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| Tipo de Normativo | Epígrafe | Número | Data da Publicação | Ementa | Ações | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Deliberação Normativa | CERH-MG | 90 | 2023-12-29 | Dispõe sobre o Enquadramento dos Corpos de Água Superficiais da Circunscrição Hidrográfica do Rio Santo Antônio. |
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*DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG N° 90, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o Enquadramento dos Corpos de Água Superficiais da Circunscrição Hidrográfica do Rio Santo Antônio.
(Republicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 09/01/2024)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG –, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 41, inciso X, da Lei n° 13.199 de 29 de janeiro de 1999 e o art. 4°, inciso IV, do Decreto n° 48.209, de 18 de junho de 2021.
DELIBERA:
Art. 1° – Os corpos de água superficiais de domínio estadual da Circunscrição Hidrográfica – CH do Rio Santo Antônio – DO3 ficam enquadrados na forma descrita no Anexo I. Art. 2° – Os trechos de corpos de água de domínio estadual afluentes a trechos de domínio estadual não mencionados no Anexo I, o enquadramento fica estabelecido conforme a seguinte regra geral: I – os afluentes dos trechos enquadrados em Classe Especial ficam enquadrados em Classe Especial; II – os afluentes dos trechos enquadrados em Classe 1 ficam enquadrados em Classe 1; III – os afluentes dos trechos enquadrados em Classe 2 ficam enquadrados em Classe 2. Art. 3° – Os corpos de água superficiais de domínio estadual afluentes a trechos de corpos de água de domínio da União não mencionados no Anexo I ficam enquadrados na forma descrita no Anexo II. Art. 4° – As metas intermediárias para alcance do enquadramento ao final do horizonte de 20 anos são apresentadas no Anexo III. Parágrafo Único – O órgão gestor de recursos hídricos deverá considerar nas solicitações de outorgas de lançamento de efluentes em trechos enquadrados em Classe 1 pelo art. 2° e Procedimento III do Anexo I, quando se tratar de lançamentos já existentes na bacia anteriores a data de publicação desta Deliberação Normativa, as metas intermediárias definidas para o trecho Classe 1 a jusante do corpo de água superficial em que se encontra o ponto de lançamento; Art. 5° – A cada dois anos o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio, juntamente com a Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada e o órgão gestor de recursos hídricos, deverá avaliar a implementação das ações do Programa de Efetivação do Enquadramento e as condições de qualidade da água com vistas ao alcance das metas intermediárias e finais estabelecidas no enquadramento, assim como as causas dos avanços e das desconformidades, estabelecendo medidas para a adequação da qualidade da água à sua respectiva meta de enquadramento. Art. 6° – Estão previstos, respectivamente, nos Anexos IV, V, VI , VII e VIII desta deliberação normativa: I – Anexo IV – Relação dos trechos enquadrados em Classe 1 pelo Art. 2° com o código do trecho do Programa de Efetivação do Enquadramento (PEE) para o qual afluem, para verificação das metas intermediárias I – Anexo V – Relação de trechos segmentados devido à adoção de diferentes procedimentos para o enquadramento; II – Anexo VI – Procedimentos, critérios e base hidrográfica adotados para o enquadramento dos corpos de água superficiais de domínio estadual da CH do Rio Santo Antônio; III – Anexo VII – Mapas com a divisão das Sub-Bacias e com as classes de enquadramento para os trechos de corpos de água superficial de domínio estadual da CH do Rio Santo Antônio por tipo de procedimento e síntese de todos os procedimentos adotados; IV – Anexo VIII – Ações do Programa de Efetivação do Enquadramento (PEE) dos municípios que contribuem com cargas poluentes para os corpos de água superficiais de domínio estadual da CH do Rio Santo Antônio; Art. 7° – Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023. *Os anexos desta Deliberação Normativa estão disponíveis no sítio eletrônico https://portalinfohidro.igam.mg.gov.br/ ou outro sítio eletrônico oficial que vier a substituí-lo. Leonardo Monteiro Rodrigues Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, em exercício |
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| Deliberação Normativa | CERH-MG | 91 | 2023-12-29 | Dispõe sobre o Enquadramento dos Corpos de Águas Superficiais da Circunscrição Hidrográfica do Rio Suaçuí. |
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*DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 91, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o Enquadramento dos Corpos de Águas Superficiais da Circunscrição Hidrográfica do Rio Suaçuí.
(Republicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 09/01/2024)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG –, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 41, inciso X, da Lei nº 13.199 de 29 de janeiro de 1999 e o art. 4º, inciso IV, do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – Os corpos de água superficiais de domínio estadual da Circunscrição Hidrográfica - CH do Rio Suaçuí - DO4 ficam enquadrados na forma descrita no Anexo I. Art. 2º – Os trechos de corpos de água de domínio estadual afluentes a trechos de corpos de água de domínio estadual não mencionados noAnexo I ficam enquadrados conforme a seguinte regra geral: I – os afluentes dos trechos enquadrados em Classe Especial ficam enquadrados em Classe Especial; II – os afluentes dos trechos enquadrados em Classe 1 ficam enquadrados em Classe 1; III – os afluentes dos trechos enquadrados em Classe 2 ficam enquadrados em Classe 2; e IV – os afluentes dos trechos enquadrados em Classe 3 ficam enquadrados em Classe 2. Art. 3º – Os corpos de água superficiais de domínio estadual afluentes a trechos de corpos de água de domínio da União não mencionados no Anexo I ficam enquadrados na forma descrita no Anexo II. Art. 4º – As metas intermediárias para alcance do enquadramento ao final do horizonte de 20 anos são apresentadas no Anexo III. Parágrafo Único – O órgão gestor de recursos hídricos deverá considerar nas solicitações de outorgas de lançamento de efluentes em trechos enquadrados em Classe 1 pelo Art. 2° e Procedimento III do Anexo I, quando se tratar de lançamentos já existentes na bacia anteriores a data de publicação desta Deliberação Normativa, as metas intermediárias definidas para o trecho Classe 1 a jusante do corpo de água em que se encontra o ponto de lançamento; Art. 5º – A cada dois anos o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí, juntamente com a Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada e o órgão gestor de recursos hídricos, deverá avaliar a implementação das ações do Programa de Efetivação do Enquadramento e as condições de qualidade da água com vistas ao alcance das metas intermediárias e finais estabelecidas no enquadramento, assim como as causas dos avanços e das desconformidades, estabelecendo medidas para a adequação da qualidade da água à sua respectiva meta de enquadramento. Art. 6º – Estão previstos, respectivamente, nos Anexos IV, V, VI, VII e VIII desta deliberação normativa: I – Anexo IV – Relação dos trechos enquadrados em Classe 1 pelo Art. 2° com o código do trecho do Programa de Efetivação do Enquadramento (PEE) para a verificação das metas intermediárias; II – Anexo V – Relação de trechos segmentados devido à adoção de diferentes procedimentos para o enquadramento; III – Anexo VI – Procedimentos, critérios e base hidrográfica adotados para o enquadramento dos corpos de água superficiais de domínio estadual da CH do Rio Suaçuí; IV – Anexo VII – Mapas com a divisão das Sub-Bacias e com as classes de enquadramento para os trechos de corpos de água superficiais de domínio estadual da CH do Rio Suaçuí por tipo de procedimento e síntese de todos os procedimentos adotados; V - Anexo VIII – Ações do Programa de Efetivação do Enquadramento (PEE) dos municípios que contribuem com cargas poluentes para os corpos de água superficiais de domínio estadual da CH do Rio Suaçuí; Art. 7º – Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023. *Os anexos desta Deliberação Normativa estão disponíveis no sítio eletrônico https://portalinfohidro.igam.mg.gov.br/ ou outro sítio eletrônico oficial que vier a substituí-lo.
Leonardo Monteiro Rodrigues Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, em exercício |
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| Deliberação Normativa | CERH-MG | 92 | 2023-12-29 | Dispõe sobre o Enquadramento dos Corpos de Águas Superficiais da Circunscrição Hidrográfica do Rio Caratinga. |
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*DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG N° 92, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o Enquadramento dos Corpos de Águas Superficiais da Circunscrição Hidrográfica do Rio Caratinga.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" –29/12/2023) (Republicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 09/01/2024)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG –, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 41, inciso X, da Lei nº 13.199 de 29 de janeiro de 1999 e o art. 4º, inciso IV, do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021.
DELIBERA:
Art. 1º – Os corpos de água superficiais de domínio estadual da Circunscrição Hidrográfica - CH do Rio Caratinga - DO5 ficam enquadrados na forma descrita do Anexo I. Art. 2º – Os trechos de corpos de água de domínio estadual afluentes a trechos de corpos de água de domínio estadual não mencionados no Anexo I ficam enquadrados conforme a seguinte regra geral: I – os afluentes dos trechos enquadrados em Classe Especial ficam enquadrados em Classe Especial; II – os afluentes dos trechos enquadrados em Classe 1 ficam enquadrados em Classe 1; III – os afluentes dos trechos enquadrados em Classe 2 ficam enquadrados em Classe 2. Art. 3º – Os corpos de água superficiais de domínio estadual afluentes a trechos de corpos de água de domínio da União não mencionados no Anexo I ficam enquadrados na forma descrita no Anexo II. Art. 4º° – As metas intermediárias para alcance do enquadramento ao final do horizonte de 20 anos são apresentadas no Anexo III. Parágrafo Único – O órgão gestor de recursos hídricos deverá considerar nas solicitações de outorgas de lançamento de efluentes em trechos enquadrados em Classe 1 pelo Art. 2º e Procedimento III do Anexo I, quando se tratar de lançamentos já existentes na bacia, anteriores à data de publicação desta deliberação normativa, as metas intermediárias definidas para o trecho Classe 1 a jusante do corpo de água em que se encontra o ponto de lançamento; Art. 5º – A cada dois anos o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga, juntamente com a Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada e o órgão gestor de recursos hídricos, deverá avaliar a implementação das ações do Programa de Efetivação do Enquadramento e as condições de qualidade da água com vistas ao alcance das metas intermediárias e finais estabelecidas no enquadramento, assim como as causas dos avanços e das desconformidades, estabelecendo medidas para a adequação da qualidade da água à sua respectiva meta de enquadramento. Art. 6º – Estão previstos, respectivamente, nos Anexos IV, V, VI , VII e VIII desta deliberação normativa: I – Anexo IV – Relação dos trechos enquadrados em Classe 1 pelo Art. 2º com o código do trecho do Programa de Efetivação do Enquadramento (PEE) para o qual afluem, para verificação das metas intermediárias; II – Anexo V – Relação de trechos segmentados devido à adoção de diferentes procedimentos para o enquadramento; III – Anexo VI – Procedimentos, critérios e base hidrográfica adotados para o enquadramento dos corpos de água superficiais de domínio estadual da CH do Rio Caratinga; IV – Anexo VII – Mapas com a divisão das Sub-Bacias e com as classes de enquadramento para os trechos de corpos de água superficiais de domínio estadual da CH do Rio Caratinga por tipo de procedimento e síntese de todos os procedimentos adotados; V – Anexo VIII – Ações do Programa de Efetivação do Enquadramento (PEE) dos municípios que contribuem com cargas poluentes para os corpos de águas superficiais de domínio estadual da CH do Rio Caratinga; Art. 7º – Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023. *Os anexos desta Deliberação Normativa estão disponíveis no sítio eletrônico https://portalinfohidro.igam.mg.gov.br/ ou outro sítio eletrônico oficial que vier a substituí-lo.
Leonardo Monteiro Rodrigues Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, em exercício |
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| Deliberação Normativa | CERH-MG | 94 | 2023-12-29 | Altera Deliberação Normativa CERH-MG nº 69, de 09 de agosto de 2021 mediante o acréscimo do artigo 42-A, para os fins de ajuste do prazo de adequação dos regimentos internos dos Comitês de Bacias Hidrográficas. |
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DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 94, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera Deliberação Normativa CERH-MG nº 69, de 09 de agosto de 2021 mediante o acréscimo do artigo 42-A, para os fins de ajuste do prazo de adequação dos regimentos internos dos Comitês de Bacias Hidrográficas.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 29/12/2023)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41, inciso XI da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e o art. 4º, inciso XXIII, do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista do disposto na Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica acrescentado o artigo 42-A à Deliberação Normativa CERH-MG nº 69, de 09 de agosto de 2021, cuja redação será a seguinte: “Art. 42-A – Os Comitês de Bacias Hidrográficas deverão adequar os seus Regimentos Internos à norma do § 4º do art. 6º desta deliberação normativa até o dia 30 de junho de 2024.”. Art. 2º – Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Lei | Estadual | 24631 | 2023-12-29 | Altera os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, no Município de Itabirito, e dá outras providências. |
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LEI Nº 24.631, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, no Município de Itabirito, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 29/12/2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – A Estação Ecológica Estadual de Arêdes, criada pelo Decreto nº 45.397, de 14 de junho de 2010, e alterada pela Lei nº 19.555, de 9 de agosto de 2011, e pelo Decreto nº 46.322, de 30 de setembro de 2013, passa a ter os limites e as confrontações estabelecidos no Anexo I desta lei, passando a ter uma área total aproximada de 1.220,38ha (mil duzentos e vinte vírgula trinta e oito hectares), resultante da soma das áreas das Glebas 01, 02 e 03, cujos perímetros são descritos no Anexo I desta lei. Art. 2º – Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos e as benfeitorias necessários à implantação e à ampliação da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, constantes da área incluída nesta Unidade de Conservação, cujo perímetro é descrito no Anexo II desta lei. Art. 3º – VETADO Art. 4º – VETADO Art. 5º – VETADO Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.631, de 28 de dezembro de 2023)
Imóvel: Gleba 01 Município: Itabirito Área: 957,202 hectares Perímetro: 19.473 metros Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VG101, definido pelas coordenadas E: 614.930,717 m e N: 7.756.487,872 m com azimute 262° 23’ 40,79’’ e distância de 5,31 m até o vértice VG102, definido pelas coordenadas E: 614.925,452 m e N: 7.756.487,169 m com azimute 271° 16’ 43,36’’ e distância de 4,71 m até o vértice VG103, definido pelas coordenadas E: 614.920,748 m e N: 7.756.487,274 m com azimute 275° 42’ 02,72’’ e distância de 4,06 m até o vértice VG104, definido pelas coordenadas E: 614.916,711 m e N: 7.756.487,677 m com azimute 275° 42’ 17,57’’ e distância de 4,99 m até o vértice VG105, definido pelas coordenadas E: 614.911,746 m e N: 7.756.488,173 m com azimute 275° 42’ 47,30’’ e distância de 4,48 m até o vértice VG106, definido pelas coordenadas E: 614.907,288 m e N: 7.756.488,619 m com azimute 275° 42’ 17,48’’ e distância de 3,97 m até o vértice VG107, definido pelas coordenadas E: 614.903,334 m e N: 7.756.489,014 m com azimute 275° 42’ 15,72’’ e distância de 3,66 m até o vértice VG108, definido pelas coordenadas E: 614.899,690 m e N: 7.756.489,378 m com azimute 279° 11’ 46,36’’ e distância de 8,46 m até o vértice VG109, definido pelas coordenadas E: 614.891,339 m e N: 7.756.490,730 m com azimute 289° 08’ 30,74’’ e distância de 31,55 m até o vértice VG110, definido pelas coordenadas E: 614.861,532 m e N: 7.756.501,076 m com azimute 290° 18’ 42,39’’ e distância de 35,55 m até o vértice VG111, definido pelas coordenadas E: 614.828,191 m e N: 7.756.513,417 m com azimute 286° 14’ 11,92’’ e distância de 5,84 m até o vértice VG112, definido pelas coordenadas E: 614.822,587 m e N: 7.756.515,049 m com azimute 273° 56’ 49,01’’ e distância de 5,59 m até o vértice VG113, definido pelas coordenadas E: 614.817,007 m e N: 7.756.515,434 m com azimute 249° 22’ 16,80’’ e distância de 4,16 m até o vértice VG114, definido pelas coordenadas E: 614.813,118 m e N: 7.756.513,970 m com azimute 242° 45’ 46,08’’ e distância de 30,65 m até o vértice VG115, definido pelas coordenadas E: 614.785,866 m e N: 7.756.499,942 m com azimute 239° 22’ 51,26’’ e distância de 4,11 m até o vértice VG116, definido pelas coordenadas E: 614.782,333 m e N: 7.756.497,851 m com azimute 235° 57’ 37,33’’ e distância de 4,27 m até o vértice VG117, definido pelas coordenadas E: 614.778,792 m e N: 7.756.495,459 m com azimute 221° 27’ 07,61’’ e distância de 5,51 m até o vértice VG118, definido pelas coordenadas E: 614.775,146 m e N: 7.756.491,331 m com azimute 214° 28’ 53,06’’ e distância de 65,19 m até o vértice VG119, definido pelas coordenadas E: 614.738,242 m e N: 7.756.437,598 m com azimute 207° 43’ 16,31’’ e distância de 4,14 m até o vértice VG120, definido pelas coordenadas E: 614.736,314 m e N: 7.756.433,929 m com azimute 189° 47’ 26,18’’ e distância de 4,28 m até o vértice VG121, definido pelas coordenadas E: 614.735,587 m e N: 7.756.429,716 m com azimute 186° 45’ 58,92’’ e distância de 5,03 m até o vértice VG122, definido pelas coordenadas E: 614.734,994 m e N: 7.756.424,718 m com azimute 183° 52’ 56,97’’ e distância de 59,61 m até o vértice VG123, definido pelas coordenadas E: 614.730,958 m e N: 7.756.365,248 m com azimute 185° 58’ 07,72’’ e distância de 8,65 m até o vértice VG124, definido pelas coordenadas E: 614.730,058 m e N: 7.756.356,640 m com azimute 187° 28’ 41,44’’ e distância de 21,81 m até o vértice VG125, definido pelas coordenadas E: 614.727,219 m e N: 7.756.335,012 m com azimute 185° 06’ 15,76’’ e distância de 5,07 m até o vértice VG126, definido pelas coordenadas E: 614.726,768 m e N: 7.756.329,963 m com azimute 148° 24’ 51,46’’ e distância de 8,61 m até o vértice VG127, definido pelas coordenadas E: 614.731,278 m e N: 7.756.322,628 m com azimute 138° 59’ 04,94’’ e distância de 5,15 m até o vértice VG128, definido pelas coordenadas E: 614.734,657 m e N: 7.756.318,743 m com azimute 119° 11’ 40,23’’ e distância de 54,85 m até o vértice VG129, definido pelas coordenadas E: 614.782,542 m e N: 7.756.291,987 m com azimute 120° 57’ 39,63’’ e distância de 3,58 m até o vértice VG130, definido pelas coordenadas E: 614.785,609 m e N: 7.756.290,147 m com azimute 128° 16’ 13,09’’ e distância de 3,81 m até o vértice VG131, definido pelas coordenadas E: 614.788,603 m e N: 7.756.287,785 m com azimute 131° 40’ 58,32’’ e distância de 4,53 m até o vértice VG132, definido pelas coordenadas E: 614.791,989 m e N: 7.756.284,770 m com azimute 135° 21’ 40,65’’ e distância de 8,63 m até o vértice VG133, definido pelas coordenadas E: 614.798,056 m e N: 7.756.278,626 m com azimute 139° 31’ 41,24’’ e distância de 3,99 m até o vértice VG134, definido pelas coordenadas E: 614.800,643 m e N: 7.756.275,594 m com azimute 145° 14’ 45,91’’ e distância de 9,13 m até o vértice VG135, definido pelas coordenadas E: 614.805,846 m e N: 7.756.268,095 m com azimute 156° 57’ 44,70’’ e distância de 4,25 m até o vértice VG136, definido pelas coordenadas E: 614.807,510 m e N: 7.756.264,182 m com azimute 161° 20’ 08,58’’ e distância de 4,74 m até o vértice VG137, definido pelas coordenadas E: 614.809,027 m e N: 7.756.259,691 m com azimute 166° 44’ 42,94’’ e distância de 9,69 m até o vértice VG138, definido pelas coordenadas E: 614.811,249 m e N: 7.756.250,258 m com azimute 183° 15’ 11,24’’ e distância de 8,85 m até o vértice VG139, definido pelas coordenadas E: 614.810,747 m e N: 7.756.241,426 m com azimute 193° 13’ 25,94’’ e distância de 4,93 m até o vértice VG140, definido pelas coordenadas E: 614.809,620 m e N: 7.756.236,630 m com azimute 196° 38’ 43,40’’ e distância de 16,20 m até o vértice VG141, definido pelas coordenadas E: 614.804,979 m e N: 7.756.221,107 m com azimute 197° 37’ 05,38’’ e distância de 5,28 m até o vértice VG142, definido pelas coordenadas E: 614.803,381 m e N: 7.756.216,075 m com azimute 202° 09’ 31,18’’ e distância de 4,35 m até o vértice VG143, definido pelas coordenadas E: 614.801,741 m e N: 7.756.212,048 m com azimute 205° 35’ 14,51’’ e distância de 4,43 m até o vértice VG144, definido pelas coordenadas E: 614.799,828 m e N: 7.756.208,053 m com azimute 215° 21’ 09,61’’ e distância de 4,46 m até o vértice VG145, definido pelas coordenadas E: 614.797,245 m e N: 7.756.204,412 m com azimute 221° 56’ 21,93’’ e distância de 8,56 m até o vértice VG146, definido pelas coordenadas E: 614.791,527 m e N: 7.756.198,048 m com azimute 232° 46’ 49,68’’ e distância de 4,29 m até o vértice VG147, definido pelas coordenadas E: 614.788,108 m e N: 7.756.195,451 m com azimute 235° 40’ 49,99’’ e distância de 3,96 m até o vértice VG148, definido pelas coordenadas E: 614.784,834 m e N: 7.756.193,216 m com azimute 240° 56’ 09,75’’ e distância de 8,33 m até o vértice VG149, definido pelas coordenadas E: 614.777,554 m e N: 7.756.189,170 m com azimute 243° 16’ 12,77’’ e distância de 4,04 m até o vértice VG150, definido pelas coordenadas E: 614.773,942 m e N: 7.756.187,351 m com azimute 245° 00’ 53,22’’ e distância de 42,29 m até o vértice VG151, definido pelas coordenadas E: 614.735,611 m e N: 7.756.169,489 m com azimute 259° 58’ 57,32’’ e distância de 13,37 m até o vértice VG152, definido pelas coordenadas E: 614.722,443 m e N: 7.756.167,163 m com azimute 181° 06’ 52,61’’ e distância de 13,06 m até o vértice VG153, definido pelas coordenadas E: 614.722,189 m e N: 7.756.154,108 m com azimute 174° 37’ 46,22’’ e distância de 4,86 m até o vértice VG154, definido pelas coordenadas E: 614.722,644 m e N: 7.756.149,268 m com azimute 138° 17’ 22,80’’ e distância de 4,40 m até o vértice VG155, definido pelas coordenadas E: 614.725,571 m e N: 7.756.145,984 m com azimute 115° 41’ 39,08’’ e distância de 4,97 m até o vértice VG156, definido pelas coordenadas E: 614.730,052 m e N: 7.756.143,828 m com azimute 90° 26’ 22,27’’ e distância de 32,07 m até o vértice VG157, definido pelas coordenadas E: 614.762,120 m e N: 7.756.143,582 m com azimute 103° 21’ 46,71’’ e distância de 4,05 m até o vértice VG158, definido pelas coordenadas E: 614.766,056 m e N: 7.756.142,647 m com azimute 138° 07’ 10,81’’ e distância de 4,78 m até o vértice VG159, definido pelas coordenadas E: 614.769,248 m e N: 7.756.139,087 m com azimute 165° 38’ 35,89’’ e distância de 4,21 m até o vértice VG160, definido pelas coordenadas E: 614.770,291 m e N: 7.756.135,012 m com azimute 180° 06’ 21,18’’ e distância de 182,36 m até o vértice VG161, definido pelas coordenadas E: 614.769,954 m e N: 7.755.952,655 m com azimute 182° 27’ 54,53’’ e distância de 4,49 m até o vértice VG162, definido pelas coordenadas E: 614.769,761 m e N: 7.755.948,172 m com azimute 216° 21’ 03,87’’ e distância de 4,81 m até o vértice VG163, definido pelas coordenadas E: 614.766,907 m e N: 7.755.944,294 m com azimute 236° 25’ 37,24’’ e distância de 4,61 m até o vértice VG164, definido pelas coordenadas E: 614.763,062 m e N: 7.755.941,742 m com azimute 270° e distância de 31,35 m até o vértice VG165, definido pelas coordenadas E: 614.731,715 m e N: 7.755.941,742 m com azimute 249° 50’ 30,85’’ e distância de 6,99 m até o vértice VG166, definido pelas coordenadas E: 614.725,150 m e N: 7.755.939,332 m com azimute 210° 43’ 16,62’’ e distância de 4,50 m até o vértice VG167, definido pelas coordenadas E: 614.722,852 m e N: 7.755.935,465 m com azimute 179° 38’ 05,24’’ e distância de 177,12 m até o vértice VG168, definido pelas coordenadas E: 614.723,981 m e N: 7.755.758,345 m com azimute 219° 05’ 16,97’’ e distância de 8,13 m até o vértice VG169, definido pelas coordenadas E: 614.718,856 m e N: 7.755.752,036 m com azimute 268° 18’ 58,65’’ e distância de 25,87 m até o vértice VG170, definido pelas coordenadas E: 614.693,001 m e N: 7.755.751,276 m com azimute 254° 12’ 24,03’’ e distância de 5,43 m até o vértice VG171, definido pelas coordenadas E: 614.687,772 m e N: 7.755.749,797 m com azimute 240° 24’ 28,13’’ e distância de 5,63 m até o vértice VG172, definido pelas coordenadas E: 614.682,875 m e N: 7.755.747,016 m com azimute 180° 55’ 29,95’’ e distância de 136,46 m até o vértice VG173, definido pelas coordenadas E: 614.680,672 m e N: 7.755.610,569 m com azimute 184° 05’ 56,52’’ e distância de 6,09 m até o vértice VG174, definido pelas coordenadas E: 614.680,237 m e N: 7.755.604,499 m com azimute 220° 57’ 17,16’’ e distância de 4,36 m até o vértice VG175, definido pelas coordenadas E: 614.677,379 m e N: 7.755.601,206 m com azimute 268° 49’ 52,05’’ e distância de 44,27 m até o vértice VG176, definido pelas coordenadas E: 614.633,122 m e N: 7.755.600,303 m com azimute 261° 24’ 15,42’’ e distância de 6,80 m até o vértice VG177, definido pelas coordenadas E: 614.626,394 m e N: 7.755.599,286 m com azimute 252° 09’ 41,46’’ e distância de 5,47 m até o vértice VG178, definido