem F - Gerenciamento de Resíduos e Serviços - Listagem G - Atividades Agrossilvipastoris - Listagem H – Outras Atividades Cada empreendimento e atividade recebeu uma codificação da seguinte forma: N-XX-YY-Z sendo, N- Letra relativa à listagem onde o empreendimento e atividade foi enquadrado; XX - Número do item da tipologia; YY - Número do subitem da tipologia; e Z - Dígito verificador da codificação do empreendimento / atividade
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| Resolução | Semad | 3286 | 2024-03-28 | Divulga dados cadastrais apurados no 4º trimestre de 2023, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.286, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Divulga dados cadastrais apurados no 4º trimestre de 2023, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário de Executivo – "Minas Gerais" – 28/03/2024) (Republicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 04/04/2024)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
Considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas com referência, respectivamente, aos subcritérios Saneamento Ambiental, Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º – Consideram-se cadastrados os sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual, e as unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e área de reserva indígena, apurados no 4° trimestre de 2023, para fins de repasse do ICMS – Critério Meio Ambiente – no 2º trimestre de 2024, conforme tabelas publicadas no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icmsecológico/publicações, que estão à disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de março de 2024. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Resolução | Semad | 3287 | 2024-03-28 | Divulga dados cadastrais apurados no 4º trimestre de 2023, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.287, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Divulga dados cadastrais apurados no 4º trimestre de 2023, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário de Executivo – "Minas Gerais" – 28/03/2024) (Republicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 04/04/2024)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009; Considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas, com referência, respectivamente, aos subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º – A relação dos municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação – IC –, de Saneamento Ambiental – ISA –, de Mata Seca – IMS – e de Meio Ambiente – IMA –, relativos aos dados apurados no 4º trimestre de 2023, de acordo com o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de cálculo e distribuição de parcela do ICMS Ecológico referentes ao 2º trimestre de 2024, será publicada no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes , estando à disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de março de 2024. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Resolução | Semad | 3288 | 2024-03-28 | Divulga pontuação final do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas conforme estabelecido na Deliberação Normativa Copam nº 234, de 24 de julho de 2019, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.288, DE 27 MARÇO DE 2024.
Divulga pontuação final do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas conforme estabelecido na Deliberação Normativa Copam nº 234, de 24 de julho de 2019, e dá outras providências.
(Publicação – Diário de Executivo – "Minas Gerais" – 28/03/2024) (Republicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 04/04/2024)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE EDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no §1º do art. 93, da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica divulgada a pontuação final do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF –, referente aos dados coletados no ano de 2023 para aplicação no cálculo do ICMS Ecológico no ano de 2024, que será publicada no site da Semad por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes , estando à disposição para consulta, na data de publicação desta resolução. Parágrafo único – Para os fins desta resolução, a expressão “Unidades de Conservação” abrange, também, as áreas indígenas e as áreas de proteção especial de mananciais ou de patrimônio espeleológico e paisagístico, declaradas com base no inciso I do art. 13 e no art. 14 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de março de 2024. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Deliberação | Copam | 1907 | 2024-03-27 | Altera a Deliberação nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.907, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Deliberação nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 27/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item “3” da alínea “a” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.790, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) a) (...) 3 – 2º Suplente: Danielle Maciel Ladeia Wanderley;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 25 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Resolução | Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam | 10905 | 2024-03-27 | Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 10.466/2021, que dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na Fundação Estadual do Meio Ambiente, no Instituto Estadual de Florestas e no Instituto Mineiro de Gestão das Águas. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 10.905, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 10.466/2021, que dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na Fundação Estadual do Meio Ambiente, no Instituto Estadual de Florestas e no Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 27/03/2024)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - Os §§1º, 2º, 3º e 4º do art. 5º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 10.466, de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do §6º: “Art. 5º - (...) § 1º – O Subgrupo Gestor da Semad terá a seguinte composição: I – Chefe de Gabinete da Semad; II – Representante da Assessoria Estratégica; III – Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, como representante da unidade de Recursos Humanos; § 2º – O Subgrupo Gestor da Feam terá a seguinte composição: I – Chefe de Gabinete da Feam; II – Representante da Assessoria Estratégica; III – Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens, como representante da unidade de Recursos Humanos; §3º – O