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Banco de Legislação Ambiental
| Tipo de Normativo | Epígrafe | Número | Data da Publicação | Ementa | Ações | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Portaria | IEF | 27 | 2026-05-14 | Dispõe sobre a composição do Conselho do Parque Estadual Serra Verde para o biênio 2026/2028. |
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PORTARIA Nº 27, DE 13 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a composição do Conselho do Parque Estadual Serra Verde para o biênio 2026/2028.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/05/2026)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Verde, é formado por 20(Vinte) conselheiros, sendo 10(Dez) titulares e 10(Dez) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2026, ficando assim constituído: I - Poder Público: a) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte; Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte; b) Titular: Fundação de Parques Municipais e Zoo-Botânico de Belo Horizonte; Suplente: Fundação de Parques Municipais e Zoo-Botânico de Belo Horizonte; c) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG; Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG; d) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER – MG); Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER – MG); e) Titular: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; Suplente: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; II– Setor Privado e Sociedade Civil: a) Titular: Subcomitê da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Onça; Suplente: Subcomitê da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Onça; b) Titular: Associação Brigada 1; Suplente: Associação Brigada 1; c) Titular: Associação MOVIMENTAR; Suplente: Associação MOVIMENTAR; d) Titular: Associação de Desenvolvimento de Artes e Ofícios - ADAO; Suplente: Associação de Desenvolvimento de Artes e Ofícios - ADAO; e) Titular: SEST/SENAT; Suplente: SEST/SENAT; § 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Verde, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho. § 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. § 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de maio de 2026 Letícia Capistrano Campos Diretora Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 29 | 2026-05-14 | Designa representantes para compor o Grupo de Trabalho do Cerrado e da Caatinga no âmbito do Plano de Ação Climática de Minas Gerais - PLAC. |
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PORTARIA IEF Nº 29 DE 13 DE MAIO DE 2026
Designa representantes para compor o Grupo de Trabalho do Cerrado e da Caatinga no âmbito do Plano de Ação Climática de Minas Gerais - PLAC.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/05/2026)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 14 do Decreto Estadual nº 47.892 de 23 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir o Grupo de Trabalho responsável para desenvolver e/ou aprimorar normas, diretrizes e instrumentos para subsidiar o desenvolvimento de tecnologias para aumento de produtividade em áreas desmatadas, o incentivo à conservação da vegetação nativa em propriedades privadas, e a implementação da compensação ambiental pela supressão de vegetação nativa em áreas do Bioma Cerrado e Caatinga. Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo relacionados, sob coordenação do primeiro servidor: I – Pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF, Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas, Tatiana Pires Botelho e Janaina Mendonça Pereira (suplente); II – Pelo IEF, Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia, Vitor Abraçado de Almeida; III – Pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG, Mariana Pereira Ramos e Ana Paula Bicalho de Mello (suplente) IV – Pela ARATICUM, Articulação pela Restauração do Cerrado, Titular: Michael Becker, Anabele Gomes (suplente) V – Pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, SUFIS, Bruno Zuffo Janducci e Elenice Azevedo de Andrade (suplente); VI – Pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, SUGA, Lucas de Freitas Santos Gonçalves e Carlos José Andrade Silveira (suplente); VII – Pela Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM, Thais Dias de Paula; VIII – Pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, Raquel Carleial Guzella/ NGA e Gustavo Gomes Pereira do Nascimento/ DCP como titulares e Gustavo Souza Rodrigues (suplente); IX – Pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais- IDENE, Maysa da Costa Silva e André Oliveira Serretti (Suplente). Art. 3º – O Grupo de Trabalho terá caráter temporário e prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante ato específico. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de maio de 2026 Letícia Capistrano Campos Diretora-Geral do IEF |
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| Portaria | Igam | 15 | 2026-05-14 | Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para os usos durante o ano de 2026. |
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PORTARIA IGAM Nº 15, 14 DE MAIO DE 2026.
Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para os usos durante o ano de 2026.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/05/2026)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 9º da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e o artigo 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001, e no Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelece o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para o exercício 2026, realizado com base nos mecanismos e valores aprovados pelo CERH/MG, nos termos do Decreto Estadual nº 48.160, de 24 de março de 2021, será efetuado considerando os preços unitários: §1º - Para as diretrizes gerais apresentadas na Deliberação Normativa CERH-MG nº 68/2021, assim como para as circunscrições hidrográficas do rio Piranga (DO1), do rio Piracicaba (DO2), do rio Santo Antônio (DO3), do rio Suaçuí (DO4), do rio Caratinga (DO5), das águas do rio Manhuaçu (DO6), do rio Verde (GD4), do rio Sapucaí (GD5), dos afluentes mineiros dos rios Mogi-Guaçu e Pardo (GD6), afluentes mineiros do médio rio Grande (GD7), afluentes do baixo rio Grande (GD8), afluentes mineiros do alto rio Jequitinhonha (JQ1), do rio Araçuaí (JQ2), afluentes mineiros do médio e baixo rio Jequitinhonha (JQ3), afluentes mineiros do rio Mucuri (MU1), do rio Mosquito e demais afluentes mineiros do rio Pardo (PA1), dos rios Piracicaba e Jaguari (PJ1), dos afluentes mineiros dos rios Preto e Paraibuna (PS1), dos afluentes mineiros dos rios Pomba e Muriaé (PS2), do rio Paraopeba (SF3), do entorno da represa de Três Marias (SF4), do rios Jequitaí e Pacuí (SF6), dos afluentes mineiros do médio São Francisco (SF9), do rio Verde Grande (SF10) e do rio São Mateus (SM1), assumirão como preços públicos os valores conforme tabela abaixo:
IPCA (2025) 4,26% §2º - Para a circunscrição hidrográfica do entorno do reservatório de Furnas (GD3), os preços públicos serão:
IPCA (2025) 4,26% §3º - Para a circunscrição hidrográfica do alto São Francisco (SF1), terá como preços públicos os valores elencados na tabela abaixo:
IPCA (2025) 4,26% §4º - Para a circunscrição hidrográfica do rio Pará (SF2), apresentarão como preços públicos os valores conforme a tabela abaixo:
(1) – Captação anual inferior a 10.000m³ (2) – Captação anual inferior a 10.000m³ a 500.000m³ (3) – Captação anual acima de 500.000m³ IPCA (2025) 4,26% §5º - Para a circunscrição hidrográfica do rio das Velhas (SF5), adotarão como seus preços públicos os valores na tabela abaixo:
IPCA (2025) 4,26% §6º - Para a circunscrição hidrográfica dos afluentes mineiros do alto Paranaíba (PN1), adquirirão como preço público a seguinte relação:
IPCA (2025) 4,26% §7º - Para a circunscrição hidrográfica do rio Araguari (PN2), os preços públicos corresponderão aos valores segundo a tabela abaixo:
IPCA (2025) 4,26% §8º - Para a circunscrição hidrográfica dos afluentes mineiros do baixo Paranaíba (PN3), os preços públicos respeitarão a tabela abaixo:
IPCA (2025) 4,26% Art. 2º - Para as novas circunscrições hidrográficas Nascentes do Rio Grande, resultante da fusão das circunscrições hidrográficas do alto rio Grande (GD1) e vertentes do rio Grande (GD2), e dos rios Paracatu e Urucuia, resultante da fusão das circunscrições hidrográficas dos rio Paracatu (SF7) e do rio Urucuia (SF8), serão aplicadas as metodologias estabelecidas na Deliberação Normativa CBH-GD1 nº 14/21 e na Deliberação Normativa CBH-GD2 nº 18/21, Deliberação Normativa CBH-SF7 nº 34/22 e Deliberação Normativa CBH-SF8 nº 20/22, até que sejam aprovados mecanismos específicos para cada circunscrição. §1º - Aos usuários que se encontravam na antiga circunscrição hidrográfica do alto rio Grande (GD1), terão como preços-públicos para o uso de recursos hídricos de domínio estadual os valores que se segue:
IPCA (2025) 4,26% §2º - Àqueles usuários que se encontravam na antiga circunscrição hidrográfica vertentes do rio Grande (GD2), do rio Paracatu (SF7) e do rio Urucuia (SF8), terão os seguintes preços-públicos para o uso de recursos hídricos de domínio estadual:
IPCA (2025) 4,26% Art. 3º - Fica revogada a Portaria Igam nº7/2026. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 14 de maio de 2026. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do IGAM |
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| Resolução | Conjunta Seplag / Semad / Arsae-MG / Feam / IEF / Igam / Seinfra / Artemig | 11260 | 2026-05-06 | Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público Unificado nº 01/2026, destinado ao provimento dos cargos de Técnico Ambiental, Analista Ambiental e Gestor Ambiental, pertencentes às carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, e dos cargos de Analista Fiscal e de Regulação de Serviços Públicos e de Gestor de Regulação de Serviços Públicos, pertencentes às carreiras instituídas pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, do Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – Arsae-MG e da Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais – Artemig, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEMAD/ARSAE-MG/FEAM/IEF/IGAM/SEINFRA/ARTEMIG Nº 11.260, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público Unificado nº 01/2026, destinado ao provimento dos cargos de Técnico Ambiental, Analista Ambiental e Gestor Ambiental, pertencentes às carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, e dos cargos de Analista Fiscal e de Regulação de Serviços Públicos e de Gestor de Regulação de Serviços Públicos, pertencentes às carreiras instituídas pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, do Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – Arsae-MG e da Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais – Artemig, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/05/2026)
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, a Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas, o Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão Das Águas, a Diretora-Geral da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais, o Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Diretor-Geral da Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhes confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, o inciso I do art. 13 do Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e o inciso I do art. 9º da Resolução Artemig n° 01, de 08 de setembro de 2025, respectivamente, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, na Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, na Lei nº 25.235, de 8 de maio de 2025, e nos Decretos Estaduais nº 42.899, de 17 de setembro de 2002, nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, nº 48.417, de 16 de maio de 2022, e nº 44.533, de 25 de maio de 2007, que regulamentam dispositivos relativos aos concursos públicos, e diante da necessidade de constituição de Comissão Especial para planejar, acompanhar e fiscalizar o certame a que se refere o Processo SEI nº 1370.01.0036601/2025-73,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público Unificado – CPU MG 01/2026 - Semad/Feam/IEF/Igam/Arsae-MG/Artemig, com a seguinte composição: I - Pela Semad, Feam, IEF, Igam, Arsae-MG e Artemig, como titulares: a) Elce Marie Ribeiro, Masp 1.372.026-3, Chefe de Gabinete da Semad; b) Rosa Maria Cruz Laender Costa, Masp 1.043.948-7, Analista Ambiental da Assessoria de Complianceda Feam; c) Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes, Masp 752.244-4, Chefe de Gabinete do IEF; d) Clara Oyamaguchi Pinheiro de Araújo Moreira, Masp 7.528.847-7, Chefe de Gabinete do Igam; e) Stefani Ferreira de Matos, Masp 7.526.668-8, Chefe de Gabinete da Arsae-MG; f) Gabriel Ferreira Menezes Guimarães, MASP 1.127.901-5, Chefe de Gabinete da Artemig. II - Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag, como titulares: a) Marcelo Alves dos Santos, Masp 1.129.283-6, Diretor Central de Recrutamento e Seleção da Seplag; b) Larissa Coutinho Toledo, Masp 1.498.584-0, Assessora Técnica da Diretoria Central de Recrutamento e Seleção da Seplag. III - Pela Semad, Feam, IEF, Igam, Arsae-MG e Artemig, como suplentes: a) Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida, Masp 1.168.737-3, Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças da Semad; b) Renato Alves Pereira, Masp 1.366.993-2, Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad; c) Andréa Quinaud Lacombe, Masp 1.007.505-9, Diretora de Provisão e Carreiras da Semad; d) Helbert Gomes da Silva, Masp 1.306.069-4, Assessor da Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças da Semad; e) Daniela Maria de Paula, Masp 9.487.109-9, Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças da Arsae-MG; f) Nathalia Teles de Andrade, Masp 1.399.580-8, Coordenadora de Recursos Humanos da Artemig. IV - Pela Seplag, como suplente: a) André Lemos Klausing, Masp 1.215.595-8, Assessor Técnico da Diretoria Central de Recrutamento e Seleção da Seplag. Art. 2º A Coordenação da Comissão será exercida pela Semad, tendo como Presidente a Sra. Elce Marie Ribeiro, que, em caso de impedimento legal, será substituída pelo Sr. Renato Alves Pereira. Art. 3º Os suplentes substituirão os titulares em caso de ausência ou impedimento, observada a correspondência entre os representantes indicados pela Seplag, pela Semad, Feam, IEF, Igam, Arsae-MG e Artemig. Art. 4º São delegadas à Comissão Especial as competências previstas no art. 2º do Decreto Estadual nº 42.899, de 17 de setembro de 2002, e demais normas aplicáveis, especificamente: I- definir as competências de cada um de seus membros quanto aos procedimentos a serem adotados; II- planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários para a realização do certame; III- elaborar o termo de referência e outros documentos necessários à instrução do processo de contratação da instituição executora; IV- definir as etapas que irão compor o Concurso Público; V- deliberar com a instituição executora contratada sobre editais, prazos, publicações e homologações; VI- acompanhar a execução do contrato com a instituição contratada, formalizando em processo eletrônico todas as ocorrências e determinando as providências cabíveis; VII- validar documentos e ações programadas pela instituição executora no tocante às etapas do concurso. Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Semad, em conjunto com a Artemig, ouvidas, quando necessário, a Advocacia-Geral do Estado - AGE, a Seplag, a Comissão instituída por esta Resolução e o órgão ou a entidade destinatária do concurso público. Art. 5º A participação dos servidores nesta Comissão Especial não ensejará qualquer remuneração para os seus membros, sendo os trabalhos nela desenvolvidos considerados prestação de relevante serviço público. Art. 6º Todos os membros titulares e suplentes da Comissão assinarão Termo de Confidencialidade de Concurso Público, comprometendo-se a resguardar sigilo sobre todas as informações, documentos e discussões relativos ao certame, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal. § 1º Os convidados e terceiros que participarem de reuniões ou prestarem serviços para atendimento de demandas da Comissão também assinarão Termo de Confidencialidade, em modelo aprovado pela Presidência da Comissão. § 2º Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre a execução do concurso pelos seus membros, com a finalidade de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade do certame, o infrator sujeitar-se-á às penalidades previstas no art. 311-A do Código Penal e na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das responsabilidades civis e administrativas cabíveis, a serem apuradas conforme disposto na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. Art. 7º Os membros desta Comissão e os parentes de até terceiro grau, em linha reta e colateral, ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. § 1º Caso parente de membro da Comissão, de até terceiro grau, em linha reta ou colateral, manifeste a intenção de se inscrever no certame, deverá ser declarado o impedimento do respectivo membro para permanecer na Comissão, com a assunção de sua vaga pelo suplente. § 2º Será considerado como marco impeditivo para a participação de que trata este artigo a fase inicial de especificação das disciplinas da prova objetiva do concurso público. Art. 8º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente, e, extraordinariamente, quando necessário, com a presença obrigatória dos membros titulares e suplentes, lavrando atas de suas deliberações. Art. 9º Homologado o concurso público, a Comissão de que trata o art. 1º desta Resolução extinguir-se-á automaticamente. Art. 10 Fica revogada a Resolução Conjunta Seplag/Semad nº 11.236, de 27 de fevereiro de 2026, ficando convalidados todos os atos praticados até a presente data pela comissão por ela instituída. Art. 11 Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 05 de maio de 2026 Silvia Caroline Listgarten Dias Secretária de Estado de Planejamento e Gestão Lyssandro Norton Siqueira Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Edson de Resende Castro Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente Letícia Capistrano Campos Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas Laura Mendes Serrano Diretora-Geral da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais Pedro Bruno Barros de Souza Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias Breno Longobucco Diretor-Geral da Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais |
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| Deliberação | Copam | 2152 | 2026-04-29 | Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.152, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/04/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “c” e o item 1 da alínea “j” do inciso I do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) I – (...) c) (...) 1 – Titular: Leônidas José de Oliveira; (...) j) (...) 1 – Titular: Castellar Modesto Guimarães Neto; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de abril de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Portaria | Igam | 14 | 2026-04-29 | Designa servidores para os fins do art. 2º da Resolução Conjunta SEF/ SCC/CGE/AGE nº 6.002, de 20 de fevereiro de 2026. |
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PORTARIA IGAM Nº 14, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Designa servidores para os fins do art. 2º da Resolução Conjunta SEF/ SCC/CGE/AGE nº 6.002, de 20 de fevereiro de 2026.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/04/2026)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e em observância à Resolução Conjunta SEF/SCC/CGE/AGE nº 6.002, de 20 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados para os fins do inciso V do § 5º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SCC/CGE/AGE nº 6.002, de 20 de fevereiro de 2026, os servidores abaixo relacionados: I – Amanda Ogando Dias, Masp 1.376.343-8; II – Anderson Prado Campos, Masp 1.370.162-8; III – Nathália Milagre Hazan, Masp 752.470-5; IV – Renato Alves Pereira, Masp 1.366.993-2; V – Olívia Lima Aguiar, Masp 1.388.548-8. Art. 2º – Fica revogada a Portaria IGAM nº 56, de 27 de dezembro de 2023. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de abril de 2026. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Deliberação | Copam | 2151 | 2026-04-28 | Altera a Deliberação Copam nº 1.793, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.151, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Altera a Deliberação Copam nº 1.793, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/04/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “d” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.793, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) d) (...) 3 – 2º Suplente: Leandro Marques de Sousa Tavares; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de abril de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Deliberação | CA/Igam | 7 | 2026-04-25 | Aprova a prestação de contas e o Relatório de Gestão do Instituto Mineiro de Gestão das Águas referente ao exercício de 2025. |
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DELIBERAÇÃO CA/IGAM Nº 7, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Aprova a prestação de contas e o Relatório de Gestão do Instituto Mineiro de Gestão das Águas referente ao exercício de 2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/04/2026)
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições previstas no art. 15 da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e no art. 6º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a prestação de contas do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam referente ao exercício de 2025, nos termos do processo SEI 2240.01.0000621/2026-16. Art. 2º - Fica aprovado o Relatório de Gestão do Igam referente ao exercício de 2025, nos termos do processo SEI 2240.01.0000621/2026-16. Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de abril de 2026 LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Presidente do Conselho de Administração do Instituto Mineiro de Gestão das Águas Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Decreto | Estadual | 49216 | 2026-04-18 | Altera o Decreto nº 48.994, de 10 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais e dá outras providências. |
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DECRETO Nº 49.216, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Altera o Decreto nº 48.994, de 10 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/04/2026)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015, na Lei nº 25.144, de 9 de janeiro de 2025, e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
DECRETA:
Art. 1º – O § 5º do art. 9º do Decreto nº 48.994, de 10 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º – (...) § 5º – O DAE referido no caput, bem como aquele relativo à entrada prévia do parcelamento de que trata o § 1º, será disponibilizado ao autuado por e-mail ou sistema eletrônico, com vencimento no prazo de 20 dias, contados da celebração do TCA, admitindo-se uma única reemissão caso o pagamento não ocorra no prazo originalmente estabelecido, desde que o processo não tenha sido encaminhado para inscrição do débito em dívida ativa.”. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA |
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| Deliberação | Copam | 2150 | 2026-04-18 | Altera a Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.150, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/04/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 2º – Os itens 2 e 3 da alínea “g” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) g) (...) 2 – 1º Suplente: Felipe Acipreste Alves Perucci; 3 – 2º Suplente: Fabiano Henrique da Silva Alves; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de abril de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Resolução | Conjunta Seplag / Semad / Arsae-MG / Feam / IEF / Igam | 11258 | 2026-04-17 | Regulamenta a Mesa de Negociação Permanente entre o Governo do Estado e o Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais – Sindsema, instituída pelo Decreto nº 49.187, de 27 de fevereiro de 2026, e estabelece regras de composição e funcionamento. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEMAD/ARSAE-MG/FEAM/IEF/IGAM Nº 11.258, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Regulamenta a Mesa de Negociação Permanente entre o Governo do Estado e o Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais – Sindsema, instituída pelo Decreto nº 49.187, de 27 de fevereiro de 2026, e estabelece regras de composição e funcionamento.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/04/2026)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DE MINAS GERAIS, em exercício, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhes confere o art. 93, § 1o, inciso III, da Constituição do Estado, o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, o inciso I do art. 13 do Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, o Decreto Estadual nº 48.636, de 19 de junho de 2023, o Decreto Estadual nº 48.706 de 25 de outubro de 2023 e o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023.
