Banco de Legislação Ambiental - SEMAD
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Banco de Legislação Ambiental
| Tipo de Normativo | Epígrafe | Número | Data da Publicação | Ementa | Ações | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Deliberação | CERH-MG | 669 | 2026-04-10 | Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 669, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/04/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – Os subitens 1.1 e 1.2 do item 1, da alínea “e” do inciso II do art. 1º, da Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (... ) II – (... ) e) (... ) 1 – (... ) 1.1 – Titular: Kayque Souza Silva; 1.2 – 1º Suplente: Gabriela Aparecida Lopes Carias; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 9 de abril de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Deliberação | Copam | 2149 | 2026-04-10 | Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025 |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.149, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/04/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “c” do inciso II do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (... ) II – (... ) c) (... ) 1 – Titular: a indicar; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 9 de abril de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Resolução | Conjunta Seapa/Semad | 11 | 2026-04-10 | Homologa e publica o regimento interno aprovado pelo Comitê Gestor do Zoneamento Ambiental e Produtivo do Estado de Minas Gerais. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAPA/SEMAD/Nº011/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026
PROCESSO SEI! N° 1370.01.0005370/2026-86
Homologa e publica o regimento interno aprovado pelo Comitê Gestor do Zoneamento Ambiental e Produtivo do Estado de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/04/2026)
O Secretário De Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento e o Secretário De Estado De Meio Ambiente E Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do §1º do art. 93, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nas Leis nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e nº 24.931, de 25 de julho de 2024, além do previsto nos Decretos nº 49.160, de 09 de janeiro de 2026, nº 48.679, de 30 de agosto de 2023 e nº 48.706, de 25 de outubro de 2023,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica homologado e publicado o Regimento Interno aprovado pelo Comitê Gestor do Zoneamento Ambiental e Produtivo (CGZAP), conforme Anexo Único. Parágrafo Único - O Regimento Interno foi submetido previamente ao Comitê Gestor do Zoneamento Ambiental e Produtivo, conforme ata de reunião realizada em 11 de fevereiro de 2026 e aprovado pela Deliberação CGZAP nº35/2026. Art. 2º - Fica revogado o Regimento Interno do CGZAP, de 03 de agosto de 2020. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E PRODUTIVO - DELIBERAÇÃO Nº 35, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 1º - O Comitê Gestor, de que dispõe o Decreto Estadual nº 49.160, de 09 de janeiro de 2026, é a instância consultiva e deliberativa do Zoneamento Ambiental e Produtivo (ZAP) no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O Comitê Gestor tem por finalidade o acompanhamento das ações do ZAP, sobretudo aquelas voltadas à normatização, implementação, execução, aprovação e monitoramento do instrumento. Art. 2º - O Comitê Gestor, de que trata o artigo 1º, é constituído por um representante titular e respectivo suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades: I. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad); II. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa); III. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede); IV. Instituto Estadual de Florestas (IEF); V. Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam); VI. Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam); VII. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater); VIII. Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig); IX. Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). § 1º - Os órgãos e entidades, de que trata o caput deste artigo, são aqueles definidos no Decreto Estadual nº 49.160/2026. § 2º - A Semad e a Seapa ficarão responsáveis pela Coordenação do Comitê Gestor, bem como pela Secretaria Executiva, de forma alternada a cada 2 (dois) anos. §3º Os mandatos serão estabelecidos por deliberação do Comitê Gestor. Art. 3º - Compete ao Comitê Gestor: I. Acompanhar e orientar a elaboração dos estudos de ZAP; II. Analisar e decidir sobre os estudos apresentados; III. Emitir pareceres técnicos das análises dos estudos; IV. Emitir Deliberações sobre as decisões tomadas; V. Atualizar e refinar os marcos conceituais, técnicos e metodológicos do ZAP; VI. Definir os critérios e procedimentos para elaboração, formalização, análise, decisão e acompanhamento dos estudos; VII. Disponibilizar e disseminar os estudos aprovados; VIII. Criar grupos técnicos temáticos para análise de estudos e/ou assuntos específicos vinculados ao ZAP, de forma a subsidiar as decisões do Comitê, quando pertinente; IX. Propor diretrizes estratégicas de planejamento e gestão ambiental e territorial em sub- bacias hidrográficas do estado de Minas Gerais, a partir dos resultados e das recomendações apresentadas nos estudos do ZAP. Art. 4º - Compete aos membros do Comitê Gestor: I. Comparecer, participar e votar nas reuniões; II. Justificar eventuais ausências em reuniões, no caso de ausência do titular e do suplente; III. Avaliar e aprovar as atas e memórias de reuniões; IV. Propor a convocação de reuniões extraordinárias; V. Examinar e manifestar-se sobre matérias atribuídas pela Coordenação e pela Secretaria Executiva, nos prazos estabelecidos; VI. Propor atividades de interesse para o Comitê Gestor. Art. 5º - Compete à Coordenação: I. Convocar e coordenar as reuniões do Comitê Gestor; II. Representar externamente o Comitê Gestor ou designar representante; III. Convidar para participar das reuniões representantes de entidades públicas e privadas, organizações não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao ZAP; IV. Definir a pauta das reuniões em conjunto com a Secretaria Executiva; V. Submeter ao Comitê Gestor todos os assuntos constantes da pauta; VI. Atribuir aos membros do Comitê Gestor as matérias relacionadas às competências das entidades que representam; VII. Praticar demais atos necessários à implementação e execução do ZAP. Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento do Coordenador titular, coordenará os trabalhos o seu suplente e, na ausência deste, um membro escolhido entre os demais presentes na reunião. Art. 6º - Compete à Secretaria Executiva: I. Realizar apoio administrativo, logístico e operacional ao funcionamento do Comitê Gestor e da Coordenação; II. Manter arquivos e registros de documentos e atividades relacionadas ao Comitê Gestor; III. Planejar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias, em conjunto com a coordenação do Comitê Gestor; IV. Elaborar e enviar os convites e as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias; V. Acompanhar as reuniões e elaborar as respectivas atas; VI. Apresentar a ata da última reunião na reunião seguinte para a aprovação pelos membros; VII. Realizar a gestão de inscrições do ZAP e abertura de Processos no SEI; VIII. Articular com os órgãos e entidades participantes do CG ZAP para o envio de informações pertinentes ao ZAP; IX. Articular com os CBH para apresentação de estudos referentes ao ZAP e gerir as consultas públicas; X. Preparar e distribuir para os membros as minutas dos pareceres técnicos, para contribuições nas análises dos estudos de ZAP formalizados; XI. Fazer a gestão dos Processos SEI da unidade; XII. Encaminhar documentos produzidos ou solicitados pelos membros; XIII. Exercer outras funções administrativas, a critério da coordenação, necessárias ao bom desempenho das atividades do Comitê Gestor; XIV. Receber e responder as demandas do público externo, direcionando ao coordenador eventuais assuntos que devam ser definidos em conjunto com o Comitê Gestor. Art. 7º - O Comitê Gestor se reunirá conforme calendário a ser pactuado semestralmente e registrado em ata de reunião, cujas convocações se darão com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos da realização das reuniões ordinárias; § 1º - Por convocação da Coordenação ou requerimento da maioria absoluta dos membros do Comitê Gestor, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias, sem exigência de antecedência mínima para convocação; § 2º - As reuniões obedecerão às pautas formuladas pela Coordenação. § 3º - Terão direito a voto no Comitê Gestor os seus membros titulares ou, em caso de ausência ou impedimento destes, os seus suplentes. § 4º - Os votos serão proferidos oralmente, sendo um voto por órgão ou entidade; § 5º - As decisões do Comitê Gestor serão aprovadas por maioria simples de seus membros, considerando um voto por órgão ou entidade presente na reunião. § 6º Caberá ao Coordenador, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate. § 7º - Para cada reunião será lavrada ata que será posteriormente formalizada pela Coordenação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e assinada eletronicamente pelos membros titulares ou suplentes presentes na reunião. § 8º - As matérias em regime de urgência poderão ser incluídas na ordem do dia, preferencialmente nos primeiros 10 (dez) minutos da reunião, por solicitação dos membros à Coordenação. Art. 8º - Os membros do Comitê Gestor poderão solicitar à Coordenação a participação nas reuniões, sem direito a voto, de representantes de outras entidades públicas e/ou privadas, de organizações não governamentais, bem como de especialistas em assuntos ligados ao ZAP, cujo conhecimento seja importante para o desenvolvimento dos trabalhos. Art. 9º - Às entidades participantes do Comitê Gestor será solicitada a substituição de seus representantes quando estes não se fizerem presentes em 2 (duas) reuniões consecutivas ou em 5 (cinco) alternadas, sem apresentação de justificativa por escrito à secretaria executiva. Art. 10 - Os casos omissos ou dúvidas de interpretação deste regimento serão resolvidos ou referendados pelo Comitê Gestor. Art. 11 - O presente regimento foi aprovado pelo Comitê Gestor, homologado e publicado em ato conjunto entre o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e só poderá ser modificado por maioria qualificada de 2/3 dos seus membros, seguida de nova homologação e publicação. |
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| Resolução | Conjunta Semad / Feam / IEF / Igam | 3409 | 2026-04-10 | Revoga a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.532, de 18 de setembro de 2017, que disciplina a utilização de aeronaves da frota do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.409, DE 8 DE ABRIL DE 2026.
Revoga a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.532, de 18 de setembro de 2017, que disciplina a utilização de aeronaves da frota do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/04/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso I do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica revogada a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.532, de 18 de setembro de 2017. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 8 de abril de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável EDSON DE RESENDE CASTRO Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente LETÍCIA CAPISTRANO CAMPOS Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas MARCELO DA FONSECA Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Resolução | Semad | 3408 | 2026-04-10 | Designa servidores para os fins do inciso V do §5º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SCC/CGE/AGE nº 6.002, de 20 de fevereiro de 2026. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.408, DE 8 DE ABRIL DE 2026.
Designa servidores para os fins do inciso V do §5º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SCC/CGE/AGE nº 6.002, de 20 de fevereiro de 2026.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/04/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e em observância ao inciso V do §5º do art. 1º Resolução Conjunta SEF/SCC/CGE/AGE nº 6.002, de 20 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados para os fins do inciso V do §5º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SCC/CGE/AGE nº 6.002, de 20 de fevereiro de 2026, os servidores abaixo relacionados: I – Anderson Prado Campos – Masp 1.370.162-8; II – Débora Santos de Carvalho – Masp 1.363.823-4; III – Luiz Guilherme Melo Brandão – Masp 364.549-6; IV – Natália Freitas Hemerly Bruck – Masp 1.073.918-3; V – Renato Alves Pereira – Masp 1.366.993-2. Art. 2º – Os servidores designados por esta resolução ficam sujeitos às normas e aos procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/SCC/CGE/AGE nº 6.002, de 2026. Art. 3º – Fica revogada a Resolução Semad nº 3.273, de 22 de dezembro de 2023. Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 8 de abril de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Decreto | Estadual | 49214 | 2026-04-09 | Dispõe sobre a adesão dos municípios às unidades regionais de saneamento básico e sobre as estruturas de governança de que trata a Lei nº 25.668, de 23 de dezembro de 2025. |
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DECRETO Nº 49.214, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a adesão dos municípios às unidades regionais de saneamento básico e sobre as estruturas de governança de que trata a Lei nº 25.668, de 23 de dezembro de 2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/04/2026)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confereo inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, na Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e na Lei nº 25.668, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Este decreto dispõe sobre a adesão dos municípios às unidades regionais de saneamento básico – URSBs e sobre as estruturas de governança de que trata a Lei nº 25.668, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º – São modalidades de URSBs, com estrutura de governança própria e independência entre si, as unidades regionais de gestão de resíduos sólidos – URGRS e as unidades regionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas – Uraeds, instituídas, respectivamente, nos termos dos arts. 7º e 16 da Lei nº 25.668, de 2025. Art. 3º – O município que optar pela adesão às URSBs de que trata este decreto deverá fazê-lo no prazo previsto na Lei nº 25.668, de 2025, mediante formalização de Termo de Adesão, conforme modelo constante dos anexos, assinado pelo Chefe do Poder Executivo municipal. § 1º – O Termo de Adesão será encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e, para ciência, à entidade reguladora competente e aos prestadores dos serviços de saneamento básico. § 2º – A adesão à URSB por município pertencente a região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião regularmente instituídas, cujos serviços de saneamento básico sejam considerados de interesse comum, fica condicionada à anuência da instância colegiada deliberativa da respectiva região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião. § 3º – A anuência de que trata o § 2º deverá ser comunicada à Semad no prazo previsto na Lei nº 25.668, de 2025, aplicando-se, na ausência de manifestação, a anuência presumida, nos termos do § 3º do art. 32 da referida lei. § 4º – A participação do município na governança das URSBs, inclusive nas instâncias colegiadas deliberativas e executivas, bem como nos planos, programas e no acesso a recursos e instrumentos de apoio no âmbito da prestação regionalizada de serviços de saneamento básico, condiciona-se à sua adesão. § 5º – Fica dispensado do encaminhamento do Termo de Adesão, previsto neste artigo, o município que tiver assumido a obrigação de aderir à URSB, por meio de instrumento contratual formalizado com a Concessionária de Serviços Públicos. Art. 4º – O município que não aderir às URSBs deverá atestar, até 20 de junho de 2026, sua capacidade técnico-operacional para alcançar as metas e os prazos determinados pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conforme procedimento a ser definido em resolução da Semad. Art. 5º – A retirada do município da URSB observará as condições estabelecidas nos instrumentos de gestão associada e nos contratos vigentes, assegurada a continuidade da prestação dos serviços públicos, o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive eventual compensação por investimentos realizados, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a sustentabilidade da prestação regionalizada dos serviços. Art. 6º – A governança interfederativa das URSBs observará, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, e terá a seguinte estrutura básica: I – instância colegiada deliberativa; II – instância executiva; III – organização pública com funções técnico-consultivas. Parágrafo único – As URSBs poderão dispor de secretaria executiva, como instância de apoio técnico-administrativo, operacional e logístico às respectivas estruturas de governança, destinada a assegurar o suporte necessário ao seu regular funcionamento. Art. 7º – A Instância Colegiada Deliberativa de URSB constitui órgão de caráter deliberativo no âmbito da governança interfederativa, com atribuições previstas na Lei nº 25.668, de 2025. Art. 8º – A Instância Colegiada Deliberativa será composta: I – nas Uraeds por: a) um representante do Estado; b) um representante de cada município integrante, indicados pelos respectivos Chefes do Poder Executivo; II – nas URGRS por: a) quatro representantes do Estado; b) um representante de cada município integrante, indicados pelos respectivos Chefes do Poder Executivo. Parágrafo único – Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. Art. 9º – As decisões da Instância Colegiada Deliberativa serão tomadas por maioria absoluta de votos, observado o sistema de votação ponderada entre o Estado e os municípios, no qual o v to do representante de cada município tem valor proporcional à população representada, nos seguintes termos: I – na Uraed 1: a) 40% (quarenta por cento) dos votos para o Estado; b) 60% (sessenta por cento) dos votos para os municípios; II – nas Uraeds 2 e 3: a) 30% (trinta por cento) dos votos para o Estado; b) 70% (setenta por cento) dos votos para os municípios; III – nas URGRS: a) 40% (quarenta por cento) dos votos para o Estado; b) 60% (sessenta por cento) dos votos para os municípios. Parágrafo único – A proporcionalidade de que trata o caput terá como referência a população de cada município integrante em relação à soma das populações dos municípios integrantes da respectiva Uraed ou URGRS, conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE no último Censo Demográfico. Art. 10 – A Instância Executiva de URSB constitui órgão de caráter executivo, responsável pela coordenação das ações da unidade regional, com atribuições previstas na Lei nº 25.668, de 2025, e será exercida por meio de gestão associada dos municípios, mediante consórcio público ou convênio de cooperação, com base no art. 241 da Constituição da República. Art. 11 – A Instância Executiva da URSB será composta por três membros, sendo: I – um representante do Estado, indicado pelo Governador; II – dois representantes municipais, eleitos pelos municípios integrantes da respectiva unidade. § 1º – O mandato dos membros da instância executiva será de dois anos. § 2º – Os cargos de presidente e vice-presidente serão alternados entre representante do Estado e dos municípios, a cada mandato. § 3º – A organização e o funcionamento da instância executiva serão estabelecidos em regimento interno. Art. 12 – Até a aprovação do regimento interno das URSBs, caberá à Semad: I – o auxílio aos municípios na instalação da governança interfederativa das URSBs, por meio da adoção das medidas administrativas necessárias; II – o auxílio na organização da reunião de instalação das instâncias colegiadas deliberativas e no processo de eleição dos representantes municipais nas instâncias executivas; III – a prestação do apoio técnico-administrativo e operacional até o regular funcionamento das URSBs. Art. 13 – O ingresso do município em momento posterior à instalação das instâncias colegiadas deliberativas não implica a revisão automática de decisões anteriormente deliberadas pela URSB. Art. 14 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 49.214, de 9 de abril de 2026)
TERMO DE ADESÃO Unidade Regional de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas – Uraed O Município de ............. , neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a) Municipal, Sr.(a) ............. , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 32 da Lei nº 25.668, de 23 de dezembro de 2025, e no inciso VIII do art. 50 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, declara formalmente sua adesão à Unidade Regional de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas – Uraed [número] – [nome], nos termos do Decreto nº 49.214, de 9 de abril de 2026. A presente adesão implica a integração do Município à estrutura de prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, com vistas à universalização do acesso até 31 de dezembro de 2033, nos termos da legislação vigente.Implica, ainda, o reconhecimento da necessidade de gestão associada para o exercício das funções públicas de interesse comum relativas aos serviços de saneamento básico, bem como o exercício da titularidade na forma prevista no art. 8º da Lei Federal nº 11.445, de 2007. A adesão poderá ensejar a adoção das medidas necessárias à adequação e harmonização dos instrumentos contratuais vigentes, inclusive quanto ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, à compatibilização de prazos e à observância das diretrizes da prestação regionalizada, conforme disposto no § 1º do art. 3º do Decreto Federal nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020. O Município declara, por fim, estar ciente das condições, diretrizes e obrigações decorrentes de sua integração à Uraed, comprometendo-se a observar os atos normativos, deliberações e instrumentos de governança aplicáveis. [Município], ___ de __________ de 202___.
ANEXO II (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 49.214, de 9 de abril de 2026) TERMO DE ADESÃO Unidade Regional de Gestão de Resíduos Sólidos – URGRS O Município de ............. , neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a) Municipal, Sr.(a) ............. , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 32 da Lei nº 25.668, de 23 de dezembro de 2025, e no inciso VIII do art. 50 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, declara formalmente sua adesão à Unidade Regional de Gestão de Residuos Sólidos URGRS [número] – [nome], nos termos do Decreto nº 49.214, de 9 de abril de 2026. A presente adesão implica a integração do Município à estrutura de prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, com vistas à universalização do acesso até 31 de dezembro de 2033, nos termos da legislação vigente. Implica, ainda, o reconhecimento da necessidade de gestão associada para o exercício das funções públicas de interesse comum relativas aos serviços de saneamento básico, bem como o exercício da titularidade na forma prevista no art. 8º da Lei Federal nº 11.445, de 2007. A adesão poderá ensejar a adoção das medidas necessárias à adequação e harmonização dos instrumentos contratuais vigentes, inclusive quanto ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, à compatibilização de prazos e à observância das diretrizes da prestação regionalizada, conforme disposto no § 1º do art. 3º do Decreto Federal nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020. O Município declara, por fim, estar ciente das condições, diretrizes e obrigações decorrentes de sua integração à URGRS, comprometendo-se a observar os atos normativos, deliberações e instrumentos de governança aplicáveis. [Município], ___ de __________ de 202___. |
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| Deliberação | CERH-MG | 666 | 2026-04-09 | Equipara a Fundação Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí à Agência da Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba e Jaguari (PJ1). |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 666, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Equipara a Fundação Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí à Agência da Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba e Jaguari (PJ1).
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/04/2026)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS - CERH-MG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 8º do Decreto nª 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 49.023, de 16 de abril de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a equiparação da Fundação Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – Agência das Bacias PCJ – para exercer até 31 de dezembro de 2035 as atividades como entidade equiparada às funções de Agência da Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba e Jaguari (PJ1). Art. 2º – Fica aprovada a destinação de 20% (vinte por cento) da arrecadação oriunda da Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos para o custeio administrativo da entidade, conforme disposto na Portaria Igam nº 22, de 8 de agosto de 2025. Art. 3º – Fica revogada a Deliberação CERH-MG nº 363, de 10 de dezembro de 2014. Art. 4 º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de março de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 667 | 2026-04-09 | Prorroga o prazo da equiparação da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP – à Agência da Bacia Hidrográfica dos afluentes mineiros do Rio Paraíba do Sul. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 667, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Prorroga o prazo da equiparação da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP – à Agência da Bacia Hidrográfica dos afluentes mineiros do Rio Paraíba do Sul.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/04/2026)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS - CERH-MG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 8º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 49.023, de 16 de abril de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a prorrogação da equiparação da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP –, para exercer até 30 de junho de 2036 as atividades como entidade equiparada às funções de Agência de Bacia Hidrográfica dos afluentes mineiros do Rio Paraíba do Sul. Art. 2º – Fica aprovada a destinação de 20% (vinte porcento) da arrecadação oriunda da Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos para o custeio administrativo da entidade conforme disposto na Portaria Igam nº 22, de 8 de agosto de 2025. Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de março de 2026. Lyssandro Norton Siqueira Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 668 | 2026-04-09 | Aprova a Instituição do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Verde Grande. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 668, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Aprova a Instituição do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Verde Grande.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/04/2026)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOSDE MINAS GERAIS - CERH-MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 41 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e o inciso V do art. 4º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista do disposto na Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022:
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a instituição do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Verde Grande. Art. 2º – O novo Comitê a ser instituído entrará em exercício após o término de seu processo eleitoral. Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de março de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos |
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| Portaria | Igam | 12 | 2026-04-09 | Altera a Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023, que credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam. |
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PORTARIA IGAM Nº 12, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023, que credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/04/2026)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso II, da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto nº 47.866, de 20 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º — O art. 1º da Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: “LIV - Andréia Rodrigues Frois - Masp: 13019120; LV - Isis Daiana Aparecida Barroso - Masp: 12829099; LVI - Jeane Dantas de Carvalho - Masp: 11970928.” Art. 2º — Fica revogado o inciso IX do art. 1º da Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023. Art. 3º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 6 de abril de 2026 Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Igam |
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| Resolução | Conjunta Seplag / Semad / Feam / IEF / Igam | 11254 | 2026-04-08 | Altera a Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.732, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre os regimes de cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores, a que se refere o Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na Fundação Estadual do Meio Ambiente, no Instituto Estadual de Florestas e no Instituto Mineiro de Gestão das Águas. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEMAD/FEAM/ IEF/IGAM Nº 11.254, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Altera a Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.732, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre os regimes de cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores, a que se refere o Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na Fundação Estadual do Meio Ambiente, no Instituto Estadual de Florestas e no Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/04/2026)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º - O §2º do art. 2º da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/ IEF/Igam nº 10.732, de 30 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (...) § 2º - Os regimes de cumprimento de jornada de trabalho de controle diário previstos nas Seções I e III do Capítulo II serão os regimes padrões, ficando os demais regimes de cumprimento de jornada de trabalho condicionados à requerimento e autorização prévia da unidade de recursos humanos, incluindo a possibilidade de cumprimento da jornada semanal de vinte e quatro horas distribuídas em quatro dias, mediante plano de horário de trabalho – PHT previamente aprovado pela unidade de recursos humanos.”. Art. 2º - O art. 7º da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/ Igam nº 10.732, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - Para os servidores que não estejam em exercício na Camg, o regime de cumprimento de jornada de trabalho de controle diário relativo a jornada de trabalho de seis horas diárias ou inferior, observará a seguinte sistemática: I - para servidores com carga horária de trinta horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, com jornada diária de seis horas: a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 14h; b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 13h às 20h; II - para servidores com carga horária de vinte e quatro horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, com jornada diária de quatro horas e quarenta e oito minutos: a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 15h12min.; b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 11h48min. às 20h; III - para servidores com carga horária de vinte e quatro horas semanais, de segunda-feira a sábado, com jornada diária de quatro horas: a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 16h; b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 11h às 20h; IV - para servidores com carga horária de vinte e quatro horas semanais, cumpridas entre segunda-feira e sábado, com jornada diária de seis horas: a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 14h; b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 13h às 20h; c) a carga horária semanal será cumprida em quatro dias por semana, entre segunda-feira e sábado, de acordo com o plano de horário de trabalho – PHT estabelecido no mês anterior ao início do seu cumprimento, junto a unidade de recursos humanos, por prazo não inferior a seis meses. Parágrafo único - Aos servidores a que se refere o caput não se aplica o intervalo intrajornada obrigatório.”. Art. 3º - O art. 8º da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/ Igam nº 10.732, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - Para os servidores que estejam em exercício na Camg, o regime de cumprimento de jornada de trabalho de controle diário relativo a jornada de trabalho de seis horas diárias ou inferior, observará a seguinte sistemática: I - para servidores com carga horária de trinta horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, com jornada diária de seis horas: a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 12h30min.; b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 13h às 18h30min.; II - para servidores com carga horária de vinte e quatro horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, com jornada diária de quatro horas e quarenta e oito minutos: a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 13h42min.; b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 11h48min. às 18h30min.; III - para servidores com carga horária de vinte e quatro horas semanais, de segunda-feira a sábado, com jornada diária de quatro horas: a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 14h30min.; b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 11h às 18h30min.; IV - para servidores com carga horária de vinte e quatro horas semanais, cumpridas entre segunda-feira e sábado, com jornada diária de seis horas: a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 12h30min.; b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 13h às 18h30min.; c) a carga horária semanal será cumprida em quatro dias por semana, entre segunda-feira e sábado, de acordo com o plano de horário de trabalho – PHT estabelecido, no mês anterior ao início do seu cumprimento, junto a unidade de recursos humanos, por prazo não inferior a seis meses. §1º - Aos servidores a que se refere o caput não se aplica o intervalo intrajornada obrigatório. §2º - Excepcionalmente, os horários de registro do início e final da jornada diária dos servidores de que trata o caput deste artigo poderão ser alterados a critério da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG”. Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026. Belo Horizonte, 01 de abril de 2026. SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS Secretária de Estado de Planejamento e Gestão LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável EDSON DE RESENDE CASTRO Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente LETÍCIA CAPISTRANO CAMPOS Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas MARCELO DA FONSECA Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Portaria | Igam | 10 | 2026-04-07 | Institui Grupo de Trabalho para revisão da Deliberação Normativa CERH-MG nº 69, de 09 de agosto 2021. |
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PORTARIA IGAM Nº 10, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para revisão da Deliberação Normativa CERH-MG nº 69, de 09 de agosto 2021.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/-4/2026)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e o inciso XIII do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º– Fica instituído Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de realizar estudos, discussões e proposições para a revisão da Deliberação Normativa CERH-MG nº 69, de 09 de agosto de 2021. Art. 2º– O Grupo de Trabalho será composto por representantes indicados pelas seguintes áreas e entidades: I - Do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM: a) 05 (cinco) representantes da Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa - GECBH; b) 01 (um) representante da Gerência de Apoio às Agências de Bacias e Entidades Equiparadas - GEABE; c) 01 (um) representante da Diretoria de Planejamento e Regulação - DPLR; d) 01 (um) representante da Gerência de Planejamento em Recursos Hídricos - GPLAN. II - Do Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas - FMCBH: a) 04 (quatro) representantes indicados pela coordenação do Fórum. III - Das Entidades Equiparadas à Agência de Bacia Hidrográfica: a) 01 (um) representante da Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas - ABHA; b) 01 (um) representante da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP; c) 01 (um) representante da AGEVAP – Filial Governador Valadares/ MG - AGEDOCE; d) 01 (um) representante da AGEVAP – Filial poços de Caldas/MG - AGEGRANDE; e) 01 (um) representante Agência de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo. Art. 3º– Compete ao Grupo de Trabalho: I – realizar análise técnica da Deliberação Normativa CERH-MG nº 69/2021; II – identificar eventuais necessidades de atualização, aperfeiçoamento ou adequação da referida norma; III – elaborar proposta de revisão da Deliberação Normativa; IV – apresentar relatório final contendo as sugestões de alteração e a minuta de Deliberação Normativa. Art. 4º– A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo(a) titular da Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa - GECBH. Art. 5º – O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, técnicos e representantes de outras instituições para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto. Art. 6º – O prazo para conclusão dos trabalhos será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de instalação do Grupo de Trabalho, marcada por sua primeira reunião, podendo ser prorrogado mediante justificativa apresentada pela coordenação. Art. 7º – A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Igam |
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| Portaria | Igam | 8 | 2026-04-01 | Dispõe sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público dos servidores do Instituto Mineiro de Gestão das Águas. |
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PORTARIA IGAM Nº 8, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público dos servidores do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/04/2026)
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, no uso das atribuições previstas no art. 9º, do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, Lei Complementar nº 71, de 30 de junho de 2003, e, tendo em vista os dispostos no § 1º, do art. 10, do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 2º, do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e no inciso II, do art. 2º, do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público aos servidores constantes do anexo desta Portaria. § 1º - Caberá às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008. § 2º - Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º O anexo desta Portaria será divulgado por meio eletrônico no sítio: http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br. Art. 3º Ficam convalidados os atos de reuniões de alinhamento, feedback, registro do Plano de Gestão do Desempenho Individual (PGDI) e acompanhamento do processo de avaliação, referentes ao processo avaliatório de 2026, praticados pelos servidores constantes do anexo desta Portaria, a partir do dia 1º de janeiro de 2026 até a data de publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 20 de março de 2026.
Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das ÁguaANEXO (a que se refere o art. 1º da Portaria IGAM nº 8, de 20 de março de 2026)
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| Deliberação | Copam | 2148 | 2026-03-31 | Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.148, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 1.1 do item 1 da alínea “m” do inciso I do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) I – (...) m) (...) 1 – (...) 1.1 – Titular: Diego Oliveira Rosa; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de março de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Resolução | Semad | 3405 | 2026-03-31 | Divulga pontuação Final do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, conforme estabelecido na Deliberação Normativa Copam nº 234, de 24 de julho de 2019, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.405, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Divulga pontuação Final do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, conforme estabelecido na Deliberação Normativa Copam nº 234, de 24 de julho de 2019, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023
RESOLVE:
Art. 1º – Fica divulgada a pontuação Final do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF –, referente aos dados coletados no ano de 2025 para aplicação no cálculo do ICMS Ecológico no ano de 2026, conforme Deliberação Normativa Copam nº 234, de 24 de julho de 2019, que será publicada no site da Semad por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Parágrafo único – Para os fins desta resolução, a expressão “Unidades de Conservação” abrange, também, as áreas indígenas e as áreas de proteção especial de mananciais ou de patrimônio espeleológico e paisagístico declaradas com base no inciso I do art. 13 e art. 14 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de março de 2026. Lyssandro Norton Siqueira Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Resolução | Semad | 3406 | 2026-03-31 | Divulga dados cadastrais apurados no 4º trimestre de 2025, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.406, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Divulga dados cadastrais apurados no 4º trimestre de 2025, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009,
Considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas com referência, respectivamente, aos subcritérios Saneamento Ambiental, Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º – Consideram-se cadastrados os sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual, e as unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e área de reserva indígena, apurados no 4° trimestre de 2025, para fins de repasse do ICMS – critério Meio Ambiente – no 2º trimestre de 2026, conforme tabelas publicadas no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecológico/publicações, que estão à disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de março de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Resolução | Semad | 3407 | 2026-03-31 | Divulga dados cadastrais apurados no 4º trimestre de 2025, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.407, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Divulga dados cadastrais apurados no 4º trimestre de 2025, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
Considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas, com referência, respectivamente, aos subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º – A relação dos municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação – IC –, de Saneamento Ambiental – ISA –, de Mata Seca – IMS – e de Meio Ambiente – IMA –, relativos aos dados apurados no 4º trimestre de 2025, de acordo com o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de cálculo e distribuição de parcela do ICMS Ecológico referentes ao 2º trimestre de 2026, será publicada no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27de março de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Lei | Estadual | 25783 | 2026-03-28 | Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola, e à Lei nº 21.156, de 17 de janeiro de 2014, que institui a política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar, e dá outras providências. |
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LEI Nº 25.783, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola, e à Lei nº 21.156, de 17 de janeiro de 2014, que institui a política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/03/2026)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentada ao inciso XII do art. 3º da Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, a seguinte alínea “e”: “Art. 3º – (...) XII – (…) e) formação continuada do agricultor familiar, com foco, em especial, em práticas sustentáveis e acesso às políticas públicas;”. Art. 2º – Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 21.156, de 17 de janeiro de 2014, o seguinte § 4º: “Art. 4º – (…) § 4º – O Pledraf será revisado periodicamente, respeitado o intervalo máximo de cinco anos entre as revisões.”. Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão e anistia de créditos tributários formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, inclusive multas e demais acréscimos legais, referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, decorrentes de operações internas com milho e silagem de milho e derivados destinados a produtor rural, cooperativas de produtores ou fabricantes de ração balanceada, concentrado ou suplemento para alimentação animal, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2025. § 1º – Poderão ser incluídos na remissão e na anistia a que se refere o caput os valores objeto de autuação e aqueles espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2025. § 2º – O disposto neste artigo: I – não autoriza a restituição de valores já recolhidos até a data da regulamentação das disposições desta lei; II – não autoriza compensação das quantias pagas; III – não autoriza o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em juízo. § 3º – Regulamento a ser editado pelo Poder Executivo disciplinará os termos e as condições relativos à concessão dos benefícios de que trata este artigo. § 4º – A implementação dos benefícios de que trata este artigo fica condicionada à prévia autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados e pelo Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 27 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA |
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| Portaria | IEF | 21 | 2026-03-28 | Designa representantes para compor o Grupo de Trabalho do Plano Estadual da Mata Atlântica. |
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PORTARIA IEF Nº21, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Designa representantes para compor o Grupo de Trabalho do Plano Estadual da Mata Atlântica.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/03/2026)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 14 do Decreto Estadual nº 47.892 de 23 de março de 2020, com respaldo no Decreto Estadual nº 45.113, de 05 de junho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.996, de 11 de maio de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir o Grupo de Trabalho responsável por monitorar, articular e atualizar as ações previstas no Plano Estadual da Mata Atlântica. Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo relacionados, sob coordenação do primeiro servidor: I – Pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF, Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas, Tatiana Pires Botelho II – Pelo IEF, Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia, Vitor Abraçado de Almeida III – Pelo IEF, Diretoria de Proteção à Fauna, Janaína Aparecida Batista Aguiar IV – Pelo IEF, Diretoria de Unidades de Conservação, Edmar Monteiro Silva V – Pelo IEF, Diretoria de Administração e Finanças, Diogo Cruz Noya VI – Pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, Patrícia Pascoal Goulart VII – Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, Camila Eliane Torres Lacerda VIII – Pela Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam, Thais Dias de Paula IX – Pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, Karla Jorge da Silva X – Pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Bruno Zuffo Janducci Art. 3º – O Grupo de Trabalho terá caráter temporário e prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante ato específico. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 25 de março de 2026 Letícia Capistrano Campos Diretora-Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 22 | 2026-03-28 | Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Serra das Águas” de propriedade de André Jensen, localizada no município de Munhoz/MG. |
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PORTARIA IEF Nº 22, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Serra das Águas” de propriedade de André Jensen, localizada no município de Munhoz/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/03/2026)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Serra das Águas”, processo SEI nº 2100.01.0008607/2025-23, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Munhoz, Estado de Minas Gerais, nos imóveis inscritos nas matrículas 10.839 e 10.840, registradas no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bueno Brandão, de propriedade de André Jensen. Art.2º – A RPPN “Serra das Águas” tem área de 17,8552 hectares, sendo 14,86 hectares na matrícula 10.839 e 2,98 hectares na matrícula 10.840, averbada nas matrículas dos imóveis sob os números Av-4- 10.839 e Av-4-10.840, com os seguintes limites e confrontações: Matrícula 10.839 V06 a V07: Latitude 22°38’56,14948” S, Longitude 46°19’46,15191” W. V07 a V08: Latitude 22°39’00,25003” S, Longitude 46°19’42,19635” W. V08 a V09: Latitude 22°39’00,81901” S, Longitude 46°19’41,66337” W. V09 a V10: Latitude 22°39’00,46377” S, Longitude 46°19’39,60071” W. V10 a V11: Latitude 22°39’00,33586” S, Longitude 46°19’39,17222” W. V11 a V12: Latitude 22°39’00,35152” S, Longitude 46°19’38,74320” W. V12 a V13: Latitude 22°39’00,70689” S, Longitude 46°19’38,05116” W. V13 a V14: Latitude 22°39’01,07565” S, Longitude 46°19’37,94432” W. V14 a V15: Latitude 22°39’00,84474” S, Longitude 46°19’36,71705” W. V15 a V16: Latitude 22°39’05,71645” S, Longitude 46°19’36,00820” W. V16 a V17: Latitude 22°39’05,82999” S, Longitude 46°19’36,67471” W. V17 a V18: Latitude 22°39’06,50884” S, Longitude 46°19’36,15716” W. V18 a V19: Latitude 22°39’12,49801” S, Longitude 46°19’38,53703” W. V19 a V20: Latitude 22°39’01,99389” S, Longitude 46°19’46,32256” W. V20 a V21: Latitude 22°38’57,63518” S, Longitude 46°19’46,54044” W. V21 a V22: Latitude 22°38’57,91252” S, Longitude 46°19’47,31522” W. V22 a V23: Latitude 22°38’58,67133” S, Longitude 46°19’48,99359” W. V23 a V24: Latitude 22°38’59,01869” S, Longitude 46°19’49,44550” W. V24 a V25: Latitude 22°38’59,52979” S, Longitude 46°19’50,29667” W. V25 a V26: Latitude 22°38’59,71992” S, Longitude 46°19’50,34223” W. V26 a V27: Latitude 22°38’59,88584” S, Longitude 46°19’50,40402” W. V27 a V28: Latitude 22°38’59,97773” S, Longitude 46°19’50,44796” W. V28 a V29: Latitude 22°39’00,12724” S, Longitude 46°19’50,53619” W. V29 a V30: Latitude 22°39’00,23028” S, Longitude 46°19’50,61081” W. V30 a V31: Latitude 22°39’00,42631” S, Longitude 46°19’50,79217” W. V31 a V32: Latitude 22°39’00,51399” S, Longitude 46°19’50,89525” W. V32 a V33: Latitude 22°39’00,65988” S, Longitude 46°19’51,11304” W. V33 a V34: Latitude 22°39’00,77929” S, Longitude 46°19’51,36841” W. V34 a V35: Latitude 22°39’00,84843” S, Longitude 46°19’51,59581” W. V35 a V36: Latitude 22°39’00,88500” S, Longitude 46°19’51,80287” W. V36 a V37: Latitude 22°39’00,89826” S, Longitude 46°19’52,02628” W. V37 a V38: Latitude 22°39’00,87908” S, Longitude 46°19’52,29435” W. V38 a V39: Latitude 22°39’00,81633” S, Longitude 46°19’52,57511” W. V39 a V40: Latitude 22°39’00,75429” S, Longitude 46°19’52,74675” W. V40 a V41: Latitude 22°39’00,60219” S, Longitude 46°19’53,03392” W. V41 a V42: Latitude 22°39’00,96761” S, Longitude 46°19’54,22662” W. V42 a V43: Latitude 22°39’01,80574” S, Longitude 46°19’55,80184” W. V43 a V44: Latitude 22°39’01,88388” S, Longitude 46°19’55,99467” W. V44 a V45: Latitude 22°39’01,91384” S, Longitude 46°19’56,12323” W. V45 a V46: Latitude 22°39’01,71982” S, Longitude 46°19’56,54309” W. V46 a V47: Latitude 22°39’01,98758” S, Longitude 46°19’57,15909” W. V47 a V48: Latitude 22°39’02,51570” S, Longitude 46°19’57,65273” W. V48 a V49: Latitude 22°39’04,05785” S, Longitude 46°19’58,41902” W. V49 a V50: Latitude 22°39’04,71755” S, Longitude 46°19’58,53658” W. V50 a V51: Latitude 22°39’04,82724” S, Longitude 46°19’58,52732” W. V51 a V52: Latitude 22°39’04,91652” S, Longitude 46°19’58,47341” W. V52 a V53: Latitude 22°39’05,33691” S, Longitude 46°19’57,75327” W. V53 a V54: Latitude 22°39’05,41822” S, Longitude 46°19’57,67490” W. V54 a V55: Latitude 22°39’05,53139” S, Longitude 46°19’57,63367” W. V55 a V56: Latitude 22°39’06,60140” S, Longitude 46°19’57,86208” W. V56 a V57: Latitude 22°39’06,79150” S, Longitude 46°19’58,07207” W. V57 a V58: Latitude 22°39’07,46961” S, Longitude 46°19’58,25513” W. V58 a V59: Latitude 22°39’07,95483” S, Longitude 46°19’58,17580” W. V59 a V60: Latitude 22°39’08,32225” S, Longitude 46°19’57,98576” W. V60 a V61: Latitude 22°39’09,08461” S, Longitude 46°19’57,90892” W. V61 a V62: Latitude 22°39’10,09562” S, Longitude 46°19’56,74518” W. V62 a V63: Latitude 22°39’10,41200” S, Longitude 46°19’56,78093” W. V63 a V64: Latitude 22°39’10,66675” S, Longitude 46°19’56,88913” W. V64 a V65: Latitude 22°39’11,58255” S, Longitude 46°19’56,88816” W. V65 a V66: Latitude 22°39’12,19172” S, Longitude 46°19’56,48035” W. V66 a V67: Latitude 22°39’12,46997” S, Longitude 46°19’55,74242” W. V67 a V68: Latitude 22°39’12,47161” S, Longitude 46°19’54,90470” W. V68 a V69: Latitude 22°39’12,17511” S, Longitude 46°19’54,05614” W. V69 a V70: Latitude 22°39’11,87504” S, Longitude 46°19’53,56382” W. V70 a V71: Latitude 22°39’11,92290” S, Longitude 46°19’52,82656” W. V71 a V72: Latitude 22°39’12,11687” S, Longitude 46°19’52,43679” W. V72 a V73: Latitude 22°39’13,24476” S, Longitude 46°19’51,07515” W. V73 a V74: Latitude 22°39’13,15181” S, Longitude 46°19’50,82335” W. V74 a V75: Latitude 22°39’13,09391” S, Longitude 46°19’50,54345” W. V75 a V76: Latitude 22°39’13,07864” S, Longitude 46°19’50,31673” W. V76 a V77: Latitude 22°39’13,08755” S, Longitude 46°19’50,12009” W. V77 a V78: Latitude 22°39’13,16742” S, Longitude 46°19’49,73259” W. V78 a V79: Latitude 22°39’13,24466” S, Longitude 46°19’49,53241” W. V79 a V80: Latitude 22°39’13,33403” S, Longitude 46°19’49,36111” W. V80 a V81: Latitude 22°39’13,42363” S, Longitude 46°19’49,22471” W. V81 a V82: Latitude 22°39’13,52189” S, Longitude 46°19’49,10154” W. V82 a V83: Latitude 22°39’13,61911” S, Longitude 46°19’48,99943” W. V83 a V84: Latitude 22°39’13,69337” S, Longitude 46°19’48,93190” W. V84 a V85: Latitude 22°39’13,86097” S, Longitude 46°19’48,80617” W. V85 a V86: Latitude 22°39’14,01513” S, Longitude 46°19’48,71724” W. V86 a V87: Latitude 22°39’14,17021” S, Longitude 46°19’48,64929” W. V87 a V88: Latitude 22°39’14,31859” S, Longitude 46°19’48,60208” W. V88 a V89: Latitude 22°39’14,47730” S, Longitude 46°19’48,56923” W. V89 a V90: Latitude 22°39’14,62535” S, Longitude 46°19’48,55413” W. V90 a V91: Latitude 22°39’14,78442” S, Longitude 46°19’48,55419” W. V91 a V92: Latitude 22°39’14,93826” S, Longitude 46°19’48,57030” W. V92 a V93: Latitude 22°39’15,09074” S, Longitude 46°19’48,60227” W. V93 a V94: Latitude 22°39’15,24366” S, Longitude 46°19’48,65127” W. V94 a V95: Latitude 22°39’15,38897” S, Longitude 46°19’48,71497” W. V95 a V96: Latitude 22°39’15,53609” S, Longitude 46°19’48,79869” W. V96 a V97: Latitude 22°39’15,60624” S, Longitude 46°19’48,84635” W. V97 a V98: Latitude 22°39’15,91615” S, Longitude 46°19’48,63150” W. V98 a V99: Latitude 22°39’16,94398” S, Longitude 46°19’48,22080” W. V99 a V100: Latitude 22°39’17,75983” S, Longitude 46°19’48,00109” W. V100 a V101: Latitude 22°39’18,61584” S, Longitude 46°19’47,63769” W. V101 a V102: Latitude 22°39’18,86313” S, Longitude 46°19’47,50965” W. V102 a V103: Latitude 22°39’19,14663” S, Longitude 46°19’47,21079” W. V103 a V104: Latitude 22°39’19,84473” S, Longitude 46°19’46,75100” W. V104 a V105: Latitude 22°39’20,01362” S, Longitude 46°19’46,04917” W. V105 a V106: Latitude 22°39’20,16087” S, Longitude 46°19’43,83230” W. V106 a V106A: Latitude 22°39’20,88415” S, Longitude 46°19’42,76110” W. V106A a V106B: Latitude 22°39’20,74092” S, Longitude 46°19’41,46015” W. V106B a V106C: Latitude 22°39’22,38276” S, Longitude 46°19’41,45676” W. V106C a V139: Latitude 22°39’22,68162” S, Longitude 46°19’41,43501” W. V139 a V140: Latitude 22°39’23,76080” S, Longitude 46°19’41,35646” W. V140 a V141: Latitude 22°39’24,10954” S, Longitude 46°19’43,51359” W. V141 a V142: Latitude 22°39’23,77449” S, Longitude 46°19’44,10652” W. V142 a V143: Latitude 22°39’23,12124” S, Longitude 46°19’45,08079” W. V143 a V144: Latitude 22°39’23,07486” S, Longitude 46°19’45,56800” W. V144 a V145: Latitude 22°39’23,12117” S, Longitude 46°19’45,87762” W. V145 a V146: Latitude 22°39’23,32287” S, Longitude 46°19’46,18152” W. V146 a V147: Latitude 22°39’22,95513” S, Longitude 46°19’47,07805” W. V147 a V148: Latitude 22°39’22,84820” S, Longitude 46°19’48,36545” W. V148 a V149: Latitude 22°39’22,69156” S, Longitude 46°19’48,96942” W. V149 a V150: Latitude 22°39’22,32320” S, Longitude 46°19’49,11028” W. V150 a V151: Latitude 22°39’21,95386” S, Longitude 46°19’49,41490” W. V151 a V152: Latitude 22°39’21,45446” S, Longitude 46°19’49,66142” W. V152 a V153: Latitude 22°39’21,02158” S, Longitude 46°19’49,93538” W. V153 a V154: Latitude 22°39’20,79286” S, Longitude 46°19’50,15956” W. V154 a V155: Latitude 22°39’20,04167” S, Longitude 46°19’50,67032” W. V155 a V156: Latitude 22°39’18,53434” S, Longitude 46°19’51,23134” W. V156 a V157: Latitude 22°39’17,77670” S, Longitude 46°19’51,33153” W. V157 a V158: Latitude 22°39’17,23487” S, Longitude 46°19’51,57457” W. V158 a V159: Latitude 22°39’16,73533” S, Longitude 46°19’51,89143” W. V159 a V160: Latitude 22°39’16,47427” S, Longitude 46°19’52,11925” W. V160 a V161: Latitude 22°39’16,17890” S, Longitude 46°19’52,37701” W. V161 a V162: Latitude 22°39’15,87660” S, Longitude 46°19’52,72078” W. V162 a V163: Latitude 22°39’15,37270” S, Longitude 46°19’53,43434” W. V163 a V164: Latitude 22°39’14,67468” S, Longitude 46°19’54,06594” W. V164 a V165: Latitude 22°39’14,23047” S, Longitude 46°19’54,51114” W. V165 a V166: Latitude 22°39’13,97859” S, Longitude 46°19’54,73025” W. V166 a V167: Latitude 22°39’13,63067” S, Longitude 46°19’55,26846” W. V167 a V168: Latitude 22°39’13,61118” S, Longitude 46°19’55,63580” W. V168 a V169: Latitude 22°39’13,65142” S, Longitude 46°19’55,87697” W. V169 a V170: Latitude 22°39’13,52054” S, Longitude 46°19’57,21480” W. V170 a V171: Latitude 22°39’13,43116” S, Longitude 46°19’57,64813” W. V171 a V172: Latitude 22°39’13,30693” S, Longitude 46°19’57,78695” W. V172 a V173: Latitude 22°39’13,13233” S, Longitude 46°19’57,90312” W. V173 a V174: Latitude 22°39’12,78673” S, Longitude 46°19’58,03189” W. V174 a V175: Latitude 22°39’12,42207” S, Longitude 46°19’58,20777” W. V175 a V176: Latitude 22°39’12,11632” S, Longitude 46°19’58,41183” W. V176 a V177: Latitude 22°39’11,59179” S, Longitude 46°19’58,62901” W. V177 a V178: Latitude 22°39’11,43115” S, Longitude 46°19’58,66249” W. V178 a V179: Latitude 22°39’11,29230” S, Longitude 46°19’58,56908” W. V179 a V180: Latitude 22°39’10,78893” S, Longitude 46°19’58,34685” W. V180 a V181: Latitude 22°39’10,01410” S, Longitude 46°19’58,38764” W. V181 a V182: Latitude 22°39’09,53400” S, Longitude 46°19’58,54090” W. V182 a V183: Latitude 22°39’09,25722” S, Longitude 46°19’58,58983” W. V183 a V184: Latitude 22°39’08,75062” S, Longitude 46°19’58,81335” W. V184 a V185: Latitude 22°39’08,44481” S, Longitude 46°19’59,26245” W. V185 a V186: Latitude 22°39’08,06096” S, Longitude 46°19’59,54920” W. V186 a V187: Latitude 22°39’07,69719” S, Longitude 46°19’59,57823” W. V187 a V188: Latitude 22°39’07,34711” S, Longitude 46°19’59,55383” W. V188 a V189: Latitude 22°39’06,79175” S, Longitude 46°19’59,42407” W. V189 a V190: Latitude 22°39’06,28026” S, Longitude 46°19’59,21156” W. V190 a V191: Latitude 22°39’06,03842” S, Longitude 46°19’59,06990” W. V191 a V192: Latitude 22°39’05,77559” S, Longitude 46°19’58,94528” W. V192 a V193: Latitude 22°39’04,78057” S, Longitude 46°19’58,95119” W. V193 a V194: Latitude 22°39’04,53701” S, Longitude 46°19’58,90642” W. V194 a V195: Latitude 22°39’03,93943” S, Longitude 46°19’58,73978” W. V195 a V196: Latitude 22°39’03,06003” S, Longitude 46°19’58,40567” W. V196 a V197: Latitude 22°39’02,40408” S, Longitude 46°19’58,04022” W. V197 a V198: Latitude 22°39’02,08330” S, Longitude 46°19’57,93585” W. V198 a V199: Latitude 22°39’01,82980” S, Longitude 46°19’57,92253” W. V199 a V200: Latitude 22°39’00,80673” S, Longitude 46°19’55,61770” W. V200 a V201: Latitude 22°38’59,53642” S, Longitude 46°19’53,07821” W. V201 a V202: Latitude 22°38’58,70532” S, Longitude 46°19’51,31700” W. V202 a V203: Latitude 22°38’57,79210” S, Longitude 46°19’49,45489” W. V203 a V06: Latitude 22°38’57,05008” S, Longitude 46°19’47,82784” W. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no formato de coordenadas geográficas (latitude/longitude), tendo como Datum o SIRGAS2000. Matrícula 10.840 Gleba 01: V01 a V02: Latitude 22°39’15,35227” S, Longitude 46°19’39,66008” W. V02 a V03: Latitude 22°39’18,68086” S, Longitude 46°19’35,49696” W. V03 a V04: Latitude 22°39’20,35029” S, Longitude 46°19’36,56753” W. V04 a V05: Latitude 22°39’19,41056” S, Longitude 46°19’41,19682” W. V05 a V01: Latitude 22°39’18,40925” S, Longitude 46°19’40,89099” W. Gleba 02: V106A a V107: Latitude 22°39’20,74092” S, Longitude 46°19’41,46015” W. V107 a V108: Latitude 22°39’20,59805” S, Longitude 46°19’40,16248” W. V108 a V109: Latitude 22°39’21,12138” S, Longitude 46°19’39,54043” W. V109 a V110: Latitude 22°39’20,98226” S, Longitude 46°19’39,25564” W. V110 a V111: Latitude 22°39’21,11627” S, Longitude 46°19’38,34640” W. V111 a V112: Latitude 22°39’20,95272” S, Longitude 46°19’37,80600” W. V112 a V113: Latitude 22°39’22,77355” S, Longitude 46°19’36,47947” W. V113 a V114: Latitude 22°39’23,46018” S, Longitude 46°19’35,69809” W. V114 a V115: Latitude 22°39’24,31975” S, Longitude 46°19’35,05285” W. V115 a V116: Latitude 22°39’24,85823” S, Longitude 46°19’34,55140” W. V116 a V117: Latitude 22°39’25,26121” S, Longitude 46°19’34,35097” W. V117 a V118: Latitude 22°39’25,55498” S, Longitude 46°19’34,14069” W. V118 a V118A: Latitude 22°39’26,43455” S, Longitude 46°19’33,68326” W. V118A a V118B: Latitude 22°39’26,47624” S, Longitude 46°19’33,78969” W. V118B a V119: Latitude 22°39’26,56612” S, Longitude 46°19’33,99841” W. V119 a V119A: Latitude 22°39’26,75575” S, Longitude 46°19’34,44127” W. V119A a V120: Latitude 22°39’26,52563” S, Longitude 46°19’34,66113” W. V120 a V121: Latitude 22°39’26,25167” S, Longitude 46°19’34,93001” W. V121 a V122: Latitude 22°39’26,08475” S, Longitude 46°19’35,02324” W. V122 a V123: Latitude 22°39’25,73832” S, Longitude 46°19’35,27121” W. V123 a V124: Latitude 22°39’25,40317” S, Longitude 46°19’35,43790” W. V124 a V125: Latitude 22°39’25,04563” S, Longitude 46°19’35,78788” W. V125 a V126: Latitude 22°39’24,09863” S, Longitude 46°19’36,50016” W. V126 a V127: Latitude 22°39’23,79507” S, Longitude 46°19’36,84561” W. V127 a V128: Latitude 22°39’23,82560” S, Longitude 46°19’37,12849” W. V128 a V129: Latitude 22°39’23,91162” S, Longitude 46°19’37,41273” W. V129 a V129A: Latitude 22°39’24,02857” S, Longitude 46°19’37,71277” W. V129A a V130: Latitude 22°39’24,04930” S, Longitude 46°19’38,04000” W. V130 a V131: Latitude 22°39’24,07639” S, Longitude 46°19’38,36555” W. V131 a V132: Latitude 22°39’24,02492” S, Longitude 46°19’38,71479” W. V132 a V133: Latitude 22°39’24,29544” S, Longitude 46°19’39,26858” W. V133 a V134: Latitude 22°39’24,34986” S, Longitude 46°19’39,57589” W. V134 a V135: Latitude 22°39’24,43593” S, Longitude 46°19’39,79915” W. V135 a V136: Latitude 22°39’24,45428” S, Longitude 46°19’40,08425” W. V136 a V137: Latitude 22°39’24,20589” S, Longitude 46°19’40,42964” W. V137 a V138: Latitude 22°39’23,97154” S, Longitude 46°19’40,84764” W. V138 a V139: Latitude 22°39’23,72577” S, Longitude 46°19’41,13977” W. V139 a V106C: Latitude 22°39’23,76080” S, Longitude 46°19’41,35646” W. V106C a V106B: Latitude 22°39’22,68162” S, Longitude 46°19’41,43501” W. V106B a V106A: Latitude 22°39’22,38276” S, Longitude 46°19’41,45676” W. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no formato de coordenadas geográficas (latitude/longitude), tendo como Datum o SIRGAS2000. Art.3º – A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Art. 4º – As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 25 de março de 2026 Letícia Capistrano Campos Diretora-Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 20 | 2026-03-25 | Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Acauã. |
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PORTARIA IEF Nº 20 DE 23 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Acauã.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/03/2026)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo da Estação Ecológica Acauã é formado por 22 [vinte e dois] conselheiros, sendo [11] [onze] titulares e [11] [onze] suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/EEA nº.: 01/2025, ficando assim constituído: I – Poder Público a) Titular: Prefeitura de Turmalina/MG; Suplente: Prefeitura de Turmalina/MG; b) Titular: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Leme do Prado/MG; Suplente: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Leme do Prado/MG; c) Titular: Destacamento da Polícia Militar de Leme do Prado/MG; Suplente: Destacamento da Polícia Militar de Leme do Prado/MG; II – Sociedade Civil a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Assalariados de Leme do Prado/MG; Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Assalariados de Leme do Prado/MG; b) Titular: Associação Remanescente de Quilombo Boa Sorte; Suplente: Associação Remanescente de Quilombo Boa Sorte; c) Titular: Associação dos Produtores de Palmital; Suplente: Associação dos Produtores de Palmital; d) Titular: Escola Estadual Professora Flora Brasileira Pires César; Suplente: Escola Estadual Professora Flora Brasileira Pires César; e) Titular: EMATER; Suplente: EMATER; f) Titular: EPAMIG; Suplente: EPAMIG; g) Titular: Centro de Agricultura Alternativa Vicente Nica - CAV Jeq; Suplente: Centro de Agricultura Alternativa Vicente Nica - CAV Jeq; h) Titular: Grupo Emília Cordeiro; Suplente: Grupo Emília Cordeiro. § 1º - A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Acauã, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho. § 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. § 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de março de 2026 Letícia Capistrano Campos Diretora-Geral do IEF |
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| Portaria | Igam | 9 | 2026-03-25 | Altera a Portaria Igam n° 07, de 20 de fevereiro de 2019, que cria a Revista Mineira de Recursos Hídricos, editada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas; institui o Conselho Editorial e a Equipe Editorial da Revista e nomeia seus membros. |
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PORTARIA IGAM Nº 9, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Portaria Igam n° 07, de 20 de fevereiro de 2019, que cria a Revista Mineira de Recursos Hídricos, editada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas; institui o Conselho Editorial e a Equipe Editorial da Revista e nomeia seus membros.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/03/2026)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9° do Decreto n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com base no disposto na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º – O caput e os incisos II e III do art. 3º da Portaria Igam n° 07, de 20 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido do parágrafo único: “Art. 3º O Conselho Editorial da Revista Mineira de Recursos Hídricos – RMRH será composto por até 37 (trinta e sete) membros com titulação de doutor e significativa produção científica, sendo: (...) II – até 3 (três) Editores-Científicos; III – até 33 (trinta e três) Editores Associados. Parágrafo único – Além da titulação exigida no caput, os membros do Conselho Editorial deverão ter experiência técnica, profissional, científica ou acadêmica na área de recursos hídricos e meio ambiente ou em áreas afins.”. Art. 2º – Ficam acrescidos os incisos X e XI ao art. 9º da Portaria Igam n° 07, de 2019, com as seguintes redações: “Art. 9º – (...) X – Libério Junio da Silva, MASP 1250032-8, Editor Científico; XI – Lyssandro Norton Siqueira, MASP 598207-9, Editor Associado.”. Art. 3º – O art. 10 da Portaria Igam n° 07, de 2019 passa a ter a seguinte redação: “Art. 10 – A Equipe Editorial será composta por até 17 (dezessete) membros, sendo: I – até 3 (três) Editores de Comunicação; II – até 2 (dois) Revisores de Idioma – Língua Portuguesa; III – até 2 (dois) Revisores de Idioma Estrangeiro – Língua Inglesa; IV – até 5 (cinco) Editores de Normalização e Produção; V – até 2 (dois) Editores Interinstitucionais; VI – até 2 (dois) Suportes Administrativos.”. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de março de 2026. MARCELO DA FONSECA Diretor-Geral Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Deliberação | Copam | 2146 | 2026-03-24 | Altera a Deliberação Copam nº 1.783, de 30 de maio de 2023, estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025, prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.146, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.783, de 30 de maio de 2023, estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025, prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/ CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do Art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.783, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Kamila Esteves Leal; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de março de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Deliberação | Copam | 2147 | 2026-03-24 | Altera a Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025, prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.147, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025, prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º– (...) § 2º – (...) I – Titular: Kamila Esteves Leal; Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de março de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Lei | Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais | 25715 | 2026-03-24 | Institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas e dá outras providências. |
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LEI Nº 25.715, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Legislativo – “Minas Gerais” – 24/03/2026)
Dispositivos da Proposição de Lei nº 26.686, vetados pelo Senhor Governador do Estado e mantidos pela Assembleia Legislativa.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo os seguintes dispositivos da Proposição de Lei nº 26.686: “(…) Art. 7º- (…) (…) II – o Plano Estadual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; III – o Inventário Anual Estadual de Resíduos, Rejeitos e Estéreis de Mineração; IV – a destinação de resíduos, rejeitos e estéreis de mineração não perigosos para a recuperação de áreas degradadas ou alteradas. (…) Art. 15 – Os empreendimentos minerários deverão apresentar, anualmente, plano de disposição de rejeitos e estéreis que contemple a recuperação de áreas degradadas. § 1º – A destinação de rejeitos e estéreis de mineração para a recuperação de áreas degradadas será progressiva, iniciando, no primeiro ano, em 5% (cinco por cento) dos resíduos não perigosos gerados, até atingir o percentual de 30% (trinta por cento). § 2º – O Estado manterá inventário atualizado dos resíduos de mineração para controle e planejamento ambiental. Art. 16 – O Estado regulamentará esta lei no prazo de noventa dias.”. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Deputado Tadeu Leite – Presidente Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário |
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| Resolução | Semad | 3404 | 2026-03-21 | Altera a Resolução Semad n° 3.206, de 26 de janeiro de 2023, que constitui a Comissão de Gestão de Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.404, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Resolução Semad n° 3.206, de 26 de janeiro de 2023, que constitui a Comissão de Gestão de Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o art. 37 do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º – Os incisos I e VII do art. 1º da Resolução Semad n° 3.206, de 26 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° – (...) I – Elce Marie Ribeiro, Masp 1.372.026-3; (...) VII – Marcela de Barros Riccio, Masp 1.374.052-7"." Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 18 de março de 2026.
LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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| Portaria | IEF | 17 | 2026-03-20 | Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Quinta da Matriculada” de propriedade de Daniel da Motta Barrote e Marília Regina Rodrigues Paiva Barrote, localizada no município de Diamantina/MG. |
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PORTARIA IEF Nº 17 DE 18 DE MARÇO DE 2026
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Quinta da Matriculada” de propriedade de Daniel da Motta Barrote e Marília Regina Rodrigues Paiva Barrote, localizada no município de Diamantina/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/03/2026)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Quinta da Matriculada”, processo SEI nº 2100.01.0019733/2025-30, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 25.708, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina, de propriedade de Daniel da Motta Barrote e Marília Regina Rodrigues Paiva Barrote. Art.2º – A RPPN "Quinta da Matriculada" tem área de 09,00 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av-5- 25.708, com os seguintes limites e confrontações: O memorial descritivo da RPPN inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-12, de coordenadas N 7.968.443,28 m e E 649.238,75 m deste, segue confrontando com área interna Quinta da Matriculada com os seguintes azimutes e distâncias: 123°59'41" e 41,62 m até o vértice P-11, de coordenadas N 7.968.420,00 m e E 649.273,26 m; 192°10'51" e 73,45 m até o vértice P-10, de coordenadas N 7.968.348,21 m e E 649.257,76 m; 132°04'54" e 71,65 m até o vértice P-09, de coordenadas N 7.968.300,19 m e E 649.310,94 m; 127°34'07" e 32,55 m até o vértice P08, de coordenadas N 7.968.280,34 m e E 649.336,74 m; 173°25'09"e 16,70 m até o vértice P-07, de coordenadas N 7.968.263,75 m e E 649.338,65 m; 184°43'12" e 57,88 m até o vértice P-06, de coordenadas N 7.968.206,07 m e E 649.333,89 m; 165°24'40" e 39,92 m até o vértice P-05, de coordenadas N 7.968.167,45 m e E 649.343,94 m; 132°00'19" e 15,00 m até o vértice P-04, de coordenadas N 7.968.157,41 m e E 649.355,09 m; 106°49'17" e 14,86 m até o vértice P-03, de coordenadas N 7.968.153,11 m e E 649.369,31 m; 74°59'42" e 23,32 m até o vértice P-02, de coordenadas N 7.968.159,15 m e E 649.391,84 m; 107°27'37" e 90,63 m até o vértice P-01, de coordenadas N 7.968.131,96 m e E 649.478,29 m; deste, segue confrontando com Sítio Baracho com os seguintes azimutes e distâncias: 233°24'11" e 540,54 m até o vértice A36-P-161730, de coordenadas N 7.967.809,69 m e E 649.044,32 m; deste, segue confrontando com Sítio Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 17°41'41" e 633,40 m até o vértice B3C-M-8184, de coordenadas N 7.968.413,12 m e E 649.236,83 m; 3°37'46" e 30,21 m até o vértice P-12, de coordenadas N 7.968.443,28 m e E 649.238,75 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr., tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art.3º – A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Art. 4º – As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 18 de março de 2026. Letícia Capistrano Campos Diretora-Geral do IEF |
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| Portaria | Igam | 7 | 2026-03-20 | Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para os usos durante o ano de 2026. |
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PORTARIA IGAM Nº 07, 19 DE MARÇO DE 2026
Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para os usos durante o ano de 2026.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/03/2026)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 9º da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e o artigo 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001, e no Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021; [1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelece o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para o exercício 2025, realizado com base nos mecanismos e valores aprovados pelo CERH/MG, nos termos do Decreto Estadual nº 48.160, de 24 de março de 2021, será efetuado considerando os preços unitários: §1º - Para as diretrizes gerais apresentadas na Deliberação Normativa CERH-MG nº 68/2021, assim como para as circunscrições hidrográficas do rio Piranga (DO1), do rio Piracicaba (DO2), do rio Santo Antônio (DO3), do rio Suaçuí (DO4), do rio Caratinga (DO5), das águas do rio Manhuaçu (DO6), do rio Verde (GD4), do rio Sapucaí (GD5), dos afluentes mineiros dos rios Mogi-Guaçu e Pardo (GD6), afluentes mineiros do médio rio Grande (GD7), afluentes do baixo rio Grande (GD8), afluentes mineiros do alto rio Jequitinhonha (JQ1), do rio Araçuaí (JQ2), afluentes mineiros do médio e baixo rio Jequitinhonha (JQ3), afluentes mineiros do rio Mucuri (MU1), do rio Mosquito e demais afluentes mineiros do rio Pardo (PA1), dos rios Piracicaba e Jaguari (PJ1), dos afluentes mineiros dos rios Preto e Paraibuna (PS1), dos afluentes mineiros dos rios Pomba e Muriaé (PS2), do rio Paraopeba (SF3), do entorno da represa de Três Marias (SF4), do rios Jequitaí e Pacuí (SF6), dos afluentes mineiros do médio São Francisco (SF9), do rio Verde Grande (SF10) e do rio São Mateus (SM1), assumirão como preços públicos os valores conforme tabela abaixo:
IPCA (2025) 4,26% §2º - Para a circunscrição hidrográfica do entorno do reservatório de Furnas (GD3), os preços públicos serão:
IPCA (2025) 4,26% §3º - Para a circunscrição hidrográfica do alto São Francisco (SF1), terá como preços públicos os valores elencados na tabela abaixo:
IPCA (2025) 4,26% §4º - Para a circunscrição hidrográfica do rio Pará (SF2), apresentarão como preços públicos os valores conforme a tabela abaixo:
(1) – Captação anual inferior a 10.000m³ (2) – Captação anual inferior a 10.000m³ a 500.000m³ (3) – Captação anual acima de 500.000m³ IPCA (2025) 4,26% §5º - Para a circunscrição hidrográfica do rio das Velhas (SF5), adotarão como seus preços públicos os valores na tabela abaixo:
IPCA (202) 4,26% §6º - Para a circunscrição hidrográfica dos afluentes mineiros do alto Paranaíba (PN1), adquirirão como preço público a seguinte relação:
IPCA (2025) 4,26% §7º - Para a circunscrição hidrográfica do rio Araguari (PN2), os preços públicos corresponderão aos valores segundo a tabela abaixo:
IPCA (2025) 4,26% §8º - Para a circunscrição hidrográfica dos afluentes mineiros do baixo Paranaíba (PN3), os preços públicos respeitarão a tabela abaixo:
IPCA (2025) 4,26% Art. 2º - Para as novas circunscrições hidrográficas Nascentes do Rio Grande, resultante da fusão das circunscrições hidrográficas do alto rio Grande (GD1) e vertentes do rio Grande (GD2), e dos rios Paracatu e Urucuia, resultante da fusão das circunscrições hidrográficas dos rio Paracatu (SF7) e do rio Urucuia (SF8), serão aplicadas as metodologias estabelecidas na Deliberação Normativa CBH-GD1 nº 14/21 e na Deliberação Normativa CBH-GD2 nº 18/21, Deliberação Normativa CBH-SF7 nº 34/22 e Deliberação Normativa CBH-SF8 nº 20/22, até que sejam aprovados mecanismos específicos para cada circunscrição. §1º - Aos usuários que se encontravam na antiga circunscrição hidrográfica do alto rio Grande (GD1), terão como preços-públicos para o uso de recursos hídricos de domínio estadual no ano de 2025 os valores que se segue:
IPCA (2025) 4,26% §2º - Àqueles usuários que se encontravam na antiga circunscrição hidrográfica vertentes do rio Grande (GD2), do rio Paracatu (SF7) e do rio Urucuia (SF8), terão os seguintes preços-públicos para o uso de recursos hídricos de domínio estadual no ano de 2026:
IPCA (2025) 4,26% Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 19 de março de 2026. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do IGAM [1]Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997 [2] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020 [3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 [4] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 [5] Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001 [6] Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021 |
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| Ato | Semad | 0 | 2026-03-19 | Designa representantes do Instituto Mineiro de Gestão das Águas para dar posse aos membros eleitos e indicados para compor os Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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ATO DE DESIGNAÇÃO SEMAD
Designa representantes do Instituto Mineiro de Gestão das Águas para dar posse aos membros eleitos e indicados para compor os Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e os termos da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Deliberação Normativa CERH-MG nº 69, de 11 de agosto de 2021, que estabelece que a posse dos membros dos Comitês de Bacia Hidrográfica será dada pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou por quem este designar; CONSIDERANDO a recente alteração na titularidade dessa Secretaria de Estado, o que demanda a ratificação das delegações de competência vigentes para fins de segurança jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados os seguintes representantes do Instituto Mineiro de Gestão das Águas para, em nome do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, dar posse aos membros titulares e suplentes dos Comitês de Bacia Hidrográfica do Estado de Minas Gerais: I. Marcelo da Fonseca – Diretor-Geral; II. Thiago Figueiredo Santana – Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos; III. Maria de Lourdes Amaral – Gerente de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa; IV. Jeane Sabrina Maia – Analista Ambiental; V. Fabiana Monteiro de Moura Fernandes Campos – Analista Ambiental; VI. Robson Rodrigues dos Santos – Analista Ambiental; VII. Eduardo de Araújo Rodrigues – Analista Ambiental; VIII. Wesley Mota França – Analista Ambiental; IX. Vanilda Dalminda dos Santos Moreira – Auxiliar Administrativo. Art. 2º – A designação de que trata este Ato aplica-se aos procedimentos de posse referentes ao mandato da gestão 2023-2027 e períodos subsequentes, até que sobrevenha nova disposição em contrário. Art. 3º – Fica revogado o Ato de Designação nº 8, de 28 de agosto de 2023. Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA
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| Deliberação | Copam | 2144 | 2026-03-19 | Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.144, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 3.2 do item 3 da alínea “j” do inciso II do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) II – (...) j) (...) 3 – (...) 3.2 – 1º Suplente: Alexandre Schroder; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de março de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Deliberação | Copam | 2145 | 2026-03-19 | Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.145, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – Os incisos I e II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Letícia Capistrano Campos; II – 1º Suplente: Maria Auxiliadora Nemésio Cotta; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de março de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Deliberação | Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce | 1 | 2026-03-19 | Normatiza a estrutura de governança, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para desenvolvimento das atividades necessárias à modelagem de projetos de concessões e parcerias público privadas previstas no Programa de Saneamento da Bacia do Rio Doce. |
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DELIBERAÇÃO DO GRUPO GESTOR ESTADUAL DE SANEAMENTO DO RIO DOCE nº 01, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Normatiza a estrutura de governança, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para desenvolvimento das atividades necessárias à modelagem de projetos de concessões e parcerias público privadas previstas no Programa de Saneamento da Bacia do Rio Doce.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/03/2026)
O GRUPO GESTOR ESTADUAL DE SANEAMENTO DO RIO DOCE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/SEINFRA/CODEMGE/BDMG nº 11.184, de 30 de setembro de 2025, especialmente pelo disposto em seu art. 11, que autoriza a edição de normas complementares destinadas a assegurar a plena aplicabilidade da referida Resolução, e pelo Termo de Compromisso assinado em 01 de dezembro de 2025 por Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (SEINFRA), Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (CODEMGE) e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), doravante denominado “Termo de Compromisso SEPLAG/SEMAD/ SEINFRA/CODEMGE/BDMG, de 01 de dezembro de 2025”,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a estrutura de governança para o desenvolvimento das atividades necessárias à modelagem de projetos de concessões e parcerias público privadas (PPPs) previstas no Programa de Saneamento da Bacia do Rio Doce. Art. 2º – A estrutura de governança será implementada a partir da atuação das seguintes estruturas colegiadas, formadas por agentes públicos integrantes das instituições que compõem o Grupo Gestor: I. Comissão Executiva, composto por representantes da SEPLAG, SEMAD e SEINFRA; II. Comissão Estruturadora, composto por representantes da SEINFRA e CODEMGE; III. Comissão Técnico-Operacional, composto por representantes da SEINFRA, SEMAD e CODEMGE. §1º A composição de cada Comissão encontra-se no Anexo I desta Deliberação. §2º A indicação e a eventual substituição dos membros das Comissões previstas no Anexo I se dará por meio de ato interno dos dirigentes máximos das instituições que compõem o Grupo Gestor. Art. 3º – Compete à Comissão Executiva: I. estabelecer diretrizes e orientações estratégicas para o(s) projeto(s), com vistas a garantir a sua aderência aos objetivos e metas governamentais sobre as políticas públicas pretendidas; II. garantir o alinhamento interno de governo sobre o andamento do(s) projeto(s), suas prioridades e orientações estratégicas, sem prejuízo às atribuições da SEINFRA como Secretaria Executiva do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), nos termos do Decreto nº 48.670, de 07/08/2023; III. definir a estratégia e as diretrizes para a comunicação referente ao(s) projeto(s), notadamente a comunicação com atores externos, com apoio da Comissão Estruturadora; IV. deliberar sobre alternativas técnicas que sejam submetidas pela Comissão Estruturadora; V. diligenciar para que as políticas estratégicas do Estado sejam observadas e refletidas na(s) Nota(s) Técnica(s) de Instrução do(s) Projeto(s) elaborada(s) por Consultores Externos e validada(s) pela Comissão Estruturadora; VI. deliberar para a resolução de eventuais divergências oriundas da estruturação e modelagem do(s) projeto(s). Art. 4º – Compete à Comissão Estruturadora: I. coordenar e monitorar as atividades de estruturação e modelagem do(s) projeto(s), incluindo eventuais serviços técnicos especializados de terceiros, e apoiar as ações necessárias à sua execução, garantindo o cumprimento do cronograma, a articulação com atores externos e a qualidade das entregas realizadas; II. apoiar tecnicamente as ações de comunicação do(s) projeto(s) empreendidas pela Comissão Executiva junto à sociedade civil organizada, aos órgãos de controle e de justiça, às entidades sindicais e a outros interessados na política pública objeto do(s) projeto(s); III. validar os produtos desenvolvidos por Consultores Externos, habilitando-os para o pagamento pela Contratante; IV. validar a(s) Nota(s) Técnica(s) de Instrução do(s) Projeto(s), elaborada(s) pelos Consultores Externos a partir dos estudos técnicos aprovados pela Comissão Técnico-Operacional; V. diligenciar para que as diretrizes e determinações da Comissão Executiva sejam observadas na execução das atividades de estruturação e modelagem do(s) projeto(s); VI. prover a Comissão Executiva dos subsídios necessários para o desempenho de suas funções. §1º A eventual contratação de Consultores Externos será feita pela Codemge, enquanto membro da Comissão Estruturadora, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/SEINFRA/CODEMGE/BDMG nº 11.184, de 30 de setembro de 2025, e do Termo de Compromisso SEPLAG/SEMAD/SEINFRA/CODEMGE/BDMG, de 01 de dezembro de 2025. §2º O pagamento dos serviços contratados será executado pela Contratante com recursos previamente transferidos pelo BDMG, conforme pactuado no Termo de Compromisso SEPLAG/SEMAD/SEINFRA/CODEMGE/BDMG, de 01 de dezembro de 2025. Art. 5º – Compete à Comissão Técnico-Operacional: I. receber, analisar e apresentar tempestivamente informações, dados e subsídios técnicos necessários ao desenvolvimento do(s) projeto(s); II. realizar a análise técnica dos produtos e entregas inerentes à estruturação do(s) projeto(s), observados os limites de competência técnica e legal de cada ator envolvido, mediante elaboração de Relatório de Avaliação Técnica com manifestação fundamentada recomendando à Comissão Estruturadora a aprovação, total ou parcial, ou não aprovação, assegurada autonomia técnica para propor ajustes ou adequações necessárias; III. participar ativamente de reuniões de discussão técnica e realizar contribuições pertinentes; IV. elaborar notas técnicas e apresentações executivas; V. prover a Comissão Estruturadora e a Comissão Executiva dos subsídios necessários para o desempenho de suas funções. §1º A Comissão Técnico-Operacional realizará a análise e a manifestação técnica de que trata o inciso II conforme suas competências técnicas definidas no Decreto nº 48.706, de 25/10/2023, no Decreto nº 49.124, de 07/11/2025 e no art. 30, inciso IV, do Estatuto Social da CODEMGE. §2º Os membros da Comissão Técnico-Operacional atuarão conforme demanda da Comissão Estruturadora e sempre que julgarem necessário, em conjunto ou individualmente. §3º Nos casos em que houver dissenso, estes deverão ser registrados em Relatório de Avaliação Técnica para encaminhamento e deliberação junto à Comissão Executiva. Art. 6º – As Comissões poderão, quando necessário, valer-se de informações, documentos e assessoramento técnico de especialistas de outros órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais ou da iniciativa privada. Art. 7º – As atividades desempenhadas pelas Comissões são consideradas de interesse público, não cabendo remuneração a seus membros. Art. 8º – As atribuições dos membros indicados para compor a Comissão Técnico-Operacional, bem como a presente estrutura de governança não dispensam: I. a atribuição e a designação de gestor e fiscal de eventuais instrumentos que sejam celebrados pela SEMAD, SEINFRA ou CODEMGE, nos termos da lei; II. os atos voltados à emissão de autorizações necessárias ao(s) projeto(s), tais como a expedição de licença ambiental ou de qualquer outra estipulada em lei. Belo Horizonte, 03 de março de 2026. Gabriela Martins Durães Brandão Titular do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Ana Cláudia Machado Botelho Lutfy Suplente do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Lyssandro Norton Siqueira Titular do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Anderson do Carmo Diniz Suplente do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Pedro Bruno Barros de Souza Titular do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias Vítor Augusto Martins da Costa Suplente do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias Luísa Cardoso Barreto Titular do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais Fernanda Alen Gonçalves da Silva Suplente do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais Antônio Claret de Oliveira Junior Titular do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais Áurea Regina Evangelista Soares Franco de Carvalho Suplente do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais ANEXO I COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
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| Ato | Feam | 32 | 2026-03-13 | Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. |
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ATO Nº 32, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/03/2026)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, e tendo em vista o parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º — O servidor listado abaixo fica credenciado para a prática de atividades relativas às ações de fiscalização e para o exercício das competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente. Luiz Fernando Souza Silva - MASP: 1.388.545-4 Art. 2º — Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 11 de março de 2026. Edson de Resende Castro Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente |
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| Ato | Igam | 1 | 2026-03-11 | Designa a servidora WANDERLENE FERREIRA NACIF, MASP 12758496, para exercer a presidência da 31ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, a ser realizada em 20 de março de 2026. |
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ATO IGAM Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2026
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/03/2026)
O PRESIDENTE DA CÂMARA NORMATIVA E RECURSAL DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 2º do Ato do Secretário Executivo do COPAM/CERH-MG nº 6, de 10 de fevereiro de 2026, designa a servidora WANDERLENE FERREIRA NACIF, MASP 12758496, para exercer a presidência da 31ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, a ser realizada em 20 de março de 2026. Belo Horizonte, 06 de março de 2026. Thiago Figueiredo Santana Presidente da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Portaria | IEF | 13 | 2026-03-11 | Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mata dos Ausentes. |
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PORTARIA Nº 13, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mata dos Ausentes.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/03/2026)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mata dos Ausentes é formado por 10 [dez] conselheiros, sendo [5] [cinco] titulares e [5] [cinco] suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/ESEC Mata dos Ausentes nº.: 01/2025, ficando assim constituído: I – Poder Público a) Titular: CODEMA de Senador Modestino Gonçalves/MG; Suplente: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Senador Modestino Gonçalves/MG; b) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Senador Modestino Gonçalves/MG; Suplente: Secretaria Municipal de Agricultura de Senador Modestino Gonçalves/MG; c) Titular: 6ª Cia. do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; Suplente: 6ª Cia. do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; II – Sociedade Civil a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Senador Modestino Gonçalves/MG; Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Senador Modestino Gonçalves/MG; b) Titular: Escola Estadual Darcília Godoy; Suplente: Escola Estadual Darcília Godoy; c) Titular: Secretaria Municipal de Educação de Senador Modestino Gonçalves/MG; Suplente: Secretaria Municipal de Educação de Senador Modestino Gonçalves/MG; d) Titular: Alaíde Rocha Meire - ME; Suplente: Alaíde Rocha Meire - ME; e) Titular: Mineração Pedra Menina Ltda; Suplente: Mineração Pedra Menina Ltda; f) Titular: Associação de Apicultores do Paraíso - APISENA; Suplente: Associação de Apicultores do Paraíso - APISENA; g) Titular: Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São José da Cachoeira; Suplente: Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São José da Cachoeira; § 1º - A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mata dos Ausentes, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho. § 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. § 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de março de 2026 Leticia Capistrano Campos Diretora-Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 14 | 2026-03-11 | Dispõe sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público dos servidores do Instituto Estadual de Florestas. |
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PORTARIA IEF Nº 14, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público dos servidores do Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/03/2026)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições previstas no art. 14 do Decreto 47.892, de 23 de março de 2020, e, tendo em vista os dispostos no § 1º, do art. 10, do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 2º, do Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e no inciso II, do art. 2º, do Decreto 44.986, de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público aos servidores constantes do anexo desta Portaria. § 1º Caberá às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007, Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e Decreto 44.986, de 19 de dezembro de 2008. § 2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º O anexo desta Portaria será divulgado por meio eletrônico no sítio http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br. Art. 3º Ficam convalidados os atos de reuniões de alinhamento, feedback, registro do Plano de Gestão do Desempenho Individual (PGDI) e acompanhamento do processo de avaliação, referentes ao processo avaliatório de 2026, praticados pelos servidores constantes do anexo desta Portaria, a partir do dia 1º de janeiro de 2026 até a data de publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Belo Horizonte, 09 de março de 2026.
