Liberdade Econômica

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Com o advento da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a declaração de direitos de liberdade econômica e estabeleceu garantias de livre mercado, foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro diversas inovações, dentre as quais destacamos o direito ao exercício de atividade econômica de baixo risco, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica.
 

Para tanto, a referida Lei Federal classificou as atividades econômicas, segundo o risco que possam apresentar para a pauta ambiental, a de controle de incêndios e a da vigilância sanitária, estabelecendo três níveis, a saber:

a) Nível de risco I - para os casos de risco leve, irrelevante ou inexistente;

b) Nível de risco II - para os casos de risco moderado; e

c) Nível de risco III - para os casos de risco alto.


Consistem efeitos inerentes ao nível de risco em que for classificada a atividades econômica:

a) Nível I ou baixo risco = dispensa da exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica 

b) Nível II = permite a emissão de ato público de liberação + vistoria posterior ao início da atividade

c) Nível III = permite a emissão de ato público de liberação + vistoria prévia para início da atividade econômica


Os dispositivos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que tratam da liberdade econômica, foram regulamentados em Minas Gerais pelo Decreto Estadual nº 48.036, de 10/09/2020, tendo sido nele replicada a classificação das atividades econômicas em 03 (três) níveis de risco, aos quais foram mantidos os mesmos efeitos referentes aos atos de liberação pública.


A regulamentação mineira indicou que a classificação das atividades econômicas em níveis de risco deveria observar a estabelecida na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAEs.


A CNAE foi oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional, a partir da criação da Comissão Nacional de Classificação - Concla em 1994, e consiste na classificacação das atividades econômicas desenvolvidas no Brasil, hierarquizada em cinco níveis – secções, divisões, grupos, classes e subclasses. 


A adoção da CNAE no âmbito da Administração  Pública foi iniciada em 1995 nos orgãos federais e, a partir de 1998, foi ampliada para órgãos estaduais e municipais. 


Embora a relevância econômica não seja necessariamente expressiva também para fins de impactos ambientais, os recursos naturais são, por vezes, utilizados como insumo produtivo. Nessa esteira, é que possível identificar, por meio da análise comparativa entre as 21 seções da CNAE, o Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 (incluído pela Lei nº 10.165, de 27.12.2000), o Anexo I da Resolução CONAMA 237, de 1997, e o Anexo I da IN IBAMA nº 06/2013, o reflexo das atividades econômicas na temática ambiental. 
 

Assim sendo, em Minas Gerais tornou-se imprescindível diagnosticar a eventual correspondência entre os atos normativos de licenciamento, autorização ou registro de atividades econômicas e as subclasses de CNAEs, em especial aquelas com classificação em nível de risco baixo e que não se sujeitam a atos públicos de liberação por parte do SISEMA.
 

Nos casos das atividades econômicas classificadas como de nível de risco II ou III, que estão sujeitas a um ato de liberação, foram estabelecidos prazos para emissão destes atos, bem como quais atos podem ser aprovados tacitamente caso não haja apreciação pelo órgão ambiental competente no prazo estipulado.
 

Dezenove atos públicos de liberação do Sisema podem ser aprovados tacitamente. A aprovação tácita segue a linha do processo de desburocratização e de simplificação do ambiente de negócios em Minas Gerais, garantindo ao empreendedor que a atividade econômica não sofrerá encargos com uma possível demora para a emissão das autorizações ambientais.