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Responsabilidade
Artigos
O atendimento aos acidentes é executado em Minas Gerais por diversos órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e a Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar Rodoviária, sendo o responsável pela avaliação de danos ao meio ambiente a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD por meio do Núcleo de Emergência Ambiental – NEA e o IBAMA.
O NEA faz parte da Diretoria de Prevenção e Emergência Ambiental – DEAMB cujas competências estão definidas pelo Decreto 45.824/2011 , artigo 50.
O responsável pelo acidente deverá adotar, com meios e recursos próprios, as medidas necessárias para o controle das conseqüências do acidente, com vistas a minimizar os danos à saúde pública e ao meio ambiente, incluindo as ações de contenção, recolhimento, neutralização, tratamento e disposição final dos resíduos gerados no acidente, bem como recuperar as áreas impactadas, de acordo com as condições e os procedimentos estabelecidos pelo órgão ambiental competente. (Decreto 44.844/2008 – Art.90, Inciso II).