As emendas parlamentares são instrumentos que permitem ao Poder Legislativo contribuir de forma ativa na formulação do orçamento público anual. Através dessas emendas, os (as) parlamentares podem propor alterações ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), direcionando recursos para projetos e beneficiários que considerem prioritários. O caráter impositivo dessas emendas significa que as alterações feitas pelos parlamentares devem, obrigatoriamente, ser executadas pelo Poder Executivo, ressalvados os casos de impedimento de ordem técnica.

Após a elaboração do PLOA, o Poder Legislativo entra em cena, com os parlamentares apresentando emendas ao projeto. Essas emendas permitem aos deputados estaduais indicar quais projetos e ações serão beneficiados pelos recursos reservados.

Uma vez sancionada, os deputados estaduais precisam indicar e especificar os beneficiários e objetos da destinação dos recursos no sistema SIGCON-Saída, detalhando onde e como os recursos serão aplicados. 

Seguindo esse passo, cabe ao Poder Executivo realizar a análise de viabilidade técnica e legal das indicações, verificando se são exequíveis e cumprem as exigências legais. Por fim, após a análise e celebrado o instrumento jurídico adequado (e.g.: convênio de saída), o Poder Executivo dá início à execução orçamentária e financeira, destinando os recursos conforme aprovado na LOA e indicado pelos parlamentares. Caso não seja executável, sob aspecto técnico e/ou jurídico, a indicação é reprovada, de forma justificada, no sistema por meio de IOT-impedimento de ordem técnica.

De forma a assegurar a ampla divulgação dos dados relativos a execução das emendas parlamentares estaduais, à luz do entendimento do STF na ADPF nº 854 e determinações contidas na IN TCE/MG n. 5/2025,  disponibilizamos o seguinte link de acesso público :

https://www.convenios.mg.gov.br/sigconv2/public/pages/transparencia/emendas.jsf