Cadastramento de empresas para atendimento às emergências ambientais – próprias ou terceirizadas

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De modo a viabilizar o cadastramento dos serviços de atendimento a emergência dos transportadores de produtos e resíduos perigosos ou de empresas especializadas, na forma prevista no art. 5º, §2º, inciso I da Lei Estadual nº 22.805, de 2017, e no artigo 10 do Decreto nº 47.629, de 2019,  o órgão ambiental disponibiliza a orientação a seguir.

 

A empresa que desejar se cadastrar deverá elaborar sua documentação contendo as informações mínimas elencadas no modelo proposto pelo órgão ambiental.

 

Além disso, a empresa deverá apresentar o dimensionamento da equipe de atendimento a emergência para cada uma de suas bases.

 

É imprescindível informar os dados referentes ao profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, bem como listar os recursos disponíveis na empresa para realizar o atendimento emergencial, proporcional ao número de clientes (declaração nominal de equipamentos, ferramentas, veículos e pessoal). A atividade de atendimento de emergências envolvendo produtos e/ou resíduos perigosos deve ser realizada por profissionais devidamente qualificados, de modo a garantir a segurança das pessoas envolvidas no cenário da ocorrência, a população do entorno e o meio ambiente.

Cada base de atendimento deverá realizar seu próprio cadastro. O objetivo da declaração por base é garantir que a empresa alocará convenientemente os recursos, de modo que em caso de um acidente, o atendimento ocorra o mais rapidamente possível.

O cadastro junto ao órgão ambiental deverá ser atualizado quando houver modificações de bases ou responsável técnico, bem como dos equipamentos e veículos, desde que impactem no atendimento a emergência ambiental.

 

 FIQUE ATENTO:  O Decreto nº 47.629, de 2019 lista apenas os elementos mínimos que serão informados no CADASTRAMENTO. Neste contexto, outras informações poderão ser solicitadas às empresas pelo órgão ambiental.

 

Todos os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail emergencia.ambiental@meioambiente.mg.gov.br.

Todas as empresas cadastradas junto ao órgão ambiental para os serviços de atendimento a emergência serão informadas nesta página.

Em caso de dúvida, ligue para (31) 3915-1237 ou 3915-1236.

 

Clique aqui para conferir a lista das empresas que solicitaram cadastramento.