Título customizado

Perguntas Frequentes

A Cobrança não se trata de taxa ou imposto, mas sim de um preço público e visa incentivar os usuários a utilizarem a água de forma mais racional, garantindo assim, o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações.

Quais usos de água são cobrados?

Os usos de recursos hídricos sujeitos à outorga, ou seja, somente pagam pelo uso da água aqueles usuários que possuírem captações ou derivações de águas superficiais, extrações de águas subterrâneas e lançamentos de efluentes em corpos d’água, considerados significantes nas Bacias Hidrográficas de Rios de domínio do Estado de MG, além dos aproveitamentos de potenciais hidrelétricos.

A Cobrança não recai sobre os usos de água considerados insignificantes em cada Bacia, conforme estabelecido na Deliberação Normativa CERH-MG nº 09, de 16 de junho de 2004.

Clique aqui para mais informações sobre a cobrança.

Não. O cadastro é um conjunto de informações sobre usuários, usos e interferências nos recursos hídricos, com o objetivo de ampliar e atualizar o conhecimento da situação dos múltiplos usos das águas a partir da identificação de como, onde, quanto e para que as usam. Portanto, não substitui a outorga pelo uso da água ou a certidão de uso insignificante.


Entretanto, por determinação da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1844 de 12 de abril de2013 o cadastramento de usuários de recursos hídricos é obrigatório em todo o Estado de Minas Gerais.

Clique aqui para mais informações sobre o cadastro.

O Igam disponibiliza no Portal Infohidro uma mapoteca, que é um local de armazenamento do acervo cartográfico e de informações georreferenciadas sobre a gestão de recursos hídricos em Minas Gerais. O intuito é facilitar o acesso aos dados e informações (mapas e bases cartográficas) produzidos no âmbito do Instituto. As informações disponíveis são atualizadas periodicamente.

Clique aqui para acessar a mapoteca.

No âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), as denúncias podem ser efetuadas por meio do site, telefone, e-mail, correio e presencialmente.

Obtenha mais informações e faça sua denúncia aqui. O serviço é gratuito, seguro e sigiloso.

O Igam criou uma página onde estão reunidas informações, documentos, estudos e avaliações referentes ao assunto. Clique aqui.

Sim.

Igam: os cursos oferecidos pelo Igam estão disponíveis aqui. Ressalta-se que o Instituto está elaborando o Programa Estadual de Capacitação em Recursos Hídricos, que será lançado em 2016 e ampliará a oferta.

ANA: os cursos oferecidos pela Agência Nacional de Águas (ANA) estão disponíveis aqui.

O Enquadramento é um instrumento fundamental no âmbito do planejamento da política de recursos hídricos, que estabelece metas de qualidade (classe) a ser alcançada, ou mantida, em um segmento de corpo de água, de acordo com os usos pretendidos.

O objetivo desse instrumento é assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas, bem como diminuir os custos de combate à poluição das mesmas, mediante ações preventivas permanentes.

Além disso, fornece subsídios aos outros instrumentos de gestão de recursos hídricos, tais como a outorga e a cobrança pelo uso de recursos hídricos, de maneira que, quando implementados, tornam-se complementares, proporcionando às entidades gestoras de recursos hídricos mecanismos para assegurar a disponibilidade quantitativa e qualitativa das águas.

Em Minas Gerais, entre os anos de 1993 e 1998, o enquadramento dos corpos de água era realizado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e oficializado por deliberação do Copam/MG. Foram enquadrados os cursos de água de seis Bacias Hidrográficas: do Rio Piracicaba, do Rio Paraopeba, do Rio Paraibuna, do Rio das Velhas, do Rio Pará e do Rio Verde.

A partir de 2001, com a regulamentação da Política Estadual de Recursos Hídricos pelo Decreto 41.578, de 08 de março de 2001 e, com vistas ao atendimento de seu artigo 7º, o COPAM e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG estabeleceram a Deliberação Normativa Conjunta 01, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de água superficiais de domínio de Minas Gerais.

Clique aqui para mais informações sobre enquadramento.

A outorga de direito de uso de recurso hídrico é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, não dá ao usuário a propriedade de água. Dessa forma, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos situação crítica de escassez hídrica, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre outras hipóteses previstas na legislação vigente.

Algumas captações de águas superficiais e/ou subterrâneas, bem como acumulações, não estão sujeitas à outorga, sendo passível de Cadastro de Uso Insignificante.

A outorga ou a certidão de uso insignificante devem ser solicitadas junto às Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Suprams).

Clique aqui para mais informações sobre a solicitação de outorga/certidão de uso insignificante.

Os comitês são a base da gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos no Brasil. Neles, poder público (municipal e estadual), usuários de água (indústria, mineração etc) e sociedade civil se reúnem para debater e deliberar sobre a gestão das águas da bacia.

O Projeto Águas de Minas, desenvolvido pelo Igam é responsável pelo monitoramento da qualidade das águas superficiais e subterrâneas de Minas Gerais. Em execução desde 1997, o programa disponibiliza uma série histórica da qualidade das águas no Estado e gera dados indispensáveis ao gerenciamento dos recursos hídricos.

Para acessá-los, clique aqui.

Ao fazer parte de um comitê, o conselheiro poderá interferir e participar ativamente da gestão das águas da bacia onde ele está inserido, com direito a voz e voto. Ele será responsável por discutir e definir questões importantes como as ações e os investimentos prioritários para a bacia, as metas de qualidades para os cursos de água da região, considerando os diferentes usos, a cobrança pelo uso da água, a aprovação ou não de outorga de empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor, dentre outros. Os conselheiros também têm papel fundamental de arbitrar os conflitos pelo uso da água em sua bacia.

Os procedimentos e os editais de seleção pública de projetos a serem financiados pelo Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais  (Fhidro) estão disponíveis aqui.

Os Planos de Recursos Hídricos, conforme fundamentos legais expressos na Lei Federal nº. 9.433/1997, que define a Política Nacional de Recursos Hídricos e na Lei Estadual nº. 13.199 de 1999, tem como objetivo principal fundamentar e nortear a implementação das políticas nacional e estadual e o gerenciamento dos mesmos, a curto, médio e longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos, devendo ser acompanhados de revisões periódicas.

No Estado de Minas Gerais, os Planos de Recursos Hídricos são elaborados em dois níveis: Plano Estadual de Recursos Hídricos e Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas.

O Plano Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais foi concluído em 2010 e aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, conforme Deliberação CERH/MG, nº 260 de 26 de novembro de 2010 e pelo Governo de Minas por meio do Decreto nº 45.565 de 22 de março de 2011.

A situação dos Planos Diretores de Recursos Hídricos das bacias hidrográficas mineiras está disponível aqui.

Em Minas Gerais, os comitês são compostos por representantes do poder público estadual, do poder público municipal, de usuários de água (indústria, mineração etc) e de entidades da sociedade civil. Os conselheiros são eleitos por um processo democrático e nomeados pelo governador, com mandato renovado a cada quatro anos.

As reuniões dos comitês são públicas e todos os participantes podem manifestar a sua opinião sobre os temas discutidos na plenária. O direito ao voto, entretanto, é restrito aos membros do comitê, que são escolhidos por meio de processo eleitoral e nomeados pelo governador do Estado, com mandato renovado a cada quatro anos. (link na própria página do novo portal dos comitês).