Composição dos Conselhos

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A composição de todas as unidades que compõem a estrutura orgânica do Copam deverá observar a representação paritária entre o poder público e a sociedade civil, assegurada a participação dos setores produtivo, técnico-científico e de defesa do meio ambiente nas câmaras técnicas e a participação do Ministério Público nas URCs, na CNR e no Plenário, conforme estabelece o § 5º do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de  2016, e o art. 16 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

 

Serão sujeitos ao processo eletivo para a composição do Plenário, Câmaras Técnicas Especializadas e Unidades Regionais Colegiadas, os seguintes representantes da sociedade civil:

I – organizações não governamentais constituídas legalmente no Estado, para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, incluída no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – Ceea – há pelo menos um ano;

II – entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida;

III – organizações da sociedade civil que representem categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente.

 

Mandato referente ao biênio 2023-2025 

 

Mailing das Unidades Colegiadas do Copam - biênio 2023-2025:

Câmaras Técnicas Especializadas de:

 Unidades Regionais Colegiadas:

 

  

 Deliberação de composição e designação dos membros do conselho, referente ao mandato 2023-2025:

  • Deliberação Copam nº 1.781, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. 
  • Deliberação Copam nº 1.782, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.