Título customizado

Central Metropolitana - URC CM

Vedações: 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente. 

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2020-2022 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 1.674, de 4 de março de 2022), por unidade colegiada:

URC CM:

 

URC/CM
Entidade Nome Conselheiro Deliberação Copam nº
Associação Ambiental e
 Cultural Zeladoria do Planeta
Fernando Benício de Oliveira Paula 1.556
Ramon Madeira Barbosa 1.556
Cleiton Caetano Rocha 1.572
Neide Nazaré de Souza 1.556
 
Instituto Heleno Maia da Biodiversidade - IHMBio Heleno Maia Santos Marques do Nascimento 1.556
Edigard Raphael Dutra 1.556
Elaine Francisco dos Santos 1.556
 
Organizações Ponto Terra Ronaldo Vasconcellos Novaes 1.556
Junio Magela Alexandre 1.556
Homero Brasil Filho 1.556
 
Sociedade Mineira de Cultura - SMC/PUC Minas Joaquim Giovani Mol Guimarães 1.556
Miguel Angelo Andrade 1.556
Geraldo Tadeu Rezende Silveira 1.556
 
Universidade do Estado de Minas Gerais- Uemg Daniela Maria Rocco Carneiro 1.556
Gustavo Rodrigues Cunha 1.556
Cacilda Nacur Lorentz 1..556
 
 Associação Médio Paraopebana dos Profissionais de Engenharia e Agronomia - Ampea Wenceslau Alvares Francisco de Moura 1.556
Flávio Pereira de Andrade 1.556
Bruna Torlone Pedrosa da Paixão 1.556