Diretoria de Instrumentalização e Controle - DIC

Artigo

Diretora: Célia Maria Brandão Fróes

Endereço: Rua Santa Catarina, 1354 – 8º andar – Lourdes – Belo Horizonte-MG - CEP 30170-081
Fone: (0xx31) 2101-3329
Fax:   (0xx31) 2101-3331

secretaria.dic@igam.mg.gov.br
celia.froes@igam.mg.gov.br

A Diretoria de Instrumentalização e Controle  tem por  finalidade desenvolver, implementar e coordenar as atividades de  operacionalização  dos  instrumentos  de  gestão  de  recursos hídricos,  bem como promover a gestão integrada e o  uso  racional dos  recursos hídricos, através de ações que visem à  melhoria  de oferta da quantidade e qualidade de água e que objetivem a prevenção  e  o  controle de cheias em corpos de água  do  Estado, competindo-lhe:

• Exercer o papel de regulação, controle e fiscalização dos recursos hídricos do Estado, com vistas à atuação descentralizada;

• Subsidiar o Conselho Estadual de Recursos Hídricos  no estabelecimento  de  critérios  e  normas  gerais sobre  outorga, enquadramento, cobrança e demais instrumentos da política estadual de recursos hídricos;

• Acompanhar a elaboração do plano estadual de recursos hídricos  e dos planos diretores de recursos hídricos, a cargo  da agência de bacia hidrográfica e entidades a elas equiparadas;

• Coordenar  e  orientar  a elaboração,  aprovação  e  o controle  da  execução  de planos, estudos, projetos,  serviços  e obras  na  área de recursos hídricos, bem como participar  de  sua elaboração, quando desenvolvidos por órgãos conveniados;

• Desenvolver e aplicar métodos e técnicas para estabelecer os  procedimentos  de  outorga de  direito  de  uso da  água  com eficiência e eficácia;

• Promover estudos relativos ao desenvolvimento de métodos e  processos  de cobrança pelo uso da água para a implantação  nas unidades de gestão descentralizadas;

• Implantar um sistema de informação em recursos hídricos preciso,  eficiente,  moderno, transparente,  de  fácil  acesso  e compatível com o sistema de informação da União;

• Coordenar e controlar o monitoramento da qualidade  e quantidade  das  águas, o tempo e o clima de  forma  permanente  e contínua;

• Desenvolver e aplicar ações e serviços de prevenção  e mitigação dos eventos hidrológicos adversos;

• Fornecer suporte técnico para a aplicação de instrumentos de gestão nas unidades de gestão descentralizadas;

• Exercer outras atividades correlatas.