Banco de Legislação Ambiental - SEMAD
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Banco de Legislação Ambiental
| Tipo de Normativo | Epígrafe | Número | Data da Publicação | Ementa | Ações | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Resolução | Conjunta Semad/Igam | 3389 | 2025-11-06 | Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para cálculo, distribuição, execução e prestação de contas dos recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais, destinados ao programa de apoio aos Comitês de Bacia Hidrográfica, em regulamentação ao inciso I do art. 16 da Lei nº 24.673, de 12 de janeiro de 2024, e ao art. 23 do Decreto nº 49.038, de 20 de maio de 2025. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 3.389, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para cálculo, distribuição, execução e prestação de contas dos recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais, destinados ao programa de apoio aos Comitês de Bacia Hidrográfica, em regulamentação ao inciso I do art. 16 da Lei nº 24.673, de 12 de janeiro de 2024, e ao art. 23 do Decreto nº 49.038, de 20 de maio de 2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/11/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EM EXERCÍCIO E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 16 da Lei nº 24.673, de 12 de janeiro de 2024, e no art. 3º do Decreto nº 49.038, de 20 de maio de 2025,
RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam estabelecidos os critérios e os procedimentos para o cálculo, a distribuição, a execução e a prestação de contas dos recursos destinados ao programa de apoio aos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs –, conforme previsto no inciso I do art. 16 da Lei nº 24.673, de 12 de janeiro de 2024, e regulamentado pelo art. 23 do Decreto nº 49.038, de 20 de maio de 2025. Art. 2º – O repasse dos recursos será realizado anualmente pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, em cota única, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento do exercício fiscal anterior, condicionado à liberação das cotas orçamentárias e financeiras pelos órgãos centrais do Estado. § 1º – O repasse dos recursos será formalizado por meio de Contrato de Gestão celebrado entre o Igam e a Entidade Equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica vinculada ao respectivo CBH, nos termos do art. 26 da Lei nº 24.673, de 2024 , e do Decreto nº 49.023, de 16 de abril de 2025. § 2º – A transferência dos recursos fica condicionada, ainda, à regular prestação de contas da execução dos recursos do exercício anterior, devidamente instruída e aprovada pelo Igam. Art. 3º – O valor da cota-parte a ser destinado a cada CBH será calculado de forma inversamente proporcional aos valores da cobrança pelo uso de recursos hídricos na circunscrição hidrográfica do comitê, apurados no exercício fiscal anterior ao do repasse, conforme Anexo Único. § 1º – Para os CBHs que se encontrarem no primeiro exercício de cobrança, o valor utilizado para o cálculo da proporcionalidade inversa será a estimativa de arrecadação apresentada pelo Igam ao respectivo comitê para subsidiar a aprovação da cobrança, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, ou outro que vier a substituí-lo. § 2º – O apoio financeiro de que trata esta resolução será destinado pelo prazo de 3 (três) anos, contados do lançamento fiscal da cobrança na respectiva bacia hidrográfica, podendo ser prorrogado mediante aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG –, precedida de relatório técnico que demonstre a necessidade, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 da Lei nº 24.673, de 2024. § 3º – Os percentuais das cotas-partes definidos no Anexo Único poderão ser revisados preferencialmente a cada 5 (cinco) anos, por ato do Igam, utilizando-se a média dos valores da cobrança pelo uso de recursos hídricos do período para definir os novos percentuais, nos termos do § 4º do art. 23 do Decreto nº 49.038, de 2025. Art. 4º – A execução dos recursos observará as diretrizes de integração previstas no §2º do art. 44 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no art. 4º do Decreto nº 49.023, de 2025, e no art. 8º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 98, de 25 de abril de 2025. § 1º – A totalidade das cotas-partes calculadas sob os percentuais do Anexo Único será destinada para a todos os CBHs assistidos por Entidade Equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica mediante Plano de Aplicação aprovado pelos CBHs. § 2º – A execução da cota-parte não é obrigatoriamente vinculada para atendimento ao respectivo CBH, podendo ser destinado a outro CBH conforme a integração citada no caput. § 3° – Para fins desta resolução, entende-se por integração a atuação associada de diversos CBHs atendidos pela mesma Entidade Equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica sob um mesmo contrato de gestão. Art. 5º – Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para despesas de custeio e investimento relacionadas à estruturação física e operacional dos CBHs, incluindo: I – contratação de pessoal técnico e administrativo de apoio; II – aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos CBHs; III – realização de eventos técnicos, oficinas e reuniões plenárias; IV – locação de espaços físicos e veículos de apoio técnico; V – aquisição de softwares, ferramentas de gestão e comunicação institucional. § 1º – A Entidade Equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica submeterá o Plano de Aplicação à aprovação dos CBHs. § 2º – A execução dos recursos estará condicionada à aprovação prévia do Plano de Aplicação, sendo vedada sua aprovação ad referendum. § 3º – O Plano de Aplicação terá vigência enquanto houver disponibilidade de recursos oriundos do Programa de Apoio aos CBHs, podendo ser revisto a cada novo repasse anual. § 4º – A contratação de obras, serviços e a aquisição de bens com os recursos de que trata esta resolução pela Entidade Equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica deverão observar os procedimentos de licitação e contratação direta estabelecidos no Decreto nº 49.023, de 2025, e demais normas suplementares. Art. 6º – A Entidade Equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica responsável pela gestão dos recursos apresentará ao Igam a prestação de contas anual até o dia 31 de março do exercício seguinte ao da execução. § 1º – A prestação de contas se dará aos moldes aplicáveis dos regramentos dos arts. 106 a 115 do Decreto nº 49.023, de 2025. § 2º – A entidade equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica incluirá relatório de execução do Plano de Aplicação, com a devida ciência dos presidentes dos respectivos CBHs. § 3º – A realização de despesas em desconformidade com a finalidade dos recursos ou com o Plano de Aplicação implicará a reprovação, parcial ou total, da prestação de contas e ensejará a instauração dos procedimentos administrativos cabíveis para a apuração de responsabilidade e ressarcimento do dano causado ao erário, notadamente a instauração de Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual - Pace – Parcerias não Tributário e/ou a abertura de tomada de contas especial, nos termos do art. 32 da Lei nº 24.673, de 2024, do art. 39 do Decreto nº 49.038, de 2025, e dos arts. 111 e 112 do Decreto nº 49.023, de 2025. Art. 7º – É vedada a utilização dos recursos para: I – pagamento de encargos trabalhistas de natureza indenizatória retroativa; II – aquisição de bens permanentes de luxo ou não compatíveis com a finalidade institucional; III – pagamento de encargos de qualquer natureza. Art. 8º – O Igam poderá realizar auditorias, vistorias técnicas e solicitar documentos adicionais a qualquer tempo, visando garantir a adequada aplicação dos recursos e o cumprimento das metas pactuadas no Plano de Aplicação. Art. 9º – Na hipótese de encerramento do Contrato de Gestão, seja por decurso de prazo ou por rescisão, o saldo financeiro remanescente dos recursos repassados no âmbito do Programa de Apoio aos CBHs, oriundos do FHIDRO, incluindo os rendimentos de aplicações financeiras, deverá ser integralmente devolvido ao IGAM. § 1º – O procedimento para apuração e devolução do saldo remanescente a que se refere o caput observará, por simetria, as regras e os prazos estabelecidos no Capítulo XV do Decreto nº 49.023, de 16 de abril de 2025, que trata do Encerramento do Contrato de Gestão. § 2º – O valor a ser devolvido será formalizado no Termo de Encerramento Contratual, e o recolhimento deverá ser efetuado nos termos do § 1º do art. 127 do referido Decreto. Art. 10 – Os casos omissos ou excepcionais serão analisados conjuntamente pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e pela Diretoria-Geral do Igam, mediante provocação formal do CBH ou da Entidade Equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica interessada. Art. 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de outubro de 2025.
LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em exercício MARCELO DA FONSECA Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 3º da Resolução Conjunta Semad/ Igam nº 3.389, de 31 de outubro de 2025)
PERCENTUAIS PARA CÁLCULO DA COTA-PARTE Nota: Os percentuais abaixo foram calculados com base no exercício fiscal de 2024 (ano-base 2023), servindo como referência para o primeiro repasse sob a vigência desta Resolução. Estes percentuais serão objeto de revisão periódica, nos termos do § 3º do art. 3º.
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| Deliberação | CERH-MG | 654 | 2025-11-05 | Altera a Deliberação CERH-MG nº 543, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Regulação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 654, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação CERH-MG nº 543, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Regulação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/11/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – Os subitens 1.1, 1.2 e 1.3 do item 1 da alínea “a” do inciso II do art. 2º da Deliberação CERH-MG nº 543, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) a) (...) 1 – (...) 1.1 – Titular: Gabriel Ferreira Brito; 1.2 – 1º Suplente: Luã Felipe Barbosa; 1.3 – 2º Suplente: Alexandre Ribeiro de Patto; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 3 de novembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | CERH-MG | 655 | 2025-11-05 | Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 655, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/11/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – Os subitens 1.1, 1.2 e 1.3 do item 1 da alínea “i” do inciso II, do art. 1º, da Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) II – (...) i) (...) 1 – (...) 1.1 – Titular: Gabriel Ferreira Brito; 1.2 – 1º Suplente: Luã Felipe Barbosa; 1.3 – 2º Suplente: Alexandre Ribeiro de Patto; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 3 de novembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Portaria | IEF | 73 | 2025-11-05 | Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito do Instituto Estadual de Florestas - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Nordeste. |
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PORTARIA IEF Nº 73, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito do Instituto Estadual de Florestas - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Nordeste.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/11/2025)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF, composta por servidores designados. Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Gisele Langkammer, MASP 1.021.158-9, Ana Lúcia Souza Góis Costa, MASP 1.020.870-0, Diego da Silva Passos, MASP 1.367.521-0, Laíse Barbosa Neumann Bamberg, MASP 1.313.829-2. Art. 3º - O Presidente da Comissão de credenciamento será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação. Art. 4º - Os membros da Comissão de credenciamento responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão de Credenciamento não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de outubro de 2025 Leonardo Monteiro Rodrigues Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável Designado para responder pela Diretoria-Geral do IEF |
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| Deliberação | CERH-MG | 653 | 2025-11-01 | Altera a Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 653, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/11/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “d” do inciso III do art. 2º, da Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) III – (...) d) (...) 3 – 2º Suplente: Gabriele Souza Fernandes Moreira; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de outubro de 2025 LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Resolução | Conjunta Semad / AGE / PMMG / Seapa / IEF | 3387 | 2025-11-01 | Prorroga o prazo de duração do Grupo de Trabalho previsto no art. 6º da Resolução Conjunta Semad/AGE/PMMG/Seapa/IEF nº 3.365, de 12 de junho de 2025. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/AGE/PMMG/SEAPA/IEF Nº 3.387, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Prorroga o prazo de duração do Grupo de Trabalho previsto no art. 6º da Resolução Conjunta Semad/AGE/PMMG/Seapa/IEF nº 3.365, de 12 de junho de 2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/11/2025)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso XL do art. 3º-A da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, o inciso XI do art. 6º do Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977, e o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de maio de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica prorrogado por quarenta dias o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução Conjunta Semad/AGE/PMMG/Seapa/IEF nº 3.365, de 12 de junho de 2025. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 24 de outubro de 2025. MARILIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável FÁBIO MURILO NAZAR Advogado-Geral do Estado CARLOS FREDERICO OTONI GARCIA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES Secretário de Estado Adjunto designado para responder pela Diretoria-Geral do Instituto Estadual de Florestas, conforme ato publicado em 18/09/2025 |
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| Deliberação | Copam | 2114 | 2025-10-31 | Altera a Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.114, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/10/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “a” do inciso II, do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) a) – (...) 3 – 2º Suplente: Gabriele Souza Fernandes Moreira; “. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Resolução | Semad | 3382 | 2025-10-31 | Altera a Resolução Semad nº 3.371, de 04 de julho de 2025, que estabelece critérios e procedimentos para cálculo do Fator de Qualidade de empreendimentos de tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos e de tratamento de esgotos sanitários a serem aplicados na distribuição da parcela do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, critério meio ambiente, subcritério saneamento ambiental, aos municípios habilitados. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.382, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Resolução Semad nº 3.371, de 04 de julho de 2025, que estabelece critérios e procedimentos para cálculo do Fator de Qualidade de empreendimentos de tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos e de tratamento de esgotos sanitários a serem aplicados na distribuição da parcela do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, critério meio ambiente, subcritério saneamento ambiental, aos municípios habilitados.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/10/2025)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 2º do Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – O §2º do art. 5º da Resolução Semad nº 3.371, de 4 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º – (...) § 2º – O órgão ambiental estabelecerá, anualmente, os municípios que serão vistoriados para averiguação do atendimento ao percentual declarado pela prefeitura municipal.”. Art. 2º – O Anexo Único da Resolução Semad nº 3.371, de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo único desta resolução. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de setembro de 2025. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 2º da Resolução Semad nº 3.382, de 29 de setembro de 2025) ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 2º da Resolução Semad nº 3.371, de 04 de julho de 2025)
O Fator de Qualidade para empreendimentos destinados ao tratamento de esgotos sanitários e ao tratamento ou disposição final de resíduos sólidos urbanos será apurado considerando os indicadores de avaliação indicados na equação a seguir: FQrsu = GPA + DOP + GRS + CSO; (faixa de variação: de 0,1 a 1); FQesg = DOP; (faixa de variação: de 0,1 a 1); sendo: FQrsu – Fator de Qualidade para empreendimento destinado ao tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos; FQesg – Fator de Qualidade para empreendimento destinado ao tratamento de esgotos sanitários; GPA – Indicador de gestão passivo ambiental; DOP – Indicador de desempenho operacional; GRS – Indicador de gestão municipal dos resíduos sólidos urbanos; CSO – Indicador de coleta seletiva e organização de catadores. GCO – Indicador de Gestão Compartilhada A forma de valoração dos indicadores que compõem o Fator de Qualidade é definida nos Quadros 1 e 2 a seguir.