pelas coordenadas E: 614.621,189 m e N: 7.755.597,611 m com azimute 183° 00’ 56,58’’ e distância de 57,59 m até o vértice VG179, definido pelas coordenadas E: 614.618,159 m e N: 7.755.540,097 m com azimute 174° 58’ 28,26’’ e distância de 4,45 m até o vértice VG180, definido pelas coordenadas E: 614.618,549 m e N: 7.755.535,662 m com azimute 144° 34’ 58,60’’ e distância de 5,19 m até o vértice VG181, definido pelas coordenadas E: 614.621,557 m e N: 7.755.531,432 m com azimute 87° 10’ 22,54’’ e distância de 95,88 m até o vértice VG182, definido pelas coordenadas E: 614.717,321 m e N: 7.755.536,161 m com azimute 80° 55’ 03,81’’ e distância de 22,63 m até o vértice VG183, definido pelas coordenadas E: 614.739,666 m e N: 7.755.539,733 m com azimute 74° 32’ 29,59’’ e distância de 5,51 m até o vértice VG184, definido pelas coordenadas E: 614.744,978 m e N: 7.755.541,202 m com azimute 70° 02’ 43,75’’ e distância de 4,79 m até o vértice VG185, definido pelas coordenadas E: 614.749,484 m e N: 7.755.542,838 m com azimute 57° 02’ 33,27’’ e distância de 0,98 m até o vértice VG186, definido pelas coordenadas E: 614.750,303 m e N: 7.755.543,369 m com azimute 205° 37’ 48,08’’ e distância de 176,63 m até o vértice VG187, definido pelas coordenadas E: 614.673,902 m e N: 7.755.384,122 m com azimute 193° 06’ 13,17’’ e distância de 78,65 m até o vértice VG188, definido pelas coordenadas E: 614.656,071 m e N: 7.755.307,520 m com azimute 176° 55’ 15,76’’ e distância de 79,14 m até o vértice VG189, definido pelas coordenadas E: 614.660,322 m e N: 7.755.228,490 m com azimute 169° 40’ 40,38’’ e distância de 110,97 m até o vértice VG190, definido pelas coordenadas E: 614.680,206 m e N: 7.755.119,315 m com azimute 201° 19’ 25,38’’ e distância de 186,85 m até o vértice VG191, definido pelas coordenadas E: 614.612,261 m e N: 7.754.945,258 m com azimute 313° 06’ 56,28’’ e distância de 167,73 m até o vértice VG192, definido pelas coordenadas E: 614.489,821 m e N: 7.755.059,898 m com azimute 331° 12’ 23,30’’ e distância de 72,69 m até o vértice VG193, definido pelas coordenadas E: 614.454,811 m e N: 7.755.123,598 m com azimute 302° 16’ 10,17’’ e distância de 236,17 m até o vértice VG194, definido pelas coordenadas E: 614.255,121 m e N: 7.755.249,688 m com azimute 291° 56’ 47,03’’ e distância de 158,51 m até o vértice VG195, definido pelas coordenadas E: 614.108,101 m e N: 7.755.308,928 m com azimute 298° 37’ 29,14’’ e distância de 115,10 m até o vértice VG196, definido pelas coordenadas E: 614.007,071 m e N: 7.755.364,068 m com azimute 294° 36’ 00,44’’ e distância de 188,86 m até o vértice VG197, definido pelas coordenadas E: 613.835,351 m e N: 7.755.442,688 m com azimute 287° 58’ 54,86’’ e distância de 110,78 m até o vértice VG198, definido pelas coordenadas E: 613.729,981 m e N: 7.755.476,888 m com azimute 14° 57’ 33,59’’ e distância de 60,82 m até o vértice VG199, definido pelas coordenadas E: 613.745,681 m e N: 7.755.535,648 m com azimute 1° 10’ 41,21’’ e distância de 72,96 m até o vértice VG200, definido pelas coordenadas E: 613.747,181 m e N: 7.755.608,588 m com azimute 273° 20’ 36,76’’ e distância de 127,74 m até o vértice VG201, definido pelas coordenadas E: 613.619,661 m e N: 7.755.616,038 m com azimute 270° 44’ 25,91’’ e distância de 84,34 m até o vértice VG202, definido pelas coordenadas E: 613.535,331 m e N: 7.755.617,128 m com azimute 279° 12’ 52,71’’ e distância de 143,76 m até o vértice VG203, definido pelas coordenadas E: 613.393,431 m e N: 7.755.640,148 m com azimute 280° 24’ 10,43’’ e distância de 66,90 m até o vértice VG204, definido pelas coordenadas E: 613.327,631 m e N: 7.755.652,228 m com azimute 287° 09’ 22,19’’ e distância de 43,36 m até o vértice VG205, definido pelas coordenadas E: 613.286,201 m e N: 7.755.665,018 m com azimute 296° 17’ 35,35’’ e distância de 129,11 m até o vértice VG206, definido pelas coordenadas E: 613.170,451 m e N: 7.755.722,208 m com azimute 250° 32’ 10,06’’ e distância de 37,33 m até o vértice VG207, definido pelas coordenadas E: 613.135,251 m e N: 7.755.709,768 m com azimute 301° 22’ 04,60’’ e distância de 94,33 m até o vértice VG208, definido pelas coordenadas E: 613.054,711 m e N: 7.755.758,868 m com azimute 285° 58’ 03,35’’ e distância de 81,54 m até o vértice VG209, definido pelas coordenadas E: 612.976,321 m e N: 7.755.781,298 m com azimute 274° 54’ 38,75’’ e distância de 78,27 m até o vértice VG210, definido pelas coordenadas E: 612.898,341 m e N: 7.755.787,998 m com azimute 355° 42’ 36,03’’ e distância de 85,29 m até o vértice VG211, definido pelas coordenadas E: 612.891,961 m e N: 7.755.873,048 m com azimute 351° 27’ 31,69’’ e distância de 135,81 m até o vértice VG212, definido pelas coordenadas E: 612.871,791 m e N: 7.756.007,348 m com azimute 352° 52’ 49,50’’ e distância de 183,15 m até o vértice VG213, definido pelas coordenadas E: 612.849,091 m e N: 7.756.189,088 m com azimute 6° 37’ 29,75’’ e distância de 167,55 m até o vértice VG214, definido pelas coordenadas E: 612.868,421 m e N: 7.756.355,518 m com azimute 5° 07’ 43,95’’ e distância de 21,37 m até o vértice VG215, definido pelas coordenadas E: 612.870,331 m e N: 7.756.376,798 m com azimute 340° 08’ 26,76’’ e distância de 26,08 m até o vértice VG216, definido pelas coordenadas E: 612.861,471 m e N: 7.756.401,328 m com azimute 71° 16’ 16,85’’ e distância de 709,43 m até o vértice VG217, definido pelas coordenadas E: 613.533,341 m e N: 7.756.629,118 m com azimute 341° 17’ 46,61’’ e distância de 1.249,09 m até o vértice VG218, definido pelas coordenadas E: 613.132,791 m e N: 7.757.812,239 m com azimute 251° 19’ 00,01’’ e distância de 1.034,38 m até o vértice VG219, definido pelas coordenadas E: 612.152,921 m e N: 7.757.480,889 m com azimute 357° 12’ 41,89’’ e distância de 138,34 m até o vértice VG220, definido pelas coordenadas E: 612.146,191 m e N: 7.757.619,069 m com azimute 2° 03’ 38,09’’ e distância de 87,61 m até o vértice VG221, definido pelas coordenadas E: 612.149,341 m e N: 7.757.706,619 m com azimute 352° 05’ 05,18’’ e distância de 191,57 m até o vértice VG222, definido pelas coordenadas E: 612.122,961 m e N: 7.757.896,359 m com azimute 12° 03’ 41,44’’ e distância de 237,12 m até o vértice VG223, definido pelas coordenadas E: 612.172,511 m e N: 7.758.128,249 m com azimute 343° 20’ 49,51’’ e distância de 191,89 m até o vértice VG224, definido pelas coordenadas E: 612.117,521 m e N: 7.758.312,089 m com azimute 339° 11’ 26,99’’ e distância de 31,53 m até o vértice VG225, definido pelas coordenadas E: 612.106,321 m e N: 7.758.341,559 m com azimute 330° 27’ 11,85’’ e distância de 27,25 m até o vértice VG226, definido pelas coordenadas E: 612.092,881 m e N: 7.758.365,269 m com azimute 324° 52’ 15,15’’ e distância de 51,35 m até o vértice VG227, definido pelas coordenadas E: 612.063,331 m e N: 7.758.407,269 m com azimute 319° 21’ 55,17’’ e distância de 46,54 m até o vértice VG228, definido pelas coordenadas E: 612.033,021 m e N: 7.758.442,589 m com azimute 275° 50’ 58,29’’ e distância de 92,33 m até o vértice VG229, definido pelas coordenadas E: 611.941,171 m e N: 7.758.451,999 m com azimute 270° 00’ 26,18’’ e distância de 78,80 m até o vértice VG230, definido pelas coordenadas E: 611.862,371 m e N: 7.758.452,009 m com azimute 251° 11’ 42,28’’ e distância de 121,45 m até o vértice VG231, definido pelas coordenadas E: 611.747,401 m e N: 7.758.412,859 m com azimute 355° 50’ 48,25’’ e distância de 260,68 m até o vértice VG232, definido pelas coordenadas E: 611.728,521 m e N: 7.758.672,859 m com azimute 356° 38’ 21,10’’ e distância de 154,72 m até o vértice VG233, definido pelas coordenadas E: 611.719,451 m e N: 7.758.827,309 m com azimute 9° 33’ 34,50’’ e distância de 11,62 m até o vértice VG234, definido pelas coordenadas E: 611.721,381 m e N: 7.758.838,769 m com azimute 359° 13’ 07,47’’ e distância de 24,20 m até o vértice VG235, definido pelas coordenadas E: 611.721,051 m e N: 7.758.862,969 m com azimute 349° 24’ 08,11’’ e distância de 35,34 m até o vértice VG236, definido pelas coordenadas E: 611.714,551 m e N: 7.758.897,709 m com azimute 356° 38’ 16,18’’ e distância de 94,12 m até o vértice VG237, definido pelas coordenadas E: 611.709,031 m e N: 7.758.991,669 m com azimute 342° 32’ 30,83’’ e distância de 140,23 m até o vértice VG238, definido pelas coordenadas E: 611.666,961 m e N: 7.759.125,439 m com azimute 328° 57’ 25,19’’ e distância de 42,16 m até o vértice VG239, definido pelas coordenadas E: 611.645,221 m e N: 7.759.161,559 m com azimute 351° 46’ 27,94’’ e distância de 47,53 m até o vértice VG240, definido pelas coordenadas E: 611.638,421 m e N: 7.759.208,599 m com azimute 325° 35’ 02,43’’ e distância de 195,49 m até o vértice VG241, definido pelas coordenadas E: 611.527,931 m e N: 7.759.369,869 m com azimute 17° 36’ 44,85’’ e distância de 360,40 m até o vértice VG242, definido pelas coordenadas E: 611.636,981 m e N: 7.759.713,379 m com azimute 30° 34’ 07,11’’ e distância de 184,28 m até o vértice VG243, definido pelas coordenadas E: 611.730,701 m e N: 7.759.872,049 m com azimute 42° 29’ 13,82’’ e distância de 766,39 m até o vértice VG244, definido pelas coordenadas E: 612.248,342 m e N: 7.760.437,209 m com azimute 42° 53’ 41,44’’ e distância de 165,55 m até o vértice VG245, definido pelas coordenadas E: 612.361,022 m e N: 7.760.558,489 m com azimute 117° 42’ 39,13’’ e distância de 91,25 m até o vértice VG246, definido pelas coordenadas E: 612.441,802 m e N: 7.760.516,059 m com azimute 104° 44’ 44,61’’ e distância de 337,09 m até o vértice VG247, definido pelas coordenadas E: 612.767,792 m e N: 7.760.430,259 m com azimute 94° 27’ 18,53’’ e distância de 277,17 m até o vértice VG248, definido pelas coordenadas E: 613.044,122 m e N: 7.760.408,729 m com azimute 135° 03’ 28,06’’ e distância de 147,21 m até o vértice VG249, definido pelas coordenadas E: 613.148,112 m e N: 7.760.304,529 m com azimute 145° 57’ 02,18’’ e distância de 122,50 m até o vértice VG250, definido pelas coordenadas E: 613.216,702 m e N: 7.760.203,029 m com azimute 158° 04’ 23,36’’ e distância de 153,53 m até o vértice VG251, definido pelas coordenadas E: 613.274,032 m e N: 7.760.060,609 m com azimute 173° 29’ 26,16’’ e distância de 154,81 m até o vértice VG252, definido pelas coordenadas E: 613.291,582 m e N: 7.759.906,799 m com azimute 215° 33’ 42,21’’ e distância de 144,02 m até o vértice VG253, definido pelas coordenadas E: 613.207,822 m e N: 7.759.789,639 m com azimute 194° 33’ 08,67’’ e distância de 160,19 m até o vértice VG254, definido pelas coordenadas E: 613.167,572 m e N: 7.759.634,589 m com azimute 158° 55’ 11,96’’ e distância de 139,38 m até o vértice VG255, definido pelas coordenadas E: 613.217,702 m e N: 7.759.504,539 m com azimute 133° 26’ 11,84’’ e distância de 159,65 m até o vértice VG256, definido pelas coordenadas E: 613.333,632 m e N: 7.759.394,769 m com azimute 136° 55’ 27,09’’ e distância de 150,78 m até o vértice VG257, definido pelas coordenadas E: 613.436,612 m e N: 7.759.284,629 m com azimute 126° 57’ 27,96’’ e distância de 112,15 m até o vértice VG258, definido pelas coordenadas E: 613.526,232 m e N: 7.759.217,199 m com azimute 117° 44’ 54,55’’ e distância de 103,50 m até o vértice VG259, definido pelas coordenadas E: 613.617,832 m e N: 7.759.169,009 m com azimute 124° 51’ 37,38’’ e distância de 157,25 m até o vértice VG260, definido pelas coordenadas E: 613.746,862 m e N: 7.759.079,129 m com azimute 127° 12’ 09,28’’ e distância de 200,82 m até o vértice VG261, definido pelas coordenadas E: 613.906,812 m e N: 7.758.957,709 m com azimute 195° 41’ 40,68’’ e distância de 62,77 m até o vértice VG262, definido pelas coordenadas E: 613.889,832 m e N: 7.758.897,279 m com azimute 198° 56’ 47,05’’ e distância de 79,00 m até o vértice VG263, definido pelas coordenadas E: 613.864,182 m e N: 7.758.822,559 m com azimute 185° 15’ 58,05’’ e distância de 46,31 m até o vértice VG264, definido pelas coordenadas E: 613.859,932 m e N: 7.758.776,449 m com azimute 110° 54’ 48,91’’ e distância de 457,08 m até o vértice VG265, definido pelas coordenadas E: 614.286,902 m e N: 7.758.613,289 m com azimute 90° 57’ 01,64’’ e distância de 206,84 m até o vértice VG266, definido pelas coordenadas E: 614.493,712 m e N: 7.758.609,858 m com azimute 111° 34’ 50,63’’ e distância de 86,78 m até o vértice VG267, definido pelas coordenadas E: 614.574,412 m e N: 7.758.577,938 m com azimute 116° 25’ 54,12’’ e distância de 213,29 m até o vértice VG268, definido pelas coordenadas E: 614.765,402 m e N: 7.758.482,998 m com azimute 140° 12’ 01,27’’ e distância de 49,54 m até o vértice VG269, definido pelas coordenadas E: 614.797,112 m e N: 7.758.444,938 m com azimute 190° 54’ 28,36’’ e distância de 27,11 m até o vértice VG270, definido pelas coordenadas E: 614.791,982 m e N: 7.758.418,318 m com azimute 206° 24’ 25,01’’ e distância de 61,59 m até o vértice VG271, definido pelas coordenadas E: 614.764,592 m e N: 7.758.363,158 m com azimute 282° 12’ 00,16’’ e distância de 142,91 m até o vértice VG272, definido pelas coordenadas E: 614.624,912 m e N: 7.758.393,358 m com azimute 204° 43’ 09,04’’ e distância de 218,81 m até o vértice VG273, definido pelas coordenadas E: 614.533,412 m e N: 7.758.194,598 m com azimute 173° 06’ 32,08’’ e distância de 178,03 m até o vértice VG274, definido pelas coordenadas E: 614.554,772 m e N: 7.758.017,858 m com azimute 160° 07’ 59,84’’ e distância de 149,72 m até o vértice VG275, definido pelas coordenadas E: 614.605,652 m e N: 7.757.877,048 m com azimute 153° 51’ 01,62’’ e distância de 120,87 m até o vértice VG276, definido pelas coordenadas E: 614.658,922 m e N: 7.757.768,548 m com azimute 147° 22’ 26,84’’ e distância de 84,37 m até o vértice VG277, definido pelas coordenadas E: 614.704,412 m e N: 7.757.697,488 m com azimute 147° 40’ 41,11’’ e distância de 395,64 m até o vértice VG278, definido pelas coordenadas E: 614.915,952 m e N: 7.757.363,148 m com azimute 176° 00’ 34,40’’ e distância de 169,85 m até o vértice VG279, definido pelas coordenadas E: 614.927,772 m e N: 7.757.193,708 m com azimute 143° 29’ 20,72’’ e distância de 40,86 m até o vértice VG280, definido pelas coordenadas E: 614.952,082 m e N: 7.757.160,868 m com azimute 160° 13’ 14,32’’ e distância de 326,98 m até o vértice VG281, definido pelas coordenadas E: 615.062,732 m e N: 7.756.853,178 m com azimute 115° 36’ 41,50’’ e distância de 259,33 m até o vértice VG282, definido pelas coordenadas E: 615.296,582 m e N: 7.756.741,078 m com azimute 86° 29’ 22,91’’ e distância de 287,63 m até o vértice VG283, definido pelas coordenadas E: 615.583,672 m e N: 7.756.758,689 m com azimute 199° 53’ 06,35’’ e distância de 268,41 m até o vértice VG284, definido pelas coordenadas E: 615.492,378 m e N: 7.756.506,287 m com azimute 212° 10’ 44,08’’ e distância de 130,34 m até o vértice VG285, definido pelas coordenadas E: 615.422,965 m e N: 7.756.395,971 m com azimute 223° 26’ 29,92’’ e distância de 190,64 m até o vértice VG286, definido pelas coordenadas E: 615.291,877 m e N: 7.756.257,551 m com azimute 221° 09’ 16,81’’ e distância de 62,60 m até o vértice VG287, definido pelas coordenadas E: 615.250,681 m e N: 7.756.210,418 m com azimute 213° 11’ 01,05’’ e distância de 84,75 m até o vértice VG288, definido pelas coordenadas E: 615.204,294 m e N: 7.756.139,487 m com azimute 215° 54’ 24,35’’ e distância de 140,65 m até o vértice VG289, definido pelas coordenadas E: 615.121,807 m e N: 7.756.025,564 m com azimute 309° 47’ 03,96’’ e distância de 21,87 m até o vértice VG290, definido pelas coordenadas E: 615.105,004 m e N: 7.756.039,556 m com azimute 311° 43’ 44,47’’ e distância de 11,71 m até o vértice VG291, definido pelas coordenadas E: 615.096,264 m e N: 7.756.047,351 m com azimute 330° 45’ 08,63’’ e distância de 4,90 m até o vértice VG292, definido pelas coordenadas E: 615.093,869 m e N: 7.756.051,628 m com azimute 354° 49’ 35,27’’ e distância de 4,47 m até o vértice VG293, definido pelas coordenadas E: 615.093,466 m e N: 7.756.056,079 m com azimute 22° 59’ 03,74’’ e distância de 94,19 m até o vértice VG294, definido pelas coordenadas E: 615.130,246 m e N: 7.756.142,793 m com azimute 16° 25’ 32,27’’ e distância de 8,06 m até o vértice VG295, definido pelas coordenadas E: 615.132,526 m e N: 7.756.150,527 m com azimute 12° 19’ 07,32’’ e distância de 44,10 m até o vértice VG296, definido pelas coordenadas E: 615.141,935 m e N: 7.756.193,613 m com azimute 2° 20’ 37,33’’ e distância de 8,58 m até o vértice VG297, definido pelas coordenadas E: 615.142,286 m e N: 7.756.202,189 m com azimute 0° 45’ 53,05’’ e distância de 31,02 m até o vértice VG298, definido pelas coordenadas E: 615.142,700 m e N: 7.756.233,205 m com azimute 336° 51’ 08,25’’ e distância de 6,06 m até o vértice VG299, definido pelas coordenadas E: 615.140,317 m e N: 7.756.238,779 m com azimute 329° 34’ 08,76’’ e distância de 4,44 m até o vértice VG300, definido pelas coordenadas E: 615.138,066 m e N: 7.756.242,611 m com azimute 323° 57’ 17,58’’ e distância de 18,99 m até o vértice VG301, definido pelas coordenadas E: 615.126,890 m e N: 7.756.257,968 m com azimute 327° 16’ 49,82’’ e distância de 4,81 m até o vértice VG302, definido pelas coordenadas E: 615.124,288 m e N: 7.756.262,018 m com azimute 340° 25’ 49,41’’ e distância de 99,95 m até o vértice VG303, definido pelas coordenadas E: 615.090,809 m e N: 7.756.356,196 m com azimute 319° 28’ 11,46’’ e distância de 4,45 m até o vértice VG304, definido pelas coordenadas E: 615.087,914 m e N: 7.756.359,582 m com azimute 319° 27’ 39,72’’ e distância de 6,18 m até o vértice VG305, definido pelas coordenadas E: 615.083,896 m e N: 7.756.364,280 m com azimute 319° 27’ 42,63’’ e distância de 4,04 m até o vértice VG306, definido pelas coordenadas E: 615.081,273 m e N: 7.756.367,347 m com azimute 319° 27’ 20,17’’ e distância de 4,04 m até o vértice VG307, definido pelas coordenadas E: 615.078,646 m e N: 7.756.370,418 m com azimute 319° 27’ 54,23’’ e distância de 4,21 m até o vértice VG308, definido pelas coordenadas E: 615.075,907 m e N: 7.756.373,621 m com azimute 319° 28’ 08,89’’ e distância de 4,15 m até o vértice VG309, definido pelas coordenadas E: 615.073,212 m e N: 7.756.376,773 m com azimute 319° 27’ 31,89’’ e distância de 4,03 m até o vértice VG310, definido pelas coordenadas E: 615.070,593 m e N: 7.756.379,835 m com azimute 323° 17’ 20,59’’ e distância de 4,54 m até o vértice VG311, definido pelas coordenadas E: 615.067,878 m e N: 7.756.383,476 m com azimute 331° 30’ 35,50’’ e distância de 4,45 m até o vértice VG312, definido pelas coordenadas E: 615.065,757 m e N: 7.756.387,384 m com azimute 346° 58’ 57,12’’ e distância de 5,07 m até o vértice VG313, definido pelas coordenadas E: 615.064,614 m e N: 7.756.392,328 m com azimute 357° 44’ 41,60’’ e distância de 5,03 m até o vértice VG314, definido pelas coordenadas E: 615.064,416 m e N: 7.756.397,356 m com azimute 357° 44’ 33,34’’ e distância de 4,62 m até o vértice VG315, definido pelas coordenadas E: 615.064,234 m e N: 7.756.401,973 m com azimute 357° 44’ 38,21’’ e distância de 4,57 m até o vértice VG316, definido pelas coordenadas E: 615.064,054 m e N: 7.756.406,542 m com azimute 357° 44’ 07,43’’ e distância de 4,23 m até o vértice VG317, definido pelas coordenadas E: 615.063,887 m e N: 7.756.410,765 m com azimute 357° 44’ 49,64’’ e distância de 4,25 m até o vértice VG318, definido pelas coordenadas E: 615.063,720 m e N: 7.756.415,010 m com azimute 357° 45’ 02,68’’ e distância de 4,15 m até o vértice VG319, definido pelas coordenadas E: 615.063,557 m e N: 7.756.419,160 m com azimute 357° 45’ 12,48’’ e distância de 4,26 m até o vértice VG320, definido pelas coordenadas E: 615.063,390 m e N: 7.756.423,417 m com azimute 357° 44’ 22,19’’ e distância de 4,11 m até o vértice VG321, definido pelas coordenadas E: 615.063,228 m e N: 7.756.427,521 m com azimute 357° 45’ 19,28’’ e distância de 4,09 m até o vértice VG322, definido pelas coordenadas E: 615.063,068 m e N: 7.756.431,603 m com azimute 357° 44’ 39,05’’ e distância de 4,34 m até o vértice VG323, definido pelas coordenadas E: 615.062,897 m e N: 7.756.435,944 m com azimute 357° 44’ 44,60’’ e distância de 6,05 m até o vértice VG324, definido pelas coordenadas E: 615.062,659 m e N: 7.756.441,990 m com azimute 357° 44’ 21,60’’ e distância de 4,59 m até o vértice VG325, definido pelas coordenadas E: 615.062,478 m e N: 7.756.446,575 m com azimute 358° 29’ 03,43’’ e distância de 6,92 m até o vértice VG326, definido pelas coordenadas E: 615.062,295 m e N: 7.756.453,491 m com azimute 359° 13’ 11,20’’ e distância de 4,77 m até o vértice VG327, definido pelas coordenadas E: 615.062,230 m e N: 7.756.458,264 m com azimute 359° 13’ 07,85’’ e distância de 4,91 m até o vértice VG328, definido pelas coordenadas E: 615.062,163 m e N: 7.756.463,178 m com azimute 359° 13’ 17,03’’ e distância de 4,42 m até o vértice VG329, definido pelas coordenadas E: 615.062,103 m e N: 7.756.467,593 m com azimute 359° 13’ 28,09’’ e distância de 4,14 m até o vértice VG330, definido pelas coordenadas E: 615.062,047 m e N: 7.756.471,730 m com azimute 359° 13’ 21,03’’ e distância de 4,50 m até o vértice VG331, definido pelas coordenadas E: 615.061,986 m e N: 7.756.476,225 m com azimute 359° 13’ 16,94’’ e distância de 5,45 m até o vértice VG332, definido pelas coordenadas E: 615.061,912 m e N: 7.756.481,670 m com azimute 359° 13’ 06,44’’ e distância de 4,55 m até o vértice VG333, definido pelas coordenadas E: 615.061,850 m e N: 7.756.486,215 m com azimute 359° 13’ 26,30’’ e distância de 6,42 m até o vértice VG334, definido pelas coordenadas E: 615.061,763 m e N: 7.756.492,638 m com azimute 333° 37’ 42,58’’ e distância de 4,10 m até o vértice VG335, definido pelas coordenadas E: 615.059,940 m e N: 7.756.496,315 m com azimute 333° 38’ 32,13’’ e distância de 3,96 m até o vértice VG336, definido pelas coordenadas E: 615.058,184 m e N: 7.756.499,859 m com azimute 300° 30’ 20,77’’ e distância de 8,09 m até o vértice VG337, definido pelas coordenadas E: 615.051,215 m e N: 7.756.503,965 m com azimute 300° 29’ 48,57’’ e distância de 4,27 m até o vértice VG338, definido pelas coordenadas E: 615.047,534 m e N: 7.756.506,133 m com azimute 300° 29’ 38,80’’ e distância de 4,37 m até o vértice VG339, definido pelas coordenadas E: 615.043,766 m e N: 7.756.508,352 m com azimute 300° 30’ 01,15’’ e distância de 4,18 m até o vértice VG340, definido pelas coordenadas E: 615.040,167 m e N: 7.756.510,472 m com azimute 300° 30’ 05,21’’ e distância de 4,61 m até o vértice VG341, definido pelas coordenadas E: 615.036,193 m e N: 7.756.512,813 m com azimute 299° 12’ 59,43’’ e distância de 4,02 m até o vértice VG342, definido pelas coordenadas E: 615.032,683 m e N: 7.756.514,776 m com azimute 298° 25’ 13,29’’ e distância de 5,58 m até o vértice VG343, definido pelas coordenadas E: 615.027,775 m e N: 7.756.517,432 m com azimute 289° 47’ 05,66’’ e distância de 4,94 m até o vértice VG344, definido pelas coordenadas E: 615.023,127 m e N: 7.756.519,104 m com azimute 289° 47’ 41,43’’ e distância de 4,81 m até o vértice VG345, definido pelas coordenadas E: 615.018,601 m e N: 7.756.520,733 m com azimute 289° 46’ 27,68’’ e distância de 4,22 m até o vértice VG346, definido pelas coordenadas E: 615.014,629 m e N: 7.756.522,161 m com azimute 289° 47’ 31,18’’ e distância de 4,07 m até o vértice VG347, definido pelas coordenadas E: 615.010,797 m e N: 7.756.523,540 m com azimute 289° 47’ 16,94’’ e distância de 5,57 m até o vértice VG348, definido pelas coordenadas E: 615.005,555 m e N: 7.756.525,426 m com azimute 279° 43’ 01,09’’ e distância de 4,11 m até o vértice VG349, definido pelas coordenadas E: 615.001,508 m e N: 7.756.526,119 m com azimute 266° 51’ 49,78’’ e distância de 4,22 m até o vértice VG350, definido pelas coordenadas E: 614.997,292 m e N: 7.756.525,888 m com azimute 253° 35’ 04,99’’ e distância de 4,77 m até o vértice VG351, definido pelas coordenadas E: 614.992,713 m e N: 7.756.524,539 m com azimute 240° 32’ 40,69’’ e distância de 4,86 m até o vértice VG352, definido pelas coordenadas E: 614.988,481 m e N: 7.756.522,149 m com azimute 240° 32’ 17,73’’ e distância de 4,29 m até o vértice VG353, definido pelas coordenadas E: 614.984,744 m e N: 7.756.520,038 m com azimute 240° 32’ 28,94’’ e distância de 4,15 m até o vértice VG354, definido pelas coordenadas E: 614.981,134 m e N: 7.756.517,999 m com azimute 240° 33’ 04,39’’ e distância de 4,32 m até o vértice VG355, definido pelas coordenadas E: 614.977,372 m e N: 7.756.515,875 m com azimute 240° 32’ 09,02’’ e distância de 4,25 m até o vértice VG356, definido pelas coordenadas E: 614.973,669 m e N: 7.756.513,783 m com azimute 240° 32’ 36,78’’ e distância de 4,02 m até o vértice VG357, definido pelas coordenadas E: 614.970,172 m e N: 7.756.511,808 m com azimute 240° 32’ 30,13’’ e distância de 4,31 m até o vértice VG358, definido pelas coordenadas E: 614.966,415 m e N: 7.756.509,686 m com azimute 240° 32’ 19,33’’ e distância de 4,31 m até o vértice VG359, definido pelas coordenadas E: 614.962,662 m e N: 7.756.507,566 m com azimute 240° 32’ 38,34’’ e distância de 4,26 m até o vértice VG360, definido pelas coordenadas E: 614.958,956 m e N: 7.756.505,473 m com azimute 240° 32’ 38,40’’ e distância de 4,03 m até o vértice VG361, definido pelas coordenadas E: 614.955,443 m e N: 7.756.503,489 m com azimute 240° 32’ 51,47’’ e distância de 4,06 m até o vértice VG362, definido pelas coordenadas E: 614.951,910 m e N: 7.756.501,494 m com azimute 240° 33’ 04,39’’ e distância de 4,08 m até o vértice VG363, definido pelas coordenadas E: 614.948,357 m e N: 7.756.499,488 m com azimute 239° 41’ 21,47’’ e distância de 4,48 m até o vértice VG364, definido pelas coordenadas E: 614.944,486 m e N: 7.756.497,225 m com azimute 235° 09’ 00,00’’ e distância de 3,77 m até o vértice VG365, definido pelas coordenadas E: 614.941,394 m e N: 7.756.495,072 m com azimute 234° 21’ 19,78’’ e distância de 3,74 m até o vértice VG366, definido pelas coordenadas E: 614.938,354 m e N: 7.756.492,892 m com azimute 231° 21’ 53,95’’ e distância de 4,33 m até o vértice VG367, definido pelas coordenadas E: 614.934,971 m e N: 7.756.490,188 m com azimute 241° 26’ 05,48’’ e distância de 4,84 m até o vértice VG101, encerrando este perímetro.