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica regulamentada a Mesa de Negociação Permanente entre o Governo do Estado e o Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais – Sindsema, nos termos do art. 2º do Decreto nº 49.187, de 27 de fevereiro de 2026. Parágrafo único. A Mesa de Negociação Permanente é a instância de interlocução, negociação e pactuação de matérias relativas às relações funcionais e de trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – Arsae-MG, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam. Art. 2º – Compete à Mesa de Negociação Permanente: I - deliberar sobre pautas apresentadas pelo Sindsema, calendário e metodologia de acompanhamento; II - acompanhar a execução do Termo de Acordo de Encerramento de greve assinado em 15/12/2025 e de seus desdobramentos administrativos; III- celebrar Termos de Acordo decorrentes dos consensos obtidos, quando couber; IV- pactuar cronogramas, responsabilidades e providências administrativas ou normativas necessárias à implementação do que for acordado. Art. 3º – A Mesa de Negociação Permanente será composta por: I – um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag; II – um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad; III – um representante da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam; IV – um representante do Instituto Estadual de Florestas – IEF; V – um representante do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam; VI – um representante da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – Arsae-MG; VII – dois representantes do Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente no Estado de Minas Gerais - Sindsema. §1º – Os membros titulares terão direito a voz e voto. §2º – Para cada representante titular haverá um suplente, o qual somente participará da reunião em casos de ausência ou impedimento do respectivo titular. §3º - A indicação dos titulares e suplentes será apresentada à Coordenação-Geral da Mesa de Negociação Permanente, por meio de ofício direcionado à Assessoria de Relações Institucionais e Sindicais - ARIS da Seplag. §4º – Os representantes da Semad e das entidades vinculadas a ela computarão como um único voto, obtido a partir do consenso ou da maioria absoluta entre o órgão e as entidades. § 5º – Os representantes do Sindsema exercerão um único voto, que será definido preferencialmente por consenso entre ambos. Na hipótese de divergência entre os representantes, deverá ser observada a forma de manifestação previamente definida pelo Sindicato para fins de consolidação do voto único. §6º – A critério da Coordenação-Geral da Mesa de Negociação Permanente, poderão estar presentes convidados. Art. 4º – A Coordenação-Geral da Mesa de Negociação Permanente será exercida pela Seplag, com o auxílio da Semad. Parágrafo Único – O apoio operacional, logístico e secretariado da Mesa de Negociação Permanente será exercido pela ARIS/Seplag. Art. 5º – A Mesa de Negociação Permanente realizará reuniões ordinárias, no mínimo, trimestralmente. §1º – Para as reuniões ordinárias, as convocações serão feitas pela Coordenação Geral e deverão ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, por meio de e-mail, aos representantes da Mesa contendo os assuntos que serão tratados na reunião. §2º – A Coordenação-Geral da Mesa de Negociação Permanente poderá, mediante provocação fundamentada por qualquer um de seus membros, ou ex officio, convocar reunião extraordinária, desde que observada a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e que o ato de convocação esteja acompanhado da pauta. Art. 6º – As reuniões da Mesa de Negociação Permanente terão início mediante presença da maioria absoluta de seus membros. §1º – Após 15 (quinze) minutos contados do horário previsto para início da reunião, se não atingido o quórum previsto no caput, a reunião terá início com pelo menos 1/3 (um terço) dos membros, desde que estejam entre os presentes os representantes da Seplag e do Sindsema. §2º – Para toda reunião realizada deverá ser registrada ata, com o resumo dos assuntos tratados e registro de todas as deliberações tomadas. §3º – A ARIS disponibilizará a ata aos membros em até 10 (dez) dias úteis após a realização da reunião. §4º – As atas de reunião deverão ser assinadas digitalmente e arquivadas em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Art. 7º – A participação na Mesa de Negociação Permanente não enseja remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante. Art. 8º – Os membros da Mesa assumem o compromisso de buscar soluções negociadas para os assuntos de interesse dos servidores da Semad e entidades vinculadas a ela, baseando-se no princípio da boa-fé e atuando sempre com transparência, envidando os esforços necessários para que os pontos negociados sejam cumpridos, respeitados os princípios e as normas que regem a Administração Pública. Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de abril de 2026. Silvia Caroline Listgarten Dias Secretária de Estado de Planejamento e Gestão Lyssandro Norton Siqueira Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Samuel Alves Barbi Costa Diretor-Geral da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais, em exercício Edson de Resende Castro Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente Letícia Capistrano Campos Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Portaria | IEF | 23 | 2026-04-14 | Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Monte Carvalho” de propriedade de Leonardo Gomes de Carvalho e Adriana Monteiro de Castro Gomes, localizada no município de Diamantina/MG. |
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PORTARIA IEF Nº 23 DE 08 DE ABRIL DE 2026
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Monte Carvalho” de propriedade de Leonardo Gomes de Carvalho e Adriana Monteiro de Castro Gomes, localizada no município de Diamantina/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/04/2026)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Monte Carvalho”, processo SEI nº 2100.01.0029932/2025-40, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 25.773, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina, de propriedade de Leonardo Gomes de Carvalho e Adriana Monteiro de Castro Gomes. Art.2º – A RPPN “Monte Carvalho” tem área de 19,00 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av-6-25.773, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FPX-M-1608, de coordenadas N 7.980.138,79 m e E 645.917,06 m, deste, segue confrontando com o imóvel denominado Formação de Cima, matrícula 10.787, propriedade de Egídio Corcínio dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 135°22’53” e 11,66 m até o vértice A36-P-68029, de coordenadas N 7.980.130,49 m e E 645.925,26 m; 96°39’37” e 5,38 m até o vértice A36-P68028, de coordenadas N 7.980.129,87 m e E 645.930,60 m; 152°55’47” e 41,66 m até o vértice A36-P-68027, de coordenadas N 7.980.092,77 m e E 645.949,55 m; 175°28’55” e 24,16 m até o vértice A36-P-68026, de coordenadas N 7.980.068,69 m e E 645.951,46 m; 151°02’25” e 58,29 m até o vértice A36-P-68025, de coordenadas N 7.980.017,69 m e E 645.979,68 m; 100°28’35” e 33,32 m até o vértice A36-P-68024, de coordenadas N 7.980.011,63 m e E 646.012,44 m; 89°45’57” e 44,85 m até o vértice A36-P-68023, de coordenadas N 7.980.011,81 m e E 646.057,29 m; 141°37’55” e 19,17 m até o vértice A36-P-68022, de coordenadas N 7.979.996,78 m e E 646.069,19 m; 226°18’53” e 21,68 m até o vértice A36-P-68021, de coordenadas N 7.979.981,81 m e E 646.053,51 m; 211°01’11” e 1,50 m até o vértice A36-P68020, de coordenadas N 7.979.980,52 m e E 646.052,74 m; 199°02’10” e 21,08 m até o vértice A36-P-68019, de coordenadas N 7.979.960,59 m e E 646.045,86 m; deste, segue confrontando com parte interna do Sítio Monte Carvalho, matrícula 25.773, propriedade de Leonardo Gomes de Carvalho com os seguintes azimutes e distâncias: 300°12’44” e 41,79 m até o vértice P-1, de coordenadas N 7.979.981,62 m e E 646.009,75 m; 280°28’35” e 50,30 m até o vértice P2, de coordenadas N 7.979.990,77 m e E 645.960,29 m; 331°02’25” e 78,95 m até o vértice P-3, de coordenadas N 7.980.059,85 m e E 645.922,06 m; 344°05’26” e 15,26 m até o vértice P-4, de coordenadas N 7.980.074,52 m e E 645.917,88 m; 268°49’24” e 33,90 m até o vértice P-5, de coordenadas N 7.980.073,83 m e E 645.883,99 m; 214°32’09” e 15,22 m até o vértice P-6, de coordenadas N 7.980.061,29 m e E 645.875,36 m; 183°11’46” e 63,38 m até o vértice P-7, de coordenadas N 7.979.998,01 m e E 645.871,83 m; 267°45’46” e 46,18 m até o vértice P-8, de coordenadas N 7.979.996,21 m e E 645.825,68 m; 274°24’35” e 45,12 m até o vértice P-9, de coordenadas N 7.979.999,68 m e E 645.780,70 m; 290°58’14” e 56,50 m até o vértice P-10, de coordenadas N 7.980.019,90 m e E 645.727,95 m; 306°35’00” e 42,04 m até o vértice P-11, de coordenadas N 7.980.044,95 m e E 645.694,19 m; 290°31’40” e 38,12 m até o vértice P-12, de coordenadas N 7.980.058,32 m e E 645.658,49 m; 219°41’04” e 55,32 m até o vértice P-13, de coordenadas N 7.980.015,75 m e E 645.623,16 m; 148°48’18” e 42,14 m até o vértice P-14, de coordenadas N 7.979.979,70 m e E 645.644,99 m; 135°00’00” e 15,43 m até o vértice P-15, de coordenadas N 7.979.968,79 m e E 645.655,91 m; 166°55’50” e 19,01 m até o vértice P-16, de coordenadas N 7.979.950,27 m e E 645.660,21 m; 146°58’34” e 7,89 m até o vértice P-17, de coordenadas N 7.979.943,65 m e E 645.664,51 m; 116°33’54” e 15,53 m até o vértice P-18, de coordenadas N 7.979.936,71 m e E 645.678,40 m; 126°52’12” e 18,19 m até o vértice P-19, de coordenadas N 7.979.925,79 m e E 645.692,95 m; 87°14’27” e 27,48 m até o vértice P-20, de coordenadas N 7.979.927,11 m e E 645.720,40 m; 103°04’41” e 30,09 m até o vértice P-21, de coordenadas N 7.979.920,31 m e E 645.749,71 m; 184°54’59” e 21,71 m até o vértice P-22, de coordenadas N 7.979.898,67 m e E 645.747,85 m; 194°53’34” e 35,20 m até o vértice P-23, de coordenadas N 7.979.864,66 m e E 645.738,80 m; 174°37’23” e 26,77 m até o vértice P-24, de coordenadas N 7.979.838,01 m e E 645.741,31 m; 251°51’33” e 12,01 m até o vértice P-25, de coordenadas N 7.979.834,27 m e E 645.729,90 m; 157°22’52” e 38,07 m até o vértice P-26, de coordenadas N 7.979.799,12 m e E 645.744,54 m; 119°53’08” e 25,80 m até o vértice P-27, de coordenadas N 7.979.786,27 m e E 645.766,91 m; 95°08’34” e 10,63 m até o vértice P-28, de coordenadas N 7.979.785,32 m e E 645.777,49 m; 80°20’24” e 35,32 m até o vértice P-29, de coordenadas N 7.979.791,24 m e E 645.812,31 m; 86°04’54” e 15,49 m até o vértice P-30, de coordenadas N 7.979.792,30 m e E 645.827,76 m; 82°24’19” e 12,81 m até o vértice P-31, de coordenadas N 7.979.793,99 m e E 645.840,46 m; 125°50’16” e 7,05 m até o vértice P-32, de coordenadas N 7.979.789,87 m e E 645.846,18 m; 73°42’21” e 7,17 m até o vértice P-33, de coordenadas N 7.979.791,88 m e E 645.853,06 m; 94°25’33” e 8,91 m até o vértice P-34, de coordenadas N 7.979.791,19 m e E 645.861,95 m; 58°45’39” e 7,55 m até o vértice P-35, de coordenadas N 7.979.795,10 m e E 645.868,40 m; 114°57’46” e 13,54 m até o vértice P-36, de coordenadas N 7.979.789,39 m e E 645.880,68 m; 121°19’43” e 17,10 m até o vértice P-37, de coordenadas N 7.979.780,50 m e E 645.895,28 m; 81°23’04” e 10,60 m até o vértice P-38, de coordenadas N 7.979.782,09 m e E 645.905,76 m; 118°36’38” e 15,91 m até o vértice P-39, de coordenadas N 7.979.774,47 m e E 645.919,73 m; 102°03’41” e 12,66 m até o vértice P-40, de coordenadas N 7.979.771,82 m e E 645.932,11 m; 89°11’54” e 7,56 m até o vértice P-41, de coordenadas N 7.979.771,93 m e E 645.939,68 m; 175°41’44” e 19,74 m até o vértice P-42, de coordenadas N 7.979.752,24 m e E 645.941,16 m; 162°15’19” e 16,67 m até o vértice P-43, de coordenadas N 7.979.736,37 m e E 645.946,24 m; 169°55’51” e 23,00 m até o vértice P-44, de coordenadas N 7.979.713,72 m e E 645.950,26 m; 161°13’57” e 3,16 m até o vértice P-45, de coordenadas N 7.979.710,73 m e E 645.951,28 m; 74°33’03” e 101,75 m até o vértice P-46, de coordenadas N 7.979.737,83 m e E 646.049,36 m; 61°45’59” e 115,21 m até o vértice P-47, de coordenadas N 7.979.792,33 m e E 646.150,86 m; 28°38’39” e 34,94 m até o vértice P-48, de coordenadas N 7.979.822,99 m e E 646.167,60 m; deste, segue confrontando com o imóvel denominado Formação de Cima, matrícula 10.787, propriedade de Egídio Corcínio dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 122°52’29” e 23,61 m até o vértice A36-P-68006, de coordenadas N 7.979.810,18 m e E 646.187,43 m; 100°55’59” e 20,07 m até o vértice A36-P68005, de coordenadas N 7.979.806,37 m e E 646.207,14 m; 52°30’00” e 15,90 m até o vértice A36-P-68004, de coordenadas N 7.979.816,05 m e E 646.219,76 m; 73°15’12” e 13,22 m até o vértice A36-P-68003, de coordenadas N 7.979.819,86 m e E 646.232,41 m; 130°15’08” e 9,02 m até o vértice A36-P-68002, de coordenadas N 7.979.814,03 m e E 646.239,30 m; 121°16’30” e 9,95 m até o vértice A36-P-68001, de coordenadas N 7.979.808,86 m e E 646.247,81 m; 105°36’43” e 9,16 m até o vértice A36-P-68000, de coordenadas N 7.979.806,39 m e E 646.256,63 m; 67°15’11” e 7,03 m até o vértice A36-P-68111, de coordenadas N 7.979.809,11 m e E 646.263,11 m; 354°35’05” e 4,33 m até o vértice A36-P-68110, de coordenadas N 7.979.813,42 m e E 646.262,71 m; 68°57’31” e 14,11 m até o vértice A36-P-68109, de coordenadas N 7.979.818,48 m e E 646.275,87 m; 141°26’40” e 16,57 m até o vértice A36-P68108, de coordenadas N 7.979.805,53 m e E 646.286,20 m; 136°57’14” e 11,52 m até o vértice A36-P-68107, de coordenadas N 7.979.797,10 m e E 646.294,07 m; 123°22’16” e 1,47 m até o vértice A36-P-68106, de coordenadas N 7.979.796,29 m e E 646.295,30 m; 147°48’31” e 3,76 m até o vértice A36-P-162587, de coordenadas N 7.979.793,11 m e E 646.297,30 m; 144°16’29” e 14,58 m até o vértice A36-P-68105, de coordenadas N 7.979.781,27 m e E 646.305,81 m; 146°48’25” e 2,55 m até o vértice FPX-M-1609, de coordenadas N 7.979.779,14 m e E 646.307,21 m; deste, segue confrontando com o imóvel denominado com Sítio Arvoredo, propriedade de Alexsander Araújo de Azevedo e outra com os seguintes azimutes e distâncias: 164°38’47” e 20,51 m até o vértice A36-P-68104, de coordenadas N 7.979.759,37 m e E 646.312,64 m; 132°25’24” e 25,09 m até o vértice A36-P-68103, de coordenadas N 7.979.742,44 m e E 646.331,16 m; 136°44’13” e 10,42 m até o vértice A36-P-68102, de coordenadas N 7.979.734,85 m e E 646.338,30 m; 148°44’42” e 2,35 m até o vértice FPX-M1610, de coordenadas N 7.979.732,85 m e E 646.339,52 m; deste, segue confrontando com o imóvel denominado Formação de