QUADRO 1 FATOR DE QUALIDADE: TRATAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
QUADRO 2 FATOR DE QUALIDADE PARA EMPREENDIMENTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS
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| Ato | Feam | 100 | 2025-10-30 | Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. |
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ATO FEAM Nº 100, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/10/2025)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, e tendo em vista o parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018; e
RESOLVE:
Art. 1º — Os servidores listados abaixo ficam credenciados para a prática de atividades relativas às ações de fiscalização e para o exercício das competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente. Danúbia Gonçalves Cardoso, MASP: 1.380.346-5 Francisco de Assis da Silva Júnior, MASP: 1.364.051-1 Art. 3º — Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de outubro de 2023. Belo Horizonte, 24 de outubro de 2025 Edson de Resende Castro Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente |
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| Portaria | IEF | 72 | 2025-10-29 | Dispõe sobre a recondução do conselho consultivo do Parque Estadual do Rio Preto, instituído pela Portaria nº 80, de 09 de outubro de 2023. |
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PORTARIA Nº 72 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a recondução do conselho consultivo do Parque Estadual do Rio Preto, instituído pela Portaria nº 80, de 09 de outubro de 2023.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/10/2025)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:
RESOLVE:
Art.1º - Reconduzir o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Preto, instituído pela Portaria nº 80, de 09 de outubro de 2023, por mais um período de 02 (dois) anos. Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de outubro de 2025 Leonardo Monteiro Rodrigues - Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável Designado para responder pela Diretoria-Geral do IEF |
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| Resolução | Semad | 3380 | 2025-10-29 | Altera a Resolução Semad nº 3.264, de 27 de outubro de 2023, que credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.380, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Resolução Semad nº 3.264, de 27 de outubro de 2023, que credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/10/2025)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º — O Anexo Único da Resolução Semad nº 3.264, de 27 de outubro de 2023, passa a vigorar com a exclusão da seguinte servidora:
Art. 2º — Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2025.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Resolução | Semad | 3386 | 2025-10-29 | Altera a Resolução Semad nº 3.264, de 27 de outubro de 2023, que credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO SEMADNº 3.386, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Resolução Semad nº 3.264, de 27 de outubro de 2023, que credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/10/2025)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º — O Anexo Único da Resolução Semad nº 3.264, de 27 de outubro de 2023, passa a vigorar com a exclusão do seguinte servidor:
Art. 2º — Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 24 de outubro de 2025 MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Deliberação | Copam | 2113 | 2025-10-25 | Altera a Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.113, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/10/2025)
OSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – Os subitens 1.1, 1.2, 1.3 e o item 1 da alínea “e” do inciso II, do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) e) (...) 1 – Associação para a Proteção Ambiental do Vale do Mutuca – Promutuca: 1.1 – Titular: Pedro Tavares Lima; 1.2 – 1º Suplente: a indicar; 1.3 – 2º Suplente: a indicar; “. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de outubro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Decreto | Estadual | 745 | 2025-10-24 | Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Estado de Minas Gerais, em razão da ocorrência de Incêndios Florestais em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar – 1.4.1.3.2. |
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DECRETO NE Nº 745, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Estado de Minas Gerais, em razão da ocorrência de Incêndios Florestais em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar – 1.4.1.3.2.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/10/2025)
O VICE-GOVERNADOR , no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: as condições climáticas de Minas Gerais, marcadas pela baixa umidade e pelo aumento das temperaturas, que têm intensificado a ocorrência de queimadas em diversas regiões do Estado, especialmente nos meses de julho, agosto e setembro do ano corrente; que, em decorrência desses incêndios florestais, têm sido registrados danos humanos, ambientais e materiais, bem como significativos impactos na infraestrutura de distribuição de energia, ocasionando interrupções no seu fornecimento e gerando prejuízos econômicos; que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais é favorável à declaração de situação de emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Estado de Minas Gerais, a contar de 1º de julho de 2025, em razão da ocorrência de Incêndios Florestais em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar – 1.4.1.3.2, conforme Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 2º – As autoridades competentes ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias à prevenção ou ao combate a incêndios florestais em áreas não protegidas e à manutenção dos serviços públicos nas áreas atingidas por esses incêndios. Art. 3º – Durante a vigência deste decreto, os procedimentos para uso e manejo de fogo dar-se-ão de forma excepcional, nos moldes dos regulamentos vigentes, por meio de autorização do órgão competente. Art. 4º – Os órgãos e as entidades do Poder Executivo estadual promoverão a publicidade das ações necessárias à conscientização e à informação da população quanto ao uso de fogo e ao risco de incêndios florestais. Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025 e vigorando pelo prazo de 180 dias. Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA |
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| Deliberação | CERH-MG | 652 | 2025-10-24 | Equipara Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP – à Agência da Bacia Hidrográfica dos afluentes mineiros do Rio Doce. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 652, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Equipara Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP – à Agência da Bacia Hidrográfica dos afluentes mineiros do Rio Doce.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/10/2025)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS– CERH-MG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 8º do Decreto nª 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 49.023, de 16 de abril de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a equiparação da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP –, para exercer até 31 de dezembro de 2035 as atividades como entidade equiparada às funções de Agência de Bacia Hidrográfica dos afluentes mineiros do Rio Doce. Art. 2º – Fica aprovada a destinação de 15,4% (quinze virgula quatro por cento) da arrecadação oriunda da Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos para o custeio administrativo da entidade. Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de outubro de 2025.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Portaria | IEF | 70 | 2025-10-24 | Altera a Portaria IEF nº 83, de 17 de julho de 2020, que regulamenta o disposto nas alíneas “c” e “d” do inciso I e nas alíneas “f”, “g”, “h” e “i” do inciso II do art. 12 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020. |
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PORTARIA IEF Nº 70, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Portaria IEF nº 83, de 17 de julho de 2020, que regulamenta o disposto nas alíneas “c” e “d” do inciso I e nas alíneas “f”, “g”, “h” e “i” do inciso II do art. 12 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/10/2025)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto nas alíneas “c” e “d” do inciso I e nas alíneas “f”, “g”, “h” e “i” do inciso II do art. 12 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,
RESOLVE:
Art.1º – O art. 12 da Portaria IEF nº 83, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 – A indicação a que se refere o art. 11 será formalizada por ato próprio do Presidente do CA/IEF e publicada no diário oficial.”. Art. 2° – O título do Capítulo V da Portaria IEF nº 83, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO V - DA NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS” Art. 3º – Fica acrescentado no Capítulo V da Portaria IEF nº 83, de 2020, o seguinte art. 12-A: “Art. 12-A – A nomeação dos conselheiros se dará por ato do Diretorgeral do IEF, publicado no diário oficial, e a posse ocorrerá mediante assinatura do respectivo termo de posse no Sistema Eletrônico de Informação – SEI. Parágrafo único – A alteração de representante titular ou suplente deverá ser precedida de solicitação ao Diretor-geral do IEF, no prazo de cinco dias que antecedem a reunião.”. Art. 4º – Fica acrescentado a Portaria IEF nº 83, de 2020, o seguinte Capítulo VI, que será composto pelos arts. 13 a 15: “CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS” Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de outubro de 2025. Leonardo Monteiro Rodrigues Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Designado a responder pela Diretoria Geral do Instituto Estadual de Florestas |
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| Portaria | IEF | 71 | 2025-10-24 | Altera a Portaria IEF nº 30 de 29 de abril de 2025, que credencia servidores para a prática de atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Estadual de Florestas. |
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PORTARIA IEF Nº 71, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Portaria IEF nº 30 de 29 de abril de 2025, que credencia servidores para a prática de atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/10/2025)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.14, incisos I e V do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO ainda a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e a lavratura de notificações, autos de fiscalização e autos de infração, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º − O Anexo Único da Portaria IEF nº 35 de 14 de junho de 2024, passa a vigorar com a inclusão do seguinte servidor:
Art. 2º− Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de outubro de 2025. Leonardo Monteiro Rodrigues Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Designado para responder pela Diretoria Geral do Instituto Estadual de Florestas |
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| Portaria | Conjunta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais / Ministério Público do Estado de Minas Gerais / Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais / Ministério Público Federal | 1 | 2025-10-23 | Institui a Instância Mineira de Participação Social do Rio Doce, no âmbito do Estado de Minas Gerais. |
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PORTARIA CONJUNTA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS / DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Nº 1, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui a Instância Mineira de Participação Social do Rio Doce, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/10/2025)
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, em conjunto com o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, a DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, o COORDENADOR DO GRUPO DE TRABALHO RIO DOCE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, designado nos termos da Portaria PGR/MPF nº 953, de 13 de novembro de 2015, e tendo em vista o disposto no item IV da Cláusula 4 do Anexo 6 – Participação Social do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Processo nº 0156420-07.2024.1.00.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituída a Instância Mineira de Participação Social do Rio Doce – IMPS/Doce, de natureza informativa e consultiva, com a finalidade de constituir espaços e mecanismos de participação e controle social, para fins de acompanhamento das obrigações e ações previstas no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Processo nº 0156420-07.2024.1.00.0000, sob responsabilidade do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único – No exercício de suas atribuições, o plenário do IMPS/Doce poderá formular recomendações não vinculantes e pedidos de informações com vistas a contribuir para a qualificação da execução das ações e para o fortalecimento da participação social no âmbito da execução do Acordo. Art. 2º – O IMPS/Doce observará, entre outras, as seguintes diretrizes: I – assegurar o direito à informação, à transparência e ao controle social das ações, com uso de linguagem simples e acessível, consideradas as características da população atingida; II – estabelecer fluxos facilitados de comunicação e procedimentos; III – valorizar e respeitar a diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, cultural e social; IV – observar o disposto no Princípio 10 da Declaração da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, garantindo a ampla divulgação de informações ambientais, a conscientização pública e o acesso efetivo a procedimentos judiciais e administrativos, nos termos da legislação vigente; V – proporcionar oportunidade de fala, acerca do Acordo, aos representantes das comunidades atingidas. Art. 3º – O direito à informação, no âmbito desta portaria conjunta, abrange: I – o direito de qualquer pessoa de requerer acesso às informações das obrigações estaduais objeto desta portaria conjunta; II – a eventual produção e distribuição de material destinado à divulgação das ações de responsabilidade do Estado; III – a disponibilização de informações por meio de plataformas já existentes, de comprovada acessibilidade e ampla aderência pela população, que possam ser aprimoradas e adaptadas às necessidades do Acordo. Art. 4º – Serão custeadas com recursos previstos na Cláusula 5 do Anexo 6 – Participação Social do Acordo: I – as despesas necessárias à participação dos 12 (doze) membros representantes da sociedade civil nas atividades presenciais agendadas no âmbito da