Subgrupo Gestor do IEF terá a seguinte composição: I – Chefe de Gabinete do IEF; II – Representante da Assessoria Estratégica; III – Diretor de Provisão e Carreiras, como representante da unidade de Recursos Humanos; § 4º – O Subgrupo Gestor do Igam terá a seguinte composição: I – Chefe de Gabinete do Igam; II – Representante da Assessoria Estratégica; III – Diretor de Desenvolvimento de Pessoas, como representante da unidade de Recursos Humanos.” (...) § 6º Os representantes dos subgrupos gestores, com exceção dos Chefes de Gabinete e dos representantes da unidade de Recursos Humanos, serão indicados pelo dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade, por meio de memorando direcionado à Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças. (...) Art. 2º - O Anexo I da Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 10.466, de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo desta resolução conjunta. Art. 3º Esta resolução conjunta entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 26 de outubro de 2023, no que se refere ao art. 2º e ao Anexo. Belo Horizonte, 22 de março de 2024 LUÍSA CARDOSO BARRETO Secretária de Estado de Planejamento e Gestão MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável RODRIGO GONÇALVES FRANCO Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente BRENO ESTEVES LASMAR Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas MARCELO DA FONSECA Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
ANEXO “ANEXO I (a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº10.466/2021) UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL
*Critério mínimo definido para os servidores em exercício na unidade administrativa, sendo permitidos os ajustes necessários no plano de trabalho individual com aumento da frequência de dias no presencial, de acordo com demandas institucionais e atividades desenvolvidas. |
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| Deliberação | CERH-MG | 573 | 2024-03-22 | Altera a Deliberação nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023- 2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 573, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Altera a Deliberação nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023- 2025.
(Publicação – Diário de Executivo – "Minas Gerais" – 22/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “d” do inciso III do art. 1º, da Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) III – (...) d) (...) 3 – 2º Suplente: Patrícia Sena Coelho Cajueiro;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de março de 2024 LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | CERH-MG | 570 | 2024-03-20 | Altera a Deliberação nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023- 2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 570, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Deliberação nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023- 2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 20/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º e o inciso II do art. 7º Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 1.1 do item 1 da alínea “c” do inciso II do art. 1º, da Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) II – (...) c) (...) 1 – (...) 1.1 – Titular: A indicar;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | CERH-MG | 571 | 2024-03-20 | Altera a Deliberação nº 542, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 571, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Deliberação nº 542, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 20/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º e o inciso II do art. 7º Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 1.2 do item 1 da alínea “b” do inciso II do art. 2º, da Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) b) (...) 1 – (...) 1.2 – 1º Suplente: A indicar;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODGRIGES |
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| Deliberação | CERH-MG | 572 | 2024-03-20 | Altera a Deliberação nº 544, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 572, DE 14 DE MARÇO 2024.
Altera a Deliberação nº 544, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 20/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 1.2 do item 1 da alínea “c” do inciso II do art. 2º da Deliberação CERH-MG nº 544, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) c) (...) 1 – (...) 1.2 – 1º Suplente: A indicar;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Ato | Igam | 3 | 2024-03-16 | Designa a servidora JEANE DANTAS DE CARVALHO, MASP 1.197.092-8, para exercer a presidência da 20ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal - CNR do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH/MG, a ser realizada em 15 de março de 2024 |
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ATO IGAM Nº 03, DE 15 DE MARÇO DE 2024
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 16/03/2024)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso da sua atribuição que lhe confere o Ato do Secretário Executivo do COPAM/CERH-MG nº 1, de 31 de janeiro de 2024, designa a servidora JEANE DANTAS DE CARVALHO, MASP 1.197.092-8, para exercer a presidência da 20ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal - CNR do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH/MG, a ser realizada em 15 de março de 2024. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos na data de 15 de março de 2024. Belo Horizonte, 15 de março de 2024. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Deliberação | CA/Igam | 2 | 2024-03-16 | Processo Administrativo Punitivo - PAP - SEI nº 2240.01.0003451/2023-51 - Nega provimento. |
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DELIBERAÇÃO CA/IGAM Nº 02, DE 15 DE MARÇO DE 2024
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 16/03/2024)
O Conselho de Administração do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – CA/IGAM, em 1ª reunião ordinária do exercício de 2024, ratifica a decisão do ordenador de despesas do Igam, nos termos do Decreto Estadual nº 45.902/2012, para, em âmbito recursal, negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela Sociedade Empresária Cirúrgica Norte Brasil Produtos Médicos Hospitalares Ltda, nos autos do Processo Administrativo Punitivo - PAP, processo SEI nº 2240.01.0003451/2023-51. Belo Horizonte, 15 de março de 2024. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Igam Designado para responder pela Presidência do Conselho de Administração do Igam por meio do Ato CA/IGAM nº 02/2024 |