Cima, Matrícula 9.886, João Sílvio Soares Almeida e outro com os seguintes azimutes e distâncias: 189°15’41” e 11,29 m até o vértice FPX-M-1611, de coordenadas N 7.979.721,70 m e E 646.337,70 m; 247°50’07” e 2,64 m até o vértice A36-P68101, de coordenadas N 7.979.720,70 m e E 646.335,25 m; 261°30’06” e 15,64 m até o vértice A36-P-68100, de coordenadas N 7.979.718,39 m e E 646.319,79 m; 261°29’05” e 7,31 m até o vértice A36-P-68099, de coordenadas N 7.979.717,31 m e E 646.312,55 m; 255°41’02” e 9,66 m até o vértice A36-P-68098, de coordenadas N 7.979.714,92 m e E 646.303,20 m; 257°58’06” e 5,41 m até o vértice A36-P-68097, de coordenadas N 7.979.713,79 m e E 646.297,90 m; 262°20’37” e 4,15 m até o vértice FPX-M-1612, de coordenadas N 7.979.713,24 m e E 646.293,79 m; 261°41’52” e 9,51 m até o vértice FPX-M-1613, de coordenadas N 7.979.711,87 m e E 646.284,38 m; 256°33’54” e 3,72 m até o vértice A36-P-68096, de coordenadas N 7.979.711,00 m e E 646.280,76 m; 255°51’27” e 10,14 m até o vértice A36-P-68095, de coordenadas N 7.979.708,53 m e E 646.270,93 m; 252°26’22” e 42,00 m até o vértice A36-P68093, de coordenadas N 7.979.695,86 m e E 646.230,89 m; 250°59’53” e 16,44 m até o vértice A36-P-68092, de coordenadas N 7.979.690,50 m e E 646.215,34 m; 227°59’11” e 4,10 m até o vértice A36-P-68091, de coordenadas N 7.979.687,76 m e E 646.212,30 m; 255°22’15” e 29,93 m até o vértice FPX-M-1615, de coordenadas N 7.979.680,20 m e E 646.183,34 m; 249°11’50” e 51,77 m até o vértice FPX-M-1616, de coordenadas N 7.979.661,81 m e E 646.134,94 m; 262°47’32” e 31,68 m até o vértice A36-P-68090, de coordenadas N 7.979.657,84 m e E 646.103,52 m; 263°12’19” e 13,44 m até o vértice FPX-M-1617, de coordenadas N 7.979.656,25 m e E 646.090,17 m; 256°45’01” e 56,01 m até o vértice A36-P-68089, de coordenadas N 7.979.643,41 m e E 646.035,65 m; 256°54’12” e 32,32 m até o vértice A36-P-68088, de coordenadas N 7.979.636,09 m e E 646.004,17 m; 257°01’57” e 44,83 m até o vértice FPX-M1618, de coordenadas N 7.979.626,03 m e E 645.960,48 m; 266°50’27” e 13,74 m até o vértice A36-P-68087, de coordenadas N 7.979.625,27 m e E 645.946,76 m; 268°02’31” e 25,04 m até o vértice A36-P-68086, de coordenadas N 7.979.624,41 m e E 645.921,73 m; 268°39’36” e 22,86 m até o vértice A36-P-68085, de coordenadas N 7.979.623,88 m e E 645.898,87 m; 268°21’15” e 26,27 m até o vértice FPX-M-1619, de coordenadas N 7.979.623,12 m e E 645.872,61 m; 240°01’34” e 28,91 m até o vértice A36-P-68083, de coordenadas N 7.979.608,68 m e E 645.847,57 m; 214°12’30” e 7,03 m até o vértice A36-P-68082, de coordenadas N 7.979.602,87 m e E 645.843,62 m; 213°21’14” e 7,73 m até o vértice FPX-M-1620, de coordenadas N 7.979.596,41 m e E 645.839,37 m; 230°51’43” e 18,10 m até o vértice FPX-M-1621, de coordenadas N 7.979.584,99 m e E 645.825,33 m; 237°59’16” e 8,60 m até o vértice A36-P68081, de coordenadas N 7.979.580,43 m e E 645.818,04 m; 237°26’33” e 5,53 m até o vértice A36-P-68080, de coordenadas N 7.979.577,46 m e E 645.813,38 m; 258°10’49” e 3,19 m até o vértice A36-P-68079, de coordenadas N 7.979.576,80 m e E 645.810,26 m; 243°30’25” e 4,41 m até o vértice FPX-M-1622, de coordenadas N 7.979.574,84 m e E 645.806,31 m; 243°44’39” e 249,62 m até o vértice FPX-M-1623, de coordenadas N 7.979.464,41 m e E 645.582,44 m; deste, segue confrontando com o imóvel denominado Fazenda Retiro Santo Antônio - Área 01, matrícula 4.799, propriedade de Idalmo Geraldo Neves Seabra e outros com os seguintes azimutes e distâncias: 9°55’57” e 207,65 m até o vértice FCD-P-0300, de coordenadas N 7.979.668,94 m e E 645.618,26 m; 346°26’00” e 269,30 m até o vértice FCD-P-0299, de coordenadas N 7.979.930,73 m e E 645.555,09 m; 306°16’48” e 176,42 m até o vértice FCD-M0310, de coordenadas N 7.980.035,12 m e E 645.412,87 m; 344°49’45” e 29,19 m até o vértice FCD-P-0298, de coordenadas N 7.980.063,29 m e E 645.405,23 m; deste, segue confrontando com o imóvel denominado Formação de Cima - Parte 01, matrícula 26.306, propriedade de Rogerio Zenobio Darwich com os seguintes azimutes e distâncias: 59°09’22” e 22,41 m até o vértice A36-P-68076, de coordenadas N 7.980.074,78 m e E 645.424,47 m; 66°08’47” e 5,83 m até o vértice A36-P-68075, de coordenadas N 7.980.077,14 m e E 645.429,81 m; 59°16’54” e 21,04 m até o vértice A36-P-68074, de coordenadas N 7.980.087,89 m e E 645.447,89 m; 78°51’56” e 32,05 m até o vértice A36-P-68073, de coordenadas N 7.980.094,08 m e E 645.479,34 m; 97°50’59” e 30,24 m até o vértice A36-P-68072, de coordenadas N 7.980.089,94 m e E 645.509,29 m; 100°25’04” e 19,15 m até o vértice A36-P-68071, de coordenadas N 7.980.086,48 m e E 645.528,12 m; 85°03’25” e 18,05 m até o vértice A36-P-68070, de coordenadas N 7.980.088,04 m e E 645.546,11 m; 112°52’38” e 28,66 m até o vértice A36-P68069, de coordenadas N 7.980.076,90 m e E 645.572,52 m; 51°29’23” e 17,56 m até o vértice A36-P-68068, de coordenadas N 7.980.087,83 m e E 645.586,26 m; 56°59’43” e 24,88 m até o vértice A36-P-68067, de coordenadas N 7.980.101,38 m e E 645.607,13 m; 72°59’09” e 13,95 m até o vértice A36-P-68066, de coordenadas N 7.980.105,46 m e E 645.620,46 m; 112°29’47” e 18,41 m até o vértice A36-P-68065, de coordenadas N 7.980.098,42 m e E 645.637,47 m; 110°53’58” e 27,87 m até o vértice A36-P-68064, de coordenadas N 7.980.088,48 m e E 645.663,51 m; 110°31’40” e 48,22 m até o vértice A36-P-68063, de coordenadas N 7.980.071,57 m e E 645.708,67 m; 126°35’00” e 42,16 m até o vértice A36-P-68062, de coordenadas N 7.980.046,44 m e E 645.742,52 m; 110°58’14” e 48,02 m até o vértice A36-P68061, de coordenadas N 7.980.029,26 m e E 645.787,36 m; 94°24’35” e 39,01 m até o vértice A36-P-68060, de coordenadas N 7.980.026,26 m e E 645.826,25 m; 87°45’46” e 15,85 m até o vértice A36-P-68059, de coordenadas N 7.980.026,87 m e E 645.842,09 m; 0°31’18” e 19,00 m até o vértice A36-P-68058, de coordenadas N 7.980.045,87 m e E 645.842,26 m; 359°00’59” e 29,74 m até o vértice A36-P-68057, de coordenadas N 7.980.075,60 m e E 645.841,75 m; 34°33’11” e 0,01 m até o vértice A36-P-68057, de coordenadas N 7.980.075,61 m e E 645.841,75 m; 34°33’11” e 41,62 m até o vértice A36-P-68056, de coordenadas N 7.980.109,89 m e E 645.865,36 m; 72°13’52” e 25,29 m até o vértice A36-P-68055, de coordenadas N 7.980.117,61 m e E 645.889,44 m; 60°02’16” e 11,00 m até o vértice A36-P-68054, de coordenadas N 7.980.123,10 m e E 645.898,97 m; 12°08’59” e 10,27 m até o vértice A36-P-68053, de coordenadas N 7.980.133,13 m e E 645.901,13 m; 56°22’41” e 10,21 m até o vértice A36-P68052, de coordenadas N 7.980.138,79 m e E 645.909,63 m; 89°57’17” e 7,43 m até o vértice FPX-M-1608, de coordenadas N 7.980.138,79 m e E 645.917,06 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr., tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art.3º – A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Art. 4º – As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 08 de abril de 2026. Letícia Capistrano Campos Diretora-Geral do IEF |
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| Ato | Feam | 43 | 2026-04-11 | Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. |
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ATO FEAM Nº 43, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/04/2026)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, e tendo em vista o parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º — O servidor listado abaixo fica credenciado para a prática de atividades relativas às ações de fiscalização e para o exercício das competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente. Art. 2º — Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Almiro Renato de Marins - MASP nº 1.001.993-3 Edson Resende de Castro Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente |
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| Decreto | Estadual | 49214 | 2026-04-10 | Dispõe sobre a adesão dos municípios às unidades regionais de saneamento básico e sobre as estruturas de governança de que trata a Lei nº 25.668, de 23 de dezembro de 2025. |
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DECRETO Nº 49.214, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a adesão dos municípios às unidades regionais de saneamento básico e sobre as estruturas de governança de que trata a Lei nº 25.668, de 23 de dezembro de 2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/04/2026)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confereo inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, na Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e na Lei nº 25.668, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Este decreto dispõe sobre a adesão dos municípios às unidades regionais de saneamento básico – URSBs e sobre as estruturas de governança de que trata a Lei nº 25.668, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º – São modalidades de URSBs, com estrutura de governança própria e independência entre si, as unidades regionais de gestão de resíduos sólidos – URGRS e as unidades regionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas – Uraeds, instituídas, respectivamente, nos termos dos arts. 7º e 16 da Lei nº 25.668, de 2025. Art. 3º – O município que optar pela adesão às URSBs de que trata este decreto deverá fazê-lo no prazo previsto na Lei nº 25.668, de 2025, mediante formalização de Termo de Adesão, conforme modelo constante dos anexos, assinado pelo Chefe do Poder Executivo municipal. § 1º – O Termo de Adesão será encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e, para ciência, à entidade reguladora competente e aos prestadores dos serviços de saneamento básico. § 2º – A adesão à URSB por município pertencente a região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião regularmente instituídas, cujos serviços de saneamento básico sejam considerados de interesse comum, fica condicionada à anuência da instância colegiada deliberativa da respectiva região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião. § 3º – A anuência de que trata o § 2º deverá ser comunicada à Semad no prazo previsto na Lei nº 25.668, de 2025, aplicando-se, na ausência de manifestação, a anuência presumida, nos termos do § 3º do art. 32 da referida lei. § 4º – A participação do município na governança das URSBs, inclusive nas instâncias colegiadas deliberativas e executivas, bem como nos planos, programas e no acesso a recursos e instrumentos de apoio no âmbito da prestação regionalizada de serviços de saneamento básico, condiciona-se à sua adesão. § 5º – Fica dispensado do encaminhamento do Termo de Adesão, previsto neste artigo, o município que tiver assumido a obrigação de aderir à URSB, por meio de instrumento contratual formalizado com a Concessionária de Serviços Públicos. Art. 4º – O município que não aderir às URSBs deverá atestar, até 20 de junho de 2026, sua capacidade técnico-operacional para alcançar as metas e os prazos determinados pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conforme procedimento a ser definido em resolução da Semad. Art. 5º – A retirada do município da URSB observará as condições estabelecidas nos instrumentos de gestão associada e nos contratos vigentes, assegurada a continuidade da prestação dos serviços públicos, o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive eventual compensação por investimentos realizados, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a sustentabilidade da prestação regionalizada dos serviços. Art. 6º – A governança interfederativa das URSBs observará, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, e terá a seguinte estrutura básica: I – instância colegiada deliberativa; II – instância executiva; III – organização pública com funções técnico-consultivas. Parágrafo único – As URSBs poderão dispor de secretaria executiva, como instância de apoio técnico-administrativo, operacional e logístico às respectivas estruturas de governança, destinada a assegurar o suporte necessário ao seu regular funcionamento. Art. 7º – A Instância Colegiada Deliberativa de URSB constitui órgão de caráter deliberativo no âmbito da governança interfederativa, com atribuições previstas na Lei nº 25.668, de 2025. Art. 8º – A Instância Colegiada Deliberativa será composta: I – nas Uraeds por: a) um representante do Estado; b) um representante de cada município integrante, indicados pelos respectivos Chefes do Poder Executivo; II – nas URGRS por: a) quatro representantes do Estado; b) um representante de cada município integrante, indicados pelos respectivos Chefes do Poder Executivo. Parágrafo único – Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. Art. 9º – As decisões da Instância Colegiada Deliberativa serão tomadas por maioria absoluta de votos, observado o sistema de votação ponderada entre o Estado e os municípios, no qual o v to do representante de cada município tem valor proporcional à população representada, nos seguintes termos: I – na Uraed 1: a) 40% (quarenta por cento) dos votos para o Estado; b) 60% (sessenta por cento) dos votos para os municípios; II – nas Uraeds 2 e 3: a) 30% (trinta por cento) dos votos para o Estado; b) 70% (setenta por cento) dos votos para os municípios; III – nas URGRS: a) 40% (quarenta por cento) dos votos para o Estado; b) 60% (sessenta por cento) dos votos para os municípios. Parágrafo único – A proporcionalidade de que trata o caput terá como referência a população de cada município integrante em relação à soma das populações dos municípios integrantes da respectiva Uraed ou URGRS, conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE no último Censo Demográfico. Art. 10 – A Instância Executiva de URSB constitui órgão de caráter executivo, responsável pela coordenação das ações da unidade regional, com atribuições previstas na Lei nº 25.668, de 2025, e será exercida por meio de gestão associada dos municípios, mediante consórcio público ou convênio de cooperação, com base no art. 241 da Constituição da República. Art. 11 – A Instância Executiva da URSB será composta por três membros, sendo: I – um representante do Estado, indicado pelo Governador; II – dois representantes municipais, eleitos pelos municípios integrantes da respectiva unidade. § 1º – O mandato dos membros da instância executiva será de dois anos. § 2º – Os cargos de presidente e vice-presidente serão alternados entre representante do Estado e dos municípios, a cada mandato. § 3º – A organização e o funcionamento da instância executiva serão estabelecidos em regimento interno. Art. 12 – Até a aprovação do regimento interno das URSBs, caberá à Semad: I – o auxílio aos municípios na instalação da governança interfederativa das URSBs, por meio da adoção das medidas administrativas necessárias; II – o auxílio na organização da reunião de instalação das instâncias colegiadas deliberativas e no processo de eleição dos representantes municipais nas instâncias executivas; III – a prestação do apoio técnico-administrativo e operacional até o regular funcionamento das URSBs. Art. 13 – O ingresso do município em momento posterior à instalação das instâncias colegiadas deliberativas não implica a revisão automática de decisões anteriormente deliberadas pela URSB. Art. 14 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 49.214, de 9 de abril de 2026)