Imóvel: Gleba 02 Município: Itabirito Área: 259,536 hectares Perímetro: 7.122,97 metros Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VG201, definido pelas coordenadas E: 615.248,541 m e N: 7.756.094,556 m com azimute 32° 06’ 09,39’’ e distância de 93,89 m até o vértice VG202, definido pelas coordenadas E: 615.298,437 m e N: 7.756.174,089 m com azimute 43° 17’ 14,05’’ e distância de 227,87 m até o vértice VG203, definido pelas coordenadas E: 615.454,679 m e N: 7.756.339,963 m com azimute 34° 11’ 23,57’’ e distância de 144,00 m até o vértice VG204, definido pelas coordenadas E: 615.535,596 m e N: 7.756.459,074 m com azimute 20° 23’ 03,52’’ e distância de 323,87 m até o vértice VG205, definido pelas coordenadas E: 615.648,404 m e N: 7.756.762,660 m com azimute 86° 29’ 22,93’’ e distância de 198,08 m até o vértice VG206, definido pelas coordenadas E: 615.846,112 m e N: 7.756.774,788 m com azimute 53° 07’ 53,47’’ e distância de 80,84 m até o vértice VG207, definido pelas coordenadas E: 615.910,782 m e N: 7.756.823,288 m com azimute 71° 37’ 40,76’’ e distância de 54,70 m até o vértice VG208, definido pelas coordenadas E: 615.962,692 m e N: 7.756.840,528 m com azimute 61° 52’ 41,62’’ e distância de 226,35 m até o vértice VG209, definido pelas coordenadas E: 616.162,322 m e N: 7.756.947,218 m com azimute 193° 51’ 20,90’’ e distância de 67,77 m até o vértice VG210, definido pelas coordenadas E: 616.146,092 m e N: 7.756.881,418 m com azimute 43° 19’ 26,62’’ e distância de 88,66 m até o vértice VG211, definido pelas coordenadas E: 616.206,923 m e N: 7.756.945,916 m com azimute 40° 27’ 10,23’’ e distância de 90,72 m até o vértice VG212, definido pelas coordenadas E: 616.265,782 m e N: 7.757.014,946 m com azimute 77° 43’ 05,47’’ e distância de 44,28 m até o vértice VG213, definido pelas coordenadas E: 616.309,052 m e N: 7.757.024,366 m com azimute 117° 51’ 29,03’’ e distância de 0,46 m até o vértice VG214, definido pelas coordenadas E: 616.309,455 m e N: 7.757.024,153 m com azimute 117° 51’ 46,18’’ e distância de 61,75 m até o vértice VG215, definido pelas coordenadas E: 616.364,042 m e N: 7.756.995,296 m com azimute 149° 02’ 40,83’’ e distância de 69,93 m até o vértice VG216, definido pelas coordenadas E: 616.400,012 m e N: 7.756.935,326 m com azimute 129° 47’ 40,56’’ e distância de 254,08 m até o vértice VG217, definido pelas coordenadas E: 616.595,232 m e N: 7.756.772,706 m com azimute 89° 26’ 27,72’’ e distância de 129,16 m até o vértice VG218, definido pelas coordenadas E: 616.724,382 m e N: 7.756.773,966 m com azimute 137° 20’ 21,29’’ e distância de 601,32 m até o vértice VG219, definido pelas coordenadas E: 617.131,871 m e N: 7.756.331,767 m com azimute 184° 36’ 00,34’’ e distância de 20,07 m até o vértice VG220, definido pelas coordenadas E: 617.130,261 m e N: 7.756.311,757 m com azimute 139° 29’ 06,72’’ e distância de 226,32 m até o vértice VG221, definido pelas coordenadas E: 617.277,291 m e N: 7.756.139,697 m com azimute 211° 04’ 43,45’’ e distância de 44,44 m até o vértice VG222, definido pelas coordenadas E: 617.254,351 m e N: 7.756.101,637 m com azimute 296° 18’ 34,73’’ e distância de 15,05 m até o vértice VG223, definido pelas coordenadas E: 617.240,861 m e N: 7.756.108,307 m com azimute 280° 02’ 32,80’’ e distância de 27,93 m até o vértice VG224, definido pelas coordenadas E: 617.213,361 m e N: 7.756.113,177 m com azimute 270° 36’ 38,90’’ e distância de 42,21 m até o vértice VG225, definido pelas coordenadas E: 617.171,151 m e N: 7.756.113,627 m com azimute 265° 12’ 18,76’’ e distância de 19,86 m até o vértice VG226, definido pelas coordenadas E: 617.151,361 m e N: 7.756.111,967 m com azimute 262° 10’ 55,86’’ e distância de 8,82 m até o vértice VG227, definido pelas coordenadas E: 617.142,621 m e N: 7.756.110,767 m com azimute 252° 13’ 38,64’’ e distância de 16,41 m até o vértice VG228, definido pelas coordenadas E: 617.126,991 m e N: 7.756.105,757 m com azimute 253° 38’ 27,46’’ e distância de 14,84 m até o vértice VG229, definido pelas coordenadas E: 617.112,751 m e N: 7.756.101,577 m com azimute 245° 20’ 15,58’’ e distância de 25,19 m até o vértice VG230, definido pelas coordenadas E: 617.089,861 m e N: 7.756.091,067 m com azimute 241° 53’ 02,45’’ e distância de 57,34 m até o vértice VG231, definido pelas coordenadas E: 617.039,291 m e N: 7.756.064,047 m com azimute 239° 09’ 06,40’’ e distância de 50,18 m até o vértice VG232, definido pelas coordenadas E: 616.996,211 m e N: 7.756.038,317 m com azimute 233° 54’ 41,25’’ e distância de 31,68 m até o vértice VG233, definido pelas coordenadas E: 616.970,611 m e N: 7.756.019,657 m com azimute 227° 19’ 22,36’’ e distância de 47,47 m até o vértice VG234, definido pelas coordenadas E: 616.935,711 m e N: 7.755.987,478 m com azimute 223° 07’ 41,72’’ e distância de 15,15 m até o vértice VG235, definido pelas coordenadas E: 616.925,351 m e N: 7.755.976,418 m com azimute 227° 50’ 21,19’’ e distância de 34,82 m até o vértice VG236, definido pelas coordenadas E: 616.899,542 m e N: 7.755.953,048 m com azimute 254° 03’ 16,57’’ e distância de 0,07 m até o vértice VG237, definido pelas coordenadas E: 616.899,472 m e N: 7.755.953,028 m com azimute 161° 42’ 42,10’’ e distância de 43,24 m até o vértice VG238, definido pelas coordenadas E: 616.913,042 m e N: 7.755.911,968 m com azimute 167° 42’ 04,50’’ e distância de 16,48 m até o vértice VG239, definido pelas coordenadas E: 616.916,552 m e N: 7.755.895,868 m com azimute 181° 29’ 17,87’’ e distância de 17,33 m até o vértice VG240, definido pelas coordenadas E: 616.916,102 m e N: 7.755.878,548 m com azimute 189° 11’ 23,09’’ e distância de 63,93 m até o vértice VG241, definido pelas coordenadas E: 616.905,892 m e N: 7.755.815,438 m com azimute 181° 26’ 49,79’’ e distância de 33,26 m até o vértice VG242, definido pelas coordenadas E: 616.905,052 m e N: 7.755.782,188 m com azimute 176° 44’ 51,06’’ e distância de 72,62 m até o vértice VG243, definido pelas coordenadas E: 616.909,172 m e N: 7.755.709,688 m com azimute 171° 03’ 21,36’’ e distância de 43,80 m até o vértice VG244, definido pelas coordenadas E: 616.915,982 m e N: 7.755.666,418 m com azimute 160° 56’ 24,62’’ e distância de 18,56 m até o vértice VG245, definido pelas coordenadas E: 616.922,042 m e N: 7.755.648,878 m com azimute 153° 07’ 48,67’’ e distância de 15,13 m até o vértice VG246, definido pelas coordenadas E: 616.928,882 m e N: 7.755.635,378 m com azimute 143° 37’ 19,11’’ e distância de 39,91 m até o vértice VG247, definido pelas coordenadas E: 616.952,552 m e N: 7.755.603,247 m com azimute 134° 46’ 50,24’’ e distância de 64,64 m até o vértice VG248, definido pelas coordenadas E: 616.998,432 m e N: 7.755.557,717 m com azimute 201° 13’ 56,54’’ e distância de 6,54 m até o vértice VG249, definido pelas coordenadas E: 616.996,062 m e N: 7.755.551,617 m com azimute 175° 28’ 32,48’’ e distância de 53,88 m até o vértice VG250, definido pelas coordenadas E: 617.000,312 m e N: 7.755.497,907 m com azimute 184° 54’ 30,64’’ e distância de 19,05 m até o vértice VG251, definido pelas coordenadas E: 616.998,682 m e N: 7.755.478,927 m com azimute 175° 38’ 38,46’’ e distância de 16,46 m até o vértice VG252, definido pelas coordenadas E: 616.999,932 m e N: 7.755.462,517 m com azimute 182° 16’ 19,50’’ e distância de 24,72 m até o vértice VG253, definido pelas coordenadas E: 616.998,952 m e N: 7.755.437,817 m com azimute 190° 52’ 46,97’’ e distância de 14,89 m até o vértice VG254, definido pelas coordenadas E: 616.996,142 m e N: 7.755.423,197 m com azimute 212° 35’ 47,73’’ e distância de 37,50 m até o vértice VG255, definido pelas coordenadas E: 616.975,942 m e N: 7.755.391,607 m com azimute 193° 59’ 32,18’’ e distância de 91,65 m até o vértice VG256, definido pelas coordenadas E: 616.953,782 m e N: 7.755.302,677 m com azimute 179° 55’ 36,94’’ e distância de 78,41 m até o vértice VG257, definido pelas coordenadas E: 616.953,882 m e N: 7.755.224,267 m com azimute 171° 31’ 29,11’’ e distância de 73,48 m até o vértice VG258, definido pelas coordenadas E: 616.964,712 m e N: 7.755.151,587 m com azimute 179° 22’ 01,89’’ e distância de 70,62 m até o vértice VG259, definido pelas coordenadas E: 616.965,492 m e N: 7.755.080,967 m com azimute 162° 36’ 54,10’’ e distância de 16,57 m até o vértice VG260, definido pelas coordenadas E: 616.970,442 m e N: 7.755.065,157 m com azimute 181° 38’ 54,21’’ e distância de 85,87 m até o vértice VG261, definido pelas coordenadas E: 616.967,972 m e N: 7.754.979,327 m com azimute 286° 30’ 26,64’’ e distância de 66,94 m até o vértice VG262, definido pelas coordenadas E: 616.903,792 m e N: 7.754.998,347 m com azimute 263° 50’ 09,85’’ e distância de 92,94 m até o vértice VG263, definido pelas coordenadas E: 616.811,392 m e N: 7.754.988,368 m com azimute 263° 50’ 02,84’’ e distância de 30,82 m até o vértice VG264, definido pelas coordenadas E: 616.780,753 m e N: 7.754.985,058 m com azimute 263° 50’ 08,93’’ e distância de 112,09 m até o vértice VG265, definido pelas coordenadas E: 616.669,311 m e N: 7.754.973,022 m com azimute 349° 41’ 30,49’’ e distância de 4,59 m até o vértice VG266, definido pelas coordenadas E: 616.668,490 m e N: 7.754.977,536 m com azimute 349° 41’ 41,23’’ e distância de 41,94 m até o vértice VG267, definido pelas coordenadas E: 616.660,987 m e N: 7.755.018,801 m com azimute 329° 30’ 46,32’’ e distância de 17,36 m até o vértice VG268, definido pelas coordenadas E: 616.652,180 m e N: 7.755.033,760 m com azimute 329° 30’ 56,55’’ e distância de 48,04 m até o vértice VG269, definido pelas coordenadas E: 616.627,810 m e N: 7.755.075,158 m com azimute 309° 34’ 12,01’’ e distância de 22,48 m até o vértice VG270, definido pelas coordenadas E: 616.610,478 m e N: 7.755.089,481 m com azimute 309° 34’ 28,37’’ e distância de 8,00 m até o vértice VG271, definido pelas coordenadas E: 616.604,310 m e N: 7.755.094,579 m com azimute 279° 09’ 58,39’’ e distância de 49,94 m até o vértice VG272, definido pelas coordenadas E: 616.555,004 m e N: 7.755.102,535 m com azimute 275° 24’ 48,90’’ e distância de 43,46 m até o vértice VG273, definido pelas coordenadas E: 616.511,740 m e N: 7.755.106,635 m com azimute 257° 26’ 38,78’’ e distância de 29,37 m até o vértice VG274, definido pelas coordenadas E: 616.483,076 m e N: 7.755.100,251 m com azimute 275° 44’ 15,92’’ e distância de 13,85 m até o vértice VG275, definido pelas coordenadas E: 616.469,292 m e N: 7.755.101,636 m com azimute 283° 14’ 26,43’’ e distância de 21,26 m até o vértice VG276, definido pelas coordenadas E: 616.448,599 m e N: 7.755.106,505 m com azimute 299° 28’ 06,39’’ e distância de 93,78 m até o vértice VG277, definido pelas coordenadas E: 616.366,949 m e N: 7.755.152,641 m com azimute 293° 43’ 23,29’’ e distância de 55,71 m até o vértice VG278, definido pelas coordenadas E: 616.315,949 m e N: 7.755.175,053 m com azimute 295° 49’ 03,26’’ e distância de 72,50 m até o vértice VG279, definido pelas coordenadas E: 616.250,682 m e N: 7.755.206,629 m com azimute 292° 03’ 09,66’’ e distância de 49,33 m até o vértice VG280, definido pelas coordenadas E: 616.204,962 m e N: 7.755.225,150 m com azimute 286° 05’ 38,92’’ e distância de 90,95 m até o vértice VG281, definido pelas coordenadas E: 616.117,576 m e N: 7.755.250,363 m com azimute 281° 25’ 42,16’’ e distância de 91,26 m até o vértice VG282, definido pelas coordenadas E: 616.028,123 m e N: 7.755.268,446 m com azimute 286° 34’ 45,26’’ e distância de 97,36 m até o vértice VG283, definido pelas coordenadas E: 615.934,810 m e N: 7.755.296,227 m com azimute 290° 47’ 24,98’’ e distância de 130,61 m até o vértice VG284, definido pelas coordenadas E: 615.812,704 m e N: 7.755.342,587 m com azimute 299° 18’ 31,44’’ e distância de 101,11 m até o vértice VG285, definido pelas coordenadas E: 615.724,540 m e N: 7.755.392,080 m com azimute 302° 58’ 20,70’’ e distância de 116,39 m até o vértice VG286, definido pelas coordenadas E: 615.626,899 m e N: 7.755.455,422 m com azimute 316° 16’ 23,38’’ e distância de 68,84 m até o vértice VG287, definido pelas coordenadas E: 615.579,318 m e N: 7.755.505,166 m com azimute 311° 15’ 26,88’’ e distância de 48,14 m até o vértice VG288, definido pelas coordenadas E: 615.543,127 m e N: 7.755.536,913 m com azimute 302° 17’ 57,38’’ e distância de 53,52 m até o vértice VG289, definido pelas coordenadas E: 615.497,885 m e N: 7.755.565,513 m com azimute 292° 19’ 51,98’’ e distância de 258,57 m até o vértice VG290, definido pelas coordenadas E: 615.258,704 m e N: 7.755.663,760 m com azimute 278° 11’ 31,19’’ e distância de 53,67 m até o vértice VG291, definido pelas coordenadas E: 615.205,578 m e N: 7.755.671,408 m com azimute 281° 40’ 30,38’’ e distância de 83,42 m até o vértice VG292, definido pelas coordenadas E: 615.123,884 m e N: 7.755.688,289 m com azimute 286° 12’ 25,08’’ e distância de 45,98 m até o vértice VG293, definido pelas coordenadas E: 615.079,736 m e N: 7.755.701,121 m com azimute 311° 30’ 06,58’’ e distância de 51,12 m até o vértice VG294, definido pelas coordenadas E: 615.041,452 m e N: 7.755.734,994 m com azimute 328° 28’ 53,98’’ e distância de 45,47 m até o vértice VG295, definido pelas coordenadas E: 615.017,684 m e N: 7.755.773,752 m com azimute 315° 07’ 40,15’’ e distância de 17,12 m até o vértice VG296, definido pelas coordenadas E: 615.005,608 m e N: 7.755.785,882 m com azimute 325° 47’ 09,91’’ e distância de 15,90 m até o vértice VG297, definido pelas coordenadas E: 614.996,670 m e N: 7.755.799,027 m com azimute 61° 03’ 09,32’’ e distância de 23,21 m até o vértice VG298, definido pelas coordenadas E: 615.016,977 m e N: 7.755.810,259 m com azimute 61° 03’ 08,15’’ e distância de 43,85 m até o vértice VG299, definido pelas coordenadas E: 615.055,345 m e N: 7.755.831,481 m com azimute 64° 10’ 45,31’’ e distância de 54,67 m até o vértice VG300, definido pelas coordenadas E: 615.104,557 m e N: 7.755.855,293 m com azimute 50° 18’ 51,95’’ e distância de 48,48 m até o vértice VG301, definido pelas coordenadas E: 615.141,864 m e N: 7.755.886,250 m com azimute 29° 08’ 54,01’’ e distância de 47,26 m até o vértice VG302, definido pelas coordenadas E: 615.164,883 m e N: 7.755.927,525 m com azimute 23° 52’ 29,73’’ e distância de 52,95 m até o vértice VG303, definido pelas coordenadas E: 615.186,314 m e N: 7.755.975,944 m com azimute 20° 44’ 47,40’’ e distância de 56,02 m até o vértice VG304, definido pelas coordenadas E: 615.206,158 m e N: 7.756.028,331 m com azimute 32° 37’ 07,07’’ e distância de 78,63 m até o vértice VG201, encerrando este perímetro.
