Biodiversidade

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BD-1 Porcentagem de área com vegetação nativa em relação à área total

Os dados referentes às áreas remanescentes com vegetação nativa são fornecidos pelo IEF, proveniente do monitoramento da cobertura vegetal do Estado, via satélite, com foto interpretação. Este trabalho foi iniciado na década de 1990, com a publicação dos primeiros resultados para o ano de 1994.

Após longa interrupção, os trabalhos foram retomados, apresentando dados relativos a partir de 2003. O indicador é obtido pelo quociente entre o somatório das áreas com vegetação nativa e a área total do Estado.  

Os valores da cobertura vegetal nativa do Estado são atualizados a cada dois anos. 

A meta de referência para o estabelecimento de padrão de desempenho para este indicador foi de 70%, considerando que o método para o levantamento dos dados não dispõe de avaliação qualitativa. Dessa forma, são computadas áreas em regeneração e, também, em estado de degradação.  

O indicador BD-1 é calculado, anualmente, pela porcentagem de área com cobertura vegetal nativa em relação à área total da região avaliada, no caso o Estado de Minas Gerais, ponderado pelo coeficiente 0,093, valor do peso relativo desse indicador.  

BD-2 Porcentagem de áreas preservadas em relação à área total

Foram consideradas áreas preservadas as unidades de conservação de proteção integral – Parques, Reservas, Monumentos Naturais, Refúgios da Vida Silvestre e Estações Ecológicas –, que são criadas por lei, com áreas adquiridas pelo poder público, destinadas à proteção da biodiversidade, com usos disciplinados pela Lei Nacional de Unidades de Conservação – SNUC e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN, que são áreas privadas, gravadas em cartório, com os mesmos objetivos, não podendo ser utilizadas para outras finalidades.  O padrão de desempenho adotado é o de 10% da área total da região avaliada, no caso o Estado de Minas Gerais, critério sugerido durante o Congresso Mundial de Parques em 1982.  

O indicador é calculado anualmente pela expressão BD-2 = X/10, obtida pela linearização dos pontos (10; 1) e (0; 0), sendo X o valor em % de áreas protegidas em relação à área total. O indicador deve ser ponderado pelo coeficiente 0,077, valor do peso relativo desse indicador.

BD-6 Porcentagem de área desmatada em relação à área total

Os desmatamentos no Estado de Minas Gerais são controlados pelo IEF, segundo autorizações emitidas, a partir da análise das demandas e de vistorias de campo, que são registradas em sistema próprio. A essas áreas foram somadas as áreas de desmatamentos ilegais, registradas por autos de infração pelo IEF. O padrão de desempenho adotado foi o de desmatamento zero. O indicador é calculado anualmente pela expressão BD-6 = (1 – X), obtida pela linearização dos pontos (0; 1) e (1; 0), sendo X o valor em % de áreas desmatadas em relação à área total do Estado. O indicador deve ser ponderado pelo coeficiente 0,055.  

Índice Biodiversidade

O Índice Biodiversidade é composto pelos indicadores

BD-1, BD-2 e BD-6, ponderados pelos respectivos pesos, sendo calculado, anualmente, pela expressão:

IBIOD = 0,093 BD-1 + 0,077 BD-2 + 0,055 BD-6, sendo: 

BD-1 = % cobertura vegetal nativa no Estado no ano

BD-2 = % áreas protegidas no Estado no ano

BD-6 = % de área desmatada em relação à área total do Estado.

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O Índice biodiversidade, composto pelos indicadores cobertura de vegetação nativa, áreas protegidas e desmatamento, vem apresentando certa estabilidade. Numa análise estratificada, as unidades de conservação apresentaram aumento significativo, perfazendo uma área superior a um milhão de hectares, ainda que o valor deste indicador para Minas Gerais em 2008 apresente 1,86% da área total do Estado, correspondendo a pouco mais da metade do índice nacional – cerca de 3%, muito inferior à recomendação internacional de 10%. O indicador de desmatamento apresentou melhoria na última década, com redução de 16% em 2008, ainda que o potencial autorizado de 85 mil ha é considerado elevado. 

Para o indicador de cobertura vegetal, os resultados dos monitoramentos realizados, mostram que houve redução de 47 % para 33 % da área total do Estado, de 1994 até a presente data, não havendo registro de variação de 2007 para 2008. É oportuno registrar que esses quantitativos incluem as áreas em fase de regeneração. 

 

A política pública de proteção à biodiversidade tem se expressado de diferentes formas. A criação de unidades de conservação de proteção integral e de reservas particulares do patrimônio natural tem sido incentivada pelo poder público, inclusive como medidas compensatórias no âmbito do licenciamento ambiental. O instrumento econômico do ICMS Ecológico também tem incentivado as municipalidades a criarem áreas protegidas. Entretanto a política de “comando e controle” não tem se mostrado suficiente para reduzir os desmatamentos ilegais. A atual legislação florestal, que estimula a produção de carvão a partir do desmatamento e a expansão da fronteira agrícola apresenta-se como as principais forças motrizes para o indicador de pressão sobre a biodiversidade, que é o desmatamento.