TERMO DE ADESÃO Unidade Regional de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas – Uraed O Município de ............. , neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a) Municipal, Sr.(a) ............. , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 32 da Lei nº 25.668, de 23 de dezembro de 2025, e no inciso VIII do art. 50 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, declara formalmente sua adesão à Unidade Regional de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas – Uraed [número] – [nome], nos termos do Decreto nº 49.214, de 9 de abril de 2026. A presente adesão implica a integração do Município à estrutura de prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, com vistas à universalização do acesso até 31 de dezembro de 2033, nos termos da legislação vigente.Implica, ainda, o reconhecimento da necessidade de gestão associada para o exercício das funções públicas de interesse comum relativas aos serviços de saneamento básico, bem como o exercício da titularidade na forma prevista no art. 8º da Lei Federal nº 11.445, de 2007. A adesão poderá ensejar a adoção das medidas necessárias à adequação e harmonização dos instrumentos contratuais vigentes, inclusive quanto ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, à compatibilização de prazos e à observância das diretrizes da prestação regionalizada, conforme disposto no § 1º do art. 3º do Decreto Federal nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020. O Município declara, por fim, estar ciente das condições, diretrizes e obrigações decorrentes de sua integração à Uraed, comprometendo-se a observar os atos normativos, deliberações e instrumentos de governança aplicáveis. [Município], ___ de __________ de 202___.
ANEXO II (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 49.214, de 9 de abril de 2026) TERMO DE ADESÃO Unidade Regional de Gestão de Resíduos Sólidos – URGRS O Município de ............. , neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a) Municipal, Sr.(a) ............. , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 32 da Lei nº 25.668, de 23 de dezembro de 2025, e no inciso VIII do art. 50 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, declara formalmente sua adesão à Unidade Regional de Gestão de Residuos Sólidos URGRS [número] – [nome], nos termos do Decreto nº 49.214, de 9 de abril de 2026. A presente adesão implica a integração do Município à estrutura de prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, com vistas à universalização do acesso até 31 de dezembro de 2033, nos termos da legislação vigente. Implica, ainda, o reconhecimento da necessidade de gestão associada para o exercício das funções públicas de interesse comum relativas aos serviços de saneamento básico, bem como o exercício da titularidade na forma prevista no art. 8º da Lei Federal nº 11.445, de 2007. A adesão poderá ensejar a adoção das medidas necessárias à adequação e harmonização dos instrumentos contratuais vigentes, inclusive quanto ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, à compatibilização de prazos e à observância das diretrizes da prestação regionalizada, conforme disposto no § 1º do art. 3º do Decreto Federal nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020. O Município declara, por fim, estar ciente das condições, diretrizes e obrigações decorrentes de sua integração à URGRS, comprometendo-se a observar os atos normativos, deliberações e instrumentos de governança aplicáveis. [Município], ___ de __________ de 202___. |
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| Deliberação | CERH-MG | 669 | 2026-04-10 | Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 669, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/04/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – Os subitens 1.1 e 1.2 do item 1, da alínea “e” do inciso II do art. 1º, da Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (... ) II – (... ) e) (... ) 1 – (... ) 1.1 – Titular: Kayque Souza Silva; 1.2 – 1º Suplente: Gabriela Aparecida Lopes Carias; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 9 de abril de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Deliberação | Copam | 2149 | 2026-04-10 | Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025 |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.149, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/04/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “c” do inciso II do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (... ) II – (... ) c) (... ) 1 – Titular: a indicar; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 9 de abril de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Resolução | Conjunta Seapa/Semad | 11 | 2026-04-10 | Homologa e publica o regimento interno aprovado pelo Comitê Gestor do Zoneamento Ambiental e Produtivo do Estado de Minas Gerais. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAPA/SEMAD Nº 11, DE 30 DE MARÇO DE 2026
PROCESSO SEI! N° 1370.01.0005370/2026-86
Homologa e publica o regimento interno aprovado pelo Comitê Gestor do Zoneamento Ambiental e Produtivo do Estado de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/04/2026)
O Secretário De Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento e o Secretário De Estado De Meio Ambiente E Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do §1º do art. 93, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nas Leis nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e nº 24.931, de 25 de julho de 2024, além do previsto nos Decretos nº 49.160, de 09 de janeiro de 2026, nº 48.679, de 30 de agosto de 2023 e nº 48.706, de 25 de outubro de 2023,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica homologado e publicado o Regimento Interno aprovado pelo Comitê Gestor do Zoneamento Ambiental e Produtivo (CGZAP), conforme Anexo Único. Parágrafo Único - O Regimento Interno foi submetido previamente ao Comitê Gestor do Zoneamento Ambiental e Produtivo, conforme ata de reunião realizada em 11 de fevereiro de 2026 e aprovado pela Deliberação CGZAP nº35/2026. Art. 2º - Fica revogado o Regimento Interno do CGZAP, de 03 de agosto de 2020. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E PRODUTIVO - DELIBERAÇÃO Nº 35, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 1º - O Comitê Gestor, de que dispõe o Decreto Estadual nº 49.160, de 09 de janeiro de 2026, é a instância consultiva e deliberativa do Zoneamento Ambiental e Produtivo (ZAP) no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O Comitê Gestor tem por finalidade o acompanhamento das ações do ZAP, sobretudo aquelas voltadas à normatização, implementação, execução, aprovação e monitoramento do instrumento. Art. 2º - O Comitê Gestor, de que trata o artigo 1º, é constituído por um representante titular e respectivo suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades: I. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad); II. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa); III. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede); IV. Instituto Estadual de Florestas (IEF); V. Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam); VI. Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam); VII. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater); VIII. Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig); IX. Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). § 1º - Os órgãos e entidades, de que trata o caput deste artigo, são aqueles definidos no Decreto Estadual nº 49.160/2026. § 2º - A Semad e a Seapa ficarão responsáveis pela Coordenação do Comitê Gestor, bem como pela Secretaria Executiva, de forma alternada a cada 2 (dois) anos. §3º Os mandatos serão estabelecidos por deliberação do Comitê Gestor. Art. 3º - Compete ao Comitê Gestor: I. Acompanhar e orientar a elaboração dos estudos de ZAP; II. Analisar e decidir sobre os estudos apresentados; III. Emitir pareceres técnicos das análises dos estudos; IV. Emitir Deliberações sobre as decisões tomadas; V. Atualizar e refinar os marcos conceituais, técnicos e metodológicos do ZAP; VI. Definir os critérios e procedimentos para elaboração, formalização, análise, decisão e acompanhamento dos estudos; VII. Disponibilizar e disseminar os estudos aprovados; VIII. Criar grupos técnicos temáticos para análise de estudos e/ou assuntos específicos vinculados ao ZAP, de forma a subsidiar as decisões do Comitê, quando pertinente; IX. Propor diretrizes estratégicas de planejamento e gestão ambiental e territorial em sub- bacias hidrográficas do estado de Minas Gerais, a partir dos resultados e das recomendações apresentadas nos estudos do ZAP. Art. 4º - Compete aos membros do Comitê Gestor: I. Comparecer, participar e votar nas reuniões; II. Justificar eventuais ausências em reuniões, no caso de ausência do titular e do suplente; III. Avaliar e aprovar as atas e memórias de reuniões; IV. Propor a convocação de reuniões extraordinárias; V. Examinar e manifestar-se sobre matérias atribuídas pela Coordenação e pela Secretaria Executiva, nos prazos estabelecidos; VI. Propor atividades de interesse para o Comitê Gestor. Art. 5º - Compete à Coordenação: I. Convocar e coordenar as reuniões do Comitê Gestor; II. Representar externamente o Comitê Gestor ou designar representante; III. Convidar para participar das reuniões representantes de entidades públicas e privadas, organizações não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao ZAP; IV. Definir a pauta das reuniões em conjunto com a Secretaria Executiva; V. Submeter ao Comitê Gestor todos os assuntos constantes da pauta; VI. Atribuir aos membros do Comitê Gestor as matérias relacionadas às competências das entidades que representam; VII. Praticar demais atos necessários à implementação e execução do ZAP. Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento do Coordenador titular, coordenará os trabalhos o seu suplente e, na ausência deste, um membro escolhido entre os demais presentes na reunião. Art. 6º - Compete à Secretaria Executiva: I. Realizar apoio administrativo, logístico e operacional ao funcionamento do Comitê Gestor e da Coordenação; II. Manter arquivos e registros de documentos e atividades relacionadas ao Comitê Gestor; III. Planejar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias, em conjunto com a coordenação do Comitê Gestor; IV. Elaborar e enviar os convites e as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias; V. Acompanhar as reuniões e elaborar as respectivas atas; VI. Apresentar a ata da última reunião na reunião seguinte para a aprovação pelos membros; VII. Realizar a gestão de inscrições do ZAP e abertura de Processos no SEI; VIII. Articular com os órgãos e entidades participantes do CG ZAP para o envio de informações pertinentes ao ZAP; IX. Articular com os CBH para apresentação de estudos referentes ao ZAP e gerir as consultas públicas; X. Preparar e distribuir para os membros as minutas dos pareceres técnicos, para contribuições nas análises dos estudos de ZAP formalizados; XI. Fazer a gestão dos Processos SEI da unidade; XII. Encaminhar documentos produzidos ou solicitados pelos membros; XIII. Exercer outras funções administrativas, a critério da coordenação, necessárias ao bom desempenho das atividades do Comitê Gestor; XIV. Receber e responder as demandas do público externo, direcionando ao coordenador eventuais assuntos que devam ser definidos em conjunto com o Comitê Gestor. Art. 7º - O Comitê Gestor se reunirá conforme calendário a ser pactuado semestralmente e registrado em ata de reunião, cujas convocações se darão com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos da realização das reuniões ordinárias; § 1º - Por convocação da Coordenação ou requerimento da maioria absoluta dos membros do Comitê Gestor, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias, sem exigência de antecedência mínima para convocação; § 2º - As reuniões obedecerão às pautas formuladas pela Coordenação. § 3º - Terão direito a voto no Comitê Gestor os seus membros titulares ou, em caso de ausência ou impedimento destes, os seus suplentes. § 4º - Os votos serão proferidos oralmente, sendo um voto por órgão ou entidade; § 5º - As decisões do Comitê Gestor serão aprovadas por maioria simples de seus membros, considerando um voto por órgão ou entidade presente na reunião. § 6º Caberá ao Coordenador, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate. § 7º - Para cada reunião será lavrada ata que será posteriormente formalizada pela Coordenação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e assinada eletronicamente pelos membros titulares ou suplentes presentes na reunião. § 8º - As matérias em regime de urgência poderão ser incluídas na ordem do dia, preferencialmente nos primeiros 10 (dez) minutos da reunião, por solicitação dos membros à Coordenação. Art. 8º - Os membros do Comitê Gestor poderão solicitar à Coordenação a participação nas reuniões, sem direito a voto, de representantes de outras entidades públicas e/ou privadas, de organizações não governamentais, bem como de especialistas em assuntos ligados ao ZAP, cujo conhecimento seja importante para o desenvolvimento dos trabalhos. Art. 9º - Às entidades participantes do Comitê Gestor será solicitada a substituição de seus representantes quando estes não se fizerem presentes em 2 (duas) reuniões consecutivas ou em 5 (cinco) alternadas, sem apresentação de justificativa por escrito à secretaria executiva. Art. 10 - Os casos omissos ou dúvidas de interpretação deste regimento serão resolvidos ou referendados pelo Comitê Gestor. Art. 11 - O presente regimento foi aprovado pelo Comitê Gestor, homologado e publicado em ato conjunto entre o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e só poderá ser modificado por maioria qualificada de 2/3 dos seus membros, seguida de nova homologação e publicação.
