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- Tipo Normativo
- portaria
- Epígrafe
- IEF
- Numérico
- 81
- Data de Publicação
- 27 nov 2021 - 00:00:00
- Ementa
- Dispõe sobre a instituição de comissões especiais de inventário, a que se refere o art. º do Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas.
- Inteiro Teor
-
PORTARIA IEF Nº 81, DE 26 DE NOVEMBRO 2021Dispõe sobre a instituição de comissões especiais de inventário, a que se refere o art. º do Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas.(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/11/2021)(Revogada pelo art. 16 de Portaria IEF nº 88, de 28 de novembro de 2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no Art. 3º do Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021,RESOLVE:Art. 1º – Ficam instituídas as comissões especiais com a atribuição de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniaisem uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive bens imóveis próprios, locados e em cessão de uso localizados no âmbito das unidades do Instituto Estadual de Florestas – IEF.Art. 2º – As comissões especiais encarregadas por promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, excluídos os bens imóveis, serão compostas por membros específicos, sob a presidência dos primeiros, em cada uma das localidades relacionadas abaixo:I - no âmbito da Sede do IEF:a) Lívia da Silva Rocha – Masp n° 1.439.475-3;b) Izaías Francisco Pereira Souza – Masp n° 1.050.484-3;c) Marizete de Souza Pinto – Masp nº 1059939-7;d) Átila Sanglard Dutra – Maspnº 1.020.919-5;e) Eder Alves Afonso – Masp n° 1.147.945-8;f) Ian Alves Ferreira – Masp n° 1.503.207-1;g) Luiz Carlos Heringer – Masp n° 1.020.627-4;h) Humberto José Lopes – Masp n° 1021077-1.I – no âmbito da Sede do IEF:a) Lívia da Silva Rocha – Masp n° 1.439.475-3;b) Izaías Francisco Pereira Souza – Masp n° 1.050.484-3;c) Eder Alves Afonso – Masp n°: 1.147.945-8;d) Ian Alves Ferreira – Masp n°: 1.503.207-1;e) Luiz Carlos Heringer – Masp n° 1.020.627-4;f) Humberto José Lopes – Masp n° 1021077-1.II – No âmbito da U nidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Mata:a) Eduardo da Costa Ribeiro – Masp n° 1021275-1;b) Ruth Moreira de Carvalho – Masp n° 1401920-2;c) Fernanda Cristina Almeida Moreira – Masp n° 1020895-7;III – No âmbito da URFBio Sul:a) Patrícia Vara Brusch Araújo – Masp n° 1.148.815-2;b) Leandro Freire Alfredo – Masp n° 1.364.414-1;c) Carolline Vilela Rodrigues – Masp n° 1.147.306-3;IV – No âmbito da URFBio Centro Oeste:a) Sotero José Greco Guimarães – Masp n° 1250988-1;b) Adenia Oliveira Correa – Masp n° 1367289-4;c) Alysson Machado de Oliveira – Masp n° 1367748-9;V – No âmbito da URFBio Noroeste:a) Alainni Durães Vieira – Masp n° 1367790-1;b) Sara Noádia de Oliveira – Masp n° 1368869-2;c) Maria Inês Dayrell – Masp n° 1020758-7;VI – No âmbito da URFBio Jequitinhonha:a) Divieu Figueiredo Freire – Masp n° 1460763-4;b) Luiz Augusto Ferreira da Silva – Masp n° 1489663-3 ;c) Emília Angélica Figueiredo Freire – Masp n° 1020956-7;VII – No âmbito da URFBio Rio Doce:a) Kênia Lima Dias – Masp n° 1367545-9;b) Sara Dias de Oliveira Lemos – Masp n° 1296003-5;c) Idalécia Teixeira Vilela – Masp n° 1367484-1;VIII – No âmbito da URFBio Triângulo:a) Riane Aparecida Aguiar – Masp n° 1396202-2;b) Luiz Alberto de Freitas Filho – Masp n° 1364254-1;c) Areduino Tonini Neto – Masp n° 1367759-6;IX – No âmbito da URFBio Norte de Minas:a) Paulo Aristides Figueiredo Gomes – Masp n° 1385649-7;b) Ludmilla Chateaubriand Bezerra da Silva – Masp n° 11367626-7;c) Adailton Ferreira dos Santos – Masp n° 1372726-8;X – No âmbito da URFBIO Centro Norte:a) Marcos Gonçalves Ferreira Júnior – Masp n° 14896956-7;b) Jachson Gonzaga de Lima – Masp n° 0848404-0;c) Lívia da Costa e Silva – Masp n° 1367620-0;X – No âmbito da URFBIO Centro Norte:a) Marcos Gonçalves Ferreira Júnior – Masp n° 14896956-7;b) Jachson Gonzaga de Lima – Masp n° 0848404-0;c) Rogéria Márcia Teixeira Rocha Araújo – Masp n° 1021037-5;XI – No âmbito da URFBio Alto Médio São Francisco:a) Maria Tereza Tiago Carneiro – Masp n° 1372772-2;b) Laissa de Araújo Viana – Masp n° 1369001-1;c) Nailde de Sá Porto Carneiro – Masp n° 1021317-1;XII – No âmbito da URFBio Alto Paranaíba:a) Caroline Henriques de Queiroz Pinheiro – Masp n° 1108524-8;b) Irineu Vieira Caixeta – Masp n° 1020842-9;c) João José de Souza – Masp n° 1020755-3;XIII – No âmbito da URFBio Nordeste:a) Ana Lúcia Souza Góis Costa – Masp n° 1020870-0;b) Laise Barbosa Neumann Bamberg - Masp nº 1.313.829-2c) Diego da Silva Passos - Masp nº 1.367.521-0.XIII – No