Perguntas Frequentes - CAR

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1) O que é o CAR?

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao
desmatamento.

2) Como faço para cadastrar meu imóvel rural no CAR? É necessário pagar alguma taxa?

No Estado de Minas Gerais, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é de responsabilidad  da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e do Instituto Estadual de Florestas - IEF, e será feito exclusivamente via internet, no Portal de Soluções - SISEMANET por meio do sistema SICAR-MG.

O acesso ao SICAR-MG para realização do cadastro, bem como o seu Manual, estarão disponíveis no endereço eletrônico da SEMAD. O cadastro é gratuito, não há a necessidade do pagamento de taxa ou emolumento.

3) Fiz o cadastro, já estou regular?

Ao final do cadastro do imóvel no SICAR-MG, o sistema emitirá um recibo, que será o documento comprobatório das informações cadastradas. Entretanto, a veracidade das informações inseridas é de inteira responsabilidade do cadastrado, que incorrerá em sanções penais e administrativas quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas e estarão sujeitas a validação por parte do SISEMA, através de vistorias em campo e/ou análises individuais por parte dos técnicos responsáveis.

4) Se não fizer o cadastro do meu imóvel rural no CAR sofrerei alguma penalidade?

A não realização do CAR poderá restringir o acesso do proprietário/posseiro a linhas de crédito federal ou programas de fomento oferecidos pelos governos federal e estadual. Além disso, caso o proprietário/posseiro possua em sua área Reserva Legal e/ou Áreas de Proteção Permanente (APP) a recuperar, ele estará sujeito às penalidades impostas pela legislação vigente e não gozará de qualquer benefício previsto com o novo Código Florestal, como a diminuição da área de APP a recuperar em determinados casos  e possibilidade de computar a áreas de APP como Reserva Legal.

5) Quem possui Reserva Legal averbada precisa cadastrar no CAR?

Sim. O CAR é obrigatório a todos os imóveis rurais, mesmo para aqueles que possuam a área da Reserva Legal averbada, pois o cadastro solicita informações que vão além da Reserva Legal. Dessa forma, todos deverão se inscrever normalmente no SICAR-MG preenchendo os campos necessários.

6) Qual o prazo para cadastrar meu imóvel rural no CAR?

O prazo de inscrição no CAR é até 06/05/2014 podendo ser prorrogado por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.

7) O CAR em Minas Gerais é semelhante ao restante do país?

Sim. Em Minas Gerais o Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA desenvolveu o SICAR-MG, integrante do Portal de Soluções – SISEMANET, que é o sistema oficial para o cadastramento dos imóveis rurais do Estado. Com interface amigável, ágil e de fácil utilização, possui ferramentas simples de cadastro e desenho dos imóveis rurais, tutorial, suporte e tópicos de ajuda em todas as funcionalidades. Para a maioria dos estados federativos, os proprietários/posseiros poderão utilizar o sistema desenvolvido em parceria do Ministério do Meio Ambiente - MMA e IBAMA ou sistemas próprios desenvolvidos por cada um deles, se for o caso.

8) Agricultor familiar tem auxílio para fazer o CAR?

Para posse rural familiar, que detém área de até 04 (quatro) módulos fiscais¹, o responsável poderá se dirigir a uma das unidades de regularização ambiental do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) ou entidades parceiras (os endereço e telefones estarão disponíveis no endereço eletrônico:  SEMAD), para que técnicos o auxiliem na realização do cadastro.
¹ Unidade de medida agrária usada no Brasil instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, expressa em hectares, variável conforme o município.

9) Qual o prazo de validade do CAR? Ele precisa ser renovado?

CAR não possui prazo de validade e somente precisará ser retificado por solicitação do órgão ambiental responsável ou caso haja alguma mudança na situação do imóvel.

10) O que é o PRA? Ao realizar a inscrição no CAR estou automaticamente inserido no PRA? Qual o prazo de Adesão?

O PRA é o Programa de Regularização Ambiental disponibilizado dentro do SICARMG que permitirá ao proprietário/posseiro do imóvel que possui déficit ambiental (Área de Preservação Permanente - APP a recuperar e/ou Reserva Legal a compensar ou recuperar) regularizar a situação do seu imóvel rural de acordo as exigências legais. O PRA contemplará todas as opções disponíveis na legislação vigente de recuperação ou recomposição de APP’s e compensação ou recuperação de Reserva Legal, e permitirá também, caso seja de interesse do cadastram-te aderir aos programas de fomento oferecidos pelo Governo de Minas Gerais. Para aderir ao PRA o proprietário terá que estar cadastrado no SICAR-MG. O PRA ainda está em fase de desenvolvimento, mas mesmo antes da adesão ao PRA o proprietário/posseiro pode iniciar a recuperação e/ou compensação das áreas com déficit ambiental.

11) Poderei utilizar o CAR para fins de regularização fundiária?

Não. A inscrição ao CAR não tem como finalidade a comprovação para fins de regularização fundiária.

12) Estou cadastrado no CAR e gostaria de averbar minha área de Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis, estarei impedido?

Não. Com a inscrição do imóvel no CAR, a exigência do ato de averbação deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa.

13) Já tenho o cadastro do meu imóvel rural mas agora tenho a necessidade de modificar, corrigir ou atualizar as informações que cadastrei. Tenho como fazer retificações do cadastro?