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| Resolução | Conjunta Semad / Feam / IEF / Igam | 3409 | 2026-04-10 | Revoga a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.532, de 18 de setembro de 2017, que disciplina a utilização de aeronaves da frota do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.409, DE 8 DE ABRIL DE 2026.
Revoga a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.532, de 18 de setembro de 2017, que disciplina a utilização de aeronaves da frota do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/04/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso I do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica revogada a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.532, de 18 de setembro de 2017. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 8 de abril de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável EDSON DE RESENDE CASTRO Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente LETÍCIA CAPISTRANO CAMPOS Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas MARCELO DA FONSECA Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Resolução | Semad | 3408 | 2026-04-10 | Designa servidores para os fins do inciso V do §5º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SCC/CGE/AGE nº 6.002, de 20 de fevereiro de 2026. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.408, DE 8 DE ABRIL DE 2026.
Designa servidores para os fins do inciso V do §5º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SCC/CGE/AGE nº 6.002, de 20 de fevereiro de 2026.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/04/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e em observância ao inciso V do §5º do art. 1º Resolução Conjunta SEF/SCC/CGE/AGE nº 6.002, de 20 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados para os fins do inciso V do §5º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SCC/CGE/AGE nº 6.002, de 20 de fevereiro de 2026, os servidores abaixo relacionados: I – Anderson Prado Campos – Masp 1.370.162-8; II – Débora Santos de Carvalho – Masp 1.363.823-4; III – Luiz Guilherme Melo Brandão – Masp 364.549-6; IV – Natália Freitas Hemerly Bruck – Masp 1.073.918-3; V – Renato Alves Pereira – Masp 1.366.993-2. Art. 2º – Os servidores designados por esta resolução ficam sujeitos às normas e aos procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/SCC/CGE/AGE nº 6.002, de 2026. Art. 3º – Fica revogada a Resolução Semad nº 3.273, de 22 de dezembro de 2023. Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 8 de abril de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Deliberação | CERH-MG | 666 | 2026-04-09 | Equipara a Fundação Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí à Agência da Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba e Jaguari (PJ1). |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 666, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Equipara a Fundação Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí à Agência da Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba e Jaguari (PJ1).
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/04/2026)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS - CERH-MG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 8º do Decreto nª 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 49.023, de 16 de abril de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a equiparação da Fundação Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – Agência das Bacias PCJ – para exercer até 31 de dezembro de 2035 as atividades como entidade equiparada às funções de Agência da Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba e Jaguari (PJ1). Art. 2º – Fica aprovada a destinação de 20% (vinte por cento) da arrecadação oriunda da Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos para o custeio administrativo da entidade, conforme disposto na Portaria Igam nº 22, de 8 de agosto de 2025. Art. 3º – Fica revogada a Deliberação CERH-MG nº 363, de 10 de dezembro de 2014. Art. 4 º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de março de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 667 | 2026-04-09 | Prorroga o prazo da equiparação da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP – à Agência da Bacia Hidrográfica dos afluentes mineiros do Rio Paraíba do Sul. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 667, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Prorroga o prazo da equiparação da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP – à Agência da Bacia Hidrográfica dos afluentes mineiros do Rio Paraíba do Sul.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/04/2026)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS - CERH-MG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 8º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 49.023, de 16 de abril de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a prorrogação da equiparação da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP –, para exercer até 30 de junho de 2036 as atividades como entidade equiparada às funções de Agência de Bacia Hidrográfica dos afluentes mineiros do Rio Paraíba do Sul. Art. 2º – Fica aprovada a destinação de 20% (vinte porcento) da arrecadação oriunda da Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos para o custeio administrativo da entidade conforme disposto na Portaria Igam nº 22, de 8 de agosto de 2025. Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de março de 2026. Lyssandro Norton Siqueira Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | CERH-MG | 668 | 2026-04-09 | Aprova a Instituição do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Verde Grande. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 668, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Aprova a Instituição do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Verde Grande.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/04/2026)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOSDE MINAS GERAIS - CERH-MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 41 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e o inciso V do art. 4º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista do disposto na Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022:
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a instituição do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Verde Grande. Art. 2º – O novo Comitê a ser instituído entrará em exercício após o término de seu processo eleitoral. Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de março de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos |
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| Portaria | Igam | 12 | 2026-04-09 | Altera a Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023, que credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam. |
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PORTARIA IGAM Nº 12, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023, que credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/04/2026)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso II, da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto nº 47.866, de 20 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º — O art. 1º da Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: “LIV - Andréia Rodrigues Frois - Masp: 13019120; LV - Isis Daiana Aparecida Barroso - Masp: 12829099; LVI - Jeane Dantas de Carvalho - Masp: 11970928.” Art. 2º — Fica revogado o inciso IX do art. 1º da Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023. Art. 3º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 6 de abril de 2026 Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Igam |
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| Resolução | Conjunta Seplag / Semad / Feam / IEF / Igam | 11254 | 2026-04-08 | Altera a Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.732, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre os regimes de cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores, a que se refere o Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na Fundação Estadual do Meio Ambiente, no Instituto Estadual de Florestas e no Instituto Mineiro de Gestão das Águas. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEMAD/FEAM/ IEF/IGAM Nº 11.254, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Altera a Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.732, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre os regimes de cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores, a que se refere o Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na Fundação Estadual do Meio Ambiente, no Instituto Estadual de Florestas e no Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/04/2026)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º - O §2º do art. 2º da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/ IEF/Igam nº 10.732, de 30 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (...) § 2º - Os regimes de cumprimento de jornada de trabalho de controle diário previstos nas Seções I e III do Capítulo II serão os regimes padrões, ficando os demais regimes de cumprimento de jornada de trabalho condicionados à requerimento e autorização prévia da unidade de recursos humanos, incluindo a possibilidade de cumprimento da jornada semanal de vinte e quatro horas distribuídas em quatro dias, mediante plano de horário de trabalho – PHT previamente aprovado pela unidade de recursos humanos.”. Art. 2º - O art. 7º da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/ Igam nº 10.732, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - Para os servidores que não estejam em exercício na Camg, o regime de cumprimento de jornada de trabalho de controle diário relativo a jornada de trabalho de seis horas diárias ou inferior, observará a seguinte sistemática: I - para servidores com carga horária de trinta horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, com jornada diária de seis horas: a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 14h; b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 13h às 20h; II - para servidores com carga horária de vinte e quatro horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, com jornada diária de quatro horas e quarenta e oito minutos: a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 15h12min.; b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 11h48min. às 20h; III - para servidores com carga horária de vinte e quatro horas semanais, de segunda-feira a sábado, com jornada diária de quatro horas: a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 16h; b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 11h às 20h; IV - para servidores com carga horária de vinte e quatro horas semanais, cumpridas entre segunda-feira e sábado, com jornada diária de seis horas: a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 14h; b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 13h às 20h; c) a carga horária semanal será cumprida em quatro dias por semana, entre segunda-feira e sábado, de acordo com o plano de horário de trabalho – PHT estabelecido no mês anterior ao início do seu cumprimento, junto a unidade de recursos humanos, por prazo não inferior a seis meses. Parágrafo único - Aos servidores a que se refere o caput não se aplica o intervalo intrajornada obrigatório.”. Art. 3º - O art. 8º da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/ Igam nº 10.732, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - Para os servidores que estejam em exercício na Camg, o regime de cumprimento de jornada de trabalho de controle diário relativo a jornada de trabalho de seis horas diárias ou inferior, observará a seguinte sistemática: I - para servidores com carga horária de trinta horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, com jornada diária de seis horas: a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 12h30min.; b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 13h às 18h30min.; II - para servidores com carga horária de vinte e quatro horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, com jornada diária de quatro horas e quarenta e oito minutos: a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 13h42min.; b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 11h48min. às 18h30min.; III - para servidores com carga horária de vinte e quatro horas semanais, de segunda-feira a sábado, com jornada diária de quatro horas: a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 14h30min.; b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 11h às 18h30min.; IV - para servidores com carga horária de vinte e quatro horas semanais, cumpridas entre segunda-feira e sábado, com jornada diária de seis horas: a) o início da jornada de trabalho deverá ser registrado no período de 7h às 12h30min.; b) o final da jornada diária de trabalho deverá ser registrado no período de 13h às 18h30min.; c) a carga horária semanal será cumprida em quatro dias por semana, entre segunda-feira e sábado, de acordo com o plano de horário de trabalho – PHT estabelecido, no mês anterior ao início do seu cumprimento, junto a unidade de recursos humanos, por prazo não inferior a seis meses. §1º - Aos servidores a que se refere o caput não se aplica o intervalo intrajornada obrigatório. §2º - Excepcionalmente, os horários de registro do início e final da jornada diária dos servidores de que trata o caput deste artigo poderão ser alterados a critério da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG”. Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026. Belo Horizonte, 01 de abril de 2026. SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS Secretária de Estado de Planejamento e Gestão LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável EDSON DE RESENDE CASTRO Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente LETÍCIA CAPISTRANO CAMPOS Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas MARCELO DA FONSECA Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Portaria | Igam | 10 | 2026-04-07 | Institui Grupo de Trabalho para revisão da Deliberação Normativa CERH-MG nº 69, de 09 de agosto 2021. |
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PORTARIA IGAM Nº 10, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para revisão da Deliberação Normativa CERH-MG nº 69, de 09 de agosto 2021.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/-4/2026)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e o inciso XIII do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º– Fica instituído Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de realizar estudos, discussões e proposições para a revisão da Deliberação Normativa CERH-MG nº 69, de 09 de agosto de 2021. Art. 2º– O Grupo de Trabalho será composto por representantes indicados pelas seguintes áreas e entidades: I - Do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM: a) 05 (cinco) representantes da Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa - GECBH; b) 01 (um) representante da Gerência de Apoio às Agências de Bacias e Entidades Equiparadas - GEABE; c) 01 (um) representante da Diretoria de Planejamento e Regulação - DPLR; d) 01 (um) representante da Gerência de Planejamento em Recursos Hídricos - GPLAN. II - Do Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas - FMCBH: a) 04 (quatro) representantes indicados pela coordenação do Fórum. III - Das Entidades Equiparadas à Agência de Bacia Hidrográfica: a) 01 (um) representante da Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas - ABHA; b) 01 (um) representante da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP; c) 01 (um) representante da AGEVAP – Filial Governador Valadares/ MG - AGEDOCE; d) 01 (um) representante da AGEVAP – Filial poços de Caldas/MG - AGEGRANDE; e) 01 (um) representante Agência de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo. Art. 3º– Compete ao Grupo de Trabalho: I – realizar análise técnica da Deliberação Normativa CERH-MG nº 69/2021; II – identificar eventuais necessidades de atualização, aperfeiçoamento ou adequação da referida norma; III – elaborar proposta de revisão da Deliberação Normativa; IV – apresentar relatório final contendo as sugestões de alteração e a minuta de Deliberação Normativa. Art. 4º– A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo(a) titular da Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa - GECBH. Art. 5º – O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, técnicos e representantes de outras instituições para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto. Art. 6º – O prazo para conclusão dos trabalhos será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de instalação do Grupo de Trabalho, marcada por sua primeira reunião, podendo ser prorrogado mediante justificativa apresentada pela coordenação. Art. 7º – A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Igam |
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| Portaria | Igam | 8 | 2026-04-01 | Dispõe sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público dos servidores do Instituto Mineiro de Gestão das Águas. |
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PORTARIA IGAM Nº 8, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público dos servidores do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/04/2026)
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, no uso das atribuições previstas no art. 9º, do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, Lei Complementar nº 71, de 30 de junho de 2003, e, tendo em vista os dispostos no § 1º, do art. 10, do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 2º, do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e no inciso II, do art. 2º, do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público aos servidores constantes do anexo desta Portaria. § 1º - Caberá às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008. § 2º - Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º O anexo desta Portaria será divulgado por meio eletrônico no sítio: http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br. Art. 3º Ficam convalidados os atos de reuniões de alinhamento, feedback, registro do Plano de Gestão do Desempenho Individual (PGDI) e acompanhamento do processo de avaliação, referentes ao processo avaliatório de 2026, praticados pelos servidores constantes do anexo desta Portaria, a partir do dia 1º de janeiro de 2026 até a data de publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 20 de março de 2026.
Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das ÁguaANEXO (a que se refere o art. 1º da Portaria IGAM nº 8, de 20 de março de 2026)
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| Deliberação | Copam | 2148 | 2026-03-31 | Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.148, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 1.1 do item 1 da alínea “m” do inciso I do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) I – (...) m) (...) 1 – (...) 1.1 – Titular: Diego Oliveira Rosa; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de março de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Resolução | Semad | 3405 | 2026-03-31 | Divulga pontuação Final do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, conforme estabelecido na Deliberação Normativa Copam nº 234, de 24 de julho de 2019, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.405, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Divulga pontuação Final do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, conforme estabelecido na Deliberação Normativa Copam nº 234, de 24 de julho de 2019, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023
RESOLVE:
Art. 1º – Fica divulgada a pontuação Final do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF –, referente aos dados coletados no ano de 2025 para aplicação no cálculo do ICMS Ecológico no ano de 2026, conforme Deliberação Normativa Copam nº 234, de 24 de julho de 2019, que será publicada no site da Semad por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Parágrafo único – Para os fins desta resolução, a expressão “Unidades de Conservação” abrange, também, as áreas indígenas e as áreas de proteção especial de mananciais ou de patrimônio espeleológico e paisagístico declaradas com base no inciso I do art. 13 e art. 14 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de março de 2026. Lyssandro Norton Siqueira Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Resolução | Semad | 3406 | 2026-03-31 | Divulga dados cadastrais apurados no 4º trimestre de 2025, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.406, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Divulga dados cadastrais apurados no 4º trimestre de 2025, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009,
Considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas com referência, respectivamente, aos subcritérios Saneamento Ambiental, Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º – Consideram-se cadastrados os sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual, e as unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e área de reserva indígena, apurados no 4° trimestre de 2025, para fins de repasse do ICMS – critério Meio Ambiente – no 2º trimestre de 2026, conforme tabelas publicadas no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecológico/publicações, que estão à disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de março de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Resolução | Semad | 3407 | 2026-03-31 | Divulga dados cadastrais apurados no 4º trimestre de 2025, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.407, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Divulga dados cadastrais apurados no 4º trimestre de 2025, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
Considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas, com referência, respectivamente, aos subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º – A relação dos municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação – IC –, de Saneamento Ambiental – ISA –, de Mata Seca – IMS – e de Meio Ambiente – IMA –, relativos aos dados apurados no 4º trimestre de 2025, de acordo com o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de cálculo e distribuição de parcela do ICMS Ecológico referentes ao 2º trimestre de 2026, será publicada no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27de março de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
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| Lei | Estadual | 25783 | 2026-03-28 | Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola, e à Lei nº 21.156, de 17 de janeiro de 2014, que institui a política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar, e dá outras providências. |
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LEI Nº 25.783, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola, e à Lei nº 21.156, de 17 de janeiro de 2014, que institui a política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/03/2026)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentada ao inciso XII do art. 3º da Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, a seguinte alínea “e”: “Art. 3º – (...) XII – (…) e) formação continuada do agricultor familiar, com foco, em especial, em práticas sustentáveis e acesso às políticas públicas;”. Art. 2º – Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 21.156, de 17 de janeiro de 2014, o seguinte § 4º: “Art. 4º – (…) § 4º – O Pledraf será revisado periodicamente, respeitado o intervalo máximo de cinco anos entre as revisões.”. Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão e anistia de créditos tributários formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, inclusive multas e demais acréscimos legais, referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, decorrentes de operações internas com milho e silagem de milho e derivados destinados a produtor rural, cooperativas de produtores ou fabricantes de ração balanceada, concentrado ou suplemento para alimentação animal, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2025. § 1º – Poderão ser incluídos na remissão e na anistia a que se refere o caput os valores objeto de autuação e aqueles espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2025. § 2º – O disposto neste artigo: I – não autoriza a restituição de valores já recolhidos até a data da regulamentação das disposições desta lei; II – não autoriza compensação das quantias pagas; III – não autoriza o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em juízo. § 3º – Regulamento a ser editado pelo Poder Executivo disciplinará os termos e as condições relativos à concessão dos benefícios de que trata este artigo. § 4º – A implementação dos benefícios de que trata este artigo fica condicionada à prévia autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados e pelo Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 27 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA |
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| Portaria | IEF | 21 | 2026-03-28 | Designa representantes para compor o Grupo de Trabalho do Plano Estadual da Mata Atlântica. |
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PORTARIA IEF Nº21, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Designa representantes para compor o Grupo de Trabalho do Plano Estadual da Mata Atlântica.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/03/2026)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 14 do Decreto Estadual nº 47.892 de 23 de março de 2020, com respaldo no Decreto Estadual nº 45.113, de 05 de junho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.996, de 11 de maio de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir o Grupo de Trabalho responsável por monitorar, articular e atualizar as ações previstas no Plano Estadual da Mata Atlântica. Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo relacionados, sob coordenação do primeiro servidor: I – Pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF, Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas, Tatiana Pires Botelho II – Pelo IEF, Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia, Vitor Abraçado de Almeida III – Pelo IEF, Diretoria de Proteção à Fauna, Janaína Aparecida Batista Aguiar IV – Pelo IEF, Diretoria de Unidades de Conservação, Edmar Monteiro Silva V – Pelo IEF, Diretoria de Administração e Finanças, Diogo Cruz Noya VI – Pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, Patrícia Pascoal Goulart VII – Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, Camila Eliane Torres Lacerda VIII – Pela Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam, Thais Dias de Paula IX – Pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, Karla Jorge da Silva X – Pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Bruno Zuffo Janducci Art. 3º – O Grupo de Trabalho terá caráter temporário e prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante ato específico. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 25 de março de 2026 Letícia Capistrano Campos Diretora-Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 22 | 2026-03-28 | Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Serra das Águas” de propriedade de André Jensen, localizada no município de Munhoz/MG. |
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PORTARIA IEF Nº 22, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Serra das Águas” de propriedade de André Jensen, localizada no município de Munhoz/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/03/2026)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Serra das Águas”, processo SEI nº 2100.01.0008607/2025-23, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Munhoz, Estado de Minas Gerais, nos imóveis inscritos nas matrículas 10.839 e 10.840, registradas no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bueno Brandão, de propriedade de André Jensen. Art.2º – A RPPN “Serra das Águas” tem área de 17,8552 hectares, sendo 14,86 hectares na matrícula 10.839 e 2,98 hectares na matrícula 10.840, averbada nas matrículas dos imóveis sob os números Av-4- 10.839 e Av-4-10.840, com os seguintes limites e confrontações: Matrícula 10.839 V06 a V07: Latitude 22°38’56,14948” S, Longitude 46°19’46,15191” W. V07 a V08: Latitude 22°39’00,25003” S, Longitude 46°19’42,19635” W. V08 a V09: Latitude 22°39’00,81901” S, Longitude 46°19’41,66337” W. V09 a V10: Latitude 22°39’00,46377” S, Longitude 46°19’39,60071” W. V10 a V11: Latitude 22°39’00,33586” S, Longitude 46°19’39,17222” W. V11 a V12: Latitude 22°39’00,35152” S, Longitude 46°19’38,74320” W. V12 a V13: Latitude 22°39’00,70689” S, Longitude 46°19’38,05116” W. V13 a V14: Latitude 22°39’01,07565” S, Longitude 46°19’37,94432” W. V14 a V15: Latitude 22°39’00,84474” S, Longitude 46°19’36,71705” W. V15 a V16: Latitude 22°39’05,71645” S, Longitude 46°19’36,00820” W. V16 a V17: Latitude 22°39’05,82999” S, Longitude 46°19’36,67471” W. V17 a V18: Latitude 22°39’06,50884” S, Longitude 46°19’36,15716” W. V18 a V19: Latitude 22°39’12,49801” S, Longitude 46°19’38,53703” W. V19 a V20: Latitude 22°39’01,99389” S, Longitude 46°19’46,32256” W. V20 a V21: Latitude 22°38’57,63518” S, Longitude 46°19’46,54044” W. V21 a V22: Latitude 22°38’57,91252” S, Longitude 46°19’47,31522” W. V22 a V23: Latitude 22°38’58,67133” S, Longitude 46°19’48,99359” W. V23 a V24: Latitude 22°38’59,01869” S, Longitude 46°19’49,44550” W. V24 a V25: Latitude 22°38’59,52979” S, Longitude 46°19’50,29667” W. V25 a V26: Latitude 22°38’59,71992” S, Longitude 46°19’50,34223” W. V26 a V27: Latitude 22°38’59,88584” S, Longitude 46°19’50,40402” W. V27 a V28: Latitude 22°38’59,97773” S, Longitude 46°19’50,44796” W. V28 a V29: Latitude 22°39’00,12724” S, Longitude 46°19’50,53619” W. V29 a V30: Latitude 22°39’00,23028” S, Longitude 46°19’50,61081” W. V30 a V31: Latitude 22°39’00,42631” S, Longitude 46°19’50,79217” W. V31 a V32: Latitude 22°39’00,51399” S, Longitude 46°19’50,89525” W. V32 a V33: Latitude 22°39’00,65988” S, Longitude 46°19’51,11304” W. V33 a V34: Latitude 22°39’00,77929” S, Longitude 46°19’51,36841” W. V34 a V35: Latitude 22°39’00,84843” S, Longitude 46°19’51,59581” W. V35 a V36: Latitude 22°39’00,88500” S, Longitude 46°19’51,80287” W. V36 a V37: Latitude 22°39’00,89826” S, Longitude 46°19’52,02628” W. V37 a V38: Latitude 22°39’00,87908” S, Longitude 46°19’52,29435” W. V38 a V39: Latitude 22°39’00,81633” S, Longitude 46°19’52,57511” W. V39 a V40: Latitude 22°39’00,75429” S, Longitude 46°19’52,74675” W. V40 a V41: Latitude 22°39’00,60219” S, Longitude 46°19’53,03392” W. V41 a V42: Latitude 22°39’00,96761” S, Longitude 46°19’54,22662” W. V42 a V43: Latitude 22°39’01,80574” S, Longitude 46°19’55,80184” W. V43 a V44: Latitude 22°39’01,88388” S, Longitude 46°19’55,99467” W. V44 a V45: Latitude 22°39’01,91384” S, Longitude 46°19’56,12323” W. V45 a V46: Latitude 22°39’01,71982” S, Longitude 46°19’56,54309” W. V46 a V47: Latitude 22°39’01,98758” S, Longitude 46°19’57,15909” W. V47 a V48: Latitude 22°39’02,51570” S, Longitude 46°19’57,65273” W. V48 a V49: Latitude 22°39’04,05785” S, Longitude 46°19’58,41902” W. V49 a V50: Latitude 22°39’04,71755” S, Longitude 46°19’58,53658” W. V50 a V51: Latitude 22°39’04,82724” S, Longitude 46°19’58,52732” W. V51 a V52: Latitude 22°39’04,91652” S, Longitude 46°19’58,47341” W. V52 a V53: Latitude 22°39’05,33691” S, Longitude 46°19’57,75327” W. V53 a V54: Latitude 22°39’05,41822” S, Longitude 46°19’57,67490” W. V54 a V55: Latitude 22°39’05,53139” S, Longitude 46°19’57,63367” W. V55 a V56: Latitude 22°39’06,60140” S, Longitude 46°19’57,86208” W. V56 a V57: Latitude 22°39’06,79150” S, Longitude 46°19’58,07207” W. V57 a V58: Latitude 22°39’07,46961” S, Longitude 46°19’58,25513” W. V58 a V59: Latitude 22°39’07,95483” S, Longitude 46°19’58,17580” W. V59 a V60: Latitude 22°39’08,32225” S, Longitude 46°19’57,98576” W. V60 a V61: Latitude 22°39’09,08461” S, Longitude 46°19’57,90892” W. V61 a V62: Latitude 22°39’10,09562” S, Longitude 46°19’56,74518” W. V62 a V63: Latitude 22°39’10,41200” S, Longitude 46°19’56,78093” W. V63 a V64: Latitude 22°39’10,66675” S, Longitude 46°19’56,88913” W. V64 a V65: Latitude 22°39’11,58255” S, Longitude 46°19’56,88816” W. V65 a V66: Latitude 22°39’12,19172” S, Longitude 46°19’56,48035” W. V66 a V67: Latitude 22°39’12,46997” S, Longitude 46°19’55,74242” W. V67 a V68: Latitude 22°39’12,47161” S, Longitude 46°19’54,90470” W. V68 a V69: Latitude 22°39’12,17511” S, Longitude 46°19’54,05614” W. V69 a V70: Latitude 22°39’11,87504” S, Longitude 46°19’53,56382” W. V70 a V71: Latitude 22°39’11,92290” S, Longitude 46°19’52,82656” W. V71 a V72: Latitude 22°39’12,11687” S, Longitude 46°19’52,43679” W. V72 a V73: Latitude 22°39’13,24476” S, Longitude 46°19’51,07515” W. V73 a V74: Latitude 22°39’13,15181” S, Longitude 46°19’50,82335” W. V74 a V75: Latitude 22°39’13,09391” S, Longitude 46°19’50,54345” W. V75 a V76: Latitude 22°39’13,07864” S, Longitude 46°19’50,31673” W. V76 a V77: Latitude 22°39’13,08755” S, Longitude 46°19’50,12009” W. V77 a V78: Latitude 22°39’13,16742” S, Longitude 46°19’49,73259” W. V78 a V79: Latitude 22°39’13,24466” S, Longitude 46°19’49,53241” W. V79 a V80: Latitude 22°39’13,33403” S, Longitude 46°19’49,36111” W. V80 a V81: Latitude 22°39’13,42363” S, Longitude 46°19’49,22471” W. V81 a V82: Latitude 22°39’13,52189” S, Longitude 46°19’49,10154” W. V82 a V83: Latitude 22°39’13,61911” S, Longitude 46°19’48,99943” W. V83 a V84: Latitude 22°39’13,69337” S, Longitude 46°19’48,93190” W. V84 a V85: Latitude 22°39’13,86097” S, Longitude 46°19’48,80617” W. V85 a V86: Latitude 22°39’14,01513” S, Longitude 46°19’48,71724” W. V86 a V87: Latitude 22°39’14,17021” S, Longitude 46°19’48,64929” W. V87 a V88: Latitude 22°39’14,31859” S, Longitude 46°19’48,60208” W. V88 a V89: Latitude 22°39’14,47730” S, Longitude 46°19’48,56923” W. V89 a V90: Latitude 22°39’14,62535” S, Longitude 46°19’48,55413” W. V90 a V91: Latitude 22°39’14,78442” S, Longitude 46°19’48,55419” W. V91 a V92: Latitude 22°39’14,93826” S, Longitude 46°19’48,57030” W. V92 a V93: Latitude 22°39’15,09074” S, Longitude 46°19’48,60227” W. V93 a V94: Latitude 22°39’15,24366” S, Longitude 46°19’48,65127” W. V94 a V95: Latitude 22°39’15,38897” S, Longitude 46°19’48,71497” W. V95 a V96: Latitude 22°39’15,53609” S, Longitude 46°19’48,79869” W. V96 a V97: Latitude 22°39’15,60624” S, Longitude 46°19’48,84635” W. V97 a V98: Latitude 22°39’15,91615” S, Longitude 46°19’48,63150” W. V98 a V99: Latitude 22°39’16,94398” S, Longitude 46°19’48,22080” W. V99 a V100: Latitude 22°39’17,75983” S, Longitude 46°19’48,00109” W. V100 a V101: Latitude 22°39’18,61584” S, Longitude 46°19’47,63769” W. V101 a V102: Latitude 22°39’18,86313” S, Longitude 46°19’47,50965” W. V102 a V103: Latitude 22°39’19,14663” S, Longitude 46°19’47,21079” W. V103 a V104: Latitude 22°39’19,84473” S, Longitude 46°19’46,75100” W. V104 a V105: Latitude 22°39’20,01362” S, Longitude 46°19’46,04917” W. V105 a V106: Latitude 22°39’20,16087” S, Longitude 46°19’43,83230” W. V106 a V106A: Latitude 22°39’20,88415” S, Longitude 46°19’42,76110” W. V106A a V106B: Latitude 22°39’20,74092” S, Longitude 