Cidades do Triângulo Mineiro são capacitadas para o licenciamento municipal

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Criado: Qui, 10 out 2019 21:05 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:34


Foto: Divulgação Semad

MUNICIPALIZAÇÃO TRIÂNGULO MINEIRO DENTRO

A parte prática da capacitação incluiu visita técnica em área de reserva legal para esclarecer dúvidas sobre as análises para intervenção ambiental

 

Minas Gerais ultrapassou a marca de uma centena de municípios licenciando e fiscalizando seus próprios empreendimentos e investe na formação técnica dessas localidades dentro do Programa de Capacitação de Gestores e Técnicos Ambientais Municipais. A iniciativa promovida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) chegou nesta semana a cidades do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Nos dias 8 e 9 de outubro, a Diretoria de Apoio à Gestão Ambiental (Dagem), da Semad, ofereceu o treinamento para municípios que já licenciam e para outros que têm interesse em assumir as atribuições do licenciamento ambiental em âmbito local.

 

A capacitação ocorreu na Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba), em Uberlândia, e teve o apoio do Instituto Estadual de Florestas, por meio da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade (URFBio) Triângulo Mineiro. A programação do curso avançado apresentou as experiências do município de Frutal; do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (Cispar), que realiza a análise de processos de licenciamento para sete municípios; e de Uberaba, conveniado com o Estado para licenciar desde 2012.

 

As palestras trataram de temas como fiscalização ambiental – legislação, procedimentos e atuação do fiscal ambiental; intervenção e compensação ambiental; Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), e dos resultados da Política de Municipalização do Licenciamento Ambiental em Minas Gerais.

 

No segundo dia de treinamento, gestores e técnicos realizaram uma visita a uma reserva legal para orientações relacionadas a intervenção ambiental. Posteriormente, foram discutidos os aspectos observados durante a visita.

 

Segundo o supervisor Regional do Instituto Estadual de Florestas (IEF) no Triângulo Mineiro, Carlos Luiz Mamede, os municípios têm tido dificuldades e muitas dúvidas sobre os requerimentos de intervenção ambiental em área rural. “Por esse motivo decidimos pela visita a campo para mostrar a diversidade de situações e os tipos de vegetação que podem ocorrer. Também tratamos dos tipos de autorizações que podem ser solicitadas e como analisar cada requerimento, além dos procedimentos a serem adotados de acordo com as normas relacionadas à Reserva Legal, APP e áreas comuns, assim como as espécies protegidas”, explicou.

 

Participaram do treinamento os municípios de Uberlândia, Canápolis, Conceição das Alagoas, Nova Ponte, Planura, Santa Vitória, Monte Carmelo, Arapora, Guimarania, Monte Alegre de Minas, Patrocínio, Sacramento, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Varjão de Minas, Cruzeiro da Fortaleza e Frutal.

 

De acordo com a superintendente da Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, Kamila Borges, a região do Triângulo foi pioneira em assumir a gestão do licenciamento ambiental municipal, ocorrido logo após a publicação da Deliberação Normativa 213/17. “Percebemos um interesse muito grande por parte dos municípios do Triângulo Mineiro é Alto Paranaíba na adesão ao licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto local”, observou.

 

Para Kamila Borges, a municipalização coloca o empreendedor mais próximo do órgão licenciador, ao mesmo tempo em que oferece autonomia para o município na gestão do seu território e garante receita para que o município possa aplicar esses recursos na melhoria da gestão ambiental. “Além disso, o licenciamento ambiental em âmbito local contribui para tornar o sistema mais ágil à medida que deixa os órgãos estaduais concentrados em empreendimentos mais complexos”, ressaltou.

 

Municípios que se interessarem em assumir as competências para o licenciamento, previstos na DN 213/2017 e considerados de competência originária do município, devem formalizar sua adesão por meio de ata, além de informar ao Estado o atendimento aos critérios mínimos estabelecidos na deliberação.

 

Entre os benefícios para os municípios que assumirem a municipalização estão a gestão de seus processos, eliminando cada vez mais a morosidade nas análises e na fiscalização, além de estimular o desenvolvimento sustentável na região, garantindo a regularização para empreendimentos e o cumprimento da legislação ambiental.

 

No total, 101 municípios já realizam o licenciamento em Minas Gerais: 92 por competência originária (DN 213) e nove por meio de convênio de Cooperação Administrativa e Técnica com o Estado de Minas Gerais.

 

Wilma Gomes
Ascom/Sisema