Projeto Educação Ambiental no licenciamento de MG - SEMAD
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Projeto Educação Ambiental no licenciamento de MG
Artigos
A Deliberação Normativa Copam nº 110 (18/07/2007) aprovou e regulamentou o Termo de Referência (TR) para Educação Ambiental no Processo de Licenciamento Ambiental.
Os empreendimentos enquadrados nas classes 5 e 6, de acordo com a classificação da DN 74/2004, deverão implantar, em sua área de influência, Programa de Educação Ambiental (PEA). PEA deve manter os funcionários e a comunidade informados sobre as ações que a empresa irá desenvolver capazes de provocar alterações significativas sobre a qualidade do meio ambiente e da vida local, além das respectivas medidas mitigadoras e compensatórias.
De acordo com o TR, os planos deverão contemplar os seguintes eixos temáticos: biomas, bacias hidrográficas, socioeconomia, patrimônio natural, artístico, histórico e cultural, prevenção e combate às desigualdades locais e regionais e tecnologia ambiental.
O Termo contempla empreendimentos de mineração, siderurgia, hidrelétricas, barragens de irrigação, loteamentos, silviculturas, setor sucroalcooleiro, biocombustíveis e reforma agrária. O público-alvo do PEA deverá ser as comunidades localizadas próximas aos empreendimentos e os empregados das empresas em todos os níveis, inclusive os terceirizados.
A avaliação e o monitoramento do PEA serão feitos pelos órgãos ambientais competentes de Minas. O TR estabelece que os empreendedores deverão encaminhar relatórios anuais ou de outra periodicidade definida pelo licenciamento que contemplem a estruturação, as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados para avaliação dos órgãos ambientais, que terão a prerrogrativa de convocar os atores sociais envolvidos no processo para esclarecimentos.
A proposta do TR foi elaborada tendo como base a Política Nacional de Educação Ambiental, instituido pela Lei 9.795/99 e pelo Decreto 4.281/02 e se apóia em instrumentos como as Políticas Governamentais de Meio Ambiente, Saneamento, Saúde e Segurança.
Clique aqui para baixar o Termo de Referência para Educação Ambiental no Processo de Licenciamento Ambiental.