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| Deliberação | CA/Igam | 3 | 2024-03-16 | Dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor-Geral do Igam para promover os atos de doação de bens permanentes de propriedade do Igam, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual. |
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DELIBERAÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS Nº 03/2024
Dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor-Geral do Igam para promover os atos de doação de bens permanentes de propriedade do Igam, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 16/03/2024)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IGAM, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 45.242, de 11 dezembro de 2009, e no Ato CA/IGAM nº 02, de 13 de março de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica delegada ao Diretor-Geral do Igam, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, a competência para promover os atos de doação de bens permanentes da entidade, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual. Parágrafo único - O prazo de delegação vigorará pelo período de quatro anos, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência e a oportunidade da administração. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de março de 2024. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Igam Designado para responder pela Presidência do Conselho de Administração do Igam por meio do Ato CA/IGAM nº 02/2024 |
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| Deliberação | Copam | 1897 | 2024-03-16 | Altera a Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.897, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Altera a Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 16/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “a” do inciso I art. 2º da Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) a) (...) 1 – Titular: Fredy Willian de Sales e Souza;.” Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de março de 2024 LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1898 | 2024-03-16 | Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.898 DE 14 DE MARÇO DE 2024
Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 16/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “a” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) a) (...) 3 – 2º Suplente: Fredy Willian de Sales e Souza;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1899 | 2024-03-16 | Altera a Deliberação nº 1.783, de 30 de maio de 2020, estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.899, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Altera a Deliberação nº 1.783, de 30 de maio de 2020, estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 16/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “a” inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.783, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) a) (...) 2 – 1º Suplente: Fredy Willian de Sales e Souza;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1900 | 2024-03-16 | Altera a Deliberação nº 1.785, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.900, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Altera a Deliberação nº 1.785, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 16/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, Inciso VII e parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “a” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.785, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) a) (...) 1 – Titular: Fredy Willian de Sales e Souza;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1901 | 2024-03-16 | Altera a Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.901, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Altera a Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 16/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “a” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) a) (...) 1 – Titular: Camila Favaro; 2 – 1º Suplente: Vitor Takahashi Rosa; 3 – 2º Suplente: Fredy Willian de Sales e Souza;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUE |
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| Deliberação | Copam | 1902 | 2024-03-16 | Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.902, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 16/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “c” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.782, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I) – (...) c) (...) 1 – Titular: Fredy Willian de Sales e Souza; 2 – 1º Suplente: Vitor Takahashi Rosa; 3 – 2º Suplente: Camila Favaro;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUE |
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| Deliberação | Copam | 1903 | 2024-03-16 | Altera a Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.903, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Altera a Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 16/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “a” do inciso I, do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) a) (...) 2 – 1º Suplente: Fredy Willian de Sales e Souza;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1904 | 2024-03-16 | Altera a Deliberação nº 1.797, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.904, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Altera a Deliberação nº 1.797, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 16/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/ CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 1.2 do item 1 da alínea “e” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.797, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 2º – (...) II – (...) e) (...) 1– (...) 1.2 – 1º Suplente: Mara Aparecida Vieira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1905 | 2024-03-16 | Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.905, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 16/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “j”, os subitens 1.1, 1.2 e 1.3, do item 1 da alínea “m” do inciso I e os subitens 2.1, 2.2 e 2.3 do item 2 da alínea “j” do inciso II do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) I – (...) j) (...) 2 – 1º Suplente: Fredy Willian de Sales e Souza; (...) m) (...) 1 – (...) 1.1 – Titular: Marcos Venícius Gervásio; 1.2 –1º Suplente: Edílson Luiz da Silva Mota; 1.3 – 2º Suplente: Iocanan Pinheiro de Araujo Moreira; (...) II – (...) j) (...) 2 – (...) 2.1 – Titular: Prof. Henrique Paprocki 2.2 – 1º Suplente: Virginia Simão Abuhid; 2.3 – 2º Suplente: Jaqueline Silva Melo;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1906 | 2024-03-16 | Altera a Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.906, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Altera a Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 16/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “e” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam da nº 1.792, de 30 de maio de 2023, passa a vi Coapgorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) e) – (...) Titular: Sônia Maria Heringer; 1º Suplente: Olívia Silva Eler;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Portaria | IEF | 16 | 2024-03-16 | Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante, para o biênio 2024-2026. |