Imóvel: Gleba 03 Município: Itabirito Área: 3,6396 hectares Perímetro: 1.153,79 metros Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VG301, definido pelas coordenadas E: 614.725,035 m e N: 7.755.215,706 m com azimute 349° 12’ 53,41’’ e distância de 49,44 m até o vértice VG302, definido pelas coordenadas E: 614.715,783 m e N: 7.755.264,275 m com azimute 4° 51’ 54,49’’ e distância de 74,35 m até o vértice VG303, definido pelas coordenadas E: 614.722,089 m e N: 7.755.338,361 m com azimute 24° 31’ 28,05’’ e distância de 199,62 m até o vértice VG304, definido pelas coordenadas E: 614.804,948 m e N: 7.755.519,973 m com azimute 38° 21’ 45,15’’ e distância de 167,00 m até o vértice VG305, definido pelas coordenadas E: 614.908,596 m e N: 7.755.650,920 m com azimute 27° 18’ 42,41’’ e distância de 83,28 m até o vértice VG306, definido pelas coordenadas E: 614.946,809 m e N: 7.755.724,919 m com azimute 187° 02’ 15,63’’ e distância de 87,47 m até o vértice VG307, definido pelas coordenadas E: 614.936,092 m e N: 7.755.638,108 m com azimute 178° 18’ 47,82’’ e distância de 124,34 m até o vértice VG308, definido pelas coordenadas E: 614.939,752 m e N: 7.755.513,818 m com azimute 220° 35’ 13,02’’ e distância de 148,59 m até o vértice VG309, definido pelas coordenadas E: 614.843,081 m e N: 7.755.400,978 m com azimute 212° 30’ 11,66’’ e distância de 219,68 m até o vértice VG301, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Lei nº 24.631, de 28 de dezembro de 2023)
Imóvel: Acréscimo – Proposta Desapropriação Município: Itabirito Área: 61,0558 hectares Perímetro: 4.933,68 metros Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VA01, definido pelas coordenadas E: 616.668,490 m e N: 7.754.977,536 m com azimute 349° 41’ 41,23’’ e distância de 41,94 m até o vértice VA02, definido pelas coordenadas E: 616.660,987 m e N: 7.755.018,801 m com azimute 329° 30’ 46,32’’ e distância de 17,36 m até o vértice VA03, definido pelas coordenadas E: 616.652,180 m e N: 7.755.033,760 m com azimute 329° 30’ 56,55’’ e distância de 48,04 m até o vértice VA04, definido pelas coordenadas E: 616.627,810 m e N: 7.755.075,158 m com azimute 309° 34’ 12,01’’ e distância de 22,48 m até o vértice VA05, definido pelas coordenadas E: 616.610,478 m e N: 7.755.089,481 m com azimute 309° 34’ 28,37’’ e distância de 8,00 m até o vértice VA06, definido pelas coordenadas E: 616.604,310 m e N: 7.755.094,579 m com azimute 279° 09’ 58,39’’ e distância de 49,94 m até o vértice VA07, definido pelas coordenadas E: 616.555,004 m e N: 7.755.102,535 m com azimute 275° 24’ 48,90’’ e distância de 43,46 m até o vértice VA08, definido pelas coordenadas E: 616.511,740 m e N: 7.755.106,635 m com azimute 257° 26’ 38,78’’ e distância de 29,37 m até o vértice VA09, definido pelas coordenadas E: 616.483,076 m e N: 7.755.100,251 m com azimute 275° 44’ 15,92’’ e distância de 13,85 m até o vértice VA10, definido pelas coordenadas E: 616.469,292 m e N: 7.755.101,636 m com azimute 283° 14’ 26,43’’ e distância de 21,26 m até o vértice VA11, definido pelas coordenadas E: 616.448,599 m e N: 7.755.106,505 m com azimute 299° 28’ 06,39’’ e distância de 93,78 m até o vértice VA12, definido pelas coordenadas E: 616.366,949 m e N: 7.755.152,641 m com azimute 293° 43’ 23,29’’ e distância de 55,71 m até o vértice VA13, definido pelas coordenadas E: 616.315,949 m e N: 7.755.175,053 m com azimute 295° 49’ 03,26’’ e distância de 72,50 m até o vértice VA14, definido pelas coordenadas E: 616.250,682 m e N: 7.755.206,629 m com azimute 292° 03’ 09,66’’ e distância de 49,33 m até o vértice VA15, definido pelas coordenadas E: 616.204,962 m e N: 7.755.225,150 m com azimute 286° 05’ 38,92’’ e distância de 90,95 m até o vértice VA16, definido pelas coordenadas E: 616.117,576 m e N: 7.755.250,363 m com azimute 281° 25’ 42,16’’ e distância de 91,26 m até o vértice VA17, definido pelas coordenadas E: 616.028,123 m e N: 7.755.268,446 m com azimute 286° 34’ 45,26’’ e distância de 97,36 m até o vértice VA18, definido pelas coordenadas E: 615.934,810 m e N: 7.755.296,227 m com azimute 290° 47’ 24,98’’ e distância de 130,61 m até o vértice VA19, definido pelas coordenadas E: 615.812,704 m e N: 7.755.342,587 m com azimute 299° 18’ 31,44’’ e distância de 101,11 m até o vértice VA20, definido pelas coordenadas E: 615.724,540 m e N: 7.755.392,080 m com azimute 302° 58’ 20,70’’ e distância de 116,39 m até o vértice VA21, definido pelas coordenadas E: 615.626,899 m e N: 7.755.455,422 m com azimute 316° 16’ 23,38’’ e distância de 68,84 m até o vértice VA22, definido pelas coordenadas E: 615.579,318 m e N: 7.755.505,166 m com azimute 311° 15’ 26,88’’ e distância de 48,14 m até o vértice VA23, definido pelas coordenadas E: 615.543,127 m e N: 7.755.536,913 m com azimute 302° 17’ 57,38’’ e distância de 53,52 m até o vértice VA24, definido pelas coordenadas E: 615.497,885 m e N: 7.755.565,513 m com azimute 292° 19’ 51,98’’ e distância de 258,57 m até o vértice VA25, definido pelas coordenadas E: 615.258,704 m e N: 7.755.663,760 m com azimute 278° 11’ 31,19’’ e distância de 53,67 m até o vértice VA26, definido pelas coordenadas E: 615.205,578 m e N: 7.755.671,408 m com azimute 281° 40’ 30,38’’ e distância de 83,42 m até o vértice VA27, definido pelas coordenadas E: 615.123,884 m e N: 7.755.688,289 m com azimute 286° 12’ 25,08’’ e distância de 45,98 m até o vértice VA28, definido pelas coordenadas E: 615.079,736 m e N: 7.755.701,121 m com azimute 311° 30’ 06,58’’ e distância de 51,12 m até o vértice VA29, definido pelas coordenadas E: 615.041,452 m e N: 7.755.734,994 m com azimute 328° 28’ 53,98’’ e distância de 45,47 m até o vértice VA30, definido pelas coordenadas E: 615.017,684 m e N: 7.755.773,752 m com azimute 315° 07’ 40,15’’ e distância de 17,12 m até o vértice VA31, definido pelas coordenadas E: 615.005,608 m e N: 7.755.785,882 m com azimute 325° 47’ 09,91’’ e distância de 15,90 m até o vértice VA32, definido pelas coordenadas E: 614.996,670 m e N: 7.755.799,027 m com azimute 61° 03’ 09,32’’ e distância de 23,21 m até o vértice VA33, definido pelas coordenadas E: 615.016,977 m e N: 7.755.810,259 m com azimute 61° 03’ 08,15’’ e distância de 43,85 m até o vértice VA34, definido pelas coordenadas E: 615.055,345 m e N: 7.755.831,481 m com azimute 64° 10’ 45,31’’ e distância de 54,67 m até o vértice VA35, definido pelas coordenadas E: 615.104,557 m e N: 7.755.855,293 m com azimute 50° 18’ 51,95’’ e distância de 48,48 m até o vértice VA36, definido pelas coordenadas E: 615.141,864 m e N: 7.755.886,250 m com azimute 29° 08’ 54,01’’ e distância de 47,26 m até o vértice VA37, definido pelas coordenadas E: 615.164,883 m e N: 7.755.927,525 m com azimute 23° 52’ 29,73’’ e distância de 52,95 m até o vértice VA38, definido pelas coordenadas E: 615.186,314 m e N: 7.755.975,944 m com azimute 20° 44’ 47,40’’ e distância de 56,02 m até o vértice VA39, definido pelas coordenadas E: 615.206,158 m e N: 7.756.028,331 m com azimute 32° 37’ 07,07’’ e distância de 78,63 m até o vértice VA40, definido pelas coordenadas E: 615.248,541 m e N: 7.756.094,556 m com azimute 49° 14’ 25,79’’ e distância de 82,80 m até o vértice VA41, definido pelas coordenadas E: 615.311,262 m e N: 7.756.148,618 m com azimute 138° 31’ 52,11’’ e distância de 17,34 m até o vértice VA42, definido pelas coordenadas E: 615.322,742 m e N: 7.756.135,628 m com azimute 132° 05’ 09,38’’ e distância de 123,37 m até o vértice VA43, definido pelas coordenadas E: 615.414,302 m e N: 7.756.052,938 m com azimute 127° 08’ 21,45’’ e distância de 74,86 m até o vértice VA44, definido pelas coordenadas E: 615.473,982 m e N: 7.756.007,738 m com azimute 148° 32’ 10,29’’ e distância de 43,62 m até o vértice VA45, definido pelas coordenadas E: 615.496,752 m e N: 7.755.970,528 m com azimute 121° 45’ 00,84’’ e distância de 32,61 m até o vértice VA46, definido pelas coordenadas E: 615.524,482 m e N: 7.755.953,368 m com azimute 175° 51’ 24,15’’ e distância de 44,80 m até o vértice VA47, definido pelas coordenadas E: 615.527,719 m e N: 7.755.908,683 m com azimute 175° 51’ 21,18’’ e distância de 13,05 m até o vértice VA48, definido pelas coordenadas E: 615.528,662 m e N: 7.755.895,668 m com azimute 117° 57’ 16,14’’ e distância de 24,99 m até o vértice VA49, definido pelas coordenadas E: 615.550,737 m e N: 7.755.883,953 m com azimute 317° 01’ 55,13’’ e distância de 0,54 m até o vértice VA50, definido pelas coordenadas E: 615.550,370 m e N: 7.755.884,347 m com azimute 117° 32’ 28,51’’ e distância de 18,53 m até o vértice VA51, definido pelas coordenadas E: 615.566,802 m e N: 7.755.875,778 m com azimute 87° 06’ 12,06’’ e distância de 15,04 m até o vértice VA52, definido pelas coordenadas E: 615.581,822 m e N: 7.755.876,538 m com azimute 172° 28’ 11,90’’ e distância de 12,77 m até o vértice VA53, definido pelas coordenadas E: 615.583,496 m e N: 7.755.863,874 m com azimute 172° 27’ 54,30’’ e distância de 12,17 m até o vértice VA54, definido pelas coordenadas E: 615.585,092 m e N: 7.755.851,808 m com azimute 118° 02’ 06,44’’ e distância de 77,57 m até o vértice VA55, definido pelas coordenadas E: 615.653,562 m e N: 7.755.815,348 m com azimute 117° 25’ 11,61’’ e distância de 59,65 m até o vértice VA56, definido pelas coordenadas E: 615.706,512 m e N: 7.755.787,878 m com azimute 117° 48’ 25,06’’ e distância de 26,29 m até o vértice VA57, definido pelas coordenadas E: 615.729,764 m e N: 7.755.775,615 m com azimute 117° 48’ 25,06’’ e distância de 60,79 m até o vértice VA58, definido pelas coordenadas E: 615.783,532 m e N: 7.755.747,258 m com azimute 98° 07’ 07,87’’ e distância de 50,42 m até o vértice VA59, definido pelas coordenadas E: 615.833,442 m e N: 7.755.740,138 m com azimute 152° 06’ 37,54’’ e distância de 27,09 m até o vértice VA60, definido pelas coordenadas E: 615.846,112 m e N: 7.755.716,198 m com azimute 105° 06’ 14,43’’ e distância de 87,46 m até o vértice VA61, definido pelas coordenadas E: 615.930,552 m e N: 7.755.693,408 m com azimute 219° 36’ 00,10’’ e distância de 11,42 m até o vértice VA62, definido pelas coordenadas E: 615.923,272 m e N: 7.755.684,608 m com azimute 110° 10’ 25,25’’ e distância de 32,62 m até o vértice VA63, definido pelas coordenadas E: 615.953,892 m e N: 7.755.673,358 m com azimute 179° 18’ 26,72’’ e distância de 23,99 m até o vértice VA64, definido pelas coordenadas E: 615.954,182 m e N: 7.755.649,368 m com azimute 113° 42’ 39,20’’ e distância de 65,20 m até o vértice VA65, definido pelas coordenadas E: 616.013,882 m e N: 7.755.623,148 m com azimute 98° 03’ 08,50’’ e distância de 46,90 m até o vértice VA66, definido pelas coordenadas E: 616.060,322 m e N: 7.755.616,578 m com azimute 96° 18’ 46,74’’ e distância de 16,28 m até o vértice VA67, definido pelas coordenadas E: 616.076,502 m e N: 7.755.614,788 m com azimute 125° 12’ 18,86’’ e distância de 53,49 m até o vértice VA68, definido pelas coordenadas E: 616.120,212 m e N: 7.755.583,948 m com azimute 101° 06’ 11,83’’ e distância de 57,64 m até o vértice VA69, definido pelas coordenadas E: 616.176,772 m e N: 7.755.572,848 m com azimute 58° 57’ 10,30’’ e distância de 31,82 m até o vértice VA70, definido pelas coordenadas E: 616.204,032 m e N: 7.755.589,258 m com azimute 140° 54’ 28,00’’ e distância de 33,94 m até o vértice VA71, definido pelas coordenadas E: 616.225,432 m e N: 7.755.562,918 m com azimute 99° 11’ 09,02’’ e distância de 19,42 m até o vértice VA72, definido pelas coordenadas E: 616.244,602 m e N: 7.755.559,818 m com azimute 89° 53’ 12,46’’ e distância de 40,49 m até o vértice VA73, definido pelas coordenadas E: 616.285,092 m e N: 7.755.559,898 m com azimute 122° 53’ 44,15’’ e distância de 35,20 m até o vértice VA74, definido pelas coordenadas E: 616.314,652 m e N: 7.755.540,778 m com azimute 98° 06’ 36,06’’ e distância de 44,37 m até o vértice VA75, definido pelas coordenadas E: 616.358,582 m e N: 7.755.534,518 m com azimute 119° 33’ 29,74’’ e distância de 21,33 m até o vértice VA76, definido pelas coordenadas E: 616.377,132 m e N: 7.755.523,998 m com azimute 92° 38’ 34,05’’ e distância de 35,57 m até o vértice VA77, definido pelas coordenadas E: 616.412,662 m e N: 7.755.522,358 m com azimute 62° 02’ 22,53’’ e distância de 20,90 m até o vértice VA78, definido pelas coordenadas E: 616.431,122 m e N: 7.755.532,157 m com azimute 133° 51’ 36,91’’ e distância de 44,44 m até o vértice VA79, definido pelas coordenadas E: 616.463,162 m e N: 7.755.501,367 m com azimute 155° 31’ 41,04’’ e distância de 6,44 m até o vértice VA80, definido pelas coordenadas E: 616.465,830 m e N: 7.755.495,505 m com azimute 155° 31’ 22,08’’ e distância de 8,99 m até o vértice VA81, definido pelas coordenadas E: 616.469,553 m e N: 7.755.487,327 m com azimute 155° 31’ 41,69’’ e distância de 10,06 m até o vértice VA82, definido pelas coordenadas E: 616.473,722 m e N: 7.755.478,167 m com azimute 120° 25’ 10,10’’ e distância de 42,25 m até o vértice VA83, definido pelas coordenadas E: 616.510,152 m e N: 7.755.456,777 m com azimute 132° 01’ 18,38’’ e distância de 74,92 m até o vértice VA84, definido pelas coordenadas E: 616.565,810 m e N: 7.755.406,624 m com azimute 132° 01’ 19,58’’ e distância de 11,23 m até o vértice VA85, definido pelas coordenadas E: 616.574,152 m e N: 7.755.399,107 m com azimute 136° 42’ 31,87’’ e distância de 50,27 m até o vértice VA86, definido pelas coordenadas E: 616.608,622 m e N: 7.755.362,517 m com azimute 110° 15’ 20,57’’ e distância de 25,68 m até o vértice VA87, definido pelas coordenadas E: 616.632,712 m e N: 7.755.353,627 m com azimute 157° 31’ 49,04’’ e distância de 12,77 m até o vértice VA88, definido pelas coordenadas E: 616.637,592 m e N: 7.755.341,828 m com azimute 244° 44’ 54,29’’ e distância de 16,74 m até o vértice VA89, definido pelas coordenadas E: 616.622,452 m e N: 7.755.334,687 m com azimute 146° 00’ 17,67’’ e distância de 16,15 m até o vértice VA90, definido pelas coordenadas E: 616.631,482 m e N: 7.755.321,297 m com azimute 173° 41’ 41,84’’ e distância de 18,00 m até o vértice VA91, definido pelas coordenadas E: 616.633,459 m e N: 7.755.303,404 m com azimute 173° 41’ 49,81’’ e distância de 23,71 m até o vértice VA92, definido pelas coordenadas E: 616.636,062 m e N: 7.755.279,837 m com azimute 98° 54’ 13,47’’ e distância de 14,49 m até o vértice VA93, definido pelas coordenadas E: 616.650,373 m e N: 7.755.277,595 m com azimute 98° 54’ 19,54’’ e distância de 21,50 m até o vértice VA94, definido pelas coordenadas E: 616.671,612 m e N: 7.755.274,267 m com azimute 179° 46’ 50,20’’ e distância de 29,25 m até o vértice VA95, definido pelas coordenadas E: 616.671,724 m e N: 7.755.245,017 m com azimute 179° 46’ 38,11’’ e distância de 4,63 m até o vértice VA96, definido pelas coordenadas E: 616.671,742 m e N: 7.755.240,387 m com azimute 238° 41’ 41,56’’ e distância de 19,86 m até o vértice VA97, definido pelas coordenadas E: 616.654,772 m e N: 7.755.230,067 m com azimute 192° 50’ 47,54’’ e distância de 8,41 m até o vértice VA98, definido pelas coordenadas E: 616.652,902 m e N: 7.755.221,867 m com azimute 214° 31’ 23,73’’ e distância de 12,02 m até o vértice VA99, definido pelas coordenadas E: 616.646,092 m e N: 7.755.211,967 m com azimute 147° 47’ 05,08’’ e distância de 25,75 m até o vértice VA100, definido pelas coordenadas E: 616.659,822 m e N: 7.755.190,177 m com azimute 116° 11’ 30,34’’ e distância de 50,80 m até o vértice VA101, definido pelas coordenadas E: 616.705,402 m e N: 7.755.167,757 m com azimute 199° 21’ 08,17’’ e distância de 34,76 m até o vértice VA102, definido pelas coordenadas E: 616.693,882 m e N: 7.755.134,957 m com azimute 120° 38’ 35,14’’ e distância de 36,16 m até o vértice VA103, definido pelas coordenadas E: 616.724,992 m e N: 7.755.116,527 m com azimute 129° 24’ 51,87’’ e distância de 34,51 m até o vértice VA104, definido pelas coordenadas E: 616.751,652 m e N: 7.755.094,617 m com azimute 100° 45’ 45,70’’ e distância de 59,55 m até o vértice VA105, definido pelas coordenadas E: 616.810,152 m e N: 7.755.083,497 m com azimute 186° 42’ 27,18’’ e distância de 29,28 m até o vértice VA106, definido pelas coordenadas E: 616.806,732 m e N: 7.755.054,417 m com azimute 109° 22’ 36,29’’ e distância de 29,63 m até o vértice VA107, definido pelas coordenadas E: 616.834,682 m e N: 7.755.044,587 m com azimute 123° 47’ 05,60’’ e distância de 36,53 m até o vértice VA108, definido pelas coordenadas E: 616.865,047 m e N: 7.755.024,271 m com azimute 123° 47’ 10,30’’ e distância de 46,62 m até o vértice VA109, definido pelas coordenadas E: 616.903,792 m e N: 7.754.998,347 m com azimute 263° 50’ 09,85’’ e distância de 92,94 m até o vértice VA110, definido pelas coordenadas E: 616.811,392 m e N: 7.754.988,368 m com azimute 263° 50’ 02,84’’ e distância de 30,82 m até o vértice VA111, definido pelas coordenadas E: 616.780,753 m e N: 7.754.985,058 m com azimute 263° 50’ 08,93’’ e distância de 112,09 m até o vértice VA112, definido pelas coordenadas E: 616.669,311 m e N: 7.754.973,022 m com azimute 349° 41’ 30,49’’ e distância de 4,59 m até o vértice VA01, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
MENSAGEM Nº 110, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa, Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados, Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, comunico a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi opor veto parcial, por contrariedade ao interesse público, à Proposição de Lei nº 25.631, de 2023, que altera os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, no Município de Itabirito, e dá outras providências. Ouvidas a Secretaria de Estado de Governo – Segov, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede e o Instituto Estadual de Florestas – IEF, sintetizo, a seguir, os motivos do veto.
Os arts. 3º, 4º e 5º da Proposição
“Art. 3º – Fica instituído o Corredor Ecológico Moeda-Arêdes, no Município de Itabirito, interligando o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda e a Estação Ecológica Estadual de Arêdes. Parágrafo único – O Poder Executivo promoverá a descrição dos limites e confrontações do Corredor Ecológico Moeda-Arêdes, de forma a abranger a máxima área viável das zonas de amortecimento das duas Unidades de Conservação. Art. 4º – São objetivos do Corredor Ecológico Moeda-Arêdes: I – assegurar o fluxo gênico e o movimento da biota entre as Unidades de Conservação e as áreas de vegetação nativa da região, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas; II – garantir a preservação de espécies que demandam, para sua sobrevivência, áreas com extensão maior do que aquela das Unidades de Conservação existentes; III – promover a melhoria das condições ambientais para a recuperação e a proteção da fauna e da flora regionais; IV – conservar os recursos hídricos necessários à manutenção dos ecossistemas e ao abastecimento público de água da Região Metropolitana de Belo Horizonte; V – preservar o patrimônio arqueológico, histórico, cultural, espeleológico e paisagístico da região; VI – oportunizar o desenvolvimento de pesquisas científicas sobre restauração de ecossistemas modificados. Art. 5º – Os órgãos responsáveis pela gestão do Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda e da Estação Ecológica Estadual de Arêdes ficam responsáveis por administrar o Corredor Ecológico Moeda- Arêdes, com acompanhamento de seus respectivos conselhos consultivos, devendo: I – estabelecer normas específicas para o uso e a ocupação das áreas abrangidas pelo corredor ecológico; II – incluir o corredor ecológico na gestão integrada das áreas protegidas ligadas à Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, à Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e ao Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Espinhaço-Quadrilátero Ferrífero.”.
Motivos do Veto
A proposição, de origem parlamentar, tem por objetivo, entre outros, determinar a criação de um corredor ecológico entre a Estação Ecológica de Arêdes e o Monumento Natural da Serra da Moeda. Ocorre que, ainda que louvável a intenção de se instituir o corredor ecológico Moeda-Arêdes, no Município de Itabirito, há que se levar em conta que a Constituição da República aponta na direção de um desenvolvimento econômico e social responsável, no qual se devem subsistir e conviver harmonicamente as políticas públicas com enfoque social, ambiental e econômico. Dessa forma, é necessário mensurar o risco de esvaziamento econômico da área e os prejuízos socioeconômicos para população, e levar em conta a insegurança jurídica decorrente da instituição do referido corredor ecológico em áreas antropizadas por atividades, regulares e licenciadas. Sob essa lógica, em uma sociedade dinâmica e plural, o legislador deve prezar pela coexistência de direitos igualmente tuteláveis como o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a livre iniciativa, a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito. Em conclusão, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, esses são os motivos de contrariedade ao interesse público que me levam a vetar parcialmente a proposição acima. Nesses termos, submeto os motivos de veto à apreciação e à deliberação da Assembleia Legislativa, conforme dispõe o § 5º do art. 70 da Constituição do Estado. Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
ROMEU ZEMA NETO Governador do Estado |
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| Resolução | Semad | 3274 | 2023-12-29 | Divulga dados cadastrais apurados no 3º trimestre de 2023, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.274, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Divulga dados cadastrais apurados no 3º trimestre de 2023, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 29/12/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009; Considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas com referência, respectivamente, aos subcritérios Saneamento Ambiental, Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º – Consideram-se cadastrados os sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual, e as unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e área de reserva indígena, apurados no 3° trimestre de 2023, para fins de repasse do ICMS – Critério Meio Ambiente – no 1º trimestre de 2024, conforme tabelas publicadas no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icmsecológico/publicações, que estão à disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Resolução | Semad | 3275 | 2023-12-29 | Divulga dados cadastrais apurados no 3º trimestre de 2023, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.275, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Divulga dados cadastrais apurados no 3º trimestre de 2023, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 29/12/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009; Considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas, com referência, respectivamente, aos subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º – A relação dos municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação – IC –, de Saneamento Ambiental – ISA –, de Mata Seca – IMS – e de Meio Ambiente – IMA –, relativos aos dados apurados no 3º trimestre de 2023, de acordo com o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de cálculo e distribuição de parcela do ICMS Ecológico referentes ao 1º trimestre de 2024, será publicada no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Resolução | Semad | 3276 | 2023-12-29 | Divulga pontuação Preliminar do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, conforme estabelecido na Deliberação Normativa Copam nº 234, de 24 de julho de 2019, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.276, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Divulga pontuação Preliminar do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, conforme estabelecido na Deliberação Normativa Copam nº 234, de 24 de julho de 2019, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 29/12/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no §1º do art. 93, da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica divulgada a pontuação Preliminar do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF –, referente aos dados coletados no ano de 2022 para aplicação no cálculo do ICMS Ecológico no ano de 2023, que será publicada no site da Semad por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição para consulta, na data de publicação desta resolução. Parágrafo único – Para os fins desta resolução, a expressão “Unidades de Conservação” abrange, também, as áreas indígenas e as áreas de proteção especial de mananciais ou de patrimônio espeleológico e paisagístico, declaradas com base no inciso I do art. 13 e no art. 14 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2023. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Resolução | Semad | 3269 | 2023-12-28 | Institui as Comissões de Avaliação e de Recursos para fins de implementação do processo de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.269, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui as Comissões de Avaliação e de Recursos para fins de implementação do processo de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 28/12/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, ena Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam Nº 3.232, de 16 de maio de 2023.
RESOLVEM:
Art. 1º - Ficam instituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e as Comissões de Recursos para atuar no processo de Avaliação de Desempenho dos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad. Parágrafo único - A composição de cada Comissão de Avaliação e de Recursos estará disponível no anexo I desta resolução. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Belo Horizonte,22 de dezembro de 2023. MARILIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ANEXO I COMISSÕES DE AVALIAÇÃO / MEMBROS INDICADOS PELOS SERVIDORES - SEMAD SEDE
COMISSÕES DE AVALIAÇÃO / MEMBROS INDICADOS PELOS SERVIDORES - SEMAD REGIONAIS
Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Sul de Minas (130) Superintendência Regional de Meio Ambiente Sul de Minas (130); Diretoria Regional de Regularização Ambiental (13011) ; Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental (13012); Diretoria Regional de Controle Processual (1304); Diretoria Regional de Administração e Finanças (13016) ou Unidades Equivalentes.
Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Triângulo Mineiro (123) e Supram Alto Paranaíba (140) Superintendência Regional de Meio Ambiente Triângulo Mineiro (123) e Supram Alto Paranaíba (140); Diretoria Regional de Regularização Ambiental (12314); Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental (12315); Diretoria Regional de Controle Processual; (1234) Diretoria Regional de Administração e Finanças (12342) ou Unidades Equivalentes.
Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Zona da Mata (127) Superintendência Regional de Meio Ambiente Zona da Mata (127); Diretoria Regional de Regularização Ambiental Zona da Mata (12711); Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental Zona da Mata (12712); Diretoria Regional de Controle Processual Zona da Mata (1274); Diretoria Regional de Administração e Finanças Zona da Mata (12716) ou Unidades Equivalentes.
COMISSÃO DE RECURSOS – SEMAD
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| Resolução | Semad | 3270 | 2023-12-28 | Dispõe sobre a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as Organizações da Sociedade Civil. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.270, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as Organizações da Sociedade Civil.
(Publicação – Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 28/12/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, e a Resolução Segov nº 29, de 31 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º– Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para monitorar e avaliar o conjunto das parcerias celebradas pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, com as Organizações da Sociedade Civil – OSCs –, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, e da Resolução Segov nº 29, de 31 de agosto de 2021. Art. 2º– A comissão de monitoramento e avaliação será composta por: I – membros titulares: a) Keren Souza Barbosa – Masp 1.554.830-8, desempenhando a função de presidente da comissão; (Redação dada pelo art. 1 º da Resolução Semad nº 3.375, de 5 de agosto de 2025)
b) Janaína dos Santos Teófilo – Masp 1.146.873-3; c) Eliane Maria Santiago Juliani – Masp 348.071-2. II – membrossuplentes,naordemcorrespondentedosmembros titulares: a) Ana Angélica de Castro Reis – Masp 1.615.024-5; (Redação dada pelo art. 1 º da Resolução Semad nº 3.375, de 5 de agosto de 2025)
b) Sabrina Maria de Lima Accioly – Masp 1.143.154-1; c) Clarice Castro Carreira Machado – Masp 1.125.791-2. § 1º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro suplente assumirá todas as atribuições do titular ausente ou impedido, e os documentos da substituição serão anexados aos autos da parceria. § 2º – Na ocorrência de impedimento legal do Presidente, a presidência da comissão será exercida pelo membro indicado na alínea “b” do inciso I deste artigo e, assim, sucessivamente. Art. 3º – Observadas as atribuições elencadas no §1º, art. 2º da Resolução Segov nº 29, de 2021, compete a comissão de monitoramento e avaliação a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, sendo ainda responsável pela: I – verificação dos resultados do conjunto das parcerias; II – proposta de aprimoramento dos procedimentos, de padronização de objetos, custos e parâmetros; III – produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados. Art. 4º –A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato de dois anos e será facultada uma recondução por igual período. Art. 5º – As reuniões ordinárias da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão trimestralmente. Parágrafo único – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da comissão de monitoramento e avaliação. Art. 6º– As parcerias firmadas por meio de recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro –, serão avaliadas por meio de comissão própria, não sendo aplicável o presente instrumento, devendo ser respeitadas as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 47.132, de 2017, em consonância com o disposto no §6º do art. 61 do referido Decreto. Art. 7º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2023. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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| Deliberação Normativa | CERH-MG | 84 | 2023-12-27 | Dispõe sobre o Enquadramento dos Corpos de Água da Circunscrição Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Mucuri. |
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DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 84, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o Enquadramento dos Corpos de Água da Circunscrição Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Mucuri.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 27/12/2023)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS–CERH-MG–, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 41, inciso X, da Lei nº 13.199 de 29 de janeiro de 1999 e o art. 4º, inciso IV, do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021. Considerando que o Enquadramento dos Corpos de Água da Circunscrição Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Mucuri foi desenvolvido em conjunto com o Plano Diretor de Recursos Hídricos, sendo apresentado e discutido em audiência pública em 06 de abril de 2022, de acordo com a Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais nº 74, de 18 de fevereiro de 2022, e deliberado pelo Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Mucuri em reunião plenária de 26 de julho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º -Os corpos de água superficiais de domínio Estadual da Circunscrição Hidrográfica - CH dos Afluentes Mineiros do Rio Mucuri ficam enquadrados na forma descrita no Anexo I. Art. 2° – Para os cursos de água de domínio Estadual afluentes a trechos de domínio Estadual não mencionados no artigo 1°, ficam estabelecidas as seguintes regras: I – afluentes dos trechos enquadrados em classe I ficam enquadrados também em classe I; II – afluentes dos trechos enquadrados em classe II ficam enquadrados também em classe II; III – afluentes dos trechos Enquadrados em classe III ficam Enquadrados também em classe II; Art. 3° – Os cursos de água de domínio Estadual afluentes a trechos de domínio da União ficam enquadrados na forma descrita no Anexo II. Parágrafo Único – Os cursos de água de domínio Estadual afluentes a trechos de domínio da União não mencionados no Anexo II, ficam enquadrados na classe 2. Art. 4º – Estão previstos, respectivamente, nos Anexos III e IV desta deliberação normativa: I – a relação dos trechos de domínio estadual e dos códigos dos trechos da base hidrográfica ottocodificada; e II – o mapa contendo as classes de enquadramento para os trechos de rio de domínio estadual, seus afluentes e afluentes de trechos de domínio da união. Art. 5º – A cada dois anos o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Mucuri, juntamente com a Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada e o órgão gestor de recursos hídricos, deverá avaliar a implementação das ações do Programa de Efetivação do Enquadramento e as condições de qualidade da água com vistas ao alcance das metas intermediárias e finais estabelecidas no enquadramento, assim como as causas dos avanços e das desconformidades, estabelecendo medidas para a adequação da qualidade da água à sua respectiva meta de enquadramento. Art. 6º – Esta deliberação normativa entra em vigor na sua data de publicação. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais
(Os Anexos I, II, III e IV desta Deliberação Normativa CERH-MG encontram-se, em seu inteiro teor, no arquivo PDF anexo)
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| Resolução | Semad | 3273 | 2023-12-27 | Designa servidores para os fins do inciso V do §5º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.273, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Designa servidores para os fins do inciso V do §5º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022.