Sim. Caso o proprietário/posseiro tiver interesse em modificar, corrigir ou atualizar algumas das informações já cadastradas, este poderá editá-las sempre e o número de vezes que necessitar até que o processo do seu imóvel rural seja encaminhado para análise do órgão competente. A partir deste momento, o proprietário/posseiro não terá mais a opção de alterar os dados do cadastro via sistema (SICAR-MG). Caso o cadastro tenha sido encaminhado para a análise e o proprietário/posseiro tenha necessidade de retificá-lo ele deverá protocolar um requerimento formal em uma das unidades administrativas do SISEMA.

14) Tenho várias matrículas, faço um cadastro para cada uma, ou apenas um com todas as matrículas?

O cadastro deve ser feito por imóvel, que é definido com área continua de mesmo proprietário ou posseiro em que se desenvolvem atividades similares, ou seja, se houver várias matrículas em uma área continua de mesmo proprietário esse deve cadastra-las como uma única propriedade tendo um único CAR, porem caso essas matrículas estejam em áreas diferentes cada uma será uma propriedade diferente e necessitara de um CAR individualizado.

Dúvidas Relacionadas ao Sistema


15) O CPF do proprietário está cadastrado no SISEMANET mas de maneira errôneo ou incompleta, como proceder?

Caso o CPF já esteja cadastrado, mas de maneira errônea ou incompleta, entre com a senha e o CPF do portador do documento  e corrija as informações clicando na opção alterar meus dados. Após completar as informações grave-as.

16) Não sei minha senha , como proceder?

Caso não possua a senha entre na opção esqueci minha senha e ela será enviada para o e-mail cadastrado.

17) Não sei minha senha e não tenho mais acesso ao e-mail cadastrado no sistema, como proceder?

Se não possuir a senha e nem acesso ao e-mail cadastrado no sistema então é necessário enviar o CPF e o RG digitalizado ao e-mail <suporte.sisema@meioambiente.mg.gov.br> com um novo endereço de e-mail para substituir o antigo e-mail junto ao cadastro no SISEMANET.

18) O sistema exibe a seguinte mensagem na etapas mapas, “ERRO AO CALCULAR UNIÃO EM APP”, como proceder?

Normalmente tal erro se deve aos SHAPES importados de APP’s ou ao desenho da área rural consolidada, por isso inicialmente remova a camada de área rural consolidada e tente avançar para a próxima etapa, caso o sistema avance então o erro se encontra nessa camada, então retorne a etapa mapas e desenha novamente a área rural consolidada de modo mais criterioso evitando que essa sobreponha o interior de corpos hídricos.
Caso o sistema não avance ao remover a camada de área rural consolidada, então provavelmente o problema está nos shapes importados, o que se pode fazer é remover um deles e tentar avançar para a próxima etapa e repetir o processo até identificar o shape que está provocando erro, nesse caso tente desenha-lo diretamente no sistema. 

19) Na etapa “áreas calculadas” minha APP e/ou reserva legal aparece degradada, mas não está, como proceder?

APP e reserva legal degradada ocorrem porque as camadas de Reserva Legal e das APP's só são consideradas preservadas pelo sistema se estiveram sobrepostas à vegetação nativa, aconselhamos que antes de demarcar as áreas de APP e Reserva Legal se delimite todas as áreas de vegetação nativa da propriedade, e se crie a reserva legal através da ferreamente RL presente na camada “vegetação nativa” que replica aquele polígono para a camada “Reserva legal”. Para visualizar esse procedimento consulte nosso tutorial.

20) Não estou conseguindo Importar um Shape para o sistema, como proceder?

Caso o arquivo esteja em linha e não em polígono ele não será aceito pelo sistema, esse problema normalmente ocorre com SHAPES inicialmente feitos no autoCAD (mesmo que posteriormente transformados em outros formatos), siga nosso tutorial para transformas SHAPES em linha em formatos compatível com o CAR, http://goo.gl/lG9964.

21) A seguinte mensagem apareceu ao tentar se avançar na etapa mapas  "Erro ao cadastrar as camadas! Contate o administrador", como proceder?

Provavelmente o erro se deve a importações de SHAPES e normalmente acontece com aqueles gerados inicialmente no autoCAD, isso porque o autoCAD gera arquivos em linha e não em polígono, siga o nosso tutorial para transformar SHAPES em linha em formatos compatível com o CAR, http://goo.gl/lG9964.

22)Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1ha (um hectare) como devo proceder?

Não é necessário desenhar reservatórios naturais e artificiais inferiores a 1 hectare pois esses são dispensados da área de proteção segundo a legislação, salientamos que é vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente nas áreas que seriam a APP do reservatório, sendo que esta área está definida no licenciamento do mesmo, sendo o mínimo de 15m.

23) necessito mudar o responsável pelo meu  Cadastro, como proceder?

Para alterar o responsável pelo cadastro é necessário o seguinte procedimento:
1º inicie a Retificação do cadastro.
2º na etapa domínio insira o CPF da pessoa que irá se tornar o responsável pelo cadastro.
3º o portador desse CPF deve entrar com o próprio login no SISEMANET e agora poderá visualizar a propriedade em questão.
4º Ele continuar a retificação removendo o seu CPF na etapa domínio e finalizando.
5º Ao fim desse procedimento ele se tornará o responsável pelo cadastro, e o responsável anterior caso não seja também um proprietário do imóvel não terá mais acesso ao cadastro.