CRH

Artigo

Composição

A Câmara de Recursos Hídricos-CRH é uma Câmara Especializada do COPAM com função deliberativa e normativa. Encarregada de analisar e compatibilizar planos, projetos e atividades de proteção ambiental.

As  Câmaras Especializadas, observado o critério de representação paritária previsto no artigo 6º, § 5º da Lei nº12.585, de  17 de julho de 1997, são compostas por, no máximo, 6 (seis) membros designados pelo Presidente do COPAM, dentre:    

  • Os membros  do Plenário,  que serão  maioria  em  cada Câmara;
  • Representantes de órgãos ou entidades da administração pública,  de   entidades  civis   representativas  dos   setores produtivos,  de   categorias  de  profissionais  liberais  e  de organizações não  governamentais, relacionados  à especialização da Câmara e não integrantes do Plenário.

Aos  membros previstos  no inciso  I é  facultada a indicação de um segundo suplente para substituição na Câmara;

As Câmaras Especializadas serão presididas por um de seus  integrantes, eleito  dentre os  que  forem  membros  do Plenário.



Competências

A CRH tem as seguintes atribuições específicas: 
  • Propor políticas  de  conservação  e  preservação  dos recursos hídricos;
  • Propor sugestões  aos planos  diretores  de  recursos hídricos;
  • Propor  parâmetros   e  demais   normas   para  o enquadramento dos corpos d'água;
  • Propor o enquadramento dos corpos d'água;
  • Propor diretrizes e acompanhar a execução dos trabalhos para o monitoramento da qualidade e da quantidade das águas;
  • Propor diretrizes  para   a consolidação  do  sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos;
  • Decidir sobre  a concessão  de outorga do direito de uso das  águas para  atividades  de  grande  porte  e  potencial poluidor  ou   degradador,  na   falta  do   Comitê   da   Bacia Hidrográfica. 

 



Obs:
Para mais informações consulte:
Decreto: 39.490/1998 - Data: 13/03/1998