Núcleos de Gestão Ambiental

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Os Núcleos de Gestão Ambiental (NGAs) são estruturas institucionais que proporcionam a transversalidade entre a secretarias de Estado de Minas Gerais. A iniciativa, pioneira no País, tem como objetivo fazer com que os entes de Governo desenvolvam suas políticas públicas com foco na sustentabilidade.

Os NGAs também possuem a finalidade promover parcerias e cooperações técnicas efetivas entre órgãos e entidades do Estado no que diz respeito à temática ambiental.

Além de atuar na rede das secretarias, os NGAs têm a missão de avaliar os impactos ambientais que os projetos por elas desenvolvidos podem provocar ao meio ambiente. Para essa análise, alguns dos Núcleos poderão se valer da Avaliação Ambiental Estratégica, que se trata de um estudo de impacto ao meio ambiente voltado, exclusivamente, para políticas públicas.

Estratégia

Os NGA se alinham à nova etapa de modernização da gestão governamental, a 3ª Etapa do Choque de Gestão, intitulada Gestão para a Cidadania - Governo em rede. O modelo de Estado em Rede, implantado pelo Governo de Minas em 2011, fortalece os NGAs, ao prever a integração dos órgãos e entidades da administração pública do Estado para colaboração institucional e intersetorialidade, com compartilhamento da gestão sobre programas que visem a melhoria dos indicadores sociais, econômicos, ambientais e institucionais

Composição

Os Núcleos estão criados nas 13 secretarias de Estado que têm representatividade no plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) : Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Planejamento e Gestão (Seplag), Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Cultura (SEC), Educação (SEE), Desenvolvimento Econômico (Sede), Transportes e Obras Públicas (Setop), Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectes), Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas (Sedvan), Reforma Agrária (Seara), Fazenda (SEF) e Saúde (SES). Cada NGA é composto por, no mínimo, três servidores de cada uma dessas secretarias.

No entanto, de acordo o Decreto 45.761 de 18 de outubro de 2011, as secretarias de Estado e Extraordinárias de Estado poderão, voluntariamente, criar o NGA em suas estruturas.

 

ANEXOS:

- Rede NGA 2.0
- Apresentação sobre os NGAs;  (800KB)
- Fundamentação teórica
- Cartilha NGA (6,2 MB)
- Atribuições da Diretoria de Coordenação dos Núcleos de Gestão Ambiental