A Declaração Anual de uso de Recursos Hídricos (DAURH), instituída pelo Decreto Estadual n. 48.160/2021, é a ferramenta que permite ao usuário de recursos hídricos prestar informações sobre a utilização da água no ano anterior. Ela abrange os volumes captados, dragados e a carga de poluentes lançados em corpos hídricos de domínio do Estado. Deve ser apresentada anualmente pelos usuários de recursos hídricos até o último dia útil do mês de março.

 

Os dados serão utilizados no cálculo dos valores a serem pagos pelo uso da água de acordo com a metodologia de cobrança aprovada por cada comitê de bacia. Além disso, poderão ser utilizados pelo Igam ou pelas entidades equiparadas às funções de agências de bacia na elaboração de planos, projetos ou outros estudos técnicos sobre a bacia hidrográfica.  

 

Nesse sentido, foi disponibilizado um formulário para que os usuários declarem ao Igam os dados e as medições realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Com o objetivo de orientar sobre os procedimentos relacionados ao preenchimento da DAURH, foi elaborado MANUAL DAURH 2023-2022.  

 

Para declarar acesse um dos formulários abaixo de acordo com o tipo de intervenção:
 

DAURH - CAPTAÇÃO

 

DAURH - LANÇAMENTO

 

DAURH - DRAGAGEM

 

Os usuários, com os usos emergenciais e/ou intervenções em regularização por meio de TAC, devem fazer a declaração considerando os volumes utilizados em 2022 para cada intervenção. Para tanto, devem preencher o formulário abaixo informando o número do processo de outorga. A intervenção, na situação descrita, que teve outorga publicada em 2022, deve ser declarada até o mês de publicação. O prazo e demais procedimentos são os mesmos descritos no Manual.

 

DAURH – USO EMERGENCIAL E TAC

 

 Caso não consiga sanar a(s) dúvida(s) com a leitura do manual, consulte os tutoriais em vídeo:

 

 

 

 

Se ainda persisitre dúvidas, envie um email  para:  cobranca.agua@meioambiente.mg.gov.br


Solicitamos não enviar anexos. Caso necessário, será solicitado.