COPAM - Conselho Estadual de Política Ambiental

Artigo

O  COPAM  tem  por  finalidade  deliberar   sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras   medidas  de  caráter  operacional, para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais,  bem  como sobre a sua aplicação pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento  Sustentável, pelas entidades a ela  vinculadas  e pelos demais órgãos locais.

São  considerados órgãos seccionais os  órgãos  ou  as entidades  da  administração  pública  estadual  cujas  atividades estejam  associadas às de proteção e controle do uso dos  recursos
ambientais.

As  Superintendências Regionais de Meio Ambiente - SUPRAMs - da Secretaria de Estado de  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável exercerão funções de órgãos seccionais do COPAM, no âmbito das respectivas competências.

São considerados órgãos locais os órgãos ou as entidades municipais  responsáveis pelas atividades referidas no  §  2º  nas suas respectivas jurisdições.



Obs:
A Lei nº 12585, de 17/7/1997, foi revogada pela Lei Delegada nº 178, de 29/1/2007.
Para mais informações consulte:
Lei Delegada nº 178, de 29/1/2007.