Resolução Semad nº 3.106, de 26 de novembro de 2021.
Tipo Normativo
resolucao
Epígrafe
Semad
Numérico
3106
Data de Publicação
30 nov 2021 - 00:00:00
Ementa
Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro e dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos que são objeto de registro no Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito da Semad.
Inteiro Teor

RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.106, 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro e dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos que são objeto de registro no Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito da Semad.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/11/2021)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 48.303, de 19de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir as Comissões Especiais com a finalidade de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro e dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos que são objeto de registro no Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito da Semad.

Art. 2º – As comissões de que tratam o artigo anterior serão compostas por membros específicos, sob a presidência do primeiro, em cada uma das localidades relacionadas nos incisos subsequentes:

I – No âmbito da Sede Semad Cidade Administrativa – CAMG:

a)Paulo Roberto de Souza Manso – Masp 1.148.215-5;

b)Rosilaine Aparecida Fernandes –Masp 1.076.160-9;

c) Eliane Maria SantiagoJuliani – Masp 348.071-2;

d)Marcelo de Jesus Leles Oliveira– Masp 1.387.930-9.

II – No âmbito da unidade Semad na Gameleira e no Centro Mineiro de Referência em Resíduos:

a) Karina Pereira Tenebra – Masp 1.376.412-1;

b) Claudio Teixeira do Bom Conselho – Masp 1.020.579-7;

c) Alzira Nair Ferreira Leite– Masp 1.489.583-3.

III– No âmbito da Supram Central Metropolitana:

a) Eraldo Ribeiro de Souza – Masp 1.380.342-4;

b)Marcelo Tadeu Abud– Masp 363.921-8;

c) Ana Amália Mórtimer de Azevedo– Masp 1.074.388-8.

IV – No âmbito da Supram Zona da Mata:

a) Leandro Pádua de Oliveira – Masp 1.403.417-7;

b) Bruno Lopes Chagas – Masp 1.366.797-7;

c) Bruno César Silva Vital – Masp 1.397.848-1.

V– No âmbito da Supram Sul de Minas:

a) Patrícia Vara Brusch Araújo – Masp1.148.815-2 ;

b) Leandro Freire Alfredo– Masp1.364.414-1;

c) Carolline Vilela Rodrigues – Masp 1.147.306-3.

VI – No âmbito da Supram Alto São Francisco:

a) Rodrigo Machado de Oliveira – Masp 1.372.864-7;

b) Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3.

c) Edimar Reni Anísio – Masp 1.328.454-2;

VII – No âmbito da Supram Noroeste:

a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp 1.124.163-5;

b) Sara Noadia de Oliveira – Masp 1.368.869-2;

c) Maria Inéz Dayrell – Masp 1.020.758-7.

VIII – No âmbito da SupramAlto Jequitinhonha:

a)Izabela Cristina Carvalho Sales – Masp 1.368.356-0;

b)Rita de Cássia Almeida de Paula – Masp 1.482.140-9;

c) Alaene Maria da Cruz Lima – Masp 1.291.439-6;

d) Higor Soares Santos – Masp 1.483.213-3.

IX – No âmbito da Supram Leste Mineiro:

a) Flávio de Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8;

b)Vitor Augusto Gomes Diniz – Masp 1.364.978-5;

c) Patrícia Marcelina Pomaroli – Masp 1.321.717-9.

X– No âmbito da Supram Triângulo Mineiro:

a) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0;

b) Marcelo Silva Simões – Masp 1.365.442-1;

c) Flávio Humberto Resende de Sousa – Masp 1.366.745-6.

XI– No âmbito da Supram Norte de Minas:

a) Kelly Felício Fernandes – Masp 1.364.989-2;

b) Hugo Leonardo Andrade Coutinho– Masp 1.146.913-7;

c) Frank Wesley Gusmão de Andrade – Masp 1.367.478-3.

XII– No âmbito da Supram Alto Paranaíba:

a) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0;

b) Lídio Lopes Mundim Filho – Masp 1.397.851-5;

c) Marcelo Silva Simões – Masp 1.365.442-1.

§1º – As comissões relacionadas nos incisos I a XII do art. 2ºserão responsáveis pelas unidades administrativas, conforme estabelecido nos grupos elencados no Anexo I desta Resolução.

