Divisão de Recursos Logísticos

Artigo

A Divisão de Recursos Logísticos tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de administração operacional, competindo-lhe:
 
     I - gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços gerais e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
 
     II - programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção dos veículos;
 
     III - gerir o arquivo administrativo e técnico da entidade de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
 
     IV - executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

     V - acompanhar e controlar os contratos, propondo a aplicação de penalidades em caso de inadimplência contratual, zelando por sua execução nos termos vigentes;
 
     VI - administrar e manter sistema padronizado de tratamento da documentação e informação da Autarquia; e

     VII - exercer outras atividades correlatas.

Fonte: Decreto 44.312/2006