Propostas Definidas pela Conferência

Artigos

Eixo 1 - Produção e Consumo Sustentáveis

1) Implantar e ampliar, de forma gradativa, a coleta seletiva nos municípios até 2016 em até 100%, com a participação dos catadores de materiais recicláveis, garantindo recursos para a infraestrutura de trabalho adequado e qualificação dos catadores.
2) Criar incentivos fiscais para produtos reciclados evitando a bitributação.
3) Definir metas para a elaboração dos acordos setoriais de logística reversa.
4) Destacar no produto o custo e a vida útil da embalagem e permitir que o consumidor opte pela compra ou não desta, inclusive na prestação de serviços.
5) Proibir embalagens fabricadas com materiais que inviabilizem a reciclagem, otimizando o uso de materiais na fabricação dessas embalagens.

Eixo 2 - Redução dos Impactos Ambientais

1) Proibir por Lei a incineração de resíduos sólidos (classe 2) em Minas Gerais e no Brasil.
2) Criar legislação federal/estadual penalizando civil e criminalmente os gestores públicos e empresas pelo descumprimento de legislação pertinente a resíduos sólidos, a destinação de esgoto e a mobilidade urbana, que contaminam os recursos hídricos e degradam o meio ambiente, reforçando a fiscalização nas áreas de vulnerabilidade social (áreas indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais).
3) Disponibilizar recursos da União, a fundo perdido, para a remediação e recuperação dos lixões encerrados.
4) Criação de uma agência de resíduos a nível nacional para coordenar o gerenciamento de resíduos sólidos e principalmente o funcionamento da logística reversa e a criação de um fundo de recursos sustentado por fabricantes e consumidores, via taxação/impostos.
5) Submeter ao processo de licenciamento ambiental os empreendimentos destinados ao tratamento e disposição final de resíduos sólidos, não sendo possível empreendimentos em classe 1 e 2, definidos pela Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004, serem autorizados via Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF).

Eixo 3 - Geração de Emprego, Trabalho e Renda

1) Assegurar que o material reciclado derivado da coleta seletiva dos municípios feita pelas organizações/associações de catadores ou empresas privadas ou do próprio poder público seja destinado para as associações de catadores.
2) Assegurar mecanismos e incentivos de isenção tributária para a indústria de reciclagem, vinculando o incentivo à obrigatoriedade de comprovação de compra direta desta indústria com as organizações de catadores de materiais recicláveis.
3) Viabilizar procedimentos de qualificação que assegurem a contratação de organizações de catadores para prestação de serviço, coleta e triagem de materiais recicláveis.
4) Assegurar a isenção de qualquer tipo de tributo para organizações de catadores de materiais recicláveis, considerando as diferentes formas de prestação de serviço na execução das políticas públicas, tais como: desenvolvimento social, limpeza urbana, saúde, meio ambiente, etc.
5) Executar um diagnóstico nacional para quantificar e qualificar os catadores de materiais recicláveis em situação de trabalho de rua ou lixões.

Eixo 4 - Educação Ambiental

1)Fomentar a criação de centros municipais de educação ambiental com foco na gestão de resíduos sólidos para o cumprimento da lei 12.305/2010, incentivando as escolas públicas e particulares para que sejam implantadas dentro da grade curricular dessas instituições a prática de educação ambiental, estendendo às associações de catadores e/ou entidades relacionadas, utilizando aulas práticas e vivências sobre educação ambiental, enfatizando a logística reversa e o consumo consciente.
2) Em cumprimento a legislação das políticas públicas federal e estadual de educação ambiental e de resíduos sólidos, intensificar campanhas sobre educação ambiental para divulgação das separações e destinação de resíduos sólidos e locais de pontos de coleta de resíduos em todas as mídias, abertas e fechadas, em horários que atingem a população geral. Seria uma propaganda governamental (governo federal e governo de Minas Gerais) sobre conscientização e educação ambiental.
3) Criar mecanismos que viabilizem o incentivo fiscal estadual como o selo ambiental e/ou "dotz" para determinada quantidade de resíduos entregues na coleta seletiva, recebendo o cidadão incentivos fiscais ou descontos em contas públicas ou privadas em parcerias com a iniciativa privada.
4) Realizar campanhas socioeducativas que contemplem os diversos programas da Política Nacional de Resíduos Sólidos, incentivando principalmente a coleta seletiva e a compostagem de resíduos orgânicos domiciliar, bem como incentivar a normatização da rotulagem das embalagens com ênfase ambiental sobre os impactos da sua destinação final.
5) Incentivar a criação de redes solidárias (Igrejas, clubes de serviços, associações, cooperativas e outros) para disseminação da diminuição, separação e destinação final dos resíduos sólidos.