IMPS/Doce, compreendendo transporte, hospedagem, alimentação e demais demandas indispensáveis a sua efetiva presença, vedada qualquer forma de remuneração direta; II – a disponibilização, sempre que necessário, de local com a estrutura mínima adequada para a realização das reuniões presenciais da IMPS/Doce, não implicando, contudo, contratação de espaço de forma permanente ou contínua. Art. 5º – A IMPS/Doce será composta por: I – representantes das comunidades atingidas, sendo 11 (onze) membros titulares, distribuídos da seguinte forma: a) 1 (um) de Mariana; b) 1 (um) de Barra Longa; c) 1 (um) de Santa Cruz do Escalvado, Rio Doce e Chopotó; d) 1 (um) de Rio Casca e adjacências; e) 1 (um) do Parque Estadual do Rio Doce; f) 1 (um) do Vale do Aço; g) 1 (um) de Governador Valadares, Ilha Brava e Baguari; h) 1 (um) de Tumiritinga e Galiléia; i) 1 (um) de Conselheiro Pena; j) 1 (um) de Resplendor e Itueta; k) 1 (um) de Aimorés; II – 03 (três) representantes dos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais – IPCTs situados em regiões atingidas da Bacia do Rio Doce, sendo: a) 1 (um) dos povos indígenas; b) 1 (um) das comunidades quilombolas; c) 1 (um) de outros povos e comunidades tradicionais; III – 06 (seis) representantes do poder público, sendo: a) 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag; b) 1 (um) representante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema; c) 1 (um) representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG; d) 1 (um) representante do Ministério Público Federal – MPF; e) 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG. § 1º – Em cumprimento ao parágrafo terceiro da Cláusula 4 do Anexo 6 – Participação Social do Acordo, a composição inicial dos representantes das comunidades atingidas, de que trata o inciso I, observará as indicações da articulação das Câmaras Regionais, composta por representantes previamente indicados pelas Comissões Locais Territoriais no Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte, conforme ofício a ser encaminhado pelo MPMG, DPMG e MPF à Secretaria-Executiva da IMPS/Doce. § 2º – A forma de indicação dos representantes das comunidades atingidas, de que tratam os incisos I e II, para os mandatos subsequentes, será definida posteriormente, em conjunto com as Instituições de Justiça membros desta instância. § 3º – A indicação dos representantes de que trata o inciso III será por meio de ofício do dirigente máximo de cada instituição a ser encaminhado à Secretaria-Executiva da IMPS/Doce. § 4º – Cada membro da IMPS/Doce poderá ser substituído por suplente, a ser indicado conforme os §§ 1º ao § 3º, em casos de ausência ou impedimento. § 5º – A participação como membro na IMPS/Doce será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração. § 6º – Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos. Art. 6º – Poderão participar das reuniões da IMPS/Doce como convidados, com direito a voz: I – 1 (um) representante da Defensoria Pública da União – DPU; II – as auditorias externas independentes responsáveis pela avaliação das obrigações de fazer do Acordo; III – os órgãos e as entidades do Poder Executivo estadual; IV – entidades públicas ou privadas, especialistas e técnicos, conforme a pertinência temática de cada pauta. Art. 7º – A Secretaria-Executiva da IMPS/Doce será exercida pela Superintendência Central de Reparação do Rio Doce da Seplag. Art. 8º – As reuniões da IMPS/Doce: I – serão realizadas preferencialmente de modo presencial; II – ocorrerão ordinariamente a cada 2 (dois) meses; III – poderão ser convocadas extraordinariamente, mediante justificativa e aprovação por unanimidade dos membros. Parágrafo único – As Assessorias Técnicas Independentes prestarão apoio técnico e operacional às reuniões do IMPS/Doce, conforme o parágrafo segundo da Cláusula 1 do Anexo 6 – Participação Social do Acordo. Art. 9º – Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de outubro de 2025. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado de Minas Gerais PAULO DE TARSO MORAIS FILHO Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais RAQUEL GOMES DE SOUSA DA COSTA DIAS Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais EDUARDO HENRIQUE DE ALMEIDA AGUIAR Procurador da República Coordenador do Grupo de Trabalho Rio Doce |
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| Portaria | Igam | 44 | 2025-10-23 | Dispõe sobre a nomeação da Comissão Processante Permanente para condução dos Processos Administrativos Punitivos – PAP, no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM. |
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PORTARIA IGAM Nº 44/2025
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Processante Permanente para condução dos Processos Administrativos Punitivos – PAP, no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/10/2025)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e demais normas aplicáveis,
DETERMINA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Processante Permanente, destinada à condução dos Processos Administrativos Punitivos – PAP no âmbito do IGAM.
CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
Art. 2º Compete a Comissão Processante Permanente: I – Analisar toda a documentação do PAP, verificando sua adequação às normas de regência, devolvendo os autos para saneamento, caso verificada alguma inconsistência; II – Realizar e/ou determinar a realização de diligências e a produção de provas, bem como solicitar aos órgãos competentes as informações que entender pertinentes para a adequada instrução e decisão do PAP; III – Solicitar manifestação da Assessoria Jurídica do IGAM, para subsidiar a elaboração do relatório conclusivo do processo administrativo punitivo, caso seja apresentada defesa, o mérito discutido seja jurídico e houver justificada dúvida quanto à interpretação das normas a serem aplicadas; IV – Emitir relatório final conclusivo sobre o PAP, a respeito da apuração de descumprimento contratual e/ou demais irregularidades no âmbito da contratação, inclusive procedendo à quantificação do dano havido, quando for o caso, e aplicação de demais penalidades; V – Recomendar a(s) sanção(ões) a ser(em) aplicada(s) ao fornecedor, diante do caso concreto, ou o arquivamento do PAP, sem prejuízo da rescisão do contrato no curso do processo, quando for o caso; VI – Subsidiar a autoridade competente para tomada de decisão com informações, orientações e documentos necessários; VII – Comunicar ao fornecedor a decisão final da autoridade competente e/ou a prática de qualquer outro ato administrativo relevante no curso do PAP; VIII – Decidir a respeito dos requerimentos sobre dilação do prazo para apresentação de defesa e de recurso, de acordo com as especificidades de cada processo; IX – Após a certificação do trânsito em julgado da decisão no PAP que aplicou a penalidade de multa, conduzir os procedimentos administrativos e orientar os órgãos e sujeitos envolvidos visando sua cobrança e pagamento; X – Dar ciência da decisão transitada em julgado no PAP aos órgãos envolvidos e encaminhar o processo para arquivamento na DIAF, quando não houver mais diligências a serem adotadas quanto ao decidido; XI – Encaminhar cópia do PAP à Unidade Setorial de Controle Interno quando constatar infrações disciplinares cometidas por servidor público. §1º A comissão analisará o caso concreto e adotará as medidas necessárias à apuração de irregularidades no âmbito dos processos de contratação do IGAM. §2º A comissão será composta por no mínimo 03 (três) servidores públicos estáveis.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 3º Ficam designados em caráter permanente, os seguintes servidores para compor a Comissão Processante Permanente: I – Sérgio Pimenta Costa, MASP nº 1147884-9, cargo analista ambiental, lotado na Gerência de Monitoramento de Qualidade das Águas - GEMOQ-DMEC/IGAM, que exercerá a função de Membro; II – Paula Pereira de Souza, MASP nº 1151076-5, cargo analista ambiental, lotado na Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos - GMHEC-DMEC/IGAM , que exercerá a função de Membro. III – Rodrigo Bastos Lopes dos Reis, MASP nº 11185535, cargo analista ambiental, lotado na Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - GERUR-DPLR/IGAM, que exercerá a função de Membro. IV – Gerson Araújo Filho, MASP nº 11480472, cargo analista ambiental, lotado na Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - GERUR-DPLR/IGAM, que exercerá a função de Membro. V – Athos Rodrigo Lino de Souza, MASP nº 1395648-7, cargo analista ambiental, lotado na Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão - GECON-DGAS/IGAM, que exercerá a função de Membro. VI – Leandro Pinheiro Calil, MASP nº 1367159-9, cargo gestor ambiental, lotado na Gerência de Apoio as Agências de Bacias Hidrográficas - GEABE-DGAS/IGAM, que exercerá a função de Membro. VII – Mário Henrique Souza e Moura, MASP nº 12507067, cargo analista ambiental, lotado no Gabinete/IGAM, que exercerá a função de Membro. VIII – Alexandre Magrineli dos Reis, MASP nº 3871282, cargo analista ambiental, lotado na Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos - ASPRH/IGAM, que exercerá a função de Membro. IX – José Paulo de Souza Barros, MASP nº 10187177, cargo técnico ambiental, lotado na Núcleo de Auto de Infração - NAI/IGAM, que exercerá a função de Membro. X - Mary da Anunciação Oliveira, MASP nº 1326535-0, cargo recrutamento amplo - gestora ambiental, lotada na Gerência de Compras e Contratos - GECOC-DIAF/IGAM, que exercerá a função de Membro. XI - Wanderley Lana Alves, MASP nº 350389-3, cargo analista ambiental - Contador - lotado na Gerência de Patrimônio e Logística - GEPLO-DIAF/IGAM, exercerá a função de Membro.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 4º Os servidores relacionados nesta Portaria possuem competência para atuarem em quaisquer processo administrativo punitivo no âmbito do IGAM. Sendo designados pelo Ordenador de Despesa, 03 (três) servidores para atuarem em cada processo, podendo os demais servidores prestarem auxilio quando solicitados. Parágrafo Único: Um dos 03 (três) servidores nomeados para atuarem no processo, será designado Presidente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de Outubro de 2025. Marcelo da Fonseca Diretor Geral IGAM |
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| Deliberação | Copam | 2109 | 2025-10-22 | Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.109, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/10/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – Os subitens 2.1, 2.2, 2.3 e o item 2 da alínea “c” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) c) – (...) 2 – Instituto de Direito Ambiental e Urbanístico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – IDAU/TAP: 2.1 – Titular: Adnailton Campos Ferreira; 2.2 – 1º Suplente: Fernando Menezes Belchior; 2.3 – 2º Suplente: Arthur Pereira Bragato Vieira; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 2110 | 2025-10-22 | Altera a Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.110, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/10/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – Os subitens 2.1, 2.2, 2.3 e o item 2 da alínea “c” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) c) – (...) 2 – Instituto de Direito Ambiental e Urbanístico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – IDAU/TAP: 2.1 – Titular: João Carlos Camilo; 2.2 – 1º Suplente: Fernando Menezes Belchior; 2.3 – 2º Suplente: Adnailton Campos Ferreira; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 2111 | 2025-10-22 | Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.111, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/10/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – Os subitens 4.1, 4.2, 4.3 e o item 4 da alínea “i”, do inciso II, do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) II – (...) i) (...) 4 – Instituto de Direito Ambiental e Urbanístico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – IDAU/TAP: 4.1 – Titular: Fernando Menezes Belchior; 4.2 – 1º Suplente: Adnailton Campos Ferreira; 4.3 – 2º Suplente: Arthur Pereira Bragato Vieira; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 2112 | 2025-10-22 | Altera a Deliberação Copam nº 1.783, de 30 de maio de 2020, estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.112, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Deliberação Copam nº 1.783, de 30 de maio de 2020, estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/10/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/ CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – Os subitens 2.1, 2.2, 2.3 e o item 2 da alínea “c” inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.783, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) c) (...) 2 – Instituto de Direito Ambiental e Urbanístico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – IDAU/TAP: 2.1 – Titular: Fernando Menezes Belchior; 2.2 – 1º Suplente: Adnailton Campos Ferreira; 2.3 – 2º Suplente: Arthur Pereira Bragato Vieira; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Lei | Estadual | 25538 | 2025-10-21 | Acrescenta dispositivos à Lei nº 20.849, de 8 de agosto de 2013, que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar. |
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LEI Nº 25.538, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 20.849, de 8 de agosto de 2013, que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/10/2025)
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao inciso III do art. 2º da Lei nº 20.849, de 8 de agosto de 2013, a seguinte alínea “c” e, ao mesmo artigo, o parágrafo único a seguir: “Art. 2º – (…) III – (…) c) ao desenvolvimento tecnológico de sistemas inteligentes de armazenamento de energia elétrica fotovoltaica com foco na redução dos riscos de gerenciamento de fluxos de energia e no dimensionamento de sistemas fotovoltaicos não conectados à rede distribuidora, ou off grid. (…) Parágrafo único – Os sistemas de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica fotovoltaica terão preferência no atendimento por parte dos órgãos e das entidades públicas do Estado e no acesso aos benefícios estabelecidos no inciso II do caput.”. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA |
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| Portaria | IEF | 69 | 2025-10-18 | Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Pico do Itambé. |