Leticia Capistrano Campos Diretora-Geral
ANEXO (a que se refere o art. 1º da Portaria IEF nº 14/2026 )
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| Deliberação | Copam | 2140 | 2026-03-10 | Estabelece o número de vagas para o processo eletivo e de recomposição do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, mandato 2026-2028, e dá outras providências. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.140, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Estabelece o número de vagas para o processo eletivo e de recomposição do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, mandato 2026-2028, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/03/2026)
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe conferem o §2º do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e o art. 5º do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º – O Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam –, será composto em regime paritário, por representantes do Poder público e da Sociedade civil, assegurada a participação dos setores produtivos, técnico científico e de defesa do meio ambiente, garantida a participação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG –, em observância aos arts. 7º e 17 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016, para o mandato 2026-2028, e totalizará trinta e seis membros, observada a seguinte quantidade de vagas por segmento: I – Poder público: a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, que exercerá a presidência; b) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa; c) Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult; d) Secretaria de Estado de Educação – SEE; e) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag; f) Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES; g) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra; h) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese; i) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede; j) Secretaria de Estado de Governo – Segov; k) Secretaria de Estado de Fazenda – SEF; l) Coordenadoria Estadual de defesa Civil – Cedec; m) um representante de Conselho de fiscalização profissional, a ser indicado pela Presidente do Copam, em ato próprio publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado; n) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG; o) Ministério Público de Minas Gerais – MPMG; p) Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais; q) Ministério do Meio Ambiente – MMA; r) Associação Mineira de Municípios – AMM. II – Sociedade civil: a) Associação Comercial e Empresarial de Minas – ACMinas; b) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg; c) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg; d) Conselho da Micro, Pequena e Média Empresa da Fiemg; e) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – Fetaemg; f) Instituto Brasileiro de Mineração – Ibram; g) Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais – CMI/MG; h) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Abes; i) quatro organizações não governamentais, constituídas legalmente no Estado há pelo menos dois anos, para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, eleitas pelo processo eletivo referente ao mandato 2026-2028; j) três entidades, reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, eleitas pelo processo eletivo referente ao mandato 2026-2028; k) três entidades civis, que representem categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente, eleitas pelo processo eletivo referente ao mandato 2026-2028; Art. 2º – A Presidência do Plenário será exercida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e o Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por quem dele receber designação formal. Art. 3º – Os órgãos e entidades dispostos nas alíneas “b” a “r” do inciso I e nas alíneas “a” a “h” do inciso II do art. 1º deverão indicar seus representantes, um titular e dois suplentes, que o substituirão em caso de falta ou de impedimento, conforme disposto no §1º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016, observado o prazo estipulado no ofício de solicitação emitido pela Secretaria Executiva do Copam. Parágrafo único – A titularidade da representação deverá ser pelos dirigentes máximos de seu órgão ou entidade, em conformidade com o §1º do art. 17 do Decreto nº 46.953, de 2016. Art. 4º – As entidades eleitas a que se referem as alíneas “i”, “j” e “k” do inciso II do art. 1º serão nomeadas após processo eletivo eletrônico coordenado pela Semad, a ser realizado na forma do art. 22 do Decreto nº 46.953, de 2016. § 1º – As entidades eleitas das alíneas “i”, “j” e “k” do inciso II do art. 1º deverão indicar seus representantes, um titular e dois suplentes que o substituirão em caso de falta ou de impedimento, conforme disposto no §2º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016, após divulgação do resultado do processo eletivo, conforme datas estabelecidas no Edital de Convocação Copam nº 01/2026. § 2º – Se no processo eletivo a que se refere o caput remanescer vaga deserta, o Presidente do Copam realizará a indicação da entidade para ocupar o assento, a fim de preservar sua representatividade no Plenário do Copam. § 3º – Na ausência da entidade a que se refere a alínea “k” do inciso II do art. 1º, o Presidente do Copam poderá indicar entidade que se enquadre nas alíneas “i” e “j” do inciso II do art. 1º para suprir a vacância, em conformidade com o §7º do art.17 do Decreto nº 46.953, de 2016. Art. 5º – A Comissão Eleitoral procederá a divulgação do resultado do processo eletivo regido pelo Edital de Convocação Copam nº 01/2026, observando o prazo estabelecido nas disposições editalícias. Art. 6º – Até a finalização da recomposição das unidades colegiadas do Copam, caberá a Assessoria de Órgãos Colegiados da Secretaria Executiva da Semad o recebimento dos nomes dos representantes das entidades indicadas de que dispõe as alíneas “b” a “r” do inciso I e as alíneas “a” a “h” do inciso II do art. 1º ou para entidades indicadas por meio de vaga deserta, bem como adotar as providências necessárias para dar posse aos conselheiros. Art. 7º – Fica a entidade interessada em participar do processo eletivo para o mandato 2026-2028 ciente das vedações expressas nos §§ 7º e 8º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016. Art. 8º – O processo de recomposição do Copam para o mandato 2026-2028 será considerado finalizado com a publicação de ato no DOMG-e, que contenha a relação das entidades eleitas e indicadas, e seus respectivos representantes. Art. 9º – O mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, das unidades colegiadas do Copam, fica prorrogado, nos termos da Deliberação Copam nº 2.034, de 17 de junho de 2025, até que tomem posse os conselheiros que exercerão mandato referente ao biênio 2026-2028. Art. 10 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de março de 2026. Lyssandro Norton Siqueira Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 2141 | 2026-03-10 | Estabelece o número de vagas para a recomposição da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, mandato 2026-2028, e dá outras providências. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.141, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Estabelece o número de vagas para a recomposição da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, mandato 2026-2028, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/03/2026)
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe conferem o §2º do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 5º e o §1º do art. 18 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º – A Câmara Normativa e Recursal – CNR – do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam –, será composta em regime paritário, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, assegurada a participação dos setores produtivos, técnico-científico e de defesa do meio ambiente e a participação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG –, conforme disposto no §5º do art. 15 da Lei nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, e nos arts. 16 e 18 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016, para o mandato 2026- 2028, e totalizará vinte membros observada a seguinte quantidade de vagas por segmento: I – Poder Público: a) nove representantes do Poder Público, a serem indicados pelo Presidente do Copam, em ato próprio a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e, dentre os membros que compõem o Plenário; b) MPMG; II – Sociedade Civil: a) cinco representantes do setor produtivo, a serem indicados pelo Presidente do Copam, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e, dentre os membros que compõem o Plenário; b) dois representantes de organizações não governamentais, constituídas legalmente no Estado há pelo menos dois anos, para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, a serem indicadas pelo Presidente do Copam, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e, dentre os membros que compõem o Plenário do Copam, conforme disposto no §1º do art. 18 do Decreto nº 46.953, de 2016; c) um representante de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, a serem indicados pelo Presidente do Copam, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e, dentre os membros que compõem o Plenário do Copam, conforme disposto no §1º do art. 18 do Decreto nº 46.953, de 2016; d) dois representantes organizações da sociedade civil que representem categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente, a serem indicados pelo Presidente do Copam, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e, dentre os membros que compõem o Plenário do Copam, conforme disposto no §1º do art. 18 do Decreto nº 46.953, de 2016; Art. 2º – A presidência da CNR será exercida pelo Secretária Executiva do Copam, sendo substituído em seus impedimentos por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos por ele indicado, conforme estabelecido nos §2º do art. 18 do Decreto nº 46.953, de 2016. Art. 3º – Os órgãos e entidades indicados conforme incisos I e II do art. 1º deverão indicar seus representantes, um titular e dois suplentes, que o substituirão em caso de falta ou impedimento, conforme disposto no §1º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016, observado o prazo estipulado no ofício de solicitação emitido pela Secretaria Executiva do Copam. Parágrafo único – Até a finalização da recomposição das unidades colegiadas do Copam, caberá Assessoria de Órgãos Colegiados da Secretaria Executiva da Semad, o recebimento dos nomes dos representantes das entidades descritas no art. 1º, bem como adotar as providências necessárias para dar posse aos conselheiros. Art. 4º – Fica as entidades indicadas de que dispõe as alíneas “b” a “c” do inciso II do art. 1º, ciente das vedações expressas nos §§ 7º e 8º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016. Art. 5º – O processo de recomposição do Copam, para o mandato 2026-2028, será considerado finalizado com a publicação de ato no DOMG-e, que contenha a relação das entidades eleitas e indicadas, e seus respectivos representantes. Art. 6º – O mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, das unidades colegiadas do Copam, fica prorrogado, nos termos da Deliberação Copam nº 2.034, de 17 de junho de 2025, até que tomem posse os conselheiros que exercerão mandato 2026-2028. Art. 7º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de março de 2026. Lyssandro Norton Siqueira Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 2142 | 2026-03-10 | Estabelece o número de vagas para o processo eletivo e de recomposição das Câmaras Técnicas Especializadas do Conselho Estadual de Política Ambiental, mandato 2026-2028, e dá outras providências. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.142, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Estabelece o número de vagas para o processo eletivo e de recomposição das Câmaras Técnicas Especializadas do Conselho Estadual de Política Ambiental, mandato 2026-2028, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/03/2026)
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe conferem o §2º do art. 15, da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 5º e o §1º do art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º – As Câmaras Técnicas Especializadas – CTs – do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam –, serão compostas em regime paritário, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, assegurada a participação dos setores produtivos, técnico científico e de defesa do meio ambiente, conforme disposto nos arts. 16 e 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016, para o mandato 2026- 2028, e totalizará doze membros cada, observada a seguinte quantidade de vagas por segmento: I – seis representantes do Poder Público, para cada CT, a serem indicados pelo Presidente do Copam, em ato próprio a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e; II – da sociedade civil: a) dois representantes do setor produtivo, para cada CT, a serem indicados pelo Presidente do Copam, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e; b) dois representantes de organizações não governamentais, constituídas legalmente no Estado há pelo menos dois anos, para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, para cada CT, eleitos pelo processo eletivo referente ao mandato 2026-2028; c) um representante de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida para cada CT, eleita pelo processo eletivo referente ao mandato 2026-2028; d) um representante de organizações da sociedade civil que representem categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente, para cada CT, eleito pelo processo eletivo referente ao mandato 2026-2028. Art. 2º – A presidência das CTs será exercida por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos indicado pela Secretária Executiva do Copam, conforme estabelecido no §2º do art. 19 do Decreto nº 46.953, de 2016. Art. 3º – Os órgãos e entidades indicados conforme a alínea “a” do inciso I e alínea “a” do inciso II do art. 1º deverão indicar seus representantes, um titular e dois suplentes, que o substituirão em caso de falta ou de impedimento, conforme disposto no §1º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016, observado o prazo estipulado no ofício de solicitação emitido pela Secretaria Executiva do Copam. Art. 4º – As entidades eleitas a que se referem as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II do art. 1º serão nomeadas após processo eletivo eletrônico coordenado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a ser realizado na forma do art. 22 do Decreto nº 46.953, de 2016. § 1º – As entidades eleitas a que se referem as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II, do art. 1º desta deliberação, deverão indicar seus representantes, um titular e dois suplentes, que o substituirão em caso de falta ou de impedimento, conforme disposto no §2º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016, após divulgação do resultado final do processo eletivo, conforme datas estabelecidas no Edital de Convocação Copam nº 01/2026. § 2º – Se no processo eletivo a que se refere o caput remanescer vaga deserta, o Presidente do Copam realizará a indicação da entidade para ocupar o assento, a fim de preservar sua representatividade nas CTs. Art. 5º – A Comissão Eleitoral procederá a divulgação do resultado final do processo eletivo regido pelo Edital de Convocação Copam nº 01/2026, observado o prazo estabelecido nas disposições editalícias. Art. 6º – Até a finalização da recomposição das unidades colegiadas do Copam, caberá a Assessoria de Órgãos Colegiados da Secretaria Executiva da Semad o recebimento dos nomes dos representantes das entidades descritas nas alíneas “a” dos incisos I e II do art. 1º ou para as entidades indicadas em razão de vaga deserta, bem como adotar as providências necessárias para dar posse aos conselheiros. Art. 7º – Fica a entidade interessada em participar do processo eletivo para o mandato 2026-2028 ciente das vedações expressas nos §§ 7º e 8º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016. Art. 8º – O processo de recomposição das unidades colegiadas do Copam, para o mandato 2026-2028, será considerado finalizado com a publicação de ato no DOMG-e, que contenha a relação das entidades eleitas e indicadas, e seus respectivos representantes. Art. 9º – O mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, das unidades colegiadas do Copam, fica prorrogado, nos termos da Deliberação Copam nº 2.034, de 17 de junho de 2025, até que tomem posse os conselheiros que exercerão mandato referente ao biênio 2026-2028. Art. 10 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de março de 2026. Lyssandro Norton Siqueira Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 2143 | 2026-03-10 | Estabelece o número de vagas para o processo eletivo e de recomposição para as Unidades Regionais Colegiadas do Conselho Estadual de Política Ambiental, mandato 2026-2028, e dá outras providências. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.143, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Estabelece o número de vagas para o processo eletivo e de recomposição para as Unidades Regionais Colegiadas do Conselho Estadual de Política Ambiental, mandato 2026-2028, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/03/2026)
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe conferem o §2º do art. 15, da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 5º e os incisos I, II, IV, VII e IX do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º – As Unidades Regionais Colegiadas – URCs – do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam –, serão compostas em regime paritário, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, assegurada a participação dos setores produtivos, técnico científico e de defesa do meio ambiente e a participação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG –, conforme disposto no §5º do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e nos arts. 16 e 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016, para o mandato 2026-2028, e totalizará quatorze membros cada, observada a seguinte quantidade de vagas por segmento: I – Poder Público: a) quatro representantes do Poder Público Estadual, a serem indicados pelo Presidente do Copam, para cada URC, em ato próprio a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e; b) um representante do conselho de fiscalização profissional, a ser indicado pelo Presidente do Copam, para cada URC, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e; c) MPMG; d) um representante do Poder Público Municipal, a ser indicado pelo Presidente do Copam, para cada URC, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e. II – Sociedade Civil: a) dois representantes das entidades representativas dos setores produtivos, a serem indicados pelo Presidente do Copam, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e; b) um representante das entidades de âmbito regional cujas atividades tenham interrelação com o desenvolvimento das políticas públicas de proteção ao meio ambiente, a ser indicado pelo Presidente do Copam, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e; c) um representante das organizações da sociedade civil que representem a categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente, eleita pelo processo eletivo referente ao mandato 2026-2028; d) dois representantes de organizações não governamentais, constituídas legalmente no Estado há pelo menos dois anos, para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, eleita pelo processo eletivo referente ao mandato 2026-2028; e) um representante de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, eleita pelo processo eletivo referente ao mandato 2026-2028. Art. 2º – A Presidência das URCs será exercida pelo Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, conforme disposto no §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 2016, sendo substituída em suas faltas e impedimentos por servidor do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, por ele indicado. Parágrafo único – O Superintendente da Superintendência Regional de Meio Ambiente exercerá a função de Secretário Executivo da respectiva URC, não sendo considerado membro da unidade, conforme estabelecido no §5º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 2016. Art. 3º – Os órgãos e entidades indicados conforme as alíneas “a” a “d” do inciso I e alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 1º deverão indicar seus representantes, um titular e dois suplentes, que o substituirão em caso de falta ou de impedimento, conforme disposto no §1º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016, observado o prazo estipulado no ofício de solicitação emitido pelo Secretaria Executiva do Copam. Art. 4º – As entidades eleitas a que se referem as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do art. 1º serão nomeadas após processo eletivo eletrônico coordenado pela Semad, a ser realizado na forma do art. 22 do Decreto nº 46.953, de 2016. § 1º – As entidades eleitas a que se referem alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do art. 1º deverão indicar seus representantes, um titular e dois suplentes, que o substituirão em caso de falta ou de impedimento, conforme disposto no §2º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016, após a divulgação do resultado do processo eleitoral, conforme datas estabelecidas no Edital de Convocação Copam nº 01/2026. § 2º – Se no processo eletivo a que se refere o caput remanescer vaga deserta, o Presidente do Copam realizará a indicação da entidade para ocupar o assento, a fim de preservar sua representatividade na URC específica. § 3º – Na ausência da entidade a que se refere a alínea “c” do inciso II do art. 1º o Presidente do Copam poderá indicar entidade que se enquadre nas alíneas “d” e “e” do inciso II do art. 1º, suprir a vacância, em conformidade com o §7º do art.20, do Decreto nº 46.953, de 2016. Art. 5º – A Comissão Eleitoral procederá a divulgação do resultado do processo eletivo regido pelo Edital de Convocação Copam nº 01/2026, observado o prazo estabelecido nas disposições editalícias. Art. 6º – Até a finalização da recomposição das unidades colegiadas do Copam, caberá a Assessoria de Órgãos Colegiados da Secretaria Executiva da Semad o recebimento dos nomes dos representantes das entidades indicadas de que dispõe as alíneas “a” a “d” do inciso I e as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do art. 1º ou para entidades indicadas em razão de vaga deserta, bem como adotar as providências necessárias para dar posse aos conselheiros. Art. 7º – Fica a entidade interessada em participar do processo eletivo para o referido mandato ciente das vedações expressas nos §§ 7º e 8º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016. Art. 8º – Até a implementação completa da Unidade Regional Colegiada Alto Paranaíba, e a realização de processo eletivo e de recomposição para a unidade colegiada, as entidades e os órgãos que compõem Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro, responderão pela Unidade Regional Colegiada Alto Paranaíba no mandato 2026-2028. Art. 9º – O processo de recomposição do Copam para o mandato 2026-2028 será considerado finalizado com a publicação de ato no DOMG-e, que contenha a relação das entidades eleitas e indicadas, e seus respectivos representantes. Art. 10 – O mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, das unidades colegiadas do Copam, fica prorrogado, nos termos da Deliberação Copam nº 2.034, de 17 de junho de 2025, até que tomem posse os conselheiros que exercerão mandato referente ao biênio 2026-2028. Art. 11 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de março de 2026. Lyssandro Norton Siqueira Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 2138 | 2026-03-05 | Altera a Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.138, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “a” inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) a) (...) 2 – 1º Suplente: Livia Carolina de Souza Gomes; “. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 4 de março de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Deliberação | Copam | 2139 | 2026-03-05 | Altera a Deliberação Copam nº 1.794, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.139, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.794, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “a” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.794, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) a) (...) 1 – Titular: Livia Carolina de Souza Gomes; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 4 de março de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Portaria | IEF | 12 | 2026-03-05 | Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Uaimii e Área de Proteção Ambiental Cachoeira das Andorinhas, para o biênio 2026-2028 |
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PORTARIA IEF Nº 12, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Uaimii e Área de Proteção Ambiental Cachoeira das Andorinhas, para o biênio 2026-2028.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/03/2026)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Uaimii e Área de Proteção Ambiental Cachoeira das Andorinhas, formado por 15 (quinze) conselheiros, sendo 11 (onze) titulares e 04 (quatro) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/FLOE DO UAIMII E APA CACHOEIRA DAS ANDORINHAS Nº 01/2025, ficando assim constituído: I - Órgãos públicos e afins: a) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Município de Ouro Preto b) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Município de Itabirito c) Titular: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais d) Titular: Instituto Federal de Minas Gerais e) Titular: CEMIG II - Sociedade civil organizada: a) Titular: Associação de Proteção Ambiental Ouro Preto - APAOP Suplente: Associação do Quadrilátero das Águas - AQUA b) Titular: CBH Rio das Velhas c) Titular: Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu - ADAF Suplente: Associação Comunitária dos Artesãos e Agricultores de Maciel d) Titular: Povo Borum-kren e) Titular: Vale S.A. Suplente: Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais - Sindextra f) Titular: Ferro Puro Suplente: Samarco Mineração S.A. § 1º - A Presidência do Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Uaimii e Área de Proteção Ambiental Cachoeira das Andorinhas será exercida pelo gerente das unidades de conservação que dará posse aos membros do Conselho. § 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. § 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração dequalquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 03 de março de 2026 Letícia Capistrano Campos Diretora-Geral do IEF |
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| Decreto | Estadual | 49187 | 2026-02-28 | Institui a Mesa de Negociação Permanente entre o Governo do Estado e o Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais. |
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DECRETO Nº 49.187, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui a Mesa de Negociação Permanente entre o Governo do Estado e o Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/02/2026)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem os incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Mesa de Negociação Permanente entre o Governo do Estado e o Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de promover o diálogo sobre as pautas da categoria. Art. 2º – A Mesa de Negociação Permanente será regulamentada por resolução conjunta das autoridades máximas dos órgãos e das entidades signatárias do termo de acordo de encerramento de greve. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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| Resolução | Conjunta Seplag/Semad | 11236 | 2026-02-28 | Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público destinado ao provimento dos cargos de Gestor Ambiental, Técnico Ambiental, Analista Ambiental, Analista Fiscal de Regulação de Serviços Públicos e Gestor de Regulação de Serviços Públicos, pertencentes ao Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e de suas entidades vinculadas: Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM; Instituto Estadual de Florestas – IEF; Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM; Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG (Processo SEI nº1370.01.0036601/2025- 73), e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEMAD Nº 11.236, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público destinado ao provimento dos cargos de Gestor Ambiental, Técnico Ambiental, Analista Ambiental, Analista Fiscal de Regulação de Serviços Públicos e Gestor de Regulação de Serviços Públicos, pertencentes ao Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e de suas entidades vinculadas: Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM; Instituto Estadual de Florestas – IEF; Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM; Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG (Processo SEI nº1370.01.0036601/2025- 73), e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/02/2026)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 132, inciso IV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, bem como nos Decretos Estaduais nº 42.899, de 17 de setembro de 2002, nº 43.673, de 4 de dezembro de 2003, nº 43.885, de 4 de outubro de 2004, e nº 44.533, de 25 de maio de 2007, que regulamentam dispositivos relativos aos concursos públicos, e diante da necessidade de constituição de Comissão Especial para planejar, acompanhar e fiscalizar o certame a que se refere o Processo SEI nº 1370.01.0036601/2025-73,
Resolvem:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público SEMAD 01/2026, com a seguinte composição: I – Pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, como titulares: a) Elce Marie Ribeiro, Masp 1.372.026-3, Chefe de Gabinete da SEMAD; b) Adriana Spagnol de Faria, Masp 1.303.455-8, Chefe de Gabinete da FEAM; c) Maria Auxiliadora Nemésio Cotta, Masp 1.134.623-6, Chefe de Gabinete do IEF; d) Clara Oyamaguchi Pinheiro de Araújo Moreira, Masp 7.528.84-7, Chefe de Gabinete do IGAM; e) Stefani Ferreira de Matos, Masp 7.526.66-8, Chefe de Gabinete da ARSAE-MG. II - Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, como titulares: a) Marcelo Alves dos Santos, Masp 1.129.283-6, Diretor Central de Recrutamento e Seleção da SEPLAG; b) Larissa Coutinho Toledo, Masp 1.498.584-0, Assessor Técnico da Diretoria Central de Recrutamento e Seleção da SEPLAG. III - Pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, como suplentes: a) Renato Alves Pereira, Masp 1.366.993-2, Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SEMAD; b) Andréa Quinaud Lacombe, Masp 1.007.505-9, Diretora de Provisão e Carreiras da SEMAD; c) Daniela Maria de Paula, Masp 9.487.10-9, Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças da ARSAE- MG; d) Helbert Gomes da Silva, Masp 1.306.069-4, Assessor da Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças da SEMAD. II - Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, como suplente: a) André Lemos Klausing, Masp 1.215.595-8, Assessor Técnico da Diretoria Central de Recrutamento e Seleção da SEPLAG. Art. 2º A Coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), tendo como Presidente a Sra. Elce Marie Ribeiro, que em caso de impedimentos legais será substituída pelo Sr. Renato Alves Pereira. Art. 3º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em caso de ausência ou impedimento, observada a correspondência entre os representantes indicados pela SEMAD e pela SEPLAG. Art. 4º São delegadas à Comissão Especial as competências previstas no art. 2º do Decreto Estadual nº 42.899, de 17 de setembro de 2002, e demais normas aplicáveis, especificamente: I - definir as competências de cada um de seus membros quanto aos procedimentos a serem adotados; II- planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários para realização do certame; III - elaborar o termo de referência e outros documentos necessários para instrução do processo de contratação de instituição executora; IV - definir as etapas que irão compor o Concurso Público; V - deliberar junto à instituição executora contratada sobre editais, prazos, publicações e homologações; VI - acompanhar a execução do contrato com a instituição contratada, formalizando em processo eletrônico todas as ocorrências e determinando providências cabíveis; VII - validar documentos e ações programadas pela instituição executora no tocante às etapas do concurso. Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ouvida, quando necessário, a Advocacia-Geral do Estado, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Comissão instituída por esta Resolução e o órgão ou a entidade destinatária do concurso público. Art. 5º A participação dos servidores nesta Comissão Especial não ensejará qualquer remuneração para os seus membros, sendo os trabalhos nela desenvolvidos considerados prestação de relevante serviço público. Art. 6º Todos os membros titulares e suplentes da Comissão assinarão Termo de Confidencialidade de Concurso Público, comprometendo-se a resguardar sigilo sobre todas as informações, documentos e discussões relativos ao certame, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal. § 1º Os convidados e terceiros que participarem de reuniões ou prestarem serviços para atendimento de demandas da Comissão também assinarão Termo de Confidencialidade em modelo aprovado pela Presidência da Comissão. § 2º Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre a execução do concurso pelos seus membros, com a finalidade de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade do certame, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas no art. 311-A do Código Penal Brasileiro e na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD, sem prejuízo das responsabilidades civis e administrativas cabíveis, a serem apuradas conforme disposto na Lei Estadual nº 14.184, de 22 de maio de 2002. Art. 7º Os membros desta Comissão e parentes de até terceiro grau, em linha reta e colateral, ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de junho de 2013. § 1º Caso um parente de membro da Comissão, de até terceiro grau, em linha reta ou colateral, manifeste a intenção de se inscrever no certame, deve ser declarado o impedimento do citado para permanecer na Comissão e a assunção de sua vaga pelo respectivo suplente. § 2º Será considerado como marco impeditivo para a participação de que trata este artigo a fase inicial de especificação das disciplinas da prova objetiva do concurso público. Art. 8º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente, e extraordinariamente quando necessário, com a presença obrigatória dos membros titulares e suplentes, lavrando atas de suas deliberações. Art. 9º Homologado o concurso público, a Comissão de que trata o art. 1º desta Resolução extinguir-se-á automaticamente. Art. 10º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2026. Silvia Caroline Listgarten Dias Secretária de Estado de Planejamento e Gestão Lyssandro Norton Siqueira Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Portaria | IEF | 11 | 2026-02-27 | Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante, instituído pela Portaria IEF nº 16, de 15 de março de 2024. |
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PORTARIA IEF N° 11, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante, instituído pela Portaria IEF nº 16, de 15 de março de 2024.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/02/2026)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Reconduzir o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante, instituído pela Portaria IEF nº 16, de 15 de março de 2024, por mais um período de 02 (dois) anos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,25 de fevereiro de 2026. Leticia Capistrano Campos Diretoria Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 10 | 2026-02-26 | Dispõe sobre a delegação para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Instituto Estadual de Florestas e dá outras providências. |
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PORTARIA IEF Nº 10, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a delegação para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Instituto Estadual de Florestas e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/02/2026)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins desta portaria, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado. Parágrafo único – O exercício das competências delegadas no âmbito desta portaria deverá observar o princípio da segregação de função, devendo os atos autorizativos, executórios, de controle e de contabilização serem praticados por agentes públicos diversos. Art. 2º – Fica delegada a competência aos agentes públicos do Instituto Estadual de Florestas – IEF, para a prática dos atos de ordenação de despesas na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas unidades administrativas da Unidade Orçamentária 2101 – IEF, nos termos dos arts. 3º ao 5º. Art. 3º – O ordenamento de despesas no âmbito da Unidade Executora 2100001 do IEF, fica delegado aos ocupantes dos cargos destacados a seguir, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados e observadas as competências e atribuições de cada área de atuação: I – Chefe de Gabinete do IEF; II – Coordenador do Núcleo de Projetos Especiais; III – Diretor de Unidades de Conservação; IV – Gerente de Criação e Manejo de Unidades de Conservação; V – Gerente de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária; VI – Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais; VII – Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas; VIII – Gerente de Recuperação Ambiental e Planejamento da Conservação de Ecossistemas; IX – Gerente de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental; X – Diretor de Proteção à Fauna; XI – Gerente de Conservação e Restauração de Fauna Silvestre Terrestre; XII – Gerente de Conservação e Restauração de Fauna Aquática e de Pesca; XIII – Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia; XIV – Gerente de Regularização das Atividades Florestais; XV – Gerente de Monitoramento Territorial e Geoprocessamento; XVI – Diretor de Administração e Finanças. Parágrafo único – Nos casos de ausência dos ocupantes dos cargos de Diretor, Chefe de Gabinete ou Gerente, ou por motivos de ordem técnica, a ordenação de despesas poderá ser realizada pelos demais ocupantes dos cargos destacados nos incisos do caput. Art. 4º – O ordenamento de despesas nas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade – URFBios, no âmbito de sua Unidade Executora e independentemente da ação, fica delegado aos ocupantes dos cargos destacados a seguir, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados à conta das Unidades Executoras do IEF: I – Supervisores Regionais das URFBios; II – Coordenadores dos Núcleos de Biodiversidade; III – Coordenadores dos Núcleos de Regularização e Controle Ambiental; IV – Coordenadores dos Núcleos de Administração e Finanças. Parágrafo único – Nos casos de ausência dos Supervisores Regionais e dos Coordenadores dos Núcleos das URFBios ou por motivos de ordem técnica, a ordenação de despesas poderá ser realizada pelo Chefe de Gabinete do IEF ou pelos ocupantes dos cargos de Diretor, observadas as atribuições de cada área de atuação. Art. 5º – Fica delegada aos servidores constantes deste artigo a competência para a ordenação de despesas relacionadas à Base Operacional do Previncêndio em Curvelo e suas Sub-bases subordinadas, no âmbito das Unidades Executoras 2100002 e 2100069 do IEF, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados: I – Aldrovando Evangelista Guimarães, MASP nº 1.020.625-8; II – Paulo César Garro dos Santos Guimarães, MASP nº 1.254.827-7; III – Ana Paula Rodrigues da Costa, MASP nº 1.390.135-0. Parágrafo único – Nos casos de ausência dos servidores constantes deste artigo ou por motivos de ordem técnica, a ordenação de despesas poderá ser realizada pelo Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais ou pelo Diretor de Unidades de Conservação. Art. 6º – Compete ao Ordenador de Despesa: I – controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas; II – autorizar a realização de despesas somente com empenho prévio emitido e assinado; III – aprovar, por meio da assinatura digital da nota de liquidação, que deverá ocorrer no mínimo cinco dias úteis antes do vencimento da obrigação: a) a confirmação de recebimento do material, do serviço ou da obra, no todo ou em parte, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, em seus arts. 27 a 29; b) a aceitação pelos responsáveis e a instrução de processo contendo a documentação hábil a reconhecer a legalidade e a conformidade dos procedimentos executados com as cláusulas contratuais das despesas; IV – assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Diretoria de Administração e Finanças ou pelos Núcleos de Administração e Finanças, antes do processamento bancário; V – solicitar à Gerência de Contabilidade e Finanças, em caso de afastamento, o bloqueio de seu registro como ordenador de despesas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – Siafi/MG – no período correspondente, indicando seu substituto legal. Parágrafo único – A ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento, conforme previsto no inciso IV, acarretará a impossibilidade da sua transmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração de encargos financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme §4º do art. 12 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996. Art. 7º – Fica designado como Responsável Técnico no âmbito da respectiva Unidade Executora vinculada ao IEF: I – na sede do IEF, o Gerente de Contabilidade e Finanças; II – nas URFBios, o respectivo Coordenador do Núcleo de Administração e Finanças; III – na Unidade Executora 2100069 – IEF/FTP, o servidor Aldrovando Evangelista Guimarães, MASP nº 1.020.625-8. § 1º – Nas URFBios em que não houver Coordenador do Núcleo de Administração e Finanças designado, o Supervisor Regional responderá pelos atos praticados pela equipe do Núcleo. § 2º – Na ausência do Gerente de Contabilidade e Finanças, o Diretor de Administração e Finanças responderá pelos atos praticados da sede do IEF. Art. 8º – Compete à Diretoria de Administração e Finanças: I – responsabilizar-se pela programação orçamentária e financeira, em conjunto com os Ordenadores de Despesa; II – solicitar a abertura de contas bancárias, observadas as disposições legais e a autorização da Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 9º – Ficam delegadas ao Chefe de Gabinete do IEF e aos ocupantes dos cargos de Diretor, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, e aos Supervisores das URFBios, no âmbito de suas respectivas unidades, as competências para: I – aprovar os Estudos Técnicos Preliminares (ETP); II – aprovar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratações; III – adjudicar o objeto de licitação sob sua responsabilidade; IV – homologar resultados de procedimentos licitatórios; V – revogar ou anular processos licitatórios; VI – autorizar as contratações diretas, conforme previsto no parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; VII – decidir os recursos; VIII – designar os fiscais de contratos; IX – assinar contratos com entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e seus respectivos distratos, rescisões e termos de apostilamento; X – assinar convênios, parcerias, acordos de cooperação, termos de compromisso, termos de ajustamento de conduta e demais instrumentos congêneres. Parágrafo único – Os processos licitatórios, contratos, convênios, termos de ajustamento de conduta e demais instrumentos congêneres, instruídos diretamente nas URFBios, cujo valor seja superior a 55.000 UFEMGs (cinquenta e cinco mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), deverão ser aprovados, homologados e assinados exclusivamente pelo Diretor-Geral do IEF. Art. 10 – Fica delegada ao Chefe de Gabinete do IEF e aos ocupantes dos cargos de Diretor, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, a competência para as autorizações elencadas no art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016. Art. 11 – Fica delegada ao Chefe de Gabinete do IEF e aos ocupantes dos cargos de Diretor, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, a competência para autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo inferior a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de 6 de agosto de 2010. Art. 12 – Fica delegada ao Chefe de Gabinete do IEF e aos ocupantes dos cargos de Diretor, a competência para autorizar a aquisição de passagens aéreas e rodoviárias para os servidores das URFBios e para os membros de Conselho, por meio de contrato específico, e para a ordenação das respectivas despesas, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação. Art. 13 – Fica delegada ao Chefe de Gabinete do IEF, aos ocupantes dos cargos de Diretor e aos ocupantes dos cargos de Supervisor das URFBios, a competência para assinatura dos instrumentos abaixo relacionados, bem como sua gestão e respectivas alterações, observadas as disposições legais e as orientações técnicas da Diretoria de Administração e Finanças, emanadas por meio da Gerência de Logística e Patrimônio: I - Assinatura de Termos de Cessão de Uso e Termos de Permissão de Uso de bens móveis, nos termos dos arts. 44 a 49 do Decreto nº 45.242/2009; II - Assinatura de Termos de Doação referentes ao recebimento de bens móveis pelo IEF, nos termos dos Decretos nº 45.242/2009 e nº 48.444/2022; III - Assinatura de Termos de Doação referentes à alienação de bens móveis de propriedade do IEF, exceto de veículos automotores, nos termos dos arts. 71 a 74 do Decreto nº 45.242/2009. Art. 14 – Os atos de delegação previstos nesta portaria perdurarão até 31 de janeiro de 2027. Art. 15 – Ficam convalidados os atos praticados de 17 de setembro de 2025 até a publicação desta portaria. Art. 16 – Fica revogada a Portaria IEF nº 3, de 14 de janeiro de 2025. Art. 17 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2026. Letícia Capistrano Campos Diretora-geral do IEF |
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| Deliberação | CERH-MG | 665 | 2026-02-24 | Altera a Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 665, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2, da alínea “b” do inciso III do art. 2º, da Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) III – (...) b) (...) 2 – 1º Suplente: Thiago Henrique Alves da Cruz; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Deliberação | Copam | 2136 | 2026-02-24 | Altera a Deliberação Copam nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.136, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “c”, do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.795, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) c) (...) 1 – Titular: Maria Auxiliadora Miguel Jacob; 2 – 1º Suplente: Amanda Fialho; 3 – 2º Suplente: Mauro César Cardoso Cruz; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Deliberação | Copam | 2137 | 2026-02-24 | Altera a Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.137, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “f” inciso I do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) f) (...) 3 – 2º Suplente: Mariana Duarte Leão; “. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Portaria | Conjunta IEF/Seinfra | 7 | 2026-02-24 | Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil a servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias no âmbito da unidade executora 2100075 do Instituto Estadual de Florestas, designa responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira e dá outras providências. |
