Copam defere licença prévia do Anel Viário Norte

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Criado: Seg, 19 mar 2007 14:04 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:34


A LP foi concedida pelos conselheiros da CIF com uma série de condicionantes. Uma delas, exigida pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), é a necessidade do DNIT apresentar uma proposta de zoneamento ambiental para a área de influência do empreendimento de acordo com os planos diretores existentes ou demais dispositivos legais de ordenamento territorial dos municípios afetados. Também foram incluídas condicionantes da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e de entidades ambientalistas.

O anel viário terá uma extensão aproximada de 65 km e passará pelos municípios de Betim, Contagem, Ribeirão das Neves, Vespasiano, Pedro Leopoldo, Santa Luzia e Sabará. 

Licença Prévia

A LP é concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade aprovando a localização e a concepção do empreendimento, bem como atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação.

Fonte:
Ascom/Sisema
16/03/2007