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PORTARIA Nº 69 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Pico do Itambé.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/10/2025)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Pico do Itambé é formado por 12 [doze] conselheiros, sendo [6] [seis] titulares e [6] [seis] suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº.: 01/2025, ficando assim constituído: I – Poder Público a) Titular: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé (Secretaria de Cultura) Suplente: Câmara Municipal de Santo Antônio do Itambé; b) Titular: Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas; Suplente: Câmara Municipal de Serra Azul de Minas; c) Titular: Câmara Municipal de Serro; Suplente: Câmara Municipal de Serro; d) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 6ª Cia Independente; Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 6ª Cia Independente; II – Sociedade Civil a) Titular: Caminhos da Serra, Ambiente, Educação e Cidadania; Suplente: Caminhos da Serra, Ambiente, Educação e Cidadania; b) Titular Instituto Biotrópicos; Suplente: Instituto Biotrópicos; c) Titular: Andarilhos da Luz; Suplente: Ecovila Ayrumã; d) Titular: Felipe Meira; Suplente: Felipe Meira; e) Titular: Escola Estadual Alcebíades Nunes; Suplente: Escola Estadual Alcebíades Nunes; f) Titular Associação de Escaladores da Serra do Espinhaço Milho Verde; Suplente: Associação de Escaladores da Serra do Espinhaço Milho Verde; g) Titular: Associação Santo Expedito de Artesanato; Suplente: Associação Santo Expedito de Artesanato; h) Titular: Associação Pró-melhoramento Capivari; Suplente: Associação Pró-melhoramento Capivari; § 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Pico do Itambé, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho. § 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. § 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2025 Leonardo Monteiro Rodrigues Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Designado a responder pela Diretoria Geral do Instituto Estadual de Florestas |
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| Ato | IEF | 0 | 2025-10-17 | Indica novo membro do Comitê Executivo do Programa de Concessão de Parques Estaduais - PARC |
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ATO DO DIRETOR-GERAL
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/10/2025)
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso da sua atribuição prevista no 2º da Resolução Conjunta SEMAD/SECULT/ SEINFRA/IEF nº 3.223, de 02 de maio de 2023, e conforme atualização da designação dos servidores para compor o Comitê Executivo pela Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - SEINFRA, contida no processo Sei nº 2100.01.0002924/2019-28, indica novo membro do Comitê Executivo do Programa de Concessão de Parques Estaduais - PARC: Pela SEINFRA: Substituição da Suplente Marina Pierangelli Murilha, MASP nº 1.578.182-6, pela servidora Laura Bernardes Oliveira, Matrícula nº 13797-3. Belo Horizonte, 15 de outubro de 2025 Leonardo Monteiro Rodrigues Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, designado a responder pela Diretoria-Geral do IEF |
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| Deliberação | CERH-MG | 649 | 2025-10-17 | Altera a Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 649, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/10/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 2.2 do item 2 da alínea “a” do inciso IV do art. 2º, da Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) IV – (...) a) (...) 2 – (...) 2.2 – 1º Suplente: A indicar; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | CERH-MG | 650 | 2025-10-17 | Altera a Deliberação CERH-MG nº 544, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 650, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Deliberação CERH-MG nº 544, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/10/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 1.3 do item 1 da alínea “a” do inciso IV do art. 2º da Deliberação CERH-MG nº 544, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) IV – (...) a) – (...) 1 – (...) 1.3 – 2º Suplente: A indicar; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | CERH-MG | 651 | 2025-10-17 | Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 651, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/10/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 2.1 do item 2 da alínea “a” do inciso IV, do art. 1º, da Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) IV – (...) a) (...) 2 – (...) 2.1 – Titular: A indicar; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 2108 | 2025-10-17 | Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.108, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/10/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 1.1 do item 1 da alínea “c” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) c) – (...) 1) – (...) 1.1 – Titular: A indicar; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 2104 | 2025-10-17 | Altera a Deliberação Copam nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.104, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Deliberação Copam nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/10/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “c” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.790, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) c) – (...) 3 – 2º Suplente: A indicar; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de outubro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 2105 | 2025-10-17 | Altera a Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.105, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/10/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 03 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 2.3 do item 2 da alínea “c” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) c) – (...) 2) – (...) 2.3 – 2º Suplente: A indicar; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 2106 | 2025-10-17 | Altera a Deliberação Copam nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.106, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Deliberação Copam nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/10/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 2.3 do item 2 da alínea “e” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.790, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) e) – (...) 2) – (...) 2.3 – 2º Suplente: A indicar; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 2107 | 2025-10-17 | Altera a Deliberação Copam nº 1.785, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.107, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Deliberação Copam nº 1.785, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/10/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, Inciso VII e parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 2.3 do item 2 da alínea “c” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.788, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) c) – (...) 2) – (...) 2.3 – 2º Suplente: A indicar; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Portaria | Igam | 42 | 2025-10-16 | Altera a Portaria Igam n° 85, de 17 de novembro de 2021, que institui Comissão Gestora Local em trecho da DAC nº 002/2006 Bacia Hidrográfica do Córrego Conceição, no Município de Paracatu. |
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PORTARIA IGAM N° 42, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria Igam n° 85, de 17 de novembro de 2021, que institui Comissão Gestora Local em trecho da DAC nº 002/2006 Bacia Hidrográfica do Córrego Conceição, no Município de Paracatu.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/10/2025)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º − A tabela constante do art. 1º da Portaria Igam n° 85/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° - (...)
Art. 2º − Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,03 de Outubro de 2025 Marcelo daFonseca Diretor Geral Igam |
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| Resolução | Conjunta Semad/Feam | 3385 | 2025-10-16 | Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas e de contratações com recursos provenientes de Termos de Ajustamento e Conduta, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Fundação Estadual do Meio Ambiente. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 3.385, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas e de contratações com recursos provenientes de Termos de Ajustamento e Conduta, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/10/2025)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada a competência para a prática dos atos como Ordenador de Despesas, no processo de compra gerido pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, notadamente para a contratação do Sistema de Monitoramento da Qualidade do Ar, executado com recursos provenientes de Termos de Ajustamento e Conduta – Fonte 9, na Unidade Orçamentária da Feam, ao Subsecretário de Gestão Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad. Art. 2º – Fica delegada a competência para a prática dos atos como Ordenadores de Despesas nos processos geridos pela Diretoria de Compras e Contratos – Dicoc – da Semad e pelas Coordenadorias de Administração e Finanças – CAFs – das Unidades Regionais de Regularização Ambiental – URAs – da Feam, cujos objetos sejam aquisições e contratações em geral visando prover adequações e/ ou melhorias necessárias na estrutura das unidades regionais para o exercício das competências legais e regulamentares, que envolvam recursos provenientes de Termos de Ajustamento e Conduta – Fonte 9, na Unidade Orçamentária da Semad, aos servidores ocupantes dos cargos abaixo relacionados: I – Diretor de Administração e Finanças da Feam; II – Chefes das Unidades Regionais de Regularização Ambiental; III – Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças da Semad. Art. 3º – Nos processos de contratação a que se refere esta resolução, considerar-se-á autoridade competente o dirigente máximo das respectivas unidades gestoras dos recursos provenientes da Fonte 09. Art.4º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2027. Belo Horizonte, 13 de outubro de 2025.
Letícia Capistrano Campos Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável designada para responder pela Presidência da Fundação Estadual do Meio Ambiente, conforme ato publicado em 16 de setembro de 2025. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Portaria | Igam | 43 | 2025-10-15 | Institui Comissão Julgadora para o processo de seleção pública de Organização Social visando à modernização e operacionalização da Sala de Situação de Recursos Hídricos e nomeia seus membros. |
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PORTARIA IGAM Nº 43, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Institui Comissão Julgadora para o processo de seleção pública de Organização Social visando à modernização e operacionalização da Sala de Situação de Recursos Hídricos e nomeia seus membros.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/10/2025)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, I, do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.081, de 10 de agosto de 2018, e no Decreto Estadual nº 47.553, de 7 de dezembro de 2018,
DETERMINA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Julgadora responsável pelo processamento e julgamento do Edital de Seleção Pública para celebração de contrato de gestão com entidade privada sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda se qualificar como OrganizaçãoSocial. Parágrafo único. O contrato de gestão de que trata o caput tem como objeto a modernização e a operacionalização da Sala de Situação de Recursos Hídricos, com o objetivo de fortalecer a segurança hídrica e a resiliência do Estado de Minas Gerais, em benefício da população, dos órgãos públicos e dos usuários de recursos hídricos. Art. 2º Compete à Comissão Julgadora a análise e o julgamento objetivo das propostas, em estrita observância aos critérios estabelecidos no edital e nas demais normas aplicáveis, em especial as do Decreto Estadual nº 47.553, de 2018. Art. 3º A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros: I – Titular: Micael de Souza Fraga, Masp 1.483.670-4, que a presidirá; Suplente: Luiza Pinheiro Rezende Ribas – Masp: 13026927 ; II – Titular: Paula Pereira de Souza, Masp 1.151.076-5; Suplente: Fabrizia Rezende Araújo , Masp 1.018.166-7; III – Titular: Nathália Milagre Hazan, Masp 752.470-5; Suplente: Amanda Ogando Dias, Masp 1.376.343-8. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2025. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam |
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| Deliberação | CERH-MG | 648 | 2025-10-14 | Aprova o Relatório Anual de Certificação do Alcance das Metas do período 5, referente ao ano de 2024 do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, para o Estado de Minas Gerais. |
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DELIBERAÇÃO CERH MG N° 648, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Aprova o Relatório Anual de Certificação do Alcance das Metas do período 5, referente ao ano de 2024 do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, para o Estado de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/10/2025)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS–CERH-MG,no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 41 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista do disposto na Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022; e
Considerando a Resolução n° 1.190, de 03 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas - ANA, que aprova o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, e dá outras providências; Considerando que o grande objetivo do PROCOMITÊS é proporcionar condições para a melhoria da capacidade operacional dos comitês de bacias hidrográficas; Considerando o Decreto do Poder Executivo Estadual n° 47.972, de 03 de junho de 2020, no qual o Estado de Minas Gerais adere ao PROCOMITÊS; Considerando que treze Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado do Estado de Minas Gerais se manifestaram em favor da adesão, através do Termo de Manifestação de Interesse e Adesão ao PROCOMITÊS, conforme modelo fornecido pela Agência Nacional de Águas - ANA; Considerando os termos do Contrato ANA nº 036/2020, no qual estão estabelecidas as metas pactuadas entre os comitês, a Entidade Estadual e este Conselho, bem como as responsabilidades entre as partes; Considerando que, de acordo com o § 2º do Art. 10 do Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, a documentação necessária para instrução dos procedimentos de certificação foi preparada pela Entidade Estadual que, com a colaboração dos Comitês, consolidou e enviou a este Conselho o Relatório Anual de Certificação do Alcance das Metas do PROCOMITÊS; Considerando o disposto no Art. 10, § 3º, que estabelece: "§ 3º.O Conselho Estadual de Recursos Hídricos apreciará oRelatório Anual de Alcance das Metasde que trata o § 2º, devendo se manifestar mediante resolução".