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PORTARIA CONJUNTA IEF/SEINFRA Nº 07, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil a servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias no âmbito da unidade executora 2100075 do Instituto Estadual de Florestas, designa responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/02/2026)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso III do §1º art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, no art. 3º do Decreto 42.251, de 9 de janeiro de 2002 e no inciso VI do art. 4º do Decreto nº 46.304, de 28 de agosto de 2013;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica delegada aos servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parceria (Seinfra) abaixo relacionados a competência para ordenar despesas, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados na unidade executora 2100075 do Instituto Estadual de Florestas (IEF): I – ordenadora de despesas titular: Débora Dias do Carmo, Masp 752.613-0; II – ordenadora de despesas substituta: Rafaela de Oliveira Victorino, Masp 1.366.252-3; III – ordenador de despesas substituto: Danilo Gomes Coelho, Masp 1.478.893-9. Art. 2º – Ficam designados os servidores da Seinfra abaixo relacionados como responsáveis técnicos para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi-MG), na Unidade Executora 2100075 do IEF: I – responsável técnico titular: Aurélio Dias Moreira, Masp 340.164-3; II – responsável técnico substituto: João Batista de Freitas, Masp 1.366.937-9. Art. 3º – Ficam convalidados os atos praticados pelos delegatários, nos limites estabelecidos neste ato, no período compreendido entre o dia 1º de janeiro de 2026 e a data de publicação desta portaria. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026. Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2026 Letícia Capistrano Campos Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas Pedro Bruno Barros de Souza Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias |
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| Resolução | Semad/Feam | 3403 | 2026-02-24 | Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam nº 3.385, de 13 de outubro de 2025, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas e de contratações com recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Fundação Estadual do Meio Ambiente. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 3.403, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam nº 3.385, de 13 de outubro de 2025, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas e de contratações com recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso I do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023,
RESOLVEM:
Art. 1º – O art. 3º da Resolução Conjunta Semad/Feam nº 3.385, de 13 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º – Nos processos de contratação a que se refere esta resolução, considerar-se-ão autoridades competentes, na qualidade de responsáveis pelas respectivas unidades gestoras dos recursos provenientes da Fonte 09: I – o Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças, no âmbito da Semad; II – o Presidente da Feam, no âmbito da Feam." Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2026.
LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
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| Deliberação | CERH-MG | 664 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 664, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º e 7° do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “a” do inciso I do art. 1º, da Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) I – (...) a) (...) 1 – Titular: Lyssandro Norton Siqueira; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2125 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação Copam nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.125, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.782, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Diogo Soares de Melo Franco; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2126 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.126, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Diogo Soares de Melo Franco; “. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2127 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação Copam nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.127, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.790, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Diogo Soares de Melo Franco; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2128 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.128, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Diogo Soares de Melo Franco; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2129 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.129, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 2º – O inciso I do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Diogo Soares de Melo Franco; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2130 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação Copam nº 1.793, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.130, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Deliberação Copam nº 1.793, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.793, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Diogo Soares de Melo Franco; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2131 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação Copam nº 1.794, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.131, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.794, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.794, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Diogo Soares de Melo Franco; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2132 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação Copam nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025 |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.132, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.795, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Diogo Soares de Melo Franco; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2133 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação Copam nº 1.796, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.133, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.796, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.796, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Diogo Soares de Melo Franco; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2134 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação nº 1.797, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.134, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Deliberação nº 1.797, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.797, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Diogo Soares de Melo Franco; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2135 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.135, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso I do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) I – (...) a) (...) 1 – Titular: Lyssandro Norton Siqueira; 2 – 1º Suplente: Diogo Soares de Melo Franco; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Ato | do Secretário Executivo do Copam/CERH-MG | 5 | 2026-02-13 | Indica servidores para o exercício da presidência da Câmara Técnica Especializada de Planejamento e da presidência da Câmara Técnica Especializada de Regulação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais. |
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ATO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COPAM/CERH-MG Nº 5, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Indica servidores para o exercício da presidência da Câmara Técnica Especializada de Planejamento e da presidência da Câmara Técnica Especializada de Regulação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/02/2026)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o inciso II do art. 15 e o §2º do art. 23 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam indicados para exercerem a presidência da Câmara Técnica Especializada de Planejamento – CTEP – do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG – os seguintes servidores: I – titular: Thiago Figueiredo Santana, Masp 1.253.365-9; II – suplente: Jeane Dantas de Carvalho, Masp 1.197.092-8. Art. 2º – Ficam indicados para exercerem a presidência da Câmara Técnica Especializada de Regulação – CTER – do CERH-MG os seguintes servidores: I – titular: Wanderlene Ferreira Nassif, Masp 1.275.849-6; II – suplente: Thiago Figueiredo Santana, Masp 1.253.365-9. Art. 3º – Este ato entra em vigor a partir da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026. Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Ato | do Secretário Executivo do Copam/CERH-MG | 6 | 2026-02-13 | Delega competência do Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais. |
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ATO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COPAM/CERH-MG Nº 6, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Delega competência do Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/02/2026)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL E DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 16 de junho de 2021, e tendo em vista o Capítulo X da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada ao Diretor de Gestão Regional da Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam - e aos Chefes das Unidades Regionais de Regularização Ambiental da Feam a competência descrita no art. 3º da Deliberação Normativa Copam n° 225, de 25 de julho de 2018. Art. 2º – Fica delegada ao Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - e ao Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Igam a competência descrita no §2º do art. 22 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021. Art. 3º – Fica delegada aos presidentes titulares e suplentes da Câmara Técnica Especializada de Planejamento - CTEP - do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH-MG - e da Câmara Técnica Especializada de Regulação - CTER - do CERH-MG a competência descrita no §3º do art. 23 do Decreto nº 48.209, de 2021. Art. 4º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026. Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | Conjunta Copam/CERH-MG | 29 | 2026-02-13 | Delega competências do Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais. |
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DELIBERAÇÃO CONJUNTA COPAM/CERH-MG Nº 29, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Delega competências do Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/02/2026)
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL E DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, os arts. 6º e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o Capítulo X da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam delegadas ao Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais as competências descritas nos incisos I a IV, VI, VII e IX do art. 6º e no §2º do art. 6º-A do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e nos incisos II, III, IV, VI, IX, X, XIV e XV do art. 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021. Art. 2º – Ficam delegadas ao Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas as competências descritas nos incisos I, IX, XIV e XV do art. 7º do Decreto n° 48.209, de 2021. Art. 3º – Fica delegada aos presidentes das reuniões da Câmara Normativa e Recursal e das Câmaras Técnicas Especializadas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais a competência descrita nos incisos IX e XIV do art. 7º do Decreto n° 48.209, de 2021. Art. 4º – Ficam delegadas ao Diretor de Gestão Regional da Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam - e aos Chefes das Unidades Regionais de Regularização Ambiental da Feam as competências descritas no art. 2º e nos §§ 1º e 2º do 5º da Deliberação Normativa Copam n° 225, de 25 de julho de 2018. Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026. Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Resolução | Semad | 3400 | 2026-02-12 | Altera a Resolução Semad nº 3.381, de 18 de setembro de 2025, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas, de gestão financeira, de procedimentos licitatórios, de contratações e de convênios, de concessão de diárias e passagens, de gestão de materiais e de gestão de frota, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.400, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Resolução Semad nº 3.381, de 18 de setembro de 2025, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas, de gestão financeira, de procedimentos licitatórios, de contratações e de convênios, de concessão de diárias e passagens, de gestão de materiais e de gestão de frota, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, considerando a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, o Decreto nº 45.444, de 6 de agosto de 2010, o Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018, o Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023, e a Instrução Normativa SEF nº 2, de 4 de agosto de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 1º da Resolução Semad nº 3.381, de 18 de setembro de 2025, o seguinte §3º: “Art. 1º – (...) § 3º – No caso de ausência ou impedimento dos demais ordenadores de despesas adicionais, fica delegada ao Secretário de Estado Adjunto, à Chefia de Gabinete da Semad, ao Subsecretário de Saneamento, ao Subsecretário de Gestão Ambiental, ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental e ao Assessor de Órgãos Colegiados a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito das respectivas atribuições. ” Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Resolução | Semad | 3401 | 2026-02-12 | Dispõe sobre a delegação de competência para apuração de frequência e demais rotinas existentes no sistema Ponto Digital, nos termos da Resolução Seplag n° 35, de 31 de março de 2023. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.401, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a delegação de competência para apuração de frequência e demais rotinas existentes no sistema Ponto Digital, nos termos da Resolução Seplag n° 35, de 31 de março de 2023.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023, e no art. 17 da Resolução Seplag nº 35, de 31 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada à servidora Elce Marie Ribeiro, Masp 1.372.026- 3, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a competência para apuração da frequência e execução das demais rotinas existentes no sistema Ponto Digital, nos termos da Resolução Seplag n° 35, de 31 de março de 2023, no âmbito da estrutura orgânica subordinada ao Secretário de Estado, conforme dispõe o Decreto n° 48.706, de 25 de outubro de 2023, no período de 01/02/2026 a 31/12/2027. Art. 2º – Ficam convalidados os atos praticados pela servidora a que se refere o caput a partir do dia 1º de fevereiro de 2026 até a data de entrada em vigor desta resolução. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Resolução | Semad | 3402 | 2026-02-12 | Delega competência ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para a prática dos atos que menciona. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.402, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Delega competência ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para a prática dos atos que menciona.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Capítulo X da Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, a Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e o Decreto n° 48.706, de 25 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a competência para assinar os seguintes atos de gestão de pessoas dos servidores da Semad: I – concessões: a) abono de permanência; b) abono família; c) adicional por tempo de serviço; d) férias-prêmio; e) quinquênio; II – afastamentos: a) por motivo de casamento; b) por motivo de luto; c) preliminar à aposentadoria; d) para promoção de campanha eleitoral; e) licença por motivo de doença em pessoa da família; f) para ausentar-se do serviço pelo prazo de até dez dias; g) para usufruto de férias-prêmio; h) licença à gestante; i) prorrogação de licença à gestante; j) licença à adotante; k) prorrogação de licença à adotante; l) licença para acompanhar cônjuge; m) licença-paternidade; n) licença para tratar de interesse particular – LIP; o) afastamento voluntário incentivado – AVI; p) prorrogação de afastamento voluntário incentivado – AVI; q) afastamento integral ou parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional, dentro do país; r) afastamento integral ou parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional, no exterior; s) prorrogação de afastamento integral ou parcial, dentro do país e no exterior; III – alteração de nome; IV – conversão de férias-prêmio em espécie; V – opção por composição remuneratória; VI – prorrogação de exercício; VII – prorrogação de posse; VIII – termo de posse; IX – reassunção por motivo de retorno antecipado de licença para tratar de interesse particular – LIP; X – redução de carga horária de servidor responsável por excepcional, apenas no que se refere aos despachos concessório ou denegatório; XI – remoção; XII – convênios de cessão de servidor; XIII – solicitação de cessão de servidor; XIV – aprovação de cessão de servidor; XV – solicitação de exercício de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG; XVI – convocação de servidor em afastamento voluntário incentivado – AVI; XVII – progressão na carreira, nos termos da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005; XVIII – promoção na carreira, nos termos da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005; XIX – promoção por escolaridade adicional, nos termos do Decreto nº 44.334, de 26 de junho de 2006; XX – definição dos membros fixos que comporão a comissão de conciliação de assédio moral e o agente público de referência; XXI – instituição da comissão de conciliação de assédio moral; XXII – indicação de membro para compor a comissão de apuração para o processo de avaliação de desempenho; XXIII – indicação de membros para compor a comissão de recursos para o processo de avaliação de desempenho; XXIV – instituição de comissões de avaliação de desempenho e de recursos; XXV – delegação da competência de chefia imediata para fins de avaliação de desempenho; XXVI – autorização de exercício; XXVII – contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020. Art. 2º – Fica delegada ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças da Semad a competência para assinatura dos requerimentos de solicitação do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional, nos termos do § 4º do art. 1º da Resolução Seplag nº 57, de 31 de maio de 2023. Art. 3º – Fica delegada ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças da Semad a competência para atestar, no âmbito da Semad, justificativas decorrentes de eventos de exceção que afetem as unidades de trabalho ou a marcação de frequência dos servidores, nos termos do § 2º do art. 44 da Resolução Seplag nº 35, de 31 de março de 2023. Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2027. Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Portaria | Igam | 6 | 2026-02-10 | INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA NO ÂMBITO DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS. |
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PORTARIA IGAM Nº 6, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA NO ÂMBITO DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/02/2026)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem aLei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o inciso XIII, do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,e nos termos do artigo 219 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, e do art. 41 da Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de sindicância administrativa investigatória para apurar os fatos quanto à avaria da Plataforma de Coleta de Dados, patrimônio 21.893, pertencente à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que se encontra sob a guarda, uso e conservação do Instituto Mineiro de Gestão das Águas. Art. 2º - Instituir Comissão Sindicante para proceder à apuração dos fatos, que será composta pelos seguintes servidores: I - Carlos José Pereira, Masp 1016607-2, Presidente da Comissão; II - Carlos de Oliveira Camargos, Masp 1305762-5; III - Renata Juliana de Oliveira Fernandes, Masp 1148539-8. Art. 3º - A Comissão Sindicante deverá instruir o procedimento de sindicância, valendo-se dos meios probatórios lícitos que eleger cabíveis. Art. 4º - Os trabalhos da Comissão Sindicante deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria, devendo neste prazo apresentar relatório final da apuração dos fatos. Art. 5º - Os dados pessoais colhidos durante a realização desta sindicância deverão ser tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Art. 6º - A presente Portaria poderá ser aditada em razão de outros fatos que emergirem ao longo das apurações. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2026. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Igam |
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| Portaria | IEF | 5 | 2026-02-07 | Altera a Portaria IEF nº 56, de 24 de agosto de 1999, que reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN Rio Manso, situada nos municípios de Brumadinho e Rio Manso/MG. |
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PORTARIA IEF Nº 05, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Portaria IEF nº 56, de 24 de agosto de 1999, que reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN Rio Manso, situada nos municípios de Brumadinho e Rio Manso/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/02/2026)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria IEF nº 56, de 24 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Reconhece, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 9.070,94 hectares (nove mil e setenta hectares e noventa e quatro ares), denominada RPPN “Rio Manso”, situada nos municípios de Brumadinho e Rio Manso, Estado de Minas Gerais, de propriedade da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, cujos imóveis encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis das Comarcas de Brumadinho, Itaúna e Bonfim, sob as matrículas que constam na tabela no Anexo I, cujo memorial descritivo, seus limites e confrontações estão no Anexo II”. Art. 2º – Permanecem em vigor os demais dispositivos. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2026. Letícia Capistrano Campos Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
ANEXO I Tabela das matrículas que compõem a RPPN Rio Manso:
ANEXO II Memorial descritivo da RPPN Rio Manso: Gleba 01: COORDENADAS UTM, DATUM SIRGAS2000, FUSO 23 E MERIDIANO CENTRAL -45W MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: O Ponto de Partida de coordenadas E=574.837,686m e N=7.760.895,585m, foi materializado no v1, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita. Deste com azimute 220°8’27,85” e distância de 113,76m, tem-se o vértice v2, de coordenadas E=574.764,351m e N=7.760.808,623m. Deste com azimute 219°13’53,31” e distância de 124,89m, tem-se o vértice v3, de coordenadas E=574.685,366m e N=7.760.711,886m. Deste com azimute 223°17’55,68” e distância de 55,06m, tem-se o vértice v4, de coordenadas E=574.647,604m e N=7.760.671,813m. Deste com azimute 225°33’20,87” e distância de 60,50m, tem-se o vértice v5, de coordenadas E=574.604,409m e N=7.760.629,448m. Deste com azimute 236°30’31,60” e distância de 32,01m, tem-se o vértice v6, de coordenadas E=574.577,710m e N=7.760.611,782m. Deste com azimute 223°5’9,49” e distância de 72,67m, tem-se o vértice v7, de coordenadas E=574.528,069m e N=7.760.558,708m. Deste com azimute 221°45’59,37” e distância de 70,10m, tem-se o vértice v8, de coordenadas E=574.481,376m e N=7.760.506,424m. Deste com azimute 226°0’54,01” e distância de 52,63m, tem-se o vértice v9, de coordenadas E=574.443,510m e N=7.760.469,876m. Deste com azimute 224°32’40,41” e distância de 61,75m, tem-se o vértice v10, de coordenadas E=574.400,198m e N=7.760.425,870m. Deste com azimute 225°5’42,63” e distância de 122,94m, tem-se o vértice v11, de coordenadas E=574.313,124m e N=7.760.339,085m. Deste com azimute 224°11’29,53” e distância de 208,27m, tem-se o vértice v12, de coordenadas E=574.167,951m e N=7.760.189,756m. Deste com azimute 225°35’22,20” e distância de 211,66m, tem-se o vértice v13, de coordenadas E=574.016,752m e N=7.760.041,637m. Deste com azimute 243°28’32,80” e distância de 23,79m, tem-se o vértice v14, de coordenadas E=573.995,471m e N=7.760.031,015m. Deste com azimute 237°9’53,73” e distância de 11,41m, tem-se o vértice v15, de coordenadas E=573.985,882m e N=7.760.024,827m. Deste com azimute 223°37’50,54” e distância de 8,54m, tem-se o vértice v16, de coordenadas E=573.979,991m e N=7.760.018,648m. Deste com azimute 208°40’30,75” e distância de 34,38m, tem-se o vértice v17, de coordenadas E=573.963,494m e N=7.759.988,485m. Deste com azimute 225°57’43,24” e distância de 103,30m, tem-se o vértice v18, de coordenadas E=573.889,232m e N=7.759.916,676m. Deste com azimute 225°35’58,69” e distância de 125,75m, tem-se o vértice v19, de coordenadas E=573.799,390m e N=7.759.828,695m. Deste com azimute 224°17’28,66” e distância de 66,56m, tem-se o vértice v20, de coordenadas E=573.752,915m e N=7.759.781,055m. Deste com azimute 228°10’59,36” e distância de 22,16m, tem-se o vértice v21, de coordenadas E=573.736,397m e N=7.759.766,278m. Deste com azimute 246°42’11,62” e distância de 16,05m, tem-se o vértice v22, de coordenadas E=573.721,653m e N=7.759.759,929m. Deste com azimute 223°17’57,23” e distância de 28,44m, tem-se o vértice v23, de coordenadas E=573.702,150m e N=7.759.739,233m. Deste com azimute 224°36’16,18” e distância de 50,86m, tem-se o vértice v24, de coordenadas E=573.666,436m e N=7.759.703,022m. Deste com azimute 225°40’33,42” e distância de 84,15m, tem-se o vértice v25, de coordenadas E=573.606,233m e N=7.759.644,223m. Deste com azimute 232°7’22,12” e distância de 20,27m, tem-se o vértice v26, de coordenadas E=573.590,229m e N=7.759.631,775m. Deste com azimute 208°5’57,09” e distância de 17,98m, tem-se o vértice v27, de coordenadas E=573.581,759m e N=7.759.615,911m. Deste com azimute 216°57’21,02” e distância de 15,49m, tem-se o vértice v28, de coordenadas E=573.572,444m e N=7.759.603,530m. Deste com azimute 224°16’46,98” e distância de 79,31m, tem-se o vértice v29, de coordenadas E=573.517,072m e N=7.759.546,748m. Deste com azimute 229°20’55,41” e distância de 126,31m, tem-se o vértice v30, de coordenadas E=573.421,244m e N=7.759.464,464m. Deste com azimute 235°56’24,47” e distância de 21,64m, tem-se o vértice v31, de coordenadas E=573.403,315m e N=7.759.452,344m. Deste com azimute 239°12’14,10” e distância de 32,52m, tem-se o vértice v32, de coordenadas E=573.375,382m e N=7.759.435,695m. Deste com azimute 199°26’33,98” e distância de 36,91m, tem-se o vértice v33, de coordenadas E=573.363,095m e N=7.759.400,886m. Deste com azimute 209°7’40,96” e distância de 260,45m, tem-se o vértice v34, de coordenadas E=573.236,318m e N=7.759.173,375m. Deste com azimute 220°11’1,99” e distância de 144,11m, tem-se o vértice v35, de coordenadas E=573.143,330m e N=7.759.063,276m. Deste com azimute 280°35’19,63” e distância de 16,90m, tem-se o vértice v36, de coordenadas E=573.126,721m e N=7.759.066,381m. Deste com azimute 286°13’53,80” e distância de 80,21m, tem-se o vértice v37, de coordenadas E=573.049,713m e N=7.759.088,800m. Deste com azimute 290°41’43,38” e distância de 22,68m, tem-se o vértice v38, de coordenadas E=573.028,494m e N=7.759.096,816m. Deste com azimute 281°8’16,80” e distância de 25,80m, tem-se o vértice v39, de coordenadas E=573.003,184m e N=7.759.101,799m. Deste com azimute 285°2’57,09” e distância de 74,27m, tem-se o vértice v40, de coordenadas E=572.931,463m e N=7.759.121,083m. Deste com azimute 286°29’18,51” e distância de 63,58m, tem-se o vértice v41, de coordenadas E=572.870,498m e N=7.759.139,128m. Deste com azimute 37°28’41,56” e distância de 76,14m, tem-se o vértice v42, de coordenadas E=572.916,823m e N=7.759.199,548m. Deste com azimute 39°27’52,19” e distância de 71,20m, tem-se o vértice v43, de coordenadas E=572.962,076m e N=7.759.254,514m. Deste com azimute 37°46’45,55” e distância de 61,02m, tem-se o vértice v44, de coordenadas E=572.999,461m e N=7.759.302,746m. Deste com azimute 19°16’53,00” e distância de 22,17m, tem-se o vértice v45, de coordenadas E=573.006,783m e N=7.759.323,675m. Deste com azimute 28°2’59,63” e distância de 10,97m, tem-se o vértice v46, de coordenadas E=573.011,939m e N=7.759.333,353m. Deste com azimute 31°12’27,73” e distância de 19,37m, tem-se o vértice v47, de coordenadas E=573.021,978m e N=7.759.349,924m. Deste com azimute 25°33’6,05” e distância de 67,14m, tem-se o vértice v48, de coordenadas E=573.050,938m e N=7.759.410,498m. Deste com azimute 23°10’5,33” e distância de 63,00m, tem-se o vértice v49, de coordenadas E=573.075,723m e N=7.759.468,416m. Deste com azimute 36°10’44,11” e distância de 59,27m, tem-se o vértice v50, de coordenadas E=573.110,708m e N=7.759.516,254m. Deste com azimute 35°12’5,25” e distância de 60,44m, tem-se o vértice v51, de coordenadas E=573.145,552m e N=7.759.565,645m. Deste com azimute 337°50’5,44” e distância de 77,85m, tem-se o vértice v52, de coordenadas E=573.116,182m e N=7.759.637,738m. Deste com azimute 337°15’28,56” e distância de 77,94m, tem-se o vértice v53, de coordenadas E=573.086,051m e N=7.759.709,620m. Deste com azimute 298°37’8,11” e distância de 37,94m, tem-se o vértice v54, de coordenadas E=573.052,744m e N=7.759.727,794m. Deste com azimute 296°22’38,12” e distância de 103,33m, tem-se o vértice v55, de coordenadas E=572.960,173m e N=7.759.773,701m. Deste com azimute 298°25’9,33” e distância de 149,05m, tem-se o vértice v56, de coordenadas E=572.829,086m e N=7.759.844,636m. Deste com azimute 299°42’37,19” e distância de 69,40m, tem-se o vértice v57, de coordenadas E=572.768,811m e N=7.759.879,031m. Deste com azimute 299°6’17,14” e distância de 3,50m, tem-se o vértice v58, de coordenadas E=572.765,757m e N=7.759.880,731m. Deste com azimute 287°38’36,83” e distância de 41,35m, tem-se o vértice v59, de coordenadas E=572.726,355m e N=7.759.893,263m. Deste com azimute 277°4’54,57” e distância de 16,16m, tem-se o vértice v60, de coordenadas E=572.710,321m e N=7.759.895,255m. Deste com azimute 280°8’43,08” e distância de 18,70m, tem-se o vértice v61, de coordenadas E=572.691,913m e N=7.759.898,549m. Deste com azimute 297°49’54,18” e distância de 44,86m, tem-se o vértice v62, de coordenadas E=572.652,246m e N=7.759.919,491m. Deste com azimute 307°48’18,96” e distância de 8,03m, tem-se o vértice v63, de coordenadas E=572.645,902m e N=7.759.924,413m. Deste com azimute 315°42’47,53” e distância de 15,36m, tem-se o vértice v64, de coordenadas E=572.635,180m e N=7.759.935,405m. Deste com azimute 335°3’12,72” e distância de 18,16m, tem-se o vértice v65, de coordenadas E=572.627,521m e N=7.759.951,871m. Deste com azimute 330°10’44,46” e distância de 18,79m, tem-se o vértice v66, de coordenadas E=572.618,177m e N=7.759.968,172m. Deste com azimute 0°49’52,17” e distância de 36,59m, tem-se o vértice v67, de coordenadas E=572.618,708m e N=7.760.004,760m. Deste com azimute 274°24’48,15” e distância de 19,44m, tem-se o vértice v68, de coordenadas E=572.599,325m e N=7.760.006,256m. Deste com azimute 266°24’36,47” e distância de 104,07m, tem-se o vértice v69, de coordenadas E=572.495,463m e N=7.759.999,740m. Deste com azimute 261°14’44,09” e distância de 14,56m, tem-se o vértice v70, de coordenadas E=572.481,073m e N=7.759.997,524m. Deste com azimute 259°16’54,56” e distância de 19,96m, tem-se o vértice v71, de coordenadas E=572.461,462m e N=7.759.993,812m. Deste com azimute 258°54’44,87” e distância de 59,70m, tem-se o vértice v72, de coordenadas E=572.402,880m e N=7.759.982,332m. Deste com azimute 251°31’19,02” e distância de 12,11m, tem-se o vértice v73, de coordenadas E=572.391,398m e N=7.759.978,495m. Deste com azimute 247°33’32,42” e distância de 20,82m, tem-se o vértice v74, de coordenadas E=572.372,154m e N=7.759.970,547m. Deste com azimute 244°9’8,96” e distância de 178,86m, tem-se o vértice v75, de coordenadas E=572.211,185m e N=7.759.892,567m. Deste com azimute 252°20’1,11” e distância de 79,80m, tem-se o vértice v76, de coordenadas E=572.135,149m e N=7.759.868,350m. Deste com azimute 249°42’43,87” e distância de 114,64m, tem-se o vértice v77, de coordenadas E=572.027,621m e N=7.759.828,600m. Deste com azimute 247°10’29,86” e distância de 57,03m, tem-se o vértice v78, de coordenadas E=571.975,054m e N=7.759.806,476m. Deste com azimute 337°14’35,44” e distância de 1,49m, tem-se o vértice v79, de coordenadas E=571.974,479m e N=7.759.807,847m. Deste com azimute 247°35’2,87” e distância de 23,27m, tem-se o vértice v80, de coordenadas E=571.952,968m e N=7.759.798,974m. Deste com azimute 246°24’17,70” e distância de 146,32m, tem-se o vértice v81, de coordenadas E=571.818,883m e N=7.759.740,407m. Deste com azimute 313°58’41,01” e distância de 1,06m, tem-se o vértice v82, de coordenadas E=571.818,118m e N=7.759.741,145m. Deste com azimute 34°20’54,38” e distância de 1,18m, tem-se o vértice v83, de coordenadas E=571.818,783m e N=7.759.742,117m. Deste com azimute 331°32’41,86” e distância de 3,52m, tem-se o vértice v84, de coordenadas E=571.817,106m e N=7.759.745,211m. Deste com azimute 337°54’49,16” e distância de 37,20m, tem-se o vértice v85, de coordenadas E=571.803,119m e N=7.759.779,680m. Deste com azimute 325°56’29,97” e distância de 33,04m, tem-se o vértice v86, de coordenadas E=571.784,616m e N=7.759.807,053m. Deste com azimute 314°1’20,49” e distância de 58,70m, tem-se o vértice v87, de coordenadas E=571.742,404m e N=7.759.847,848m. Deste com azimute 310°24’18,44” e distância de 62,10m, tem-se o vértice v88, de coordenadas E=571.695,117m e N=7.759.888,099m. Deste com azimute 314°7’14,53” e distância de 19,64m, tem-se o vértice v89, de coordenadas E=571.681,016m e N=7.759.901,774m. Deste com azimute 323°26’30,71” e distância de 92,26m, tem-se o vértice v90, de coordenadas E=571.626,063m e N=7.759.975,881m. Deste com azimute 335°7’33,40” e distância de 31,79m, tem-se o vértice v91, de coordenadas E=571.612,691m e N=7.760.004,723m. Deste com azimute 346°59’45,74” e distância de 21,33m, tem-se o vértice v92, de coordenadas E=571.607,891m e N=7.760.025,510m. Deste com azimute 354°25’20,75” e distância de 18,75m, tem-se o vértice v93, de coordenadas E=571.606,068m e N=7.760.044,169m. Deste com azimute 358°26’36,86” e distância de 17,82m, tem-se o vértice v94, de coordenadas E=571.605,584m e N=7.760.061,986m. Deste com azimute 11°53’7,89” e distância de 20,77m, tem-se o vértice v95, de coordenadas E=571.609,861m e N=7.760.082,307m. Deste com azimute 24°31’35,81” e distância de 71,16m, tem-se o vértice v96, de coordenadas E=571.639,399m e N=7.760.147,042m. Deste com azimute 25°49’39,59” e distância de 348,84m, tem-se o vértice v97, de coordenadas E=571.791,375m e N=7.760.461,032m. Deste com azimute 25°47’25,82” e distância de 360,85m, tem-se o vértice v98, de coordenadas E=571.948,372m e N=7.760.785,934m. Deste com azimute 50°17’3,05” e distância de 213,57m, tem-se o vértice v99, de coordenadas E=572.112,658m e N=7.760.922,403m. Deste com azimute 50°51’7,39” e distância de 282,41m, tem-se o vértice v100, de coordenadas E=572.331,674m e N=7.761.100,697m. Deste com azimute 50°24’52,03” e distância de 236,90m, tem-se o vértice v101, de coordenadas E=572.514,245m e N=7.761.251,656m. Deste com azimute 48°49’33,23” e distância de 55,26m, tem-se o vértice v102, de coordenadas E=572.555,841m e N=7.761.288,037m. Deste com azimute 51°6’25,73” e distância de 64,13m, tem-se o vértice v103, de coordenadas E=572.605,754m e N=7.761.328,302m. Deste com azimute 50°38’47,88” e distância de 135,48m, tem-se o vértice v104, de coordenadas E=572.710,517m e N=7.761.414,212m. Deste com azimute 50°24’2,70” e distância de 89,14m, tem-se o vértice v105, de coordenadas E=572.779,198m e N=7.761.471,028m. Deste com azimute 50°9’32,90” e distância de 215,96m, tem-se o vértice v106, de coordenadas E=572.945,020m e N=7.761.609,387m. Deste com azimute 48°51’7,49” e distância de 43,21m, tem-se o vértice v107, de coordenadas E=572.977,559m e N=7.761.637,820m. Deste com azimute 50°53’3,69” e distância de 240,08m, tem-se o vértice v108, de coordenadas E=573.163,828m e N=7.761.789,281m. Deste com azimute 6°11’19,56” e distância de 36,10m, tem-se o vértice v109, de coordenadas E=573.167,719m e N=7.761.825,168m. Deste com azimute 2°50’25,92” e distância de 43,70m, tem-se o vértice v110, de coordenadas E=573.169,885m e N=7.761.868,818m. Deste com azimute 357°3’11,99” e distância de 35,46m, tem-se o vértice v111, de coordenadas E=573.168,062m e N=7.761.904,234m. Deste com azimute 0°22’1,73” e distância de 17,76m, tem-se o vértice v112, de coordenadas E=573.168,176m e N=7.761.921,993m. Deste com azimute 10°33’11,21” e distância de 27,46m, tem-se o vértice v113, de coordenadas E=573.173,205m e N=7.761.948,986m. Deste com azimute 3°0’40,72” e distância de 133,54m, tem-se o vértice v114, de coordenadas E=573.180,220m e N=7.762.082,346m. Deste com azimute 3°46’39,01” e distância de 273,92m, tem-se o vértice v115, de coordenadas E=573.198,267m e N=7.762.355,675m. Deste com azimute 358°29’22,85” e distância de 35,08m, tem-se o vértice v116, de coordenadas E=573.197,342m e N=7.762.390,739m. Deste com azimute 5°42’2,17” e distância de 81,32m, tem-se o vértice v117, de coordenadas E=573.205,420m e N=7.762.471,660m. Deste com azimute 3°32’19,04” e distância de 44,24m, tem-se o vértice v118, de coordenadas E=573.208,151m e N=7.762.515,814m. Deste com azimute 357°22’13,09” e distância de 17,78m, tem-se o vértice v119, de coordenadas E=573.207,335m e N=7.762.533,572m. Deste com azimute 350°13’54,35” e distância de 13,83m, tem-se o vértice v120, de coordenadas E=573.204,988m e N=7.762.547,206m. Deste com azimute 345°23’39,85” e distância de 18,37m, tem-se o vértice v121, de coordenadas E=573.200,356m e N=7.762.564,979m. Deste com azimute 351°9’52,86” e distância de 12,33m, tem-se o vértice v122, de coordenadas E=573.198,462m e N=7.762.577,165m. Deste com azimute 2°5’33,65” e distância de 11,81m, tem-se o vértice v123, de coordenadas E=573.198,893m e N=7.762.588,963m. Deste com azimute 12°20’44,49” e distância de 13,82m, tem-se o vértice v124, de coordenadas E=573.201,849m e N=7.762.602,467m. Deste com azimute 19°3’58,60” e distância de 21,49m, tem-se o vértice v125, de coordenadas E=573.208,868m e N=7.762.622,775m. Deste com azimute 10°26’8,46” e distância de 25,40m, tem-se o vértice v126, de coordenadas E=573.213,468m e N=7.762.647,752m. Deste com azimute 7°17’28,69” e distância de 19,45m, tem-se o vértice v127, de coordenadas E=573.215,937m e N=7.762.667,049m. Deste com azimute 4°12’36,93” e distância de 89,32m, tem-se o vértice v128, de coordenadas E=573.222,495m e N=7.762.756,129m. Deste com azimute 3°28’16,68” e distância de 77,52m, tem-se o vértice v129, de coordenadas E=573.227,189m e N=7.762.833,512m. Deste com azimute 4°4’31,70” e distância de 78,02m, tem-se o vértice v130, de coordenadas E=573.232,734m e N=7.762.911,333m. Deste com azimute 7°22’43,26” e distância de 18,70m, tem-se o vértice v131, de coordenadas E=573.235,135m e N=7.762.929,876m. Deste com azimute 4°9’16,17” e distância de 42,62m, tem-se o vértice v132, de coordenadas E=573.238,223m e N=7.762.972,385m. Deste com azimute 0°13’26,33” e distância de 53,75m, tem-se o vértice v133, de coordenadas E=573.238,433m e N=7.763.026,130m. Deste com azimute 4°45’56,47” e distância de 25,37m, tem-se o vértice v134, de coordenadas E=573.240,540m e N=7.763.051,411m. Deste com azimute 6°47’14,13” e distância de 85,52m, tem-se o vértice v135, de coordenadas E=573.250,647m e N=7.763.136,328m. Deste com azimute 22°18’56,03” e distância de 4,76m, tem-se o vértice v136, de coordenadas E=573.252,456m e N=7.763.140,735m. Deste com azimute 35°22’41,93” e distância de 24,70m, tem-se o vértice v137, de coordenadas E=573.266,759m e N=7.763.160,878m. Deste com azimute 30°55’22,73” e distância de 50,34m, tem-se o vértice v138, de coordenadas E=573.292,628m e N=7.763.204,063m. Deste com azimute 27°44’4,34” e distância de 72,21m, tem-se o vértice v139, de coordenadas E=573.326,233m e N=7.763.267,976m. Deste com azimute 32°10’16,47” e distância de 50,31m, tem-se o vértice v140, de coordenadas E=573.353,018m e N=7.763.310,557m. Deste com azimute 29°25’0,21” e distância de 135,05m, tem-se o vértice v141, de coordenadas E=573.419,347m e N=7.763.428,193m. Deste com azimute 34°36’54,03” e distância de 32,57m, tem-se o vértice v142, de coordenadas E=573.437,850m e N=7.763.455,000m. Deste com azimute 25°54’48,13” e distância de 31,29m, tem-se o vértice v143, de coordenadas E=573.451,526m e N=7.763.483,148m. Deste com azimute 30°41’49,89” e distância de 51,34m, tem-se o vértice v144, de coordenadas E=573.477,736m e N=7.763.527,295m. Deste com azimute 25°51’11,17” e distância de 20,35m, tem-se o vértice v145, de coordenadas E=573.486,609m e N=7.763.545,605m. Deste com azimute 21°36’36,15” e distância de 216,01m, tem-se o vértice v146, de coordenadas E=573.566,162m e N=7.763.746,431m. Deste com azimute 16°3’5,23” e distância de 4,41m, tem-se o vértice v147, de coordenadas E=573.567,381m e N=7.763.750,667m. Deste com azimute 357°57’43,75” e distância de 68,02m, tem-se o vértice v148, de coordenadas E=573.564,962m e N=7.763.818,645m. Deste com azimute 42°28’45,24” e distância de 70,04m, tem-se o vértice v149, de coordenadas E=573.612,259m e N=7.763.870,298m. Deste com azimute 47°37’20,46” e distância de 23,44m, tem-se o vértice v150, de coordenadas E=573.629,573m e N=7.763.886,095m. Deste com azimute 56°0’29,51” e distância de 63,43m, tem-se o vértice v151, de coordenadas E=573.682,160m e N=7.763.921,555m. Deste com azimute 18°58’16,59” e distância de 3,91m, tem-se o vértice v152, de coordenadas E=573.683,429m e N=7.763.925,248m. Deste com azimute 339°29’18,00” e distância de 105,07m, tem-se o vértice v153, de coordenadas E=573.646,615m e N=7.764.023,652m. Deste com azimute 337°37’50,95” e distância de 150,77m, tem-se o vértice v154, de coordenadas E=573.589,237m e N=7.764.163,072m. Deste com azimute 345°45’2,25” e distância de 26,24m, tem-se o vértice v155, de coordenadas E=573.582,778m e N=7.764.188,508m. Deste com azimute 337°17’51,41” e distância de 44,86m, tem-se o vértice v156, de coordenadas E=573.565,465m e N=7.764.229,891m. Deste com azimute 333°21’29,22” e distância de 24,51m, tem-se o vértice v157, de coordenadas E=573.554,473m e N=7.764.251,801m. Deste com azimute 341°23’5,49” e distância de 50,33m, tem-se o vértice v158, de coordenadas E=573.538,409m e N=7.764.299,493m. Deste com azimute 343°56’45,98” e distância de 43,81m, tem-se o vértice v159, de coordenadas E=573.526,295m e N=7.764.341,590m. Deste com azimute 340°37’48,68” e distância de 83,81m, tem-se o vértice v160, de coordenadas E=573.498,497m e N=7.764.420,660m. Deste com azimute 340°58’10,94” e distância de 19,09m, tem-se o vértice v161, de coordenadas E=573.492,274m e N=7.764.438,703m. Deste com azimute 342°2’0,47” e distância de 20,25m, tem-se o vértice v162, de coordenadas E=573.486,029m e N=7.764.457,961m. Deste com azimute 355°33’7,23” e distância de 21,39m, tem-se o vértice v163, de coordenadas E=573.484,370m e N=7.764.479,285m. Deste com azimute 358°5’4,66” e distância de 50,20m, tem-se o vértice v164, de coordenadas E=573.482,692m e N=7.764.529,454m. Deste com azimute 7°48’6,88” e distância de 15,20m, tem-se o vértice v165, de coordenadas E=573.484,755m e N=7.764.544,510m. Deste com azimute 10°11’43,51” e distância de 44,72m, tem-se o vértice v166, de coordenadas E=573.492,671m e N=7.764.588,524m. Deste com azimute 4°15’50,56” e distância de 20,67m, tem-se o vértice v167, de coordenadas E=573.494,207m e N=7.764.609,133m. Deste com azimute 344°32’16,22” e distância de 20,56m, tem-se o vértice v168, de coordenadas E=573.488,726m e N=7.764.628,949m. Deste com azimute 347°16’46,51” e distância de 48,54m, tem-se o vértice v169, de coordenadas E=573.478,038m e N=7.764.676,295m. Deste com azimute 355°9’41,99” e distância de 115,08m, tem-se o vértice v170, de coordenadas E=573.468,332m e N=7.764.790,961m. Deste com azimute 358°44’4,23” e distância de 111,78m, tem-se o vértice v171, de coordenadas E=573.465,864m e N=7.764.902,714m. Deste com azimute 354°27’44,82” e distância de 51,33m, tem-se o vértice v172, de coordenadas E=573.460,910m e N=7.764.953,808m. Deste com azimute 356°26’9,65” e distância de 134,51m, tem-se o vértice v173, de coordenadas E=573.452,548m e N=7.765.088,059m. Deste com azimute 3°30’25,64” e distância de 12,29m, tem-se o vértice v174, de coordenadas E=573.453,300m e N=7.765.100,326m. Deste com azimute 32°38’47,13” e distância de 30,71m, tem-se o vértice v175, de coordenadas E=573.469,870m e N=7.765.126,188m. Deste com azimute 34°1’57,35” e distância de 153,98m, tem-se o vértice v176, de coordenadas E=573.556,049m e N=7.765.253,797m. Deste com azimute 20°43’28,14” e distância de 17,64m, tem-se o vértice v177, de coordenadas E=573.562,292m e N=7.765.270,297m. Deste com azimute 14°19’36,70” e distância de 102,20m, tem-se o vértice v178, de coordenadas E=573.587,581m e N=7.765.369,316m. Deste com azimute 9°28’20,40” e distância de 78,10m, tem-se o vértice v179, de coordenadas E=573.600,434m e N=7.765.446,355m. Deste com azimute 15°10’31,13” e distância de 12,00m, tem-se o vértice v180, de coordenadas E=573.603,576m e N=7.765.457,938m. Deste com azimute 58°36’51,51” e distância de 7,30m, tem-se o vértice v181, de coordenadas E=573.609,807m e N=7.765.461,739m. Deste com azimute 83°40’41,86” e distância de 91,97m, tem-se o vértice v182, de coordenadas E=573.701,213m e N=7.765.471,866m. Deste com azimute 81°8’44,84” e distância de 20,15m, tem-se o vértice v183, de coordenadas E=573.721,119m e N=7.765.474,967m. Deste com azimute 52°37’11,06” e distância de 26,32m, tem-se o vértice v184, de coordenadas E=573.742,032m e N=7.765.490,944m. Deste com azimute 49°7’22,29” e distância de 25,29m, tem-se o vértice v185, de coordenadas E=573.761,155m e N=7.765.507,496m. Deste com azimute 45°4’8,71” e distância de 27,39m, tem-se o vértice v186, de coordenadas E=573.780,543m e N=7.765.526,837m. Deste com azimute 15°54’45,29” e distância de 12,02m, tem-se o vértice v187, de coordenadas E=573.783,837m e N=7.765.538,392m. Deste com azimute 12°26’23,39” e distância de 48,95m, tem-se o vértice v188, de coordenadas E=573.794,383m e N=7.765.586,197m. Deste com azimute 11°1’41,00” e distância de 36,60m, tem-se o vértice v189, de coordenadas E=573.801,384m e N=7.765.622,120m. Deste com azimute 10°8’45,37” e distância de 98,55m, tem-se o vértice v190, de coordenadas E=573.818,743m e N=7.765.719,125m. Deste com azimute 1°57’48,90” e distância de 142,56m, tem-se o vértice v191, de coordenadas E=573.823,628m e N=7.765.861,604m. Deste com azimute 16°0’54,64” e distância de 40,74m, tem-se o vértice v192, de coordenadas E=573.834,867m e N=7.765.900,761m. Deste com azimute 304°24’16,05” e distância de 28,29m, tem-se o vértice v193, de coordenadas E=573.811,527m e N=7.765.916,745m. Deste com azimute 289°40’20,20” e distância de 6,68m, tem-se o vértice v194, de coordenadas E=573.805,234m e N=7.765.918,995m. Deste