Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista

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O sistema de logística reversa de lâmpadas existente tem como entidade gestora a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA GESTÃO DA LOGÍSTICA REVERSA DE PRODUTOS DE ILUMINAÇÃO (RECICLUS) e baseia-se na coleta das lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e de mercúrio e de luz mista geradas em domicílios em pontos de entrega alocados em locais de comercialização de lâmpadas, para posterior destinação à reciclagem. O sistema é resultado do acordo setorial de lâmpadas, assinado em 2014 por entidades representantes e empresas fabricantes, importadoras e comerciantes de lâmpadas junto ao Ministério do Meio Ambiente.

O acordo previa que em cinco anos a partir de sua publicação, 109 municípios de Minas Gerais com população acima de 25 mil habitantes possuiriam pontos de coleta de lâmpadas. Conforme informações constantes no relatório de atividades da Reciclus referente ao ano de 2021, neste ano o sistema possuía 107 pontos de coleta no estado, localizados em 36 municípios, tendo sido coletadas 24,6 toneladas de lâmpadas nesse ano. A Reciclus informou à Feam que, em 2022, foram coletadas, no âmbito de seu sistema de logística reversa, em Minas Gerais, 210.923 unidades de lâmpadas, correspondentes a 30.794,8 quilos de lâmpadas.

No estado de Minas Gerais, o edital de chamamento para apresentação de proposta de sistema de logística reversa de lâmpadas, visando assinatura de termo de compromisso, foi publicado em 12 de fevereiro de 2016, estabelecendo prazo de 120 dias para que os interessados encaminhassem as propostas à Feam. O principal intuito do termo de compromisso seria ampliar as metas em relação ao estabelecido no acordo setorial, visando atendimento de maior gama de municípios. As propostas que foram apresentadas, entretanto, não atenderam os requisitos necessários, e o termo de compromisso não foi assinado.

 

Segundo estabelecido na Deliberação Normativa (DN) COPAM 249/2024, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e de luz mista deverão cumprir as diretrizes e obrigações mínimas estabelecidas na DN para estruturação, implementação, operacionalização, aprimoramento, monitoramento e divulgação de Sistema de Logística Reversa das referidos resíduos de lâmpadas em Minas Gerais, atendendo as seguintes metas:

 

Setor

Metas quantitativas

Metas geográficas

Lâmpadas

fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor

de mercúrio e

de luz mista

2025: 30%

2026: 35%

2027: 35%

2025: 100% dos municípios acima de 23.000 habitantes.

2026: 100% dos municípios acima de 20.000 habitantes.

2027: 100% dos municípios acima de 20.000 habitantes.

 

Mais informações:
SINIR – Lâmpadas

Reciclus

Mapa com pontos de coleta de lâmpadas – Reciclus

Lista com pontos de coleta de lâmpadas – Reciclus

Resolução CONMETRO nº 01, de 05 de julho de 2016