Divisão de Regulação e Usos – DvRU

Artigo

Maria Luiza Silva Ramos
Endereço: Rua Santa Catarina, 1354 – 7º andar – Lourdes – Belo Horizonte - MG. CEP 30170-081
Fone: (0xx31) 2101-3343 – 2101-3344
Fax: (0xx31) 2101-3350

outorga@igam.mg.gov.br
maria.ramos@igam.mg.gov.br

A Divisão de Regulação e Usos tem por finalidade exercer atividades de regulação da quantidade e qualidade da água, outorga, enquadramento, cobrança pelo uso dos recursos hídricos e atuar na aplicação dos instrumentos de controle, notadamente as atividades de fiscalização dos usos da água, competindo-lhe:

• Desenvolver estudos técnicos referentes à preparação e ao aperfeiçoamento de documentos e formulários, visando à otimização dos processos e agilidade nos procedimentos relativos a cadastramento e outorga do direito de uso de recursos hídricos;

• Receber, verificar, analisar, encaminhar vistorias, preparar e fornecer, na forma da lei, ao órgão competente parecer técnico e conclusivo quanto aos processos de requerimento de outorga de direito de uso das águas de domínio do Estado e de domínio da União, mediante convênio com os órgãos e entidades correspondentes dessa esfera;

• Realizar pesquisa, desenvolver métodos e técnicas adequadas ao aperfeiçoamento científico e tecnológico da aplicação da outorga, especialmente no que se refere aos estudos de qualidade da água, voltados para a outorga de lançamento de efluentes;

• Desenvolver e manter, com o apoio da Divisão de Sistema de Informações, banco de dados relacional, com informações dos cadastros elaborados e inventário dos usos outorgados no Estado de Minas Gerais, de fácil acesso, tendo em vista a gestão descentralizada;

• Fornecer suporte técnico necessário às Divisões de Gestão de Bacias no apoio aos comitês na aplicação do enquadramento e da cobrança pelo uso da água de acordo com a legislação pertinente e o plano Estadual de Recursos Hídricos, especialmente no desenvolvimento de pesquisas, estudos e técnicas mais adequadas à
implantação desse instrumento;

• Fiscalizar os usos e intervenções dos recursos hídricos com apoio das unidades de gestão descentralizadas, mantendo uma base de dados da tipificação das denúncias e fiscalizações;

• Exercer as atividades de Secretaria Executiva da CRH do COPAM, tendo em vista a competência desta para analisar processos de outorga para empreendimentos de grande porte, na falta de comitês de bacias hidrográficas;

• Exercer outras atividades correlatas.