com azimute 284°6’1,14” e distância de 101,30m, tem-se o vértice v195, de coordenadas E=573.706,983m e N=7.765.943,674m. Deste com azimute 281°42’6,38” e distância de 8,10m, tem-se o vértice v196, de coordenadas E=573.699,056m e N=7.765.945,316m. Deste com azimute 277°45’58,15” e distância de 18,83m, tem-se o vértice v197, de coordenadas E=573.680,398m e N=7.765.947,861m. Deste com azimute 275°21’50,44” e distância de 40,89m, tem-se o vértice v198, de coordenadas E=573.639,683m e N=7.765.951,684m. Deste com azimute 270°33’24,26” e distância de 19,23m, tem-se o vértice v199, de coordenadas E=573.620,449m e N=7.765.951,871m. Deste com azimute 267°48’11,95” e distância de 40,37m, tem-se o vértice v200, de coordenadas E=573.580,105m e N=7.765.950,323m. Deste com azimute 265°9’17,97” e distância de 17,66m, tem-se o vértice v201, de coordenadas E=573.562,508m e N=7.765.948,831m. Deste com azimute 262°29’8,48” e distância de 20,59m, tem-se o vértice v202, de coordenadas E=573.542,093m e N=7.765.946,139m. Deste com azimute 261°42’59,02” e distância de 38,34m, tem-se o vértice v203, de coordenadas E=573.504,149m e N=7.765.940,614m. Deste com azimute 259°19’25,46” e distância de 41,52m, tem-se o vértice v204, de coordenadas E=573.463,344m e N=7.765.932,922m. Deste com azimute 245°12’15,70” e distância de 31,14m, tem-se o vértice v205, de coordenadas E=573.435,075m e N=7.765.919,862m. Deste com azimute 240°41’56,99” e distância de 34,29m, tem-se o vértice v206, de coordenadas E=573.405,174m e N=7.765.903,082m. Deste com azimute 223°2’50,31” e distância de 89,74m, tem-se o vértice v207, de coordenadas E=573.343,921m e N=7.765.837,504m. Deste com azimute 226°52’4,74” e distância de 14,48m, tem-se o vértice v208, de coordenadas E=573.333,355m e N=7.765.827,606m. Deste com azimute 236°48’29,99” e distância de 20,73m, tem-se o vértice v209, de coordenadas E=573.316,006m e N=7.765.816,257m. Deste com azimute 240°18’28,45” e distância de 18,70m, tem-se o vértice v210, de coordenadas E=573.299,761m e N=7.765.806,993m. Deste com azimute 269°19’5,67” e distância de 15,10m, tem-se o vértice v211, de coordenadas E=573.284,659m e N=7.765.806,814m. Deste com azimute 288°50’19,67” e distância de 19,14m, tem-se o vértice v212, de coordenadas E=573.266,548m e N=7.765.812,993m. Deste com azimute 301°45’20,58” e distância de 27,70m, tem-se o vértice v213, de coordenadas E=573.242,997m e N=7.765.827,570m. Deste com azimute 306°18’8,34” e distância de 116,67m, tem-se o vértice v214, de coordenadas E=573.148,971m e N=7.765.896,645m. Deste com azimute 331°9’56,57” e distância de 139,99m, tem-se o vértice v215, de coordenadas E=573.081,455m e N=7.766.019,282m. Deste com azimute 301°48’48,51” e distância de 8,27m, tem-se o vértice v216, de coordenadas E=573.074,431m e N=7.766.023,640m. Deste com azimute 289°46’37,19” e distância de 60,74m, tem-se o vértice v217, de coordenadas E=573.017,275m e N=7.766.044,191m. Deste com azimute 286°12’50,71” e distância de 86,99m, tem-se o vértice v218, de coordenadas E=572.933,741m e N=7.766.068,483m. Deste com azimute 286°17’17,65” e distância de 103,92m, tem-se o vértice v219, de coordenadas E=572.833,990m e N=7.766.097,629m. Deste com azimute 286°45’15,87” e distância de 32,22m, tem-se o vértice v220, de coordenadas E=572.803,135m e N=7.766.106,918m. Deste com azimute 289°23’57,07” e distância de 85,38m, tem-se o vértice v221, de coordenadas E=572.722,605m e N=7.766.135,276m. Deste com azimute 289°39’9,74” e distância de 59,66m, tem-se o vértice v222, de coordenadas E=572.666,419m e N=7.766.155,341m. Deste com azimute 285°43’46,92” e distância de 12,50m, tem-se o vértice v223, de coordenadas E=572.654,383m e N=7.766.158,731m. Deste com azimute 267°8’14,80” e distância de 66,36m, tem-se o vértice v224, de coordenadas E=572.588,106m e N=7.766.155,417m. Deste com azimute 268°20’15,76” e distância de 47,58m, tem-se o vértice v225, de coordenadas E=572.540,547m e N=7.766.154,037m. Deste com azimute 258°15’25,92” e distância de 40,33m, tem-se o vértice v226, de coordenadas E=572.501,064m e N=7.766.145,830m. Deste com azimute 250°4’54,77” e distância de 29,54m, tem-se o vértice v227, de coordenadas E=572.473,289m e N=7.766.135,766m. Deste com azimute 245°20’46,39” e distância de 22,20m, tem-se o vértice v228, de coordenadas E=572.453,112m e N=7.766.126,505m. Deste com azimute 243°40’20,49” e distância de 51,13m, tem-se o vértice v229, de coordenadas E=572.407,288m e N=7.766.103,830m. Deste com azimute 228°55’59,83” e distância de 29,39m, tem-se o vértice v230, de coordenadas E=572.385,127m e N=7.766.084,520m. Deste com azimute 224°39’28,81” e distância de 84,18m, tem-se o vértice v231, de coordenadas E=572.325,959m e N=7.766.024,641m. Deste com azimute 216°56’34,65” e distância de 11,14m, tem-se o vértice v232, de coordenadas E=572.319,266m e N=7.766.015,741m. Deste com azimute 210°2’43,77” e distância de 24,18m, tem-se o vértice v233, de coordenadas E=572.307,157m e N=7.765.994,806m. Deste com azimute 205°1’22,64” e distância de 57,33m, tem-se o vértice v234, de coordenadas E=572.282,909m e N=7.765.942,861m. Deste com azimute 224°33’9,70” e distância de 59,19m, tem-se o vértice v235, de coordenadas E=572.241,383m e N=7.765.900,681m. Deste com azimute 221°15’40,93” e distância de 23,00m, tem-se o vértice v236, de coordenadas E=572.226,212m e N=7.765.883,389m. Deste com azimute 214°29’7,88” e distância de 23,75m, tem-se o vértice v237, de coordenadas E=572.212,766m e N=7.765.863,815m. Deste com azimute 210°4’31,90” e distância de 55,84m, tem-se o vértice v238, de coordenadas E=572.184,781m e N=7.765.815,491m. Deste com azimute 213°26’5,34” e distância de 25,57m, tem-se o vértice v239, de coordenadas E=572.170,693m e N=7.765.794,153m. Deste com azimute 218°40’48,90” e distância de 19,52m, tem-se o vértice v240, de coordenadas E=572.158,492m e N=7.765.778,913m. Deste com azimute 229°1’34,48” e distância de 47,33m, tem-se o vértice v241, de coordenadas E=572.122,754m e N=7.765.747,875m. Deste com azimute 234°39’11,28” e distância de 15,46m, tem-se o vértice v242, de coordenadas E=572.110,141m e N=7.765.738,929m. Deste com azimute 243°16’56,85” e distância de 27,84m, tem-se o vértice v243, de coordenadas E=572.085,270m e N=7.765.726,411m. Deste com azimute 238°13’20,89” e distância de 59,30m, tem-se o vértice v244, de coordenadas E=572.034,858m e N=7.765.695,182m. Deste com azimute 236°10’17,28” e distância de 31,87m, tem-se o vértice v245, de coordenadas E=572.008,384m e N=7.765.677,439m. Deste com azimute 222°34’8,33” e distância de 3,99m, tem-se o vértice v246, de coordenadas E=572.005,683m e N=7.765.674,499m. Deste com azimute 212°16’14,69” e distância de 19,16m, tem-se o vértice v247, de coordenadas E=571.995,453m e N=7.765.658,298m. Deste com azimute 210°27’42,72” e distância de 63,79m, tem-se o vértice v248, de coordenadas E=571.963,112m e N=7.765.603,311m. Deste com azimute 308°14’7,99” e distância de 91,62m, tem-se o vértice v249, de coordenadas E=571.891,146m e N=7.765.660,015m. Deste com azimute 296°39’4,43” e distância de 26,28m, tem-se o vértice v250, de coordenadas E=571.867,655m e N=7.765.671,805m. Deste com azimute 303°30’39,34” e distância de 35,56m, tem-se o vértice v251, de coordenadas E=571.838,003m e N=7.765.691,439m. Deste com azimute 14°10’24,96” e distância de 103,38m, tem-se o vértice v252, de coordenadas E=571.863,318m e N=7.765.791,676m. Deste com azimute 15°36’55,93” e distância de 98,06m, tem-se o vértice v253, de coordenadas E=571.889,714m e N=7.765.886,118m. Deste com azimute 14°25’3,98” e distância de 99,63m, tem-se o vértice v254, de coordenadas E=571.914,522m e N=7.765.982,615m. Deste com azimute 15°0’7,13” e distância de 156,76m, tem-se o vértice v255, de coordenadas E=571.955,101m e N=7.766.134,035m. Deste com azimute 15°24’33,02” e distância de 109,28m, tem-se o vértice v256, de coordenadas E=571.984,137m e N=7.766.239,386m. Deste com azimute 12°44’43,18” e distância de 44,58m, tem-se o vértice v257, de coordenadas E=571.993,973m e N=7.766.282,871m. Deste com azimute 10°35’7,01” e distância de 293,26m, tem-se o vértice v258, de coordenadas E=572.047,845m e N=7.766.571,144m. Deste com azimute 2°29’39,08” e distância de 17,72m, tem-se o vértice v259, de coordenadas E=572.048,616m e N=7.766.588,846m. Deste com azimute 0°30’36,57” e distância de 168,55m, tem-se o vértice v260, de coordenadas E=572.050,117m e N=7.766.757,385m. Deste com azimute 0°38’50,25” e distância de 137,39m, tem-se o vértice v261, de coordenadas E=572.051,669m e N=7.766.894,765m. Deste com azimute 1°31’20,08” e distância de 31,49m, tem-se o vértice v262, de coordenadas E=572.052,506m e N=7.766.926,246m. Deste com azimute 4°1’54,84” e distância de 11,38m, tem-se o vértice v263, de coordenadas E=572.053,306m e N=7.766.937,595m. Deste com azimute 54°54’36,11” e distância de 72,86m, tem-se o vértice v264, de coordenadas E=572.112,927m e N=7.766.979,482m. Deste com azimute 54°54’46,52” e distância de 60,39m, tem-se o vértice v265, de coordenadas E=572.162,340m e N=7.767.014,193m. Deste com azimute 54°16’32,09” e distância de 51,96m, tem-se o vértice v266, de coordenadas E=572.204,522m e N=7.767.044,531m. Deste com azimute 55°49’15,43” e distância de 38,59m, tem-se o vértice v267, de coordenadas E=572.236,443m e N=7.767.066,208m. Deste com azimute 55°2’5,03” e distância de 31,92m, tem-se o vértice v268, de coordenadas E=572.262,600m e N=7.767.084,499m. Deste com azimute 51°8’44,68” e distância de 25,47m, tem-se o vértice v269, de coordenadas E=572.282,432m e N=7.767.100,476m. Deste com azimute 56°13’10,45” e distância de 82,35m, tem-se o vértice v270, de coordenadas E=572.350,883m e N=7.767.146,266m. Deste com azimute 56°49’35,43” e distância de 56,84m, tem-se o vértice v271, de coordenadas E=572.398,459m e N=7.767.177,367m. Deste com azimute 58°14’0,38” e distância de 31,78m, tem-se o vértice v272, de coordenadas E=572.425,479m e N=7.767.194,098m. Deste com azimute 58°14’1,95” e distância de 42,76m, tem-se o vértice v273, de coordenadas E=572.461,833m e N=7.767.216,609m. Deste com azimute 60°58’7,38” e distância de 11,17m, tem-se o vértice v274, de coordenadas E=572.471,598m e N=7.767.222,029m. Deste com azimute 67°43’33,83” e distância de 6,65m, tem-se o vértice v275, de coordenadas E=572.477,749m e N=7.767.224,548m. Deste com azimute 48°17’12,33” e distância de 3,63m, tem-se o vértice v276, de coordenadas E=572.480,459m e N=7.767.226,964m. Deste com azimute 63°49’27,43” e distância de 8,64m, tem-se o vértice v277, de coordenadas E=572.488,214m e N=7.767.230,776m. Deste com azimute 69°56’28,51” e distância de 12,66m, tem-se o vértice v278, de coordenadas E=572.500,104m e N=7.767.235,117m. Deste com azimute 344°36’26,37” e distância de 24,24m, tem-se o vértice v279, de coordenadas E=572.493,670m e N=7.767.258,490m. Deste com azimute 339°10’6,99” e distância de 43,93m, tem-se o vértice v280, de coordenadas E=572.478,048m e N=7.767.299,547m. Deste com azimute 336°23’27,62” e distância de 20,55m, tem-se o vértice v281, de coordenadas E=572.469,816m e N=7.767.318,380m. Deste com azimute 334°33’53,05” e distância de 48,61m, tem-se o vértice v282, de coordenadas E=572.448,939m e N=7.767.362,277m. Deste com azimute 332°23’24,78” e distância de 37,46m, tem-se o vértice v283, de coordenadas E=572.431,580m e N=7.767.395,468m. Deste com azimute 329°49’47,79” e distância de 21,34m, tem-se o vértice v284, de coordenadas E=572.420,857m e N=7.767.413,915m. Deste com azimute 311°26’52,56” e distância de 28,14m, tem-se o vértice v285, de coordenadas E=572.399,766m e N=7.767.432,541m. Deste com azimute 301°24’39,95” e distância de 56,39m, tem-se o vértice v286, de coordenadas E=572.351,643m e N=7.767.461,928m. Deste com azimute 312°15’41,82” e distância de 20,27m, tem-se o vértice v287, de coordenadas E=572.336,640m e N=7.767.475,560m. Deste com azimute 328°28’21,35” e distância de 81,76m, tem-se o vértice v288, de coordenadas E=572.293,885m e N=7.767.545,256m. Deste com azimute 330°1’30,97” e distância de 111,50m, tem-se o vértice v289, de coordenadas E=572.238,178m e N=7.767.641,842m. Deste com azimute 326°29’26,09” e distância de 6,70m, tem-se o vértice v290, de coordenadas E=572.234,477m e N=7.767.647,431m. Deste com azimute 266°53’35,14” e distância de 63,02m, tem-se o vértice v291, de coordenadas E=572.171,554m e N=7.767.644,016m. Deste com azimute 267°35’43,90” e distância de 224,61m, tem-se o vértice v292, de coordenadas E=571.947,144m e N=7.767.634,593m. Deste com azimute 265°8’18,95” e distância de 25,80m, tem-se o vértice v293, de coordenadas E=571.921,437m e N=7.767.632,406m. Deste com azimute 261°56’24,48” e distância de 61,24m, tem-se o vértice v294, de coordenadas E=571.860,804m e N=7.767.623,820m. Deste com azimute 277°50’8,70” e distância de 18,43m, tem-se o vértice v295, de coordenadas E=571.842,543m e N=7.767.626,333m. Deste com azimute 296°6’54,66” e distância de 21,68m, tem-se o vértice v296, de coordenadas E=571.823,073m e N=7.767.635,878m. Deste com azimute 303°14’39,78” e distância de 62,10m, tem-se o vértice v297, de coordenadas E=571.771,135m e N=7.767.669,923m. Deste com azimute 301°13’9,13” e distância de 56,28m, tem-se o vértice v298, de coordenadas E=571.723,001m e N=7.767.699,096m. Deste com azimute 297°1’34,12” e distância de 34,11m, tem-se o vértice v299, de coordenadas E=571.692,616m e N=7.767.714,595m. Deste com azimute 285°57’15,78” e distância de 19,98m, tem-se o vértice v300, de coordenadas E=571.673,407m e N=7.767.720,087m. Deste com azimute 282°42’41,22” e distância de 92,40m, tem-se o vértice v301, de coordenadas E=571.583,267m e N=7.767.740,420m. Deste com azimute 280°28’43,99” e distância de 15,15m, tem-se o vértice v302 de coordenadas E=571.568,373m e N=7.767.743,174m. Deste com azimute 249°31’5,28” e distância de 30,85m, tem-se o vértice v303, de coordenadas E=571.539,477m e N=7.767.732,381m. Deste com azimute 245°24’4,62” e distância de 89,94m, tem-se o vértice v304, de coordenadas E=571.457,697m e N=7.767.694,942m. Deste com azimute 0°59’51,01” e distância de 24,73m, tem-se o vértice v305, de coordenadas E=571.458,128m e N=7.767.719,667m. Deste com azimute 23°6’47,32” e distância de 17,22m, tem-se o vértice v306, de coordenadas E=571.464,888m e N=7.767.735,506m. Deste com azimute 15°27’29,22” e distância de 17,77m, tem-se o vértice v307, de coordenadas E=571.469,625m e N=7.767.752,635m. Deste com azimute 7°53’20,40” e distância de 18,34m, tem-se o vértice v308, de coordenadas E=571.472,142m e N=7.767.770,801m. Deste com azimute 320°29’5,40” e distância de 55,26m, tem-se o vértice v309, de coordenadas E=571.436,980m e N=7.767.813,433m. Deste com azimute 319°34’20,74” e distância de 36,04m, tem-se o vértice v310, de coordenadas E=571.413,606m e N=7.767.840,871m. Deste com azimute 240°41’4,51” e distância de 9,37m, tem-se o vértice v311, de coordenadas E=571.405,436m e N=7.767.836,284m. Deste com azimute 237°27’50,57” e distância de 46,65m, tem-se o vértice v312, de coordenadas E=571.366,107m e N=7.767.811,194m. Deste com azimute 234°35’9,96” e distância de 26,15m, tem-se o vértice v313, de coordenadas E=571.344,798m e N=7.767.796,042m. Deste com azimute 230°23’15,80” e distância de 46,25m, tem-se o vértice v314, de coordenadas E=571.309,171m e N=7.767.766,557m. Deste com azimute 240°3’0,48” e distância de 12,98m, tem-se o vértice v315, de coordenadas E=571.297,928m e N=7.767.760,078m. Deste com azimute 251°47’38,36” e distância de 11,47m, tem-se o vértice v316, de coordenadas E=571.287,034m e N=7.767.756,495m. Deste com azimute 261°40’12,54” e distância de 17,68m, tem-se o vértice v317, de coordenadas E=571.269,542m e N=7.767.753,934m. Deste com azimute 267°52’56,22” e distância de 46,61m, tem-se o vértice v318, de coordenadas E=571.222,963m e N=7.767.752,212m. Deste com azimute 268°35’15,46” e distância de 43,92m, tem-se o vértice v319, de coordenadas E=571.179,054m e N=7.767.751,129m. Deste com azimute 306°9’10,30” e distância de 58,98m, tem-se o vértice v320, de coordenadas E=571.131,433m e N=7.767.785,922m. Deste com azimute 296°43’18,86” e distância de 18,93m, tem-se o vértice v321, de coordenadas E=571.114,522m e N=7.767.794,436m. Deste com azimute 291°32’42,92” e distância de 20,44m, tem-se o vértice v322, de coordenadas E=571.095,506m e N=7.767.801,944m. Deste com azimute 288°50’28,59” e distância de 30,27m, tem-se o vértice v323, de coordenadas E=571.066,859m e N=7.767.811,719m. Deste com azimute 271°15’24,23” e distância de 17,10m, tem-se o vértice v324, de coordenadas E=571.049,761m e N=7.767.812,094m. Deste com azimute 251°50’24,10” e distância de 30,36m, tem-se o vértice v325, de coordenadas E=571.020,911m e N=7.767.802,631m. Deste com azimute 264°43’35,98” e distância de 18,45m, tem-se o vértice v326, de coordenadas E=571.002,536m e N=7.767.800,935m. Deste com azimute 269°10’17,36” e distância de 27,58m, tem-se o vértice v327, de coordenadas E=570.974,959m e N=7.767.800,536m. Deste com azimute 274°10’45,02” e distância de 68,27m, tem-se o vértice v328, de coordenadas E=570.906,871m e N=7.767.805,511m. Deste com azimute 271°2’31,55” e distância de 90,31m, tem-se o vértice v329, de coordenadas E=570.816,580m e N=7.767.807,154m. Deste com azimute 267°38’4,43” e distância de 26,72m, tem-se o vértice v330, de coordenadas E=570.789,885m e N=7.767.806,051m. Deste com azimute 262°16’29,54” e distância de 60,32m, tem-se o vértice v331, de coordenadas E=570.730,115m e N=7.767.797,943m. Deste com azimute 181°44’43,04” e distância de 30,02m, tem-se o vértice v332, de coordenadas E=570.729,201m e N=7.767.767,934m. Deste com azimute 273°42’59,12” e distância de 36,74m, tem-se o vértice v333, de coordenadas E=570.692,540m e N=7.767.770,315m. Deste com azimute 251°8’14,11” e distância de 16,89m, tem-se o vértice v334, de coordenadas E=570.676,553m e N=7.767.764,853m. Deste com azimute 246°34’37,71” e distância de 107,69m, tem-se o vértice v335, de coordenadas E=570.577,737m e N=7.767.722,045m. Deste com azimute 248°13’51,37” e distância de 14,84m, tem-se o vértice v336, de coordenadas E=570.563,960m e N=7.767.716,543m. Deste com azimute 312°4’21,56” e distância de 6,71m, tem-se o vértice v337, de coordenadas E=570.558,976m e N=7.767.721,042m. Deste com azimute 259°59’48,89” e distância de 37,58m, tem-se o vértice v338, de coordenadas E=570.521,968m e N=7.767.714,514m. Deste com azimute 261°20’7,61” e distância de 23,73m, tem-se o vértice v339, de coordenadas E=570.498,513m e N=7.767.710,940m. Deste com azimute 203°44’19,46” e distância de 6,88m, tem-se o vértice v340, de coordenadas E=570.495,741m e N=7.767.704,638m. Deste com azimute 187°56’52,11” e distância de 8,64m, tem-se o vértice v341, de coordenadas E=570.494,546m e N=7.767.696,080m. Deste com azimute 185°3’45,90” e distância de 40,02m, tem-se o vértice v342, de coordenadas E=570.491,014m e N=7.767.656,212m. Deste com azimute 205°38’11,83” e distância de 10,74m, tem-se o vértice v343, de coordenadas E=570.486,368m e N=7.767.646,530m. Deste com azimute 185°46’4,13” e distância de 17,64m, tem-se o vértice v344, de coordenadas E=570.484,596m e N=7.767.628,984m. Deste com azimute 199°58’21,87” e distância de 57,57m, tem-se o vértice v345, de coordenadas E=570.464,931m e N=7.767.574,876m. Deste com azimute 140°49’41,47” e distância de 55,12m, tem-se o vértice v346, de coordenadas E=570.499,749m e N=7.767.532,143m. Deste com azimute 180°0’53,39” e distância de 40,56m, tem-se o vértice v347, de coordenadas E=570.499,739m e N=7.767.491,578m. Deste com azimute 179°24’59,29” e distância de 91,45m, tem-se o vértice v348, de coordenadas E=570.500,670m e N=7.767.400,129m. Deste com azimute 175°0’17,12” e distância de 22,02m, tem-se o vértice v349, de coordenadas E=570.502,587m e N=7.767.378,191m. Deste com azimute 169°10’38,84” e distância de 25,78m, tem-se o vértice v350, de coordenadas E=570.507,428m e N=7.767.352,869m. Deste com azimute 176°7’40,07” e distância de 19,10m, tem-se o vértice v351, de coordenadas E=570.508,718m e N=7.767.333,814m. Deste com azimute 180°31’4,70” e distância de 28,59m, tem-se o vértice v352, de coordenadas E=570.508,459m e N=7.767.305,220m. Deste com azimute 181°49’31,87” e distância de 20,19m, tem-se o vértice v353, de coordenadas E=570.507,816m e N=7.767.285,036m. Deste com azimute 187°14’27,94” e distância de 75,16m, tem-se o vértice v354, de coordenadas E=570.498,342m e N=7.767.210,473m. Deste com azimute 195°11’7,68” e distância de 55,40m, tem-se o vértice v355, de coordenadas E=570.483,830m e N=7.767.157,005m. Deste com azimute 294°24’11,80” e distância de 12,56m, tem-se o vértice v356, de coordenadas E=570.472,389m e N=7.767.162,196m. Deste com azimute 282°52’41,64” e distância de 51,01m, tem-se o vértice v357, de coordenadas E=570.422,658m e N=7.767.173,566m. Deste com azimute 12°14’35,44” e distância de 10,64m, tem-se o vértice v358, de coordenadas E=570.424,916m e N=7.767.183,967m. Deste com azimute 350°26’21,02” e distância de 10,31m, tem-se o vértice v359, de coordenadas E=570.423,204m e N=7.767.194,131m. Deste com azimute 31°7’35,28” e distância de 11,56m, tem-se o vértice v360, de coordenadas E=570.429,180m e N=7.767.204,028m. Deste com azimute 29°55’43,93” e distância de 17,80m, tem-se o vértice v361, de coordenadas E=570.438,064m e N=7.767.219,459m. Deste com azimute 359°13’26,31” e distância de 59,10m, tem-se o vértice v362, de coordenadas E=570.437,263m e N=7.767.278,554m. Deste com azimute 319°35’24,67” e distância de 11,87m, tem-se o vértice v363, de coordenadas E=570.429,567m e N=7.767.287,594m. Deste com azimute 348°21’37,98” e distância de 6,02m, tem-se o vértice v364, de coordenadas E=570.428,352m e N=7.767.293,493m. Deste com azimute 20°49’49,60” e distância de 13,92m, tem-se o vértice v365, de coordenadas E=570.433,302m e N=7.767.306,504m. Deste com azimute 330°14’12,01” e distância de 13,32m, tem-se o vértice v366, de coordenadas E=570.426,689m e N=7.767.318,068m. Deste com azimute 1°32’45,66” e distância de 30,03m, tem-se o vértice v367, de coordenadas E=570.427,499m e N=7.767.348,091m. Deste com azimute 17°20’7,25” e distância de 3,42m, tem-se o vértice v368, de coordenadas E=570.428,517m e N=7.767.351,353m. Deste com azimute 180°0’0,00” e distância de 0,00m, tem-se o vértice v369, de coordenadas E=570.428,517m e N=7.767.351,353m. Deste com azimute 352°27’13,05” e distância de 19,67m, tem-se o vértice v370, de coordenadas E=570.425,934m e N=7.767.370,857m. Deste com azimute 343°6’27,16” e distância de 18,18m, tem-se o vértice v371, de coordenadas E=570.420,652m e N=7.767.388,248m. Deste com azimute 354°4’37,40” e distância de 2,69m, tem-se o vértice v372, de coordenadas E=570.420,375m e N=7.767.390,924m. Deste com azimute 255°51’47,69” e distância de 36,72m, tem-se o vértice v373, de coordenadas E=570.384,767m e N=7.767.381,955m. Deste com azimute 224°53’5,23” e distância de 47,90m, tem-se o vértice v374, de coordenadas E=570.350,963m e N=7.767.348,015m. Deste com azimute 244°49’42,33” e distância de 60,92m, tem-se o vértice v375, de coordenadas E=570.295,826m e N=7.767.322,103m. Deste com azimute 156°32’4,86” e distância de 0,17m, tem-se o vértice v376, de coordenadas E=570.295,892m e N=7.767.321,951m. Deste com azimute 355°6’16,80” e distância de 0,13m, tem-se o vértice v377, de coordenadas E=570.295,881m e N=7.767.322,077m. Deste com azimute 336°32’4,86” e distância de 21,82m, tem-se o vértice v378, de coordenadas E=570.287,193m e N=7.767.342,091m. Deste com azimute 31°27’26,43” e distância de 30,27m, tem-se o vértice v379, de coordenadas E=570.302,992m e N=7.767.367,915m. Deste com azimute 308°8’0,33” e distância de 52,60m, tem-se o vértice v380, de coordenadas E=570.261,621m e N=7.767.400,393m. Deste com azimute 318°23’21,67” e distância de 22,80m, tem-se o vértice v381, de coordenadas E=570.246,479m e N=7.767.417,442m. Deste com azimute 310°28’50,62” e distância de 28,89m, tem-se o vértice v382, de coordenadas E=570.224,507m e N=7.767.436,195m. Deste com azimute 308°29’8,72” e distância de 29,45m, tem-se o vértice v383, de coordenadas E=570.201,453m e N=7.767.454,524m. Deste com azimute 306°34’43,17” e distância de 34,50m, tem-se o vértice v384, de coordenadas E=570.173,746m e N=7.767.475,085m. Deste com azimute 299°5’3,98” e distância de 22,07m, tem-se o vértice v385, de coordenadas E=570.154,461m e N=7.767.485,812m. Deste com azimute 32°40’53,48” e distância de 28,12m, tem-se o vértice v386, de coordenadas E=570.169,646m e N=7.767.509,481m. Deste com azimute 341°46’10,98” e distância de 36,22m, tem-se o vértice v387, de coordenadas E=570.158,316m e N=7.767.543,880m. Deste com azimute 343°56’31,99” e distância de 49,99m, tem-se o vértice v388, de coordenadas E=570.144,490m e N=7.767.591,917m. Deste com azimute 350°38’15,17” e distância de 115,59m, tem-se o vértice v389, de coordenadas E=570.125,686m e N=7.767.705,964m. Deste com azimute 335°48’17,38” e distância de 62,27m, tem-se o vértice v390, de coordenadas E=570.100,165m e N=7.767.762,764m. Deste com azimute 275°12’34,19” e distância de 6,54m, tem-se o vértice v391, de coordenadas E=570.093,651m e N=7.767.763,358m. Deste com azimute 270°23’24,46” e distância de 112,53m, tem-se o vértice v392, de coordenadas E=569.981,126m e N=7.767.764,124m. Deste com azimute 266°21’50,01” e distância de 45,43m, tem-se o vértice v393, de coordenadas E=569.935,786m e N=7.767.761,243m. Deste com azimute 255°2’8,33” e distância de 29,54m, tem-se o vértice v394, de coordenadas E=569.907,249m e N=7.767.753,615m. Deste com azimute 253°20’4,03” e distância de 54,27m, tem-se o vértice v395, de coordenadas E=569.855,262m e N=7.767.738,052m. Deste com azimute 223°4’14,72” e distância de 22,96m, tem-se o vértice v396, de coordenadas E=569.839,582m e N=7.767.721,279m. Deste com azimute 228°27’42,69” e distância de 81,20m, tem-se o vértice v397, de coordenadas E=569.778,805m e N=7.767.667,436m. Deste com azimute 235°1’53,83” e distância de 41,56m, tem-se o vértice v398, de coordenadas E=569.744,750m e N=7.767.643,618m. Deste com azimute 240°1’27,64” e distância de 4,56m, tem-se o vértice v399, de coordenadas E=569.740,799m e N=7.767.641,339m. Deste com azimute 283°45’44,17” e distância de 12,54m, tem-se o vértice v400, de coordenadas E=569.728,620m e N=7.767.644,322m. Deste com azimute 280°29’28,84” e distância de 83,80m, tem-se o vértice v401, de coordenadas E=569.646,218m e N=7.767.659,582m. Deste com azimute 280°29’56,13” e distância de 72,85m, tem-se o vértice v402, de coordenadas E=569.574,587m e N=7.767.672,856m. Deste com azimute 283°55’58,71” e distância de 61,52m, tem-se o vértice v403, de coordenadas E=569.514,875m e N=7.767.687,670m. Deste com azimute 279°19’11,16” e distância de 79,59m, tem-se o vértice v404, de coordenadas E=569.436,331m e N=7.767.700,560m. Deste com azimute 296°11’7,35” e distância de 105,89m, tem-se o vértice v405, de coordenadas E=569.341,310m e N=7.767.747,286m. Deste com azimute 315°15’33,88” e distância de 18,23m, tem-se o vértice v406, de coordenadas E=569.328,480m e N=7.767.760,232m. Deste com azimute 356°42’31,92” e distância de 179,08m, tem-se o vértice v407, de coordenadas E=569.318,200m e N=7.767.939,015m. Deste com azimute 54°5’8,06” e distância de 7,14m, tem-se o vértice v408, de coordenadas E=569.323,984m e N=7.767.943,204m. Deste com azimute 56°57’55,14” e distância de 119,66m, tem-se o vértice v409, de coordenadas E=569.424,299m e N=7.768.008,436m. Deste com azimute 56°51’50,06” e distância de 126,73m, tem-se o vértice v410, de coordenadas E=569.530,418m e N=7.768.077,710m. Deste com azimute 53°11’39,09” e distância de 7,56m, tem-se o vértice v411, de coordenadas E=569.536,474m e N=7.768.082,241m. Deste com azimute 340°33’43,73” e distância de 59,85m, tem-se o vértice v412, de coordenadas E=569.516,556m e N=7.768.138,682m. Deste com azimute 340°10’6,47” e distância de 92,80m, tem-se o vértice v413, de coordenadas E=569.485,073m e N=7.768.225,977m. Deste com azimute 350°48’10,33” e distância de 16,81m, tem-se o vértice v414, de coordenadas E=569.482,387m e N=7.768.242,569m. Deste com azimute 355°25’43,24” e distância de 112,31m, tem-se o vértice v415, de coordenadas E=569.473,436m e N=7.768.354,523m. Deste com azimute 352°23’36,36” e distância de 15,84m, tem-se o vértice v416, de coordenadas E=569.471,338m e N=7.768.370,227m. Deste com azimute 335°14’14,89” e distância de 45,38m, tem-se o vértice v417, de coordenadas E=569.452,331m e N=7.768.411,434m. Deste com azimute 336°42’13,72” e distância de 39,54m, tem-se o vértice v418, de coordenadas E=569.436,695m e N=7.768.447,746m. Deste com azimute 3°56’21,38” e distância de 135,12m, tem-se o vértice v419, de coordenadas E=569.445,978m e N=7.768.582,545m. Deste com azimute 4°13’59,74” e distância de 73,74m, tem-se o vértice v420, de coordenadas E=569.451,421m e N=7.768.656,089m. Deste com azimute 4°2’35,45” e distância de 69,10m, tem-se o vértice v421, de coordenadas E=569.456,293m e N=7.768.725,013m. Deste com azimute 353°57’9,74” e distância de 12,27m, tem-se o vértice v422, de coordenadas E=569.455,001m e N=7.768.737,211m. Deste com azimute 336°52’49,84” e distância de 142,71m, tem-se o vértice v423, de coordenadas E=569.398,966m e N=7.768.868,460m. Deste com azimute 336°20’15,51” e distância de 228,76m, tem-se o vértice v424, de coordenadas E=569.307,155m e N=7.769.077,985m. Deste com azimute 333°35’28,10” e distância de 35,75m, tem-se o vértice v425, de coordenadas E=569.291,255m e N=7.769.110,002m. Deste com azimute 62°52’37,74” e distância de 20,52m, tem-se o vértice v426, de coordenadas E=569.309,519m e N=7.769.119,357m. Deste com azimute 71°27’35,18” e distância de 5,46m, tem-se o vértice v427, de coordenadas E=569.314,692m e N=7.769.121,092m. Deste com azimute 328°42’19,75” e distância de 7,30m, tem-se o vértice v428, de coordenadas E=569.310,902m e N=7.769.127,327m. Deste com azimute 295°49’1,60” e distância de 30,14m, tem-se o vértice v429, de coordenadas E=569.283,771m e N=7.769.140,452m. Deste com azimute 322°35’47,84” e distância de 10,95m, tem-se o vértice v430, de coordenadas E=569.277,118m e N=7.769.149,153m. Deste com azimute 336°44’56,80” e distância de 414,09m, tem-se o vértice v431, de coordenadas E=569.113,654m e N=7.769.529,611m. Deste com azimute 336°54’41,14” e distância de 281,75m, tem-se o vértice v432, de coordenadas E=569.003,166m e N=7.769.788,789m. Deste com azimute 314°0’14,04” e distância de 3,99m, tem-se o vértice v433, de coordenadas E=569.000,299m e N=7.769.791,558m. Deste com azimute 285°10’23,70” e distância de 94,01m, tem-se o vértice v434, de coordenadas E=568.909,566m e N=7.769.816,164m. Deste com azimute 295°20’40,94” e distância de 24,45m, tem-se o vértice v435, de coordenadas E=568.887,471m e N=7.769.826,629m. Deste com azimute 299°18’6,89” e distância de 136,21m, tem-se o vértice v436, de coordenadas E=568.768,692m e N=7.769.893,290m. Deste com azimute 296°16’55,83” e distância de 19,23m, tem-se o vértice v437, de coordenadas E=568.751,450m e N=7.769.901,805m. Deste com azimute 322°42’17,86” e distância de 144,96m, tem-se o vértice v438, de coordenadas E=568.663,615m e N=7.770.017,126m. Deste com azimute 320°1’48,67” e distância de 106,80m, tem-se o vértice v439, de coordenadas E=568.595,008m e N=7.770.098,975m. Deste com azimute 319°31’15,64” e distância de 78,87m, tem-se o vértice v440, de coordenadas E=568.543,811m e N=7.770.158,964m. Deste com azimute 302°42’7,51” e distância de 4,24m, tem-se o vértice v441, de coordenadas E=568.540,245m e N=7.770.161,254m. Deste com azimute 288°52’10,20” e distância de 8,51m, tem-se o vértice v442, de coordenadas E=568.532,188m e N=7.770.164,007m. Deste com azimute 281°31’11,23” e distância de 29,41m, tem-se o vértice v443, de coordenadas E=568.503,368m e N=7.770.169,881m. Deste com azimute 280°28’50,91” e distância de 58,35m, tem-se o vértice v444, de coordenadas E=568.445,995m e N=7.770.180,495m. Deste com azimute 265°56’44,45” e distância de 86,30m, tem-se o vértice v445, de coordenadas E=568.359,908m e N=7.770.174,393m. Deste com azimute 329°45’45,68” e distância de 51,56m, tem-se o vértice v446, de coordenadas E=568.333,945m e N=7.770.218,935m. Deste com azimute 333°21’12,79” e distância de 27,64m, tem-se o vértice v447, de coordenadas E=568.321,549m e N=7.770.243,639m. Deste com azimute 312°38’8,53” e distância de 19,07m, tem-se o vértice v448, de coordenadas E=568.307,517m e N=7.770.256,559m. Deste com azimute 306°47’15,42” e distância de 11,66m, tem-se o vértice v449, de coordenadas E=568.298,181m e N=7.770.263,539m. Deste com azimute 322°58’26,33” e distância de 8,93m, tem-se o vértice v450, de coordenadas E=568.292,807m e N=7.770.270,665m. Deste com azimute 313°43’16,99” e distância de 40,60m, tem-se o vértice v451, de coordenadas E=568.263,467m e N=7.770.298,723m. Deste com azimute 316°46’24,11” e distância de 18,25m, tem-se o vértice v452, de coordenadas E=568.250,965m e N=7.770.312,024m. Deste com azimute 325°0’34,45” e distância de 10,92m, tem-se o vértice v453, de coordenadas E=568.244,701m e N=7.770.320,974m. Deste com azimute 331°55’38,90” e distância de 24,87m, tem-se o vértice v454, de coordenadas E=568.232,997m e N=7.770.342,919m. Deste com azimute 345°54’29,68” e distância de 10,76m, tem-se o vértice v455, de coordenadas E=568.230,376m e N=7.770.353,360m. Deste com azimute 9°40’26,28” e distância de 22,22m, tem-se o vértice v456, de coordenadas E=568.234,109m e N=7.770.375,261m. Deste com azimute 99°15’32,75” e distância de 8,96m, tem-se o vértice v457, de coordenadas E=568.242,956m e N=7.770.373,819m. Deste com azimute 94°37’56,83” e distância de 32,95m, tem-se o vértice v458, de coordenadas E=568.275,799m e N=7.770.371,157m. Deste com azimute 82°43’47,40” e distância de 36,91m, tem-se o vértice v459, de coordenadas E=568.312,414m e N=7.770.375,828m. Deste com azimute 76°32’20,35” e distância de 90,37m, tem-se o vértice v460, de coordenadas E=568.400,303m e N=7.770.396,865m. Deste com azimute 76°35’53,29” e distância de 124,42m, tem-se o vértice v461, de coordenadas E=568.521,333m e N=7.770.425,703m. Deste com azimute 76°35’47,26” e distância de 143,23m, tem-se o vértice v462, de coordenadas E=568.660,663m e N=7.770.458,905m. Deste com azimute 78°51’14,14” e distância de 23,91m, tem-se o vértice v463, de coordenadas E=568.684,123m e N=7.770.463,527m. Deste com azimute 89°2’59,59” e distância de 19,61m, tem-se o vértice v464, de coordenadas E=568.703,732m e N=7.770.463,853m. Deste com azimute 97°42’7,37” e distância de 18,22m, tem-se o vértice v465, de coordenadas E=568.721,789m e N=7.770.461,411m. Deste com azimute 111°47’56,70” e distância de 124,42m, tem-se o vértice v466, de coordenadas E=568.837,311m e N=7.770.415,207m. Deste com azimute 121°58’51,62” e distância de 21,20m, tem-se o vértice v467, de coordenadas E=568.855,295m e N=7.770.403,978m. Deste com azimute 133°29’6,28” e distância de 21,82m, tem-se o vértice v468, de coordenadas E=568.871,128m e N=7.770.388,961m. Deste com azimute 139°27’29,45” e distância de 23,01m, tem-se o vértice v469, de coordenadas E=568.886,082m e N=7.770.371,478m. Deste com azimute 186°22’6,40” e distância de 34,25m, tem-se o vértice v470, de coordenadas E=568.882,283m e N=7.770.337,444m. Deste com azimute 64°14’25,38” e distância de 22,96m, tem-se o vértice v471, de coordenadas E=568.902,960m e N=7.770.347,422m. Deste com azimute 150°46’46,30” e distância de 40,03m, tem-se o vértice v472, de coordenadas E=568.922,503m e N=7.770.312,483m. Deste com azimute 146°54’27,08” e distância de 62,72m, tem-se o vértice v473, de coordenadas E=568.956,748m e N=7.770.259,937m. Deste com azimute 127°46’26,29” e distância de 60,23m, tem-se o vértice v474, de coordenadas E=569.004,359m e N=7.770.223,040m. Deste com azimute 119°7’59,37” e distância de 38,16m, tem-se o vértice v475, de coordenadas E=569.037,695m e N=7.770.204,460m. Deste com azimute 115°56’7,60” e distância de 47,85m, tem-se o vértice v476, de coordenadas E=569.080,725m e N=7.770.183,533m. Deste com azimute 110°59’15,40” e distância de 32,26m, tem-se o vértice v477, de coordenadas E=569.110,842m e N=7.770.171,980m. Deste com azimute 101°37’28,17” e distância de 24,68m, tem-se o vértice v478, de coordenadas E=569.135,013m e N=7.770.167,008m. Deste com azimute 107°5’5,03” e distância de 20,08m, tem-se o vértice v479, de coordenadas E=569.154,207m e N=7.770.161,108m. Deste com azimute 111°11’42,52” e distância de 214,67m, tem-se o vértice v480, de coordenadas E=569.354,358m e N=7.770.083,494m. Deste com azimute 137°45’5,05” e distância de 10,29m, tem-se o vértice v481, de coordenadas E=569.361,277m e N=7.770.075,876m. Deste com azimute 186°14’19,19” e distância de 41,41m, tem-se o vértice v482, de coordenadas E=569.356,777m e N=7.770.034,709m. Deste com azimute 179°19’30,46” e distância de 48,16m, tem-se o vértice v483, de coordenadas E=569.357,344m e N=7.769.986,548m. Deste com azimute 164°23’29,64” e distância de 5,14m, tem-se o vértice v484, de coordenadas E=569.358,728m e N=7.769.981,595m. Deste com azimute 136°51’48,86” e distância de 50,87m, tem-se o vértice v485, de coordenadas E=569.393,508m e N=7.769.944,475m. Deste com azimute 115°22’19,95” e distância de 23,89m, tem-se o vértice v486, de coordenadas E=569.415,093m e N=7.769.934,239m. Deste com azimute 122°39’57,58” e distância de 58,13m, tem-se o vértice v487, de coordenadas E=569.464,032m e N=7.769.902,862m. Deste com azimute 96°28’0,65” e distância de 39,85m, tem-se o vértice v488, de coordenadas E=569.503,634m e N=7.769.898,373m. Deste com azimute 162°55’8,36” e distância de 9,85m, tem-se o vértice v489, de coordenadas E=569.506,528m e N=7.769.888,955m. Deste com azimute 151°37’12,22” e distância de 18,25m, tem-se o vértice v490, de coordenadas E=569.515,200m e N=7.769.872,902m. Deste com azimute 148°10’47,32” e distância de 20,84m, tem-se o vértice v491, de coordenadas E=569.526,187m e N=7.769.855,196m. Deste com azimute 134°7’7,06” e distância de 11,81m, tem-se o vértice v492, de coordenadas E=569.534,668m e N=7.769.846,972m. Deste com azimute 135°56’52,98” e distância de 28,07m, tem-se o vértice v493, de coordenadas E=569.554,185m e N=7.769.826,798m. Deste com azimute 121°9’47,91” e distância de 66,87m, tem-se o vértice v494, de coordenadas E=569.611,405m e N=7.769.792,195m. Deste com azimute 119°37’16,65” e distância de 71,20m, tem-se o vértice v495, de coordenadas E=569.673,299m e N=7.769.757,004m. Deste com azimute 100°48’59,96” e distância de 30,94m, tem-se o vértice v496, de coordenadas E=569.703,693m e N=7.769.751,196m. Deste com azimute 75°8’26,50” e distância de 28,17m, tem-se o vértice v497, de coordenadas E=569.730,921m e N=7.769.758,420m. Deste com azimute 39°49’19,69” e distância de 22,25m, tem-se o vértice v498, de coordenadas E=569.745,172m e N=7.769.775,512m. Deste com azimute 30°8’46,56” e distância de 33,89m, tem-se o vértice v499, de coordenadas E=569.762,192m e N=7.769.804,818m. Deste com azimute 38°51’19,95” e distância de 129,45m, tem-se o vértice v500, de coordenadas E=569.843,406m e N=7.769.905,628m. Deste com azimute 40°43’36,72” e distância de 50,41m, tem-se o vértice v501, de coordenadas E=569.876,293m e N=7.769.943,827m. Deste com azimute 48°2’30,32” e distância de 60,17m, tem-se o vértice v502, de coordenadas E=569.921,039m e N=7.769.984,057m. Deste com azimute 11°43’25,91” e distância de 133,99m, tem-se o vértice v503, de coordenadas E=569.948,265m e N=7.770.115,251m. Deste com azimute 14°16’8,34” e distância de 17,20m, tem-se o vértice v504, de coordenadas E=569.952,505m e N=7.770.131,922m. Deste com azimute 19°36’57,43” e distância de 9,07m, tem-se o vértice v505, de coordenadas E=569.955,549m e N=7.770.140,463m. Deste com azimute 46°9’32,23” e distância de 39,94m, tem-se o vértice v506, de coordenadas E=569.984,355m e N=7.770.168,127m. Deste com azimute 34°6’20,00” e distância de 71,04m, tem-se o vértice v507, de coordenadas E=570.024,190m e N=7.770.226,951m. Deste com azimute 38°2’42,41” e distância de 28,90m, tem-se o vértice v508, de coordenadas E=570.042,002m e N=7.770.249,712m. Deste com azimute 24°22’11,27” e distância de 33,50m, tem-se o vértice v509, de coordenadas E=570.055,825m e N=7.770.280,227m. Deste com azimute 21°6’48,71” e distância de 19,76m, tem-se o vértice v510, de coordenadas E=570.062,941m e N=7.770.298,657m. Deste com azimute 16°24’54,02” e distância de 12,42m, tem-se o vértice v511, de coordenadas E=570.066,451m e N=7.770.310,570m. Deste com azimute 12°53’46,04” e distância de 37,04m, tem-se o vértice v512, de coordenadas E=570.074,717m e N=7.770.346,675m. Deste com azimute 10°30’4,87” e distância de 36,55m, tem-se o vértice v513, de coordenadas E=570.081,379m e N=7.770.382,612m. Deste com azimute 358°37’51,87” e distância de 76,09m, tem-se o vértice v514, de coordenadas E=570.079,561m e N=7.770.458,685m. Deste com azimute 3°11’32,29” e distância de 243,95m, tem-se o vértice v515, de coordenadas E=570.093,146m e N=7.770.702,258m. Deste com azimute 91°28’43,25” e distância de 7,43m, tem-se o vértice v516, de coordenadas E=570.100,576m e N=7.770.702,066m. Deste com azimute 23°6’46,04” e distância de 39,15m, tem-se o vértice v517, de coordenadas E=570.115,944m e N=7.770.738,073m. Deste com azimute 125°29’49,52” e distância de 48,44m, tem-se o vértice v518, de coordenadas E=570.155,383m e N=7.770.709,945m. Deste com azimute 120°11’33,48” e distância de 8,55m, tem-se o vértice v519, de coordenadas E=570.162,769m e N=7.770.705,647m. Deste com azimute 103°36’39,17” e distância de 39,13m, tem-se o vértice v520, de coordenadas E=570.200,802m e N=7.770.696,439m. Deste com azimute 98°3’44,65” e distância de 66,17m, tem-se o vértice v521, de coordenadas E=570.266,322m e N=7.770.687,158m. Deste com azimute 97°38’32,97” e distância de 38,65m, tem-se o vértice v522, de coordenadas E=570.304,627m e N=7.770.682,018m. Deste com azimute 92°50’6,28” e distância de 62,14m, tem-se o vértice v523, de coordenadas E=570.366,690m e N=7.770.678,944m. Deste com azimute 92°35’13,91” e distância de 32,67m, tem-se o vértice v524, de coordenadas E=570.399,322m e N=7.770.677,470m. Deste com azimute 95°12’20,42” e distância de 37,14m, tem-se o vértice v525, de coordenadas E=570.436,311m e N=7.770.674,100m. Deste com azimute 104°46’27,52” e distância de 27,12m, tem-se o vértice v526, de coordenadas E=570.462,531m e N=7.770.667,185m. Deste com azimute 111°7’12,45” e distância de 40,43m, tem-se o vértice v527, de coordenadas E=570.500,242m e N=7.770.652,618m. Deste com azimute 113°32’55,80” e distância de 43,11m, tem-se o vértice v528, de coordenadas E=570.539,759m e N=7.770.635,395m. Deste com azimute 120°22’0,59” e distância de 33,62m, tem-se o vértice v529, de coordenadas E=570.568,763m e N=7.770.618,401m. Deste com azimute 121°16’27,79” e distância de 27,78m, tem-se o vértice v530, de coordenadas E=570.592,504m e N=7.770.603,981m. Deste com azimute 127°55’23,22” e distância de 18,37m, tem-se o vértice v531, de coordenadas E=570.606,998m e N=7.770.592,688m. Deste com azimute 131°18’9,37” e distância de 45,55m, tem-se o vértice v532, de coordenadas E=570.641,220m e N=7.770.562,621m. Deste com azimute 132°55’2,89” e distância de 63,36m, tem-se o vértice v533, de coordenadas E=570.687,620m e N=7.770.519,477m. Deste com azimute 132°41’20,09” e distância de 47,38m, tem-se o vértice v534, de coordenadas E=570.722,449m e N=7.770.487,351m. Deste com azimute 65°47’13,27” e distância de 90,53m, tem-se o vértice v535, de coordenadas E=570.805,010m e N=7.770.524,478m. Deste com azimute 63°7’56,05” e distância de 69,76m, tem-se o vértice v536, de coordenadas E=570.867,237m e N=7.770.556,003m. Deste com azimute 36°6’48,49” e distância de 23,61m, tem-se o vértice v537, de coordenadas E=570.881,151m e N=7.770.575,074m. Deste com azimute 77°23’49,47” e distância de 63,16m, tem-se o vértice v538, de coordenadas E=570.942,784m e N=7.770.588,854m. Deste com azimute 77°54’20,24” e distância de 35,94m, tem-se o vértice v539, de coordenadas E=570.977,926m e N=7.770.596,385m. Deste com azimute 79°55’53,02” e distância de 30,16m, tem-se o vértice v540, de coordenadas E=571.007,621m e N=7.770.601,657m. Deste com azimute 82°23’8,65” e distância de 6,37m, tem-se o vértice v541, de coordenadas E=571.013,933m e N=7.770.602,501m. Deste com azimute 100°5’58,34” e distância de 9,19m, tem-se o vértice v542, de coordenadas E=571.022,984m e N=7.770.600,889m. Deste com azimute 104°26’55,27” e distância de 31,52m, tem-se o vértice v543, de coordenadas E=571.053,510m e N=7.770.593,024m. Deste com azimute 106°20’27,57” e distância de 20,96m, tem-se o vértice v544, de coordenadas E=571.073,622m e N=7.770.587,127m. Deste com azimute 111°16’38,18” e distância de 25,89m, tem-se o vértice v545, de coordenadas E=571.097,749m e N=7.770.577,731m. Deste com azimute 111°10’26,71” e distância de 42,02m, tem-se o vértice v546, de coordenadas E=571.136,932m e N=7.770.562,553m. Deste com azimute 109°42’10,15” e distância de 40,44m, tem-se o vértice v547, de coordenadas E=571.175,004m e N=7.770.548,919m. Deste com azimute 106°43’4,86” e distância de 17,54m, tem-se o vértice v548, de coordenadas E=571.191,802m e N=7.770.543,874m. Deste com azimute 113°36’36,79” e distância de 25,72m, tem-se o vértice v549, de coordenadas E=571.215,370m e N=7.770.533,572m. Deste com azimute 115°13’32,42” e distância de 22,26m, tem-se o vértice v550, de coordenadas E=571.235,508m e N=7.770.524,085m. Deste com azimute 115°22’53,28” e distância de 25,04m, tem-se o vértice v551, de coordenadas E=571.258,128m e N=7.770.513,353m. Deste com azimute 120°1’16,49” e distância de 4,63m, tem-se o vértice v552, de coordenadas E=571.262,138m e N=7.770.511,036m. Deste com azimute 146°4’29,80” e distância de 4,96m, tem-se o vértice v553, de coordenadas E=571.264,905m e N=7.770.506,923m. Deste com azimute 37°40’12,93” e distância de 6,13m, tem-se o vértice v554, de coordenadas E=571.268,649m e N=7.770.511,773m. Deste com azimute 43°16’39,47” e distância de 17,24m, tem-se o vértice v555, de coordenadas E=571.280,471m e N=7.770.524,327m. Deste com azimute 52°8’47,18” e distância de 32,40m, tem-se o vértice v556, de coordenadas E=571.306,049m e N=7.770.544,206m. Deste com azimute 51°43’24,09” e distância de 50,98m, tem-se o vértice v557, de coordenadas E=571.346,068m e N=7.770.575,785m. Deste com azimute 51°56’36,03” e distância de 106,46m, tem-se o vértice v558, de coordenadas E=571.429,895m e N=7.770.641,411m. Deste com azimute 58°18’35,79” e distância de 1,78m, tem-se o vértice v559, de coordenadas E=571.431,407m e N=7.770.642,345m. Deste com azimute 77°50’46,27” e distância de 18,97m, tem-se o vértice v560, de coordenadas E=571.449,948m e N=7.770.646,338m. Deste com azimute 87°6’56,25” e distância de 58,92m, tem-se o vértice v561, de coordenadas E=571.508,794m e N=7.770.649,303m. Deste com azimute 87°5’56,54” e distância de 79,25m, tem-se o vértice v562, de coordenadas E=571.587,946m e N=7.770.653,314m. Deste com azimute 86°0’30,30” e distância de 32,32m, tem-se o vértice v563, de coordenadas E=571.620,192m e N=7.770.655,564m. Deste com azimute 82°56’51,92” e distância de 8,70m, tem-se o vértice v564, de coordenadas E=571.628,827m e N=7.770.656,632m. Deste com azimute 58°28’21,02” e distância de 20,03m, tem-se o vértice v565, de coordenadas E=571.645,903m e N=7.770.667,108m. Deste com azimute 51°51’10,80” e distância de 159,09m, tem-se o vértice v566, de coordenadas E=571.771,017m e N=7.770.765,375m. Deste com azimute 51°59’23,04” e distância de 172,73m, tem-se o vértice v567, de coordenadas E=571.907,112m e N=7.770.871,744m. Deste com azimute 56°27’0,96” e distância de 14,18m, tem-se o vértice v568, de coordenadas E=571.918,928m e N=7.770.879,579m. Deste com azimute 64°41’56,66” e distância de 19,59m, tem-se o vértice v569, de coordenadas E=571.936,635m e N=7.770.887,950m. Deste com azimute 69°11’45,56” e distância de 53,38m, tem-se o vértice v570, de coordenadas E=571.986,537m e N=7.770.906,910m. Deste com azimute 64°28’22,87” e distância de 60,85m, tem-se o vértice v571, de coordenadas E=572.041,450m e N=7.770.933,134m. Deste com azimute 63°43’32,23” e distância de 