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Copas - Histórico até 2016

Com a entrada em vigor da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e dos Decretos Estaduais nºs 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e 46.967, de 10 de março de 2016, as Comissões Paritárias - COPAs foram extintas, competindo  transitoriamente:

Às Unidades Regionais Colegiadas - URCs:

I - decidir sobre processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental, de atividades ou empreendimentos:

a) de médio porte e grande potencial poluidor;

b) de grande porte e médio potencial poluidor;

c) de grande porte e grande potencial poluidor;

II - autorizar a supressão de maciço florestal do Bioma Mata Atlântica, em estágio de regeneração médio ou avançado quando vinculados a processos de licenciamento ambiental previstos no inciso I do art. 2º, ressalvadas as competências municipais;

III - autorizar a supressão de maciço florestal do Bioma Mata Atlântica, em estágio de regeneração médio ou avançado quando não vinculados a processos de licenciamento ambiental, ressalvadas as competências municipais;

IV - analisar e decidir sobre processo de licenciamento ambiental não concluído no prazo de que trata o art. 21 da Lei n° 21.972, de 2016;

V - decidir, em grau de recurso, como última instância, as decisões relativas a requerimento de concessão de licença ambiental decididos pelas Superintendências Regionais de Regularização Ambiental, admitida a reconsideração por estas unidades.

Às Superintendências Regionais de Meio Ambiente:

I - decidir sobre processos de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos:

a) de pequeno porte e grande potencial poluidor;

b) de médio porte e médio potencial poluidor;

c) de grande porte e pequeno potencial poluidor;

II - conceder autorização ambiental de funcionamento para atividades e empreendimentos localizados dentro de sua área de circunscrição territorial, conforme a legislação em vigor, até a definição e implementação dos procedimentos relativos à emissão da Licença Ambiental Simplificada;

III - analisar e autorizar a supressão de cobertura vegetal nativa, ressalvadas as competências das URCs dispostas no art. 1º e as competências municipais;

IV - analisar requerimentos e conceder a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

V - autorizar a intervenção em recursos hídricos em caráter emergencial;

VI - autorizar a perfuração de poço tubular profundo;

VII - emitir certidão de uso insignificante de recursos hídricos;

VIII - emitir declaração de reserva de disponibilidade hídrica.

 

Histórico das Copas

 

Decreto Estadual n.º 44.667/2007 definia que as Unidades Regionais Colegiadas - URCs criariam as Comissões Paritárias - Copas com a finalidade de deliberar sobre os pedidos de supressão de cobertura vegetal nativa não integrados ao processo de licenciamento, com suporte das Superintendências Regionais de Regularização Ambiental - SUPRAMs, Núcleos e Centros Operacionais de Floresta, Pesca e Biodiversidade do Instituto Estadual de Florestas - IEF, ressalvados os relativos a árvores isoladas, queima controlada e limpeza de pastagem, de acordo com volumetria definida pelo COPAM.

Desde 2008 estiveram em funcionamento as 52 (cinqüenta e duas) Copas, criadas por Deliberações COPAM, sendo presididas pelos Gerentes dos Núcleos e Supervisores do IEF.

 

Com o advento da Lei Delegada 180/11 que estabelecia a estrutura orgânica básica da Semad, vislumbrou a necessidade de adequações na estrutura das Copas, vinculando  os Núcleos de Regularização Ambiental às Suprams respectivas, de acordo com sua área de atuação.

 

Deliberação COPAM Nº 435, de 26 de junho de 2012 tinha por objetivo normatizar e procedimentar a estrutura de trabalho, propiciando maior agilidade e eficiência no atendimento ao público quanto à divulgação das pautas, atas, decisões e pareceres que serão disponibilizados no Portal da Semad, padronizando procedimentos, dando transparência às ações da SEMAD.

 

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