Resolução Semad nº 3.152, de 28 de junho de 2022.
Tipo Normativo
resolucao
Epígrafe
Semad
Numérico
3152
Data de Publicação
30 jun 2022 - 00:00:00
Ementa
Divulga dados cadastrais apurados no 1º trimestre de 2022, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
Inteiro Teor

RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.152, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Divulga dados cadastrais apurados no 1º trimestre de 2022, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/06/2022)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;

Considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas com referência, respectivamente, aos subcritérios Saneamento Ambiental, Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º – Consideram-se cadastrados os sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual, e as unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e área de reserva indígena, apurados no 1° trimestre de 2022, para fins de repasse do ICMS – critério Meio Ambiente – no 3º trimestre de 2022, conforme tabelas publicadas no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecológico/publicações, que estão à disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Art.

2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BeloHorizonte, 28 de junho de 2022.

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Documento Normativo nato digital
Baixar Documento Normativo nato digital