16,89m, tem-se o vértice v572, de coordenadas E=572.056,595m e N=7.770.940,610m. Deste com azimute 60°56’29,11” e distância de 4,06m, tem-se o vértice v573, de coordenadas E=572.060,142m e N=7.770.942,581m. Deste com azimute 42°55’59,75” e distância de 1,93m, tem-se o vértice v574, de coordenadas E=572.061,453m e N=7.770.943,991m. Deste com azimute 37°25’35,35” e distância de 3,85m, tem-se o vértice v575, de coordenadas E=572.063,794m e N=7.770.947,050m. Deste com azimute 35°21’5,43” e distância de 75,06m, tem-se o vértice v576, de coordenadas E=572.107,225m e N=7.771.008,272m. Deste com azimute 35°38’26,39” e distância de 121,80m, tem-se o vértice v577, de coordenadas E=572.178,197m e N=7.771.107,257m. Deste com azimute 37°24’13,88” e distância de 47,29m, tem-se o vértice v578, de coordenadas E=572.206,924m e N=7.771.144,824m. Deste com azimute 27°29’38,40” e distância de 211,97m, tem-se o vértice v579, de coordenadas E=572.304,781m e N=7.771.332,855m. Deste com azimute 19°58’25,65” e distância de 126,22m, tem-se o vértice v580, de coordenadas E=572.347,896m e N=7.771.451,482m. Deste com azimute 20°42’34,73” e distância de 9,63m, tem-se o vértice v581, de coordenadas E=572.351,302m e N=7.771.460,491m. Deste com azimute 31°38’49,49” e distância de 21,98m, tem-se o vértice v582, de coordenadas E=572.362,836m e N=7.771.479,205m. Deste com azimute 34°38’56,96” e distância de 56,82m, tem-se o vértice v583, de coordenadas E=572.395,144m e N=7.771.525,951m. Deste com azimute 20°35’5,74” e distância de 19,78m, tem-se o vértice v584, de coordenadas E=572.402,099m e N=7.771.544,470m. Deste com azimute 353°39’59,60” e distância de 28,79m, tem-se o vértice v585, de coordenadas E=572.398,923m e N=7.771.573,086m. Deste com azimute 352°17’0,75” e distância de 72,48m, tem-se o vértice v586, de coordenadas E=572.389,191m e N=7.771.644,912m. Deste com azimute 8°52’22,90” e distância de 76,31m, tem-se o vértice v587, de coordenadas E=572.400,961m e N=7.771.720,308m. Deste com azimute 33°19’45,42” e distância de 73,29m, tem-se o vértice v588, de coordenadas E=572.441,232m e N=7.771.781,546m. Deste com azimute 33°46’19,23” e distância de 64,89m, tem-se o vértice v589, de coordenadas E=572.477,303m e N=7.771.835,486m. Deste com azimute 11°28’4,22” e distância de 249,82m, tem-se o vértice v590, de coordenadas E=572.526,972m e N=7.772.080,318m. Deste com azimute 13°59’25,10” e distância de 114,98m, tem-se o vértice v591, de coordenadas E=572.554,769m e N=7.772.191,889m. Deste com azimute 16°7’3,07” e distância de 56,62m, tem-se o vértice v592, de coordenadas E=572.570,486m e N=7.772.246,279m. Deste com azimute 357°29’39,48” e distância de 19,37m, tem-se o vértice v593, de coordenadas E=572.569,639m e N=7.772.265,635m. Deste com azimute 345°54’45,08” e distância de 5,62m, tem-se o vértice v594, de coordenadas E=572.568,272m e N=7.772.271,084m. Deste com azimute 344°14’37,05” e distância de 19,41m, tem-se o vértice v595, de coordenadas E=572.563,002m e N=7.772.289,761m. Deste com azimute 349°57’17,16” e distância de 11,77m, tem-se o vértice v596, de coordenadas E=572.560,949m e N=7.772.301,349m. Deste com azimute 25°31’10,60” e distância de 10,77m, tem-se o vértice v597, de coordenadas E=572.565,589m e N=7.772.311,069m. Deste com azimute 28°42’28,55” e distância de 50,43m, tem-se o vértice v598, de coordenadas E=572.589,814m e N=7.772.355,301m. Deste com azimute 17°16’3,48” e distância de 20,24m, tem-se o vértice v599, de coordenadas E=572.595,823m e N=7.772.374,634m. Deste com azimute 353°6’36,33” e distância de 19,03m, tem-se o vértice v600, de coordenadas E=572.593,540m e N=7.772.393,527m. Deste com azimute 338°42’23,87” e distância de 20,50m, tem-se o vértice v601, de coordenadas E=572.586,096m e N=7.772.412,628m. Deste com azimute 326°46’17,41” e distância de 59,17m, tem-se o vértice v602, de coordenadas E=572.553,674m e N=7.772.462,120m. Deste com azimute 342°33’18,65” e distância de 21,02m, tem-se o vértice v603, de coordenadas E=572.547,372m e N=7.772.482,174m. Deste com azimute 345°51’42,90” e distância de 38,59m, tem-se o vértice v604, de coordenadas E=572.537,947m e N=7.772.519,594m. Deste com azimute 316°8’50,97” e distância de 85,13m, tem-se o vértice v605, de coordenadas E=572.478,968m e N=7.772.580,984m. Deste com azimute 316°29’40,25” e distância de 18,73m, tem-se o vértice v606, de coordenadas E=572.466,073m e N=7.772.594,570m. Deste com azimute 316°26’14,31” e distância de 15,83m, tem-se o vértice v607, de coordenadas E=572.455,164m e N=7.772.606,040m. Deste com azimute 340°49’55,59” e distância de 11,11m, tem-se o vértice v608, de coordenadas E=572.451,516m e N=7.772.616,536m. Deste com azimute 342°55’10,38” e distância de 102,01m, tem-se o vértice v609, de coordenadas E=572.421,555m e N=7.772.714,042m. Deste com azimute 307°54’21,18” e distância de 84,71m, tem-se o vértice v610, de coordenadas E=572.354,714m e N=7.772.766,088m. Deste com azimute 332°21’27,70” e distância de 242,05m, tem-se o vértice v611, de coordenadas E=572.242,413m e N=7.772.980,514m. Deste com azimute 332°15’47,68” e distância de 24,40m, tem-se o vértice v612, de coordenadas E=572.231,057m e N=7.773.002,111m. Deste com azimute 339°50’3,63” e distância de 18,92m, tem-se o vértice v613, de coordenadas E=572.224,533m e N=7.773.019,874m. Deste com azimute 347°48’3,21” e distância de 39,17m, tem-se o vértice v614, de coordenadas E=572.216,256m e N=7.773.058,162m. Deste com azimute 355°54’10,99” e distância de 69,76m, tem-se o vértice v615, de coordenadas E=572.211,272m e N=7.773.127,742m. Deste com azimute 358°0’40,98” e distância de 9,39m, tem-se o vértice v616, de coordenadas E=572.210,946m e N=7.773.137,131m. Deste com azimute 57°4’1,10” e distância de 100,51m, tem-se o vértice v617, de coordenadas E=572.295,304m e N=7.773.191,774m. Deste com azimute 50°36’41,17” e distância de 118,92m, tem-se o vértice v618, de coordenadas E=572.387,209m e N=7.773.267,235m. Deste com azimute 57°33’32,91” e distância de 19,63m, tem-se o vértice v619, de coordenadas E=572.403,776m e N=7.773.277,765m. Deste com azimute 74°52’48,84” e distância de 37,96m, tem-se o vértice v620, de coordenadas E=572.440,424m e N=7.773.287,667m. Deste com azimute 72°47’3,14” e distância de 21,60m, tem-se o vértice v621, de coordenadas E=572.461,057m e N=7.773.294,060m. Deste com azimute 95°37’39,28” e distância de 19,29m, tem-se o vértice v622, de coordenadas E=572.480,255m e N=7.773.292,168m. Deste com azimute 100°56’51,75” e distância de 29,32m, tem-se o vértice v623, de coordenadas E=572.509,043m e N=7.773.286,600m. Deste com azimute 101°24’11,08” e distância de 47,31m, tem-se o vértice v624, de coordenadas E=572.555,423m e N=7.773.277,245m. Deste com azimute 99°23’59,67” e distância de 43,03m, tem-se o vértice v625, de coordenadas E=572.597,872m e N=7.773.270,218m. Deste com azimute 90°10’18,13” e distância de 154,13m, tem-se o vértice v626, de coordenadas E=572.752,004m e N=7.773.269,756m. Deste com azimute 46°45’43,81” e distância de 7,55m, tem-se o vértice v627, de coordenadas E=572.757,504m e N=7.773.274,928m. Deste com azimute 63°57’51,65” e distância de 7,74m, tem-se o vértice v628, de coordenadas E=572.764,462m e N=7.773.278,327m. Deste com azimute 29°39’26,95” e distância de 4,94m, tem-se o vértice v629, de coordenadas E=572.766,909m e N=7.773.282,623m. Deste com azimute 46°47’22,49” e distância de 75,23m, tem-se o vértice v630, de coordenadas E=572.821,740m e N=7.773.334,132m. Deste com azimute 34°36’36,40” e distância de 214,71m, tem-se o vértice v631, de coordenadas E=572.943,691m e N=7.773.510,844m. Deste com azimute 25°4’53,31” e distância de 18,14m, tem-se o vértice v632, de coordenadas E=572.951,382m e N=7.773.527,275m. Deste com azimute 13°50’43,25” e distância de 60,42m, tem-se o vértice v633, de coordenadas E=572.965,840m e N=7.773.585,939m. Deste com azimute 337°41’45,93” e distância de 20,64m, tem-se o vértice v634, de coordenadas E=572.958,006m e N=7.773.605,037m. Deste com azimute 342°48’43,22” e distância de 67,85m, tem-se o vértice v635, de coordenadas E=572.937,955m e N=7.773.669,858m. Deste com azimute 339°26’13,27” e distância de 92,63m, tem-se o vértice v636, de coordenadas E=572.905,419m e N=7.773.756,589m. Deste com azimute 344°37’25,14” e distância de 43,71m, tem-se o vértice v637, de coordenadas E=572.893,830m e N=7.773.798,731m. Deste com azimute 57°51’32,24” e distância de 13,47m, tem-se o vértice v638, de coordenadas E=572.905,233m e N=7.773.805,895m. Deste com azimute 339°59’5,58” e distância de 5,29m, tem-se o vértice v639, de coordenadas E=572.903,422m e N=7.773.810,867m. Deste com azimute 64°58’34,29” e distância de 12,92m, tem-se o vértice v640, de coordenadas E=572.915,125m e N=7.773.816,330m. Deste com azimute 73°38’37,53” e distância de 21,38m, tem-se o vértice v641, de coordenadas E=572.935,642m e N=7.773.822,351m. Deste com azimute 78°59’35,68” e distância de 41,70m, tem-se o vértice v642, de coordenadas E=572.976,578m e N=7.773.830,314m. Deste com azimute 71°38’24,05” e distância de 86,02m, tem-se o vértice v643, de coordenadas E=573.058,222m e N=7.773.857,410m. Deste com azimute 56°54’34,59” e distância de 39,68m, tem-se o vértice v644, de coordenadas E=573.091,465m e N=7.773.879,072m. Deste com azimute 51°30’38,17” e distância de 19,40m, tem-se o vértice v645, de coordenadas E=573.106,651m e N=7.773.891,148m. Deste com azimute 45°52’58,58” e distância de 18,12m, tem-se o vértice v646, de coordenadas E=573.119,660m e N=7.773.903,762m. Deste com azimute 42°43’35,70” e distância de 18,25m, tem-se o vértice v647, de coordenadas E=573.132,044m e N=7.773.917,170m. Deste com azimute 33°25’34,53” e distância de 39,68m, tem-se o vértice v648, de coordenadas E=573.153,905m e N=7.773.950,290m. Deste com azimute 28°43’9,51” e distância de 21,90m, tem-se o vértice v649, de coordenadas E=573.164,430m e N=7.773.969,499m. Deste com azimute 24°5’52,87” e distância de 29,71m, tem-se o vértice v650, de coordenadas E=573.176,561m e N=7.773.996,622m. Deste com azimute 19°52’28,29” e distância de 36,34m, tem-se o vértice v651, de coordenadas E=573.188,916m e N=7.774.030,798m. Deste com azimute 15°31’21,25” e distância de 13,12m, tem-se o vértice v652, de coordenadas E=573.192,427m e N=7.774.043,442m. Deste com azimute 29°43’58,00” e distância de 20,08m, tem-se o vértice v653, de coordenadas E=573.202,386m e N=7.774.060,877m. Deste com azimute 45°40’54,84” e distância de 19,94m, tem-se o vértice v654, de coordenadas E=573.216,652m e N=7.774.074,808m. Deste com azimute 334°44’56,27” e distância de 19,67m, tem-se o vértice v655, de coordenadas E=573.208,260m e N=7.774.092,601m. Deste com azimute 355°53’20,03” e distância de 19,44m, tem-se o vértice v656, de coordenadas E=573.206,866m e N=7.774.111,996m. Deste com azimute 339°26’51,03” e distância de 5,28m, tem-se o vértice v657, de coordenadas E=573.205,011m e N=7.774.116,944m. Deste com azimute 329°45’6,53” e distância de 24,84m, tem-se o vértice v658, de coordenadas E=573.192,497m e N=7.774.138,402m. Deste com azimute 349°36’42,69” e distância de 15,60m, tem-se o vértice v659, de coordenadas E=573.189,684m e N=7.774.153,749m. Deste com azimute 351°38’36,16” e distância de 24,47m, tem-se o vértice v660, de coordenadas E=573.186,127m e N=7.774.177,964m. Deste com azimute 4°29’41,31” e distância de 19,12m, tem-se o vértice v661, de coordenadas E=573.187,626m e N=7.774.197,027m. Deste com azimute 301°29’40,99” e distância de 61,20m, tem-se o vértice v662, de coordenadas E=573.135,437m e N=7.774.229,002m. Deste com azimute 303°35’31,26” e distância de 50,40m, tem-se o vértice v663, de coordenadas E=573.093,451m e N=7.774.256,889m. Deste com azimute 320°12’49,37” e distância de 19,10m, tem-se o vértice v664, de coordenadas E=573.081,231m e N=7.774.271,563m. Deste com azimute 274°42’48,24” e distância de 10,13m, tem-se o vértice v665, de coordenadas E=573.071,131m e N=7.774.272,396m. Deste com azimute 294°35’25,03” e distância de 148,55m, tem-se o vértice v666, de coordenadas E=572.936,055m e N=7.774.334,211m. Deste com azimute 30°6’36,25” e distância de 57,02m, tem-se o vértice v667, de coordenadas E=572.964,658m e N=7.774.383,534m. Deste com azimute 29°48’19,35” e distância de 69,48m, tem-se o vértice v668, de coordenadas E=572.999,191m e N=7.774.443,820m. Deste com azimute 26°40’28,17” e distância de 151,67m, tem-se o vértice v669, de coordenadas E=573.067,279m e N=7.774.579,347m. Deste com azimute 30°39’24,77” e distância de 95,91m, tem-se o vértice v670, de coordenadas E=573.116,184m e N=7.774.661,854m. Deste com azimute 38°40’43,51” e distância de 45,72m, tem-se o vértice v671, de coordenadas E=573.144,756m e N=7.774.697,545m. Deste com azimute 14°40’18,84” e distância de 50,34m, tem-se o vértice v672, de coordenadas E=573.157,507m e N=7.774.746,247m. Deste com azimute 346°8’9,29” e distância de 78,86m, tem-se o vértice v673, de coordenadas E=573.138,610m e N=7.774.822,811m. Deste com azimute 338°34’31,76” e distância de 29,36m, tem-se o vértice v674, de coordenadas E=573.127,886m e N=7.774.850,141m. Deste com azimute 336°31’50,38” e distância de 48,60m, tem-se o vértice v675, de coordenadas E=573.108,530m e N=7.774.894,723m. Deste com azimute 351°0’24,36” e distância de 45,52m, tem-se o vértice v676, de coordenadas E=573.101,415m e N=7.774.939,680m. Deste com azimute 341°41’56,99” e distância de 9,28m, tem-se o vértice v677, de coordenadas E=573.098,501m e N=7.774.948,492m. Deste com azimute 300°4’21,95” e distância de 62,03m, tem-se o vértice v678, de coordenadas E=573.044,820m e N=7.774.979,575m. Deste com azimute 301°29’36,52” e distância de 49,24m, tem-se o vértice v679, de coordenadas E=573.002,836m e N=7.775.005,296m. Deste com azimute 12°23’56,80” e distância de 19,47m, tem-se o vértice v680, de coordenadas E=573.007,016m e N=7.775.024,311m. Deste com azimute 0°58’49,75” e distância de 19,96m, tem-se o vértice v681, de coordenadas E=573.007,358m e N=7.775.044,265m. Deste com azimute 351°9’46,98” e distância de 17,30m, tem-se o vértice v682, de coordenadas E=573.004,700m e N=7.775.061,357m. Deste com azimute 348°53’21,08” e distância de 22,43m, tem-se o vértice v683, de coordenadas E=573.000,379m e N=7.775.083,362m. Deste com azimute 333°8’34,87” e distância de 19,80m, tem-se o vértice v684, de coordenadas E=572.991,433m e N=7.775.101,028m. Deste com azimute 320°44’3,68” e distância de 19,90m, tem-se o vértice v685, de coordenadas E=572.978,838m e N=7.775.116,435m. Deste com azimute 11°24’48,59” e distância de 60,56m, tem-se o vértice v686, de coordenadas E=572.990,823m e N=7.775.175,801m. Deste com azimute 7°35’29,85” e distância de 63,71m, tem-se o vértice v687, de coordenadas E=572.999,240m e N=7.775.238,950m. Deste com azimute 349°30’54,12” e distância de 59,48m, tem-se o vértice v688, de coordenadas E=572.988,416m e N=7.775.297,432m. Deste com azimute 77°53’35,43” e distância de 11,91m, tem-se o vértice v689, de coordenadas E=573.000,057m e N=7.775.299,929m. Deste com azimute 83°43’17,05” e distância de 19,48m, tem-se o vértice v690, de coordenadas E=573.019,417m e N=7.775.302,059m. Deste com azimute 85°49’17,25” e distância de 13,73m, tem-se o vértice v691, de coordenadas E=573.033,112m e N=7.775.303,060m. Deste com azimute 96°2’57,89” e distância de 12,18m, tem-se o vértice v692, de coordenadas E=573.045,224m e N=7.775.301,776m. Deste com azimute 105°19’49,65” e distância de 23,18m, tem-se o vértice v693, de coordenadas E=573.067,583m e N=7.775.295,647m. Deste com azimute 115°18’47,21” e distância de 13,05m, tem-se o vértice v694, de coordenadas E=573.079,379m e N=7.775.290,067m. Deste com azimute 143°13’46,50” e distância de 16,26m, tem-se o vértice v695, de coordenadas E=573.089,116m e N=7.775.277,039m. Deste com azimute 138°16’37,10” e distância de 31,32m, tem-se o vértice v696, de coordenadas E=573.109,958m e N=7.775.253,664m. Deste com azimute 141°56’30,24” e distância de 44,68m, tem-se o vértice v697, de coordenadas E=573.137,500m e N=7.775.218,486m. Deste com azimute 136°5’31,22” e distância de 19,09m, tem-se o vértice v698, de coordenadas E=573.150,741m e N=7.775.204,730m. Deste com azimute 128°40’26,52” e distância de 17,74m, tem-se o vértice v699, de coordenadas E=573.164,589m e N=7.775.193,647m. Deste com azimute 125°1’3,61” e distância de 25,05m, tem-se o vértice v700, de coordenadas E=573.185,106m e N=7.775.179,271m. Deste com azimute 124°0’1,21” e distância de 40,08m, tem-se o vértice v701, de coordenadas E=573.218,336m e N=7.775.156,857m. Deste com azimute 110°39’11,20” e distância de 62,83m, tem-se o vértice v702, de coordenadas E=573.277,126m e N=7.775.134,697m. Deste com azimute 103°57’32,65” e distância de 28,43m, tem-se o vértice v703, de coordenadas E=573.304,719m e N=7.775.127,838m. Deste com azimute 110°10’4,98” e distância de 41,96m, tem-se o vértice v704, de coordenadas E=573.344,106m e N=7.775.113,371m. Deste com azimute 111°39’9,86” e distância de 26,82m, tem-se o vértice v705, de coordenadas E=573.369,029m e N=7.775.103,477m. Deste com azimute 113°37’48,54” e distância de 14,84m, tem-se o vértice v706, de coordenadas E=573.382,628m e N=7.775.097,527m. Deste com azimute 116°8’53,95” e distância de 11,01m, tem-se o vértice v707, de coordenadas E=573.392,514m e N=7.775.092,674m. Deste com azimute 119°11’4,32” e distância de 23,00m, tem-se o vértice v708, de coordenadas E=573.412,594m e N=7.775.081,458m. Deste com azimute 119°35’36,73” e distância de 47,94m, tem-se o vértice v709, de coordenadas E=573.454,283m e N=7.775.057,782m. Deste com azimute 107°24’50,40” e distância de 36,52m, tem-se o vértice v710, de coordenadas E=573.489,128m e N=7.775.046,853m. Deste com azimute 96°22’27,43” e distância de 23,37m, tem-se o vértice v711, de coordenadas E=573.512,349m e N=7.775.044,259m. Deste com azimute 101°0’34,32” e distância de 34,73m, tem-se o vértice v712, de coordenadas E=573.546,438m e N=7.775.037,627m. Deste com azimute 111°40’43,61” e distância de 25,77m, tem-se o vértice v713, de coordenadas E=573.570,384m e N=7.775.028,108m. Deste com azimute 119°6’33,66” e distância de 49,24m, tem-se o vértice v714, de coordenadas E=573.613,405m e N=7.775.004,153m. Deste com azimute 138°21’15,54” e distância de 11,60m, tem-se o vértice v715, de coordenadas E=573.621,112m e N=7.774.995,486m. Deste com azimute 123°34’44,28” e distância de 52,09m, tem-se o vértice v716, de coordenadas E=573.664,511m e N=7.774.966,675m. Deste com azimute 125°0’11,20” e distância de 39,32m, tem-se o vértice v717, de coordenadas E=573.696,716m e N=7.774.944,123m. Deste com azimute 117°49’50,78” e distância de 44,77m, tem-se o vértice v718, de coordenadas E=573.736,307m e N=7.774.923,222m. Deste com azimute 113°45’40,50” e distância de 34,98m, tem-se o vértice v719, de coordenadas E=573.768,318m e N=7.774.909,129m. Deste com azimute 129°15’40,41” e distância de 11,92m, tem-se o vértice v720, de coordenadas E=573.777,545m e N=7.774.901,587m. Deste com azimute 136°45’38,14” e distância de 48,50m, tem-se o vértice v721, de coordenadas E=573.810,773m e N=7.774.866,252m. Deste com azimute 135°16’33,48” e distância de 26,35m, tem-se o vértice v722, de coordenadas E=573.829,317m e N=7.774.847,528m. Deste com azimute 130°26’44,27” e distância de 13,53m, tem-se o vértice v723, de coordenadas E=573.839,616m e N=7.774.838,749m. Deste com azimute 126°15’0,11” e distância de 24,20m, tem-se o vértice v724, de coordenadas E=573.859,132m e N=7.774.824,439m. Deste com azimute 128°6’46,04” e distância de 60,45m, tem-se o vértice v725, de coordenadas E=573.906,691m e N=7.774.787,131m. Deste com azimute 123°56’43,25” e distância de 50,50m, tem-se o vértice v726, de coordenadas E=573.948,581m e N=7.774.758,934m. Deste com azimute 129°23’48,43” e distância de 37,75m, tem-se o vértice v727, de coordenadas E=573.977,753m e N=7.774.734,975m. Deste com azimute 131°31’54,03” e distância de 66,20m, tem-se o vértice v728, de coordenadas E=574.027,313m e N=7.774.691,079m. Deste com azimute 114°38’35,61” e distância de 19,80m, tem-se o vértice v729, de coordenadas E=574.045,312m e N=7.774.682,822m. Deste com azimute 121°35’23,02” e distância de 9,10m, tem-se o vértice v730, de coordenadas E=574.053,065m e N=7.774.678,054m. Deste com azimute 115°36’36,59” e distância de 27,90m, tem-se o vértice v731, de coordenadas E=574.078,220m e N=7.774.665,997m. Deste com azimute 105°27’2,37” e distância de 18,11m, tem-se o vértice v732, de coordenadas E=574.095,678m e N=7.774.661,171m. Deste com azimute 104°12’53,02” e distância de 43,79m, tem-se o vértice v733, de coordenadas E=574.138,132m e N=7.774.650,417m. Deste com azimute 99°30’27,43” e distância de 5,91m, tem-se o vértice v734, de coordenadas E=574.143,956m e N=7.774.649,442m. Deste com azimute 87°43’49,68” e distância de 12,06m, tem-se o vértice v735, de coordenadas E=574.156,007m e N=7.774.649,919m. Deste com azimute 81°47’15,68” e distância de 42,74m, tem-se o vértice v736, de coordenadas E=574.198,307m e N=7.774.656,024m. Deste com azimute 90°29’14,96” e distância de 13,02m, tem-se o vértice v737, de coordenadas E=574.211,329m e N=7.774.655,913m. Deste com azimute 95°30’17,01” e distância de 8,04m, tem-se o vértice v738, de coordenadas E=574.219,331m e N=7.774.655,142m. Deste com azimute 102°11’29,50” e distância de 33,94m, tem-se o vértice v739, de coordenadas E=574.252,504m e N=7.774.647,975m. Deste com azimute 43°27’30,57” e distância de 16,03m, tem-se o vértice v740, de coordenadas E=574.263,531m e N=7.774.659,612m. Deste com azimute 4°35’57,74” e distância de 19,97m, tem-se o vértice v741, de coordenadas E=574.265,132m e N=7.774.679,519m. Deste com azimute 10°56’57,22” e distância de 15,69m, tem-se o vértice v742, de coordenadas E=574.268,113m e N=7.774.694,925m. Deste com azimute 13°22’58,20” e distância de 31,99m, tem-se o vértice v743, de coordenadas E=574.275,517m e N=7.774.726,047m. Deste com azimute 3°57’49,71” e distância de 20,07m, tem-se o vértice v744, de coordenadas E=574.276,905m e N=7.774.746,067m. Deste com azimute 351°42’7,80” e distância de 18,35m, tem-se o vértice v745, de coordenadas E=574.274,256m e N=7.774.764,227m. Deste com azimute 355°55’44,38” e distância de 21,18m, tem-se o vértice v746, de coordenadas E=574.272,753m e N=7.774.785,350m. Deste com azimute 7°49’49,03” e distância de 26,16m, tem-se o vértice v747, de coordenadas E=574.276,317m e N=7.774.811,268m. Deste com azimute 10°52’58,77” e distância de 20,75m, tem-se o vértice v748, de coordenadas E=574.280,234m e N=7.774.831,645m. Deste com azimute 25°6’55,11” e distância de 16,73m, tem-se o vértice v749, de coordenadas E=574.287,336m e N=7.774.846,793m. Deste com azimute 63°42’2,11” e distância de 22,01m, tem-se o vértice v750, de coordenadas E=574.307,069m e N=7.774.856,546m. Deste com azimute 74°35’19,21” e distância de 43,54m, tem-se o vértice v751, de coordenadas E=574.349,047m e N=7.774.868,118m. Deste com azimute 66°3’21,98” e distância de 31,88m, tem-se o vértice v752, de coordenadas E=574.378,183m e N=7.774.881,056m. Deste com azimute 80°34’8,17” e distância de 36,61m, tem-se o vértice v753, de coordenadas E=574.414,302m e N=7.774.887,055m. Deste com azimute 72°16’27,03” e distância de 23,22m, tem-se o vértice v754, de coordenadas E=574.436,420m e N=7.774.894,125m. Deste com azimute 63°58’30,68” e distância de 34,78m, tem-se o vértice v755, de coordenadas E=574.467,670m e N=7.774.909,383m. Deste com azimute 48°35’25,60” e distância de 17,87m, tem-se o vértice v756, de coordenadas E=574.481,076m e N=7.774.921,206m. Deste com azimute 31°12’57,65” e distância de 29,41m, tem-se o vértice v757, de coordenadas E=574.496,318m e N=7.774.946,357m. Deste com azimute 45°18’38,28” e distância de 12,35m, tem-se o vértice v758, de coordenadas E=574.505,099m e N=7.774.955,044m. Deste com azimute 60°0’18,32” e distância de 14,70m, tem-se o vértice v759, de coordenadas E=574.517,828m e N=7.774.962,391m. Deste com azimute 69°47’15,14” e distância de 9,13m, tem-se o vértice v760, de coordenadas E=574.526,394m e N=7.774.965,545m. Deste com azimute 60°51’10,29” e distância de 93,43m, tem-se o vértice v761, de coordenadas E=574.607,993m e N=7.775.011,051m. Deste com azimute 42°25’10,64” e distância de 31,62m, tem-se o vértice v762, de coordenadas E=574.629,323m e N=7.775.034,394m. Deste com azimute 37°25’24,71” e distância de 13,63m, tem-se o vértice v763, de coordenadas E=574.637,604m e N=7.775.045,215m. Deste com azimute 32°20’43,71” e distância de 18,60m, tem-se o vértice v764, de coordenadas E=574.647,557m e N=7.775.060,932m. Deste com azimute 50°15’3,94” e distância de 5,51m, tem-se o vértice v765, de coordenadas E=574.651,797m e N=7.775.064,458m. Deste com azimute 56°52’48,90” e distância de 14,37m, tem-se o vértice v766, de coordenadas E=574.663,832m e N=7.775.072,309m. Deste com azimute 69°41’51,23” e distância de 26,35m, tem-se o vértice v767, de coordenadas E=574.688,544m e N=7.775.081,452m. Deste com azimute 58°43’57,87” e distância de 60,85m, tem-se o vértice v768, de coordenadas E=574.740,557m e N=7.775.113,035m. Deste com azimute 74°37’3,81” e distância de 18,98m, tem-se o vértice v769, de coordenadas E=574.758,858m e N=7.775.118,070m. Deste com azimute 83°37’15,73” e distância de 18,34m, tem-se o vértice v770, de coordenadas E=574.777,088m e N=7.775.120,108m. Deste com azimute 89°52’59,99” e distância de 32,56m, tem-se o vértice v771, de coordenadas E=574.809,647m e N=7.775.120,175m. Deste com azimute 74°43’11,18” e distância de 47,85m, tem-se o vértice v772, de coordenadas E=574.855,807m e N=7.775.132,785m. Deste com azimute 72°55’58,62” e distância de 35,78m, tem-se o vértice v773, de coordenadas E=574.890,016m e N=7.775.143,288m. Deste com azimute 85°30’29,67” e distância de 25,61m, tem-se o vértice v774, de coordenadas E=574.915,552m e N=7.775.145,294m. Deste com azimute 92°3’57,51” e distância de 19,28m, tem-se o vértice v775, de coordenadas E=574.934,818m e N=7.775.144,599m. Deste com azimute 116°51’16,47” e distância de 22,84m, tem-se o vértice v776, de coordenadas E=574.955,197m e N=7.775.134,280m. Deste com azimute 108°35’7,00” e distância de 37,37m, tem-se o vértice v777, de coordenadas E=574.990,623m e N=7.775.122,368m. Deste com azimute 76°35’51,37” e distância de 10,24m, tem-se o vértice v778, de coordenadas E=575.000,585m e N=7.775.124,742m. Deste com azimute 52°55’1,01” e distância de 58,21m, tem-se o vértice v779, de coordenadas E=575.047,023m e N=7.775.159,842m. Deste com azimute 51°52’10,21” e distância de 107,89m, tem-se o vértice v780, de coordenadas E=575.131,893m e N=7.775.226,461m. Deste com azimute 52°22’5,71” e distância de 37,02m, tem-se o vértice v781, de coordenadas E=575.161,213m e N=7.775.249,066m. Deste com azimute 35°41’30,93” e distância de 31,98m, tem-se o vértice v782, de coordenadas E=575.179,871m e N=7.775.275,039m. Deste com azimute 30°38’43,69” e distância de 61,03m, tem-se o vértice v783, de coordenadas E=575.210,978m e N=7.775.327,543m. Deste com azimute 67°21’21,28” e distância de 7,15m, tem-se o vértice v784, de coordenadas E=575.217,577m e N=7.775.330,296m. Deste com azimute 79°37’12,27” e distância de 4,16m, tem-se o vértice v785, de coordenadas E=575.221,673m e N=7.775.331,047m. Deste com azimute 114°1’51,44” e distância de 10,08m, tem-se o vértice v786, de coordenadas E=575.230,877m e N=7.775.326,943m. Deste com azimute 149°22’3,07” e distância de 12,10m, tem-se o vértice v787, de coordenadas E=575.237,040m e N=7.775.316,535m. Deste com azimute 171°29’21,67” e distância de 7,55m, tem-se o vértice v788, de coordenadas E=575.238,157m e N=7.775.309,069m. Deste com azimute 191°27’12,93” e distância de 8,96m, tem-se o vértice v789, de coordenadas E=575.236,379m e N=7.775.300,292m. Deste com azimute 196°44’39,20” e distância de 28,26m, tem-se o vértice v790, de coordenadas E=575.228,237m e N=7.775.273,231m. Deste com azimute 188°12’50,86” e distância de 22,26m, tem-se o vértice v791, de coordenadas E=575.225,057m e N=7.775.251,203m. Deste com azimute 161°26’14,18” e distância de 11,06m, tem-se o vértice v792, de coordenadas E=575.228,578m e N=7.775.240,718m. Deste com azimute 150°22’29,02” e distância de 28,64m, tem-se o vértice v793, de coordenadas E=575.242,738m e N=7.775.215,818m. Deste com azimute 134°22’8,07” e distância de 18,78m, tem-se o vértice v794, de coordenadas E=575.256,166m e N=7.775.202,682m. Deste com azimute 114°50’25,04” e distância de 31,69m, tem-se o vértice v795, de coordenadas E=575.284,928m e N=7.775.189,368m. Deste com azimute 95°27’23,51” e distância de 21,09m, tem-se o vértice v796, de coordenadas E=575.305,926m e N=7.775.187,362m. Deste com azimute 102°55’52,37” e distância de 46,84m, tem-se o vértice v797, de coordenadas E=575.351,576m e N=7.775.176,881m. Deste com azimute 86°10’42,11” e distância de 16,88m, tem-se o vértice v798, de coordenadas E=575.368,422m e N=7.775.178,006m. Deste com azimute 74°25’52,84” e distância de 7,42m, tem-se o vértice v799, de coordenadas E=575.375,572m e N=7.775.179,998m. Deste com azimute 53°11’51,60” e distância de 19,81m, tem-se o vértice v800, de coordenadas E=575.391,434m e N=7.775.191,865m. Deste com azimute 23°18’3,05” e distância de 16,44m, tem-se o vértice v801, de coordenadas E=575.397,935m e N=7.775.206,961m. Deste com azimute 28°15’37,77” e distância de 16,61m, tem-se o vértice v802, de coordenadas E=575.405,798m e N=7.775.221,587m. Deste com azimute 41°28’4,17” e distância de 44,26m, tem-se o vértice v803, de coordenadas E=575.435,104m e N=7.775.254,749m. Deste com azimute 61°44’38,73” e distância de 13,84m, tem-se o vértice v804, de coordenadas E=575.447,291m e N=7.775.261,299m. Deste com azimute 121°8’6,38” e distância de 11,95m, tem-se o vértice v805, de coordenadas E=575.457,516m e N=7.775.255,123m. Deste com azimute 143°33’54,91” e distância de 20,32m, tem-se o vértice v806, de coordenadas E=575.469,583m e N=7.775.238,775m. Deste com azimute 169°14’44,87” e distância de 17,22m, tem-se o vértice v807, de coordenadas E=575.472,797m e N=7.775.221,854m. Deste com azimute 203°51’39,98” e distância de 13,55m, tem-se o vértice v808, de coordenadas E=575.467,315m e N=7.775.209,460m. Deste com azimute 207°31’55,05” e distância de 25,44m, tem-se o vértice v809, de coordenadas E=575.455,556m e N=7.775.186,901m. Deste com azimute 214°32’18,90” e distância de 18,42m, tem-se o vértice v810, de coordenadas E=575.445,114m e N=7.775.171,731m. Deste com azimute 166°59’25,94” e distância de 36,57m, tem-se o vértice v811, de coordenadas E=575.453,346m e N=7.775.136,104m. Deste com azimute 117°50’17,64” e distância de 15,07m, tem-se o vértice v812, de coordenadas E=575.466,668m e N=7.775.129,069m. Deste com azimute 105°21’31,62” e distância de 29,89m, tem-se o vértice v813, de coordenadas E=575.495,495m e N=7.775.121,151m. Deste com azimute 87°33’28,86” e distância de 20,66m, tem-se o vértice v814, de coordenadas E=575.516,137m e N=7.775.122,031m. Deste com azimute 81°54’22,89” e distância de 41,54m, tem-se o vértice v815, de coordenadas E=575.557,259m e N=7.775.127,879m. Deste com azimute 81°32’47,64” e distância de 40,23m, tem-se o vértice v816, de coordenadas E=575.597,051m e N=7.775.133,793m. Deste com azimute 84°55’33,44” e distância de 101,21m, tem-se o vértice v817, de coordenadas E=575.697,863m e N=7.775.142,744m. Deste com azimute 92°39’14,84” e distância de 19,52m, tem-se o vértice v818, de coordenadas E=575.717,360m e N=7.775.141,840m. Deste com azimute 149°46’57,42” e distância de 9,85m, tem-se o vértice v819, de coordenadas E=575.722,319m e N=7.775.133,326m. Deste com azimute 155°39’10,94” e distância de 26,27m, tem-se o vértice v820, de coordenadas E=575.733,150m e N=7.775.109,390m. Deste com azimute 149°10’23,65” e distância de 21,05m, tem-se o vértice v821, de coordenadas E=575.743,935m e N=7.775.091,318m. Deste com azimute 126°14’8,08” e distância de 16,30m, tem-se o vértice v822, de coordenadas E=575.757,078m e N=7.775.081,686m. Deste com azimute 114°40’15,66” e distância de 11,41m, tem-se o vértice v823, de coordenadas E=575.767,447m e N=7.775.076,923m. Deste com azimute 93°9’59,92” e distância de 17,83m, tem-se o vértice v824, de coordenadas E=575.785,255m e N=7.775.075,938m. Deste com azimute 91°5’40,20” e distância de 20,20m, tem-se o vértice v825, de coordenadas E=575.805,449m e N=7.775.075,552m. Deste com azimute 87°50’30,07” e distância de 24,01m, tem-se o vértice v826, de coordenadas E=575.829,443m e N=7.775.076,456m. Deste com azimute 80°28’25,30” e distância de 25,60m, tem-se o vértice v827, de coordenadas E=575.854,691m e N=7.775.080,693m. Deste com azimute 75°28’53,71” e distância de 28,66m, tem-se o vértice v828, de coordenadas E=575.882,433m e N=7.775.087,877m. Deste com azimute 71°4’42,11” e distância de 23,32m, tem-se o vértice v829, de coordenadas E=575.904,496m e N=7.775.095,441m. Deste com azimute 64°57’21,41” e distância de 33,76m, tem-se o vértice v830, de coordenadas E=575.935,081m e N=7.775.109,731m. Deste com azimute 75°38’58,07” e distância de 18,54m, tem-se o vértice v831, de coordenadas E=575.953,042m e N=7.775.114,326m. Deste com azimute 121°34’13,79” e distância de 16,31m, tem-se o vértice v832, de coordenadas E=575.966,938m e N=7.775.105,787m. Deste com azimute 164°24’48,94” e distância de 17,77m, tem-se o vértice v833, de coordenadas E=575.971,714m e N=7.775.088,668m. Deste com azimute 186°50’35,00” e distância de 20,10m, tem-se o vértice v834, de coordenadas E=575.969,319m e N=7.775.068,708m. Deste com azimute 194°4’44,42” e distância de 49,17m, tem-se o vértice v835, de coordenadas E=575.957,358m e N=7.775.021,017m. Deste com azimute 203°30’50,54” e distância de 25,45m, tem-se o vértice v836, de coordenadas E=575.947,203m e N=7.774.997,678m. Deste com azimute 214°52’11,65” e distância de 31,19m, tem-se o vértice v837, de coordenadas E=575.929,370m e N=7.774.972,086m. Deste com azimute 210°5’25,63” e distância de 36,99m, tem-se o vértice v838, de coordenadas E=575.910,825m e N=7.774.940,081m. Deste com azimute 174°40’12,30” e distância de 23,42m, tem-se o vértice v839, de coordenadas E=575.913,000m e N=7.774.916,766m. Deste com azimute 125°10’26,89” e distância de 40,35m, tem-se o vértice v840, de coordenadas E=575.945,986m e N=7.774.893,520m. Deste com azimute 100°17’36,90” e distância de 4,55m, tem-se o vértice v841, de coordenadas E=575.950,462m e N=7.774.892,707m. Deste com azimute 82°5’1,58” e distância de 133,66m, tem-se o vértice v842, de coordenadas E=576.082,847m e N=7.774.911,115m. Deste com azimute 75°45’37,53” e distância de 47,88m, tem-se o vértice v843, de coordenadas E=576.129,257m e N=7.774.922,893m. Deste com azimute 51°25’31,70” e distância de 31,93m, tem-se o vértice v844, de coordenadas E=576.154,219m e N=7.774.942,801m. Deste com azimute 65°52’46,91” e distância de 11,49m, tem-se o vértice v845, de coordenadas E=576.164,703m e N=7.774.947,495m. Deste com azimute 91°23’59,71” e distância de 14,49m, tem-se o vértice v846, de coordenadas E=576.179,188m e N=7.774.947,141m. Deste com azimute 99°32’15,85” e distância de 12,50m, tem-se o vértice v847, de coordenadas E=576.191,518m e N=7.774.945,069m. Deste com azimute 120°55’38,58” e distância de 26,02m, tem-se o vértice v848, de coordenadas E=576.213,835m e N=7.774.931,699m. Deste com azimute 142°30’22,01” e distância de 27,10m, tem-se o vértice v849, de coordenadas E=576.230,329m e N=7.774.910,198m. Deste com azimute 167°14’44,51” e distância de 29,59m, tem-se o vértice v850, de coordenadas E=576.236,862m e N=7.774.881,340m. Deste com azimute 170°39’52,03” e distância de 23,80m, tem-se o vértice v851, de coordenadas E=576.240,722m e N=7.774.857,856m. Deste com azimute 176°16’34,08” e distância de 24,61m, tem-se o vértice v852, de coordenadas E=576.242,320m e N=7.774.833,303m. Deste com azimute 170°58’43,15” e distância de 47,89m, tem-se o vértice v853, de coordenadas E=576.249,829m e N=7.774.786,005m. Deste com azimute 153°3’8,49” e distância de 36,57m, tem-se o vértice v854, de coordenadas E=576.266,401m e N=7.774.753,407m. Deste com azimute 143°9’30,28” e distância de 21,98m, tem-se o vértice v855, de coordenadas E=576.279,580m e N=7.774.735,817m. Deste com azimute 130°29’24,32” e distância de 11,31m, tem-se o vértice v856, de coordenadas E=576.288,182m e N=7.774.728,473m. Deste com azimute 89°54’29,09” e distância de 17,14m, tem-se o vértice v857, de coordenadas E=576.305,324m e N=7.774.728,500m. Deste com azimute 96°5’28,78” e distância de 19,08m, tem-se o vértice v858, de coordenadas E=576.324,295m e N=7.774.726,476m. Deste com azimute 123°47’1,70” e distância de 26,58m, tem-se o vértice v859, de coordenadas E=576.346,388m e N=7.774.711,695m. Deste com azimute 127°30’59,71” e distância de 20,64m, tem-se o vértice v860, de coordenadas E=576.362,761m e N=7.774.699,124m. Deste com azimute 157°48’50,67” e distância de 7,65m, tem-se o vértice v861, de coordenadas E=576.365,649m e N=7.774.692,042m. Deste com azimute 120°18’52,83” e distância de 15,19m, tem-se o vértice v862, de coordenadas E=576.378,762m e N=7.774.684,375m. Deste com azimute 109°1’37,00” e distância de 10,05m, tem-se o vértice v863, de coordenadas E=576.388,264m e N=7.774.681,098m. Deste com azimute 89°1’9,30” e distância de 14,03m, tem-se o vértice v864, de coordenadas E=576.402,295m e N=7.774.681,338m. Deste com azimute 76°41’11,51” e distância de 35,37m, tem-se o vértice v865, de coordenadas E=576.436,716m e N=7.774.689,483m. Deste com azimute 110°52’22,05” e distância de 29,22m, tem-se o vértice v866, de coordenadas E=576.464,016m e N=7.774.679,074m. Deste com azimute 118°49’11,32” e distância de 14,20m, tem-se o vértice v867, de coordenadas E=576.476,453m e N=7.774.672,231m. Deste com azimute 105°45’23,37” e distância de 19,79m, tem-se o vértice v868, de coordenadas E=576.495,494m e N=7.774.666,858m. Deste com azimute 76°17’50,27” e distância de 33,47m, tem-se o vértice v869, de coordenadas E=576.528,010m e N=7.774.674,786m. Deste com azimute 95°59’23,59” e distância de 5,91m, tem-se o vértice v870, de coordenadas E=576.533,891m e N=7.774.674,169m. Deste com azimute 106°15’47,61” e distância de 8,12m, tem-se o vértice v871, de coordenadas E=576.541,688m e N=7.774.671,894m. Deste com azimute 114°33’39,35” e distância de 17,49m, tem-se o vértice v872, de coordenadas E=576.557,593m e N=7.774.664,625m. Deste com azimute 134°34’25,38” e distância de 30,36m, tem-se o vértice v873, de coordenadas E=576.579,218m e N=7.774.643,321m. Deste com azimute 107°4’34,61” e distância de 31,18m, tem-se o vértice v874, de coordenadas E=576.609,027m e N=7.774.634,164m. Deste com azimute 89°2’53,74” e distância de 24,05m, tem-se o vértice v875, de coordenadas E=576.633,069m e N=7.774.634,563m. Deste com azimute 26°19’20,98” e distância de 16,00m, tem-se o vértice v876, de coordenadas E=576.640,166m e N=7.774.648,908m. Deste com azimute 14°8’32,34” e distância de 5,59m, tem-se o vértice v877, de coordenadas E=576.641,532m e N=7.774.654,332m. Deste com azimute 352°25’46,87” e distância de 17,68m, tem-se o vértice v878, de coordenadas E=576.639,203m e N=7.774.671,857m. Deste com azimute 344°30’41,48” e distância de 13,69m, tem-se o vértice v879, de coordenadas E=576.635,547m e N=7.774.685,053m. Deste com azimute 337°55’29,75” e distância de 59,17m, tem-se o vértice v880, de coordenadas E=576.613,309m e N=7.774.739,885m. Deste com azimute 58°22’32,13” e distância de 19,47m, tem-se o vértice v881, de coordenadas E=576.629,889m e N=7.774.750,095m. Deste com azimute 75°54’38,74” e distância de 18,75m, tem-se o vértice v882, de coordenadas E=576.648,074m e N=7.774.754,659m. Deste com azimute 112°43’26,83” e distância de 160,61m, tem-se o vértice v883, de coordenadas E=576.796,213m e N=7.774.692,618m. Deste com azimute 119°27’43,10” e distância de 58,14m, tem-se o vértice v884, de coordenadas E=576.846,830m e N=7.774.664,024m. Deste com azimute 128°19’28,00” e distância de 51,99m, tem-se o vértice v885, de coordenadas E=576.887,617m e N=7.774.631,785m. Deste com azimute 115°51’23,67” e distância de 15,38m, tem-se o vértice v886, de coordenadas E=576.901,459m e N=7.774.625,076m. Deste com azimute 91°22’51,51” e distância de 24,33m, tem-se o vértice v887, de coordenadas E=576.925,779m e N=7.774.624,490m. Deste com azimute 82°54’10,18” e distância de 20,62m, tem-se o vértice v888, de coordenadas E=576.946,244m e N=7.774.627,038m. Deste com azimute 96°25’49,35” e distância de 21,05m, tem-se o vértice v889, de coordenadas E=576.967,160m e N=7.774.624,681m. Deste com azimute 93°11’15,50” e distância de 33,95m, tem-se o vértice v890, de coordenadas E=577.001,055m e N=7.774.622,793m. Deste com azimute 89°15’25,62” e distância de 18,53m, tem-se o vértice v891, de coordenadas E=577.019,580m e N=7.774.623,033m. Deste com azimute 72°4’5,86” e distância de 35,83m, tem-se o vértice v892, de coordenadas E=577.053,670m e N=7.774.634,065m. Deste com azimute 124°44’9,21” e distância de 22,84m, tem-se o vértice v893, de coordenadas E=577.072,442m e N=7.774.621,050m. Deste com azimute 110°48’46,09” e distância de 36,15m, tem-se o vértice v894, de coordenadas E=577.106,230m e N=7.774.608,206m. Deste com azimute 107°17’55,34” e distância de 54,37m, tem-se o vértice v895, de coordenadas E=577.158,145m e N=7.774.592,038m. Deste com azimute 120°39’53,60” e distância de 32,44m, tem-se o vértice v896, de coordenadas E=577.186,045m e N=7.774.575,495m. Deste com azimute 117°3’43,66” e distância de 26,54m, tem-se o vértice v897, de coordenadas E=577.209,677m e N=7.774.563,422m. Deste com azimute 125°2’26,36” e distância de 24,61m, tem-se o vértice v898, de coordenadas E=577.229,827m e N=7.774.549,291m. Deste com azimute 139°36’43,34” e distância de 20,50m, tem-se o vértice v899, de coordenadas E=577.243,110m e N=7.774.533,677m. Deste com azimute 154°58’6,77” e distância de 42,58m, tem-se o vértice v900, de coordenadas E=577.261,126m e N=7.774.495,096m. Deste com azimute 123°16’14,03” e distância de 39,16m, tem-se o vértice v901, de coordenadas E=577.293,865m e N=7.774.473,615m. Deste com azimute 129°26’25,44” e distância de 35,14m, tem-se o vértice v902, de coordenadas E=577.321,002m e N=7.774.451,292m. Deste com azimute 126°54’22,93” e distância de 95,77m, tem-se o vértice v903, de coordenadas E=577.397,579m e N=7.774.393,783m. Deste com azimute 122°55’12,40” e distância de 77,15m, tem-se o vértice v904, de coordenadas E=577.462,343m e N=7.774.351,853m. Deste com azimute 114°7’39,92” e distância de 38,23m, tem-se o vértice v905, de coordenadas E=577.497,237m e N=7.774.336,224m. Deste com azimute 96°51’59,60” e distância de 13,61m, tem-se o vértice v906, de coordenadas E=577.510,750m e N=7.774.334,597m. Deste com azimute 180°0’0,00” e distância de 0,00m, tem-se o vértice v907, de coordenadas E=577.510,750m e N=7.774.334,597m. Deste com azimute 212°33’52,61” e distância de 53,04m, tem-se o vértice v908, de coordenadas E=577.482,202m e N=7.774.289,896m. Deste com azimute 206°32’2,25” e distância de 108,55m, tem-se o vértice v909, de coordenadas E=577.433,710m e N=7.774.192,780m. Deste com azimute 228°29’36,16” e distância de 39,91m, tem-se o vértice v910, de coordenadas E=577.403,819m e N=7.774.166,329m. Deste com azimute 202°18’35,82” e distância de 41,29m, tem-se o vértice v911, de coordenadas E=577.388,143m e N=7.774.128,126m. Deste com azimute 189°38’32,86” e distância de 30,32m, tem-se o vértice v912, de coordenadas E=577.383,065m e N=7.774.098,235m. Deste com azimute 175°36’27,06” e distância de 156,47m, tem-se o vértice v913, de coordenadas E=577.395,048m e N=7.773.942,228m. Deste com azimute 184°24’55,80” e distância de 54,22m, tem-se o vértice v914, de coordenadas E=577.390,874m e N=7.773.888,173m. Deste com azimute 109°27’16,16” e distância de 250,34m, tem-se o vértice v915, de coordenadas E=577.626,924m e N=7.773.804,795m. Deste com azimute 32°43’19,85” e distância de 46,72m, tem-se o vértice v916, de coordenadas E=577.652,180m e N=7.773.844,102m. Deste com azimute 49°48’2,34” e distância de 9,54m, tem-se o vértice v917, de coordenadas E=577.659,463m e N=7.773.850,257m. Deste com azimute 329°44’17,67” e distância de 58,90m, tem-se o vértice v918, de coordenadas E=577.629,780m e N=7.773.901,132m. Deste com azimute 1°40’47,39” e distância de 11,66m, tem-se o vértice v919, de coordenadas E=577.630,122m e N=7.773.912,792m. Deste com azimute 37°39’22,11” e distância de 21,75m, tem-se o vértice v920, de coordenadas E=577.643,409m e N=7.773.930,011m. Deste com azimute 76°22’21,88” e distância de 16,46m, tem-se o vértice v921, de coordenadas E=577.659,406m e N=7.773.933,889m. Deste com azimute 74°30’35,62” e distância de 11,78m, tem-se o vértice v922, de coordenadas E=577.670,759m e N=7.773.937,035m. Deste com azimute 45°13’54,27” e distância de 8,73m, tem-se o vértice v923, de coordenadas E=577.676,954m e N=7.773.943,180m. Deste com azimute 26°43’29,72” e distância de 8,62m, tem-se o vértice v924, de coordenadas E=577.680,829m e N=7.773.950,878m. Deste com azimute 0°8’14,21” e distância de 5,44m, tem-se o vértice v925, de coordenadas E=577.680,842m e N=7.773.956,318m. Deste com azimute 339°56’53,16” e distância de 11,83m, tem-se o vértice v926, de coordenadas E=577.676,785m e N=7.773.967,434m. Deste com azimute 0°8’14,21” e distância de 11,33m, tem-se o vértice v927, de coordenadas E=577.676,812m e N=7.773.978,768m. Deste com azimute 49°9’24,18” e distância de 6,91m, tem-se o vértice v928, de coordenadas E=577.682,042m e N=7.773.983,289m. Deste com azimute 91°52’49,56” e distância de 6,28m, tem-se o vértice v929, de coordenadas E=577.688,313m e N=7.773.983,083m. Deste com azimute 65°4’32,13” e distância de 7,36m, tem-se o vértice v930, de coordenadas E=577.694,989m e N=7.773.986,185m. Deste com azimute 90°8’14,21” e distância de 7,66m, tem-se o vértice v931, de coordenadas E=577.702,650m e N=7.773.986,167m. Deste com azimute 118°28’5,78” e distância de 10,15m, tem-se o vértice v932, de coordenadas E=577.711,577m e N=7.773.981,326m. Deste com azimute 107°17’25,64” e distância de 8,43m, tem-se o vértice v933, de coordenadas E=577.719,623m e N=7.773.978,822m. Deste com azimute 123°13’21,60” e distância de 12,45m, tem-se o vértice v934, de coordenadas E=577.730,040m e N=7.773.971,999m. Deste com azimute 77°0’57,07” e distância de 20,96m, tem-se o vértice v935, de coordenadas E=577.750,466m e N=7.773.976,709m. Deste com azimute 14°37’21,20” e distância de 19,27m, tem-se o vértice v936, de coordenadas E=577.755,332m e N=7.773.995,357m. Deste com azimute 37°52’4,24” e distância de 24,23m, tem-se o vértice v937, de coordenadas E=577.770,206m e N=7.774.014,487m. Deste com azimute 54°19’36,93” e distância de 10,05m, tem-se o vértice v938, de coordenadas E=577.778,371m e N=7.774.020,348m. Deste com azimute 73°53’31,98” e distância de 11,32m, tem-se o vértice v939, de coordenadas E=577.789,247m e N=7.774.023,489m. Deste com azimute 87°35’42,35” e distância de 10,20m, tem-se o vértice v940, de coordenadas E=577.799,437m e N=7.774.023,917m. Deste com azimute 112°1’5,56” e distância de 22,25m, tem-se o vértice v941, de coordenadas E=577.820,067m e N=7.774.015,574m. Deste com azimute 101°11’48,32” e distância de 42,38m, tem-se o vértice v942, de coordenadas E=577.861,645m e N=7.774.007,344m. Deste com azimute 119°24’16,63” e distância de 10,63m, tem-se o vértice v943, de coordenadas E=577.870,901m e N=7.774.002,127m. Deste com azimute 99°56’14,16” e distância de 64,81m, tem-se o vértice v944, de coordenadas E=577.934,741m e N=7.773.990,942m. Deste com azimute 188°18’33,60” e distância de 225,22m, tem-se o vértice v945, de coordenadas E=577.902,193m e N=7.773.768,090m. Deste com azimute 175°44’6,31” e distância de 137,84m, tem-se o vértice v946, de coordenadas E=577.912,444m e N=7.773.630,632m. Deste com azimute 176°39’0,99” e distância de 179,32m, tem-se o vértice v947, de coordenadas E=577.922,922m e N=7.773.451,614m. Deste com azimute 180°3’9,36” e distância de 78,65m, tem-se o vértice v948, de coordenadas E=577.922,850m e N=7.773.372,967m. Deste com azimute 215°31’4,59” e distância de 13,80m, tem-se o vértice v949, de coordenadas E=577.914,831m e N=7.773.361,732m. Deste com azimute 