âmbito da URFBio Nordeste:a) Ana Lúcia Souza Góis Costa – Masp n° 1020870-0;b) Elizete Dias Pacheco - Masp nº 1.021.020-1c) Diego da Silva Passos - Masp nº 1.367.521-0.XIII – No âmbito da URFBio Nordeste:a) Gisele Langkammer – Masp n° 1021158-9;b) Diego da Silva Passos – Masp n° 1367521-0;c) Ana Lúcia Souza Góis Costa – Masp n° 1020870-0;XIV – No âmbito da URFBio Centro Sul:a) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral – Masp n° 1021225-6;b) Lincoln Geraldo Rodrigues – Masp n° 1368437-8;c) Simara Ester Pedrozo – Masp n° 1367077-3;XV – No âmbito da URFBio Metropolitana:a) Silas Rafael Costa Carvalho – Masp n° 1378577-9;b) Flávia Diana Leite de Castro – Masp n° 1146858-4;c) Danuza Aparecida Marques Pimenta Reis – Masp n° 1402413-7;XVI – No âmbito da Base Operacional do Previncêndio em Curvelo, Sub-Base Januária, Sub-Base Diamantina, Sub-Base Viçosa e Sub-Base Parque Estadual do Rola Moça:a) Ana Paula Rodrigues da Costa – Masp n° 1390135-0;b) Nailma de Sá Porto Mesquita – Masp n° 1311092-9;c) Aldrovando Evangelista Guimarães – Masp n° 1020625-8.§ 1º – Os membros da Comissão Especial da Sede realizarão o levantamento dos bens do IEF localizados na Sede do IEF, bem como dos bens do IEF que estejam nas dependências da Cidade Administrativa – CAMG –, no 1º e no 2º andares do Prédio Minas, da Central de Água Gelada da CAMG, da Gameleira, do Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR, do Comando de Aviação do Estado – COMAVE – e da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge.§ 2º – Os membros das comissões especiais a que se referem os incisos II a XVI realizarão o levantamento:I – dos bens do IEF localizados nas unidades do próprio IEF;II – dos bens do IEF localizados nas dependências da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, na área de abrangência da respectiva URFBio;III – dos bens móveis da Semad e do Igam que estejam em uso nas unidades do IEF.§ 3º – O levantamento a que se refere o inciso III do §2º, após finalizado, deve ser enviado para a comissão da Sede do órgão ou entidade proprietário.§ 4º – Ficará a cargo dos responsáveis pelos Núcleos, Agências e Unidades de Conservação do IEF, os levantamentos dos patrimônios, a elaboração e a apresentação de relatórios contendo o inventário para a Comissão Especial da URFBio a que estiver vinculado.Art. 3º – Os presidentes das comissões especiais relacionadas no art. 2º serão responsáveis por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de campo com a equipe, elaborar os relatórios de inventário, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções ao dirigente.§ 1º – Os presidentes das comissões especiais a que se referem os incisos II a XVI do art. 2º serão também responsáveis pela apresentação dos relatórios de inventário para o Presidente da Comissão Especial da Sede.§ 2º – O Presidente da Comissão Especial da Sede será também responsável por receber os relatórios das Comissões Especiais das demais unidades, compilar os dados e encaminhar os relatórios consolidados para a Gerência de Contabilidade e Finanças do IEF.Art. 4º – A Comissão Especial encarregada por promover o inventário dos bens imóveis do IEF, previstos no caput do art. 1º, será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:I – Lívia da Silva Rocha – Masp n° 1.439.475-3;II – Luiz Carlos Heringer – Masp n° 1.020.627-4.Art. 5º – O Presidente da Comissão Especial a que se refere o art. 4º será responsável por realizar, coordenar e orientar os trabalhos da equipe, elaborar o relatório de inventário dos bens imóveis, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções ao dirigente.Parágrafo único – O Presidente da Comissão Especial a que se refere o art. 4º será também responsável por encaminhar o relatório relativo ao inventário dos bens imóveis para a Gerência de Contabilidade e Finanças do IEF. Art. 6º – Além do disposto nos arts. 3º e 5º, caberá ao Presidente de cada umas das comissões especiais a organização, a coordenação, o controle, a distribuição, a exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e a definição de prazos, a comunicação tempestiva às autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros servidores às autoridades competentes, o comparecimento às reuniões com a Gerência de Logística e Patrimônio ou os núcleos equivalentes das URFBios, além de elaborar, em conjunto com os membros, e apresentar, tempestivamente, os relatórios preliminares e conclusivos dos inventários. Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento do Presidente, o membro nomeado abaixo dele responderá, automaticamente, durante esse período.Art. 7º – Os membros de cada uma das comissões especiais deverão atender às convocações do Presidente de sua Comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo, fiel e tempestivamente, as atividades que lhe forem delegadas, além de informar ao Presidente eventuais disfunções e obstáculos encontrados na execução de suas atividades.Art. 8º – Para fins de realização dos trabalhos, deverão as comissões especiais a que se referem os arts. 2º e 4º, no âmbito de suas competências:I – emitir o relatório de bens permanentes e de consumo do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG, para a devida conferência in loco;II – efetuar a conferência física com o relatório mencionado no inciso I;III – realizar o levantamento de bens imóveis inseridos no Módulo de Imóveis do Siad-MG;IV – preencher o relatório de consolidação de inventário de bens patrimoniais imóveis e bens móveis permanentes e consumo, padronizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;V – relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no Siad-MG e não localizados, bens localizados e não inseridos no Siad-MG e bens móveis permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial;VI – relacionar os bens móveis e imóveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;VII – emitir o relatório do Siad-MG - Patrimônio “Resumo Elemento Item de Despesa” e o relatório de saldo contábil do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – Siafi-MG, e, caso haja divergência entre saldos, deve ser justificado no relatório consolidado;VIII – anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos demais incisos, as cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos membros da comissão;IX – instruir e enviar, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento.Parágrafo único – As atividades relacionadas aos bens imóveis previstas neste artigo serão de responsabilidade da Comissão Especial a que se refere o art. 4º, ao passo que as demais atividades serão de responsabilidade das comissões especiais a que se refere o art. 2º.Art. 9º – As comissões especiais deverão elaborar relatórios individualizados dos materiais de consumo, bens permanentes e bens imóveis inventariados, de acordo com as unidades de sua área de abrangência.Art. 10 – Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, as comissões especiais instituídas nesta portaria deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2021 e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2021.Parágrafo único – O IEF poderá emitir a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de 2021, devendo-se paralisar as movimentações de tais materiais durante o levantamento de campo.Art. 11 – Os relatórios preliminares, contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2021, deverá ser entregue à Gerência de Contabilidade e Finanças até 6 de dezembro de 2021, e os relatórios conclusivos, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2021, deverá ser entregue até 7 de janeiro de 2022.§ 1º – O Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Siad-MG deverá ser entregue à Superintendência Central de Logística da Seplag, devidamente assinado, até 22 de dezembro de 2021. § 2º – As datas de entrega previstas no caput poderão ser alteradas em razão de disposições legais editadas após a publicação desta portaria, ficando a cargo da Diretoria de Administração e Finanças a comunicação dos prazos aos membros das comissões.Art. 12 – As comissões especiais instituídas por meio desta portaria poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelos seus trabalhos, solicitar o auxílio de outros servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído.Art. 13 – Os trabalhos das comissões especiais se iniciarão a partir da publicação desta portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021 para os órgãos e as entidades da Administração Pública, bem como nas demais orientações vigentes.Art. 14 – Compete aos responsáveis regionais que fazem o controle do almoxarifado, dos bens móveis e dos bens imóveis das unidades, a realização dos devidos ajustes das diferenças apuradas pelas comissões no Siad-MG.Art. 15 – O não cumprimento do disposto nesta portaria implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.Art. 16 – Fica revogada a Portaria IEF nº 129, de 24 de novembro de 2020.Art. 17 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Belo Horizonte, 26 de novembro de 2021.Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora-Geral do IEF - 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