Semad aplica multa à Samarco

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Criado: Qui, 19 nov 2015 22:39 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:34


A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) notificou, na tarde desta quarta-feira (18/11), a Empresa Samarco Mineração S.A acerca da primeira infração em decorrência do rompimento da barragem em Mariana.

O valor da infração é de R$ 112 milhões. O cálculo da multa se baseou no Decreto 44.844/2008, que estipula o valor máximo da multa em R$ 50 milhões. O valor foi reajustado pela Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), devido aos agravantes.

Essa é a primeira multa a ser aplicada pela Semad à Samarco. O motivo é a poluição e a degradação ambiental, causadas pelo rompimento das barragens Fundão e Santarém da Mina Germano, no município de Mariana, que resultou em danos aos recursos hídricos, prejudicado a saúde, a segurança e o bem-estar da população.

“Seremos rigorosos na apuração dos danos ao meio ambiente. É importante que a população entenda que essa é apenas a primeira multa. À medida que os danos forem constatados, novas infrações podem ser aplicadas”, declarou o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sávio Souza Cruz.

Sávio lembrou ainda que as multas não eximem a empresa de reparar os danos ambientais. "Embargamos todas as atividades da Samarco em Mariana, um dia após o rompimento das barragens. A empresa só poderá retomar as atividades, após reparar os danos provocados", enfatizou.

Os rejeitos minerários dispostos nas referidas barragens foram carreados para o corpo hídrico, comprometendo a qualidade e o regime dos recursos hídricos do Rio Gualaxo do Norte e Rio Doce. Ainda em razão do rompimento das barragens, sérios danos à saúde e à vida humana foram observados. Outro agravante é o fato do rompimento ter comprometido todas as propriedades do distrito de Bento Rodrigues e parte das propriedades de Paracatu de Baixo, fato que exigiu retirada dos moradores e sobreviventes da área atingida.

Após o término dos trabalhos de identificação e quantificação dos danos, o órgão ambiental poderá aplicar outras penalidades específicas com relação à fauna, flora, ictiofauna, recursos hídricos e outros que poderão ser identificados ao longo das investigações.

A empresa tem, agora, 20 dias para recorrer da decisão.

Ascom/Sisema