232°12’30,32” e distância de 37,73m, tem-se o vértice v950, de coordenadas E=577.885,016m e N=7.773.338,613m. Deste com azimute 208°51’53,18” e distância de 12,07m, tem-se o vértice v951, de coordenadas E=577.879,189m e N=7.773.328,040m. Deste com azimute 184°55’31,59” e distância de 43,70m, tem-se o vértice v952, de coordenadas E=577.875,436m e N=7.773.284,499m. Deste com azimute 286°49’35,12” e distância de 9,53m, tem-se o vértice v953, de coordenadas E=577.866,311m e N=7.773.287,258m. Deste com azimute 177°38’19,16” e distância de 16,66m, tem-se o vértice v954, de coordenadas E=577.866,998m e N=7.773.270,609m. Deste com azimute 171°24’28,26” e distância de 21,44m, tem-se o vértice v955, de coordenadas E=577.870,201m e N=7.773.249,409m. Deste com azimute 165°11’14,20” e distância de 14,34m, tem-se o vértice v956, de coordenadas E=577.873,868m e N=7.773.235,541m. Deste com azimute 156°59’49,49” e distância de 19,24m, tem-se o vértice v957, de coordenadas E=577.881,388m e N=7.773.217,827m. Deste com azimute 221°55’27,68” e distância de 37,38m, tem-se o vértice v958, de coordenadas E=577.856,414m e N=7.773.190,017m. Deste com azimute 249°4’55,35” e distância de 174,61m, tem-se o vértice v959, de coordenadas E=577.693,310m e N=7.773.127,675m. Deste com azimute 316°31’15,25” e distância de 383,91m, tem-se o vértice v960, de coordenadas E=577.429,149m e N=7.773.406,246m. Deste com azimute 288°41’29,67” e distância de 215,41m, tem-se o vértice v961, de coordenadas E=577.225,102m e N=7.773.475,279m. Deste com azimute 271°39’27,62” e distância de 51,86m, tem-se o vértice v962, de coordenadas E=577.173,267m e N=7.773.476,779m. Deste com azimute 246°26’56,81” e distância de 63,35m, tem-se o vértice v963, de coordenadas E=577.115,195m e N=7.773.451,467m. Deste com azimute 208°24’41,80” e distância de 59,70m, tem-se o vértice v964, de coordenadas E=577.086,790m e N=7.773.398,960m. Deste com azimute 120°53’13,88” e distância de 70,21m, tem-se o vértice v965, de coordenadas E=577.147,041m e N=7.773.362,919m. Deste com azimute 354°4’35,01” e distância de 12,50m, tem-se o vértice v966, de coordenadas E=577.145,751m e N=7.773.375,355m. Deste com azimute 2°43’0,91” e distância de 22,10m, tem-se o vértice v967, de coordenadas E=577.146,798m e N=7.773.397,429m. Deste com azimute 50°36’32,11” e distância de 21,38m, tem-se o vértice v968, de coordenadas E=577.163,322m e N=7.773.410,998m. Deste com azimute 81°0’58,21” e distância de 22,69m, tem-se o vértice v969, de coordenadas E=577.185,733m e N=7.773.414,540m. Deste com azimute 125°18’27,45” e distância de 40,74m, tem-se o vértice v970, de coordenadas E=577.218,977m e N=7.773.390,995m. Deste, seguindo por 1.284,51m, acompanhando a cota 781,536m (cota do vertedouro da Barragem Rio Manso), tem-se o vértice v971, de coordenadas E=577.542,443m e N=7.772.661,703m. Deste com azimute 180°9’23,96” e distância de 669,47m, tem-se o vértice v972, de coordenadas E=577.540,613m e N=7.771.992,238m. Deste com azimute 180°10’37,90” e distância de 9,90m, tem-se o vértice v973, de coordenadas E=577.540,582m e N=7.771.982,338m. Deste com azimute 201°19’7,00” e distância de 41,22m, tem-se o vértice v974, de coordenadas E=577.525,597m e N=7.771.943,941m. Deste com azimute 196°42’20,34” e distância de 41,29m, tem-se o vértice v975, de coordenadas E=577.513,729m e N=7.771.904,396m. Deste com azimute 194°45’35,46” e distância de 39,86m, tem-se o vértice v976, de coordenadas E=577.503,573m e N=7.771.865,848m. Deste com azimute 190°18’48,67” e distância de 40,04m, tem-se o vértice v977 de coordenadas E=577.496,404m e N=7.771.826,453m. Deste com azimute 176°7’2,86” e distância de 55,65m, tem-se o vértice v978, de coordenadas E=577.500,172m e N=7.771.770,935m. Deste com azimute 180°2’12,49” e distância de 55,90m, tem-se o vértice v979, de coordenadas E=577.500,136m e N=7.771.715,035m. Deste com azimute 181°23’44,02” e distância de 53,68m, tem-se o vértice v980, de coordenadas E=577.498,828m e N=7.771.661,367m. Deste com azimute 182°3’13,67” e distância de 59,16m, tem-se o vértice v981, de coordenadas E=577.496,708m e N=7.771.602,243m. Deste com azimute 200°47’30,62” e distância de 62,39m, tem-se o vértice v982, de coordenadas E=577.474,562m e N=7.771.543,919m. Deste com azimute 205°57’11,72” e distância de 18,68m, tem-se o vértice v983, de coordenadas E=577.466,388m e N=7.771.527,123m. Deste com azimute 215°43’20,06” e distância de 15,66m, tem-se o vértice v984, de coordenadas E=577.457,246m e N=7.771.514,412m. Deste com azimute 222°35’3,68” e distância de 88,13m, tem-se o vértice v985, de coordenadas E=577.397,611m e N=7.771.449,523m. Deste com azimute 219°15’10,53” e distância de 86,37m, tem-se o vértice v986, de coordenadas E=577.342,962m e N=7.771.382,644m. Deste com azimute 210°38’29,00” e distância de 17,44m, tem-se o vértice v987, de coordenadas E=577.334,072m e N=7.771.367,636m. Deste com azimute 213°23’55,10” e distância de 63,53m, tem-se o vértice v988, de coordenadas E=577.299,100m e N=7.771.314,596m. Deste com azimute 209°40’10,68” e distância de 62,35m, tem-se o vértice v989, de coordenadas E=577.268,236m e N=7.771.260,419m. Deste com azimute 210°49’16,44” e distância de 63,88m, tem-se o vértice v990, de coordenadas E=577.235,507m e N=7.771.205,562m. Deste com azimute 208°4’54,24” e distância de 63,34m, tem-se o vértice v991, de coordenadas E=577.205,692m e N=7.771.149,679m. Deste com azimute 197°56’42,43” e distância de 10,33m, tem-se o vértice v992, de coordenadas E=577.202,509m e N=7.771.139,853m. Deste com azimute 181°42’10,54” e distância de 11,64m, tem-se o vértice v993, de coordenadas E=577.202,163m e N=7.771.128,214m. Deste com azimute 172°9’7,21” e distância de 25,92m, tem-se o vértice v994, de coordenadas E=577.205,702m e N=7.771.102,538m. Deste com azimute 186°37’49,83” e distância de 9,45m, tem-se o vértice v995, de coordenadas E=577.204,612m e N=7.771.093,153m. Deste com azimute 206°59’12,80” e distância de 30,79m, tem-se o vértice v996, de coordenadas E=577.190,642m e N=7.771.065,720m. Deste com azimute 197°24’18,62” e distância de 31,28m, tem-se o vértice v997, de coordenadas E=577.181,284m e N=7.771.035,869m. Deste com azimute 190°37’9,80” e distância de 13,42m, tem-se o vértice v998, de coordenadas E=577.178,811m e N=7.771.022,679m. Deste com azimute 176°21’51,05” e distância de 14,19m, tem-se o vértice v999, de coordenadas E=577.179,711m e N=7.771.008,515m. Deste com azimute 167°15’42,37” e distância de 33,15m, tem-se o vértice v1000, de coordenadas E=577.187,021m e N=7.770.976,178m. Deste com azimute 176°52’2,77” e distância de 57,21m, tem-se o vértice v1001, de coordenadas E=577.190,147m e N=7.770.919,053m. Deste com azimute 179°34’43,67” e distância de 56,70m, tem-se o vértice v1002, de coordenadas E=577.190,564m e N=7.770.862,355m. Deste com azimute 191°43’15,86” e distância de 51,47m, tem-se o vértice v1003, de coordenadas E=577.180,109m e N=7.770.811,962m. Deste com azimute 182°10’38,57” e distância de 22,87m, tem-se o vértice v1004, de coordenadas E=577.179,240m e N=7.770.789,111m. Deste com azimute 166°7’51,90” e distância de 25,45m, tem-se o vértice v1005, de coordenadas E=577.185,341m e N=7.770.764,401m. Deste com azimute 140°44’55,82” e distância de 34,19m, tem-se o vértice v1006, de coordenadas E=577.206,975m e N=7.770.737,924m. Deste com azimute 140°28’8,07” e distância de 60,22m, tem-se o vértice v1007, de coordenadas E=577.245,305m e N=7.770.691,477m. Deste com azimute 135°48’18,20” e distância de 60,23m, tem-se o vértice v1008, de coordenadas E=577.287,289m e N=7.770.648,296m. Deste com azimute 132°39’12,20” e distância de 12,64m, tem-se o vértice v1009, de coordenadas E=577.296,586m e N=7.770.639,731m. Deste com azimute 121°43’33,03” e distância de 12,48m, tem-se o vértice v1010, de coordenadas E=577.307,197m e N=7.770.633,170m. Deste com azimute 112°28’40,98” e distância de 33,91m, tem-se o vértice v1011, de coordenadas E=577.338,528m e N=7.770.620,207m. Deste com azimute 111°19’21,82” e distância de 9,68m, tem-se o vértice v1012, de coordenadas E=577.347,543m e N=7.770.616,688m. Deste com azimute 200°45’16,79” e distância de 15,16m, tem-se o vértice v1013, de coordenadas E=577.342,170m e N=7.770.602,509m. Deste com azimute 166°36’52,42” e distância de 140,48m, tem-se o vértice v1014, de coordenadas E=577.374,690m e N=7.770.465,849m. Deste com azimute 166°13’30,79” e distância de 137,04m, tem-se o vértice v1015, de coordenadas E=577.407,320m e N=7.770.332,752m. Deste com azimute 148°6’40,21” e distância de 162,82m, tem-se o vértice v1016, de coordenadas E=577.493,335m e N=7.770.194,502m. Deste com azimute 147°46’42,87” e distância de 123,98m, tem-se o vértice v1017, de coordenadas E=577.559,439m e N=7.770.089,619m. Deste com azimute 152°45’7,77” e distância de 112,75m, tem-se o vértice v1018, de coordenadas E=577.611,060m e N=7.769.989,380m. Deste com azimute 169°2’9,51” e distância de 63,68m, tem-se o vértice v1019, de coordenadas E=577.623,172m e N=7.769.926,860m. Deste com azimute 170°13’56,87” e distância de 23,36m, tem-se o vértice v1020, de coordenadas E=577.627,135m e N=7.769.903,839m. Deste com azimute 175°38’25,85” e distância de 14,50m, tem-se o vértice v1021, de coordenadas E=577.628,237m e N=7.769.889,382m. Deste com azimute 185°22’31,68” e distância de 39,05m, tem-se o vértice v1022, de coordenadas E=577.624,580m e N=7.769.850,508m. Deste com azimute 194°17’2,22” e distância de 18,99m, tem-se o vértice v1023, de coordenadas E=577.619,894m e N=7.769.832,105m. Deste com azimute 196°28’18,41” e distância de 17,80m, tem-se o vértice v1024, de coordenadas E=577.614,848m e N=7.769.815,038m. Deste com azimute 211°56’25,68” e distância de 87,61m, tem-se o vértice v1025, de coordenadas E=577.568,496m e N=7.769.740,688m. Deste com azimute 152°18’20,30” e distância de 87,04m, tem-se o vértice v1026, de coordenadas E=577.608,950m e N=7.769.663,617m. Deste com azimute 158°16’21,89” e distância de 23,04m, tem-se o vértice v1027, de coordenadas E=577.617,479m e N=7.769.642,212m. Deste com azimute 187°22’47,14” e distância de 15,64m, tem-se o vértice v1028, de coordenadas E=577.615,470m e N=7.769.626,698m. Deste com azimute 185°42’59,53” e distância de 51,57m, tem-se o vértice v1029, de coordenadas E=577.610,333m e N=7.769.575,385m. Deste com azimute 123°40’8,18” e distância de 78,07m, tem-se o vértice v1030, de coordenadas E=577.675,306m e N=7.769.532,104m. Deste com azimute 127°34’54,33” e distância de 39,03m, tem-se o vértice v1031, de coordenadas E=577.706,238m e N=7.769.508,298m. Deste com azimute 138°12’47,37” e distância de 119,81m, tem-se o vértice v1032, de coordenadas E=577.786,075m e N=7.769.418,965m. Deste com azimute 138°33’11,96” e distância de 113,24m, tem-se o vértice v1033, de coordenadas E=577.861,032m e N=7.769.334,082m. Deste com azimute 142°52’32,37” e distância de 54,43m, tem-se o vértice v1034, de coordenadas E=577.893,881m e N=7.769.290,686m. Deste com azimute 103°46’43,91” e distância de 41,21m, tem-se o vértice v1035, de coordenadas E=577.933,907m e N=7.769.280,871m. Deste com azimute 114°39’5,66” e distância de 24,49m, tem-se o vértice v1036, de coordenadas E=577.956,161m e N=7.769.270,658m. Deste com azimute 123°14’19,34” e distância de 10,59m, tem-se o vértice v1037, de coordenadas E=577.965,016m e N=7.769.264,855m. Deste com azimute 146°36’59,40” e distância de 58,84m, tem-se o vértice v1038, de coordenadas E=577.997,394m e N=7.769.215,720m. Deste com azimute 191°38’19,74” e distância de 17,07m, tem-se o vértice v1039, de coordenadas E=577.993,950m e N=7.769.198,998m. Deste com azimute 199°36’58,06” e distância de 8,00m, tem-se o vértice v1040, de coordenadas E=577.991,265m e N=7.769.191,467m. Deste com azimute 215°5’4,52” e distância de 19,68m, tem-se o vértice v1041, de coordenadas E=577.979,954m e N=7.769.175,363m. Deste com azimute 207°39’46,22” e distância de 2,97m, tem-se o vértice v1042, de coordenadas E=577.978,577m e N=7.769.172,736m. Deste com azimute 197°7’57,80” e distância de 7,21m, tem-se o vértice v1043, de coordenadas E=577.976,454m e N=7.769.165,850m. Deste com azimute 142°25’38,24” e distância de 52,48m, tem-se o vértice v1044, de coordenadas E=578.008,455m e N=7.769.124,255m. Deste com azimute 142°1’29,30” e distância de 85,31m, tem-se o vértice v1045, de coordenadas E=578.060,951m e N=7.769.057,004m. Deste com azimute 127°44’19,59” e distância de 12,30m, tem-se o vértice v1046, de coordenadas E=578.070,681m e N=7.769.049,473m. Deste com azimute 105°59’15,71” e distância de 20,87m, tem-se o vértice v1047, de coordenadas E=578.090,748m e N=7.769.043,723m. Deste com azimute 128°7’2,59” e distância de 164,14m, tem-se o vértice v1048, de coordenadas E=578.219,882m e N=7.768.942,406m. Deste com azimute 179°34’23,49” e distância de 162,68m, tem-se o vértice v1049, de coordenadas E=578.221,094m e N=7.768.779,734m. Deste com azimute 160°44’3,86” e distância de 8,61m, tem-se o vértice v1050, de coordenadas E=578.223,936m e N=7.768.771,603m. Deste com azimute 156°3’38,05” e distância de 81,44m, tem-se o vértice v1051, de coordenadas E=578.256,980m e N=7.768.697,172m. Deste com azimute 184°40’40,35” e distância de 62,97m, tem-se o vértice v1052, de coordenadas E=578.251,845m e N=7.768.634,413m. Deste com azimute 202°43’46,69” e distância de 45,46m, tem-se o vértice v1053, de coordenadas E=578.234,279m e N=7.768.592,482m. Deste com azimute 203°40’33,79” e distância de 42,41m, tem-se o vértice v1054, de coordenadas E=578.217,250m e N=7.768.553,646m. Deste com azimute 160°13’34,04” e distância de 36,35m, tem-se o vértice v1055, de coordenadas E=578.229,547m e N=7.768.519,441m. Deste com azimute 147°38’11,82” e distância de 42,22m, tem-se o vértice v1056, de coordenadas E=578.252,147m e N=7.768.483,779m. Deste com azimute 152°44’33,29” e distância de 14,76m, tem-se o vértice v1057, de coordenadas E=578.258,907m e N=7.768.470,658m. Deste com azimute 180°57’30,57” e distância de 24,58m, tem-se o vértice v1058, de coordenadas E=578.258,496m e N=7.768.446,080m. Deste com azimute 175°52’3,91” e distância de 31,90m, tem-se o vértice v1059, de coordenadas E=578.260,794m e N=7.768.414,263m. Deste com azimute 157°32’27,27” e distância de 4,16m, tem-se o vértice v1060, de coordenadas E=578.262,385m e N=7.768.410,415m. Deste com azimute 146°22’25,67” e distância de 25,48m, tem-se o vértice v1061, de coordenadas E=578.276,495m e N=7.768.389,199m. Deste com azimute 170°7’50,07” e distância de 72,06m, tem-se o vértice v1062, de coordenadas E=578.288,846m e N=7.768.318,205m. Deste com azimute 197°44’32,71” e distância de 65,97m, tem-se o vértice v1063, de coordenadas E=578.268,743m e N=7.768.255,374m. Deste com azimute 146°14’31,34” e distância de 114,50m, tem-se o vértice v1064, de coordenadas E=578.332,369m e N=7.768.160,180m. Deste com azimute 150°30’51,13” e distância de 43,28m, tem-se o vértice v1065, de coordenadas E=578.353,671m e N=7.768.122,507m. Deste com azimute 150°55’35,97” e distância de 45,91m, tem-se o vértice v1066, de coordenadas E=578.375,980m e N=7.768.082,382m. Deste com azimute 97°42’34,27” e distância de 144,28m, tem-se o vértice v1067, de coordenadas E=578.518,957m e N=7.768.063,026m. Deste com azimute 132°46’15,50” e distância de 39,71m, tem-se o vértice v1068, de coordenadas E=578.548,110m e N=7.768.036,057m. Deste com azimute 151°18’38,08” e distância de 106,20m, tem-se o vértice v1069, de coordenadas E=578.599,093m e N=7.767.942,894m. Deste com azimute 89°40’44,98” e distância de 215,39m, tem-se o vértice v1070, de coordenadas E=578.814,479m e N=7.767.944,100m. Deste com azimute 89°41’23,50” e distância de 203,66m, tem-se o vértice v1071, de coordenadas E=579.018,136m e N=7.767.945,203m. Deste com azimute 100°21’13,60” e distância de 68,40m, tem-se o vértice v1072, de coordenadas E=579.085,424m e N=7.767.932,909m. Deste com azimute 100°27’57,54” e distância de 72,40m, tem-se o vértice v1073, de coordenadas E=579.156,616m e N=7.767.919,758m. Deste com azimute 107°6’48,06” e distância de 11,86m, tem-se o vértice v1074, de coordenadas E=579.167,950m e N=7.767.916,269m. Deste com azimute 129°13’50,42” e distância de 99,97m, tem-se o vértice v1075, de coordenadas E=579.245,387m e N=7.767.853,043m. Deste com azimute 129°27’19,07” e distância de 112,35m, tem-se o vértice v1076, de coordenadas E=579.332,135m e N=7.767.781,647m. Deste com azimute 153°59’54,44” e distância de 80,93m, tem-se o vértice v1077, de coordenadas E=579.367,615m e N=7.767.708,907m. Deste com azimute 155°4’44,04” e distância de 19,75m, tem-se o vértice v1078, de coordenadas E=579.375,937m e N=7.767.690,996m. Deste com azimute 160°40’31,52” e distância de 81,43m, tem-se o vértice v1079, de coordenadas E=579.402,884m e N=7.767.614,153m. Deste com azimute 163°17’29,49” e distância de 17,96m, tem-se o vértice v1080, de coordenadas E=579.408,047m e N=7.767.596,956m. Deste com azimute 159°30’43,34” e distância de 27,30m, tem-se o vértice v1081, de coordenadas E=579.417,603m e N=7.767.571,380m. Deste com azimute 160°48’51,39” e distância de 167,36m, tem-se o vértice v1082, de coordenadas E=579.472,601m e N=7.767.413,320m. Deste com azimute 160°51’0,77” e distância de 77,43m, tem-se o vértice v1083, de coordenadas E=579.498,000m e N=7.767.340,177m. Deste com azimute 176°5’25,92” e distância de 12,83m, tem-se o vértice v1084, de coordenadas E=579.498,875m e N=7.767.327,377m. Deste com azimute 190°40’38,42” e distância de 86,78m, tem-se o vértice v1085, de coordenadas E=579.482,797m e N=7.767.242,103m. Deste com azimute 190°30’18,02” e distância de 76,51m, tem-se o vértice v1086, de coordenadas E=579.468,848m e N=7.767.166,878m. Deste com azimute 190°48’22,80” e distância de 57,25m, tem-se o vértice v1087, de coordenadas E=579.458,114m e N=7.767.110,640m. Deste com azimute 193°26’2,31” e distância de 19,49m, tem-se o vértice v1088, de coordenadas E=579.453,587m e N=7.767.091,688m. Deste com azimute 196°49’36,95” e distância de 98,02m, tem-se o vértice v1089, de coordenadas E=579.425,213m e N=7.766.997,869m. Deste com azimute 159°38’29,49” e distância de 122,35m, tem-se o vértice v1090, de coordenadas E=579.467,777m e N=7.766.883,164m. Deste com azimute 168°15’34,58” e distância de 20,37m, tem-se o vértice v1091, de coordenadas E=579.471,922m e N=7.766.863,222m. Deste com azimute 181°20’51,66” e distância de 116,21m, tem-se o vértice v1092, de coordenadas E=579.469,189m e N=7.766.747,047m. Deste com azimute 207°52’31,12” e distância de 71,53m, tem-se o vértice v1093, de coordenadas E=579.435,743m e N=7.766.683,813m. Deste com azimute 204°56’29,98” e distância de 23,57m, tem-se o vértice v1094, de coordenadas E=579.425,803m e N=7.766.662,441m. Deste com azimute 208°42’11,09” e distância de 10,96m, tem-se o vértice v1095, de coordenadas E=579.420,540m e N=7.766.652,828m. Deste com azimute 224°40’18,21” e distância de 37,44m, tem-se o vértice v1096, de coordenadas E=579.394,215m e N=7.766.626,200m. Deste com azimute 234°52’15,35” e distância de 227,53m, tem-se o vértice v1097, de coordenadas E=579.208,129m e N=7.766.495,276m. Deste com azimute 234°24’43,63” e distância de 28,63m, tem-se o vértice v1098, de coordenadas E=579.184,847m e N=7.766.478,614m. Deste com azimute 203°35’56,24” e distância de 68,33m, tem-se o vértice v1099, de coordenadas E=579.157,492m e N=7.766.416,000m. Deste com azimute 248°27’47,60” e distância de 13,90m, tem-se o vértice v1100, de coordenadas E=579.144,564m e N=7.766.410,898m. Deste com azimute 256°13’10,53” e distância de 16,76m, tem-se o vértice v1101, de coordenadas E=579.128,284m e N=7.766.406,905m. Deste com azimute 274°18’52,83” e distância de 16,98m, tem-se o vértice v1102, de coordenadas E=579.111,357m e N=7.766.408,182m. Deste com azimute 283°10’18,58” e distância de 7,37m, tem-se o vértice v1103, de coordenadas E=579.104,177m e N=7.766.409,862m. Deste com azimute 293°51’33,23” e distância de 29,87m, tem-se o vértice v1104, de coordenadas E=579.076,864m e N=7.766.421,943m. Deste com azimute 298°8’58,11” e distância de 56,79m, tem-se o vértice v1105, de coordenadas E=579.026,792m e N=7.766.448,734m. Deste com azimute 241°35’33,38” e distância de 3,33m, tem-se o vértice v1106, de coordenadas E=579.023,866m e N=7.766.447,152m. Deste com azimute 236°54’48,29” e distância de 83,61m, tem-se o vértice v1107, de coordenadas E=578.953,817m e N=7.766.401,511m. Deste com azimute 237°20’44,51” e distância de 26,09m, tem-se o vértice v1108, de coordenadas E=578.931,854m e N=7.766.387,435m. Deste com azimute 258°12’50,91” e distância de 36,89m, tem-se o vértice v1109, de coordenadas E=578.895,745m e N=7.766.379,901m. Deste com azimute 258°4’20,39” e distância de 96,44m, tem-se o vértice v1110, de coordenadas E=578.801,384m e N=7.766.359,969m. Deste com azimute 255°42’5,21” e distância de 61,67m, tem-se o vértice v1111, de coordenadas E=578.741,624m e N=7.766.344,738m. Deste com azimute 253°38’48,21” e distância de 28,54m, tem-se o vértice v1112, de coordenadas E=578.714,238m e N=7.766.336,702m. Deste com azimute 247°4’30,32” e distância de 49,99m, tem-se o vértice v1113, de coordenadas E=578.668,195m e N=7.766.317,229m. Deste com azimute 247°21’11,53” e distância de 68,53m, tem-se o vértice v1114, de coordenadas E=578.604,945m e N=7.766.290,840m. Deste com azimute 244°39’51,04” e distância de 30,83m, tem-se o vértice v1115, de coordenadas E=578.577,084m e N=7.766.277,649m. Deste com azimute 263°53’47,78” e distância de 41,30m, tem-se o vértice v1116, de coordenadas E=578.536,014m e N=7.766.273,257m. Deste com azimute 261°53’16,45” e distância de 29,21m, tem-se o vértice v1117, de coordenadas E=578.507,098m e N=7.766.269,135m. Deste com azimute 264°45’40,86” e distância de 22,21m, tem-se o vértice v1118, de coordenadas E=578.484,985m e N=7.766.267,108m. Deste com azimute 281°5’30,54” e distância de 21,34m, tem-se o vértice v1119, de coordenadas E=578.464,045m e N=7.766.271,213m. Deste com azimute 283°55’13,61” e distância de 29,89m, tem-se o vértice v1120, de coordenadas E=578.435,030m e N=7.766.278,405m. Deste com azimute 277°58’22,94” e distância de 73,00m, tem-se o vértice v1121, de coordenadas E=578.362,736m e N=7.766.288,530m. Deste com azimute 271°56’10,16” e distância de 23,19m, tem-se o vértice v1122, de coordenadas E=578.339,556m e N=7.766.289,314m. Deste com azimute 268°25’35,09” e distância de 63,56m, tem-se o vértice v1123, de coordenadas E=578.276,024m e N=7.766.287,568m. Deste com azimute 256°49’20,13” e distância de 50,76m, tem-se o vértice v1124, de coordenadas E=578.226,601m e N=7.766.275,997m. Deste com azimute 203°24’6,03” e distância de 11,51m, tem-se o vértice v1125, de coordenadas E=578.222,031m e N=7.766.265,437m. Deste com azimute 163°20’10,31” e distância de 10,92m, tem-se o vértice v1126, de coordenadas E=578.225,161m e N=7.766.254,978m. Deste com azimute 143°18’26,93” e distância de 59,53m, tem-se o vértice v1127, de coordenadas E=578.260,729m e N=7.766.207,248m. Deste com azimute 158°19’52,86” e distância de 7,94m, tem-se o vértice v1128, de coordenadas E=578.263,662m e N=7.766.199,867m. Deste com azimute 165°11’26,31” e distância de 31,56m, tem-se o vértice v1129, de coordenadas E=578.271,728m e N=7.766.169,357m. Deste com azimute 167°13’1,33” e distância de 105,42m tem-se o vértice v1130, de coordenadas E=578.295,054m e N=7.766.066,545m. Deste com azimute 170°5’28,65” e distância de 45,01m, tem-se o vértice v1131, de coordenadas E=578.302,799m e N=7.766.022,211m. Deste com azimute 208°50’34,99” e distância de 4,06m, tem-se o vértice v1132, de coordenadas E=578.300,839m e N=7.766.018,653m. Deste com azimute 211°11’48,77” e distância de 75,66m, tem-se o vértice v1133, de coordenadas E=578.261,647m e N=7.765.953,931m. Deste com azimute 227°42’30,58” e distância de 37,33m, tem-se o vértice v1134, de coordenadas E=578.234,030m e N=7.765.928,808m. Deste com azimute 232°55’35,22” e distância de 116,33m, tem-se o vértice v1135, de coordenadas E=578.141,215m e N=7.765.858,681m. Deste com azimute 198°2’1,46” e distância de 98,25m, tem-se o vértice v1136, de coordenadas E=578.110,798m e N=7.765.765,253m. Deste com azimute 184°35’50,27” e distância de 40,97m, tem-se o vértice v1137, de coordenadas E=578.107,514m e N=7.765.724,418m. Deste com azimute 178°37’4,99” e distância de 25,46m, tem-se o vértice v1138, de coordenadas E=578.108,128m e N=7.765.698,966m. Deste com azimute 182°6’46,54” e distância de 25,39m, tem-se o vértice v1139, de coordenadas E=578.107,192m e N=7.765.673,593m. Deste com azimute 185°17’41,17” e distância de 17,47m, tem-se o vértice v1140, de coordenadas E=578.105,580m e N=7.765.656,199m. Deste com azimute 189°27’28,23” e distância de 17,65m, tem-se o vértice v1141, de coordenadas E=578.102,679m e N=7.765.638,786m. Deste com azimute 195°6’9,46” e distância de 11,43m, tem-se o vértice v1142, de coordenadas E=578.099,702m e N=7.765.627,755m. Deste com azimute 211°47’53,04” e distância de 35,54m, tem-se o vértice v1143, de coordenadas E=578.080,976m e N=7.765.597,551m. Deste com azimute 207°44’59,54” e distância de 34,88m, tem-se o vértice v1144, de coordenadas E=578.064,738m e N=7.765.566,687m. Deste com azimute 204°25’16,30” e distância de 39,17m, tem-se o vértice v1145, de coordenadas E=578.048,546m e N=7.765.531,026m. Deste com azimute 200°29’45,23” e distância de 23,15m, tem-se o vértice v1146, de coordenadas E=578.040,441m e N=7.765.509,346m. Deste com azimute 196°19’12,06” e distância de 19,26m, tem-se o vértice v1147, de coordenadas E=578.035,030m e N=7.765.490,863m. Deste com azimute 194°5’5,77” e distância de 26,46m, tem-se o vértice v1148, de coordenadas E=578.028,591m e N=7.765.465,202m. Deste com azimute 201°49’50,19” e distância de 18,84m, tem-se o vértice v1149, de coordenadas E=578.021,586m e N=7.765.447,715m. Deste com azimute 220°11’48,39” e distância de 12,17m, tem-se o vértice v1150, de coordenadas E=578.013,730m e N=7.765.438,417m. Deste com azimute 225°58’43,85” e distância de 19,46m, tem-se o vértice v1151, de coordenadas E=577.999,735m e N=7.765.424,892m. Deste com azimute 237°21’42,62” e distância de 19,48m, tem-se o vértice v1152, de coordenadas E=577.983,332m e N=7.765.414,387m. Deste com azimute 243°22’41,18” e distância de 12,49m, tem-se o vértice v1153, de coordenadas E=577.972,170m e N=7.765.408,792m. Deste com azimute 136°6’34,41” e distância de 10,00m, tem-se o vértice v1154, de coordenadas E=577.979,101m e N=7.765.401,586m. Deste com azimute 144°31’7,04” e distância de 83,95m, tem-se o vértice v1155, de coordenadas E=578.027,829m e N=7.765.333,226m. Deste com azimute 141°33’36,85” e distância de 57,27m, tem-se o vértice v1156, de coordenadas E=578.063,435m e N=7.765.288,366m. Deste com azimute 132°52’18,49” e distância de 8,87m, tem-se o vértice v1157, de coordenadas E=578.069,934m e N=7.765.282,333m. Deste com azimute 125°26’59,27” e distância de 15,10m, tem-se o vértice v1158, de coordenadas E=578.082,232m e N=7.765.273,577m. Deste com azimute 122°46’15,13” e distância de 33,82m, tem-se o vértice v1159, de coordenadas E=578.110,673m e N=7.765.255,269m. Deste com azimute 119°0’44,99” e distância de 108,84m, tem-se o vértice v1160, de coordenadas E=578.205,853m e N=7.765.202,482m. Deste com azimute 121°5’50,24” e distância de 18,60m, tem-se o vértice v1161, de coordenadas E=578.221,782m e N=7.765.192,874m. Deste com azimute 130°57’13,32” e distância de 14,62m, tem-se o vértice v1162, de coordenadas E=578.232,822m e N=7.765.183,293m. Deste com azimute 148°59’12,29” e distância de 42,01m, tem-se o vértice v1163, de coordenadas E=578.254,466m e N=7.765.147,291m. Deste com azimute 114°26’27,57” e distância de 19,36m, tem-se o vértice v1164, de coordenadas E=578.272,087m e N=7.765.139,282m. Deste com azimute 107°39’12,54” e distância de 21,43m, tem-se o vértice v1165, de coordenadas E=578.292,504m e N=7.765.132,784m. Deste com azimute 105°3’7,73” e distância de 19,16m, tem-se o vértice v1166, de coordenadas E=578.311,002m e N=7.765.127,810m. Deste com azimute 86°49’2,27” e distância de 13,39m, tem-se o vértice v1167, de coordenadas E=578.324,368m e N=7.765.128,553m. Deste com azimute 83°3’17,73” e distância de 16,42m, tem-se o vértice v1168, de coordenadas E=578.340,669m e N=7.765.130,539m. Deste com azimute 74°3’12,90” e distância de 14,66m, tem-se o vértice v1169, de coordenadas E=578.354,765m e N=7.765.134,566m. Deste com azimute 59°43’50,39” e distância de 20,14m, tem-se o vértice v1170, de coordenadas E=578.372,163m e N=7.765.144,721m. Deste com azimute 52°18’40,31” e distância de 18,49m, tem-se o vértice v1171, de coordenadas E=578.386,798m e N=7.765.156,027m. Deste com azimute 46°51’41,84” e distância de 13,67m, tem-se o vértice v1172, de coordenadas E=578.396,770m e N=7.765.165,371m. Deste com azimute 52°15’4,16” e distância de 18,77m, tem-se o vértice v1173, de coordenadas E=578.411,610m e N=7.765.176,861m. Deste com azimute 65°43’41,83” e distância de 21,59m, tem-se o vértice v1174, de coordenadas E=578.431,288m e N=7.765.185,734m. Deste com azimute 68°45’37,00” e distância de 87,27m, tem-se o vértice v1175, de coordenadas E=578.512,626m e N=7.765.217,348m. Deste com azimute 68°28’39,56” e distância de 100,08m, tem-se o vértice v1176, de coordenadas E=578.605,733m e N=7.765.254,066m. Deste com azimute 68°40’16,32” e distância de 43,49m, tem-se o vértice v1177, de coordenadas E=578.646,246m e N=7.765.269,885m. Deste com azimute 69°47’26,35” e distância de 19,86m, tem-se o vértice v1178, de coordenadas E=578.664,888m e N=7.765.276,747m. Deste com azimute 71°2’16,58” e distância de 20,30m, tem-se o vértice v1179, de coordenadas E=578.684,090m e N=7.765.283,345m. Deste com azimute 73°54’31,11” e distância de 19,89m, tem-se o vértice v1180, de coordenadas E=578.703,197m e N=7.765.288,856m. Deste com azimute 77°36’42,05” e distância de 19,67m, tem-se o vértice v1181, de coordenadas E=578.722,410m e N=7.765.293,077m. Deste com azimute 79°1’50,55” e distância de 39,89m, tem-se o vértice v1182, de coordenadas E=578.761,576m e N=7.765.300,668m. Deste com azimute 79°7’1,35” e distância de 54,60m, tem-se o vértice v1183, de coordenadas E=578.815,191m e N=7.765.310,976m. Deste com azimute 79°51’12,44” e distância de 44,10m, tem-se o vértice v1184, de coordenadas E=578.858,606m e N=7.765.318,746m. Deste com azimute 57°35’36,90” e distância de 27,49m, tem-se o vértice v1185, de coordenadas E=578.881,814m e N=7.765.333,478m. Deste com azimute 61°19’17,88” e distância de 41,91m, tem-se o vértice v1186, de coordenadas E=578.918,584m e N=7.765.353,591m. Deste com azimute 60°52’58,40” e distância de 75,69m, tem-se o vértice v1187, de coordenadas E=578.984,713m e N=7.765.390,423m. Deste com azimute 115°24’55,13” e distância de 69,04m, tem-se o vértice v1188, de coordenadas E=579.047,068m e N=7.765.360,794m. Deste com azimute 114°13’21,32” e distância de 68,71m, tem-se o vértice v1189, de coordenadas E=579.109,733m e N=7.765.332,602m. Deste com azimute 135°24’9,77” e distância de 30,67m, tem-se o vértice v1190, de coordenadas E=579.131,270m e N=7.765.310,760m. Deste com azimute 93°59’31,38” e distância de 29,23m, tem-se o vértice v1191, de coordenadas E=579.160,430m e N=7.765.308,725m. Deste com azimute 116°40’22,86” e distância de 39,99m, tem-se o vértice v1192, de coordenadas E=579.196,165m e N=7.765.290,774m. Deste com azimute 92°45’45,50” e distância de 34,01m, tem-se o vértice v1193, de coordenadas E=579.230,139m e N=7.765.289,134m. Deste com azimute 102°7’52,64” e distância de 13,05m, tem-se o vértice v1194, de coordenadas E=579.242,894m e N=7.765.286,393m. Deste com azimute 112°20’55,88” e distância de 62,73m, tem-se o vértice v1195, de coordenadas E=579.300,909m e N=7.765.262,541m. Deste com azimute 111°42’47,71” e distância de 101,69m, tem-se o vértice v1196, de coordenadas E=579.395,387m e N=7.765.224,918m. Deste com azimute 97°29’3,82” e distância de 52,91m, tem-se o vértice v1197, de coordenadas E=579.447,848m e N=7.765.218,026m. Deste com azimute 88°12’29,24” e distância de 44,42m, tem-se o vértice v1198, de coordenadas E=579.492,248m e N=7.765.219,415m. Deste com azimute 97°56’5,02” e distância de 5,18m, tem-se o vértice v1199, de coordenadas E=579.497,374m e N=7.765.218,701m. Deste com azimute 167°42’35,60” e distância de 53,29m, tem-se o vértice v1200, de coordenadas E=579.508,718m e N=7.765.166,630m. Deste com azimute 191°17’33,57” e distância de 137,96m, tem-se o vértice v1201, de coordenadas E=579.481,702m e N=7.765.031,338m. Deste com azimute 208°25’47,68” e distância de 15,71m, tem-se o vértice v1202, de coordenadas E=579.474,225m e N=7.765.017,527m. Deste com azimute 211°4’19,45” e distância de 10,24m, tem-se o vértice v1203, de coordenadas E=579.468,939m e N=7.765.008,755m. Deste com azimute 214°12’14,90” e distância de 14,55m, tem-se o vértice v1204, de coordenadas E=579.460,758m e N=7.764.996,718m. Deste com azimute 217°9’16,85” e distância de 84,09m, tem-se o vértice v1205, de coordenadas E=579.409,972m e N=7.764.929,701m. Deste com azimute 216°37’48,67” e distância de 61,00m, tem-se o vértice v1206, de coordenadas E=579.373,575m e N=7.764.880,746m. Deste com azimute 227°1’21,29” e distância de 14,02m, tem-se o vértice v1207, de coordenadas E=579.363,319m e N=7.764.871,189m. Deste com azimute 230°7’39,00” e distância de 10,79m, tem-se o vértice v1208, de coordenadas E=579.355,041m e N=7.764.864,275m. Deste com azimute 239°57’1,51” e distância de 16,06m, tem-se o vértice v1209, de coordenadas E=579.341,143m e N=7.764.856,235m. Deste com azimute 237°6’47,88” e distância de 15,18m, tem-se o vértice v1210, de coordenadas E=579.328,393m e N=7.764.847,990m. Deste com azimute 225°35’45,36” e distância de 10,56m, tem-se o vértice v1211, de coordenadas E=579.320,850m e N=7.764.840,603m. Deste com azimute 220°17’15,97” e distância de 2,54m, tem-se o vértice v1212, de coordenadas E=579.319,208m e N=7.764.838,666m. Deste com azimute 208°18’38,50” e distância de 55,96m, tem-se o vértice v1213, de coordenadas E=579.292,670m e N=7.764.789,403m. Deste com azimute 216°47’44,93” e distância de 129,87m, tem-se o vértice v1214, de coordenadas E=579.214,884m e N=7.764.685,407m. Deste com azimute 212°11’11,77” e distância de 92,84m, tem-se o vértice v1215, de coordenadas E=579.165,431m e N=7.764.606,838m. Deste com azimute 182°9’45,91” e distância de 59,13m, tem-se o vértice v1216, de coordenadas E=579.163,200m e N=7.764.547,746m. Deste com azimute 183°26’28,88” e distância de 45,11m, tem-se o vértice v1217, de coordenadas E=579.160,492m e N=7.764.502,716m. Deste com azimute 186°31’2,62” e distância de 63,42m, tem-se o vértice v1218, de coordenadas E=579.153,294m e N=7.764.439,707m. Deste com azimute 187°53’44,99” e distância de 49,33m, tem-se o vértice v1219, de coordenadas E=579.146,517m e N=7.764.390,846m. Deste com azimute 188°30’6,52” e distância de 29,19m, tem-se o vértice v1220, de coordenadas E=579.142,202m e N=7.764.361,980m. Deste com azimute 137°51’34,67” e distância de 15,54m, tem-se o vértice v1221, de coordenadas E=579.152,628m e N=7.764.350,459m. Deste com azimute 136°36’45,79” e distância de 69,64m, tem-se o vértice v1222, de coordenadas E=579.200,463m e N=7.764.299,852m. Deste com azimute 140°0’15,77” e distância de 15,05m, tem-se o vértice v1223, de coordenadas E=579.210,134m e N=7.764.288,325m. Deste com azimute 143°2’18,41” e distância de 34,63m, tem-se o vértice v1224, de coordenadas E=579.230,957m e N=7.764.260,652m. Deste com azimute 144°59’7,84” e distância de 22,35m, tem-se o vértice v1225, de coordenadas E=579.243,783m e N=7.764.242,345m. Deste com azimute 140°29’56,36” e distância de 94,26m, tem-se o vértice v1226, de coordenadas E=579.303,740m e N=7.764.169,614m. Deste com azimute 140°38’18,40” e distância de 130,15m, tem-se o vértice v1227, de coordenadas E=579.386,285m e N=7.764.068,984m. Deste com azimute 140°2’2,97” e distância de 76,36m, tem-se o vértice v1228, de coordenadas E=579.435,332m e N=7.764.010,461m. Deste com azimute 142°11’40,58” e distância de 41,10m, tem-se o vértice v1229, de coordenadas E=579.460,523m e N=7.763.977,992m. Deste com azimute 216°3’56,44” e distância de 32,64m, tem-se o vértice v1230, de coordenadas E=579.441,308m e N=7.763.951,608m. Deste com azimute 213°9’6,96” e distância de 211,34m, tem-se o vértice v1231, de coordenadas E=579.325,736m e N=7.763.774,672m. Deste com azimute 258°54’56,69” e distância de 73,88m, tem-se o vértice v1232, de coordenadas E=579.253,236m e N=7.763.760,469m. Deste com azimute 259°9’24,61” e distância de 70,82m, tem-se o vértice v1233, de coordenadas E=579.183,678m e N=7.763.747,146m. Deste com azimute 259°42’18,81” e distância de 54,14m, tem-se o vértice v1234, de coordenadas E=579.130,413m e N=7.763.737,471m. Deste com azimute 253°14’58,42” e distância de 15,31m, tem-se o vértice v1235, de coordenadas E=579.115,754m e N=7.763.733,059m. Deste com azimute 233°11’24,79” e distância de 34,35m, tem-se o vértice v1236, de coordenadas E=579.088,254m e N=7.763.712,479m. Deste com azimute 229°24’45,67” e distância de 40,76m, tem-se o vértice v1237, de coordenadas E=579.057,300m e N=7.763.685,960m. Deste com azimute 234°53’21,33” e distância de 24,90m, tem-se o vértice v1238, de coordenadas E=579.036,930m e N=7.763.671,638m. Deste com azimute 252°11’38,19” e distância de 22,35m, tem-se o vértice v1239, de coordenadas E=579.015,649m e N=7.763.664,803m. Deste com azimute 257°19’40,61” e distância de 98,60m, tem-se o vértice v1240, de coordenadas E=578.919,455m e N=7.763.643,174m. Deste com azimute 254°39’38,50” e distância de 19,39m, tem-se o vértice v1241, de coordenadas E=578.900,752m e N=7.763.638,044m. Deste com azimute 257°12’46,85” e distância de 40,08m, tem-se o vértice v1242, de coordenadas E=578.861,668m e N=7.763.629,173m. Deste com azimute 201°2’43,37” e distância de 339,56m, tem-se o vértice v1243, de coordenadas E=578.739,728m e N=7.763.312,260m. Deste com azimute 200°8’33,15” e distância de 206,87m, tem-se o vértice v1244, de coordenadas E=578.668,492m e N=7.763.118,044m. Deste com azimute 134°57’34,99” e distância de 69,20m, tem-se o vértice v1245, de coordenadas E=578.717,456m e N=7.763.069,148m. Deste com azimute 141°19’50,58” e distância de 66,48m, tem-se o vértice v1246, de coordenadas E=578.758,995m e N=7.763.017,242m. Deste com azimute 137°4’20,15” e distância de 60,63m, tem-se o vértice v1247, de coordenadas E=578.800,288m e N=7.762.972,849m. Deste com azimute 135°57’38,82” e distância de 38,19m, tem-se o vértice v1248, de coordenadas E=578.826,838m e N=7.762.945,393m. Deste com azimute 140°11’35,29” e distância de 48,75m, tem-se o vértice v1249, de coordenadas E=578.858,050m e N=7.762.907,940m. Deste com azimute 138°21’44,25” e distância de 44,28m, tem-se o vértice v1250, de coordenadas E=578.887,474m e N=7.762.874,843m. Deste com azimute 133°44’21,53” e distância de 37,98m, tem-se o vértice v1251, de coordenadas E=578.914,914m e N=7.762.848,585m. Deste com azimute 133°50’28,01” e distância de 51,26m, tem-se o vértice v1252, de coordenadas E=578.951,889m e N=7.762.813,076m. Deste com azimute 160°22’39,71” e distância de 51,84m, tem-se o vértice v1253, de coordenadas E=578.969,299m e N=7.762.764,243m. Deste com azimute 152°49’30,12” e distância de 26,46m, tem-se o vértice v1254, de coordenadas E=578.981,383m e N=7.762.740,705m. Deste com azimute 131°13’23,61” e distância de 7,72m, tem-se o vértice v1255, de coordenadas E=578.987,187m e N=7.762.735,620m. Deste com azimute 123°12’51,20” e distância de 15,54m, tem-se o vértice v1256, de coordenadas E=579.000,185m e N=7.762.727,110m. Deste com azimute 116°35’56,94” e distância de 58,46m, tem-se o vértice v1257, de coordenadas E=579.052,461m e N=7.762.700,933m. Deste com azimute 136°50’42,03” e distância de 22,69m, tem-se o vértice v1258, de coordenadas E=579.067,977m e N=7.762.684,384m. Deste com azimute 163°39’52,35” e distância de 179,71m, tem-se o vértice v1259, de coordenadas E=579.118,522m e N=7.762.511,929m. Deste com azimute 163°6’59,69” e distância de 171,22m, tem-se o vértice v1260, de coordenadas E=579.168,248m e N=7.762.348,091m. Deste com azimute 162°13’36,33” e distância de 105,91m, tem-se o vértice v1261, de coordenadas E=579.200,577m e N=7.762.247,235m. Deste com azimute 167°27’22,42” e distância de 17,82m, tem-se o vértice v1262, de coordenadas E=579.204,447m e N=7.762.229,843m. Deste com azimute 197°47’18,62” e distância de 299,13m, tem-se o vértice v1263, de coordenadas E=579.113,061m e N=7.761.945,012m. Deste com azimute 167°1’24,54” e distância de 234,42m, tem-se o vértice v1264, de coordenadas E=579.165,700m e N=7.761.716,580m. Deste com azimute 170°10’12,37” e distância de 110,70m, tem-se o vértice v1265, de coordenadas E=579.184,600m e N=7.761.607,501m. Deste com azimute 168°38’24,63” e distância de 167,56m, tem-se o vértice v1266, de coordenadas E=579.217,604m e N=7.761.443,223m. Deste com azimute 167°38’49,56” e distância de 487,22m, tem-se o vértice v1267, de coordenadas E=579.321,836m e N=7.760.967,283m. Deste com azimute 234°48’10,88” e distância de 446,54m, tem-se o vértice v1268, de coordenadas E=578.956,933m e N=7.760.709,901m. Deste com azimute 235°24’19,99” e distância de 214,69m, tem-se o vértice v1269, de coordenadas E=578.780,199m e N=7.760.588,006m. Deste com azimute 312°49’53,09” e distância de 267,18m, tem-se o vértice v1270, de coordenadas E=578.584,264m e N=7.760.769,644m. Deste com azimute 313°17’19,49” e distância de 274,75m, tem-se o vértice v1271, de coordenadas E=578.384,274m e N=7.760.958,031m. Deste com azimute 304°42’3,02” e distância de 11,54m, tem-se o vértice v1272, de coordenadas E=578.374,789m e N=7.760.964,599m. Deste com azimute 270°12’59,91” e distância de 260,24m, tem-se o vértice v1273, de coordenadas E=578.114,550m e N=7.760.965,583m. Deste com azimute 269°39’8,03” e distância de 116,65m, tem-se o vértice v1274, de coordenadas E=577.997,907m e N=7.760.964,875m. Deste com azimute 271°31’42,68” e distância de 76,33m, tem-se o vértice v1275, de coordenadas E=577.921,606m e N=7.760.966,911m. Deste com azimute 268°31’39,24” e distância de 105,54m, tem-se o vértice v1276, de coordenadas E=577.816,099m e N=7.760.964,199m. Deste com azimute 272°44’58,33” e distância de 16,43m, tem-se o vértice v1277, de coordenadas E=577.799,691m e N=7.760.964,987m. Deste com azimute 268°12’28,34” e distância de 18,80m, tem-se o vértice v1278, de coordenadas E=577.780,899m e N=7.760.964,399m. Deste com azimute 263°40’49,23” e distância de 19,57m, tem-se o vértice v1279, de coordenadas E=577.761,449m e N=7.760.962,245m. Deste com azimute 270°14’18,07” e distância de 13,46m, tem-se o vértice v1280, de coordenadas E=577.747,988m e N=7.760.962,301m. Deste com azimute 271°49’19,70” e distância de 156,78m, tem-se o vértice v1281, de coordenadas E=577.591,291m e N=7.760.967,286m. Deste com azimute 269°48’58,26” e distância de 252,45m, tem-se o vértice v1282, de coordenadas E=577.338,839m e N=7.760.966,476m. Deste com azimute 270°18’25,32” e distância de 171,11m, tem-se o vértice v1283, de coordenadas E=577.167,732m e N=7.760.967,393m. Deste com azimute 269°56’28,68” e distância de 36,11m, tem-se o vértice v1284, de coordenadas E=577.131,617m e N=7.760.967,356m. Deste com azimute 276°49’19,98” e distância de 14,06m, tem-se o vértice v1285, de coordenadas E=577.117,658m e N=7.760.969,026m. Deste com azimute 288°46’4,76” e distância de 81,79m, tem-se o vértice v1286, de coordenadas E=577.040,217m e N=7.760.995,341m. Deste com azimute 287°11’40,71” e distância de 24,69m, tem-se o vértice v1287, de coordenadas E=577.016,626m e N=7.761.002,641m. Deste com azimute 289°1’9,16” e distância de 78,00m, tem-se o vértice v1288, de coordenadas E=576.942,885m e N=7.761.028,060m. Deste com azimute 290°5’16,21” e distância de 101,85m, tem-se o vértice v1289, de coordenadas E=576.847,232m e N=7.761.063,041m. Deste com azimute 288°22’16,26” e distância de 117,58m, tem-se o vértice v1290, de coordenadas E=576.735,647m e N=7.761.100,098m. Deste com azimute 290°55’3,86” e distância de 175,38m, tem-se o vértice v1291, de coordenadas E=576.571,821m e N=7.761.162,715m. Deste com azimute 290°25’58,48” e distância de 238,66m, tem-se o vértice v1292, de coordenadas E=576.348,182m e N=7.761.246,032m. Deste com azimute 290°59’35,38” e distância de 165,52m, tem-se o vértice v1293, de coordenadas E=576.193,650m e N=7.761.305,330m. Deste com azimute 295°2’2,43” e distância de 40,03m, tem-se o vértice v1294, de coordenadas E=576.157,385m e N=7.761.322,267m. Deste com azimute 291°29’14,13” e distância de 26,19m, tem-se o vértice v1295, de coordenadas E=576.133,018m e N=7.761.331,859m. Deste com azimute 290°54’48,50” e distância de 81,95m, tem-se o vértice v1296, de coordenadas E=576.056,469m e N=7.761.361,111m. Deste com azimute 290°42’52,91” e distância de 171,79m, tem-se o vértice v1297, de coordenadas E=575.895,786m e N=7.761.421,875m. Deste com azimute 287°14’48,69” e distância de 14,26m, tem-se o vértice v1298, de coordenadas E=575.882,171m e N=7.761.426,102m. Deste com azimute 297°40’40,30” e distância de 18,82m, tem-se o vértice v1299, de coordenadas E=575.865,504m e N=7.761.434,844m. Deste com azimute 314°58’4,96” e distância de 42,47m, tem-se o vértice v1300, de coordenadas E=575.835,454m e N=7.761.464,860m. Deste com azimute 320°20’35,83” e distância de 14,63m, tem-se o vértice v1301, de coordenadas E=575.826,120m e N=7.761.476,121m. Deste com azimute 315°33’6,22” e distância de 9,94m, tem-se o vértice v1302, de coordenadas E=575.819,157m e N=7.761.483,219m. Deste com azimute 308°3’58,88” e distância de 15,42m, tem-se o vértice v1303, de coordenadas E=575.807,018m e N=7.761.492,726m. Deste com azimute 280°30’8,59” e distância de 16,16m, tem-se o vértice v1304, de coordenadas E=575.791,126m e N=7.761.495,672m. Deste com azimute 271°18’3,29” e distância de 18,68m, tem-se o vértice v1305, de coordenadas E=575.772,455m e N=7.761.496,096m. Deste com azimute 263°14’25,40” e distância de 23,71m, tem-se o vértice v1306, de coordenadas E=575.748,908m e N=7.761.493,305m. Deste com azimute 254°2’46,92” e distância de 23,31m, tem-se o vértice v1307, de coordenadas E=575.726,492m e N=7.761.486,897m. Deste com azimute 244°27’28,17” e distância de 12,47m, tem-se o vértice v1308, de coordenadas E=575.715,243m e N=7.761.481,521m. Deste com azimute 239°46’16,16” e distância de 80,61m, tem-se o vértice v1309, de coordenadas E=575.645,595m e N=7.761.440,938m. Deste com azimute 240°24’24,76” e distância de 145,70m, tem-se o vértice v1310, de coordenadas E=575.518,899m e N=7.761.368,985m. Deste com azimute 239°49’40,70” e distância de 103,87m, tem-se o vértice v1311, de coordenadas E=575.429,099m e N=7.761.316,779m. Deste com azimute 240°20’14,46” e distância de 107,53m, tem-se o vértice v1312, de coordenadas E=575.335,662m e N=7.761.263,564m. Deste com azimute 230°52’17,03” e distância de 37,65m, tem-se o vértice v1313, de coordenadas E=575.306,454m e N=7.761.239,803m. Deste com azimute 244°35’14,95” e distância de 53,26m, tem-se o vértice v1314, de coordenadas E=575.258,349m e N=7.761.216,948m. Deste com azimute 240°26’28,18” e distância de 254,45m, tem-se o vértice v1315, de coordenadas E=575.037,013m e N=7.761.091,422m. Deste com azimute 239°9’11,52” e distância de 83,12m, tem-se o vértice v1316, de coordenadas E=574.965,655m e N=7.761.048,805m. Deste com azimute 219°3’11,61” e distância de 119,22m, tem-se o vértice v1317, de coordenadas E=574.890,543m e N=7.760.956,226m, deste com azimute 221°4’35,34” e distância de 80,44m, tem-se o vértice v1, de coordenadas E=574.837,686m e N=7.760.895,585m, onde teve início e encerra-se a descrição deste perímetro. MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS DA ÁREA DA ANTENA DE TELECOMUNICAÇÃO, COM 2.400,00m² , A SER SUBTRAÍDA DA ÁREA TOTAL DA GLEBA 01: O ponto de partida de coordenadas E=573.542,022m e N=7.771.992,796m foi materializado no v1a, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita. Deste, com azimute 297° 13’ 33,80’’ e distância de 40,00m, tem-se o vértice v2a, de coordenadas E=573.506,454m e N=7.772.011,096m. Deste, com azimute 27° 13’ 33,80’’ e distância de 60,00m, tem-se o