(Publicação – Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 27/12/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e em observância a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados para os fins do inciso V do §5º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022, os servidores abaixo relacionados: I – Anderson Prado Campos, Masp 1.370.162-8; II – Débora Santos de Carvalho, Masp 1.363.823-4; III – Luiz Guilherme Melo Brandão, Masp 364.549-6; IV – Natália Freitas Hemerly Bruck, Masp 1.073.918-3; V – Renato Alves Pereira, Masp 1.366.993-2. Art. 2º – Os servidores designados por esta resolução ficam sujeitos às normas e aos procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 2022. Art. 3º – Fica revogada a Resolução Semad nº 3.171, de 20 de setembro de 2022. Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2023. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Portaria | Feam | 707 | 2023-12-23 | Designa servidores para os fins do V do §5º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022. |
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PORTARIA FEAM Nº 707 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Designa servidores para os fins do V do §5º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 23/12/2023)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, e em observância à Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 5.604, de 19 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados para os fins do V do §5º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022, os servidores abaixo relacionados: I – Aline Laura Alves Leone, Masp 1.387.662-8; II – Anderson Prado Campos, Masp 1.370.162-8; III – Elisa Aparecida de Andrade Dias, Masp 1.067.851-4; IV – Flavia Maria Maquiné Simão, Masp 1.196.965-6; V – Renato Alves Pereira, Masp 1.366.993-2. Art. 2º – Os servidores designados por esta portaria ficam sujeitos às normas e aos procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022. Art. 3º – Fica revogada a Portaria Feam nº 701, de 9 de agosto de 2023. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2023 Rodrigo Gonçalves Franco Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente |
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| Resolução | Semad | 3272 | 2023-12-23 | Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio de Saída nº 1371003688048/2015, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD/ FHIDRO e o Instituto Alto Montana da Serra Fina. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.272, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio de Saída nº 1371003688048/2015, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD/ FHIDRO e o Instituto Alto Montana da Serra Fina.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 23/12/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1º, art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, no art. 2º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado nº 03, de 27 de fevereiro de 2013 e na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, e considerando os apontamentos no Relatório de Medidas Administrativas 007/2023 emitido pela Diretoria de Gestão de Parcerias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 12 de julho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do Convênio de Saída nº 1371003688048/2015, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD/FHIDRO e o Instituto Alto Montana da Serra Fina, cujo objeto consistiu em “estudo de impactos de mudanças climáticas nos recursos hídricos através da análise da chuva oculta em florestas montanas: avaliação e monitoramento quali-quantitativo da relação entre vegetação, fatores climáticos e efeito nebular na Serra da Mantiqueira”. Art. 2º – A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, sendo conduzida pelas servidoras designadas abaixo: I – Ana Carolina Fonseca Naime Passalio, Masp: 1.234.258-0, Analista Executivo; e II – Débora de Viterbo dos Anjos Oliveira, Masp: 1.149.094-3, Analista Ambiental. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2023. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Portaria | Igam | 53 | 2023-12-22 | Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para o exercício 2023 |
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PORTARIA IGAM Nº 53, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para o exercício 2023
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 22/12/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 9º da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e o artigo 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001, e no Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para o exercício 2023, realizado com base nos mecanismos e valores aprovados pelo CERH/MG, será efetuado considerando os preços unitários: §1º - Para as circunscrições hidrográficas cujo instrumento foi implementado até o ano de 2017, com a exceção da bacia hidrográfica do rio Araguari, terão como preços públicos conforme a tabela abaixo:
IPCA (2022) 5,79% §2º - Para as diretrizes gerais apresentadas na Deliberação Normativa CERH-MG nº 68/2021, assim como para as circunscrições hidrográficas vertentes do rio Grande (GD2), do rio Verde (GD4), do rio Sapucaí (GD5), dos afluentes mineiros dos rios Mogi-Guaçu e Pardo (GD6), afluentes mineiros do médio rio Grande (GD7), afluentes do baixo rio Grande (GD8), afluentes mineiros do alto rio Jequitinhonha (JQ1), do rio Araçuaí (JQ2), afluentes mineiros do rio Mucuri (MU1) e do rio São Mateus (SM1), do rio Paraopeba (SF3), do entorno da represa de Três Marias (SF4), do rios Jequitaí e Pacuí (SF6), do rio Paracatu (SF7), do rio Urucuia (SF8), dos afluentes mineiros do médio São Francisco (SF9) e do rio Verde Grande (SF10), assumirão como preços públicos os valores conforme tabela abaixo:
IPCA (2022) 5,79% §3º - Para a circunscrição hidrográfica do alto rio Grande (GD1), temos a seguinte relação de preços públicos:
IPCA (2022) 5,79% §4º - Para a circunscrição hidrográfica do entorno do reservatório de Furnas (GD3), os preços públicos serão:
IPCA (2022) 5,79% §5º - Para a circunscrição hidrográfica do alto São Francisco (SF1), terá em 2023 como preços públicos os valores elencados na tabela abaixo:
IPCA (2022) 5,79% §6º - Para a circunscrição hidrográfica dos afluentes mineiros do alto Paranaíba (PN1), terá como preço público a seguinte relação:
IPCA (2022) 5,79% §7º - Para a circunscrição hidrográfica do rio Araguari (PN2), os preços públicos respeitarão a tabela abaixo:
IPCA (2022) 5,79% §8º - Para a circunscrição hidrográfica dos afluentes mineiros do baixo Paranaíba (PN3), os preços públicos respeitarão a tabela abaixo:
IPCA (2022) 5,79% Art. 2º - Fica revogada a Portaria Igam n º52 de 12 de dezembro de 2023, que estabelece os unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para o exercício 2023. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2023. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do IGAM
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| Ato | IEF | 0 | 2023-12-21 | Designada servidores que comporão o Comitê Executivo do Programa de Concessão de Parques Estaduais - PARC. |
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ATO DO DIRETOR-GERAL
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 21/12/2023)
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, em atendimento ao disposto na Resolução Conjunta SEMAD/SECULT/SEINFRA/IEF nº 3.223, de 02 de maio de 2023, e conforme designações dos servidores que comporão o Comitê Executivo do Programa de Concessão de Parques Estaduais - PARC - encaminhadas pelos titulares da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT e Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – SEINFRA, contidas no processo Sei nº 2100.01.0004847/2023-87, informa os membros indicados para o Comitê Executivo do PARC, que passará a ser composto por: SEMAD: Titular: Elisângela Aparecida Tonon- Masp: 1147969-8; Suplente: Marcela Vitoriano e Silva - Masp: 1377376-7; SECULT: Titular: Jean Cláudio Rodrigues de Oliveira – Masp 1224164-2; Suplente: Edvaldo Ferreira Viana - Masp. 1367818-0; SEINFRA: Titular: Vaneide Sousa Pereira de Carvalho - Masp: 1346160-3; Suplente: Marina Schuch Leão Figueiredo - Masp nº 1.563.891-9.; IEF: Titular: Cecília Fernandes de Vilhena- Masp-1147763-5; Suplente: Daniel Anilton Duarte Marques - Masp 1065747-6. Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação. Data da assinatura: 20/12/2023. Assina: Breno Lasmar - Diretor-Geral do IEF, Diretor-Geral do IEF |
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| Deliberação | Copam | 1872 | 2023-12-21 | Altera a Deliberação nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.872, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 21/12/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso II do §2º do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.795, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) §2º – (...) II – 1º Suplente: Frederico Augusto Massote Bonifácio;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1873 | 2023-12-21 | Altera a Deliberação nº 1.797, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.873, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.797, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 21/12/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “a” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.797, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) a) (...) 3 – 2º Suplente: Mylena Nascimento Rodrigues de Oliveira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação Normativa | CERH-MG | 82 | 2023-12-21 | Dispõe sobre a equiparação de entidade à Agência de Bacia Hidrográfica do Rio Pará. |
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DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 82, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a equiparação de entidade à Agência de Bacia Hidrográfica do Rio Pará.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 21/12/2023)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 48.209 de 18 de junho de 2021 e pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a equiparação da Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo – para exercer até o dia 31 de dezembro de 2027, as funções de Agência de Bacia Hidrográfica do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará, conforme atribuições definidas no artigo 45, da Lei Estadual nº 13.199, de 1999. Art.2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação Normativa | CERH-MG | 83 | 2023-12-21 | Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Pará. |
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DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 83, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Pará.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 21/12/2023)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 48.209 de 18 de junho de 2021 e pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Pará na forma da Deliberação Normativa CBH Rio Pará nº 77, de 19 de outubro de 2023. Art.2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023 Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Portaria | IEF | 101 | 2023-12-21 | Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Ouro Branco e do Monumento Natural Estadual Itatiaia, instituído pela Portaria IEF nº 89, de 21 de dezembro de 2021, para o biênio 2023- 2025. |
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PORTARIA Nº 101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Ouro Branco e do Monumento Natural Estadual Itatiaia, instituído pela Portaria IEF nº 89, de 21 de dezembro de 2021, para o biênio 2023- 2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 21/12/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º - Reconduzir o do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Ouro Branco e do Monumento Natural Estadual Itatiaia, instituído pela Portaria IEF nº 89, de 21 de dezembro de 2021, por mais um período de dois anos. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2023. Breno Esteves Lasmar - Diretor-Geral do IEF |
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| Resolução | Conjunta Semad/Feam/Igam | 3271 | 2023-12-21 | Constitui equipe de pregoeiros e equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação na modalidade Pregão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM Nº 3.271, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Constitui equipe de pregoeiros e equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação na modalidade Pregão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 21/12/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E O DIRETORGERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso da atribuição que lhes conferem respectivamente o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, no Decreto nº 44.786 de 18 de abril de 2008, e considerando o cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica constituída a equipe de pregoeiros e a equipe de apoio para atuação nos processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam – e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam. Art. 2º – As equipes a que se refere o art. 1º serão compostas pelos seguintes servidores, representando a sede e as unidades regionais da Semad, da Feam e do Igam: I – membros pertencentes à equipe de pregoeiros: a) pela sede da Semad e pela Unidade Regional de Fiscalização Central Metropolitana: 1 – Erick Luandy da Silva Vasconcelos - Masp 1.374.569-0; 2 – Paulo André dos Santos Nunes - Masp 1.377.853-5; b) pela sede da Feam e pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana: 1 – Rosilene Oliveira de Paula - Masp 1.192.491-7; c) pela sede do Igam e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Central Metropolitana: 1 – Guilherme Henrique Dias Quirino - Masp 1.458.600-2; d) pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto Paranaíba: 1 – Marcelo Silva Simões - Masp 1.365.442-1; 2 – Adriano Teixeira de Lourenço - Masp 1.367.505-3; 3 – Chenia Maria Alves Ferreira - Masp 1.368.470-9; e) pela Unidade Regional de Fiscalização Alto São Francisco, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Alto São Francisco: 1– Flávia Mara dos Santos Lopes - Masp 1.021.370-0; 2 – Rodrigo Machado Oliveira - Masp 1.372.864-7; f) pela Unidade Regional de Fiscalização Jequitinhonha, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Jequitinhonha: 1 – Wesley Alexandre de Paula - Masp 1.107.056-2; g) pela Unidade Regional de Fiscalização Leste de Minas, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Leste de Minas: 1 – Vitor Augusto Gomes Diniz - Masp 1.364.978-5; h) pela Unidade Regional de Fiscalização Noroeste, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Noroeste, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Noroeste: 1 – Cleibson Rodrigues de Oliveira - Masp 1.124.163-5; 2 – Sara Noadia de Oliveira - Masp 1.368.869-2; i) pela Unidade Regional de Fiscalização Norte de Minas, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Norte de Minas: 1 – Hugo Leonardo Andrade Coutinho - Masp 1.146.913-7; 2 – Lucinei Cárpio Botelho - Masp 1.278.313-0; 3 – Patrícia Soares Aguiar Gonçalves - Masp 1.174.703-7; 4 – Cristiane Borges de Freitas - Masp 1.378.420-2; j) pela Unidade Regional de Fiscalização Sul de Minas, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Sul de Minas: 1– Daniella Florentino Costa - Masp 1.182.746-6; 2 – Carolline Vilela Rodrigues - Masp 1.147.306-3; k) pela Unidade Regional de Fiscalização Triângulo Mineiro, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Triângulo Mineiro, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro: 1 – Marcelo Silva Simões - Masp 1.365.442-1; 2 – Adriano Teixeira de Lourenço - Masp 1.367.505-3; 3 – Chenia Maria Alves Ferreira - Masp 1.368.470-9; l) pela Unidade Regional de Fiscalização Zona da Mata, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Zona da Mata, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Zona da Mata: 1– Sílvia Cristiane Lacerda Barra - Masp 1.167.076-7; 2 – Leandro Pádua de Oliveira - Masp 1.403.417-7; 3 – Cleisson Leal Vieira - Masp 1.147.882-3; II – membros pertencentes à equipe de apoio: a) pela sede da Semad e pela Unidade Regional de Fiscalização Central Metropolitana: 1 – Cynthia de Souza Lima - Masp 1.400.783-5; 2 – Viviane Cristine de Faria Gomes - Masp 1.365.451-2; b) pela sede da Feam e pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana: 1 – Marleize de Souza Barbosa - Masp 1.043.881-0; 2 – Déborah da Assunção Silva - Masp 1.147.941-7; c) pela sede do Igam e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Central Metropolitana: 1 – Juscelino Marcelino Abreu Ribeiro - Masp 1.016.721-1; d) pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto Paranaíba: 1 – Ilma Soares da Silva - Masp 388.711-4; 2 – Adriano Silva Di Blasio - Masp 1.368.573-0; e) pela Unidade Regional de Fiscalização Alto São Francisco, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Alto São Francisco: 1 – Leandro Ferreira dos Santos - Masp ¬1.352.858-3; f) pela Unidade Regional de Fiscalização Jequitinhonha, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Jequitinhonha: 1 – Izabela Cristina Carvalho Sales - Masp 1.368.356-0; 2 – Rita de Cássia Almeida de Paula - Masp 1.482.140-9; g) pela Unidade Regional de Fiscalização Leste de Minas, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Leste de Minas: 1 – Flávio de Mello Carvalho - Masp 1.378.568-8; 2 – Jaqueline Lemos Borges - Masp 1.380.618-7; h) pela Unidade Regional de Fiscalização Noroeste, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Noroeste, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Noroeste: 1 – Maria Inez Dayrell - Masp 1.020.758-7; 2 – Laís Alves Pimenta Silva - Masp 1.364.516-3; i) pela Unidade Regional de Fiscalização Norte de Minas, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Norte de Minas: 1 – Kelly Felício Fernandes - Masp 1.364.989-2; 2 – Gilvaneide Martins dos Santos - Masp 1.367.736-4; 3 – Frank Wesley Gusmão de Andrade - Masp 1.367.478-3; j) pela Unidade Regional de Fiscalização Sul de Minas, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Sul de Minas: 1 – Jessany Martimiano Rodrigues Martins - Masp 1.367.347-0; 2 – Liliane Mendonça Campos - Masp 1.021.034-2; k) pela Unidade Regional de Fiscalização Triângulo Mineiro, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Triângulo Mineiro, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro: 1 – Ilma Soares da Silva - Masp 388.711-4; 2 – Adriano Silva Di Blasio - Masp 1.368.573-0; l) pela Unidade Regional de Fiscalização Zona da Mata, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Zona da Mata, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Zona da Mata: 1 – Leandro Pereira Raimundo - Masp 1.384.129-1; 2 – Débora de Oliveira Gonçalves Almeida - Masp 1.194.016-0. §1º – Os servidores previstos no inciso I deste artigo, quando não atuarem como pregoeiros, poderão ser designados como membros da equipe de apoio, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002. §2º – Os Coordenadores de Suporte Operacional poderão ser designados eventualmente como membros da equipe de apoio, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002. §3º – A equipe de pregoeiros e a equipe de apoio de que trata este artigo atuarão pelo período de um ano a contar da entrada em vigor desta resolução, admitindo-se reconduções, conforme §1º do art. 16 do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020. Art. 3º – Os servidores indicados nos incisos I e II do art. 2º deverão dar prioridade à realização dos pregões a que forem designados, possuindo competência para atuar na equipe de pregoeiros ou na equipe de apoio em qualquer uma das unidades administrativas previstas nesta resolução. Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2023.
Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Rodrigo Gonçalves Franco Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Ato | Igam | 0 | 2023-12-19 | Retifica. |
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ATO DE RETIFICAÇÃO IGAM
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 19/12/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 9º da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e o artigo 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001, e no Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Onde se lê: Portaria IGAM nº 04/2023 Leia-se: Portaria IGAM nº 52/2023 Art. 2º - Ratificam-se os demais atos contidos na Portaria em epígrafe. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2023. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Portaria | IEF | 100 | 2023-12-16 | Revoga Portaria IEF nº 30/2009 |
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PORTARIA IEF Nº 100 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Revoga Portaria IEF nº 30/2009.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 16/12/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe conferem as normas do artigo 11, II, da Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e do art. 14 do Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Portaria IEF nº 30/2009 que “Estabelece procedimentos a serem observados para a instalação de estruturas de antenas dentro de Unidades de Conservação de Proteção Integral e determina a forma de cálculo de valores devidos, bem como os procedimentos de visitas de manutenção e/ou instalação.” Art. 2º - Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023. Breno Esteves Lasmar - Diretor Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 99 | 2023-12-16 | Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho criado pela Portaria IEF nº 69, de 19 de setembro de 2023. |
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PORTARIA IEF Nº 99, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho criado pela Portaria IEF nº 69, de 19 de setembro de 2023.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 16/12/2023)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho criado pela Portaria IEF nº 69, de 19 de setembro de 2023, com a finalidade de avaliar e propor ações para o aprimoramento da estrutura organizacional do IEF, por mais quatro semanas, contadas a partir do término do prazo previsto na Portaria IEF nº 87, de 13 de novembro de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023. Breno Esteves Lasmar - Diretor Geral do IEF |
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| Portaria | Feam | 705 | 2023-12-15 | Altera a composição dos membros da Comissão de Ética no âmbito da Fundação Estadual de Meio Ambiente |
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PORTARIA FEAM Nº 705, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a composição dos membros da Comissão de Ética no âmbito da Fundação Estadual de Meio Ambiente
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 15/12/2023)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 19 do Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014,
RESOLVE;
Art. 1ºA Comissão de Ética da Fundação Estadual do Meio Ambiente será composta por três titulares e dois suplentes, com mandatos de três anos, sendo facultada uma recondução por igual período, e passa a ter a seguinte composição: §1º Ficam designados como membros titulares da comissão: I – Ana Carolina Andrino de Melo - Masp 1.364.598-1, que a presidirá; II – Ana Carolina França Seleme Azevedo - Masp 1.151.813-1; que substituirá o Presidente em casos de impedimento ou suspeição; III – Adriano Tostes de Macedo - Masp 1.043.722-6 (Redação dada ao inc. III pelo art. 1⁰ da Portaria Feam n⁰ 715, de 6 de janeiro de 2025)
§2º Ficam designados como membros suplentes da comissão: I – Laércio Capanema Marques - Masp 1.148.544-8; II – Deborah da Assunção Silva - Masp 1.147.941-7 . Art. 2º - Ficam revogadas as Portarias FEAM nº 674 de 26 de janeiro de 2021, e nº 685, de 09 de março de 2022. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2023. Rodrigo Gonçalves Franco Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente
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| Portaria | Feam | 706 | 2023-12-15 | Indica Responsáveis Técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG. |
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PORTARIA FEAM Nº 706 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Indica Responsáveis Técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 15/12/2023)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição conferida pelo inciso I do art. 10 do Decreto n° 48.707, de 25 de outubro de 2023, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam indicados como responsáveis técnicos no âmbito das respectivas Unidades Executoras do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG – os seguintes servidores: I – No âmbito da sede: o Gerente de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças; II – No âmbito das Unidades Regionais de Regularização Ambiental: os Coordenadores de Administração e Finanças. Art. 2º – Nos termos do art. 2º do Decreto nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002, o responsável técnico tem como atribuição principal o acompanhamento e controle sistemático de todos os atos que envolvam movimentações relativas à operacionalização do SIAFI-MG, no âmbito de sua unidade de competência. Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 694, de 21 de março de 2023. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,14 de dezembro de 2023. Rodrigo Gonçalves Franco Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente |
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| Ato | Igam | 12 | 2023-12-14 | Designa a servidora NATHÁLIA MILAGRE HAZAN, MASP 752.470-5, para exercer a presidência da 17ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal - CNR do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH/MG, a ser realizada em 15 de dezembro de 2023 |
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ATO IGAM Nº 12, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 14/12/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso da sua atribuição que lhe confere o Ato de Delegação Semad/Secex nº 06, de 22 de dezembro de 2022, designa a servidora NATHÁLIA MILAGRE HAZAN, MASP 752.470-5, para exercer a presidência da 17ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal - CNR do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH/MG, a ser realizada em 15 de dezembro de 2023. Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2023. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Ato | Igam | 13 | 2023-12-14 | Designa a servidora JEANE DANTAS DE CARVALHO, MASP 1.197.092-8, para exercer a presidência da 18ª Reunião Extraordinária da Câmara Normativa e Recursal - CNR do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH/MG, a ser realizada em 21 de dezembro de 2023 |
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ATO IGAM Nº 13, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 14/12/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso da sua atribuição que lhe confere o Ato de Delegação Semad/Secex nº 06, de 22 de dezembro de 2022, designa a servidora JEANE DANTAS DE CARVALHO, MASP 1.197.092-8, para exercer a presidência da 18ª Reunião Extraordinária da Câmara Normativa e Recursal - CNR do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH/MG, a ser realizada em 21 de dezembro de 2023. Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2023. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Portaria | Feam | 704 | 2023-12-14 | Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas, de procedimentos licitatórios, de contratações e de convênios, de concessão de diárias e passagens, de gestão de materiais e de gestão de frota, no âmbito da estrutura administrativa da Fundação Estadual do Meio Ambiente. |
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PORTARIA FEAM Nº 704 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas, de procedimentos licitatórios, de contratações e de convênios, de concessão de diárias e passagens, de gestão de materiais e de gestão de frota, no âmbito da estrutura administrativa da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 14/12/2023)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e pelo inciso I do art. 10 do Decreto Estadual n° 48.707, de 25 de outubro de 2023, considerando as disposições do Decreto Estadual n° 37.924, de 16 de maio de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada competência aos agentes públicos da Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam, relacionados no Anexo desta Resolução, para a prática dos atos de ordenação de despesas na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas unidades administrativas da Unidade Orçamentária 2091 – Feam. Art. 2º – Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Feam, ao Diretor de Gestão Regional, ao Diretor de Apoio à Regularização Ambiental, ao Diretor de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria, ao Diretor de Administração e Finanças a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Feam. Art. 3º – Fica delegada ao Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental a competência para ordenar quaisquer despesas, independente da ação, no âmbito de sua unidade executora e aos coordenadores de Administração e Finanças e de Análise Técnica, no caso da ausência ou impedimento do chefe daquela unidade. Art. 4º – Fica delegada aos titulares dos cargos de Chefe de Gabinete e Diretores, as competências e atribuições de cada área de atuação, para: I – Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratações; II – adjudicar o objeto de licitação, sob sua responsabilidade; III– homologar resultados de procedimentos licitatórios; IV – revogar ou anular processos licitatórios; V – assinar atos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitações; VI – ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e autorizar, quando for o caso, após a manifestação da Assessoria Jurídica, o seu retardamento, nas hipóteses previstas na legislação aplicável à espécie; VII – assinar contratos com entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e seus respectivos distratos, rescisões, resilições e termos de apostilamento; VIII – assinar convênios, instrumentos congêneres e demais documentos necessários às execuções das despesas. Art.5º – Fica delegada aos Chefes das Unidade Regionais de Regularização Ambiental, na área de atuação das respectivas Unidades Regionais de Regularização Ambiental – URA’s, competência para: I – autorizar a abertura, homologação, revogação e anulação de processos licitatórios na modalidade Pregão, organizados e processados na Unidade Regional de Regularização Ambiental, até o limite dos créditos descentralizados; II – assinar contratos e seus respectivos termos aditivos, distratos, rescisões, resilições e alterações, quaisquer que sejam seus valores, bem como os atos pertinentes às contratações realizadas por meio de Cotação Eletrônica de Preços – Cotep ou Sistema de Registro de Preços – SRP; III – assinar termo de apostilamento referente à alteração de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido dos contratos celebrados pela respectiva URA e os limites das atribuições previstas no Decreto Estadual nº 48.707/2023; IV – realizar todos os atos envolvendo as contratações por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação, exceto a assinatura do ato de ratificação da dispensa ou inexigibilidade, que permanece de competência privativa do Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente. Art. 6º – Os procedimentos que envolvem aquisições e contratações de bens e serviços devem obedecer às diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Administração e Finanças e demais orientações expedidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Art. 7º – Fica delegada ao Chefe de Gabinete, ao Diretor de Gestão Regional, ao Diretor de Apoio à Regularização Ambiental, ao Diretor de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria, ao Diretor de Administração e Finanças e aos Chefes das Unidades de Regionais de Regularização Ambiental, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação as competências elencadas no art. 12 do Decreto Estadual nº 47.045, de 14 de setembro de 2016 que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do poder executivo e dá outra providências. Art. 8º – Fica delegada ao Chefe de Gabinete, ao Diretor de Gestão Regional, ao Diretor de Apoio à Regularização Ambiental, ao Diretor de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria, ao Diretor de Administração e Finanças e aos Chefes das Unidades de Regionais de Regularização Ambiental, a competência de autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo inferior a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.444, de 06 de agosto de 2010. Art. 9º – Fica delegada ao Chefe de Gabinete, ao Diretor de Gestão Regional, ao Diretor de Apoio à Regularização Ambiental, ao Diretor de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria, ao Diretor de Administração e Finanças e aos Chefes das Unidades de Regionais de Regularização Ambiental a competência para autorizar a aquisição de passagens aéreas e rodoviárias, através de contrato específico, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação. Art. 10 – Fica delegada ao Diretor de Administração e Finanças, no âmbito dos programas e ações da Feam, a assinatura de Termo de Cessão de Uso, Termo de Doação, Termo de Permissão de Uso, e qualquer instrumento congênere referente à movimentação de material vinculado à Feam para órgãos e entidades externas, bem como sua gestão e respectivas alterações, observadas as disposições legais. Art. 11 - O exercício das competências delegadas no âmbito desta Resolução deverá observar a segregação de função, devendo os atos autorizativos, executórios, de controle e de contabilização serem praticados por agentes públicos diversos. Art. 12 – Ficam convalidados os atos praticados pelos delegatários, nos limites estabelecidos neste ato de delegação, no período compreendido entre o dia 26 de outubro de 2023 e data de publicação desta Portaria. Art. 13 – O atos de delegação perdurarão até 31 de dezembro de 2024. Art. 14 – Fica revogada a Portaria Feam nº 694, de 21 de março de 2023. Art. 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,12 de Dezembro de 2023 Rodrigo Gonçalves Franco Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente ANEXO (a que se refere o art. 2º)
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| Decreto | Estadual | 48729 | 2023-12-13 | Institui o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paracatu e Urucuia. |
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DECRETO Nº 48.729, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paracatu e Urucuia.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 13/12/2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 35 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paracatu e Urucuia, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e da Unidade Estratégica de Gestão dos Afluentes do Médio São Francisco, com a finalidade de promover a gestão dos recursos hídricos, visando ao desenvolvimento sustentável das bacias. § 1º – O Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paracatu e Urucuia terá como território de atuação os municípios que compõem a Circunscrição Hidrográfica Rio Paracatu – SF7 e Circunscrição Hidrográfica Rio Urucuia – SF8. § 2º – Os municípios a que se refere o § 1º constarão no regimento interno do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paracatu e Urucuia. Art. 2º – O Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paracatu e Urucuia, órgão deliberativo, normativo e consultivo, na sua área territorial de atuação, observará as competências previstas no art. 43 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º – O Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paracatu e Urucuia será composto, paritariamente, por até quarenta e oito representantes titulares, com igual número de suplentes, sendo: I – até doze vagas do poder público estadual; II – até doze vagas do poder público municipal; III – até doze vagas para usuários de recursos hídricos, com atuação em uma das bacias hidrográficas; IV – até doze vagas para entidades da sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos, com atuação em uma das bacias hidrográficas. Art. 4º – A indicação dos representantes titulares e suplentes ocorrerá da seguinte forma: I – os representantes do poder público estadual serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos dos órgãos; II – os representantes do poder público municipal serão indicados pelos respectivos prefeitos; III – os representantes de usuários de recursos hídricos e de entidades da sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos. Parágrafo único – Os membros titulares e respectivos suplentes poderão ser indicados por representações distintas. Art. 5º – O quórum para as deliberações do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paracatu e Urucuia será estabelecido em seu regimento interno. Parágrafo único – O quórum para deliberação sobre alteração do regimento interno será de dois terços dos membros do referido Comitê. Art. 6º – Os Planos Diretores de Recursos Hídricos, as metodologias, os preços da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos e os Enquadramentos dos Corpos de Água já aprovados pelo Comitê do Rio Paracatu e pelo Comitê da Sub-Bacia Mineira do Rio Urucuia permanecem vigentes em sua área territorial de atuação até que sejam unificados. Art. 7º – O processo eleitoral para definição dos representantes do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paracatu e Urucuia deverá ocorrer em até cento e cinquenta dias a contar da data de publicação deste decreto. Art. 8º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu e o Comitê da Sub-Bacia Mineira do Rio Urucuia permanecerão em funcionamento até 30 de maio de 2024, sendo o mandato de seus representantes preservados até essa data. Art. 9º – A estrutura e competência dos órgãos do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paracatu e Urucuia serão definidas no seu regimento interno, a ser aprovado em até sessenta dias contados da data de posse coletiva dos representantes. Art. 10 – Ficam revogados: I – o Decreto nº 40.014, de 3 de novembro de 1998; II – o Decreto nº 44.201, de 29 de dezembro de 2005. Art. 11 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 10, a partir de 30 de maio de 2024. Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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| Deliberação | Copam | 1871 | 2023-12-13 | Altera a Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.871, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 13/12/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do §2º do art. 1º, e o item 1 da alínea “e” do inciso I do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) §2º – (...) I – Titular:Diogo Soares de Melo Franco; (...) Art. 2º – (...) I – (...) e) (...) 1 – Titular: Guilherme de Oliveira Leão;” Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2023 LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação Normativa | Copam | 248 | 2023-12-08 | Dispõe sobre padrões de qualidade do ar para o Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 248, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre padrões de qualidade do ar para o Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/12/2023) (Republicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 05/01/2024)
