Pagamento e Parcelamento

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1.    PEDIDO DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO
O pagamento referente a débitos gerados de autos de infração pode ser realizado em uma única parcela, através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE ou pode ainda ser parcelado, observado o disposto em legislação e especificado abaixo no item 3.2. Os prazos estabelecidos para solicitar o pagamento, na unidade responsável pela análise, são de:
•    20 (vinte) dias contados da ciência do auto de infração, no caso de não apresentação de defesa;
•    30 (trinta) dias da data da notificação da decisão administrativa, no caso de ter sido apresentada defesa ou recurso administrativo.
Após o prazo, se não houver manifestação do autuado, o processo será encaminhado à Advocacia Geral do Estado - AGE e suas regionais para inscrição em dívida ativa, independentemente da cobrança administrativa. Sendo assim, o autuado poderá solicitar o pagamento fora do prazo estabelecido, porém o processo pode ser que não esteja mais na unidade responsável pela análise da SEMAD, e sim na AGE.
Após o pedido de pagamento integral ou parcelado, as penalidades no auto de infração se tornam definitivas. Portanto, o pagamento da multa não isenta o autuado da responsabilização das demais penalidades. Dessa forma, caso tenha sido aplicada cumulativamente outras penalidades, tais como suspensão ou embargo das atividades o autuado deverá proceder a regularização da situação na respectiva Superintendência Regional de Meio Ambiente - Supram.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
O Art. 113 do Decreto 47.383/2018 estabelece que:
§ 3º – O valor da multa terá a correção monetária e os juros de mora calculados com base na taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia – taxa Selic ou em outro critério que venha a ser adotado para a cobrança dos débitos fiscais federais.
§ 4º – O valor da multa será corrigido pela taxa Selic a partir do dia em que o débito deveria ter sido pago até o dia anterior ao de seu efetivo pagamento, inclusive durante o período de suspensão da exigibilidade do crédito não tributário decorrente de defesa ou recurso, respeitando-se os índices legais fixados ou pactuados para o período anterior à publicação deste decreto.
Assim, o valor estabelecido no auto de infração será corrigido e poderá incidir sobre ele juros de mora, conforme estabelecido em legislação.

AUTOS LAVRADOS EM UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UFEMG
Para saber o correspondente em reais de autos de infração lavrados em UFEMGs é necessário converter o valor da multa. Para isso deve-se olhar no site qual o valor da UFEMG para o ano de lavratura do auto de infração e multiplicar esse valor pela multa que consta no auto de infração. O resultado é o correspondente da multa em reais.
Exemplo:
Auto de infração: 2020
Valor da UFEMG para o exercício de 2020: R$ 3,7116
Valor da multa no auto de infração: 1.500 UFEMGs
Correspondente em reais: R$ 3,7116 * 1500 = R$ 5.567,40.

1.1.    SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL – DAE
A solicitação de guia de pagamento (DAE) integral da multa pode ser feita entrando em contato com a unidade responsável indicada no auto de infração, respeitando os prazos descritos acima no item 3. Pode ser realizada através de e-mail, telefone ou por meio de protocolo da solicitação na referida unidade. É necessário informar sempre o número do auto de infração e o ano.
•    Pedi o DAE, mas o valor está divergente do informado no auto de infração. O que significa?
Existem duas possibilidades para valores divergentes. Primeiramente, sobre o valor da multa incidirão juros e correção monetária a partir do 21º dia após a cientificação do auto de infração, ou seja, após o prazo para manifestação do autuado. Além disso, existe a possibilidade do auto de infração ter sido lavrado em UFEMGs e portanto, é necessário fazer a conversão do valor de acordo com o ano de lavratura e o disponibilizado pela Secretaria da Fazenda – SEF no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/ufemg.html.

Documentação que deverá ser encaminhada:

•    Requerimento de DAE assinado;
Para pessoa física:
•    Cópia dos documentos de identidade e CPF do autuado e do procurador (quando for o caso);  
Para pessoa jurídica:
•    Cópia dos documentos de identidade e CPF dos sócios-gerentes, e procurador (quando for o caso);
•    Cópia da última alteração do contrato social ou estatuto.

1.2.    SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO
A solicitação do parcelamento da multa pode ser realizada através de protocolo na unidade indicada no auto de infração, ou entrando em contato através de e-mail ou telefone, informando sempre o número do auto de infração e o ano.
    O pedido de parcelamento importa em:
•    Reconhecimento da multa, renunciando ao direito de ações judiciais contestando a exigência da multa;
•    Desistência de ações ou embargos à execução fiscal, impugnações, defesas e recursos apresentados;
•    Confissão extrajudicial irrevogável e irretratável do crédito.
Para que o parcelamento seja concedido é necessário preencher os requisitos estabelecidos no Decreto nº 46.668/2014.

REGRAS PARA PARCELAMENTO
•    O valor da entrada prévia e das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais), salvo autorização da autoridade competente;
•    O valor pode ser parcelado até, no máximo, 60 (sessenta) meses;
•    Será exigido o oferecimento de fiança, seguro garantia, garantia hipotecária ou carta de fiança, quando o montante a ser parcelado for superior a R$100.000,00 (cem mil reais);
(Mais informações podem ser encontradas no Decreto nº 46.668/2014).

OBS.: Sobre o valor das parcelas incidirão juros moratórios equivalentes à Taxa SELIC;

Documentação que deverá ser encaminhada:

•    Termo de Confissão e Parcelamento de Débito assinado;
O termo será disponibilizado pela unidade competente após solicitação do parcelamento.
•    Comprovante de endereço;
•    Se representado por um procurador, deverá encaminhar cópia da procuração;
Para pessoa física:
•    Cópia dos documentos de identidade e CPF do autuado e do procurador (quando for o caso);
Para pessoa jurídica:
•    Cópia dos documentos de identidade e CPF dos sócios-gerentes, e procurador (quando for o caso);
•    Cópia da última alteração do contrato social ou estatuto.

Será considerado desistência de parcelamento, e assim o processo será encaminhado para inscrição em dívida ativa, quando não houver o pagamento:

•    da primeira parcela, até o último dia útil do mês de requerimento do parcelamento;
•    de três parcelas, consecutivas ou não;
•    de qualquer parcela, decorridos noventa dias do prazo final do parcelamento.