Autorização para o uso de recursos hídricos e intervenções em águas de Minas Gerais

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Os usuários dos recursos hídricos de Minas Gerais devem solicitar à unidade de atendimento abaixo uma outorga (direito de uso) antes da implantação de qualquer empreendimento cujo uso da água venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade das águas de rios, ribeirões, córregos e lagos. Inclui-se na exigência, além das captações, acumulações e desvios, também o lançamento de efluentes (resíduos provenientes de indústrias ou residências). Existem duas modalidades de outorga: a autorização e a concessão. A autorização é destinada a obras, serviços ou atividades desenvolvidas por pessoa física ou jurídica de direito privado, quando não se caracterizam pela utilidade pública. O prazo máximo é de cinco anos. A concessão tem o prazo máximo de 35 anos e é voltada para pessoas jurídicas de direito público e/ou serviços e atividades de utilidade pública. A outorga não dá ao usuário a propriedade de água, mas o simples direito de seu uso. Pode ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento dos termos da outorga e outros caso previstos por lei. Os links relacionados abaixo trazem relação de documentos e formulários necessários para solicitação de outorga, que devem ser encaminhados a um dos endereços também listados abaixo. E, ainda, lista de processos de outorgas formalizados, deferidos ou indeferidos e cancelamentos.


Valor da Taxa:
Sob consulta.

 

Documentos necessários:
Relação de documentos necessários ao serviço
Formulários para solicitação de outorga de água

 

Links:
Clique aqui para consultar lista geral de outorgas
Clique aqui para consultar os valores de custos de análises e publucações por modo de uso de recurso hídrico.

 

Onde ser atendido:
Superintendencias Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 

Saiba aqui qual o local mais próximo de atendimento

 

Informações: 155 opção 7