Projeto de reestruturação do Sisema é aprovado em Plenário

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Criado: Qua, 25 nov 2015 19:24 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:34


O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (25/11/15), por 57 votos a favor e nove contra, o Projeto de Lei (PL) 2.946/15, do governador, que reestrutura o Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sisema) e trata de procedimentos relativos ao licenciamento ambiental.

Ele foi aprovado em turno único na forma do substitutivo nº 3, apresentado em Plenário pelo deputado João Magalhães (PMDB), designado relator das 83 emendas parlamentares apresentadas durante a discussão da matéria. Esse novo texto incorporou integralmente dez emendas (74 a 83) e teve como objetivo acrescentar dispositivos para aprimorar o processo de licenciamento ambiental.

Um dos principais avanços do texto aprovado em Plenário é o aprimoramento de instrumentos para garantir a proteção das comunidades que vivem no entorno de grandes empreendimentos. Dessa forma, ficou definido que, para o licenciamento de atividades que possam colocar em risco vidas humanas ou o meio ambiente, serão exigidos planos de ação de emergência, de contingência e de comunicação de risco.

Esse plano de ação de emergência deverá conter sistema de alerta sonoro ou outra solução tecnológica de maior eficiência para comunicar à comunidade do entorno de grandes empreendimentos eventuais acidentes. Também define que a implementação desses planos deverá ocorrer em consonância com as diretrizes do Centro de Controle de Operações da Defesa Civil.

Ainda foi inserido dispositivo determinando que o Poder Executivo fomentará alternativas à implantação de barragens, com a finalidade de promover a preservação do meio ambiente e a redução dos impactos ambientais gerados por empreendimentos de mineração.

Copam dividirá licenciamento ambiental com Secretaria de Meio Ambiente

Na forma em que foi aprovado, o PL 2.946/15 define que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) será responsável por decidir sobre processo de licenciamento de atividades ou empreendimentos: de grande porte e médio potencial poluidor; de médio porte e grande potencial poluidor; de grande porte e grande potencial poluidor; e nos casos em que houver supressão da vegetação em estágio de regeneração médio e avançado, nas áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) poderá decidir sobre o licenciamento ambiental nos casos que não sejam de competência do Copam. O texto aprovado em Plenário explicita que caberá à Semad, por meio de suas superintendências regionais de meio ambiente, a responsabilidade sobre os processos de licenciamento de empreendimentos: de pequeno porte e grande potencial poluidor; de médio porte e médio potencial poluidor; e de grande porte e pequeno potencial poluidor.

O PL 2.946/15 também prevê que projetos considerados prioritários serão analisados por uma unidade administrativa da Semad. A relevância da atividade ou empreendimento será definida pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (Cedes), quando for empreendimento privado; e pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, quando se tratar de empreendimento público. Para definir quais serão esses projetos prioritários, será analisada a relevância da atividade ou empreendimento para a proteção ou reabilitação do meio ambiente ou para o desenvolvimento social e econômico do Estado.

Prazos para o licenciamento - O PL 2.946/15 exige licenciamento ambiental para construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental. São criadas três modalidades de licenciamento ambiental: trifásico (exige licenças prévia, de instalação e de operação); concomitante (pode emitir concomitantemente duas ou três licenças em um único ato); e simplificado (emite a licença ambiental simplificada, através de via eletrônica ou cadastro).

O texto aprovado define o prazo máximo de seis meses para o processo de licenciamento, ampliado para 12 meses, nos casos de exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Esgotados os prazos sem que o órgão ambiental tenha se pronunciado, os processos de licenciamento ambiental serão incluídos na pauta do Copam.

Como ficou a composição do Sisema

Na forma em que foi aprovado, o PL 2.946/15 estabelece que o Sisema é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de meio ambiente e recursos hídricos, com a finalidade de conservar, preservar e recuperar os recursos ambientais e promover o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade ambiental do Estado.

Integram o Sisema: a Semad, o Copam, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Instituto Estadual de Florestas (IEF), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), a Polícia Militar, os núcleos de gestão ambiental das demais secretarias de Estado e os comitês e agências de bacias hidrográficas.

O projeto também promove a reforma administrativa dos principais órgãos e entidades do Sisema. Em relação ao Copam, o texto aprovado estabelece que cabe ao conselho propor diretrizes e políticas e estabelecer normas. Outro dispositivo prevê que o Executivo estabelecerá por decreto a composição do Copam, observada a participação do Ministério Público e de outros órgãos.

ALMG