DELIBERA:
Art. 1° Fica aprovado o Relatório Anual de Alcance das Metas do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, elaborado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas em conjunto com os Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais, como requisito para a certificação do período 5, referente ao ano de 2024. Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de setembro de 2025. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Portaria | IEF | 67 | 2025-10-14 | Homologa planos de manejo de unidades de conservação estaduais aprovados pela Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. |
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PORTARIA IEF Nº 67 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Homologa planos de manejo de unidades de conservação estaduais aprovados pela Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/10/2025)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.982, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam homologados os planos de manejo das unidades de conservação aprovados pela Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM: I - Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra Negra da Mantiqueira aprovado na 108ª Reunião Ordinária da CPB/COPAM, realizada no dia 22 de abril de 2025; II - Planos de Manejo do Parque Estadual da Serra do Sobrado e da Estação Ecológica Estadual de Mar de Espanha aprovados na 112ª Reunião Ordinária da CPB/COPAM, realizada no dia 26 de agosto de 2025; III - Plano de Manejo da Estação Ecológica Estadual de Água Limpa aprovado na 113ª Reunião Ordinária da CPB/COPAM, realizada no dia 23 de setembro de 2025. Art. 2º- Fica homologada a revisão parcial do plano de manejo da unidade de conservação aprovadas pela CPB/COPAM: I - Revisão parcial do Parque Estadual da Lapa Grande – Paulinho Ribeiro aprovada na 113ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de setembro de 2025. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2025. Leonardo Monteiro Rodrigues Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Designado a responder pela Diretoria Geral do Instituto Estadual de Florestas |
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| Portaria | IEF | 68 | 2025-10-14 | Dispõe sobre a recondução do conselho consultivo do Parque Estadual Serra da Candonga, instituído pela Portaria nº 84, de 25 de outubro de 2023. |
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PORTARIA IEF Nº 68 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a recondução do conselho consultivo do Parque Estadual Serra da Candonga, instituído pela Portaria nº 84, de 25 de outubro de 2023.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/10/2025)
0 DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º - Reconduzir o Conselho consultivo do Parque Estadual Serra da Candonga, instituído pela Portaria nº 84 de 25 de outubro de 2023, por mais um período de 02 (dois) anos. Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2025 Leonardo Monteiro Rodrigues Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Designado a responder pela Diretoria Geral do Instituto Estadual de Florestas |
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| Portaria | Igam | 41 | 2025-10-09 | Altera o Anexo I da Portaria Igam nº 08, de 17 de março de 2023, que dispõe sobre a regulamentação de barragens de usos múltiplos fiscalizadas pelo Igam, bem como sobre os procedimentos para o cadastro de barragens em curso d’água no Estado de Minas Gerais. |
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PORTARIA IGAM Nº 41, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Anexo I da Portaria Igam nº 08, de 17 de março de 2023, que dispõe sobre a regulamentação de barragens de usos múltiplos fiscalizadas pelo Igam, bem como sobre os procedimentos para o cadastro de barragens em curso d’água no Estado de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/10/2025)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,e as demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - A linha "VTR ≤ 40.000" do Anexo I da Portaria IGAM nº 08, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2025 Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Igam |
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| Deliberação | Copam | 2103 | 2025-10-08 | Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.103, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/10/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “c”, do inciso I, do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) I – (...) c) (...) 1 – Titular: Bárbara Barros Botega; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 7 de outubro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | CERH-MG | 647 | 2025-10-02 | Altera a Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 647, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/10/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 2.1 do item 2 da alínea “a” do inciso IV do art. 2º, da Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) IV – (...) a) (...) 2 – (...) 2.1 – Titular: Ana Paula Randazzo Baroni Valadares; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de setembro de 2025 LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Lei | Estadual | 25509 | 2025-10-02 | Institui a política de incentivo à instalação de fossas sépticas biodigestoras nas áreas rurais do Estado. |
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LEI Nº 25.509, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
Institui a política de incentivo à instalação de fossas sépticas biodigestoras nas áreas rurais do Estado.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/10/2025)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída a política de incentivo à instalação de fossas sépticas biodigestoras nas áreas rurais do Estado, com o objetivo de estimular o tratamento ambientalmente adequado de dejetos humanos nas propriedades rurais desprovidas de acesso à rede coletora de esgoto. Parágrafo único – Para os fins desta lei, considera-se fossa séptica biodigestora o sistema descentralizado para tratamento de esgoto doméstico domiciliar exclusivamente do vaso sanitário, por meio de processos biológicos de biodigestão anaeróbia. Art. 2º – São objetivos da política de que trata esta lei: I – estimular o tratamento ambientalmente adequado do esgoto; II – preservar os corpos d’água e o lençol freático; III – evitar a contaminação, pelo esgoto, da água utilizada pelas comunidades rurais; IV – diminuir a exposição das comunidades rurais às doenças de veiculação hídrica; V – promover ações de saneamento ecológico em localidades na área rural e pequenas coletividades não atendidas por esses serviços. Art. 3º – São diretrizes da política de que trata esta lei: I – promoção de ações educativas de conscientização dos moradores de áreas rurais e de núcleos urbanos periféricos desprovidos de rede coletora de esgoto sobre a importância da instalação de fossas sépticas biodigestoras para o tratamento adequado dos dejetos; II – disponibilização de informações sobre a prevenção de doenças de veiculação hídrica decorrentes da contaminação dos solos e dos mananciais por esgotos e sobre a produção de adubo orgânico de qualidade para uso agrícola; III – orientação à população rural sobre a instalação, a utilização e a manutenção de fossas sépticas biodigestoras, acompanhamento permanente e assistência técnica às propriedades rurais em que estejam instaladas as fossas; IV – capacitação, de forma multidisciplinar e contínua, dos agentes envolvidos localmente nos projetos de instalação das fossas sépticas biodigestoras; V – construção de espaços de diálogo e participação popular para a busca por soluções de saneamento ecológico que sejam adequadas às condições locais, estimulando a adoção de tecnologia social e sustentável; VI – estímulo à participação da população na construção das fossas sépticas biodigestoras ou demais soluções de saneamento ecológico e incentivo à contratação de mão de obra local; VII – promoção da educação ambiental e em saúde, com ênfase no saneamento ecológico nas escolas e comunidades. Art. 4º – Para a consecução dos objetivos de que trata esta lei, o Estado promoverá, entre outras, as seguintes ações: I – adoção de medidas de incentivo à instalação de fossas sépticas biodigestoras em propriedades de agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais; II – realização de campanhas informativas sobre a importância das fossas sépticas biodigestoras e seus benefícios para a população e para o meio ambiente nas áreas rurais; III – fomento de parcerias e desenvolvimento de análises de viabilidade de custeio público para a instalação de fossas sépticas biodigestoras em propriedades de agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais; IV – estímulo à realização, em parceria com o órgão ambiental local, de campanhas de conscientização acerca do uso da fossa biodigestora como opção sustentável nas regiões urbanas periféricas pouco desenvolvidas, nos núcleos informais sem infraestrutura ou onde seja detectada a ausência de rede coletora de esgoto e a inviabilidade de sua instalação; V – incentivo ao uso da fossa biodigestora como sistema alternativo para comunidades situadas em ambiente de difícil acesso e instalação de rede coletora; VI – estímulo à pesquisa, à inovação e à implementação de tecnologias sociais de saneamento ecológico adaptadas às realidades locais. Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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| Deliberação | CA/Igam | 6 | 2025-10-01 | Fica aprovada a proposta orçamentária anual do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam e a proposta de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental do Igam para o exercício de 2026. |
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DELIBERAÇÃO CA/IGAM Nº 6, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/10/2025)
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições previstas no art. 10 da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e no art. 6º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a proposta orçamentária anual do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam para o exercício de 2026, nos termos do Anexo I. Art. 2º - Fica aprovada a proposta de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental do Igam para o exercício de 2026, nos termos do Anexo II. Art. 3º - Os Anexos de que tratam os arts. 1º e 2º serão publicados no sítio eletrônico do Igam (www.igam.mg.gov.br). Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 25 de setembro de 2025.
Marília Carvalho de Melo Presidente do Conselho de Administração do Instituto Mineiro de Gestão das Águas Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Ato | CA/Igam | 6 | 2025-09-30 | Dispõe sobre revogação do Ato CA/IGAM nº 05, de 05 de setembro de 2025, e a convalidação das ações realizadas pela Chefe de Gabinete do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, Clara Oyamaguchi Pinheiro de Araujo Moreira, Masp 752884- 7, como presidente da 4ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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ATO CA/IGAM Nº 06, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/09/2025)
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso da atribuição que lhe conferem a alínea "a" do inciso I do art. 11 da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e a alínea "a" do inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o Capítulo X da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, revoga o Ato CA/IGAM nº 05, de 05 de setembro de 2025, e convalida as ações realizadas pela Chefe de Gabinete do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, Clara Oyamaguchi Pinheiro de Araujo Moreira, Masp 752884- 7, como presidente da 4ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, realizada em 25 de setembro de 2025. Belo Horizonte, 25 de setembro de 2025
MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Presidente do Conselho de Administração do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Resolução | Semad | 3383 | 2025-09-30 | Divulga dados cadastrais apurados no 2º trimestre de 2025, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.383, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Divulga dados cadastrais apurados no 2º trimestre de 2025, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/09/2025)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
Considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas com referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental, Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º – Consideram-se cadastrados os sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual, e as unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e área de reserva indígena, apurados no 2° trimestre de 2025, para fins de repasse do ICMS – critério Meio Ambiente – no 4º trimestre de 2025, conforme tabelas publicadas no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icmsecológico/publicações, que estão à disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de setembro de 2025. Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Resolução | Semad | 3384 | 2025-09-30 | Divulga dados cadastrais apurados no 2º trimestre de 2025, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.384, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Divulga dados cadastrais apurados no 2º trimestre de 2025, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/09/2025)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
Considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas, com referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º – A relação dos municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação – IC –, de Saneamento Ambiental – ISA –, de Mata Seca – IMS – e de Meio Ambiente – IMA –, relativos aos dados apurados no 2º trimestre de 2025, de acordo com o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de cálculo e distribuição de parcela do ICMS Ecológico referentes ao 4º trimestre de 2025, será publicada no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de setembro de 2025 Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Deliberação | CERH-MG | 646 | 2025-09-26 | Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 646, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/09/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “b” do inciso III, do art. 1º, da Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) III – (...) b) (...) 2 – 1º Suplente: Thiago Henrique Alves da Cruz;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Portaria | Igam | 40 | 2025-09-24 | Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante da estação Fazenda Buriti do Prata. |
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(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/09/2025)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e na Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de março de 2015, alterada pela Deliberação Normativa CERH/MG nº 50, de 09 de outubro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude -19,3597 e longitude -49,1803, abrangendo a região a montante da estação Fazenda Buriti do Prata, localizado na bacia do rio Paranaíba (CH PN3), e sua bacia de contribuição. Parágrafo único. A declaração tem como fundamento os registros no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Fazenda Buriti da Prata (código 60850001), onde foi observada que a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou valores iguais ou inferiores a 50% da Q7,10, caracterizando Estado de Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015. Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de ações visando prevenir ou minimizar os efeitos da seca, evitar grave degradação ambiental, garantir o atendimento aos usos prioritários e reduzir os impactos sobre os múltiplos usos dos recursos hídricos, conforme disposto no artigo 9º da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015. Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas as captações de água, conforme as outorgas de direito de uso dos recursos hídricos relacionadas no Anexo Único desta Portaria, as seguintes restrições de uso: §1º. Fica estabelecida a redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público. §2º. Fica estabelecida a redução de 25% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de irrigação. §3º. Fica estabelecida a redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial. §4º. Fica estabelecida a redução de 50% do volume diário outorgado para as captações de água para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos. Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude -19,3597e longitude -49,1803, abrangendo a região a montante da estação Fazenda Buriti do Prata e a sua bacia de contribuição, bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão por 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria. Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria. Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso. Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação desta Portaria. Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no sistema Monitoramento Remoto Integrado das Águas - MIRA, acessível por meio do Portal Ecossistemas, no endereço eletrônico “https://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.br/portalseguranca/login”. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2025 Marcelo da Fonseca Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