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PORTARIA Nº 16, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante, para o biênio 2024-2026.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 16/03/2024)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante é formado por 18 (dezoito) conselheiros, sendo 09 (nove) titulares e 09 (nove) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/MNELNV nº 01.2023, ficando assim constituído: I – Poder Público: 1. Titular: Prefeitura Municipal de Vazante/MG - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Suplente: Prefeitura Municipal de Vazante/MG - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 2. Titular: Prefeitura Municipal de Vazante/MG - Secretaria Municipal de Administração Suplente: Prefeitura Municipal de Vazante/MG - Secretaria Municipal de Administração 3. Titular: Sindicato de Produtores Rurais Suplente: Sindicato de Produtores Rurais 4. Titular: EMATER-MG – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de MG Suplente: EMATER-MG – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de MG 5. Titular: ADVAZ – Agência para o Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de Vazante – MG e Região Suplente: ADVAZ – Agência para o Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de Vazante – MG e Região 6. Titular: ASCON – Associação dos Consultores Ambientais do Noroeste de Minas Suplente: ASCON – Associação dos Consultores Ambientais do Noroeste de Minas 7.Titular: Polícia Militar de Meio Ambiente Suplente: Polícia Militar de Meio Ambiente II – Sociedade Civil 1.Titular: NEXA Suplente: NEXA 2. Titular: População residente e/ou do entorno – Representado por Joel Lemes da Silva; Suplente: População residente e/ou do entorno – Representado por Clovis Verner Artmann. § 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante será exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do Conselho. § 2º – Na ausência do Presidente do Conselho, esse será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. § 3º – Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de março de 2024 Breno Esteves Lasmar Diretor Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 17 | 2024-03-16 | Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa, para o biênio 2024-2026. |
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PORTARIA IEF Nº 17, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa, para o biênio 2024-2026.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 16/03/2024)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa é formado por 20 (vinte) conselheiros, sendo 10 (dez) representantes titulares e 10 (dez) representantes suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/EEAL Nº 01/2023, ficando assim constituído: I - Poder Público: a) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais b) Titular: Defesa Civil de Cataguases Suplente: Defesa Civil de Cataguases c) Titular: Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais Suplente: Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais d) Titular: Prefeitura Municipal de Cataguases Suplente: Prefeitura Municipal de Cataguases e) Titular: Câmara Municipal de Cataguases Suplente: Câmara Municipal de Cataguases f) Titular: Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina Suplente: Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina g) Titular: Secretaria Municipal de Educação de Cataguases Suplente: Secretaria Municipal de Educação de Cataguases II - Sociedade Civil: a) Titular: Empresa Bauminas Indústria e Comércio Ltda. Suplente: Empresa Bauminas Indústria e Comércio Ltda. b) Titular: Sindicato Rural de Cataguases Suplente: Sindicato Rural de Cataguases c) Titular: Associação Regional de Proteção Ambiental Suplente: Associação Regional de Proteção Ambiental § 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa será exercida pelo (a) Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho. § 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. § 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 15 de março de 2024 Breno Esteves Lasmar Diretor Geral do IE |
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| Deliberação | CERH-MG | 567 | 2024-03-14 | Altera a Deliberação nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023- 2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 567, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Altera a Deliberação nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023- 2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 14/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º e o inciso II do art. 7º Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “f” do inciso I do art. 1º, da Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) I – (...) f) (...) 1 – Titular: Fredy Willian de Sales de Souza;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de março de 2024 LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | CERH-MG | 568 | 2024-03-14 | Altera a Deliberação nº 542, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 568, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Altera a Deliberação nº 542, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 14/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º e o inciso II do art. 7º Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “d” do inciso I do art. 2º, da Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) d) (...) 2 – 1º Suplente Fredy Willian de Sales de Souza;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de março de 2024 LEONARDO MONTEIRO RODGRIGES |
