Apa Sul

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A Região Metropolitana de Belo Horizonte, dotada de atributos bióticos, econômicos, culturais e estéticos significativos, destaca-se por sua vocação minerária, responsável pelo surgimento dos núcleos de população desde o Século 18.

A exploração econômica da mineração de ouro e, posteriormente substituída, em maior escala, pela mineração de ferro, é considerada como um dos vetores de expansão urbana, iniciada historicamente pelos municípios de Nova Lima e Brumadinho.

A demanda pela criação de uma Área de Proteção Ambiental (APA), na região sul de Belo Horizonte, partiu inicialmente de uma associação de proprietários de “residências de fins de semana” da localidade de São Sebastião das Águas Claras.

Os estudos técnicos para definição de limites apontaram a adequação de uma região mais abrangente que a demanda inicial, com aproximadamente 170 mil hectares. Quando esta proposição técnica foi levada para a avaliação do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, através da então Câmara de Defesa de Ecossistemas, ampliou-se o debate em torno da viabilidade da unidade.

O estabelecimento da APA-Sul/RMBH, pelo Decreto Estadual 35.624, de 8 de junho de 1994, resultou da negociação entre os vários setores atuantes na região, através de debates e seminários, sempre realizados com o aval do COPAM. Tanto que a participação da sociedade civil na gestão da unidade sempre foi assegurada através de sua representação no Conselho Consultivo da APA-Sul/RMBH.


O que é uma APA

As Áreas de Proteção Ambiental (APAs) pertencem ao grupo de unidades de conservação de uso sustentável, definidos pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). São áreas em geral extensas, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

As APAs são constituídas por terras públicas ou privadas. Respeitados os limites constitucionais e os zoneamento, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo IEF.

Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições estabelecidas pelo IEF.

A Área de Proteção Ambiental devem dispor de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme está disposto no SNUC.


A APA-Sul

Proposta e consolidada, em 1981, a Área de Proteção Ambiental (APA) é um local considerado de relevante interesse, do ponto de vista ambiental, que deve ser manejada de forma a assegurar o desenvolvimento de atividades econômicas locais e o bem estar das populações humanas residentes, num esquema sustentável.

Naquela época, se considerou no Brasil a viabilidade de manter habitantes e atividades econômicas em área a ser protegida. Uma idéia de gestão já utilizada nos “Parques Naturais” europeus. Nesse sentido, os profissionais e técnicos ambientais foram extremamente inovadores diante dos conceitos de preservação de áreas naturais até então estabelecidos.

Defendia-se a manutenção da biodiversidade no contexto dos diferentes sistemas econômicos de produção e incluía novos atores nas etapas de criação ou implantação das unidades, buscando maior participação da sociedade nas áreas de proteção ambiental.  

Observando que a concepção da APA se aproxima bastante dos preceitos do desenvolvimento sustentado, compreende-se porque essa categoria de Unidade de Proteção tenha custado para ser aceita pela comunidade, só se viabilizando a partir da década 90.


Acervo natural

Na APA-Sul/RMBH estão presentes duas grandes bacias hidrográficas, a do Rio São Francisco e a do Rio Doce, que respondem pelo abastecimento de aproximadamente 70% da população de Belo Horizonte e 50% da população de sua região metropolitana.

A área possui uma das maiores extensões de cobertura vegetal nativa contínua do Estado, abrangendo regiões conhecidas como Caraça e Gandarela. Ocorrem aí as matas úmidas de fundos de vales e as matas de altitude e grandes formações rochosas. Estas características determinam inestimável valor em termos de biodiversidade.

O processo integrado de gestão de APA´s, com a participação efetiva do poder público Estado e Municípios componentes da área, e a sociedade civil (setor produtivo e associações civis), mediante Conselhos Consultivos, caracteriza a implantação dessa modalidade de Unidade de Conservação.