(O Anexo Único que se refere o art. 3º desta Portaria Igam encontra-se, em seu inteiro teor, no arquivo PDF anexo)
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| Deliberação | CERH-MG | 644 | 2025-09-23 | Altera a Deliberação CERH-MG nº 544, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 644, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação CERH-MG nº 544, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/09/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 1.1 do item 1 da alínea “a” do inciso IV do art. 2º da Deliberação CERH-MG nº 544, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) IV – (...) a) – (...) 1 – (...) 1.1 – Titular: Ana Paula Randazzo Baroni Valadares; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | CERH-MG | 645 | 2025-09-23 | Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 645, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/09/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOSDE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – Os subitens 2.1 e 2.3 do item 2 da alínea “a” do inciso IV, do art. 1º, da Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) IV – (...) (...) 2 – (...) 2.1 – Titular: Raquel Schettino Werneck Guerrieri; (...) 2.3 – 2º Suplente: Ana Paula Randazzo Baroni Valadares; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 2102 | 2025-09-23 | Altera a Deliberação nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.102, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/09/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 1.1 do item 1 da alínea “e” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.795, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º – (...) II – (...) e) – (...) 1 – (...) 1.1 – Titular: Ana Paula Randazzo Baroni Valadares; ” Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de setembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 2100 | 2025-09-20 | Altera a Deliberação nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.100, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/09/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “c” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.790, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º – (...) II – (...) c) – (...) 1 – (...) 2 – 1º Suplente: Thiago Machado de Sá Cruz.” Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 2101 | 2025-09-20 | Altera a Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.101, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/09/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/ CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 2º –O subitem 1.1 do item 1 da alínea “ e“ do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º – (...) II – (...) e) – (...) 1 – (...) 1.1 – Titular: Ana Paula Randazzo Baroni Valadares;” Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Portaria | Igam | 38 | 2025-09-20 | Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu. |
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PORTARIA IGAM Nº 38, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/09/2025)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e pelo Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, com base no disposto na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 13.771, de 11 de dezembro de 2000, no Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001, e na Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, e Considerando a Deliberação Normativa Conjunta COPAM-CERH/MG nº 05, de 14 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes e procedimentos para a definição de áreas de restrição e controle do uso das águas subterrâneas;
Considerando a Deliberação Normativa CERH-MG nº 76, de 19 de abril de 2022, que define os critérios para a regularização do uso de água subterrânea nas Circunscrições Hidrográficas do Estado de Minas Gerais; Considerando a Deliberação Normativa CERH-MG nº 96, de 19 de julho de 2024, que altera a Deliberação Normativa CERH Nº 76, de 19 de abril de 2022, que define os critérios para a regularização do uso de água subterrânea nas Circunscrições Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica declarada como Área de Restrição e Controle em Avaliação na porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, nos termos do § 1º do art. 6º da Deliberação Normativa Conjunta COPAM-CERH/MG nº 05, de 2017. Parágrafo único – A declaração de Área de Restrição e Controle em Avaliação na porção hidrográfica a que se refere o caput justifica-se pelo comprometimento acima de 100% do Recurso Potencial Explotável, conforme previsto no § 5º do art. 3º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 76/2022. Art. 2º – Em razão do estabelecimento da Área de Restrição e Controle em Avaliação na porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, por comprometimento do RPE acima do patamar de 100%, e conforme o disposto no art. 3° da Deliberação Normativa CERH-MG nº 76, de 2022, as intervenções realizadas por meio de poços tubulares profundos, localizadas na área supramencionada, serão regularizadas por meio de processo único de outorga. Art. 3º – As outorgas de direito de uso dos recursos hídricos individuais existentes na Área de Restrição e Controle em Avaliação serão incluídas em portaria única de outorga provisória, com prazo máximo de dois anos de vigência. §1º – No prazo de nove meses, as intervenções em recursos hídricos subterrâneos existentes, realizadas por meio de poços tubulares profundos, poderão ser regularizadas a partir da retificação da portaria provisória única, mantendo a sua vigência. §2º – Somente será permitida a regularização de poços tubulares profundos que comprovarem que foram perfurados até data de publicação desta portaria. §3º – Fica garantida a regularização dos poços tubulares profundos não perfurados até data de publicação desta portaria, mas que possuem autorização de perfuração vigente na data de publicação desta portaria. §4º – Ao final do 1º ano do prazo que trata o caput, o Igam publicará renovação de portaria de outorga provisória. §5º – Durante o 2º ano de vigência da portaria provisória, os usuários já inseridos na portaria deverão se organizar em uma Comissão Gestora Local. §6º – Não será permitida a entrada de novas intervenções até que a portaria definitiva seja publicada. I - Ficam ressalvados os casos referentes às intervenções para abastecimento público, considerados prioritários, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999. II - Ficam permitidas as autorizações para perfuração referentes aos usos que independem de outorga. §7º – Ao final do 2º ano do prazo que trata o caput, o Igam publicará a portaria definitiva, a partir da formalização do processo de renovação, cumulado com retificação de outorga. §8º – A solicitação de renovação, cumulada com retificação, de portaria de outorga deverá apresentar a alocação negociada de recursos hídricos, nos termos do § 2º, Art. 11º, do Decreto Estadual n° 47.705, de 04 de setembro de 2019. Art. 4º - A delimitação da porção hidrográfica declarada como Área de Restrição e Controle em Avaliação subterrânea encontra-se disponível na plataforma IDE-Sisema. Art. 5º - Fica revogada a Portaria IGAM nº 08, de 02 de abril de 2024. Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2025. Marcelo da Fonseca Diretor Geral do IGAM
ANEXO I Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu, referente à ottobacia nº 748649, a qual abrange, parcialmente, o município de Unaí.
ANEXO III Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, referente à ottobacia nº 748438, a qual abrange, parcialmente, o município de Unaí.
ANEXO IV Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, referente à ottobacia nº 74869, a qual abrange, parcialmente, o município de Paracatu.
ANEXO V Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, referente à ottobacia nº 74868, a qual abrange, parcialmente, o município de Paracatu.
ANEXO VI Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, referente à ottobacia nº 74867, a qual abrange, parcialmente, o município de Paracatu.
ANEXO VII Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, referente à ottobacia nº 74866, a qual abrange, parcialmente, o município de Paracatu.
ANEXO VIII Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, referente à ottobacia nº 74862, a qual abrange, parcialmente, o município de Paracatu.
ANEXO IX Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, referente à ottobacia nº 74895, a qual abrange, parcialmente, os municípios de Paracatu, Guarda-Mor e Vazante.
ANEXO X Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, referente à ottobacia nº 748386, a qual abrange, parcialmente, o município de João Pinheiro.
ANEXO XI Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, referente à ottobacia nº 74898, a qual abrange, parcialmente, o município de Vazante.
ANEXO XIII Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, referente à ottobacia nº 748925, a qual abrange, parcialmente, os municípios de Lagamar, Lagoa Grande e Presidente Olegário.
ANEXO XIV Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, referente à ottobacia nº 748924, a qual abrange, parcialmente, os municípios de Lagoa Grande e Presidente Olegário.
ANEXO XV Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, referente à ottobacia nº 748319, a qual abrange, parcialmente, os municípios de Lagoa Grande e Presidente Olegário.
ANEXO XVI Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, referente à ottobacia nº 748642, a qual abrange, parcialmente, os municípios de Lagoa Grande e Presidente Olegário.
ANEXO XVII Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, referente à ottobacia nº 748941, a qual abrange, parcialmente, os municípios de Lagoa Grande e Presidente Olegário.
ANEXO XVIII Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, referente à ottobacia nº 74871, a qual abrange, parcialmente, os municípios de Lagoa Grande e Presidente Olegário.
ANEXO XIX Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, referente à ottobacia nº 74865, a qual abrange, parcialmente, o município de Paracatu.
ANEXO XX Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, referente à ottobacia nº 748641, a qual abrange, parcialmente, o município de Paracatu.
ANEXO XXI Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Paracatu, referente à ottobacia nº 748921, a qual abrange, parcialmente, o município de Paracatu.
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| Portaria | Igam | 39 | 2025-09-20 | Prorroga o prazo de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica a montante da estação Fazenda Jambeiro – Grão Mogol e sua bacia de contribuição, definida pela Portaria IGAM n.º 16, de 17 de junho de 2025. |
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PORTARIA IGAM N° 39, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Prorroga o prazo de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica a montante da estação Fazenda Jambeiro – Grão Mogol e sua bacia de contribuição, definida pela Portaria IGAM n.º 16, de 17 de junho de 2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/09/2025)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e na Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de março de 2015, alterada pela Deliberação Normativa CERH/MG nº 50, de 09 de outubro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, o prazo de restrição de uso para captações de água definido no art. 4º da Portaria IGAM nº 16/2025. §1º A prorrogação de que trata o caput decorre do estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica a montante da estação Fazenda Jambeiro - Grão Mogol, localizada no rio Itacambiruçu, e em sua bacia de contribuição, nos termos da Portaria IGAM nº 16, de 17 de junho de 2025. §2º A prorrogação tem por fundamento a Nota Técnica GMHEC nº 21/2025, que avaliou o período de restrição e recomendou a manutenção da restrição de uso dos recursos hídricos. Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior não altera os limites de restrição de uso impostos pela Portaria IGAM nº 16/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de setembro de 2025. Marcelo da Fonseca Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM |
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| Resolução | Semad | 3381 | 2025-09-20 | Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas, de gestão financeira, de procedimentos licitatórios, de contratações e de convênios, de concessão de diárias e passagens, de gestão de materiais e de gestão de frota, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.381, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas, de gestão financeira, de procedimentos licitatórios, de contratações e de convênios, de concessão de diárias e passagens, de gestão de materiais e de gestão de frota, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/09/2025)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, considerando a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009,o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, o Decreto nº 45.444, de 06 de agosto de 2010, o Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018,o Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023, e a Instrução Normativa SEF nª 02, de 04 de agosto de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada competência aos agentes públicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, relacionados no Anexo desta resolução, para a prática dos atos de ordenação de despesas na qualidade de ordenadores de despesas adicionais das respectivas unidades administrativas da Unidade Orçamentária 1371 – Semad. § 1º –No caso de ausência ou impedimento do Superintendente de Tecnologia da Informação, fica delegada ao Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação e ao Diretor de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação a competência para ordenar despesas no âmbito das respectivas atribuições. § 2º –No caso de ausência ou impedimento do Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, fica delegada ao Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens a competência para ordenar despesas no âmbito das respectivas atribuições. Art. 2º – Compete ao ordenador de despesas: I – controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas; II – autorizar a realização de despesas somente com empenho prévio emitido e assinado; III – a confirmação de recepção do material ou do serviço ou da obra ou de parte de sua execução, observado o disposto nos arts. 73, 74 e 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos arts. 27 a 29 do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009; IV – quando na nota de liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, e encaminhar, com no mínimo cinco dias úteis antes do vencimento da obrigação; V – autorizar o processo para inscrição tempestiva da Ordem de Pagamento no Sistema Integrado de Administração Financeira– Siafi –, observada a disponibilidade financeira; VI – assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Superintendência de Administração e Finanças, antes do processamento bancário, ressaltando que a ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento acarretará a impossibilidade da sua transmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração de encargos financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme Decreto nº 47.113, de 20 de dezembro de 2016; VII – providenciar, em caso de afastamento, junto à Superintendência de Administração e Finanças, o bloqueio de seu registro como ordenador de despesas no Siafi no período correspondente, indicando seu substituto legal. Art. 3º – A delegação de competência aos Chefes de Unidades Regionais de Fiscalização para a prática dos atos de ordenação de despesas na qualidade de ordenadores de despesas adicionais independe da ação. Parágrafo único – No caso de ausência ou impedimento do Chefe de Unidade Regional de Fiscalização a competência para ordenar despesas no âmbito da respectiva Unidade Regional de Fiscalização – URFis– fica delegada ao Coordenador de Suporte Operacional. Art. 4º – Fica delegada ao Chefe de Unidade Regional de Fiscalização, no âmbito de abrangência da respectiva unidade, a competência para: I – autorizar a abertura, homologação, revogação e anulação de processos licitatórios na