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| Deliberação | CERH-MG | 569 | 2024-03-14 | Altera a Deliberação nº 544, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 569, DE 12 DE MARÇO 2024
Altera a Deliberação nº 544, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 14/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “d” do inciso I do art. 2º da Deliberação CERH-MG nº 544, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) d) (...) 2 – 1º Suplente: Fredy Willian de Sales de Souza;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de março de 2024 LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | CA/Igam | 1 | 2024-03-10 | Aprova a Prestação de Contas do Instituto Mineiro de Gestão das Águas do Exercício de 2023, Processo SEI nº 2240.01.0000489/2024-94, conforme Decisão Normativa TCE nº 03/2023. |
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DELIBERAÇÃO CA/IGAM Nº 01, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
O Conselho de Administração do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – CA/IGAM, em 1ª reunião ordinária do exercício de 2024, aprova a Prestação de Contas do Instituto Mineiro de Gestão das Águas do Exercício de 2023, Processo SEI nº 2240.01.0000489/2024-94, conforme Decisão Normativa TCE nº 03/2023. Belo Horizonte, 15 de março de 2024. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Igam Designado para responder pela Presidência do Conselho de Administração do Igam por meio do Ato CA/IGAM nº 02/2024 |
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| Ato | CA/Igam | 2 | 2024-03-09 | Designa o Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, Marcelo da Fonseca, Masp 1.148.708-9, para exercer a presidência da 1ª Reunião Ordinária de 2024 do Conselho de Administração do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, a ser realizada em 15 de março de 2024. Belo Horizonte, 13 de março de 2024. |
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ATO CA/IGAM Nº 02, DE 13 DE MARÇO DE 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso da atribuição que lhe conferem a alínea “a” do inciso I do art. 11 da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e a alínea “a” do inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o Capítulo X da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, designa o Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, Marcelo da Fonseca, Masp 1.148.708-9, para exercer a presidência da 1ª Reunião Ordinária de 2024 do Conselho de Administração do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, a ser realizada em 15 de março de 2024. Belo Horizonte, 13 de março de 2024. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Presidente do Conselho de Administração do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Deliberação | Copam | 1986 | 2024-03-09 | Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.896, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 09/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “d” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.782, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I) – (...) d) (...) 1 – Titular: A indicar; 2 – 1º Suplente: Davina Márcia de Souza Braga; 3 – 2º Suplente: Jeffiter Rodrigues de Oliveira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 8 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Portaria | IEF | 15 | 2024-03-09 | Dispõe sobre a Recondução do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Acauã, instituído pela Portaria nº 18, de 16 de março de 2022. |
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PORTARIA Nº 15 DE 08 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a Recondução do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Acauã, instituído pela Portaria nº 18, de 16 de março de 2022.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 09/03/2024)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTASIEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º- Reconduzir o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Acauã, instituído pela Portaria nº 18, de 16 de março de 2022, por mais um período de 02 (dois) anos. Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 08 de março de 2024 Breno Esteves Lasmar Diretor Geral do IEF |
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| Portaria | Feam | 708 | 2024-03-08 | Altera a Portaria Feam nº 704, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas, de procedimentos licitatórios, de contratações e de convênios, de concessão de diárias e passagens, de gestão de materiais e de gestão de frota, no âmbito da estrutura administrativa da Fundação Estadual do meio Ambiente. |
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PORTARIA FEAM Nº 708 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria Feam nº 704, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas, de procedimentos licitatórios, de contratações e de convênios, de concessão de diárias e passagens, de gestão de materiais e de gestão de frota, no âmbito da estrutura administrativa da Fundação Estadual do meio Ambiente.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 08/03/2024)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e pelo inciso I do art. 10 do Decreto Estadual n° 48.707, de 25 de outubro de 2023, considerando as disposições do Decreto n° 37.924, de 16 de maio de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo a que se refere o art 1° da Portaria nº 704, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta portaria. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 05 de março de 2024. RODRIGO GONÇALVES FRANCO Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (a que se refere o art 1° desta portaria) ANEXO (a que se refere o art 1° da Portaria Feam nº 704, de 12 de dezembro de 2023)
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| Portaria | Feam | 709 | 2024-03-07 | Delega competências para celebrar termos de ajustamento de conduta e termos de compromisso no âmbito da Fundação Estadual de Meio Ambiente e dá outras providências. |
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PORTARIA FEAM Nº 709, DE 06 DE MARÇO DE 2024