vértice v3a, de coordenadas E=573.533,904m e N=7.772.064,449m. Deste, com azimute 117° 13’ 33,80’’ e distância de 40,00m, tem-se o vértice v4a, de coordenadas E=573.569,472m e N=7.772.046,149m. Deste, com azimute 207° 13’ 33,80’’ e distância de 60,00m, tem-se o vértice v1a, de coordenadas E=573.542,022m e N=7.771.992,796m, onde teve início e encerra-se a descrição deste perímetro. MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS DA ÁREA DO POSTO DE OBSERVAÇÃO AMBIENTAL, COM 4.980,00m², A SER SUBTRAÍDA DA ÁREA TOTAL DA GLEBA 01: O ponto de partida de coordenadas E=577.751,376m e N=7.773.780,119m foi materializado no v1b, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita. Deste, com azimute 259° 38’ 31,06’‘ e distância de 60,00m tem-se o vértice v2b, de coordenadas E=577.692,353m e N=7.773.769,331m. Deste, com azimute 349° 38’ 31,06’‘ e distância de 83,00m tem-se o vértice v3b, de coordenadas E=577.677,430m e N=7.773.850,979m. Deste, com azimute 79° 38’ 31,06’‘ e distância de 60,00m tem-se o vértice v4b, de coordenadas E=577.736,452m e N=7.773.861,767m. Deste, com azimute 169° 38’ 31,06’‘ e distância de 83,00m tem-se o vértice v1b, de coordenadas E=577.751,376m e N=7.773.780,119m, onde teve início e encerra-se a descrição deste perímetro. MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS DA ÁREA MD-022, COM 1.600,00m², A SER SUBTRAÍDA DA ÁREA TOTAL DA GLEBA 01: O Ponto de Partida de coordenadas E=575.955,765m e N=7.767.826,803m, foi materializado no v1c, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita. Deste com azimute 324°23’2,01” e distância de 53,43m, tem-se o vértice v2c, de coordenadas E=575.924,648m e N=7.767.870,241m. Deste com azimute 38°11’52,36” e distância de 62,36m, tem-se o vértice v3c, de coordenadas E=575.963,210m e N=7.767.919,248m, deste com azimute 184°36’14,04” e distância de 92,74m, tem-se o vértice v1c, de coordenadas E=575.955,765m e N=7.767.826,803m, onde teve início e encerra-se a descrição deste perímetro. MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS DA ÁREA MD-112-F, COM 400,00m², A SER SUBTRAÍDA DA ÁREA TOTAL DA GLEBA 01: O Ponto de Partida de coordenadas E=577.944,668m e N=7.762.344,483m, foi materializado no v1d, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita. Deste com azimute 168°59’0,51” e distância de 17,07m, tem-se o vértice v2d, de coordenadas E=577.947,929m e N=7.762.327,729m. Deste com azimute 262°42’56,25” e distância de 22,66m, tem-se o vértice v3d, de coordenadas E=577.925,453m e N=7.762.324,856m. Deste com azimute 348°1’7,51” e distância de 18,11m, tem se o vértice v4d, de coordenadas E=577.921,695m e N=7.762.342,568m, deste com azimute 85°14’7,51” e distância de 23,05m, tem-se o vértice v1d, de coordenadas E=577.944,668m e N=7.762.344,483m, onde teve início e encerra-se a descrição deste perímetro. MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS DA ÁREA MD-140-A, COM 31.700,00m², A SER SUBTRAÍDA DA ÁREA TOTAL DA GLEBA 01: O Ponto de Partida de coordenadas E=573.866,427m e N=7.760.264,688m, foi materializado no v1e, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita. Deste com azimute 179°55’8,13” e distância de 104,18m, tem-se o vértice v2e, de coordenadas E=573.866,575m e N=7.760.160,505m. Deste com azimute 295°38’28,76” e distância de 110,74m, tem-se o vértice v3e, de coordenadas E=573.766,738m e N=7.760.208,427m. Deste com azimute 306°18’33,02” e distância de 205,79m, tem-se o vértice v4e, de coordenadas E=573.600,905m e N=7.760.330,284m. Deste com azimute 38°10’48,99” e distância de 126,48m, tem-se o vértice v5e, de coordenadas E=573.679,088m e N=7.760.429,709m, deste com azimute 131°22’32,84” e distância de 249,66m, tem-se o vértice v1e, de coordenadas E=573.866,427m e N=7.760.264,688m, onde teve início e encerra-se a descrição deste perímetro. MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS DA ÁREA MD-537, COM 600,00m², A SER SUBTRAÍDA DA ÁREA TOTAL DA GLEBA 01: O Ponto de Partida de coordenadas E=579.167,212m e N=7.764.753,180m, foi materializado no v1f, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita. Deste com azimute 140°40’35,07” e distância de 24,99m, tem-se o vértice v2f, de coordenadas E=579.183,046m e N=7.764.733,851m. Deste com azimute 216°18’12,27” e distância de 23,89m, tem-se o vértice v3f, de coordenadas E=579.168,902m e N=7.764.714,598m. Deste com azimute 315°26’9,12” e distância de 24,04m, tem se o vértice v4f, de coordenadas E=579.152,036m e N=7.764.731,723m, deste com azimute 35°16’14,63” e distância de 26,28m, tem-se o vértice v1f, de coordenadas E=579.167,212m e N=7.764.753,180m, onde teve início e encerra-se a descrição deste perímetro. MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS DA ÁREA ME-127-A, COM 42.800,00m², A SER SUBTRAÍDA DA ÁREA TOTAL DA GLEBA 01: O Ponto de Partida de coordenadas E=573.079,107m e N=7.767.476,892m, foi materializado no v1g, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita. Deste com azimute 67°33’39,87” e distância de 101,18m, tem-se o vértice v2g, de coordenadas E=573.172,624m e N=7.767.515,511m. Deste com azimute 159°58’38,34” e distância de 60,49m, tem-se o vértice v3g, de coordenadas E=573.193,336m e N=7.767.458,675m. Deste com azimute 88°8’45,19” e distância de 137,67m, tem se o vértice v4g, de coordenadas E=573.330,929m e N=7.767.463,129m. Deste com azimute 112°14’59,41” e distância de 81,40m, tem-se o vértice v5g, de coordenadas E=573.406,264m e N=7.767.432,309m. Deste com azimute 198°7’45,45” e distância de 181,84m, tem-se o vértice v6g, de coordenadas E=573.349,682m e N=7.767.259,496m. Deste com azimute 292°59’32,14” e distância de 200,84m, tem-se o vértice v7g, de coordenadas E=573.164,794m e N=7.767.337,947m. Deste com azimute 342°53’12,36” e distância de 82,21m, tem-se o vértice v8g, de coordenadas E=573.140,604m e N=7.767.416,513m. Deste com azimute 301°1’37,09” e distância de 55,90m, tem se o vértice v9g, de coordenadas E=573.092,704m e N=7.767.445,325m, deste com azimute 336°41’49,97” e distância de 34,37m, tem-se o vértice v1g, de coordenadas E=573.079,107m e N=7.767.476,892m, onde teve início e encerra-se a descrição deste perímetro. MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS DA ÁREA DO CANTEIRO TEMPORÁRIO 1, COM 98.907,47m², A SER SUBTRAÍDA DA ÁREA TOTAL DA GLEBA 01: O Ponto de Partida de coordenadas E=573.100,484m e N=7.768.088,465m, foi materializado no v1h, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita. Deste com azimute 17°40’13,98” e distância de 33,16m, tem-se o vértice v2h, de coordenadas E=573.110,551m e N=7.768.120,065m. Deste com azimute 111°20’5,38” e distância de 71,66m, tem-se o vértice v3h, de coordenadas E=573.177,305m e N=7.768.093,992m. Deste com azimute 90°59’27,54” e distância de 40,03m, tem se o vértice v4h, de coordenadas E=573.217,330m e N=7.768.093,300m. Deste com azimute 62°51’47,92” e distância de 48,11m, tem-se o vértice v5h, de coordenadas E=573.260,140m e N=7.768.115,242m. Deste com azimute 24°3’34,14” e distância de 166,05m, tem-se o vértice v6h, de coordenadas E=573.327,838m e N=7.768.266,869m. Deste, seguindo por 104,00m na margem direita do reservatório Rio Manso, acompanhando a cota 781,536m (cota do vertedouro da Barragem Rio Manso), tem-se o vértice v7h, de coordenadas E=573.426,917m e N=7.768.241,198m. Deste com azimute 203°12’26,19” e distância de 132,71m, tem-se o vértice v8h, de coordenadas E=573.374,621m e N=7.768.119,225m. Deste com azimute 241°5’40,01” e distância de 15,70m, tem se o vértice v9h, de coordenadas E=573.360,879m e N=7.768.111,637m. Deste com azimute 243°12’48,28” e distância de 25,14m, tem-se o vértice v10h, de coordenadas E=573.338,434m e N=7.768.100,305m. Deste com azimute 226°18’6,23” e distância de 14,11m, tem-se o vértice v11h, de coordenadas E=573.328,231m e N=7.768.090,556m. Deste com azimute 175°38’31,83” e distância de 54,75m, tem-se o vértice v12h, de coordenadas E=573.332,391m e N=7.768.035,964m. Deste com azimute 125°28’18,58” e distância de 79,77m, tem-se o vértice v13h, de coordenadas E=573.397,355m e N=7.767.989,674m. Deste com azimute 148°48’40,81” e distância de 116,54m, tem-se o vértice v14h, de coordenadas E=573.457,705m e N=7.767.889,980m. Deste com azimute 194°0’42,72” e distância de 172,28m, tem-se o vértice v15h, de coordenadas E=573.415,993m e N=7.767.722,830m. Deste com azimute 290°11’18,34” e distância de 288,89m, tem-se o vértice v16h, de coordenadas E=573.144,849m e N=7.767.822,530m. Deste com azimute 21°0’24,74” e distância de 89,08m, tem-se o vértice v17h, de coordenadas E=573.176,783m e N=7.767.905,690m. Deste com azimute 359°46’21,77” e distância de 61,29m, tem-se o vértice v18h, de coordenadas E=573.176,539m e N=7.767.966,979m. Deste com azimute 345°5’52,92” e distância de 42,41m, tem se o vértice v19h, de coordenadas E=573.165,632m e N=7.768.007,967m. Deste com azimute 337°27’18,58” e distância de 38,61m, tem-se o vértice v20h, de coordenadas E=573.150,828m e N=7.768.043,627m. Deste com azimute 320°59’20,41” e distância de 43,80m, tem-se o vértice v21h, de coordenadas E=573.123,256m e N=7.768.077,663m, deste com azimute 295°22’43,57” e distância de 25,20m, tem-se o vértice v1h, de coordenadas E=573.100,484m e N=7.768.088,465m, onde teve início e encerra-se a descrição deste perímetro. MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS DA ÁREA DO CANTEIRO TEMPORÁRIO 2, COM 26.858,11m², A SER SUBTRAÍDA DA ÁREA TOTAL DA GLEBA 01: O Ponto de Partida de coordenadas E=571.339,768m e N=7.767.836,334m, foi materializado no v1i, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita. Deste com azimute 327°45’11,88” e distância de 63,34m, tem-se o vértice v2i, de coordenadas E=571.305,969m e N=7.767.889,909m. Deste com azimute 28°24’55,23” e distância de 35,42m, tem-se o vértice v3i, de coordenadas E=571.322,825m e N=7.767.921,063m. Deste com azimute 293°6’39,86” e distância de 81,44m, tem se o vértice v4i, de coordenadas E=571.247,925m e N=7.767.953,027m. Deste, seguindo por 314,29m na margem direita do reservatório Rio Manso, acompanhando a cota 781,536m (cota do vertedouro da Barragem Rio Manso), tem-se o vértice v5i, de coordenadas E=571.444,299m e N=7.768.087,389m. Deste com azimute 174°21’7,80” e distância de 105,75m, tem-se o vértice v6i, de coordenadas E=571.454,707m e N=7.767.982,148m. Deste com azimute 229°24’56,75” e distância de 101,72m, tem-se o vértice v7i, de coordenadas E=571.377,452m e N=7.767.915,970m. Deste com azimute 142°25’53,07” e distância de 27,54m, tem-se o vértice v8i, de coordenadas E=571.394,243m e N=7.767.894,143m, deste com azimute 223°17’57,94” e distância de 79,43m, tem-se o vértice v1i, de coordenadas E=571.339,768m e N=7.767.836,334m, onde teve início e encerra-se a descrição deste perímetro. Gleba 02: COORDENADAS UTM, DATUM SIRGAS2000, FUSO 23 E MERIDIANO CENTRAL -45W MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: O ponto de partida de coordenadas E=571.760,34m e N=7.759.738,679m, foi materializado no v1, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita. Deste com azimute 155°8’31,38” e distância de 3,55m, tem-se o vértice v2, de coordenadas E=571.761,833m e N=7.759.735,457m. Deste com azimute 166°35’37,98” e distância de 16,64m, tem-se o vértice v3, de coordenadas E=571.765,691m e N=7.759.719,271m. Deste com azimute 167°5’31,01” e distância de 23,38m, tem-se o vértice v4, de coordenadas E=571.770,914m e N=7.759.696,482m. Deste com azimute 175°58’44,58” e distância de 70,85m, tem-se o vértice v5, de coordenadas E=571.775,882m e N=7.759.625,81m. Deste com azimute 182°1’12,52” e distância de 13,36m, tem-se o vértice v6, de coordenadas E=571.775,411m e N=7.759.612,463m. Deste com azimute 206°36’46,03” e distância de 133,66m, tem-se o vértice v7, de coordenadas E=571.715,538m e N=7.759.492,965m. Deste com azimute 212°58’4,32” e distância de 325,57m, tem-se o vértice v8, de coordenadas E=571.538,371m e N=7.759.219,817m. Deste com azimute 244°16’13,23” e distância de 19,97m, tem-se o vértice v9, de coordenadas E=571.520,382m e N=7.759.211,148m. Deste com azimute 246°31’48,22” e distância de 58,65m, tem-se o vértice v10, de coordenadas E=571.466,584m e N=7.759.187,79m. Deste com azimute 243°30’19,34” e distância de 25,29m, tem-se o vértice v11, de coordenadas E=571.443,952m e N=7.759.176,509m. Deste com azimute 241°32’14,12” e distância de 21,8m, tem-se o vértice v12, de coordenadas E=571.424,788m e N=7.759.166,119m. Deste com azimute 234°17’12,67” e distância de 37,64m, tem-se o vértice v13, de coordenadas E=571.394,229m e N=7.759.144,15m. Deste com azimute 221°3’38,06” e distância de 16,94m, tem-se o vértice v14, de coordenadas E=571.383,101m e N=7.759.131,376m. Deste com azimute 210°10’40,05” e distância de 17,02m, tem-se o vértice v15, de coordenadas E=571.374,547m e N=7.759.116,665m. Deste com azimute 196°42’48,14” e distância de 56,44m, tem-se o vértice v16, de coordenadas E=571.358,316m e N=7.759.062,611m. Deste com azimute 195°16’37,68” e distância de 135,84m, tem-se o vértice v17, de coordenadas E=571.322,523m e N=7.758.931,566m. Deste com azimute 195°16’7,18” e distância de 135,48m, tem-se o vértice v18, de coordenadas E=571.286,846m e N=7.758.800,873m. Deste com azimute 195°28’25,37” e distância de 99,43m, tem-se o vértice v19, de coordenadas E=571.260,318m e N=7.758.705,047m. Deste com azimute 195°22’48,89” e distância de 89,16m, tem-se o vértice v20, de coordenadas E=571.236,671m e N=7.758.619,081m. Deste com azimute 252°34’25,18” e distância de 77,42m, tem-se o vértice v21, de coordenadas E=571.162,8m e N=7.758.595,894m. Deste com azimute 252°18’7,71” e distância de 65,25m, tem-se o vértice v22, de coordenadas E=571.100,638m e N=7.758.576,058m. Deste com azimute 251°31’55,64” e distância de 75m, tem-se o vértice v23, de coordenadas E=571.029,503m e N=7.758.552,301m. Deste com azimute 219°59’11,02” e distância de 176,36m, tem-se o vértice v24, de coordenadas E=570.916,173m e N=7.758.417,175m. Deste com azimute 220°2’42,87” e distância de 196,05m, tem-se o vértice v25, de coordenadas E=570.790,033m e N=7.758.267,087m. Deste com azimute 254°17’51,42” e distância de 162,02m, tem-se o vértice v26, de coordenadas E=570.634,058m e N=7.758.223,238m. Deste com azimute 234°5’21,76” e distância de 34,22m, tem-se o vértice v27, de coordenadas E=570.606,34m e N=7.758.203,166m. Deste com azimute 263°24’1,51” e distância de 54,62m, tem-se o vértice v28, de coordenadas E=570.552,086m e N=7.758.196,889m. Deste com azimute 264°50’54,86” e distância de 21,41m, tem-se o vértice v29, de coordenadas E=570.530,76m e N=7.758.194,966m. Deste com azimute 275°58’16,9” e distância de 58,55m, tem-se o vértice v30, de coordenadas E=570.472,531m e N=7.758.201,057m. Deste com azimute 276°7’25,32” e distância de 78,83m, tem-se o vértice v31, de coordenadas E=570.394,148m e N=7.758.209,466m. Deste com azimute 341°26’44,72” e distância de 69,74m, tem-se o vértice v32, de coordenadas E=570.371,956m e N=7.758.275,584m. Deste com azimute 342°36’27,19” e distância de 80,08m, tem-se o vértice v33, de coordenadas E=570.348,019m e N=7.758.352m. Deste com azimute 47°36’46,4” e distância de 116,09m, tem-se o vértice v34, de coordenadas E=570.433,767m e N=7.758.430,262m. Deste com azimute 48°11’9,47” e distância de 141,7m, tem-se o vértice v35, de coordenadas E=570.539,376m e N=7.758.524,734m. Deste com azimute 48°1’38,68” e distância de 129,04m, tem-se o vértice v36, de coordenadas E=570.635,312m e N=7.758.611,032m. Deste com azimute 47°45’25,05” e distância de 84,67m, tem-se o vértice v37, de coordenadas E=570.697,995m e N=7.758.667,956m. Deste com azimute 47°59’5,18” e distância de 100,13m, tem-se o vértice v38, de coordenadas E=570.772,388m e N=7.758.734,975m. Deste com azimute 47°58’13,32” e distância de 107,37m, tem-se o vértice v39, de coordenadas E=570.852,141m e N=7.758.806,86m. Deste com azimute 47°36’13,83” e distância de 59,06m, tem-se o vértice v40, de coordenadas E=570.895,755m e N=7.758.846,68m. Deste com azimute 356°38’53,87” e distância de 174,73m, tem-se o vértice v41, de coordenadas E=570.885,539m e N=7.759.021,115m. Deste com azimute 356°10’11,05” e distância de 186,44m, tem-se o vértice v42, de coordenadas E=570.873,085m e N=7.759.207,142m. Deste com azimute 46°16’9,77” e distância de 107,99m, tem-se o vértice v43, de coordenadas E=570.951,12m e N=7.759.281,794m. Deste com azimute 35°39’1,67” e distância de 29,32m, tem-se o vértice v44, de coordenadas E=570.968,209m e N=7.759.305,619m. Deste com azimute 42°38’32,11” e distância de 14,52m, tem-se o vértice v45, de coordenadas E=570.978,047m e N=7.759.316,303m. Deste com azimute 52°7’40,79” e distância de 64,76m, tem-se o vértice v46, de coordenadas E=571.029,165m e N=7.759.356,056m. Deste com azimute 1°46’4,31” e distância de 27,72m, tem-se o vértice v47, de coordenadas E=571.030,02m e N=7.759.383,764m. Deste com azimute 6°21’48,54” e distância de 148m, tem-se o vértice v48, de coordenadas E=571.046,424m e N=7.759.530,857m. Deste com azimute 5°47’19,47” e distância de 105,51m, tem-se o vértice v49, de coordenadas E=571.057,066m e N=7.759.635,83m. Deste com azimute 9°1’15,4” e distância de 13,9m, tem-se o vértice v50, de coordenadas E=571.059,246m e N=7.759.649,56m. Deste com azimute 13°18’38,02” e distância de 13,61m, tem-se o vértice v51, de coordenadas E=571.062,379m e N=7.759.662,806m. Deste com azimute 18°33’5,09” e distância de 17,16m, tem-se o vértice v52, de coordenadas E=571.067,839m e N=7.759.679,073m. Deste com azimute 18°45’44,79” e distância de 56,18m, tem-se o vértice v53, de coordenadas E=571.085,91m e N=7.759.732,271m. Deste com azimute 19°10’49,62” e distância de 85,7m, tem-se o vértice v54, de coordenadas E=571.114,067m e N=7.759.813,215m. Deste com azimute 73°23’31,98” e distância de 7,47m, tem-se o vértice v55, de coordenadas E=571.121,227m e N=7.759.815,351m. Deste com azimute 77°18’6” e distância de 40,02m, tem-se o vértice v56, de coordenadas E=571.160,272m e N=7.759.824,149m. Deste com azimute 74°20’49,4” e distância de 42,77m, tem-se o vértice v57, de coordenadas E=571.201,453m e N=7.759.835,688m. Deste com azimute 72°29’17,89” e distância de 23,54m, tem-se o vértice v58, de coordenadas E=571.223,902m e N=7.759.842,771m. Deste com azimute 52°34’16,95” e distância de 9,42m, tem-se o vértice v59, de coordenadas E=571.231,381m e N=7.759.848,495m. Deste com azimute 43°0’55,14” e distância de 11,8m, tem-se o vértice v60, de coordenadas E=571.239,43m e N=7.759.857,122m. Deste com azimute 40°21’40,38” e distância de 12,42m, tem-se o vértice v61, de coordenadas E=571.247,475m e N=7.759.866,588m. Deste com azimute 37°9’7,37” e distância de 36,71m, tem-se o vértice v62, de coordenadas E=571.269,646m e N=7.759.895,848m. Deste com azimute 42°56’25,55” e distância de 13,56m, tem-se o vértice v63, de coordenadas E=571.278,884m e N=7.759.905,775m. Deste com azimute 48°22’24,49” e distância de 13,12m, tem-se o vértice v64, de coordenadas E=571.288,692m e N=7.759.914,491m. Deste com azimute 53°59’16,84” e distância de 15,09m, tem-se o vértice v65, de coordenadas E=571.300,895m e N=7.759.923,361m. Deste com azimute 61°46’39,65” e distância de 24,01m, tem-se o vértice v66, de coordenadas E=571.322,055m e N=7.759.934,717m. Deste com azimute 57°54’58,81” e distância de 66,73m, tem-se o vértice v67, de coordenadas E=571.378,591m e N=7.759.970,16m. Deste com azimute 64°35’5,54” e distância de 15,65m, tem-se o vértice v68, de coordenadas E=571.392,723m e N=7.759.976,875m. Deste com azimute 75°20’44,38” e distância de 12,09m, tem-se o vértice v69, de coordenadas E=571.404,42m e N=7.759.979,934m. Deste com azimute 93°13’4,52” e distância de 14,5m, tem-se o vértice v70, de coordenadas E=571.418,898m e N=7.759.979,12m. Deste com azimute 95°44’56,08” e distância de 158,91m, tem-se o vértice v71, de coordenadas E=571.577,014m e N=7.759.963,201m. Deste com azimute 105°3’27,98” e distância de 17,14m, tem-se o vértice v72, de coordenadas E=571.593,566m e N=7.759.958,748m. Deste com azimute 110°45’5,54” e distância de 6,78m, tem-se o vértice v73, de coordenadas E=571.599,908m e N=7.759.956,346m. Deste com azimute 114°41’27,64” e distância de 4,83m, tem-se o vértice v74, de coordenadas E=571.604,292m e N=7.759.954,33m. Deste com azimute 116°2’28,59” e distância de 3,45m, tem-se o vértice v75, de coordenadas E=571.607,394m e N=7.759.952,814m. Deste com azimute 141°27’18,24” e distância de 38,99m, tem-se o vértice v76, de coordenadas E=571.631,693m e N=7.759.922,315m. Deste com azimute 152°10’18,34” e distância de 41,9m, tem-se o vértice v77, de coordenadas E=571.651,253m e N=7.759.885,261m. Deste com azimute 143°46’11,09” e distância de 72,14m, tem-se o vértice v78, de coordenadas E=571.693,89m e N=7.759.827,07m, deste com azimute 143°3’53,56” e distância de 110,58m, tem-se o vértice v1, de coordenadas E=571.760,34m e N=7.759.738,679m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. Gleba 03: COORDENADAS UTM, DATUM SIRGAS2000, FUSO 23 E MERIDIANO CENTRAL -45W MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: O ponto de partida de coordenadas E=571.117,705m e N=7.759.822,652m foi materializado no v1, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita. Deste, com azimute 297° 50’ 57,32’‘ e distância de 4,78m, tem-se o vértice v2, de coordenadas E=571.113,476m e N=7.759.824,886m. Deste, com azimute 311° 47’ 37,50’‘ e distância de 80,07m, tem-se o vértice v3, de coordenadas E=571.053,779m e N=7.759.878,251m. Deste, com azimute 25° 40’ 17,66’‘ e distância de 28,85m, tem-se o vértice v4, de coordenadas E=571.066,276m e N=7.759.904,252m. Deste, com azimute 25° 28’ 16,86’‘ e distância de 65,26m, tem-se o vértice v5, de coordenadas E=571.094,343m e N=7.759.963,171m. Deste, com azimute 16° 17’ 03,89’‘ e distância de 87,38m, tem-se o vértice v6, de coordenadas E=571.118,846m e N=7.760.047,049m. Deste, com azimute 15° 45’ 59,71’‘ e distância de 80,66m, tem-se o vértice v7, de coordenadas E=571.140,762m e N=7.760.124,671m. Deste, com azimute 126° 14’ 01,65’‘ e distância de 15,49m, tem-se o vértice v8, de coordenadas E=571.153,256m e N=7.760.115,515m. Deste, com azimute 136° 50’ 36,48’‘ e distância de 12,23m, tem-se o vértice v9, de coordenadas E=571.161,621m e N=7.760.106,593m. Deste, com azimute 155° 51’ 25,29’‘ e distância de 16,43m, tem-se o vértice v10, de coordenadas E=571.168,342m e N=7.760.091,599m. Deste, com azimute 165° 20’ 47,22’‘ e distância de 30,10m, tem-se o vértice v11, de coordenadas E=571.175,956m e N=7.760.062,480m. Deste, com azimute 173° 04’ 11,04’‘ e distância de 13,65m, tem-se o vértice v12, de coordenadas E=571.177,603m e N=7.760.048,928m. Deste, com azimute 164° 49’ 32,57’‘ e distância de 9,85m, tem-se o vértice v13, de coordenadas E=571.180,183m e N=7.760.039,418m. Deste, com azimute 153° 36’ 09,04’‘ e distância de 13,63m, tem-se o vértice v14, de coordenadas E=571.186,240m e N=7.760.027,214m. Deste, com azimute 139° 04’ 29,00’‘ e distância de 12,61m, tem-se o vértice v15, de coordenadas E=571.194,502m e N=7.760.017,684m. Deste, com azimute 132° 57’ 04,00’‘ e distância de 108,95m, tem-se o vértice v16, de coordenadas E=571.274,244m e N=7.759.943,451m. Deste, com azimute 133° 06’ 29,57’‘ e distância de 15,91m, tem-se o vértice v17, de coordenadas E=571.285,859m e N=7.759.932,579m. Deste, com azimute 170° 15’ 24,70’‘ e distância de 7,15m, tem-se o vértice v18, de coordenadas E=571.287,069m e N=7.759.925,528m. Deste, com azimute 215° 42’ 12,64’‘ e distância de 3,84m, tem-se o vértice v19, de coordenadas E=571.284,829m e N=7.759.922,410m. Deste, com azimute 222° 53’ 34,84’‘ e distância de 30,08 m tem-se o vértice v20, de coordenadas E=571.264,356m e N=7.759.900,374m. Deste, com azimute 217° 17’ 54,56’‘ e distância de 50,04m, tem-se o vértice v21, de coordenadas E=571.234,036m e N=7.759.860,571m. Deste, com azimute 232° 08’ 09,67’‘ e distância de 18,18m, tem-se o vértice v22, de coordenadas E=571.219,685m e N=7.759.849,413m. Deste, com azimute 248° 55’ 23,29’‘ e distância de 22,08m, tem-se o vértice v23, de coordenadas E=571.199,085m e N=7.759.841,473m. Deste, com azimute 253° 41’ 04,73’‘ e distância de 41,60m, tem-se o vértice v24, de coordenadas E=571.159,164m e N=7.759.829,788m. Deste, com azimute 257° 31’ 34,16’‘ e distância de 23,34m, tem-se o vértice v25, de coordenadas E=571.136,378m e N=7.759.824,748m. Deste, com azimute 256° 53’ 15,72’‘ e distância de 14,62m, tem-se o vértice v26, de coordenadas E=571.122,144m e N=7.759.821,432m. Deste, com azimute 285° 22’ 14,63’‘ e distância de 4,60m, tem-se o vértice v1, onde teve início e encerra-se a descrição deste perímetro. Gleba 04: COORDENADAS UTM, DATUM SIRGAS2000, FUSO 23 E MERIDIANO CENTRAL -45W MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: O ponto de partida de coordenadas E=571.576,838m e N=7.759.970,528m foi materializado no v1, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita. Deste com azimute 275°52’42,95 e distância de 159,08m, tem-se o vértice v2, de coordenadas E=571.418,593m e N=7.759.986,822m. Deste com azimute 272°48’51,17 e distância de 14,69m, tem-se o vértice v3, de coordenadas E=571.403,917m e N=7.759.987,543m. Deste com azimute 256°21’45,42 e distância de 13,8m, tem-se o vértice v4, de coordenadas E=571.390,508m e N=7.759.984,29m. Deste com azimute 243°43’17,38 e distância de 18,59m, tem-se o vértice v5, de coordenadas E=571.373,844m e N=7.759.976,061m. Deste com azimute 237°25’39,59 e distância de 64,54m, tem-se o vértice v6, de coordenadas E=571.319,456m e N=7.759.941,316m. Deste com azimute 250°45’29,9 e distância de 10,59m, tem-se o vértice v7, de coordenadas E=571.309,454m e N=7.759.937,825m. Deste com azimute 272°40’53,47 e distância de 8,7m, tem-se o vértice v8, de coordenadas E=571.300,763m e N=7.759.938,232m. Deste com azimute 306°9’31,5 e distância de 22,64m, tem-se o vértice v9, de coordenadas E=571.282,483m e N=7.759.951,591m. Deste com azimute 312°41’29,55 e distância de 107,95m, tem-se o vértice v10, de coordenadas E=571.203,139m e N=7.760.024,785m. Deste com azimute 322°19’37 e distância de 9,22m, tem-se o vértice v11, de coordenadas E=571.197,505m e N=7.760.032,082m. Deste com azimute 329°58’8,97 e distância de 11,85m, tem-se o vértice v12, de coordenadas E=571.191,573m e N=7.760.042,345m. Deste com azimute 345°52’18,88 e distância de 9,16m, tem-se o vértice v13, de coordenadas E=571.189,336m e N=7.760.051,232m. Deste com azimute 351°26’41,5 e distância de 14,86m, tem-se o vértice v14, de coordenadas E=571.187,125m e N=7.760.065,929m. Deste com azimute 345°58’34,87 e distância de 30,35m, tem-se o vértice v15, de coordenadas E=571.179,77m e N=7.760.095,376m. Deste com azimute 332°47’33,5 e distância de 19,08m, tem-se o vértice v16, de coordenadas E=571.171,046m e N=7.760.112,345m. Deste com azimute 315°7’54,87 e distância de 13,87m, tem-se o vértice v17, de coordenadas E=571.161,264m e N=7.760.122,172m. Deste com azimute 308°26’36,17 e distância de 19,66m, tem-se o vértice v18, de coordenadas E=571.145,867m e N=7.760.134,395m. Deste com azimute 50°46’36,87 e distância de 18,38m, tem-se o vértice v19, de coordenadas E=571.160,108m e N=7.760.146,02m. Deste com azimute 52°53’46,06 e distância de 64,47m, tem-se o vértice v20, de coordenadas E=571.211,527m e N=7.760.184,913m. Deste com azimute 51°51’40,87 e distância de 35,44m, tem-se o vértice v21, de coordenadas E=571.239,399m e N=7.760.206,798m. Deste com azimute 70°7’19,32 e distância de 21,04m, tem-se o vértice v22, de coordenadas E=571.259,185m e N=7.760.213,952m. Deste com azimute 51°56’47,23 e distância de 16,16m, tem-se o vértice v23, de coordenadas E=571.271,912m e N=7.760.223,914m. Deste com azimute 13°10’59,61 e distância de 10,2m, tem-se o vértice v24, de coordenadas E=571.274,238m e N=7.760.233,844m. Deste com azimute 51°17’44,65 e distância de 32,83m, tem-se o vértice v25, de coordenadas E=571.299,857m e N=7.760.254,371m. Deste com azimute 53°1’16,54 e distância de 59,29m, tem-se o vértice v26, de coordenadas E=571.347,217m e N=7.760.290,033m. Deste com azimute 52°50’40,62 e distância de 56,17m, tem-se o vértice v27, de coordenadas E=571.391,986m e N=7.760.323,959m. Deste com azimute 51°38’21,88 e distância de 44,86m, tem-se o vértice v28, de coordenadas E=571.427,164m e N=7.760.351,801m. Deste com azimute 49°28’25,9 e distância de 77,73m, tem-se o vértice v29, de coordenadas E=571.486,247m e N=7.760.402,31m. Deste com azimute 50°9’23,17 e distância de 129,78m, tem-se o vértice v30, de coordenadas E=571.585,89m e N=7.760.485,458m. Deste com azimute 50°39’6,33 e distância de 106,46m, tem-se o vértice v31, de coordenadas E=571.668,22m e N=7.760.552,96m. Deste com azimute 69°27’7,15 e distância de 4,68m, tem-se o vértice v32, de coordenadas E=571.672,598m e N=7.760.554,601m. Deste com azimute 81°50’10,6 e distância de 4,07m, tem-se o vértice v33, de coordenadas E=571.676,63m e N=7.760.555,179m. Deste com azimute 86°28’2,38 e distância de 3,37m, tem-se o vértice v34, de coordenadas E=571.679,996m e N=7.760.555,387m. Deste com azimute 105°17’14,76 e distância de 3,64m, tem-se o vértice v35, de coordenadas E=571.683,506m e N=7.760.554,428m. Deste com azimute 126°23’46,28 e distância de 6,79m, tem-se o vértice v36, de coordenadas E=571.688,97m e N=7.760.550,4m. Deste com azimute 135°41’4,24 e distância de 53,28m, tem-se o vértice v37, de coordenadas E=571.726,191m e N=7.760.512,279m. Deste com azimute 139°54’9,64 e distância de 39,06m, tem-se o vértice v38, de coordenadas E=571.751,348m e N=7.760.482,402m. Deste com azimute 147°9’25,41 e distância de 16,81m, tem-se o vértice v39, de coordenadas E=571.760,465m e N=7.760.468,278m. Deste com azimute 152°52’25,89 e distância de 9,71m, tem-se o vértice v40, de coordenadas E=571.764,893m e N=7.760.459,634m. Deste com azimute 158°35’29,79 e distância de 8,79m, tem-se o vértice v41, de coordenadas E=571.768,103m e N=7.760.451,447m. Deste com azimute 186°53’38,69 e distância de 6,34m, tem-se o vértice v42, de coordenadas E=571.767,342m e N=7.760.445,152m. Deste com azimute 206°33’20,04 e distância de 160,14m, tem-se o vértice v43, de coordenadas E=571.695,749m e N=7.760.301,908m. Deste com azimute 204°58’49,2 e distância de 228,44m, tem-se o vértice v44, de coordenadas E=571.599,277m e N=7.760.094,838m. Deste com azimute 199°0’34,1 e distância de 32,54m, tem-se o vértice v45, de coordenadas E=571.588,68m e N=7.760.064,076m. Deste com azimute 188°44’28,86 e distância de 17,53m, tem-se o vértice v46, de coordenadas E=571.586,016m e N=7.760.046,754m. Deste com azimute 178°47’10,23 e distância de 19,6m, tem-se o vértice v47, de coordenadas E=571.586,431m e N=7.760.027,16m. Deste com azimute 169°40’4,67 e distância de 29,18m, tem-se o vértice v48, de coordenadas E=571.591,665m e N=7.759.998,449m. Deste com azimute 162°2’23,24 e distância de 21,17m, tem-se o vértice v49, de coordenadas E=571.598,195m e N=7.759.978,307m. Deste com azimute 162°46’24,54 e distância de 2,73m, tem-se o vértice v50, de coordenadas E=571.599,004m e N=7.759.975,698m. Deste com azimute 191°33’22,91 e distância de 2,76m, tem-se o vértice v51, de coordenadas E=571.598,451m e N=7.759.972,993m. Deste com azimute 233°57’25,1 e distância de 2,92m, tem-se o vértice v52, de coordenadas E=571.596,093m e N=7.759.971,277m, deste com azimute 267°46’18,08 e distância de 19,27m, tem-se o vértice v1 de coordenadas E=571.576,838m e N=7.759.970,528m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. Gleba 05: COORDENADAS UTM, DATUM SIRGAS2000, FUSO 23 E MERIDIANO CENTRAL -45W MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: O ponto de partida de coordenadas E=571.684,099m e N=7.760.566,392m foi materializado no v1, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita. Deste com azimute 51°8’56,9” e distância de 65,27m, tem-se o vértice v2, de coordenadas E=571.734,93m e N=7.760.607,335m. Deste com azimute 50°57’43,31” e distância de 72,49m, tem-se o vértice v3, de coordenadas E=571.791,233m e N=7.760.652,99m. Deste com azimute 45°50’0,56” e distância de 24,04m, tem-se o vértice v4, de coordenadas E=571.808,476m e N=7.760.669,739m. Deste com azimute 185°42’59,15” e distância de 50,86m, tem-se o vértice v5, de coordenadas E=571.803,41m e N=7.760.619,136m. Deste com azimute 183°46’36,74” e distância de 47,59m, tem-se o vértice v6, de coordenadas E=571.800,276m e N=7.760.571,649m. Deste com azimute 172°19’19,39” e distância de 8,59m, tem-se o vértice v7, de coordenadas E=571.801,423m e N=7.760.563,137m. Deste com azimute 152°48’21,84” e distância de 10,92m, tem-se o vértice v8, de coordenadas E=571.806,415m e N=7.760.553,421m. Deste com azimute 132°16’45,45” e distância de 11,05m, tem-se o vértice v9, de coordenadas E=571.814,589m e N=7.760.545,989m. Deste com azimute 204°52’33,96” e distância de 43,94m, tem-se o vértice v10, de coordenadas E=571.796,104m e N=7.760.506,124m. Deste com azimute 205°43’36,74” e distância de 38,15m, tem-se o vértice v11, de coordenadas E=571.779,544m e N=7.760.471,756m. Deste com azimute 241°24’24,45” e distância de 4,81m, tem-se o vértice v12, de coordenadas E=571.775,321m e N=7.760.469,455m. Deste com azimute 273°18’16,64” e distância de 4,93m, tem-se o vértice v13, de coordenadas E=571.770,402m e N=7.760.469,739m. Deste com azimute 313°41’49,54” e distância de 5,84m, tem-se o vértice v14, de coordenadas E=571.766,18m e N=7.760.473,773m. Deste com azimute 324°49’40,3” e distância de 14,78m, tem-se o vértice v15, de coordenadas E=571.757,667m e N=7.760.485,853m. Deste com azimute 319°49’23,55” e distância de 40,33m, tem-se o vértice v16, de coordenadas E=571.731,648m e N=7.760.516,668m, deste com azimute 316°16’50,81” e distância de 68,8m, tem-se o vértice v1 de coordenadas E=571.684,099m e N=7.760.566,392m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. Gleba 06: COORDENADAS UTM, DATUM SIRGAS2000, FUSO 23 E MERIDIANO CENTRAL -45W MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: O ponto de partida de coordenadas E=571.911,155m e N=7.760.754,875m foi materializado no v1, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita. Deste com azimute 204°48’7,95” e distância de 222,42m, tem-se o vértice v2, de coordenadas E=571.817,852m e N=7.760.552,97m. Deste com azimute 311°9’1,54” e distância de 8,51m, tem-se o vértice v3, de coordenadas E=571.811,446m e N=7.760.558,567m. Deste com azimute 334°3’25,91” e distância de 8,03m, tem-se o vértice v4, de coordenadas E=571.807,935m e N=7.760.565,786m. Deste com azimute 353°39’58,12” e distância de 8,46m, tem-se o vértice v5, de coordenadas E=571.807,002m e N=7.760.574,192m. Deste com azimute 3°35’14,65” e distância de 45,01m, tem-se o vértice v6, de coordenadas E=571.809,818m e N=7.760.619,115m. Deste com azimute 6°25’23,2” e distância de 57,11m, tem-se o vértice v7, de coordenadas E=571.816,207m e N=7.760.675,864m, deste com azimute 50°14’4,26” e distância de 123,52m, tem-se o vértice v1 de coordenadas E=571.911,155m e N=7.760.754,875m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área.
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| Resolução | Semad | 3399 | 2026-02-07 | Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.399, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo X da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada aos agentes públicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – indicados abaixo a competência para a prática dos atos de ordenação de despesas, na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas unidades administrativas da Unidade Orçamentária 4341 – Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro –, no âmbito da Unidade Executora 1370022: I – Secretário de Estado-Adjunto; II – Chefe de Gabinete da Semad; III – Subsecretário de Saneamento; IV – Superintendente de Água, Esgoto e Drenagem Pluvial; V – Superintendente de Resíduos; VI – Subsecretário de Gestão Ambiental; VII – Superintendente de Educação Ambiental e Fauna Doméstica; VIII – Superintendente de Gestão Territorial Ambiental e Instrumentos Econômicos; IX – Superintendente de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas; X – Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças; XI – Superintendente de Administração e Finanças; XII – Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; XIII – Superintendente de Tecnologia da Informação; XIV – Subsecretário de Fiscalização Ambiental; XV – Superintendente de Fiscalização; XVI – Superintendente de Controle Processual; XVII – Superintendente de Inteligência. Art. 2º – Ficam delegadas ao Secretário de Estado Adjunto, ao Chefe de Gabinete da Semad, ao Subsecretário de Saneamento, ao Subsecretário de Gestão Ambiental, ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças e ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, as competências para: I – determinar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratações; II – adjudicar o objeto de licitação, sob sua responsabilidade; III– homologar resultados de procedimentos licitatórios; IV – revogar ou anular processos licitatórios; V – assinar atos de dispensa e inexigibilidade de licitações; VI – ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e autorizar, quando for o caso, e após a manifestação da Assessoria Jurídica da Semad, o seu retardamento, nas hipóteses previstas na legislação aplicável à espécie; VII – assinar contratos com entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e seus respectivos distratos, rescisões, resilições e termo de apostilamento; VIII – assinar convênios e instrumentos congêneres e demais documentos necessários às execuções das despesas, bem como decidir a respeito das prestações de contas e procedimentos de Processo Administrativo do Crédito Estadual – PACE –, respectivos. Art. 3º – Fica delegada ao Superintendente de Administração e Finanças a competência para assinar termo de apostilamento referente à alteração de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido dos contratos celebrados. Art. 4º – Fica revogada a Resolução Semad nº 3.293, de 26 de abril de 2024. Art. 5º –Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2027. Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2026 LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Resolução | Conjunta Semad / Feam / IEF / Igam | 3398 | 2026-02-04 | Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.299, de 17 de maio de 2024, que designa agentes de contratação e equipe de apoio para atuação, em caráter permanente, nas licitações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 48.587, de 17 de março de 2023, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.398, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.299, de 17 de maio de 2024, que designa agentes de contratação e equipe de apoio para atuação, em caráter permanente, nas licitações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 48.587, de 17 de março de 2023, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 48.587, de 17 de março de 2023,
RESOLVEM:
Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “i” do inciso II e os itens 1, 2 e 3 da alínea “o” do inciso III do art. 2º da Resolução Conjunta Semad/Feam/ IEF/Igam nº 3.299, de 17 de maio de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º – (...) II – (...) i) (...) 1 – João Marcos Pedroso – Masp 1.367.840-4; 2 – Wanessa Carneiro Domiciano de Oliveira – Masp 1.395.592-7; 3 – Michele Mendes Pedreira da Silva – Masp 1.364.210-3; (...)” III – (...) o) (...) 1 – João Marcos Pedroso – Masp 1.367.840-4; 2 – Wanessa Carneiro Domiciano de Oliveira – Masp 1.395.592-7; 3 – Michele Mendes Pedreira da Silva – Masp 1.364.210-3; (...)”. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável EDSON DE RESENDE CASTRO Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente LETÍCIA CAPISTRANO CAMPOS Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas MARCELO DA FONSECA Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Resolução | Conjunta Semad / Feam / IEF / Igam | 3397 | 2026-01-27 | Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para propor a regulamentação da Lei Federal nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, e da Lei Federal nº 15.300, de 22 de dezembro de 2025, no âmbito do estado de Minas Gerais. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.397, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para propor a regulamentação da Lei Federal nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, e da Lei Federal nº 15.300, de 22 de dezembro de 2025, no âmbito do estado de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/01/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o inciso I do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar e propor a regulamentação no âmbito do estado de Minas Gerais da Lei Federal nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, denominada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do §1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências, e da Lei Federal nº 15.300, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, para a consecução eficiente e eficaz de atividades e de empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica; e altera as Leis nºs 15.190, de 8 de agosto de 2025, e 13.116, de 20 de abril de 2015. Art. 2º – Constituem objetivos específicos do Grupo de Trabalho: I – analisar as Leis Federais nºs 15.190, de 2025, e 15.300, de 2025, identificando as adequações necessárias à sua aplicação no âmbito do estado de Minas Gerais; II – identificar a necessidade de alteração ou revogação de normas; III – propor a edição de normas regulamentares e suplementares, conforme o disposto no art. 24 da Constituição da República Federativa do Brasil; IV – propor as adequações necessárias aos procedimentos internos. Art. 3º – O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades administrativas: I – Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental – DRA – da Feam, sendo: a) Diretor(a) de Apoio à Regularização Ambiental, que exercerá sua Coordenação; b) quatro representantes da Gerência de Apoio Técnico; c) um representante da Gerência de Apoio à Regularização Ambiental Municipal; d) um representante da Gerência de Modernização e Estratégia em Regularização Ambiental; II – sete representantes da Diretoria de Gestão Regional – DGR – da Feam; III – um representante da Assessoria de Normas e Procedimentos – Asnop–da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável– Semad. § 1º – A Coordenação poderá ser delegada a integrantes da DRA, conforme conveniência. § 2º – A indicação dos membros do Grupo de Trabalho será feita pelo responsável legal da unidade administrativa por meio de comunicação interna direcionada a DRA, no prazo de um dia útil, contado da entrada em vigor desta resolução. Art. 4º – O Grupo de Trabalho poderá solicitar participação e contribuição de: I – servidores dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, conforme temas a serem discutidos, mediante requerimento do(a) Coordenador(a) ao Gabinete da Feam, que ficará responsável por encaminhar os convites ou convocações; II – outros órgãos e entidades, observado o procedimento previsto no inciso I. Parágrafo único – O Grupo de Trabalho, por meio da Coordenação, poderá elaborar Consulta Jurídica à Procuradoria da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam – quando necessários esclarecimentos ou interpretações por esta unidade administrativa. Art. 5º – Compete à Coordenação: I – definir o cronograma das atividades, a periodicidade dos trabalhos e reuniões; II – convocar os integrantes e conduzir as atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos definidos nesta resolução; III – distribuir e supervisionar as atribuições dos membros; IV – designar responsáveis para elaboração de atas e registros das reuniões, bem como para organização e arquivamento da documentação produzida no curso dos trabalhos. Art. 6º – O Grupo de Trabalho terá o prazo de duração de um ano, contado da publicação desta resolução. § 1º – O prazo para a conclusão do Grupo de Trabalho poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Presidência da Feam. § 2º – O pedido de prorrogação, devidamente justificado, deverá ser apresentado pela Coordenação, com antecedência mínima de dez dias úteis do término do prazo inicialmente estipulado. Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2026 DIOGO SOARES DE MELO FRANCO Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em exercício EDSON DE RESENDE CASTRO Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente LETÍCIA CAPISTRANO CAMPOS Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas MARCELO DA FONSECA Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Portaria | IEF | 3 | 2026-01-21 | Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito do Instituto Estadual de Florestas, através da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Médio São Francisco. |
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PORTARIA IEF Nº 03, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito do Instituto Estadual de Florestas, através da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Médio São Francisco.
(Publicação – Diário do Executivo – “ Minas Gerais” – 21/01/2026)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica constituída a Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF, composta por servidores designados. Art. 2º- Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Médio São Francisco do IEF, os seguintes servidores: Presidente: Farley Alves da Silva – MASP: 1375522-8. Suplente: Nailde de Sá Porto Carneiro – MASP: 1021317-1. Membros de apoio: Dalila Viana Lopes – MASP: 1085474-3; Luiz Alexandre Pires de França – MASP: 1366824-9 e Yale Bethânia Andrade Nogueira – MASP: 1269081-4. Art. 3º- O Presidente da Comissão de Credenciamento será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2026 Letícia Capistrano Campos Diretora-Geral do IEF |
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| Deliberação | CERH-MG | 662 | 2026-01-20 | Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 662, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/01/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º e 7° do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “i” do inciso I, do art. 1º, da Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) I – (...) i) (...) 3 – 2º Suplente: Guilherme de Castro Germano; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | CERH-MG | 663 | 2026-01-20 | Altera a Deliberação CERH-MG nº 543, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Regulação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 663, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Deliberação CERH-MG nº 543, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Regulação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/01/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º e 7° do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3, da alínea “c”, do inciso I do art. 2º da Deliberação CERH-MG nº 543, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) c) (...) 3 – 2º Suplente: Guilherme de Castro Germano; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2122 | 2026-01-17 | Altera a Deliberação Copam nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.122, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/01/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “j” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.782, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) j) (...) 3 – 2º Suplente: Guilherme de Castro Germano; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2123 | 2026-01-17 | Altera a Deliberação Copam nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.123, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/01/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “f” do inciso I do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.790, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) f) – (...) 2 – 1º Suplente: Guilherme de Castro Germano; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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