Critérios para ICMS Ecológico

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Unidades de Conservação

O Instituto Estadual de Florestas é a instituição responsável pela implantação do programa ICMS Ecológico – sub critério unidades de conservação no Estado de Minas Gerais.

O mecanismo está previsto no art. 4, inciso II da Lei 18.030/2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

Para receber o repasse do ICMS Ecológico o município que possui unidade (s) de conservação criada (s) deve cadastrá-la (s) conforme Resolução SEMAD Nº 318/2005 enviando toda a documentação citada no art. 6º.

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Saneamento Ambiental

Para candidatar-se ao ICMS Ecológico por esse critério, o município precisa possuir sistema de tratamento ou disposição final de lixo urbano que atenda a, pelo menos, 70% da população urbana, ou sistema de tratamento de esgoto sanitário, que atenda a, pelo menos, 50% da população.

Tanto no caso do lixo como no de esgoto sanitário, é exigido que o município atenda às normas estipuladas pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e tenha a operação do sistema licenciada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). A parcela que será destinada aos municípios cadastrados no ICMS Ecológico, dentro da área de saneamento, é de até 50% do total dos recursos a serem repassados sob o critério Meio Ambiente. Isto significa que 0,5% da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, é distribuída entre os municípios habilitados.

O valor máximo anual destinado ao município não pode ultrapassar o do investimento realizado na implantação do sistema de tratamento de esgotos sanitários ou disposição final de lixo.