Delega competências para celebrar termos de ajustamento de conduta e termos de compromisso no âmbito da Fundação Estadual de Meio Ambiente e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 07/03/2024)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e X do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, e tendo em vista o disposto no §9º do art. 16 da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, e art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam delegadas ao Diretor de Gestão Regional e aos Chefes das Unidades Regionais de Regularização Ambiental as competências para, no âmbito dos processos analisados em suas respectivas unidades: I – celebrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – visando à continuidade da instalação ou da operação de empreendimento ou atividade, nos termos do §1º do art. 32 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018; II – celebrar TAC visando à continuidade da instalação ou da operação de atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, antes da concessão da licença ambiental, nos termos do §5º do art. 5º do Decreto nº 47.838, de 9 de janeiro de 2020; III – celebrar TAC visando à continuidade da instalação ou da operação de empreendimento ou atividade em processo de renovação de licença de instalação ou operação, formalizado sem a antecedência mínima de cento e vinte dias, nos termos do §1º do art. 37 do Decreto nº 47.383, de 2018; IV – celebrar TAC para os casos de embargo e suspensão de atividades, decorrentes da aplicação de penalidades por infrações previstas nos Decretos nº 47.383, de 2018, e nº 47.838, de 2020, nos termos do §2º do art. 106 e do §3º do art. 108 do Decreto nº 47.383, de 2018, e nos termos dos incisos I, II e III do art. 49, do §1º do art. 74, e do §3º do art. 76 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008; V – celebrar termo de compromisso para fins de conversão de até cinquenta por cento do valor da multa aplicada em medidas de controle, nos termos do art. 63 do Decreto nº 44.844, de 2008, decorrentes de penalidades aplicadas por infrações na vigência do referido decreto. § 1º – Em caso de impedimento do Diretor de Gestão Regional fica delegada ao Gerente de Suporte Operacional as competências elencadas nos incisos do caput deste artigo. § 2º – Em caso de impedimento do Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental fica delegada ao respectivo Coordenador de Administração e Finanças as competências elencadas nos incisos do caput deste artigo. Art. 2° – O prazo de vigência dos TACs celebrados em virtude da delegação de competência prevista nesta portaria será de um ano. § 1º – Para empreendimentos cujos processos de licenciamento ambiental dependerem de elaboração e análise de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental o prazo de vigência dos TACs celebrados será de dois anos. § 2º – Os TACs poderão ser prorrogados por mais um ano, mediante requerimento protocolado pelo empreendedor com antecedência mínima de cento e vinte dias do vencimento do instrumento. § 3º – A prorrogação do TAC só se efetivará após a assinatura de termo aditivo pelas partes. § 4° – Em casos excepcionais, devidamente justificados, expirado o prazo previsto no §2º deste artigo, poderá ser celebrado novo termo aditivo prorrogando o prazo do instrumento por mais um ano: I – pelo Diretor de Gestão Regional, nas hipóteses de TACs celebrados pelas Unidades Regionais de Regularização Ambiental nos termos do art. 1º desta portaria; II – pelo Presidente da Feam, conjuntamente com o Diretor de Gestão Regional, nas hipóteses de TACs celebrados pela Diretoria de Gestão Regional, nos termos do art. 1º desta resolução. Art. 3º – Nos casos previstos no §4° do art. 2º desta portaria, a análise, o acompanhamento, o monitoramento e a fiscalização dos TACs e termos de compromisso se darão pela unidade administrativa responsável pela análise do processo de licenciamento ambiental correspondente, observadas as competências previstas no Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023. Art. 4º – Os TACs a serem celebrados devem observar os limites fixados no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.20.589108-8/000 pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Art. 5º – Ficam convalidados os atos praticados pelos delegatários entre 26 de outubro de 2023 e a data da entrada em vigor desta portaria. Art. 6º – A delegação objeto desta portaria poderá ser exercida até 31 de dezembro de 2026. Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 06 de Março de 2024 Rodrigo Gonçalves Franco Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente |
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| Deliberação | Copam | 1886 | 2024-03-06 | Altera a Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.886, DE 4 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 06/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 2 e 3 da alínea “b” do inciso I e o subitem 1.2 do item 1 da alínea “c” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) b) (...) 2 – 1º Suplente: Maria José Charfuelan Villarreal; 3 – 2º Suplente: Guylherme Coelho Leite; (...) II – (...) c) (...) 1 – (...) 1.2 – 1º Suplente: Mara Aparecida Vieira;.” Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 4 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1887 | 2024-03-06 | Altera a Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.887, DE 4 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 06/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 2 e 3 da alínea “b” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) b) (...) 2 – 1º Suplente: Guylherme Coelho Leite; 3 – 2º Suplente: Fernando José dos Santos Lelis;.” Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 4 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1888 | 2024-03-06 | Altera a Deliberação nº 1.783, de 30 de maio de 2020, estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.888, DE 4 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Deliberação nº 1.783, de 30 de maio de 2020, estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 06/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “b” inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.783, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) b) (...) 3 – 2º Suplente: Fernando Barbosa e Benício de Abreu;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 4 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1889 | 2024-03-06 | Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.889, DE 4 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 06/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) b) (...) 1 – Titular:Melissa Barcellos Martinele;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 4 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1890 | 2024-03-06 | Altera a Deliberação nº 1.796, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.890, DE 4 DE MARÇO 2024.
