Portaria Conjunta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais / Ministério Público do Estado de Minas Gerais / Poder Executivo do Município de Belo Horizonte / Poder Executivo do Município de Nova Lima nº 1, de 24 de novembro de 2021.
Tipo Normativo
portaria
Epígrafe
Conjunta PEMG / MPEMG / PEBH / PENL
Numérico
1
Data de Publicação
25 nov 2021 - 00:00:00
Ementa
Cria grupo de trabalho com a finalidade de avaliar aspectos jurídicos e promover ações administrativas integradas relacionados à mobilidade, ao trânsito e ao saneamento básico nas áreas de confluência dos Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima e respectivo entorno.
Inteiro Teor

PORTARIA CONJUNTA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS / PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE / PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA Nº 1, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

Cria grupo de trabalho com a finalidade de avaliar aspectos jurídicos e promover ações administrativas integradas relacionados à mobilidade, ao trânsito e ao saneamento básico nas áreas de confluência dos Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima e respectivo entorno.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/11/2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, em conjunto com o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 34, de 19 de dezembro de 1994, o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima, e considerando:

1 – O processo de rápida expansão urbana no Vetor Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, onde se inserem áreas de confluência dos Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima e respectivo entorno, e os impactos desta expansão sobre a ordem urbanística, o meio ambiente natural, o patrimônio cultural e a infraestrutura urbana;

2 – A inserção da região em referência na APA SUL RMBH, área de proteção ambiental declarada pelo Decreto Estadual nº 35.624, de 8 de junho de 1994, com o objetivo de proteger e conservar sistemas naturais essenciais à biodiversidade, especialmente os recursos hídricos necessários ao abastecimento da população da RMBH e áreas adjacentes, visando à melhoria de qualidade de vida da população local, à proteção dos ecossistemas e ao desenvolvimento sustentado;

3 – O dever de se efetivar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de que trata o art. 225 da Constituição da República, e à cidade sustentável;

4 – A promoção da cooperação entre diferentes entidades do Poder Público, da iniciativa privada e dos setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

5 – O estímulo à adequada distribuição espacial das atividades socioeconômicas dos Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima e do território sob suas áreas de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente natural, urbano e cultural, em consonância com o art. 2º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

6 – O dever dos entes federativos e dos Poderes e órgãos do Estado de atuar de forma integrada na busca de soluções positivas para os cidadãos,

RESOLVEM:

Art. 1º – Fica criado grupo de trabalho com a finalidade de avaliar aspectos jurídicos e promover ações administrativas integradas relacionados à mobilidade, ao trânsito e ao saneamento básico nas áreas de confluência dos Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima e respectivo entorno.

Parágrafo único – O grupo de trabalho terá estrutura, composição e funcionamento coordenado e cooperativo.

Art. 2º – Compete ao grupo de trabalho:

I – realizar, propor e avaliar estudos e medidas a serem implementadas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, em relação à mobilidade urbana e ao saneamento básico nas áreas de confluência dos Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima e respectivo entorno;

II – promover a articulação entre os Poderes, órgãos e entidades estaduais, municipais e privadas relacionadas às áreas a que se refere o art. 1º, responsáveis por políticas públicas de infraestrutura de trânsito e saneamento básico;

III – estudar alternativas às questões jurídicas e judicializadas relacionadas aos impactos gerados pelas atividades econômicas na região.

Art. 3º – O grupo de trabalho terá a seguinte composição:

I – Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, representado pelo:

a) Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Scharlack Marcato;

b) Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Carvalho de Melo;

c) Vice-Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, Matheus Guimarães Novais;

d) representante da Advocacia-Geral do Estado, indicado pelo Advogado-Geral do Estado;

e) Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Mila Batista Leite Corrêa da Costa;

II – Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, representado pelo:

a) Vice-Prefeito, Fuad Noman;

b) Procurador-Geral do Município, Castellar Modesto Guimarães Filho;

III – Poder Executivo do Município de Nova Lima, representado pelo:

a) Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, André Luiz Aarestrup Rocha;

b) Procurador-Geral do Município, Arthur de Araújo Souza e Soares;

IV – Ministério Público do Estado de Minas Gerais, representado pelo:

a) Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, Carlos André Mariani Bittencourt;

b) Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, da Habitação e Urbanismo e do Patrimônio Histórico e Cultural, Carlos Eduardo Ferreira Pinto;

c) Coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba, Lucas Marques Trindade;

d) Coordenador da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo, Leonardo Castro Maia;

e) 1ª Promotoria de Justiça de Nova Lima, Cláudia de Oliveira Ignez;

f) 3ª Promotoria de Justiça de Nova Lima, Flávia de Araújo Resende;

g) 16ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte, Marta Alves Larcher;

h) 15ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Belo Horizonte, Flávio Alexandre Correa Maciel.

§ 1º – O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais presidirá o grupo de trabalho.

§ 2º – A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte exercerá a função de Secretária Executiva do grupo de trabalho.

Art. 4º – Cada órgão ou entidade que atuar junto ao grupo de trabalho prestará o suporte administrativo e os meios necessários ao seu funcionamento, observadas suas competências e dotações orçamentárias.

Art. 5º – O grupo de trabalho poderá editar normas complementares para dar aplicabilidade a esta portaria conjunta.

Art. 6º – O grupo de trabalho funcionará durante o período necessário à execução e ao exaurimento de suas atribuições.

Art. 7º – Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, na seção de atos normativos do Poder Executivo.

Parágrafo único – A portaria conjunta poderá ser publicada nos diários oficiais do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dos Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima, observada a data de vigência a que se refere o caput.

Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2021.

ROMEU ZEMA NETO

Governador do Estado de Minas Gerais

JARBAS SOARES JÚNIOR

Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

ALEXANDRE KALIL

Prefeito do Município de Belo Horizonte

JOÃO MARCELO DIEGUEZ PEREIRA

Prefeito do Município de Nova Lima

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