Ciclo de debates esclarece sobre cadastro técnico e taxa de controle e fiscalização ambiental

Notícia

Criado: Sex, 01 fev 2013 16:40 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:34


 

Janice Drumond / Ascom Sisema
-dsc0382
Marília Carvalho de Melo, subsecretária de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada; Hugolino Nunes de Figueiredo, procurador federal coordenador de cadastro e arrecadação do Ibama;Wagner Soares, gerente de Meio Ambiente da Fiemg e Marco Túlio Simões Coelho, Superintendente do Ibama em Minas durante o evento



O Cadastro Técnico Ambiental funciona como um registro das atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos naturais. Desde setembro de 2011, por meio de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) com Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais  Renováveis (Ibama) , o Cadastro Técnico Ambiental (CTA) foi unificado. Desde então, os empreendedores que desenvolvem atividades desse tipo devem realizar o cadastro apenas junto ao Governo Federal que será, também, o responsável pela arrecadação da Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental (TFCA).



“A integração dos cadastros Federal e Estadual visou criar uma porta única para o empreendedor, desburocratizando o sistema e, além disso, possibilitando aos órgãos gestores um controle maior dessas atividades”, ressaltou a Subsecretária de Controle e Fiscalização Ambiental da Semad, Marília Melo. A subsecretária frisou também a importância do preenchimento do relatório técnico anual de atividades, pois se constitui um instrumento de contribuição para a gestão da regularização e da fiscalização desses empreendimentos.

-dsc0378
Marília Carvalho de Melo (à esuerda), subsecretária de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada, ressaltou a importância da unificação dos cadastros estadual e federal



O cadastro técnico é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, onde se encaixam atividades de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente. Ele pode ser feito por meio do site do Ibama: http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-qa/cadastro-tecnico-federal.%3Chttp://. Quem não realizar o cadastro estará sujeito a multas que variam entre R$ 50,00 e  R$ 9.000,00.

 

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - As empresas com atividades potencialmente poluidoras devem pagar trimestralmente a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. Ela é definida pelo cruzamento do grau de poluição, utilização do recurso ambiental e porte da empresa. Caso uma pessoa jurídica realize mais de uma atividade, deve pagar apenas por aquela de maior valor.

 

A integração é positiva para o empreendedor mineiro que precisa se cadastrar em apenas um órgão e recolher a taxa em uma única guia. A TFA será totalmente recolhida pela guia da União. Para isso, é preciso acessar o site do Ibama (www.ibama.gov.br) e emitir o boleto de pagamento.

O ciclo de debates contou também com palestras sobre o Relatório Anual de Atividades (RAT),  o Documentos de Origem Florestas (DOF) e a Guia de Controle Ambiental (GCA) emitida em Minas Gerais.