Título customizado

Triângulo Mineiro - URC TM

Vedações: 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente. 

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2020-2022 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 1.674, de 4 de março de 2022), por unidade colegiada:

 URC TM:

 

URC TM
Entidade Nome Conselheiro Deliberação Copam nº
Ambiente e Educação Interativa – Amedi; Tatiana Tannús Grama 1.562
Gisely Regina de Oliveira 1.562
Alan Guimarães Machado 1.562
 
Associação Regional de Proteção Ambiental de Santa Vitória; Roberto Parente Correia 1.562
Rodrigo da Silva Carvalho 1.562
 
Instituto Agronelli de Desenvolvimento Social – Instituto Agronelli; Marizélia Gomes Costa 1.562
Vanessa Ribeiro Mota 1.562
Mariangela Terra Branco Camargos 1.562
 
Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg; Eduardo Rodrigues Ferreira 1.562
Antônio Carlos Marangoni 1.562
Bruno de Moraes Nunes 1.562
 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM; Mauro das Graças Mendonça 1.562
Amilton Diniz e Souza 1.562
Vera Lúcia Abdala 1.562
 
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG Vera do Couto Ferreira 1.562
Felipe Pimenta de Almeida 1.562
Guilherme Lana Pimenta 1.562