Fiscalização ambiental realiza operação em Viçosa

Artigos

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realizou operação de fiscalização ambiental, de 22 de agosto e 6 de setembro, no município de Viçosa, Zona da Mata Mineira. Foram fiscalizados 30 alvos para verificar a regularidade do registro obrigatório e da renovação do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades relativas à flora, e que comercializem, portem ou utilizem motosserras em Minas Gerais. faixa branca fiscZMcapa

 


 

Divulgação Sisema

fiscZMinterna

Atividade investigou 30 alvos no município 

 

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realizou operação de fiscalização ambiental, de 22 de agosto e 6 de setembro, no município de Viçosa, Zona da Mata Mineira. Foram fiscalizados 30 alvos para verificar a regularidade do registro obrigatório e da renovação do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades relativas à flora, e que comercializem, portem ou utilizem motosserras em Minas Gerais.

 

O diretor de Fiscalização da Superintendência Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata (Supram), Alessandro Albino Fontes, afirma que entre as principais irregularidades verificadas destacam-se as infrações: iniciar atividades de exploração, utilização, transformação, consumo, industrialização ou comércio, de produto ou subproduto da flora nativa ou plantada, sem o respectivo cadastro ou registro no órgão ambiental, conforme previsto na legislação. Também foram verificados empreendimentos que deixaram de realizar a renovação anual do cadastro ou registro estabelecido.

 

A equipe de fiscalização concluirá, nas próximas semanas, os procedimentos de fiscalização iniciados, adotado as providências administrativas cabíveis e cientificando os fiscalizados para a regularização do registro obrigatório e da renovação do cadastro junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF).

 

As ações de fiscalização também possuem caráter orientativo, uma vez que as irregularidades e infrações verificadas nos estabelecimentos são classificadas como “leve”, e punidas com a penalidade de advertência e notificação para regularização do registro obrigatório e da renovação do cadastro junto ao IEF.

 

Emerson Gomes
Ascom/Sisema