Alteração de titularidade

Artigo

Na transferência de uso de recursos hídricos para outro usuário, sem a devida alteração da titularidade na portaria de outorga, a responsabilidade pelo pagamento da Cobrança ficará a cargo do antecessor até a data da publicação da mesma, sendo o sucessor responsável solidário relativamente aos valores devidos até a data da transferência de titularidade da outorga.

Após a publicação da portaria com a nova titularidade o usuário deve retificar o seu cadastro no CNARH. Para solicitar a troca da titularidade da cobrança o usuário deverá preencher e encaminhar à GECOB o requerimento de revisão da Cobrança, acompanhado da documentação solicitada no requerimento, bem como da cópia da declaração do CNARH com a nova titularidade.