Resolução Semad nº 3.105, de 26 de novembro de 2021.
Tipo Normativo
resolucao
Epígrafe
Semad
Numérico
3105
Data de Publicação
30 nov 2021 - 00:00:00
Ementa
Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.
Inteiro Teor

RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.105, 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/11/2021)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 48.303,de 19de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.

Art. 2º – As Comissões de que trata o artigo anterior serão compostas pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – No âmbito da Sede Sisema/Semad Cidade Administrativa – CAMG, observadas as Unidades Executoras 1370.001 e 1370.042 e unidades Fhidro:a) Paulo André dos Santos Nunes– Masp 1.377.853-5;b) Pétala Julia Souza Pereira – Masp 1.389.692-3.

II – No âmbito da SupramZona da Mata, observada a Unidade Executora 1370016:a) Silvia Cristiane Lacerda Barra – Masp 1.167.076-7;b) Leandro Pereira Raimundo – Masp 1.384.129-1;c) Débora de Oliveira Gonçalves Almeida – Masp1.194.016-0.

III– No âmbito da SupramSul de Minas, observada a Unidade Executora 1370011:a) Patrícia Vara Brusch Araújo – Masp 1.148.815-2;b) Leandro Freire Alfredo– Masp1.364.414-1;c) Carolline Vilela Rodrigues – Masp 1.147.306-3.

IV – No âmbito da SupramAlto São Francisco, observadas a Unidade Executora 1370014:a) Rodrigo Machado de Oliveira – Masp 1.372.864- 7;b) Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3;c) Edimar Reni Anísio – Masp 1.328.454-2.

V– No âmbito da SupramNoroeste, observada a Unidade Executora 1370018:a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp 1.124.163-5;b) Sara Noadia de Oliveira – Masp 1.368.869-2;c) Maria Inéz Dayrell – Masp 1.020.758-7.

VI – No âmbito da SupramJequitinhonha, observada a Unidade Executora 1370013:a) Izabela Cristina Carvalho Sales – Masp 1.368.356-0;b) Rita de Cássia Almeida de Paula – Masp 1.482.140-9;c) Alaene Maria da Cruz Lima – Masp 1.291.439-6;d) Higor Soares Santos – Masp 1.483.213-3.

VII – No âmbito da SupramLeste Mineiro, observadas as Unidades Executoras 1370017 e 1370044:a) Patrícia Marcelina Pomaroli – Masp 1.321.717-9;b) Flávio Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8;c) Vítor Augusto Gomes Diniz– Masp 1.364.978-5.

VIII – No âmbito da SupramTriângulo Mineiro, observada a Unidade Executora 1370015:a) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0;b) Marcelo Silva Simões – Masp 1.365.442-1;c) Flávio Humberto Resende de Sousa – Masp 1.366.745-6.

IX – No âmbito da SupramNorte de Minas, observada a Unidade Executora 1370012:a) Agnaldo Gonçalves Reis Júnior – Masp 1.232.433-1;b) Hugo Leonardo Andrade Coutinho– Masp 1.146.913-7;c) Frank Wesley Gusmão de Andrade – Masp 1.367.478-3.

X – No âmbito daSupramAlto Paranaíba,observada a Unidade Executora 1370021: a) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0;b) Lídio Lopes Mundim Filho – Masp 1.397.851-5;c) Marcelo Silva Simões – Masp 1.365.442-1.

§1º – Compete à Comissão instituída pelo inciso I promover o inventário da Unidade Executora 1370004 - SupramCentral.

§2º – Compete à Comissão instituída pelo inciso I promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões sendo que, o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2021, deverá ser entregue na Superintendência de Administração e Finanças – Suafi, até 06de dezembro de 2021, e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2021, deverá ser entregue até 07de janeiro de 2022.

§3º – Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, deverão as demais comissões encaminhar seus relatórios com a apuração prévia até o dia 03de dezembro de 2021, e apuração definitiva até o dia 03de janeiro de 2022, competindo o controle e entrega à Comissão a que se refere o inciso I.

Art. 3º – Competem às Diretorias Regionais de Administração e Finanças – Draf’s e à Diretoria de Contabilidade e Finanças – Dicof extraírem junto ao Armazém de Informações SIAFI/MG e disponibilizarem, via e-mail, para as comissões, relatório das obrigações financeiras constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, com data-base de 30 de novembro de 2021e 31 de dezembro de 2021.

Art. 4º – Os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da publicação desta Resolução, devendo ser considerados urgentes e prioritários as atividades vinculadas ao seu objeto.

Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 48.303,de 19de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021, bem como nas demais orientações vigentes.

Art. 5º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução, verificado a qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de novembro de 2021.

Daniela Diniz Faria

Chefe de Gabinete designada para responder pela função e atribuições, próprias e delegadas, de Secretáriade Estado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado em 30/12/2020

Documento Normativo nato digital
Baixar Documento Normativo nato digital