§2º – Compete à Comissão instituída pelo art. 2º, inciso I (SEDE - CAMG) promover o inventário dos bens patrimoniais móveis da Supram Central e dos bens patrimoniais imóveis da Semad. (Revogado pelo art. 1º da Resolução Semad nº 3.109, de 16 de dezembro de 2021)

Art. 3º –Os Presidentes das comissões relacionadas nos incisos I a XII do art. 2º desta resolução serão responsáveis por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de campo com a equipe, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções aos dirigentes. Eles também serão os responsáveis pela elaboração e pela apresentação dos relatórios de inventário à direção.

Art. 4º – Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, as comissões instituídas nesta resolução deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos em data-base de 30 de novembro de 2021e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2021.

Art. 5º – Poderá ser emitida a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de 2021,devendo-se paralisar as movimentações de tais materiais durante o levantamento de campo.

Art. 6º – Compete à comissão instituída pelo art. 2º, inciso I (SEDE - CAMG), promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas pelos demais incisos do art. 2º desta resolução, sendo que o relatório preliminar, contendo a apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2021deverá ser entregue à Diretoria de Contabilidade e Finanças/Dicof, até 06de dezembro de 2021e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2021deverá ser entregue até 07de janeiro de 2022. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Semad nº 3.109, de 16 de dezembro de 2021)

Art. 6º – Compete à comissão instituída pelo art. 2º, inciso I (SEDE - CAMG), promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas pelos demais incisos do art. 2º desta resolução, sendo que o relatório preliminar, contendo a apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2021deverá ser entregue à Diretoria de Contabilidade e Finanças/Dicof, até 03de dezembro de 2021e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2021deverá ser entregue até 03de janeiro de 2022.

Art. 7º – As comissões instituídas por meio da presente resolução poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo trabalho prevista nessa resolução, solicitar o auxílio de outros servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído.

Art. 8º – Além do disposto nos artigos anteriores, caberá ao Presidente de cada umas das comissões a responsabilidade pela organização, coordenação, controle, distribuição, exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e definição de prazos, a comunicação tempestiva às autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros servidores às autoridades competentes, o comparecimento às reuniões e treinamentos da Diretoria de Logística (na modalidade presencial ou on-line), além de elaborar, em conjunto com os membros, e apresentar, tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos do inventário.

Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento do Presidente o membro que estiver nomeado abaixo dele responderá, automaticamente, durante este período.

Art. 9º– Os membros de cada uma das comissões deverão atender às convocações do Presidente de sua comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo fiel e tempestivamente as atividades que por ele lhe forem delegadas, além de informar aos Presidentes eventuais disfunções e obstáculos encontrados na execução das atividades que lhe forem delegadas.

Art. 10– Para fins de realização dos trabalhos deverão as comissões:

1. Emitir o relatório de bens permanentes e de consumo do Sistema Integrado de Administração – SIAD, para a devida conferência in loco;

2. Efetuar a conferência física com o relatório supracitado;

3. Realizar o levantamento de bens imóveis de responsabilidade da unidade administrativa inseridos no Módulo de Gestão de Imóveis SIAD/módulo imóveis;

4. Preencher o relatório de consolidação de inventário de bens patrimoniais imóveis e bens móveis permanentes e de consumo, padronizado pela SEPLAG;

5. Relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e, bens móveis permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial;

6. Relacionar os bens móveis e/ou imóveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;

7. Emitir o relatório do SIAD - Patrimônio “Resumo Elemento Item de Despesa” e o relatório do SIAFI de Saldo Contábil. Caso haja divergência entre saldos, deve ser justificado no relatório consolidado;

8. Anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos itens anteriores, as cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos membros da comissão.

9. Instruir e enviar, através do SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento.

Art. 11– Os trabalhos das comissões se iniciarão a partir da publicação desta resolução, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.

Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 48.303, de 19de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021para os órgãos e as entidades da administração pública estadual, bem como nas demais orientações vigentes.

Art. 12– Compete aos responsáveis regionais que fazem o controle do almoxarifado e dos bens móveis das unidades a realização dos ajustes das diferenças apuradas pelas comissões no SIAD até 31 de dezembro de 2021.

Art. 13– O não cumprimento do disposto nesta resolução implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 14– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26de novembro de 2021.

Daniela Diniz Faria

Chefe de Gabinete designada para responder pela função e atribuições, próprias e delegadas, de Secretária de Estado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado em 30/12/2020

(O Anexo I desta Resolução encontra-se, em seu inteiro teor, em arquivo PDF anexo)
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