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, com amparo no inc. IX, §1º, do art. 214, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
DELIBERA:
Art. 1º – Esta deliberação normativa estabelece diretrizes e padrões de qualidade do ar aplicáveis no âmbito do território do estado de Minas Gerais. § 1º – Os padrões a que se refere o caput deste artigo estão previstos no Anexo I desta deliberação normativa. § 2º – O órgão ambiental poderá adotar, para poluentes não abrangidos por esta deliberação normativa, padrões de qualidade do ar estabelecidos em outros entes federativos ou mesmo em âmbito internacional. Art. 2º – Para os fins desta deliberação normativa, adotam-se as seguintes definições: I – chumbo - Pb: metal potencialmente tóxico e seus compostos, medidos como chumbo, quando associados ao material particulado; II – emissões atmosféricas: liberação de substâncias para a atmosfera a partir de fontes fixas ou móveis, pontuais ou difusas, na forma particulada, gasosa ou mesmo via sistema coloidal constituído por aerossóis, acompanhadas ou não de energia, capazes de causar alterações no compartimento atmosférico, quando lançadas em concentrações superiores à sua capacidade de assimilação; III – fumaça - FMC: mistura heterogênea de partículas sólidas finamente divididas e em suspensão numa fase gasosa tóxica resultante da combustão incompleta de compostos do carbono; IV – índice de qualidade do ar - IQAR: valor utilizado para fins de comunicação e informação à população, o qual relaciona as concentrações dos poluentes monitorados no ar ambiente aos possíveis efeitos adversos à saúde; V – material particulado - MP2,5: partículas de material sólido ou líquido suspensas no ar, na forma de poeira, neblina, aerossol, fuligem, entre outros, com diâmetro aerodinâmico equivalente de corte de 2,5 μm (dois inteiros e cinco décimos de micrometros); VI – material particulado - MP10: partículas de material sólido ou líquido suspensas no ar, na forma de poeira, neblina, aerossol, fuligem, entre outros, com diâmetro aerodinâmico equivalente de corte de 10 μm (dez micrometros); VII – monóxido de carbono - CO: gás inodoro, incolor e extremamente tóxico, resultante da combustão incompleta de compostos do carbono, tais como combustíveis fósseis, biocombustíveis e grafite e que em condições específicas pode atuar como precursor de formação do ozônio troposférico; VIII – dióxido de enxofre - SO2: gás incolor, com odor pungente, que na atmosfera pode ser transformado em trióxido de enxofre e, na presença de vapor de água, passa rapidamente a ácido sulfúrico, sendo um importante precursor dos sulfatos, os quais são um dos principais componentes das partículas inaláveis; IX – dióxido de nitrogênio - NO2: gás marrom-avermelhado, muito irritante, com grande formação proveniente da oxidação do óxido nítrico na atmosfera, sendo um dos precursores da formação do ozônio troposférico e também grande contribuinte para a formação de chuvas ácida; X – ozônio troposférico - O3: gás incolor, inodoro e oxidante, principal componente da névoa fotoquímica, produzido pela ação da radiação solar em processo fotoquímico sobre os óxidos de nitrogênio e compostos orgânicos voláteis, bem como pela oxidação do monóxido de carbono na presença de radicais hidroxilas; XI – padrão de qualidade do ar: instrumento de gestão da qualidade do ar, o qual utiliza em sua concepção limites correspondentes ao valor de concentração de poluentes específicos na atmosfera associados a um intervalo de tempo de exposição, tendo como finalidade a proteção do meio ambiente e da saúde da população; XII – padrão de qualidade do ar final - PF: valores-guia definidos pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 2005, ou valores mais restritivos, em função de peculiaridades regionais; XIII – padrões de qualidade do ar intermediários - PI: padrões estabelecidos como valores temporários a serem cumpridos em etapas sequenciais, sendo esses designados, para fins de evolução das restrições previstas nesta deliberação normativa em PI-1, PI-2 e PI-3, associados a cada etapa, todas contemplando conjuntos de padrões em progressão até o alcance daquele que corresponderá ao final objetivado; XIV – partículas sedimentáveis - PS: Partículas com diâmetro médio abaixo de 1.000 μm (mil micrometros) suscetíveis à remoção do ar por ação gravitacional, que causam incômodo à população; XV – partículas totais em suspensão - PTS: partículas de material sólido ou líquido suspensas no ar, na forma de poeira, neblina, aerossol, fuligem, entre outros, com diâmetro aerodinâmico equivalente de corte de 50 μm (cinquenta micrometros); XVI – plano de controle de emissões atmosféricas de Minas Gerais - PCEA-MG: documento contendo abrangência, identificação de fontes de emissões atmosféricas, diretrizes e ações, com respectivos objetivos, metas e prazos de implementação, visando ao controle da poluição do ar no território do Estado de Minas Gerais, observando as estratégias estabelecidas no Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar – PRONAR; XVII – poluente atmosférico: qualquer forma de matéria em quantidade, concentração, tempo de permanência na atmosfera ou outras características, que tornem ou possam tornar o ar impróprio ou nocivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade; Art. 3º – Os padrões e as diretrizes dispostos nesta deliberação normativa possuem como objetivos: I – compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a saúde e boa qualidade ambiental, em favor das presentes e futuras gerações; II – oferecer parâmetros quantitativos para o gerenciamento da qualidade do ar, associados a períodos de exposição curto ou longo para os principais poluentes, levando em consideração suas concentrações; III – possibilitar ações complementares norteadas pelos padrões de qualidade do ar estabelecidos, considerando inclusive o contexto específico de cada território no âmbito do PCEA-MG; IV – subsidiar planos de redução e controle de emissões atmosféricas. Art. 4º – São parâmetros auxiliares a serem monitorados em áreas específicas em função da tipologia das fontes de emissões atmosféricas e a critério do órgão ambiental competente: I – chumbo no material particulado; II – partículas totais em suspensão; III – partículas sedimentáveis; IV – material particulado em suspensão na forma de fumaça. Art. 5º – Os Padrões de Qualidade do Ar serão implementados e exigidos em quatro etapas sequenciais, conforme disposto neste artigo e respeitados os parâmetros discriminados no Anexo I desta deliberação normativa: I – primeira etapa: Padrões de Qualidade do Ar Intermediários PI-1; II – segunda etapa: Padrões de Qualidade do Ar Intermediários PI-2; III – terceira etapa: Padrões de Qualidade do Ar Intermediários PI-3; IV – quarta etapa: Padrões de Qualidade do Ar finais PF. § 1º – A primeira etapa, definida no inc. I do caput deste artigo, terá como termo inicial a publicação desta deliberação normativa. § 2º – O padrão de qualidade do ar final - PF será exigido, a partir da vigência desta deliberação normativa, para os poluentes Monóxido de Carbono - CO, Partículas Totais em Suspensão - PTS, Partículas Sedimentáveis - PS e Chumbo - Pb. Art. 6º – Os Padrões de Qualidade do Ar Intermediários e Final serão adotados, cada um, de forma subsequente, conforme definição do COPAM ou do CONAMA, prevalecendo os padrões mais restritivos. Art. 7º – Para fins de monitoramento da qualidade do ar, será utilizado o Guia Técnico para o Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar, do Ministério do Meio Ambiente, como referência na adoção de métodos de monitoramento e de critérios para utilização de métodos comprovadamente equivalentes, da localização dos amostradores, da representatividade espacial e temporal dos dados e sistematização do cálculo do índice de qualidade do ar. § 1º – Nos termos do caput, as condições referenciais de temperatura e pressão para o monitoramento dos poluentes indicativos da qualidade do ar são, respectivamente, 25 ºC (vinte e cinco graus Celsius) e 760 mmHg (setecentos e sessenta milímetros de coluna de mercúrio). § 2º – As amostragens do monitoramento manual dos poluentes Partículas Totais em Suspensão - PTS, Partículas Inaláveis - MP10, Partículas Respiráveis - MP2,5, e Dióxido de Enxofre - SO2 devem começar e terminar às 00:00 h e devem ser realizadas de acordo com o calendário universal publicado anualmente pela Agência de Proteção Ambiental Norte Americana - EPA para a frequência de 6/6 dias, exceto quando o órgão ambiental entender, em casos específicos, ser necessário aumentar a frequência de amostragens. § 3º – Para fins do monitoramento de Partículas Sedimentáveis - PS, o órgão ambiental estadual competente, no prazo de até três anos após a entrada em vigor desta deliberação normativa, elaborará orientação técnica específica contendo, dentre outros, os métodos de referência adotados, e os critérios para utilização de métodos comprovadamente equivalentes. § 4º – Até a publicação da orientação técnica específica os atuais monitoramentos de partículas sedimentáveis devem ser mantidos adotando os critérios das normas ABNT 12065/1991 também denominada ABNT MB-3402/1991 ou da ASTM D-1739/1998. Art. 8º – O órgão ambiental estadual competente deverá elaborar, implementar e coordenar, de forma integrada com atores com atuação pertinente ao tema, o Plano de Controle de Emissões Atmosféricas do Estado de Minas Gerais - PCEA-MG, conforme diretrizes estabelecidas pela Resolução Conama nº 491, de 19 de novembro de 2018, esubmetê-lo à aprovação do Copam. § 1º – O PCEA-MG deverá considerar os padrões de qualidade do ar definidos nesta deliberação normativa, bem como as diretrizes contidas no Programa Nacional de Controle de Qualidade do Ar - PRONAR. § 2º – O PCEA-MG deverá conter, no mínimo: I – sua abrangência geográfica e regiões a serem priorizadas, considerando a localização das estações existentes no Estado e a disponibilidade de inventários de fontes de emissão; II – a identificação das principais fontes de emissão atmosféricas e respectivos poluentes atmosféricos, e; III – as diretrizes e as ações com respectivos objetivos, metas e prazos de implementação. § 3º – O Órgão ambiental estadual deverá elaborar, a cada 3 anos, relatório de acompanhamento do PCEA-MG, indicando eventuais necessidades de reavaliação e garantindo a sua publicidade. § 4º – O Órgão ambiental estadual competente poderá contar com parcerias de outras instituições públicas e privadas na elaboração e acompanhamento do PCEA-MG, visando apoio técnico e científico. Art. 9º – O órgão ambiental estadual competente deverá elaborar o Relatório de Avaliação da Qualidade do Ar anualmente, garantindo sua publicidade. Parágrafo único – O relatório de que trata o “caput”deve conter os dados de monitoramento e a evolução da qualidade do ar, conforme conteúdo mínimo estabelecido no Anexo II da Resolução Conama nº 491, de 2018, e resumo executivo, de forma objetiva e didática, com informações redigidas em linguagem acessível. Art. 10 – O órgão ambiental estadual competente deverá divulgar Índice de Qualidade do Ar - IQAR conforme definido no Anexo IV da Resolução Conama nº 491, de 2018 e tendo como referencial o Guia Técnico para o Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar, elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente. Art. 11 – Os padrões de qualidade do ar definidos no Anexo I desta deliberação normativa, no que se refere às medidas estabelecidas para as Partículas Sedimentáveis – PS, observarão as seguintes diretrizes: I – Caso venha a ocorrer a ausência de monitoramento mensal, ou até resultados atípicos acima da média anual, capturados pela estação de controle, o órgão ambiental estadual deverá acionar os geradores envolvidos para estruturar um plano de monitoramento, e quando for o caso, que os mesmos apresentem justificativas dos dados coletados, no prazo de 20 dias. II – Ultrapassados os parâmetros da média mensal em três vezes ao ano, caberá ao órgão ambiental competente convocar os geradores da região impactada, a fim de se estabelecer um programa de monitoramento conjunto acompanhado do devido plano de ação. Art. 12 – Fica revogada a Deliberação Normativa Copam nº 01, de 26 de maio de 1981. Art. 13 – Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de novembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental, em exercício. ANEXO I PADRÕES DE QUALIDADE DO AR
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| Portaria | Feam | 703 | 2023-12-08 | Institui Comissão Especial para promover o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos valores em Tesouraria; das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante e Restos a Pagar não Processados; das contas de controle representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos; no âmbito Fundação Estadual do Meio Ambiente, nos termos do que dispõe o Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023. |
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PORTARIA FEAM Nº 703, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui Comissão Especial para promover o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos valores em Tesouraria; das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante e Restos a Pagar não Processados; das contas de controle representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos; no âmbito Fundação Estadual do Meio Ambiente, nos termos do que dispõe o Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 08/12/2023)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída Comissão Especial encarregada de promover o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos valores em Tesouraria; das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante e Restos a Pagar não Processados; das contas de controle representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivo; no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente e nos termos do que dispõe o Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023,composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I – Aline Laura Alves Leone – Masp 1.387.662-8; II – Marilene dos Santos Cassimiro Maciel – Masp 1.043.877-8. Art. 2º – A Comissão Especial iniciará seus trabalhos na data em que esta portaria entrar em vigor e deverá apresentar à Diretoria de Administração e Finanças, até o dia 3 de janeiro de 2024, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2023. Art. 3º – Os servidores que compõem a Comissão Especial de que trata esta portaria deverão zelar, no que couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 48.720, de 2023. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2023. RODRIGO GONÇALVES FRANCO Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente |
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| Portaria | IEF | 98 | 2023-12-08 | Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito das unidades do IEF. |
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PORTARIA IEF Nº 98 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito das unidades do IEF.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 08/12/2023)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015 que instituiu a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA Familiar, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF, composta por servidores designados. Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Maria Clara Cardoso de Almeida -MASP 1528637-0, Luiz Claudio Guimarães - MASP 1021016-9 e Elizabeth Dutra de Faria Ferreira - MASP 1020837-9. Art. 3º - O Presidente da Comissão de credenciamento será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação. Art. 4º - Os membros da Comissão de credenciamento responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão de Credenciamento não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente. Art. 6º - Ficam convalidados todos os Atos editados pela Portaria IEF nº 74, de 10 de outubro de 2022, até a publicação do presente ato normativo. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2023. Breno Esteves Lasmar - Diretor Geral do IEF |
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| Deliberação | Copam | 1865 | 2023-12-07 | Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.865 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 07/12/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “f” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) f) (...) 3 – 2º Suplente: Lorena Gonçalves Brito;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1866 | 2023-12-07 | Altera a Deliberação nº 1.785, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.866, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.785, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 07/12/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “b” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.785, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) b) (...) 2 – 1º Suplente: Geraldo Lucas Salomão Alvarenga;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1867 | 2023-12-07 | Altera a Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.867, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 07/12/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art.15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “b” do inciso I e o item 3 da alínea “a” do inciso II do artigo 2º da Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) b) (...) 1 – Titular: Geraldo Lucas Salomão Alvarenga; (...) II – (...) a) (...) 3 – 2º Suplente: Priscila Gonçalves Couto Sette Moreira;.” Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1868 | 2023-12-07 | Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.868, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 07/12/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §2º do art. 18 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “b” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.782, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II) – (...) b) (...) 3 – 2º Suplente: Monicke Sant Anna Pinto de Arruda;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1869 | 2023-12-07 | Altera a Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.869, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 07/12/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “b” do inciso I, o item 1 e subitens 1.1, 1.2 e 1.3 da alínea “d” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) b) (...) 2 – 1º Suplente: Geraldo Lucas Salomão Alvarenga; (...) II – (...) d) (...) 1 – Escola Superior Dom Helder Câmara – Dom Helder: 1.1 – José Antônio de Sousa Neto; 1.2 – Clara Sacramento Alvarenga; 1.3 – Lucas Fonseca Marinho;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1870 | 2023-12-07 | Altera a Deliberação nº 1.783, de 30 de maio de 2020, estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.870, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.783, de 30 de maio de 2020, estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 07/12/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “c” inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.783, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) c) (...) 3 – 2º Suplente: Lorena Gonçalves Brito;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Portaria | IEF | 97 | 2023-12-07 | Dispõe sobre a delegação para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Instituto Estadual de Florestas e dá outras providências. |
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(Revogada pelo art. 16 da Portaria IEEF nº 3, de 14 de janeiro de 2025)
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| Resolução | Semad | 3268 | 2023-12-06 | Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio de Saída nº 048/2004, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais e o Município de Jequitaí/MG. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.268, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio de Saída nº 048/2004, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais e o Município de Jequitaí/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 06/12/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1º, art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, no art. 2º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado nº 03, de 27 de fevereiro de 2013 e na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, e considerando os apontamentos no Relatório de Medidas Administrativas DIGEP nº 012/2023 emitido pela Diretoria de Gestão de Parcerias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 16 de setembro de 2023,
Resolve:
Art. 1º – Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do Convênio de Saída nº 048/2004, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa e o Município de Jequitaí – MG, cujo objeto consistiu na construção de sistemas simplificados de abastecimento de água no Município de Jequitaí/MG. Art. 2º – A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, sendo conduzida pelas servidoras designadas abaixo: I – Maria Eunice Natalino, Masp: 1.376.576-3, Técnica Ambiental; e II – Rosangela Maria Sant’Ana, Masp:1.072.970-5, Analista Ambiental. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2023. Leonardo Monteiro Rodrigues Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício |
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| Deliberação | CA/IEF | 1 | 2023-12-02 | Altera o inciso V do §2º do art. 13 da Deliberação do Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas nº 01, de 21 de outubro de 2021, que estabelece o Regimento Interno do Conselho de administração do Instituto Estadual de Florestas. |
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DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS Nº 01, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o inciso V do §2º do art. 13 da Deliberação do Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas nº 01, de 21 de outubro de 2021, que estabelece o Regimento Interno do Conselho de administração do Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 02/12/2023)
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 10 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1° – O inciso V do §2º do art. 13 da Deliberação do Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas nº 01, de 21 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 - (...) § 2º- (...) V – usar o voto comum no Plenário e o voto de qualidade nos casos de empate na CRA.” Art. 2° – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2023. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas |
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| Deliberação | Copam | 1864 | 2023-12-02 | Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.864, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 02/12/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XI da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 2 e 3 da alínea “f” do inciso I, o item 2 e subitens 2.1, 2.2 e 2.3 da alínea “j” do inciso II do art. 1º, Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) I – (...) f) (...) 2 – 1º Suplente: Alice Senra Cheib; 3 – 2º Suplente: Fellipe Antônio Andrade Chaves; (...) II – (...) j) – (...) 2 – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas: 2.1 – Titular: Professor Eugênio Batista Leite; 2.2 – 1º Suplente: Professor Henrique Paprocki; 2.3 – 2º Suplente: Professora Virginia Simão Abuhid;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de novembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Portaria | Conjunta IEF/PMMG | 86 | 2023-12-02 | Delega competência para a prática de atos de relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da unidade executora 2100016 do Instituto Estadual de Florestas. |
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(Revogada pelo art. 4º da Portaria Conjunta IEF/PMMG nº 17, de 20 de março de 2025)
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| Deliberação | CERH-MG | 562 | 2023-12-01 | Altera a Deliberação nº 544, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 562, DE 29 DE NOVEMBRO 2023.
Altera a Deliberação nº 544, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 01/12/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o inciso XIII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “c” do inciso III do art. 2º da Deliberação CERH-MG nº 544, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) III – (...) c) (...) 2 – 1º Suplente: Mylena Nascimento Rodrigues de Oliveira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de novembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1863 | 2023-11-30 | Altera a Deliberação nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.863, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 30/11/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “b” do inciso I, do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) b) (...) 1 – Titular: Geraldo Lucas Salomão Alvarenga;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de novembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | CERH-MG | 559 | 2023-11-28 | Altera a Deliberação nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023- 2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 559, DE 27 DE NOVEMBRO 2023
Altera a Deliberação nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023- 2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/11/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o inciso XI da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “b” do inciso I e o item 2 da alínea “d” do inciso III do art. 1º da Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) I – (...) b) (...) 2 – 1º Suplente: Lorena Gonçalves Brito; (...) III – (...) d) (...) 2 – 1º Suplente: Priscila Gonçalves Couto Sette Moreira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de novembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | CERH-MG | 560 | 2023-11-28 | Altera a Deliberação nº 543, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Regulação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 560, DE 27 DE NOVEMBRO 2023
Altera a Deliberação nº 543, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Regulação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/11/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o inciso XIII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “a” do inciso I e o item 1 da alínea “c” do inciso III do art. 2º da Deliberação CERH-MG nº 543, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) a) (...) 1 – Titular: Lorena Gonçalves Brito 2 – 1º Suplente: Ariel Chaves Santana Miranda; 3 – 2º Suplente: Karla Jorge da Silva; (...) III – (...) c) (...) 1 – Titular: Túlio Pereira de Sá;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de novembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUE |
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| Deliberação | CERH-MG | 561 | 2023-11-28 | Altera a Deliberação nº 544, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 561, DE 27 DE NOVEMBRO 2023
Altera a Deliberação nº 544, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/11/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o inciso XIII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “a” do inciso I do art. 2º da Deliberação CERH-MG nº 544, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) a) (...) 1 – Titular: Guilherme de Oliveira Leão;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de novembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1861 | 2023-11-28 | Altera a Deliberação nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.861, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/11/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O item “3” da alínea “a” do inciso I e o item “3” da alínea “a” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.790, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) a) (...) 3 – 2º Suplente: Guilherme de Oliveira Leão; (...) II – (...) a) (...) 3 – 2º Suplente: Priscila Gonçalves Couto Sette Moreira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de novembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1862 | 2023-11-28 | Altera a Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.862, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/11/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “a” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II– (...) a) (...) 2 – 1º Suplente: Monicke Sant Anna Pinto de Arruda;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de novembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Portaria | IEF | 92 | 2023-11-28 | Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sumidouro, Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha e Monumento Natural Estadual Várzea da Lapa. |
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PORTARIA N° 92, DE 27 DE NOVEMBRO 2023
Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sumidouro, Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha e Monumento Natural Estadual Várzea da Lapa.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/11/2023)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º– Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sumidouro, Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha e Monumento Natural Estadual Várzea da Lapa, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º– Para efeitos desta Portaria entende-se: I - Membro: entidade, órgão ou instituição que representa determinado segmento no conselho; II - Representante: pessoa indicada por órgão ou instituição que represente um segmento do conselho; III - Urgência: situações em que não se pode esperar por uma reunião do Conselho para que seja tomada uma medida. O plenário avaliará os pedidos de urgência para verificar sua pertinência; IV - Ad Referendum: sujeito à aprovação ou referendo do Plenário. Art.3º - Revoga-se a Portaria IEF nº112 , de 10 de outubro de 2017. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Breno Esteves Lasmar - Diretor Geral do IEF
ANEXO I REGIMENTO INTERNO CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE ESTADUAL DO SUMIDOURO, MONUMENTO NATURAL ESTADUAL LAPA VERMELHA E MONUMENTO NATURAL ESTADUAL VÁRZEA DA LAPA
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sumidouro, Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha e Monumento Natural Estadual Várzea da Lapa.
Capítulo I Disposições Preliminares
Art. 1º- O presente documento tem por objetivo estabelecer o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sumidouro, Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha e Monumento Natural Estadual Várzea da Lapa, criado pela Portaria n° 40 de 19 de maio de 2022, estabelecendo, assim, todas as normas e procedimentos a serem respeitados no âmbito de atuação do referido Conselho. Art. 2º- O Conselho de Unidade de Conservação é regido pelas disposições constantes da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000; Decreto Federal Nº.: 4340, de 22 de agosto de 2002, pelo presente Regimento Interno e demais normas aplicáveis.
Capítulo II Da Finalidade e Competência
Art. 3º - O Conselho tem por finalidade auxiliar o Órgão Gestor da Unidade de Conservação na nobre tarefa de implementá-la, competindo lhe propor diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos da Unidade de Conservação e de sua Zona de Amortecimento. Parágrafo único. As pautas, atas e decisões das reuniões de Conselho deverão ser publicadas, tanto no quadro de avisos da Unidade de Conservação, podendo ser disponibilizadas, ainda, nos veículos de comunicação próprios da Unidade. Art. 4º- São atos do Conselho: I- Diretiva: quando se tratar de estabelecimento de orientações gerais para elaboração e revisão das normas regulamentares do próprio Conselho; II- Recomendação: quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos da Unidade de Conservação; III- Moção: quando se tratar de matéria dirigida ao Poder Público e/ ou à sociedade civil em caráter de alerta, reivindicação, comunicação honrosa ou pesarosa;
Capítulo III Da Organização do Conselho
Seção I Da Estrutura
Art. 5º- O Conselho tem a seguinte estrutura: I - Presidência; II - Plenário; III– Grupos de Trabalho, tais como: a)Elaboração, implementação, acompanhamento e revisão do Plano de Manejo; b)Uso Público; c)Zona de Amortecimento; d)Educação Ambiental; e)Pesquisa Científica/Proteção à Biodiversidade; f)Elaboração de Plano de Trabalho de Compensação Ambiental; g)Outros IV- Secretaria Executiva. Parágrafo único. Os novos editais busca-se-á paridade entre setor público e privado.
Seção II Da Presidência
Art. 6º- A Presidência é exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, nos termosestabelecidospeloart.17do Decreto Federal Nº 4340/2002, a quem compete presidir as reuniões do Plenário, sendo substituído, no caso de falta ou impedimento, pelo Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do IEF ou, na falta deste, por quem for designado formalmente pelo Presidente, em ato próprio, dispensada sua publicação. §1º - Ao Presidente do Conselho compete, além da condução das reuniões, as seguintes atribuições específicas: I- decidir os casos de urgência ou inadiáveis de interesse ou salvaguarda do Conselho, ad referendum, mediante motivação expressa constante do ato que formalizar a decisão; II- convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; III - aprovar previamente as pautas das reuniões; IV - submeter à apreciação do Conselho as matérias a serem analisadas; V - submeter ao plenário o expediente oriundo da secretaria executiva; VI - requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar competência; VII - recomendar diligências aos grupos de trabalho; VIII - constituir e extinguir, ouvidos os demais membros do Conselho, grupos de trabalhos; IX - representar o Conselho ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele; X- homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho; XI - assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do plenário; XII- autorizar a divulgação na imprensa de assuntos com apreciação ou já apreciados pelo Conselho; XIII-dispor sobre o funcionamento das ecretaria executiva e resolver os casos não previstos neste regimento; XIV- assinar os atos do Conselho; XV- requerer a dirigente de instituição pública pedido de assessoramento técnico, bem como a elaboração de laudos, perícias e pareceres técnicos necessários à instrução de processos submetidos à apreciação do Conselho; XVI- fazer o controle de legalidade dos atos e decisões do Conselho; XVII- promover a articulação do Conselho com os demais órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA, visando à compatibilização de suas funções; XVIII- exercer outras atividades correlatas.
Seção III Do Plenário
Art. 7º- O Plenário é instância superior do Conselho quanto às diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos da Unidade de Conservação, competindo-lhe as seguintes atribuições específicas: I- elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação; II- acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo; III- buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno; IV-esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade; V- avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação; VI- opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade; VII- acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade; VIII- manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; IX- propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso. X-estabelecer, sob a forma de diretivas, as orientações gerais sobre políticas e ações de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente relacionada à Unidade de Conservação e sua Zona de Amortecimento; XI- propor a criação ou a extinção de Grupos de Trabalho; XII - solicitar ao Presidente assessoramento de instituições públicas estaduais; XIII- conhecer e opinar sobre o fator de qualidade da Unidade de Conservação, bem como sobre metodologias a fim de aprimorá-lo; XIV-analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação; XV- discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno; XVI– sugerir atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar atos do Conselho; XVII - manifestar-se sobre eventuais concessões; e XVIII- exercer outras atividades correlatas.
Seção IV Da Secretaria Executiva
Art. 8º- A Secretaria Executiva é unidade de apoio administrativo à Presidência; ao Plenário, bem como aos Grupos de Trabalho, competindo-lhe as seguintes atribuições específicas: I - assessorar o funcionamento do Conselho e cumprir as determinações do Plenário; II – elaborar a pauta das Reuniões e submetê-la à aprovação da Presidência; III-publicar a pauta das Reuniões, nos termos estabelecidos pelo art. 4º, § único deste Regimento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos antes da reunião; IV- encaminhar a pauta de reunião aos conselheiros titulares e suplentes, bem como o material referente à respectiva reunião, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da reunião, ressalvada a hipótese prevista no º do artigo deste Regimento Interno; V- publicar a síntese das decisões do Conselho, nos termos estabelecidos pelo art. 4º, § único deste Regimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da reunião; VI- convocar as reuniões dos Grupos de Trabalho, organizando a respectiva pauta; VII- fornecer apoio administrativo à Presidência, ao Plenário e aos Grupos de Trabalho para consecução de suas finalidades, inclusive expedir convocação; VIII- articular o relacionamento do Conselho com os demais órgãos e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA; IX- promover reuniões conjuntas de dois ou mais Grupos de Trabalho, para estudo de problemas que, por sua natureza, transcendam à competência privativa de Grupo; X- executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho; XI- organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho; XII- colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho; XIII - receber dos membros do Conselho sugestões de pauta de reuniões; XIV-elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo conselho; XV-efetuar controle sobre os documentos, mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análise e complementação dos trabalhos dos grupos constituídos. §1º - A função de Secretário Executivo do Conselho será exercida por servidor da Unidade de Conservação devidamente designado pelo presidente do Conselho.
