Plano de Ação de Emergência – PAE

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Conforme exposto no artigo 6º da Lei Estadual nº 22.805, de 2017, os transportadores de produtos e resíduos perigosos são obrigados a possuir Plano de Ação de Emergência – PAE, devendo manter sua cópia no veículo no momento do transporte dos produtos e resíduos perigosos.

FIQUE ATENTO: Não há exigência na legislação da prévia aprovação do conteúdo do PAE pelos órgãos públicos. Assim, o PAE será de inteira responsabilidade dos técnicos responsáveis pela sua elaboração.

Para saber mais sobre o conteúdo mínimo de informações que um PAE deverá conter acesse o Decreto nº 47.629, de 2019.