Altera a Deliberação nº 1.796, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 06/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/ CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1 e 2 da alínea “b” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.796, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) b) (...) 1 – Titular: Melissa Barcellos Martinelle; 2 – 1º Suplente: Guylherme Coelho Leite;.” Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 4 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1891 | 2024-03-06 | Altera a Deliberação nº 1.785, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.891, DE 4 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Deliberação nº 1.785, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 06/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1 e 3 da alínea “b” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.785, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) b) (...) 1 – Titular: José Carlos Banes Trindade Junior; (...) 3 – 2º Suplente: Fernando José dos Santos Lelis;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 4 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1892 | 2024-03-06 | Altera a Deliberação nº 1.793, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.892, DE 4 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Deliberação nº 1.793, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 06/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.793, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I– (...) b) (...) 1 – Titular: Waldemberg Alves Moreira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 4 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1893 | 2024-03-06 | Altera a Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.893, DE 4 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 06/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) b) (...) 1 – Titular: Waldemberg Alves Moreira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 4 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1894 | 2024-03-06 | Altera a Deliberação nº 1.797, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.894, DE 4 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Deliberação nº 1.797, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 06/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/ CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.797, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) b) (...) 1 – Titular: Elton Macedo Braga;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 4 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1895 | 2024-03-06 | Altera a Deliberação nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.895, DE 4 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Deliberação nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 06/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.795, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) b) (...) 1 – Titular: Hugo Guimarães de Oliveira;.” Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 4 de março de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1879 | 2024-03-02 | Altera a Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.879, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 02/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1 e 2 da alínea “d” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam da nº 1.792, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) d) (...) 1 – Titular: Maj. Matheus de Oliveira Lopes; 2 – 1º Suplente: Cap. Lucas de Castro Teles;.” Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1880 | 2024-03-02 | Altera a Deliberação nº 1.794, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.880, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a Deliberação nº 1.794, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 02/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “d” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.794, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I– (...) d) (...) 3 – 2º Suplente: 2º Sgt PM Jefferson Geraldo Ferreira Lima;.” Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1881 | 2024-03-02 | Altera a Deliberação nº 1.796, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.881, DE 29 DE FEVEREIRO 2024.
Altera a Deliberação nº 1.796, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 02/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/ CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “d” do inciso I e o item 1 da alínea “a” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.796, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) d) (...) 1 – Titular: Cap PM Cristiano Corrêa Lemos; (...) II – (...) a) (...) 1 – Titular: Mariana de Paula e Souza Renan;.” Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1882 | 2024-03-02 | Altera a Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.882, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 02/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “d” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) d) (...) 3 – 2º Suplente: 3º Sgt PM Diogo Sales de Miranda;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1883 | 2024-03-02 | Altera a Deliberação nº 1.793, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.883, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a Deliberação nº 1.793, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 02/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “d” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.793, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) d) (...) 2 – 1º Suplente: 1º Ten. PM Wesley Pereira Fernandes;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1884 | 2024-03-02 | Altera a Deliberação nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.884, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a Deliberação nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 02/03/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 26, de 31 de janeiro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “d” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.795, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) d) (...) 1 – Titular: 1° Ten PM Vitor Geraldo Jaques Teixeira; Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2024. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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