Capítulo IV Das Reuniões
Seção I Da Organização
Art. 9º- O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com quórum de instalação correspondente ao da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples, independentemente da manutenção do quórum de instalação. §1º - Para efeito do cálculo do quórum de instalação, não serão computadas as entidades ou órgãos com direito suspenso ou desligadas, conforme artigo18deste Regimento Interno. §2º - Não havendo quórum para dar início aos trabalhos por maioria absoluta, o Presidente do Conselho aguardará por 30 (trinta) minutos, após os quais, verificando a inexistência do número regimental, procederá a chamada para instalação da reunião por maioria simples. §3º- Não havendo condições de se instalar por maioria simples, o Presidente do Conselho procederá ao cancelamento da reunião. §4º- As matérias não apreciadas devido ao adiamento da reunião, por falta de quórum ou por insuficiência de tempo, serão pautadas para a reunião seguinte e analisadas prioritariamente. Art. 10– O Conselho reunir-se-á: I- ordinariamente, de acordo com o calendário previamente estabelecido; II- extraordinariamente, por iniciativa de seu Presidente ou da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver assuntos urgentes ou matérias de relevante interesse. §1º-Asreuniõesordináriasterãoseucalendárioanual apresentado e aprovado na última reunião do ano anterior. §2º - O Conselho se reunirá ordinariamente no mínimo três vezes ao ano. §3º - A numeração das reuniões ordinárias e extraordinárias será sequencial, respeitando-se a numeração precedente. §4º - Não havendo quórum de instalação, deverá ser publicada por meio eletrônico e armazenado no SEI! a não realização da reunião, devendo a próxima receber numeração sequencial. §5º - O cancelamento de reunião deverá ser publicado, mantendo-se a mesma numeração para a próxima reunião designada. Art. 11- As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pela secretaria executiva e suas pautas e respectivos documentos disponibilizados por meio eletrônico e armazenados no SEI! Com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da reunião, incluídos os dias da publicação e da reunião, ressalvada a hipótese prevista no §2º do artigo 11 deste Regimento Interno. §1º - Os documentos a serem apreciados nas reuniões ordinárias e extraordinárias serão disponibilizados por meio eletrônico e armazenado no SEI! com a mesma antecedência a que se refere o caput deste artigo, sob pena de não serem considerados como subsídio à apreciação do Conselho. §2º - No caso das reuniões extraordinárias, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser reduzidos para até 5 (cinco) dias. Art. 12- As reuniões deliberarão exclusivamente sobre matérias constantes de sua pauta, salvo a aprovação de moções e de encaminhamentos advindos de assuntos gerais e de comunicado dos conselheiros. Art. 13- O Presidente do Conselho poderá, de ofício ou por provocação, mediante justificativa fundamentada, cancelar uma reunião com pauta já publicada, providenciando a divulgação do cancelamento de imediato e de forma resumida ao Conselho por meio eletrônico. Art. 14 -As reuniões do Conselho serão, sempre que possível, gravadas, e obrigatoriamente, registradas em atas sucintas, que deverão ser rubricadas e assinadas pelo Presidente da reunião, mediante aprovação dos conselheiros. Parágrafo Único - Os conselheiros interessados poderão ter acesso à gravação da reunião, mediante solicitação formal à respectiva Secretaria Executiva. Art. 15- As decisões serão publicadas de forma resumida por meio eletrônico e armazenado no SEI! em até 10 (dez) dias, contados da data da reunião.
Seção II Do Funcionamento
Art. 16- As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem básica de trabalho: I - verificação de quórum de instalação e abertura da sessão; II - execução do Hino Nacional Brasileiro, quando a formalidade exigir; III - comunicado dos conselheiros e assuntos gerais; IV- discussão e aprovação da ata da reunião anterior; V- apresentação ao Presidente de pedidos de inversão de pauta ou de retirada de pontos de pauta; VI- discussão das matérias pautadas, após leitura integral da pauta; VII - encerramento. §1º - O comunicado e os assuntos gerais a que se refere o inciso III Do caput deste artigo terão duração máxima total de até 30 (trinta) minutos, divididos entre os interessados, sendo necessária a inscrição de não conselheiros em livro próprio até o início dos trabalhos da sessão. §2º - Os itens de pauta poderão ser apreciados em bloco, admitindo-se destaque em ponto de pauta específico por qualquer conselheiro presente, verificada a necessidade de discussão, esclarecimento ou pedido de vista sobre o item, respeitado o disposto nos artigos 20 e 23 deste Regimento Interno. §3º - O destaque a que se refere o parágrafo anterior deverá ser requerido no momento em que o Presidente da sessão promover a leitura das matérias pautadas para apreciação. §4º - Os itens destacados serão colocados em discussão em separado, devendo ser obedecida a ordem da pauta, sendo admitida, nos termos deste Regimento Interno, a inversão de pauta. §5º - A discussão das matérias pautadas será iniciada: I- pela leitura de relato elaborado por solicitante de vista; II- por esclarecimentos decorrentes de diligência solicitada. §6º - As atas a que se refere o inciso IV do caput deste artigo serão disponibilizadas previamente aos conselheiros, sendo dispensada sua leitura. §7º - O Presidente do Conselho, mediante provocação ou de ofício, decidirá sobre pedidos de inversão ou retirada de pontos de pauta. Art. 17- Compete aos Conselheiros: I - comparecer às reuniões para as quais forem convocados; II - debater a matéria em discussão; III- requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário Executivo, durante a reunião, ou, quando necessário, sob a forma de diligência; IV- propor questões de ordem; V - pedir vista de matéria; VI - apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados; VII - apresentar pareceres de vista, nos prazos fixados; VIII- propor moções; IX - observar em suas manifestações as regras básicas de convivência e decoro. Art. 18- A ausência injustificada da entidade por três reuniões consecutivas ou seis alternadas durante o mandato, implicará automaticamente na suspensão das competências previstas no artigo 28 deste Regimento Interno, por 02 (duas) reuniões. §1º - A Secretaria Executiva da reunião deverá comunicar a ausência, suspensão e o desligamento de conselheiro à entidade representada, assim como ao conselheiro titular e aos suplentes, alertando-os das penalidades regimentais. §2º - A reincidência nas ausências a que se refere o caput deste artigo implicará no imediato desligamento da entidade ou órgão reincidente. §3º - Para efeito do cálculo do quórum de instalação, não serão computadas as entidades ou órgãos com direito suspenso ou desligadas, conforme disposto neste artigo. Art. 19- Terá direito a voto/manifestação e assento à mesa o conselheiro titular do órgão ou entidade e, na ausência ou impedimento deste, o respectivo conselheiro suplente. Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Conselho, a que se refere O caput deste artigo, o de qualidade. Art. 20- Cada conselheiro disporá, em cada item de pauta, de no máximo 10 (dez) minutos para manifestar-se, prorrogáveis a critério do Presidente, para debater a matéria em discussão, inclusive para apresentar o relato sobre o pedido de vista previsto no artigo 23 deste Regimento Interno. §1º - Cabe ao Presidente limitar a palavra todas as vezes que se entender que as manifestações não são afetas à matéria em discussão. Art. 21- Para fins deste Regimento, entende-se por diligência o requerimento, por conselheiro, ao de informações ,providências ou esclarecimentos sobre matéria pautada em discussão quando não for possível o atendimento no ato da reunião. 1º - Compete ao Presidente da sessão deliberar sobre a pertinência da diligência a que se refere o caput deste artigo, decidindo pelo prosseguimento ou pela interrupção da votação. §2º - No caso de matéria ainda não elucidada, poderá ser requerida diligência por mais de uma vez, desde que aprovado pelo Presidente. Art. 22- Para fins deste Regimento, entende-se por questão de ordem o ato de suscitar dúvidas sobre interpretação de norma deste Regimento. §1º - A questão de ordem será formulada com clareza e indicação do que se pretende elucidar, no prazo de 3 (três) minutos, sem que seja interrompida. §2º - Se o autor da questão de ordem não indicar inicialmente o dispositivo, o Presidente da sessão retirar-lhe-á a palavra e determinará que sejam excluídas da ata as alegações feitas. §3º - A questão de ordem formulada será resolvida imediatamente pelo Presidente da reunião, com o apoio de sua assessoria jurídica. Art. 23- Para fins deste Regimento, entende-se por pedido de vista a solicitação por membro do Conselho de apreciação de matéria em pauta, com intenção de sanar dúvida e/ou apresentar manifestação ou entendimento alternativo, devendo sempre resultar na apresentação de relato por escrito. §1º - O pedido de vista deverá ser feito antes da matéria ser submetida à votação/manifestação ou na forma de destaque, conforme previsto nos §2º e 3º do artigo 16 deste Regimento Interno, desde que fundamenta do e por uma única vez, salvo quando houver superveniência de fato novo, devidamente comprovado. §2º - Quando mais de um conselheiro pedir vista, o prazo será utilizado conjuntamente, podendo o relatório ser entregue em conjunto ou separadamente. §3º-Oparecerdevistadeveráserencaminhadoà respectiva Secretaria Executiva em até 5 (cinco) dias antes da reunião, devendo ser disponibilizado por meio eletrônico e armazenado no SEI!. §4º - O parecer de vista entregue intempestivamente não servirá de subsídio às discussões do Conselho, ficando resguardado o direito de manifestação previsto no artigo 19 desde que não implique na apresentação de fato novo. §5º - A matéria com pedido de vista será incluída na pauta da reunião subsequente, quando deverá ser apreciado o parecer de vista do conselheiro solicitante. Art. 24- As moções serão submetidas à votação do Conselho e, se aprovadas, encaminhadas nos termos do parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. As moções serão datadas, numeradas sequencialmente e assinadas pelo Presidente durante a reunião, competindo à Secretaria Executiva o seu encaminhamento ao destinatário, com retorno aos Conselheiros na reunião subsequente, quando houver necessidade de resposta. Art. 25- Qualquer interessado na matéria em discussão poderá fazer uso da palavra, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, desde que inscrito em livro próprio até o início da reunião do Conselho, com indicação clara e precisa do item sobre o qual deseja manifestar-se. §1º - Antes de passar a palavra para o interessado, o Presidente deverá advertí-lo do tempo disponível para a sua manifestação. §2º - Ultrapassado o prazo fixado no caput deste artigo, o Presidente poderá conceder prorrogação de 1 (um) minuto, para fins de conclusão da manifestação. §3º - Nos casos em que, ultrapassado o prazo de 6 (seis) minutos, não for possível a conclusão da manifestação e tratando-se de assunto de grande complexidade, poderá, a critério do Conselho, por meio de votação, ser concedido novo prazo para conclusão da manifestação, que não excederá 5 (cinco) minutos. Art. 26- Poderão ser convidadas pelo Presidente, para participarem das reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, pessoas e instituições relacionadas à matéria constante da pauta. Parágrafo único. Os técnicos e assessores jurídicos do órgão gestor da UC poderão se manifestar para prestar esclarecimentos, devendo limitar-se ao assunto tratado durante o julgamento.
Capítulo V Dos Grupos de Trabalho
Art. 27– O Conselho poderá criar, com o apoio da Secretaria Executiva, Grupos de Trabalho, em caráter temporário, para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência, de forma não deliberativa. §1º - Os Grupos de Trabalho terão seus componentes, coordenador, cronograma e data de encerramento dos trabalhos estabelecidos no ato de sua criação pela Secretária Executiva. §2º - O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado a critério da Secretária Executiva, mediante justificativa do coordenador do Grupo de Trabalho e apresentação dos avanços obtidos. Art.28-OscomponentesdoGrupodeTrabalhoserão escolhidos dentre os membros do Conselho interessados na matéria em discussão. §1º - O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá designar, na primeira reunião, um relator que será responsável pelo relatório final, o qual deverá ser assinado por todos os membros do Grupo e encaminhado à Secretaria Executiva. §2º - O relatório final do GT deverá ser encaminhado destacando os eventuais dissensos entre os integrantes do mesmo, conforme disposto no §3º deste artigo. §3º - Caso não haja consenso quanto às propostas dos membros do Grupo de Trabalho, as mesmas deverão ser transcritas pelo relator de forma idêntica às apresentadas e com identificação de autoria. Art. 29- Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão em sessão pública, garantida a participação dos especialistas convidados e demais membros da sociedade interessados na discussão. Art. 30- Aplicam-se aos Grupos de Trabalho, no que couber, as disposições gerais quanto ao funcionamento e às reuniões das estruturas colegiadas do Conselho.
Capítulo VI Da Composição do Conselho
Art. 31- O mandato dos membros do Conselho e dos seus respectivos suplentes será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 32– O IEF fará publicar os editais para convocação das instituições e órgãos sujeitos à eleição e escolha de seus representantes com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término dos mandatos a que se refere o artigo anterior. §1º - Os representantes titulares e suplentes das instituições e órgãos sujeitos à eleição serão por esses indicados. §2º - Os representantes suplentes das instituições e órgãos sujeitos à eleição, serão eleitos no mesmo processo eletivo de escolha dos representantes titulares. Art. 33- A participação dos membros do Conselho é considerada serviço público de natureza relevante, não remunerada, cabendo aos órgãos e às entidades que a integram o custeio das despesas de deslocamento e estada de seus conselheiros. Parágrafo único. A Secretaria Executiva da reunião fornecerá atestado de presença do conselheiro, a pedido deste, constituindo justificativa de ausência ao trabalho. Art. 34- O membro do Conselho que incorrer em impedimento deverá comunicar o fato à respectiva Secretaria Executiva, abstendo-se de atuar. Parágrafo único. A falta de comunicação do impedimento constitui falta grave para efeitos disciplinares. Art. 35- Pode ser arguida a suspeição de membro que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o interessado ou com seu cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau. Parágrafo único. A recusa da suspeição alegada é objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Capítulo IX Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 36- O Regimento Interno do Conselho poderá ser alterado mediante proposta de membro de seu Plenário, aprovada pela maioria absoluta dos seus membros e devidamente homologada pelo Presidente. Art.37-OPresidentedoConselhofaráocontrolede legalidade dos atos submetidos ao Conselho. Art. 38- Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho, ad referendum do Plenário. Art. 39- Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data da sua publicação por meio de Portaria especifica do IEF, ficando revogada a Portaria IEF nº112 , de10 de outubro de 2017, e as demais disposições em contrário. José Roberto da Costa e Rodrigo Teribele Presidentes do Conselho |
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| Portaria | IEF | 93 | 2023-11-28 | Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata do Krambeck. |
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PORTARIA IEF Nº 93 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata do Krambeck.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/11/2023)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º -Criar o Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata do Krambeck. Art.2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata do Krambeck é formado por 30 (trinta) conselheiros, sendo 15(quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo seletivo realizado por meio do Edital nº 001/2023 PEMK, ficando assim constituído: I - Poder Público: a) Titular: Companhia Municipal de Saneamento – CESAMA Suplente: Companhia Municipal de Saneamento – CESAMA b) Titular: Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR; Suplente: Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR; c) Titular: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Suplente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA d) Titular: Unidade Regional de Regularização Ambiental Zona da Mata - URA ZM Suplente: Unidade Regional de Regularização Ambiental Zona da Mata - URA ZM e) Titular: Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais - PMMG Suplente: Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais - PMMG f) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG g) Titular: Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF Suplente: Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF h) Titular: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - IF SUDESTE Suplente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - IF SUDESTE II – Sociedade Civil: a) Titular: Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Prestos e Paraibuna - CBH PRETO E PARAIBUNA Suplente: Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul -CEIVAP b) Titular: Associação pelo Meio Ambiente de Juiz de Fora - AMA JF Suplente: Associação pelo Meio Ambiente de Juiz de Fora - AMA JF c) Titular: Associação dos Municípios Microrregião Vale Paraibuna – AMPAR Suplente: Associação dos Municípios Microrregião Vale Paraibuna – AMPAR d) Titular: Fundação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG Suplente: Fundação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG e) Titular: Associação dos Moradores do Alto Eldorado - AMAE Suplente: Associação dos Moradores do Alto Eldorado - AMAE f) Titular: ArcelorMittal S/A Suplente: ArcelorMittal S/A g) Titular: Companhia Brasileira de Alumínio - CBA Suplente: Companhia Brasileira de Alumínio - CBA §1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata do Krambeck será exercida pelo(a) Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho. §2º - Na ausência do(a) Presidente do Conselho, este (a) será substituído(a) por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. §3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de novembro de 2023. Breno Esteves Lasmar - Diretor Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 94 | 2023-11-28 | Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre Macaúbas, para o biênio 2023 a 2025. |
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PORTARIA IEF Nº 94, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre Macaúbas, para o biênio 2023 a 2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/11/2023)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre Macaúbas, é formado por 19 (dezenove)conselheiros, sendo 12 (doze)titulares e 07 (oito)suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital IEF/APAEVF Nº. 02/2023, ficando assim constituído: I - Poder Público: a)Titular: Prefeitura Municipal de Santa Luzia (Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento) Suplente: SEMMA - Prefeitura Municipal de Santa Luzia(Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento) b) Titular: Prefeitura Municipal de Lagoa Santa (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano) Suplente: Prefeitura Municipal de Lagoa Santa(Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano) c) Titular: Prefeitura Municipal de Taquaraçu de Minas (Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente) Suplente: Prefeitura Municipal de Taquaraçu de Minas(Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente) II - Sociedade civil: a)Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Lagoa Santa Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Lagoa Santa b)Titular: Unidade Territorial Estratégica Ribeirão da Mata e Carste Suplente: Unidade Territorial Estratégica Ribeirão da Mata e Carste c) Titular: Subcomitê da Bacia Hidrográfica Poderoso vermelho Suplente: Vago d)Titular: Prevenir e Preservar Organização Social Suplente: Prevenir e Preservar Organização Social e)Titular: Luciana Sibeli Guimarães lodi Barbosa (População residente na Unidade de Conservação); Suplente: Vago f)Titular: Henrique Pires Franco Latorre (População residente na Unidade de Conservação); Suplente: vago g) Titular: Marcelo Bastos Soares (População residente na Unidade de Conservação); Suplente: Vago h) Titular: Suzane Duarte Almeida (População residente na Unidade de Conservação); Suplente: Vago i)Titular: Associação Comunitária do Engenho/Santa Luzia; Suplente: Associação Comunitária do Engenho/Santa Luzia; § 1º -A Presidência do Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre de Macaúbas, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho. § 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. § 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de novembro de 2023. Breno Esteves Lasmar - Diretor Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 95 | 2023-11-28 | Dispõe sobre a instituição de comissões especiais encarregadas de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em espécie em caixa e documentos conversíveis, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante e Restos a Pagar não Processados e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos |
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PORTARIA IEF Nº 95 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a instituição de comissões especiais encarregadas de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em espécie em caixa e documentos conversíveis, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante e Restos a Pagar não Processados e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/11/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 48720 (encerramento do exercício, 10 de novembro de 2023).
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídas comissões especiais com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em espécie em caixa e documentos conversíveis em disponibilidade, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante e Restos a Pagar não Processados e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF. Art.2º - As comissões de que trata o art. 1º serão compostas pelos seguintes membros, sob a presidência dos primeiros: I – No âmbito da Sede do IEF, observadas as unidades executoras 2100001, 2100016, 2100030, 2100031, 2100032, 2100071, 2100075 e 2100076: a) Marilene Henriques de Miranda Porto - Masp nº 1.366.902-3; b) Izaías Francisco Pereira Souza - Masp nº 1.050.484-3; c) Camila Rita da Silva Masp nº1.477.837-7; II – No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade -URFBioCentro-Norte, observada a unidade executora 2100002: a) Rodrigo Alessandro de Barros Fonseca- Masp 1.147.693-4; b) Lívia da Costa e Silva - Masp nº 1.367.620-0; c) Jachson Gonzaga de Lima – Masp nº 848.404-0; III -No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade -URFBioNordeste, observada a unidade executora 2100003: a) Ana Lúcia Souza Góis Costa - Masp nº 1.020.870-0; b) Gisele Langkammer - Masp nº 1.021.158-9; c) Diego da Silva Passos - Masp nº 1.367.521-0; IV -No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Rio Doce, observada a unidade executora 2100004: a) Kênia Lima Dias - Masp nº 1.367.545-9; b)Idalécia Teixeira Vilela - Masp nº 1.367.484-1; b) Samira Machado Alves -Masp nº1.377.919-6; V -No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade -URFBio Mata, observada a unidade executora 2100005: a) Priscila Titonele Lemgruber Costa - Masp nº 1.147.308-9; b)Carla Freitas Ladeira - Masp nº 1.398.875-3; c) Elizângela Souza Gasparoni - Masp nº 1.203.263-7; VI -No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade -URFBioTriângulo, observada a unidade executora 2100006: a) Areduino Tonini Neto - Masp nº 1.367.759-6;; b) Luiz Alberto de Freitas Filho - Masp nº 1.364.254-1; c) Riane Aparecida Aguiar – Masp nº 1.396.202-2; VII -No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade -URFBioNoroeste, observada a unidade executora 2100007: a) Alainni Durães Vieira - Masp nº 1367790-1; b) Maria Inês Dayrell – Masp nº 1.020.758-7; VIII -No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade -URFBioNorte, observada a unidade executora 2100008: a) Ludmilla Chateaubriand Bezerra da Silva – Masp nº 1.367.626-7; b) Roberta Andrade Rodrigues – Masp nº 1.403.655-2 c) Marly Gomes Queiroz Fagundes – Masp nº 1.101.769-6; IX - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade -URFBio Centro-Sul, observada a unidade executora 2100009: a) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral - Masp nº 1021225-6; b) Vinicius Henrique de Melo - Masp nº 1276162-3; X -No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade -URFBioSul de Minas, observada a unidade executora 2100010: a) Jessany Martimiano Rodrigues Martins - Masp nº 1.367.347-0; b) Daniella Florentino Costa - Masp nº 1.182.746-6; c) Carolline Vilela Rodrigues - Masp nº 1.147.306-3; XI -No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade -URFBioAlto Paranaíba, observada a unidade executora 2100011: a) Caroline Henriques de Queiroz – Masp nº 1.108.524-8; b) João José de Souza – Masp 1.020.755-3; c) Edgar Batista dos Reis - Masp nº1.367.622-6; XII -No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade -URFBioAlto Médio São Francisco, observada a unidade executora 2100012: a) Nailde de Sá Porto Carneiro - Masp nº 1.021.317-1; b) Farley Alves da Silva - Masp nº1.375.522-8; c) Luiz Alexandre Pires de França - Masp nº 1.366.824-9. XIII -No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade -URFBioCentro -Oeste, observada a unidade executora 2100013: a) Graziele Resende Brant - Masp nº 1.371.768-1; b) Dayane Nayara Carvalho - Masp nº 1.363.958-8; c) Sotero José Greco Guimarães – Masp nº 1.250.988-1; XIV -No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBioJequitinhonha, observada a unidade executora 2100014: a) Emília Angélica Figueiredo Freire - Masp nº 1.020.956-7; b) Luiz Augusto Ferreira da Silva - Masp nº1.489.663-3; c) Divieu Figueiredo Freire - Masp nº 1.460.763-4; XV -No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade -URFBioMetropolitana, observada a unidade executora 2100017: a) Renato Gomes da Silva - Masp nº 1.365.636-8; b) Danuza Aparecida Marques Pimenta Reis- MASP: 1.402.413-7; XVI - No âmbito da Base Operacional do Previncêndio, observada a unidade executora 2100069: a) Ana Paula Rodrigues da Costa - Masp nº 1.390.135-0; b) Hudson Albert Pires - Masp nº 1.375.805-7; c) Aldrovando Evangelista Guimarães - Masp nº 1.020.625-8; § 1º - As comissões a que se referem os incisos II a XVI deverão encaminhar ao presidente da comissão a que se refere o inciso I, até o dia 02 de janeiro de 2024, o relatório conclusivo contendo a apuração dos saldos finais até o 31 de dezembro de 2023. § 2º-Compete à comissão instituída a que se refere o inciso I promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões e entregar à Gerência de Contabilidade e Finanças do IEF o relatório conclusivo até o dia 03 de janeiro de 2024. Art. 3º-Os trabalhos das comissões especiais iniciarão a partir da publicação desta Portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto. Art. 4º -O não cumprimento do disposto nesta portaria, verificado a qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente. Art. 5º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de novembro de 2023. Breno Esteves Lasmar - Diretor-Geraldo IEF |
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| Portaria | Igam | 51 | 2023-11-25 | Altera a Portaria IGAM nº 33, de 21 de julho de 2023, e dá outras providências. |
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PORTARIA IGAM Nº 51, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria IGAM nº 33, de 21 de julho de 2023, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 25/11/2023)
O DIRETOR-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.866, de 20 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º — Acrescentar na Portaria IGAM nº 33, de 21 de julho de 2023, os anexos I, II, III, IV, V e VI, com o seguinte conteúdo:
ANEXO I Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande, referente à ottobacia nº74652, a qual abrange, parcialmente, os municípios de Jaíba, Varzelândia e Verdelândia.
ANEXO II Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande, referente à ottobacia nº74693, a qual abrange, parcialmente, os municípios de Capitão Enéas, FranciscoSá, Mirabela e Montes Claros.
ANEXO III Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande, referente à ottobacia nº74657, a qual abrange, parcialmente, os municípios de Janaúba e Verdelândia.
ANEXO IV Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande, referente à ottobacia nº74659, a qual abrange, parcialmente, os municípios de Janaúba, São João da Ponte e Verdelândia.
