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- Tipo Normativo
- portaria
- Epígrafe
- Igam
- Numérico
- 80
- Data de Publicação
- 27 nov 2021 - 00:00:00
- Ementa
- Credencia e Descredencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam e dá outras providências.
- Inteiro Teor
-
PORTARIA IGAM Nº 80, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.Credencia e Descredencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam e dá outras providências.(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/11/2021)(Revogada pelo art. 3º da Portaria Igam nº 40, de 17 de agosto de 2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.866, de 20 de fevereiro de 2020,CONSIDERANDO que, com a promulgação do Decreto Estadual nº 47.343/2018, o Igam retomou o exercício da competência de análise e decisão de processos de outorga de direito de uso de recursos hídricosCONSIDERANDO a necessidade de credenciamento e descredenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente;RESOLVE:Art. 1º -Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, bem como as competências específicas contidas no art. 48 do Decreto Estadual nº 47.783, de 2 de março de 2018:NomeMaspSilas de Oliveira Coelho1.366.223-4André Almeida Silqueira1.147.328-7Joycemara Carrera da Cunha1.220.685-0Allan Mota de Oliveira1.364.064-4Mario Henrique Souza E Moura1.250.706-7Robson Ferreira Bastos Morato1.308.590-7Art. 2º -Ficam descredenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, bem como as competências específicas contidas no art. 48 do Decreto Estadual nº 47.783, de 2 de março de 2018NomeMaspLuiz José Queiroz Fialho1.367.011-2Ivone de Sousa Nascentes Morgado664.173-2Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.Marcelo da FonsecaDiretor-Geral do Igam - Documento Normativo nato digital
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