modalidade Pregão, organizados e processados na Unidade Regional, até o limite dos créditos descentralizados, observado o princípio da segregação de funções; II – assinar contratos, termos aditivos referentes a contratos e seus respectivos distratos, rescisões, resilições e alterações, quaisquer que sejam seus valores, bem como os atos pertinentes às contratações realizadas por meio de Cotação Eletrônica de Preços – Cotep ou Sistema de Registro de Preços – SRP; III – assinar termo de apostilamento referente à alteração de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido dos contratos celebrados pela respectiva Unidade Regional de Fiscalização, respeitados o princípio da segregação de funções e os limites das atribuições previstas no Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023; IV – realizar todos os atos envolvendo as contratações por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação, exceto a assinatura do ato de ratificação da dispensa ou inexigibilidade. Art. 5º – Ficam delegadas ao Secretário de Estado Adjunto, a Chefia de Gabinete da Semad, ao Subsecretário de Saneamento, ao Subsecretário de Gestão Ambiental, ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças e ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, as competências para: I – determinar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratações; II – adjudicar o objeto de licitação, sob sua responsabilidade; III– homologar resultados de procedimentos licitatórios; IV – revogar ou anular processos licitatórios; V – assinar atos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitações; VI – ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e autorizar, quando for o caso, e após a manifestação da Assessoria Jurídica, o seu retardamento, nas hipóteses previstas na legislação aplicável à espécie; VII – assinar contratos com entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e seus respectivos distratos, rescisões, resilições e termo de apostilamento; VIII – assinar convênios e instrumentos congêneres e demais documentos necessários às execuções das despesas, bem como decidir a respeito das prestações de contas e procedimentos de Processo Administrativo do Crédito Estadual –PACE/Parceria –, respectivos. Art. 6º – Fica delegada ao Superintendente de Administração e Finanças: I –a competência para assinar termo de apostilamento referente à alteração de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido dos contratos celebrados; II–a competência para ordenar despesas para fins de ajustes contábeis; III – a competência solicitar abertura de contas junto as instituições bancárias. Art. 7º – Ficam delegadas ao Secretário de Estado Adjunto, a Chefia de Gabinete da Semad, ao Subsecretário de Saneamento, ao Subsecretário de Gestão Ambiental, ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças e ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental as competências elencadas no art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação. Art. 8º – Ficam delegadas ao Secretário de Estado Adjunto e ao Assessor de Órgãos Colegiados as autorizações elencadas no art. 16 do Decreto nº 47.045, de 2016, no âmbito do Plenário, Câmaras Técnicas e Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam. Art. 9º – Fica delegada ao Secretário de Estado Adjunto e ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças a competência de autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo inferior a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de 06 de agosto de 2010. Art. 10 – Fica delegada ao Secretário de Estado Adjunto, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental e ao Assessor de Órgãos Colegiados a competência para autorizar a aquisição de passagens aéreas e rodoviárias, através de contrato específico, para os chefes regionais, coordenadores e técnicos das URFis e para os presidentes ou membros dos órgãos colegiados, no âmbito do Plenário, Câmaras Técnicas e Câmara Normativa e Recursal e das Unidades Regionais Colegiadas – URCs – do Copam, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação. Art. 11 – Fica delegada ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças, no âmbito dos programas e ações da Semad, a autorização e assinatura de Termos de Cessão de Uso, Termos de Doação, Termos de Permissão de Uso, Termos de Vinculação e Responsabilidade e quaisquer instrumentos congêneres referente à movimentação de bens móveis e imóveis vinculados à Semad para órgãos e entidades externas, bem como sua gestão e respectivas alterações, observadas as disposições legais. Art. 12 – Ficam delegadas ao gestor de frota do órgão e ao gestor de frota da unidade as competências para: I – autorizar a circulação, no fim de semana ou feriado, dos veículos da frota da Semad, que estão sob sua gestão, para atendimento das atividades próprias da Secretaria; II – credenciar e autorizar condutores de veículos da frota da Semad, que estão sob sua gestão, em atendimento ao disposto no art. 6º do Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018; III – autorizar a guarda de veículo oficial, que estão sob sua gestão em garagem residencial, bem como a guarda de veículo particular em garagem oficial, em atendimento ao disposto nos arts. 30 e 31 do Decreto nº 47.539, de 2018. Art. 13– Fica delegada aos servidores Flávio Dias Pereira, Masp 1.375.185-4, Carolina Saúde Caires, Masp 1.368.404-8, e Luiz Henrique Alves de Assis, Masp 1.363.809-3, a gestão da frota da unidade na sede da Semad, no que se refere ao controle e gestão das autorizações de saída, devendo: I – firmar assinatura na Autorização de Saída do Veículo (ASV) consentindo com a circulação do veículo oficial; II – colher na Autorização de Saída do Veículo (ASV) a justificativa do solicitante para a circulação do veículo oficial; III – fazer o controle arquivístico das Autorizações de Saída de Veículos (ASV), no formato eletrônico ou físico, para conferências futuras. Art. 14 – Fica revogada a Resolução Semad nº 3.267, de 29 de novembro de 2023. Art. 15 –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2027. Belo Horizonte, 18 de setembro de 2025. MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ANEXO (a que se refere o art. 1º da Resolução Semad nº 3.381, de 18 de setembro de 2025)
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| Deliberação | Copam | 2088 | 2025-09-17 | Altera a Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.088, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – Edição Extra – “Minas Gerais” – 17/09/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 2º – O inciso II do § 2º do art. 1º e o subitem 2.3 o item 2 da alínea “ e“ do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - (...) § 2º - (...) II – 1º Suplente: A indicar; Art. 2º – (...) II – (...) e) – (...) 2 – (...) (...) 2.3 – 2º Suplente: A indicar” Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 2089 | 2025-09-17 | Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.089, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – Edição Extra – “Minas Gerais” – 17/09/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: A indicar; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 2090 | 2025-09-17 | Altera a Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.090, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – Edição Extra – “Minas Gerais” – 17/09/2025)
OSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 2.3 do item 2 da alínea “e” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) (...) II – (...) e) (...) 2 – (...) (...) 2.3 – 2 º Suplente: A indicar; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 2091 | 2025-09-17 | Altera a Deliberação nº 1.793, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.091, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação nº 1.793, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – Edição Extra – “Minas Gerais” – 17/09/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 2.3 do item 2 da alínea “e” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.793, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) e) (...) 2 – (...) 2.3 - 2º Suplente: A indicar. ” Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 2092 | 2025-09-17 | Altera a Deliberação nº 1.794, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.092, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação nº 1.794, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – Edição Extra – “Minas Gerais” – 17/09/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 1.3 do item 1 da alínea “e” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.794, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) e) – (...) 1 – (...) 1.3 - 2º Suplente: A indicar; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 2093 | 2025-09-17 | Altera a Deliberação nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.093, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – Edição Extra – “Minas Gerais” – 17/09/2025)
OSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 2.3 do item 2 da alínea “e” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.795, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) e) – (...) 2 – (...) (...) 2.3 – 2º Suplente: A indicar; ” Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 2095 | 2025-09-17 | Altera a Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.095, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – Edição Extra – “Minas Gerais” – 17/09/2025)
OSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso II do § 2º do art. 1º e o subitem 1.1 do item 1 da alínea “c” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.786, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - (...) § 2º - (...) II – 1º Suplente: A indicar; Art. 2º – (...) II – (...) c) (...) 1 – (...) 1.1 – Titular: A indicar;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 2096 | 2025-09-17 | Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.096, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – Edição Extra – “Minas Gerais” – 17/09/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 1.1 do item 1 da alínea “f” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.782, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) f) (...) 1 – (...) 1.1 - Titular: A indicar;”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 2097 | 2025-09-17 | Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.097, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – Edição Extra – “Minas Gerais” – 17/09/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 2.1 do item 2 da alínea “i”, do inciso II, do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) II – (...) i) (...) 2 – (...) 2.1 – Titular: A indicar; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 2098 | 2025-09-17 | Altera a Deliberação nº 1.797, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.098, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação nº 1.797, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – Edição Extra – “Minas Gerais” – 17/09/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.797, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) II – 1º Suplente: A indicar; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 2099 | 2025-09-17 | Altera a Deliberação nº 1.783, de 30 de maio de 2020, estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.099, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação nº 1.783, de 30 de maio de 2020, estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – Edição Extra – “Minas Gerais” – 17/09/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.783, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º - (...) I – Titular: A indicar; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Lei | Estadual | 25482 | 2025-09-17 | Dispõe sobre a utilização de areia descartada de fundição – ADF – no Estado. |
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LEI Nº 25.482, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a utilização de areia descartada de fundição – ADF – no Estado.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/09/2025)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – A utilização de areia descartada de fundição – ADF – no Estado obedecerá ao disposto nesta lei. Parágrafo único – O empreendimento que gera ou utiliza ADF observará os procedimentos e as exigências técnicas determinados pelo órgão ambiental competente. Art. 2º – Para os efeitos desta lei, entende-se por: I – ADF a areia proveniente do processo produtivo de fabricação de peças fundidas, como areia verde, areia preta, despoeiramento e areias de macharia, de moldagem e de varrição, entre outras que sejam classificadas como não perigosas e que sejam livres de mistura com qualquer outro resíduo ou material estranho ao processo que altere suas características; II – artefato de concreto o material de aplicação estrutural ou não estrutural destinado a usos como enchimentos, contrapisos, calçadas, blocos de vedação, meios-fios ou guias, canaletas, mourões, placas de muro, lajotas ou pavimentos intertravados, entre outros; III – concreto asfáltico a mistura composta de agregado graduado, material de enchimento e cimento asfáltico; IV – base a camada de pavimentação destinada a resistir aos esforços verticais oriundos dos veículos, distribuindo esses esforços adequadamente à camada subjacente, e executada sobre a sub-base, sobre o subleito ou sobre o reforço do subleito devidamente regularizados e compactados; V – sub-base a camada de pavimentação, complementar à base e com as mesmas funções desta, executada sobre o subleito ou sobre o reforço do subleito e devidamente compactada e regularizada. Art. 3º – A utilização de ADF de forma ambientalmente adequada será destinada a: I – produção de concreto asfáltico; II – produção de concreto e argamassa para artefatos de concreto não estrutural; III – produção de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido para peças em cerâmica; IV – produção de base, sub-base, subleito e reforço de subleito para execução de estradas, rodovias e vias urbanas; V – produção da camada de assentamento de artefatos de concreto, como lajotas ou pavimentos intertravados; VI – produção da camada de cobertura em aterros sanitários ou industriais; VII – coprocessamento em fornos de fábricas de cimento. Parágrafo único – Usos de ADF similares aos previstos no caput poderão ser permitidos, conforme análise técnica e procedimentos definidos pelo órgão ambiental competente. Art. 4º – A gestão e o gerenciamento de ADF observarão a ordem de prioridade estabelecida no art. 9º da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, bem como as normas técnicas pertinentes. Art. 5º – O empreendimento receptor de ADF promoverá sua regularização ambiental junto ao órgão ambiental competente. Art. 6º – Para fins de utilização de resíduos, o empreendimento gerador de ADF adotará os seguintes procedimentos: I – segregar e armazenar os resíduos, sem contaminação com outros tipos de resíduos e alteração de sua classificação; II – classificar a ADF segundo as normas técnicas vigentes; III – fornecer os dados de caracterização do processo industrial de ADF, as matérias-primas principais, como o material a ser fundido e o tipo de aglomerante, e o fluxograma com a indicação das operações unitárias e da quantidade de resíduos gerados; IV – testar a ecotoxicidade da ADF; V – encaminhar os resíduos não passíveis de uso para destinações ambientalmente adequadas. Art. 7º – Para ser utilizada, a ADF deverá atender aos seguintes critérios: I – ser classificada como resíduo não perigoso, observadas a legislação e as normas técnicas pertinentes; II – apresentar pH na faixa entre 5,5 (cinco vírgula cinco) e 10,0 (dez vírgula zero); III – não apresentar toxicidade; IV – cumprir as normas técnicas de projeto, execução e qualidade aplicáveis a concreto asfáltico, artefatos de concreto não estruturais e de cerâmica, assentamento de tubulações e artefatos para pavimentação, base, sub-base e reforço de subleito para execução de estradas e rodovias, incluindo vias urbanas, e cobertura diária em aterro sanitário. Art. 8º – O descumprimento do disposto nesta lei, por ação ou omissão, sujeita o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções previstas no art. 16 da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais pertinentes. Art. 9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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| Deliberação | Copam | 2087 | 2025-09-16 | Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.087, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/09/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “h”, do inciso II, do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) II – (...) h) (...) 1 – Titular: Vitor Carvalho Queiroz; 2 – 1º Suplente: Rogério Pena Siqueira; 3 – 2º Suplente: Flávia Mourão Parreira do Amaral; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Portaria | Igam | 37 | 2025-09-12 | Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante da estação Várzea da Palma e a jusante da estação Ponte do Licínio - Jusante. |