ANEXO V Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande, referente à ottobacia nº746491, a qual abrange, parcialmente, os municípios de Janaúba, Nova Porteirinha e Porteirinha
ANEXO VI Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande, referente à ottobacia nº746481, a qual abrange, parcialmente, os municípios de Nova Porteirinha e Porteirinha
Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da Portaria IGAM nº 33, de 21 de julho de 2023 Art. 3º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de novembro de 2023. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral Instituto Mineiro de Gestão das Águas
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| Resolução | Conjunta Semad/Feam | 3265 | 2023-11-25 | Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e da Fundação Estadual do Meio Ambiente. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 3.265, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e da Fundação Estadual do Meio Ambiente
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 25/11/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, e tendo em vista odisposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023, no Decreto nº 48.707, de 2023, e no Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023,
RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de promover os inventários financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro e da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam. Art. 2º – As Comissões Especiais de que trata o artigo anterior serão compostas pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I – no âmbito da Sede Sisema/Semad Cidade Administrativa – Camg, observadas as Unidades Executoras 1370.001 e 1370.042 e unidades Fhidro: a) Forbes Alexandre Gundim Biagi – Masp 368.339-8; b) Kênia Patrícia Xavier Lima – Masp 1.150.686-2. II – no âmbito da Unidade Executora 1370016 – Zona da Mata: a) Silvia Cristiane Lacerda Barra – Masp 1.167.076-7; b) Leandro Pereira Raimundo – Masp 1.384.129-1; c) Débora de Oliveira Gonçalves Almeida – Masp 1.194.016-0. III – no âmbito da Unidade Executora 1370011 – Sul de Minas: a) Jessany Martiniano Rodrigues Martins – Masp 1.367.347-0; b) Daniella Florentino Costa – Masp 1.182.746-6; c) Carolline Vilela Rodrigues – Masp 1.147.306-3. IV – no âmbito da Unidade Executora 1370014 – Alto São Francisco: a) Rodrigo Machado de Oliveira – Masp 1.372.864-7; b) Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3; c) Flávia Mara dos Santos Lopes – Masp 1.021.370-0. V – no âmbito da Unidade Executora 1370018 – Noroeste: a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp 1.124.163-5; b) Lais Alves Pimenta Silva – Masp 1.364.516-3; c) Sara Noadia de Oliviera – Masp 1.368.869-2. VI – no âmbito da Unidade Executora 1370013 – Jequitinhonha: a) Rita de Cássia Almeida de Paula – Masp 1.482.140-9; b) Izabela Cristina Carvalho Sales – Masp 1.368.356-0; c) Higor Soares Santos – Masp 1.483.213-3. VII – no âmbito das Unidades Executoras 1370017 e 1370044 – Leste Mineiro: a) Jaqueline Lemos Borges – Masp 1.380.618-7; b) Flávio Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8; c) Vítor Augusto Gomes Diniz – Masp 1.364.978-5. VIII – no âmbito da Unidade Executora 1370015 – Triângulo Mineiro: a) Adriano Teixeira de Lourenço – Masp 1.367.505-3; b) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0; c) Flávio Humberto Resende de Sousa – Masp 1.366.745-6. IX – no âmbito da Unidade Executora 1370012 – Norte de Minas: a) Cristiane Borges de Freitas – Masp 1.378.420-2; b) Kelly Felício Fernandes – Masp 1.364.989-2; c) Patrícia Soares Aguiar Gonçalves – Masp 1.367.478-3. X – no âmbito da Unidade Executora 1370021 – Alto Paranaíba: a) Adriano Teixeira de Lourenço – Masp 1.367.505-3; b) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0; c) Flávio Humberto Resende de Sousa – Masp 1.366.745-6. § 1º – Compete à Comissão Especial instituída pelo inciso I promover o inventário da Unidade Executora 1370004 – Central Metropolitana. §2º – Compete à Comissão instituída pelo inciso I promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões sendo que, o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2023 deverá ser entregue na Superintendência de Administração e Finanças – Suafi, até 11 de dezembro de 2023, e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2023 deverá ser entregue até 03 de janeiro de 2024. §3º – Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, deverão as demais comissões encaminharem seus relatórios com a apuração prévia até o dia 08 de dezembro de 2023, e com apuração definitiva até o dia 02 de janeiro de 2024, competindo o controle e entrega à comissão a que se refere o inciso I. Art. 3º – Competem às Unidades Regionais de Regularização Ambiental da Feam e à Diretoria de Contabilidade e Finanças da Semad – Dicof extraírem, junto ao Armazém de Informações do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, e disponibilizarem, via e-mail, para as Comissões Especiais, relatório das obrigações financeiras constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, com database de 30 de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2023. Art. 4º – Os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da publicação desta resolução, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto. Parágrafo único – Os trabalhos das Comissões Especiais serão executados consoante disposto no Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2023, bem como nas demais orientações vigentes. Art. 5º – O não cumprimento do disposto nesta resolução, verificado a qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente. Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de novembro de 2023. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Rodrigo Gonçalves Franco Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente |
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| Resolução | Conjunta Semad/Feam | 3266 | 2023-11-25 | Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e da Fundação Estadual do Meio Ambiente e dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos que são objeto de registro no Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Fundação Estadual do Meio Ambiente. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 3.266, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e da Fundação Estadual do Meio Ambiente e dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos que são objeto de registro no Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 25/11/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023, no Decreto nº 48.707, de 2023, e no Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023,
RESOLVEM:
Art. 1º – Constituir as Comissões Especiais com a finalidade de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro e da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, e dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos que são objeto de registro no Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito da Semad e da Feam. Art. 2º – As comissões de que trata o artigo anterior serão compostas por membros específicos, sob a presidência do primeiro, em cada uma das localidades relacionadas nos incisos subsequentes: I – no âmbito da Sede da Semad, localizada na Cidade Administrativa – Camg: a) Joana Monique Trindade – Masp 1.366.991-6; b) Andreza Ribeiro Moreira Felício – Masp 1.367.607-7; c) Luiz Henrique Alves de Assis – Masp 1.363.809-3. II – no âmbito das unidades da Semad, localizadas na Gameleira e no Centro Mineiro de Referência em Resíduos: a) Othon Ricardo da Conceição – Masp 368.043-6; b) Milena Rodrigues Ruas das Virgens – Masp 1.053.240-6; c) Ana Paula Gonçalves – Masp 1.568.284-2. III – no âmbito da Unidade Regional de Fiscalização Central Metropolitana, da Semad, e da Unidade Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana, da Feam: a) Marcelo Tadeu Abud – Masp 363.921-8; b) Marina Ferreira Lapa de Oliveira – Masp 1.365.225-0; c) Jéssica Aparecida da Silva Ferreira – Masp 1.367.195-3. IV – no âmbito da Unidade Regional de Fiscalização Zona da Mata, da Semad, e da Unidade Regional de Regularização Ambiental Zona da Mata, da Feam: a) Leandro Pádua de Oliveira – Masp 1.403.417-7; b) Bruno Lopes Chagas – Masp 1.366.797-7; c) Bruno César Silva Vital – Masp 1.397.848-1. V – no âmbito da Unidade Regional de Fiscalização Sul de Minas, da Semad, e da Unidade Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas, da Feam: a) Reginaldo Antônio Carvalho – Masp 1.366.837-1 ; b) Daniella Florentino Costa – Masp 1.182.746-6; c) Carolline Vilela Rodrigues – Masp 1.147.306-3. VI – no âmbito da Unidade Regional de Fiscalização Alto São Francisco, da Semad, e da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco, da Feam: a) Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3; b) Rodrigo Machado de Oliveira – Masp 1.372.864-7; c) Flávia Mara dos Santos Lopes – Masp 1.021.370-0. VII – no âmbito da Unidade Regional de Fiscalização Noroeste, da Semad, e da Unidade Regional de Regularização Ambiental Noroeste, da Feam: a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp 1.124.163-5; b) Maria Inéz Dayrell – Masp 1.020.758-7; c) Sara Noadia de Oliviera – Masp 1.368.869-2. VIII – no âmbito da Unidade Regional de Fiscalização Jequitinhonha, da Semad, e da Unidade Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha, da Feam: a) Rita de Cássia Almeida de Paula – Masp 1.482.140-9; b) Izabela Cristina Carvalho Sales – Masp 1.368.356-0; c) Higor Soares Santos – Masp 1.483.213-3. IX – no âmbito da Unidade Regional de Fiscalização Leste Mineiro, da Semad, e da Unidade Regional de Regularização Ambiental Leste Mineiro, da Feam: a) Flávio de Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8; b) Vitor Augusto Gomes Diniz – Masp 1.364.978-5; c) Jaqueline Lemos Borges – Masp 1.380.618-7. X – no âmbito da Unidade Regional de Fiscalização Triângulo Mineiro, da Semad, e da Unidade Regional de Regularização Ambiental Triângulo Mineiro, da Feam: a) Adriano Teixeira de Lourenço – Masp 1.367.505-3; b) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0; c) Flávio Humberto Resende de Sousa – Masp 1.366.745-6. XI – no âmbito da Unidade Regional de Fiscalização Norte de Minas, da Semad, e da Unidade Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas, da Feam: a) Cristiane Borges de Freitas – Masp 1.378.420-2; b) Kelly Felício Fernandes – Masp 1.364.989-2; c) Patrícia Soares Aguiar Gonçalves – Masp 1.367.478-3. XII – no âmbito da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto Paranaíba, da Feam: a) Adriano Teixeira de Lourenço – Masp 1.367.505-3; b) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0; c) Flávio Humberto Resende de Sousa – Masp 1.366.745-6. XIII – no âmbito da Sede da Feam, localizada na Cidade Administrativa – Camg: a) Débora da Assunção Silva – Masp 1.147.941-7; b) Marleize de Souza Barbosa – Masp 1.043.881-0; c) Helen Roberta de Oliveira Araújo – Masp 1.253.374-1. Parágrafo único – As comissões relacionadas nos incisos I a XIII do art. 2º serão responsáveis pelas unidades administrativas, conforme estabelecido nos grupos elencados no Anexo I desta resolução. Art. 3º – Os presidentes das comissões relacionadas nos incisos I a XIII do art. 2º desta resolução serão responsáveis pela: I – realização, coordenação e orientação dos trabalhos de levantamento de campo com a equipe, e comunicação dos problemas encontrados e realização de sugestões de soluções aos dirigentes; II – elaboração, consolidação e apresentação dos relatórios de inventário à direção; III – organização, coordenação, controle, distribuição, exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e definição dos respectivos prazos; IV – comunicação tempestiva às autoridades competentes acerca dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho; V – solicitação de apoio de outros servidores às autoridades competentes; VI – comparecimento às reuniões e treinamentos da Diretoria de Logística, na modalidade presencial ou on-line, VII – elaboração, em conjunto com os demais membros, dos relatórios definitivos e conclusivos do inventário e pela apresentação tempestiva desses relatórios Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento do presidente, o membro que estiver nomeado abaixo dele responderá, automaticamente, durante este período. Art. 4º – Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, as comissões instituídas por esta resolução deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos em data-base de 30 de novembro de 2023 e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2023. Art. 5º – Poderá ser emitida a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de 2023, devendo-se paralisar as movimentações de tais materiais durante o levantamento de campo. Art. 6º – Compete à comissão prevista no art. 2º, inciso I, desta resolução, promover a consolidação dos relatórios das comissões instituídas pelos incisos I a XII do art. 2º desta resolução. § 1º – O relatório preliminar, contendo a apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2023, deverá ser entregue à Diretoria de Contabilidade e Finanças da Semad– Dicof até 07 de dezembro de 2023. § 2º – O relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2023, deverá ser entregue à Dicof da Semad até 03 de janeiro de 2024. Art. 7º – Compete à comissão prevista no art. 2º, inciso XIII, desta resolução, promover a consolidação dos seus relatórios. § 1º – O relatório preliminar, contendo a apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2023, deverá ser entregue à Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças da Feam – Gecof, até 07 de dezembro de 2023. § 2º – O relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2023, deverá ser entregue à Gecof da Feam, até 03 de janeiro de 2024. Art. 8º – As comissões instituídas por meio da presente resolução poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo trabalho previsto nessa resolução, solicitar o auxílio de outros servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído. Art. 9º – Os membros de cada uma das comissões deverão atender às convocações do presidente de sua comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo fiel e tempestivamente as atividades que por ele lhes forem delegadas, bem como informar aos presidentes eventuais disfunções e obstáculos encontrados na execução das atividades que lhes forem delegadas. Art. 10 – Para fins de realização dos trabalhos deverão as comissões: I – emitir o relatório de bens permanentes e de consumo do Sistema Integrado de Administração – Siad, para a devida conferência in loco; II – efetuar a conferência física com o relatório previsto no inciso I do presente artigo; III – realizar o levantamento de bens imóveis de responsabilidade da unidade administrativa, inseridos no Módulo de Gestão de Imóveis – SIAD/ módulo imóveis; IV– preencher o relatório de consolidação de inventário de bens patrimoniais imóveis e bens móveis permanentes e de consumo, padronizado pela Seplag – Seplag; V – relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no Siad e não localizados, bens localizados e não inseridos no Siad e, bens móveis permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial; VI – relacionar os bens móveis e/ou imóveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso; VII – emitir o relatório do Siad denominado “Patrimônio Resumo Elemento Item de Despesa” e o relatório do Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi de Saldo Contábil e, caso haja divergência entre saldo, apresentar justificativa no relatório consolidado; VIII – anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos itens anteriores, as cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos membros da comissão. IX– instruir e enviar, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento. Art. 11 – Os trabalhos das comissões se iniciarão a partir da publicação desta resolução, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto. Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2023 para os órgãos e as entidades da administração pública estadual, bem como nas demais orientações vigentes. Art. 12 – Compete aos responsáveis regionais, que fazem o controle do almoxarifado e dos bens móveis das unidades, a realização dos ajustes das diferenças apuradas pelas comissões no Siad, até 31 de dezembro de 2023. Art. 13 – O não cumprimento do disposto nesta resolução implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente. Art. 14 – Após a conclusão dos inventários e sua certificação, dar-se-á a transferência dos bens identificados, nos termos do art. 136 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e art. 76 do Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023. Art. 15 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de novembro de 2023. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Rodrigo Gonçalves Franco Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente ANEXO I
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| Portaria | IEF | 91 | 2023-11-24 | Dispõe sobre a instituição de comissões especiais de inventário, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas. |
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(Revogada pelo art. 16 da Portaria IEF nº 71, de 26 de novembro de 2024)
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| Portaria | IEF | 89 | 2023-11-23 | Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata do Instituto Estadual de Florestas. |
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PORTARIA IEF Nº 89, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata do Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 23/11/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 20.608, de 07 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão de Credenciamento, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata do Instituto Estadual de Florestas, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados. Art. 2º – Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento a que se refere o art. 1º, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: I – Maria Donizete Ribeiro Arruda, MASP nº 1.020.959-1; II – Ruth Moreira de Carvalho, MASP nº 1.401.920-2; III – Eduardo da Costa Ribeiro, MASP nº 1.021.275-1. Parágrafo único – Fica designada como suplente a servidora Carla Freitas Ladeira, MASP nº 1.398.875-3. Art. 3º – O Presidente da Comissão de Credenciamento será representado, em sua ausência ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação. Art. 4º – Os membros da Comissão de Credenciamento responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 5º – A investidura dos membros da Comissão de Credenciamento será de um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente. Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de novembro de 2023. Breno Esteves Lasmar - Diretor-Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 90 | 2023-11-23 | Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Sobrado e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre da Serra das Aroeiras. |
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PORTARIA IEF Nº 90 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Sobrado e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre da Serra das Aroeiras.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 23/11/2023)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Sobrado e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre da Serra das Aroeiras. Art. 2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Sobrado e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre da Serra das Aroeiras é formado por 24 [vinte e quatro] conselheiros, sendo 12 [doze] titulares e 12 [doze] suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de convocação IEF/PESS nº 1/2013, ficando assim constituído: I - Poder Público: a) Titular: Secretaria de Meio Ambiente de São José da Lapa Suplente: Secretaria de Meio Ambiente de São José da Lapa b) Titular: Município de Pedro Leopoldo Suplente: Município de Pedro Leopoldo c) Titular: Escola Municipal Inácia de Carvallho (São José da Lapa) Suplente: Escola Municipal Inácia de Carvallho (São José da Lapa) d) Titular: PMMG - 179° CIA - Patrulha Rural de São José da Lapa Suplente: PMMG - 179° CIA - Patrulha Rural de São José da Lapa e) Titular: Secretaria de cultura, esporte, turismo, juventude e lazer de São José da Lapa Suplente: Secretaria de cultura, esporte, turismo, juventude e lazer de São José da Lapa II – Sociedade Civil: a) Titular: Sindicato Rural de Pedro Leopoldo Suplente: Sindicato Rural de Pedro Leopoldo b) Titular: Organização Não Governamental Lagoa Viva Suplente: Organização Não Governamental Lagoa Viva c) Titular: Instituto Guaicuy Suplente: Instituto Guaicuy d) Titular: CBH VELHAS ( Subcomitê do Ribeirão da Mata) Suplente: CBH VELHAS ( Subcomitê do Ribeirão da Mata) e) Titular: Associação dos Proprietários do Condomínio Tiradentes Suplente: Associação dos Proprietários do Condomínio Tiradentes f) Titular: Heitor Francisco Teixeira Sales ( proprietário entorno da UC) Suplente: Maria Eliza Alves Costa Gomes Baptista (proprietário entorno de UC) g) Titular: Acqua Dreams Entretenimento Ltda Suplente: Acqua Dreams Entretenimento Ltda § 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Sobrado e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre da Serra das Aroeiras, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho. § 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. § 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2023. Breno Esteves Lasmar - Diretor-Geral do IEF |
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| Portaria | Igam | 49 | 2023-11-23 | Constitui Comissão Especial encarregada de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante. |
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PORTARIA IGAM Nº 49, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Constitui Comissão Especial encarregada de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 23/11/2023)
O DIRETOR GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, e considerando ainda o Decreto de Encerramento de exercício 48.720, de 10/11/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes do grupo Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão de Águas – IGAM. Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: a) Membros titulares I.Athos Rodrigo Lino de Souza– Masp1.395.648-7; II.Camila Eliane Torres Lacerda – Masp1.400.108-5; b) Membros suplentes I.Mário Henrique Souza e Moura– Masp1.250.706-7; II.Narthagman Gonçalves Soares Moreira– Masp1.400.736-3; Parágrafo Único. Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, deverá ser elaborado relatório específico, observadas as disposições do Decreto Estadual n° 48.720, de 10/11/2023. Art. 3º - O trabalho da Comissão Especial iniciará a partir da publicação desta Portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto. Art. 4º - Os servidores designados pela presente Portaria deverão zelar, no que couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes e prazos estabelecidos pelo Decreto 48.720, de 10/11/2023. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de novembro de 2023. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM |
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| Portaria | Igam | 50 | 2023-11-23 | Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, bem como dos bens imóveis de propriedade do Instituto Mineiro de Gestão da Águas – IGAM, em consonância com as normas do artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.720/2023. |
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PORTARIA IGAM Nº 50, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, bem como dos bens imóveis de propriedade do Instituto Mineiro de Gestão da Águas – IGAM, em consonância com as normas do artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.720/2023.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 23/11/2023) (Retificação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 01/12/2023)
O Diretor do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso das atribuições que lhe conferem as normas do artigo 13, II, da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e do artigo 9º do Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo-se em vista as normas do art. 3º do Decreto Estadual n° 48.720, de 10 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º – Constituir as Comissões Especiais com a finalidade de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, bem como bens imóveis de propriedade do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM. Art. 2º – As comissões de que tratam o artigo anterior, para levantamento completo dos inventários dos bens imóveis de propriedade do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, como para levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão serão compostas por membros específicos, sob a presidência do primeiro. § 1º - Nas Unidades Regionais (URGAS), o responsável pela unidade dará o apoio ao presidente da comissão, para apuração dos bens vinculados ao IGAM, será composta por membros específicos, sob a presidência do primeiro. COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS IMÓVEIS I – No âmbito IGAM: a) Heitor Soares Moreira - Masp 1.147.109-1 – Presidente; b) José Paulo de Souza Barros - Masp 1.018.717-7; c)Lucas Martins Sathler - Masp 1.364.288-9. COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E MATERIAL DE CONSUMO II – No âmbito doIGAM - SEDE Cidade Administrativa/ GAMELEIRA /URGAS: a) Bruno Roberto Campos Soares - MASP 1.400.945-2 - Presidente; b) Edson Pereira de Andrade - Masp 1.016.687-4; c)Geraldo João de Araújo - Masp 1.016.705-4; d) Marlon Aloise Henrique de Holanda Rosa - Masp 752.404-4; (Redação dada pela Retificação a Portaria Igam nº 50, de 22 de novembro de 2023 – Diário do Executivo – "Minas Gerais")
e) Eloá Aparecida de Oliveira - Masp 1.355.924-0; III– No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Alto São Francisco: a) Adriana Francisca da Silva - Masp 1.115.610-6. IV – No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Central Metropolitana: a) Silas de Oliveira Coelho - Masp 1.366.223-4. V– No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Jequitinhonha: a) Isis Daiana Aparecida Barroso - Masp 1.282.909-9. VI– No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Leste Mineiro: a) Wyllian Giovanni de Moura Neto - Masp 1.147.892-1. VII – No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas: a) Ciro Leonardo Rabelo Coelho - Masp 1.214.608-0. VIII – No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Norte de MInas: a)Wesley Mota França - Masp 1.061.893-2. IX – No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Sul de Minas: a) Alessandra de Oliveira Silva - Masp 1.530.735-8. X – No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro: a) Pâmela Desirré Bernardes - Masp 1.485.647-0. XI – No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Alto Paranaíba: a) Pâmela Desirré Bernardes - Masp 1.485.647-0. XII– No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Zona da Mata: a) Sandra Aparecida Moreira Scheffer - Masp 1.184.000-6. § 2º – As comissões relacionadas nos incisos I a XII, do art. 2º, desta Portaria serão responsáveis pelas unidades administrativas, conforme estabelecido nos grupos elencados relacionados no art. 2º, § 1º,desta Portaria. Art. 3º –Os Presidentes das comissões relacionadas nos incisos I a XII, do art. 2º, desta Portaria serão responsáveis por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de campo com a equipe, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções aos dirigentes. Eles também serão os responsáveis pela elaboração e pela apresentação dos relatórios de inventário à direção. Art. 4º – Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, as comissões instituídas nesta Portaria deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos em data-base de 30 de novembro de 2023e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 29 de dezembro de 2023. Art. 5º – Poderá ser emitida a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de 2023, devendo-se paralisar as movimentações de tais materiais durante o levantamento de campo. Art. 6º – Compete à Comissão instituída pelo art. 2º, inciso II (SEDE - CAMG), promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas pelo demais incisos do art. 2º desta Portaria, sendo que o relatório preliminar, contendo a apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2023 deverá ser entregue à GPOFI Gerencia de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças até 07 de dezembro de 2023 e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 29 de dezembro de 2023 deverá ser entregue até 05 de janeiro de 2024. Art. 7º – As Comissões instituídas por meio da presente Portaria poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo trabalho prevista nessa Resolução, solicitar o auxílio de outros servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído. Art. 8º – Além do disposto nos artigos anteriores, caberá ao Presidente de cada umas das Comissões a responsabilidade pela organização, coordenação, controle, distribuição, exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e definição de prazos, a comunicação tempestiva às autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros servidores às autoridades competentes, o comparecimento às reuniões e treinamentos da Gerencia de Patrimônio e Logística(na modalidade presencial ou on-line), além de elaborar, em conjunto com os membros, e apresentar, tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos do inventário. Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento do Presidente o membro que estiver nomeado abaixo dele responderá, automaticamente, durante este período. Art. 9º – Os membros de cada uma das Comissões deverão atender às convocações do Presidente de sua Comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo fiel e tempestivamente as atividades que por ele lhe forem delegadas, além de informar ao Presidente eventuais disfunções e obstáculos encontrados na execução das atividades que lhe forem delegadas. Art. 10 – Para fins de realização dos trabalhos, deverão as Comissões: I - Emitir o relatório de bens permanentes e de consumo do Sistema Integrado de Administração – SIAD, para a devida conferência in loco; II - Efetuar a conferência física com o relatório supracitado; III -Preencher o relatório de consolidação de inventário de bens móveis permanentes e consumo, padronizado pela SEPLAG; IV - Relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e, bens móveis permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial; V -Relacionar os bens móveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso; VI -O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso das atribuições que lhe conferem as normas do artigo 13, II, da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e do artigo 9º do Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo-se em vista as normas do art. 3º do Decreto Estadual n° 48.531, de 11de novembro de 2022, resolve: criar comissões para emitir o relatório do SIAD - Patrimônio “Resumo Elemento Item de Despesa” e o relatório do SIAFI de Saldo Contábil. Caso haja divergência entre saldos, deve ser justificado no relatório consolidado; VII -Anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos itens anteriores, as cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos membros da comissão. VIII -Instruir e enviar, através do SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento. IX -Até 07 de dezembro de 2023: entregar às Diretorias de Contabilidade ou unidades equivalentes ao pré levantamento das dívidas de curto e longo prazo e dos inventários físicos e financeiros a que se refere o § 1º do art. 3º, com data-base de 30 de novembro de 2023; X– Até 18 de Dezembro de 2023: entregar o Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG devidamente assinado à Superintendência Central de Logística da Seplag; XI– Até 05 de janeiro de 2024: entregar às Diretorias de Contabilidade ou unidades equivalentes ao levantamento final das dívidas de curto e longo prazo e dos inventários físicos e financeiros a que se refere o § 1º do art. 3º, com data-base de 29 de dezembro de 2023. Art. 11 – Os trabalhos das comissões se iniciarão a partir da publicação desta portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto. Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2023 para os órgãos e as entidades da administração pública estadual, bem como nas demais orientações vigentes. Art. 12 – Compete aos responsáveis regionais que fazem o controle do almoxarifado e dos bens móveis das unidades a realização dos ajustes das diferenças apuradas pelas comissões no SIAD. Art. 13 – O não cumprimento do disposto nesta portaria implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente. Art. 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de novembro de 2023. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM |
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| Deliberação | Copam | 1859 | 2023-11-22 | Altera a Deliberação nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.859, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 22/11/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “a” do inciso II, do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) a) (...) 3 – 2º Suplente: Monicke Sant Anna Pinto de Arruda;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de novembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1860 | 2023-11-22 | Altera a Deliberação nº 1.793, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.860, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.793, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 22/11/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “a” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.793, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II– (...) a) (...) 3 – 2º Suplente: Monicke Sant Anna Pinto de Arruda;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de novembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Lei | Estadual | 24575 | 2023-11-21 | Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 20.849, de 8 de agosto de 2013, que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar. |
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LEI Nº 24.575, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 20.849, de 8 de agosto de 2013, que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 21/11/2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 20.849, de 8 de agosto de 2013, o seguinte parágrafo único: “Art. 3º – (...) Parágrafo único – No atendimento ao disposto no inciso I do caput, o Estado priorizará a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica para bombeamento de água de poços tubulares localizados em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH.”. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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| Deliberação | Copam | 1854 | 2023-11-15 | Altera a Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.854, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 15/11/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “a” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) a) (...) 3 – 2º Suplente: Priscila Gonçalves Couto Sette Moreira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de novembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1855 | 2023-11-15 | Altera a Deliberação nº 1.783, de 30 de maio de 2020, estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.855, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.783, de 30 de maio de 2020, estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 15/11/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 1.2 do item 1 da alínea “e” inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.783, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) e) (...) 1 – (...) 1.2 – 1º Suplente: Dázio Vilela Chaves;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de novembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1856 | 2023-11-15 | Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.856 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 15/11/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “a” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) a) (...) 2 – 1º Suplente: Priscila Gonçalves Couto Sette Moreira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de novembro de 2023.
LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1854 | 2023-11-15 | Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.857, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 15/11/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §2º do art. 18 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “b” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.782, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II) – (...) b) (...) 3 – 2º Suplente: Maria Eduarda Rodrigues da Cunha e Gonçalves;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de novembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES
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| Deliberação | Copam | 1858 | 2023-11-15 | Altera a Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.858, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 15/11/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 1.3 do item 1 da alínea “d” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam da nº 1.792, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) d) (...) 1 – (...) 1.3 – 2º Suplente: Ariadna Lúcia Pereira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de novembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Portaria | IEF | 87 | 2023-11-14 | Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho criado pela Portaria IEF nº 69, de 19 de setembro de 2023. |
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PORTARIA IEF Nº 87 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho criado pela Portaria IEF nº 69, de 19 de setembro de 2023.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 14/11/2023)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar para o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho criado pela Portaria IEF nº 69, de 19 de setembro de 2023, com a finalidade de avaliar e propor ações para o aprimoramento da estrutura organizacional do IEF, por mais quatro semanas contadas a partir do término do prazo previsto na Portaria IEF nº 81 de 16 de outubro de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de novembro de 2023. Breno Esteves Lasmar - Diretor Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 88 | 2023-11-14 | Homologa o plano de manejo da unidade de conservação estadual Parque Estadual do Rio Doce, aprovado pela Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB/COPAM. |
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PORTARIA IEF Nº 88, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
Homologa o plano de manejo da unidade de conservação estadual Parque Estadual do Rio Doce, aprovado pela Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB/COPAM.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 14/11/2023)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.982, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica homologado o plano de manejo do Parque Estadual do Rio Doce aprovado na 90ª Reunião Ordinária da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, realizada no dia 24 de outubro de 2023. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de novembro de 2023. Breno Esteves Lasmar - Diretor-Geral do IEF |
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| Deliberação | CERH-MG | 557 | 2023-11-09 | Altera a Deliberação nº 544, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 557, DE 08 DE NOVEMBRO 2023.
Altera a Deliberação nº 544, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 09/11/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o inciso XIII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “c” do inciso III do art. 2º da Deliberação CERH-MG nº 544, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) III – (...) c) (...) 3 – 2º Suplente: Priscila Gonçalves Couto Sette Moreira;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de novembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | CERH-MG | 558 | 2023-11-09 | Altera a Deliberação nº 542, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 558, DE 08 DE NOVEMBRO 2023.
Altera a Deliberação nº 542, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 09/11/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 e §2º do art. 22 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o inciso XIII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “d” do inciso III do art. 2º da Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) III – (...) d) (...) 3 – 2º Suplente: Renata Medrado Malthik Benevides;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de novembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1853 | 2023-11-09 | Altera a Deliberação nº 1.794, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.853, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.794, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 09/11/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “a” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.794, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II– (...) a) (...) 3 – 2º Suplente: Monicke Sant Anna Pinto de Arruda;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de novembro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1851 | 2023-11-01 | Altera a Deliberação nº 1.796, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.851, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Deliberação nº 1.796, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 01/11/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso II do §2º do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.796, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) §2º – (...) II – 1º Suplente: Bruno Neto de Ávila;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de outubro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 1852 | 2023-11-01 | Altera a Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.852, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 01/11/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o inciso XII da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022,
DELIBERA:
Art. 1º –– Os itens 1, 2 e 3 da alínea “c” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam da nº 1.792, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) c) (...) 1 – Titular: Hudson Oliveira Leal; 2 – 1º Suplente: Raul Coelho de Souza; 3 – 2º Suplente: a indicar;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de outubro de 2023. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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