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PORTARIA IGAM N° 37, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante da estação Várzea da Palma e a jusante da estação Ponte do Licínio - Jusante.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/09/2025)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e na Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de março de 2015, alterada pela Deliberação Normativa CERH/MG nº 50, de 09 de outubro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude -17,5961 e longitude -44,7133 e a jusante das coordenadas geográficas latitude -18,6728 e longitude -44,1939, abrangendo a região entre os postos de monitoramento fluviométrico de referência, estações Várzea da Palma e Ponte do Licínio - Jusante, localizadas na bacia do rio das Velhas (CH SF5). §1º. A declaração tem como fundamento os registros no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Várzea da Palma (código 41990000), onde foi observada que a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015. §2º Na porção hidrográfica a montante da estação Várzea da Palma, localiza-se a estação de monitoramento fluviométrico Ponte do Licínio - Jusante (código 41650002). Nesta estação, foi observado que a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou valores inferiores a 200% da Q7,10, caracterizando Estado de Atenção, conforme disposto no artigo 5º da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de março de 2015. Dessa forma, a declaração da Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial restringe-se à região compreendida entre as estações Várzea da Palma e Ponte do Licínio - Jusante. Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de ações visando prevenir ou minimizar os efeitos da seca, evitar grave degradação ambiental, garantir o atendimento aos usos prioritários e reduzir os impactos sobre os múltiplos usos dos recursos hídricos, conforme disposto no artigo 9º da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015. Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas as captações de água, conforme as outorgas de direito de uso dos recursos hídricos relacionadas no Anexo Único desta Portaria, as seguintes restrições de uso: §1º. Fica estabelecida a redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público. §2º. Fica estabelecida a redução de 25% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de irrigação. §3º. Fica estabelecida a redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial. §4º. Fica estabelecida a redução de 50% do volume diário outorgado para as captações de água para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos. Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude -17,5961 e longitude -44,7133 e a jusante das coordenadas geográficas latitude -18,6728 e longitude -44,1939, abrangendo a região entre as estações Várzea da Palma e Ponte do Licínio - Jusante, bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão por 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria. Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria. Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso. Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação desta Portaria. Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no sistema Monitoramento Remoto Integrado das Águas - MIRA, acessível por meio do Portal Ecossistemas, no endereço eletrônico “https://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.br/portalseguranca/login”. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de setembro de 2025. Marcelo da Fonseca Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
(O Anexo Único que se refere o art. 3º desta Portaria Igam encontra-se, em seu inteiro teor, no arquivo PDF anexo)
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| Deliberação | Copam | 2086 | 2025-09-11 | Altera a Deliberação nº 1.793, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, ara o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.086, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação nº 1.793, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, ara o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/09/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “c” do inciso II do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.793, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) c) (...) 3 – 2º Suplente: Alexandre de Aguiar Rocha; “. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 9 de setembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Portaria | Igam | 27 | 2025-09-10 | Dispõe sobre a delegação de competência para decidir sobre requerimentos de outorga, gerir cadastros de usos de recursos hídricos e praticar demais atos administrativos correlatos, estabelece procedimentos nos casos de impedimento ou suspeição de servidores e de redistribuição de processos, e revoga a Portaria IGAM nº 44, de 25 de setembro de 2023. |
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PORTARIA IGAM Nº 27, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a delegação de competência para decidir sobre requerimentos de outorga, gerir cadastros de usos de recursos hídricos e praticar demais atos administrativos correlatos, estabelece procedimentos nos casos de impedimento ou suspeição de servidores e de redistribuição de processos, e revoga a Portaria IGAM nº 44, de 25 de setembro de 2023.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/09/2025)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar, redefinir e complementar competências delegadas para assegurar a gestão eficiente e contínua dos recursos hídricos em Minas Gerais, com aprimoramento dos procedimentos de análise e redistribuição de processos, garantindo segurança jurídica e otimização dos fluxos de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência para a prática de atos administrativos relativos ao uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio do Estado e, quando houver delegação, em corpos de domínio da União, nos seguintes termos: I – ao Diretor de Planejamento e Regulação – DPLR; II – ao Gerente de Regulação de Usos de Recursos Hídricos – Gerur; III – aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas – Urgas. § 1º A competência delegada refere-se aos seguintes atos: I – Gestão e procedimentos relativos a cadastros de usos dispensados de outorga: a) análise de conformidade e validação dos cadastros de usos considerados insignificantes, nos termos da legislação específica; b) análise de conformidade e validação dos cadastros de usos para atendimento de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural, conforme regulamentação vigente; c) emissão de comprovantes de registro de usos dispensados de outorga. II – Atos de outorga de direito de uso de recursos hídricos: a) outorga de direito de uso, outorga preventiva e outorga emergencial; b) declaração de reserva de disponibilidade hídrica – DRDH, inclusive quando de sua conversão em outorga de direito de uso. § 2º A delegação inclui, em cada tipo de ato, a aprovação de parecer técnico, a emissão do certificado de outorga, dos comprovantes de registro e de demais atos administrativos correlatos, assegurando integralidade ao processo decisório e operacional. § 3º Para fins desta Portaria, consideram-se atos correlatos aqueles estritamente necessários à execução da decisão principal delegada, sem implicar nova análise de mérito ou reexame do conteúdo decisório. Art. 2º Nos casos de impedimento ou suspeição dos servidores referidos no art. 1º, incisos II e III, nos termos dos arts. 61 e 63 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, os processos deverão ser encaminhados, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, à Diretoria de Planejamento e Regulação – DPLR, unidade IGAM/DPLR/OUTORGA, para redistribuição. § 1º As hipóteses de impedimento e suspeição previstas nos arts. 61 a 63 da Lei Estadual nº 14.184/2002 aplicam-se a todo e qualquer ato praticado por servidores do Igam na condição de agente público. § 2º O impedimento ou a suspeição deverá ser declarado pelo respectivo servidor em manifestação expressa nos autos, com imediata juntada ao processo SEI e tramitação à DPLR, unidade IGAM/DPLR/OUTORGA, assegurando transparência e auditabilidade do procedimento. Art. 3º A DPLR redistribuirá os processos recebidos, nos termos do artigo anterior, observando critérios de competência territorial, capacidade técnica e distribuição equitativa da carga processual, conforme Anexos I e II desta Portaria, considerando o sistema em que o procedimento estiver hospedado (SEI ou SOUT), de modo a garantir imparcialidade e celeridade na tramitação. Art. 4º Após decisão da autoridade competente, o processo SEI retornará à Gerur ou à Urga de origem para as providências subsequentes, assegurando continuidade do fluxo de trabalho e conclusão do atendimento ao usuário. Art. 5º A delegação de competência estabelecida nesta Portaria terá vigência de 730 (setecentos e trinta) dias, contados da publicação, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante avaliação periódica e eventuais ajustes necessários à sua efetividade. Parágrafo único. O ato de delegação poderá ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante. Art. 6º Fica revogada a Portaria IGAM nº 44, de 25 de setembro de 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de setembro de 2025. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
(Os Anexos I e II que se refere art. 3º desta Portaria Igam encontra-se, em seu inteiro teor, no arquivo PDF anexo)
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| Ato | CA/Igam | 5 | 2025-09-09 | designa o Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, Marcelo da Fonseca, Masp 1.148.708-9, para exercer a presidência da 4ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, a ser realizada em 25 de setembro de 2025 |
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(Revogado pelo Ato CA/Igam nº 6, de 25 de setembro de 2025)
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| Deliberação | Copam | 2085 | 2025-09-09 | Altera a Deliberação nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.085, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/09/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.790, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) II – 1º Suplente: Mateus Romão Oliveira;“. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 5 de setembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Portaria | Igam | 25 | 2025-09-06 | Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante da estação Velho da Taipa. |
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PORTARIA IGAM N° 25, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante da estação Velho da Taipa.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/09/2025)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e na Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de março de 2015, alterada pela Deliberação Normativa CERH/MG nº 50, de 09 de outubro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude -19,6939 e longitude -44,9308, abrangendo a região a montante da estação Velho da Taipa, localizado na bacia do rio Pará (CH SF2), e sua bacia de contribuição. Parágrafo único. A declaração tem como fundamento os registros no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Velho da Taipa (código 40330000), onde foi observada que a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015. Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de ações visando prevenir ou minimizar os efeitos da seca, evitar grave degradação ambiental, garantir o atendimento aos usos prioritários e reduzir os impactos sobre os múltiplos usos dos recursos hídricos, conforme disposto no artigo 9º da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015. Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas as captações de água, conforme as outorgas de direito de uso dos recursos hídricos relacionadas no Anexo Único desta Portaria, as seguintes restrições de uso: §1º. Fica estabelecida a redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público. §2º. Fica estabelecida a redução de 25% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de irrigação. §3º. Fica estabelecida a redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial. §4º. Fica estabelecida a redução de 50% do volume diário outorgado para as captações de água para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos. Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude -19,6939 e longitude -44,9308, abrangendo a região a montante da estação Velho da Taipa e a sua bacia de contribuição, bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão por 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta Portaria. Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente. Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria. Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso. Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação desta Portaria. Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no sistema Monitoramento Remoto Integrado das Águas - MIRA, acessível por meio do Portal Ecossistemas, no endereço eletrônico “https://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.br/portalseguranca/login”. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2025.
Marcelo da Fonseca Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
(O Anexo Único que se refere art. 3º desta Portaria Igam encontra-se, em seu inteiro teor, no arquivo PDF anexo)
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| Decreto | Estadual | 49092 | 2025-09-05 | Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Estadual de Florestas e dá outras providências. |
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DECRETO Nº 49.092, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Estadual de Florestas e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/09/2025)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação no Instituto Estadual de Florestas – IEF, passando as linhas correspondentes aos DAI-22 e DAI-37 do item X.16.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto. Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no IEF, passando o item X.16.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto. Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste decreto. Art. 3º – Este decreto entra em vigor em na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 49.092, de 4 de setembro de 2025) “ANEXO X (a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011) (...) X.16 – INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF (...) X.16.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ANEXO II (a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 49.092, de 4 de setembro de 2025) “ANEXO X (a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011) (...) X.16 – INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF (...) X.16.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ANEXO III (a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 49.092, de 4 de setembro de 2025) EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI –UNITÁRIO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF
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| Deliberação | Copam | 2083 | 2025-09-05 | Altera a Deliberação nº 1.785, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.083, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação nº 1.785, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/09/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, Inciso VII e parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “b” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.785, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) b) – (...) 1 – Titular: Alexandre Ferreira Braga; 2 – 1º Suplente: Bruno Baeta Ligório; 3 – 2º Suplente: Bruno Sergio Dornas Ferreira; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 2 de setembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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| Deliberação | Copam | 2084 | 2025-09-05 | Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.084, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Deliberação nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/09/2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 28, de 3 de janeiro de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1 e 3 da alínea “d” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.782, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) d) (...) 1 – Titular: Jeffiter Rodrigues de Oliveira; (...) 3 – 2º Suplente: Bruna Lopes Coelho; “. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 2 de setembro de 2025. LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES |
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