46°19’41,46015” W. V106B a V106C: Latitude 22°39’22,38276” S, Longitude 46°19’41,45676” W. V106C a V139: Latitude 22°39’22,68162” S, Longitude 46°19’41,43501” W. V139 a V140: Latitude 22°39’23,76080” S, Longitude 46°19’41,35646” W. V140 a V141: Latitude 22°39’24,10954” S, Longitude 46°19’43,51359” W. V141 a V142: Latitude 22°39’23,77449” S, Longitude 46°19’44,10652” W. V142 a V143: Latitude 22°39’23,12124” S, Longitude 46°19’45,08079” W. V143 a V144: Latitude 22°39’23,07486” S, Longitude 46°19’45,56800” W. V144 a V145: Latitude 22°39’23,12117” S, Longitude 46°19’45,87762” W. V145 a V146: Latitude 22°39’23,32287” S, Longitude 46°19’46,18152” W. V146 a V147: Latitude 22°39’22,95513” S, Longitude 46°19’47,07805” W. V147 a V148: Latitude 22°39’22,84820” S, Longitude 46°19’48,36545” W. V148 a V149: Latitude 22°39’22,69156” S, Longitude 46°19’48,96942” W. V149 a V150: Latitude 22°39’22,32320” S, Longitude 46°19’49,11028” W. V150 a V151: Latitude 22°39’21,95386” S, Longitude 46°19’49,41490” W. V151 a V152: Latitude 22°39’21,45446” S, Longitude 46°19’49,66142” W. V152 a V153: Latitude 22°39’21,02158” S, Longitude 46°19’49,93538” W. V153 a V154: Latitude 22°39’20,79286” S, Longitude 46°19’50,15956” W. V154 a V155: Latitude 22°39’20,04167” S, Longitude 46°19’50,67032” W. V155 a V156: Latitude 22°39’18,53434” S, Longitude 46°19’51,23134” W. V156 a V157: Latitude 22°39’17,77670” S, Longitude 46°19’51,33153” W. V157 a V158: Latitude 22°39’17,23487” S, Longitude 46°19’51,57457” W. V158 a V159: Latitude 22°39’16,73533” S, Longitude 46°19’51,89143” W. V159 a V160: Latitude 22°39’16,47427” S, Longitude 46°19’52,11925” W. V160 a V161: Latitude 22°39’16,17890” S, Longitude 46°19’52,37701” W. V161 a V162: Latitude 22°39’15,87660” S, Longitude 46°19’52,72078” W. V162 a V163: Latitude 22°39’15,37270” S, Longitude 46°19’53,43434” W. V163 a V164: Latitude 22°39’14,67468” S, Longitude 46°19’54,06594” W. V164 a V165: Latitude 22°39’14,23047” S, Longitude 46°19’54,51114” W. V165 a V166: Latitude 22°39’13,97859” S, Longitude 46°19’54,73025” W. V166 a V167: Latitude 22°39’13,63067” S, Longitude 46°19’55,26846” W. V167 a V168: Latitude 22°39’13,61118” S, Longitude 46°19’55,63580” W. V168 a V169: Latitude 22°39’13,65142” S, Longitude 46°19’55,87697” W. V169 a V170: Latitude 22°39’13,52054” S, Longitude 46°19’57,21480” W. V170 a V171: Latitude 22°39’13,43116” S, Longitude 46°19’57,64813” W. V171 a V172: Latitude 22°39’13,30693” S, Longitude 46°19’57,78695” W. V172 a V173: Latitude 22°39’13,13233” S, Longitude 46°19’57,90312” W. V173 a V174: Latitude 22°39’12,78673” S, Longitude 46°19’58,03189” W. V174 a V175: Latitude 22°39’12,42207” S, Longitude 46°19’58,20777” W. V175 a V176: Latitude 22°39’12,11632” S, Longitude 46°19’58,41183” W. V176 a V177: Latitude 22°39’11,59179” S, Longitude 46°19’58,62901” W. V177 a V178: Latitude 22°39’11,43115” S, Longitude 46°19’58,66249” W. V178 a V179: Latitude 22°39’11,29230” S, Longitude 46°19’58,56908” W. V179 a V180: Latitude 22°39’10,78893” S, Longitude 46°19’58,34685” W. V180 a V181: Latitude 22°39’10,01410” S, Longitude 46°19’58,38764” W. V181 a V182: Latitude 22°39’09,53400” S, Longitude 46°19’58,54090” W. V182 a V183: Latitude 22°39’09,25722” S, Longitude 46°19’58,58983” W. V183 a V184: Latitude 22°39’08,75062” S, Longitude 46°19’58,81335” W. V184 a V185: Latitude 22°39’08,44481” S, Longitude 46°19’59,26245” W. V185 a V186: Latitude 22°39’08,06096” S, Longitude 46°19’59,54920” W. V186 a V187: Latitude 22°39’07,69719” S, Longitude 46°19’59,57823” W. V187 a V188: Latitude 22°39’07,34711” S, Longitude 46°19’59,55383” W. V188 a V189: Latitude 22°39’06,79175” S, Longitude 46°19’59,42407” W. V189 a V190: Latitude 22°39’06,28026” S, Longitude 46°19’59,21156” W. V190 a V191: Latitude 22°39’06,03842” S, Longitude 46°19’59,06990” W. V191 a V192: Latitude 22°39’05,77559” S, Longitude 46°19’58,94528” W. V192 a V193: Latitude 22°39’04,78057” S, Longitude 46°19’58,95119” W. V193 a V194: Latitude 22°39’04,53701” S, Longitude 46°19’58,90642” W. V194 a V195: Latitude 22°39’03,93943” S, Longitude 46°19’58,73978” W. V195 a V196: Latitude 22°39’03,06003” S, Longitude 46°19’58,40567” W. V196 a V197: Latitude 22°39’02,40408” S, Longitude 46°19’58,04022” W. V197 a V198: Latitude 22°39’02,08330” S, Longitude 46°19’57,93585” W. V198 a V199: Latitude 22°39’01,82980” S, Longitude 46°19’57,92253” W. V199 a V200: Latitude 22°39’00,80673” S, Longitude 46°19’55,61770” W. V200 a V201: Latitude 22°38’59,53642” S, Longitude 46°19’53,07821” W. V201 a V202: Latitude 22°38’58,70532” S, Longitude 46°19’51,31700” W. V202 a V203: Latitude 22°38’57,79210” S, Longitude 46°19’49,45489” W. V203 a V06: Latitude 22°38’57,05008” S, Longitude 46°19’47,82784” W. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no formato de coordenadas geográficas (latitude/longitude), tendo como Datum o SIRGAS2000. Matrícula 10.840 Gleba 01: V01 a V02: Latitude 22°39’15,35227” S, Longitude 46°19’39,66008” W. V02 a V03: Latitude 22°39’18,68086” S, Longitude 46°19’35,49696” W. V03 a V04: Latitude 22°39’20,35029” S, Longitude 46°19’36,56753” W. V04 a V05: Latitude 22°39’19,41056” S, Longitude 46°19’41,19682” W. V05 a V01: Latitude 22°39’18,40925” S, Longitude 46°19’40,89099” W. Gleba 02: V106A a V107: Latitude 22°39’20,74092” S, Longitude 46°19’41,46015” W. V107 a V108: Latitude 22°39’20,59805” S, Longitude 46°19’40,16248” W. V108 a V109: Latitude 22°39’21,12138” S, Longitude 46°19’39,54043” W. V109 a V110: Latitude 22°39’20,98226” S, Longitude 46°19’39,25564” W. V110 a V111: Latitude 22°39’21,11627” S, Longitude 46°19’38,34640” W. V111 a V112: Latitude 22°39’20,95272” S, Longitude 46°19’37,80600” W. V112 a V113: Latitude 22°39’22,77355” S, Longitude 46°19’36,47947” W. V113 a V114: Latitude 22°39’23,46018” S, Longitude 46°19’35,69809” W. V114 a V115: Latitude 22°39’24,31975” S, Longitude 46°19’35,05285” W. V115 a V116: Latitude 22°39’24,85823” S, Longitude 46°19’34,55140” W. V116 a V117: Latitude 22°39’25,26121” S, Longitude 46°19’34,35097” W. V117 a V118: Latitude 22°39’25,55498” S, Longitude 46°19’34,14069” W. V118 a V118A: Latitude 22°39’26,43455” S, Longitude 46°19’33,68326” W. V118A a V118B: Latitude 22°39’26,47624” S, Longitude 46°19’33,78969” W. V118B a V119: Latitude 22°39’26,56612” S, Longitude 46°19’33,99841” W. V119 a V119A: Latitude 22°39’26,75575” S, Longitude 46°19’34,44127” W. V119A a V120: Latitude 22°39’26,52563” S, Longitude 46°19’34,66113” W. V120 a V121: Latitude 22°39’26,25167” S, Longitude 46°19’34,93001” W. V121 a V122: Latitude 22°39’26,08475” S, Longitude 46°19’35,02324” W. V122 a V123: Latitude 22°39’25,73832” S, Longitude 46°19’35,27121” W. V123 a V124: Latitude 22°39’25,40317” S, Longitude 46°19’35,43790” W. V124 a V125: Latitude 22°39’25,04563” S, Longitude 46°19’35,78788” W. V125 a V126: Latitude 22°39’24,09863” S, Longitude 46°19’36,50016” W. V126 a V127: Latitude 22°39’23,79507” S, Longitude 46°19’36,84561” W. V127 a V128: Latitude 22°39’23,82560” S, Longitude 46°19’37,12849” W. V128 a V129: Latitude 22°39’23,91162” S, Longitude 46°19’37,41273” W. V129 a V129A: Latitude 22°39’24,02857” S, Longitude 46°19’37,71277” W. V129A a V130: Latitude 22°39’24,04930” S, Longitude 46°19’38,04000” W. V130 a V131: Latitude 22°39’24,07639” S, Longitude 46°19’38,36555” W. V131 a V132: Latitude 22°39’24,02492” S, Longitude 46°19’38,71479” W. V132 a V133: Latitude 22°39’24,29544” S, Longitude 46°19’39,26858” W. V133 a V134: Latitude 22°39’24,34986” S, Longitude 46°19’39,57589” W. V134 a V135: Latitude 22°39’24,43593” S, Longitude 46°19’39,79915” W. V135 a V136: Latitude 22°39’24,45428” S, Longitude 46°19’40,08425” W. V136 a V137: Latitude 22°39’24,20589” S, Longitude 46°19’40,42964” W. V137 a V138: Latitude 22°39’23,97154” S, Longitude 46°19’40,84764” W. V138 a V139: Latitude 22°39’23,72577” S, Longitude 46°19’41,13977” W. V139 a V106C: Latitude 22°39’23,76080” S, Longitude 46°19’41,35646” W. V106C a V106B: Latitude 22°39’22,68162” S, Longitude 46°19’41,43501” W. V106B a V106A: Latitude 22°39’22,38276” S, Longitude 46°19’41,45676” W. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no formato de coordenadas geográficas (latitude/longitude), tendo como Datum o SIRGAS2000. Art.3º – A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Art. 4º – As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 25 de março de 2026 Letícia Capistrano Campos Diretora-Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 20 | 2026-03-25 | Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Acauã. |
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PORTARIA IEF Nº 20 DE 23 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Acauã.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/03/2026)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo da Estação Ecológica Acauã é formado por 22 [vinte e dois] conselheiros, sendo [11] [onze] titulares e [11] [onze] suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/EEA nº.: 01/2025, ficando assim constituído: I – Poder Público a) Titular: Prefeitura de Turmalina/MG; Suplente: Prefeitura de Turmalina/MG; b) Titular: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Leme do Prado/MG; Suplente: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Leme do Prado/MG; c) Titular: Destacamento da Polícia Militar de Leme do Prado/MG; Suplente: Destacamento da Polícia Militar de Leme do Prado/MG; II – Sociedade Civil a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Assalariados de Leme do Prado/MG; Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Assalariados de Leme do Prado/MG; b) Titular: Associação Remanescente de Quilombo Boa Sorte; Suplente: Associação Remanescente de Quilombo Boa Sorte; c) Titular: Associação dos Produtores de Palmital; Suplente: Associação dos Produtores de Palmital; d) Titular: Escola Estadual Professora Flora Brasileira Pires César; Suplente: Escola Estadual Professora Flora Brasileira Pires César; e) Titular: EMATER; Suplente: EMATER; f) Titular: EPAMIG; Suplente: EPAMIG; g) Titular: Centro de Agricultura Alternativa Vicente Nica - CAV Jeq; Suplente: Centro de Agricultura Alternativa Vicente Nica - CAV Jeq; h) Titular: Grupo Emília Cordeiro; Suplente: Grupo Emília Cordeiro. § 1º - A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Acauã, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho. § 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. § 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de março de 2026 Letícia Capistrano Campos Diretora-Geral do IEF |
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| Portaria | Igam | 9 | 2026-03-25 | Altera a Portaria Igam n° 07, de 20 de fevereiro de 2019, que cria a Revista Mineira de Recursos Hídricos, editada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas; institui o Conselho Editorial e a Equipe Editorial da Revista e nomeia seus membros. |
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PORTARIA IGAM Nº 9, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Portaria Igam n° 07, de 20 de fevereiro de 2019, que cria a Revista Mineira de Recursos Hídricos, editada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas; institui o Conselho Editorial e a Equipe Editorial da Revista e nomeia seus membros.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/03/2026)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9° do Decreto n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com base no disposto na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º – O caput e os incisos II e III do art. 3º da Portaria Igam n° 07, de 20 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido do parágrafo único: “Art. 3º O Conselho Editorial da Revista Mineira de Recursos Hídricos – RMRH será composto por até 37 (trinta e sete) membros com titulação de doutor e significativa produção científica, sendo: (...) II – até 3 (três) Editores-Científicos; III – até 33 (trinta e três) Editores Associados. Parágrafo único – Além da titulação exigida no caput, os membros do Conselho Editorial deverão ter experiência técnica, profissional, científica ou acadêmica na área de recursos hídricos e meio ambiente ou em áreas afins.”. Art. 2º – Ficam acrescidos os incisos X e XI ao art. 9º da Portaria Igam n° 07, de 2019, com as seguintes redações: “Art. 9º – (...) X – Libério Junio da Silva, MASP 1250032-8, Editor Científico; XI – Lyssandro Norton Siqueira, MASP 598207-9, Editor Associado.”. Art. 3º – O art. 10 da Portaria Igam n° 07, de 2019 passa a ter a seguinte redação: “Art. 10 – A Equipe Editorial será composta por até 17 (dezessete) membros, sendo: I – até 3 (três) Editores de Comunicação; II – até 2 (dois) Revisores de Idioma – Língua Portuguesa; III – até 2 (dois) Revisores de Idioma Estrangeiro – Língua Inglesa; IV – até 5 (cinco) Editores de Normalização e Produção; V – até 2 (dois) Editores Interinstitucionais; VI – até 2 (dois) Suportes Administrativos.”. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de março de 2026. MARCELO DA FONSECA Diretor-Geral Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Deliberação | Copam | 2146 | 2026-03-24 | Altera a Deliberação Copam nº 1.783, de 30 de maio de 2023, estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025, prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.146, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.783, de 30 de maio de 2023, estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025, prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/ CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do Art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.783, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Kamila Esteves Leal; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de março de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Deliberação | Copam | 2147 | 2026-03-24 | Altera a Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025, prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.147, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025, prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.784, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º– (...) § 2º – (...) I – Titular: Kamila Esteves Leal; Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de março de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Lei | Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais | 25715 | 2026-03-24 | Institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas e dá outras providências. |
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LEI Nº 25.715, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Legislativo – “Minas Gerais” – 24/03/2026)
Dispositivos da Proposição de Lei nº 26.686, vetados pelo Senhor Governador do Estado e mantidos pela Assembleia Legislativa.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo os seguintes dispositivos da Proposição de Lei nº 26.686: “(…) Art. 7º- (…) (…) II – o Plano Estadual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; III – o Inventário Anual Estadual de Resíduos, Rejeitos e Estéreis de Mineração; IV – a destinação de resíduos, rejeitos e estéreis de mineração não perigosos para a recuperação de áreas degradadas ou alteradas. (…) Art. 15 – Os empreendimentos minerários deverão apresentar, anualmente, plano de disposição de rejeitos e estéreis que contemple a recuperação de áreas degradadas. § 1º – A destinação de rejeitos e estéreis de mineração para a recuperação de áreas degradadas será progressiva, iniciando, no primeiro ano, em 5% (cinco por cento) dos resíduos não perigosos gerados, até atingir o percentual de 30% (trinta por cento). § 2º – O Estado manterá inventário atualizado dos resíduos de mineração para controle e planejamento ambiental. Art. 16 – O Estado regulamentará esta lei no prazo de noventa dias.”. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Deputado Tadeu Leite – Presidente Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário |
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| Resolução | Semad | 3404 | 2026-03-21 | Altera a Resolução Semad n° 3.206, de 26 de janeiro de 2023, que constitui a Comissão de Gestão de Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.404, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Resolução Semad n° 3.206, de 26 de janeiro de 2023, que constitui a Comissão de Gestão de Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o art. 37 do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º – Os incisos I e VII do art. 1º da Resolução Semad n° 3.206, de 26 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° – (...) I – Elce Marie Ribeiro, Masp 1.372.026-3; (...) VII – Marcela de Barros Riccio, Masp 1.374.052-7"." Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 18 de março de 2026.
LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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| Portaria | IEF | 17 | 2026-03-20 | Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Quinta da Matriculada” de propriedade de Daniel da Motta Barrote e Marília Regina Rodrigues Paiva Barrote, localizada no município de Diamantina/MG. |
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PORTARIA IEF Nº 17 DE 18 DE MARÇO DE 2026
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Quinta da Matriculada” de propriedade de Daniel da Motta Barrote e Marília Regina Rodrigues Paiva Barrote, localizada no município de Diamantina/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/03/2026)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Quinta da Matriculada”, processo SEI nº 2100.01.0019733/2025-30, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 25.708, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina, de propriedade de Daniel da Motta Barrote e Marília Regina Rodrigues Paiva Barrote. Art.2º – A RPPN "Quinta da Matriculada" tem área de 09,00 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av-5- 25.708, com os seguintes limites e confrontações: O memorial descritivo da RPPN inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-12, de coordenadas N 7.968.443,28 m e E 649.238,75 m deste, segue confrontando com área interna Quinta da Matriculada com os seguintes azimutes e distâncias: 123°59'41" e 41,62 m até o vértice P-11, de coordenadas N 7.968.420,00 m e E 649.273,26 m; 192°10'51" e 73,45 m até o vértice P-10, de coordenadas N 7.968.348,21 m e E 649.257,76 m; 132°04'54" e 71,65 m até o vértice P-09, de coordenadas N 7.968.300,19 m e E 649.310,94 m; 127°34'07" e 32,55 m até o vértice P08, de coordenadas N 7.968.280,34 m e E 649.336,74 m; 173°25'09"e 16,70 m até o vértice P-07, de coordenadas N 7.968.263,75 m e E 649.338,65 m; 184°43'12" e 57,88 m até o vértice P-06, de coordenadas N 7.968.206,07 m e E 649.333,89 m; 165°24'40" e 39,92 m até o vértice P-05, de coordenadas N 7.968.167,45 m e E 649.343,94 m; 132°00'19" e 15,00 m até o vértice P-04, de coordenadas N 7.968.157,41 m e E 649.355,09 m; 106°49'17" e 14,86 m até o vértice P-03, de coordenadas N 7.968.153,11 m e E 649.369,31 m; 74°59'42" e 23,32 m até o vértice P-02, de coordenadas N 7.968.159,15 m e E 649.391,84 m; 107°27'37" e 90,63 m até o vértice P-01, de coordenadas N 7.968.131,96 m e E 649.478,29 m; deste, segue confrontando com Sítio Baracho com os seguintes azimutes e distâncias: 233°24'11" e 540,54 m até o vértice A36-P-161730, de coordenadas N 7.967.809,69 m e E 649.044,32 m; deste, segue confrontando com Sítio Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 17°41'41" e 633,40 m até o vértice B3C-M-8184, de coordenadas N 7.968.413,12 m e E 649.236,83 m; 3°37'46" e 30,21 m até o vértice P-12, de coordenadas N 7.968.443,28 m e E 649.238,75 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr., tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art.3º – A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Art. 4º – As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 18 de março de 2026. Letícia Capistrano Campos Diretora-Geral do IEF |
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| Portaria | Igam | 7 | 2026-03-20 | Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais para os usos durante o ano de 2026. |
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(Revogado pelo art. 3º da Portaria Igam nº 15, de 14 de maio de 2026)
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| Ato | Semad | 0 | 2026-03-19 | Designa representantes do Instituto Mineiro de Gestão das Águas para dar posse aos membros eleitos e indicados para compor os Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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ATO DE DESIGNAÇÃO SEMAD
Designa representantes do Instituto Mineiro de Gestão das Águas para dar posse aos membros eleitos e indicados para compor os Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e os termos da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Deliberação Normativa CERH-MG nº 69, de 11 de agosto de 2021, que estabelece que a posse dos membros dos Comitês de Bacia Hidrográfica será dada pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou por quem este designar; CONSIDERANDO a recente alteração na titularidade dessa Secretaria de Estado, o que demanda a ratificação das delegações de competência vigentes para fins de segurança jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados os seguintes representantes do Instituto Mineiro de Gestão das Águas para, em nome do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, dar posse aos membros titulares e suplentes dos Comitês de Bacia Hidrográfica do Estado de Minas Gerais: I. Marcelo da Fonseca – Diretor-Geral; II. Thiago Figueiredo Santana – Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos; III. Maria de Lourdes Amaral – Gerente de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa; IV. Jeane Sabrina Maia – Analista Ambiental; V. Fabiana Monteiro de Moura Fernandes Campos – Analista Ambiental; VI. Robson Rodrigues dos Santos – Analista Ambiental; VII. Eduardo de Araújo Rodrigues – Analista Ambiental; VIII. Wesley Mota França – Analista Ambiental; IX. Vanilda Dalminda dos Santos Moreira – Auxiliar Administrativo. Art. 2º – A designação de que trata este Ato aplica-se aos procedimentos de posse referentes ao mandato da gestão 2023-2027 e períodos subsequentes, até que sobrevenha nova disposição em contrário. Art. 3º – Fica revogado o Ato de Designação nº 8, de 28 de agosto de 2023. Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA
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| Deliberação | Copam | 2144 | 2026-03-19 | Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.144, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – O subitem 3.2 do item 3 da alínea “j” do inciso II do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) II – (...) j) (...) 3 – (...) 3.2 – 1º Suplente: Alexandre Schroder; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de março de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Deliberação | Copam | 2145 | 2026-03-19 | Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.145, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – Os incisos I e II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.787, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Letícia Capistrano Campos; II – 1º Suplente: Maria Auxiliadora Nemésio Cotta; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de março de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Deliberação | Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce | 1 | 2026-03-19 | Normatiza a estrutura de governança, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para desenvolvimento das atividades necessárias à modelagem de projetos de concessões e parcerias público privadas previstas no Programa de Saneamento da Bacia do Rio Doce. |
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DELIBERAÇÃO DO GRUPO GESTOR ESTADUAL DE SANEAMENTO DO RIO DOCE nº 01, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Normatiza a estrutura de governança, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para desenvolvimento das atividades necessárias à modelagem de projetos de concessões e parcerias público privadas previstas no Programa de Saneamento da Bacia do Rio Doce.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/03/2026)
O GRUPO GESTOR ESTADUAL DE SANEAMENTO DO RIO DOCE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/SEINFRA/CODEMGE/BDMG nº 11.184, de 30 de setembro de 2025, especialmente pelo disposto em seu art. 11, que autoriza a edição de normas complementares destinadas a assegurar a plena aplicabilidade da referida Resolução, e pelo Termo de Compromisso assinado em 01 de dezembro de 2025 por Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (SEINFRA), Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (CODEMGE) e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), doravante denominado “Termo de Compromisso SEPLAG/SEMAD/ SEINFRA/CODEMGE/BDMG, de 01 de dezembro de 2025”,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a estrutura de governança para o desenvolvimento das atividades necessárias à modelagem de projetos de concessões e parcerias público privadas (PPPs) previstas no Programa de Saneamento da Bacia do Rio Doce. Art. 2º – A estrutura de governança será implementada a partir da atuação das seguintes estruturas colegiadas, formadas por agentes públicos integrantes das instituições que compõem o Grupo Gestor: I. Comissão Executiva, composto por representantes da SEPLAG, SEMAD e SEINFRA; II. Comissão Estruturadora, composto por representantes da SEINFRA e CODEMGE; III. Comissão Técnico-Operacional, composto por representantes da SEINFRA, SEMAD e CODEMGE. §1º A composição de cada Comissão encontra-se no Anexo I desta Deliberação. §2º A indicação e a eventual substituição dos membros das Comissões previstas no Anexo I se dará por meio de ato interno dos dirigentes máximos das instituições que compõem o Grupo Gestor. Art. 3º – Compete à Comissão Executiva: I. estabelecer diretrizes e orientações estratégicas para o(s) projeto(s), com vistas a garantir a sua aderência aos objetivos e metas governamentais sobre as políticas públicas pretendidas; II. garantir o alinhamento interno de governo sobre o andamento do(s) projeto(s), suas prioridades e orientações estratégicas, sem prejuízo às atribuições da SEINFRA como Secretaria Executiva do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), nos termos do Decreto nº 48.670, de 07/08/2023; III. definir a estratégia e as diretrizes para a comunicação referente ao(s) projeto(s), notadamente a comunicação com atores externos, com apoio da Comissão Estruturadora; IV. deliberar sobre alternativas técnicas que sejam submetidas pela Comissão Estruturadora; V. diligenciar para que as políticas estratégicas do Estado sejam observadas e refletidas na(s) Nota(s) Técnica(s) de Instrução do(s) Projeto(s) elaborada(s) por Consultores Externos e validada(s) pela Comissão Estruturadora; VI. deliberar para a resolução de eventuais divergências oriundas da estruturação e modelagem do(s) projeto(s). Art. 4º – Compete à Comissão Estruturadora: I. coordenar e monitorar as atividades de estruturação e modelagem do(s) projeto(s), incluindo eventuais serviços técnicos especializados de terceiros, e apoiar as ações necessárias à sua execução, garantindo o cumprimento do cronograma, a articulação com atores externos e a qualidade das entregas realizadas; II. apoiar tecnicamente as ações de comunicação do(s) projeto(s) empreendidas pela Comissão Executiva junto à sociedade civil organizada, aos órgãos de controle e de justiça, às entidades sindicais e a outros interessados na política pública objeto do(s) projeto(s); III. validar os produtos desenvolvidos por Consultores Externos, habilitando-os para o pagamento pela Contratante; IV. validar a(s) Nota(s) Técnica(s) de Instrução do(s) Projeto(s), elaborada(s) pelos Consultores Externos a partir dos estudos técnicos aprovados pela Comissão Técnico-Operacional; V. diligenciar para que as diretrizes e determinações da Comissão Executiva sejam observadas na execução das atividades de estruturação e modelagem do(s) projeto(s); VI. prover a Comissão Executiva dos subsídios necessários para o desempenho de suas funções. §1º A eventual contratação de Consultores Externos será feita pela Codemge, enquanto membro da Comissão Estruturadora, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/SEINFRA/CODEMGE/BDMG nº 11.184, de 30 de setembro de 2025, e do Termo de Compromisso SEPLAG/SEMAD/SEINFRA/CODEMGE/BDMG, de 01 de dezembro de 2025. §2º O pagamento dos serviços contratados será executado pela Contratante com recursos previamente transferidos pelo BDMG, conforme pactuado no Termo de Compromisso SEPLAG/SEMAD/SEINFRA/CODEMGE/BDMG, de 01 de dezembro de 2025. Art. 5º – Compete à Comissão Técnico-Operacional: I. receber, analisar e apresentar tempestivamente informações, dados e subsídios técnicos necessários ao desenvolvimento do(s) projeto(s); II. realizar a análise técnica dos produtos e entregas inerentes à estruturação do(s) projeto(s), observados os limites de competência técnica e legal de cada ator envolvido, mediante elaboração de Relatório de Avaliação Técnica com manifestação fundamentada recomendando à Comissão Estruturadora a aprovação, total ou parcial, ou não aprovação, assegurada autonomia técnica para propor ajustes ou adequações necessárias; III. participar ativamente de reuniões de discussão técnica e realizar contribuições pertinentes; IV. elaborar notas técnicas e apresentações executivas; V. prover a Comissão Estruturadora e a Comissão Executiva dos subsídios necessários para o desempenho de suas funções. §1º A Comissão Técnico-Operacional realizará a análise e a manifestação técnica de que trata o inciso II conforme suas competências técnicas definidas no Decreto nº 48.706, de 25/10/2023, no Decreto nº 49.124, de 07/11/2025 e no art. 30, inciso IV, do Estatuto Social da CODEMGE. §2º Os membros da Comissão Técnico-Operacional atuarão conforme demanda da Comissão Estruturadora e sempre que julgarem necessário, em conjunto ou individualmente. §3º Nos casos em que houver dissenso, estes deverão ser registrados em Relatório de Avaliação Técnica para encaminhamento e deliberação junto à Comissão Executiva. Art. 6º – As Comissões poderão, quando necessário, valer-se de informações, documentos e assessoramento técnico de especialistas de outros órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais ou da iniciativa privada. Art. 7º – As atividades desempenhadas pelas Comissões são consideradas de interesse público, não cabendo remuneração a seus membros. Art. 8º – As atribuições dos membros indicados para compor a Comissão Técnico-Operacional, bem como a presente estrutura de governança não dispensam: I. a atribuição e a designação de gestor e fiscal de eventuais instrumentos que sejam celebrados pela SEMAD, SEINFRA ou CODEMGE, nos termos da lei; II. os atos voltados à emissão de autorizações necessárias ao(s) projeto(s), tais como a expedição de licença ambiental ou de qualquer outra estipulada em lei. Belo Horizonte, 03 de março de 2026. Gabriela Martins Durães Brandão Titular do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Ana Cláudia Machado Botelho Lutfy Suplente do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Lyssandro Norton Siqueira Titular do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Anderson do Carmo Diniz Suplente do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Pedro Bruno Barros de Souza Titular do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias Vítor Augusto Martins da Costa Suplente do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias Luísa Cardoso Barreto Titular do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais Fernanda Alen Gonçalves da Silva Suplente do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais Antônio Claret de Oliveira Junior Titular do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais Áurea Regina Evangelista Soares Franco de Carvalho Suplente do Grupo Gestor Estadual de Saneamento do Rio Doce pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais ANEXO I COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
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| Ato | Feam | 32 | 2026-03-13 | Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. |
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ATO Nº 32, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/03/2026)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, e tendo em vista o parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º — O servidor listado abaixo fica credenciado para a prática de atividades relativas às ações de fiscalização e para o exercício das competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente. Luiz Fernando Souza Silva - MASP: 1.388.545-4 Art. 2º — Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 11 de março de 2026. Edson de Resende Castro Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente |
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| Ato | Igam | 1 | 2026-03-11 | Designa a servidora WANDERLENE FERREIRA NACIF, MASP 12758496, para exercer a presidência da 31ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, a ser realizada em 20 de março de 2026. |
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ATO IGAM Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2026
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/03/2026)
O PRESIDENTE DA CÂMARA NORMATIVA E RECURSAL DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 2º do Ato do Secretário Executivo do COPAM/CERH-MG nº 6, de 10 de fevereiro de 2026, designa a servidora WANDERLENE FERREIRA NACIF, MASP 12758496, para exercer a presidência da 31ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, a ser realizada em 20 de março de 2026. Belo Horizonte, 06 de março de 2026. Thiago Figueiredo Santana Presidente da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
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| Portaria | IEF | 13 | 2026-03-11 | Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mata dos Ausentes. |
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PORTARIA Nº 13, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mata dos Ausentes.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/03/2026)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mata dos Ausentes é formado por 10 [dez] conselheiros, sendo [5] [cinco] titulares e [5] [cinco] suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/ESEC Mata dos Ausentes nº.: 01/2025, ficando assim constituído: I – Poder Público a) Titular: CODEMA de Senador Modestino Gonçalves/MG; Suplente: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Senador Modestino Gonçalves/MG; b) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Senador Modestino Gonçalves/MG; Suplente: Secretaria Municipal de Agricultura de Senador Modestino Gonçalves/MG; c) Titular: 6ª Cia. do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; Suplente: 6ª Cia. do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; II – Sociedade Civil a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Senador Modestino Gonçalves/MG; Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Senador Modestino Gonçalves/MG; b) Titular: Escola Estadual Darcília Godoy; Suplente: Escola Estadual Darcília Godoy; c) Titular: Secretaria Municipal de Educação de Senador Modestino Gonçalves/MG; Suplente: Secretaria Municipal de Educação de Senador Modestino Gonçalves/MG; d) Titular: Alaíde Rocha Meire - ME; Suplente: Alaíde Rocha Meire - ME; e) Titular: Mineração Pedra Menina Ltda; Suplente: Mineração Pedra Menina Ltda; f) Titular: Associação de Apicultores do Paraíso - APISENA; Suplente: Associação de Apicultores do Paraíso - APISENA; g) Titular: Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São José da Cachoeira; Suplente: Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São José da Cachoeira; § 1º - A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mata dos Ausentes, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho. § 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. § 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de março de 2026 Leticia Capistrano Campos Diretora-Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 14 | 2026-03-11 | Dispõe sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público dos servidores do Instituto Estadual de Florestas. |
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PORTARIA IEF Nº 14, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público dos servidores do Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/03/2026)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições previstas no art. 14 do Decreto 47.892, de 23 de março de 2020, e, tendo em vista os dispostos no § 1º, do art. 10, do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 2º, do Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e no inciso II, do art. 2º, do Decreto 44.986, de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público aos servidores constantes do anexo desta Portaria. § 1º Caberá às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007, Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e Decreto 44.986, de 19 de dezembro de 2008. § 2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º O anexo desta Portaria será divulgado por meio eletrônico no sítio http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br. Art. 3º Ficam convalidados os atos de reuniões de alinhamento, feedback, registro do Plano de Gestão do Desempenho Individual (PGDI) e acompanhamento do processo de avaliação, referentes ao processo avaliatório de 2026, praticados pelos servidores constantes do anexo desta Portaria, a partir do dia 1º de janeiro de 2026 até a data de publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Belo Horizonte, 09 de março de 2026.
Leticia Capistrano Campos Diretora-Geral
ANEXO (a que se refere o art. 1º da Portaria IEF nº 14/2026 )
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| Deliberação | Copam | 2140 | 2026-03-10 | Estabelece o número de vagas para o processo eletivo e de recomposição do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, mandato 2026-2028, e dá outras providências. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.140, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Estabelece o número de vagas para o processo eletivo e de recomposição do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, mandato 2026-2028, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/03/2026)
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe conferem o §2º do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e o art. 5º do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º – O Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam –, será composto em regime paritário, por representantes do Poder público e da Sociedade civil, assegurada a participação dos setores produtivos, técnico científico e de defesa do meio ambiente, garantida a participação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG –, em observância aos arts. 7º e 17 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016, para o mandato 2026-2028, e totalizará trinta e seis membros, observada a seguinte quantidade de vagas por segmento: I – Poder público: a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, que exercerá a presidência; b) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa; c) Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult; d) Secretaria de Estado de Educação – SEE; e) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag; f) Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES; g) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra; h) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese; i) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede; j) Secretaria de Estado de Governo – Segov; k) Secretaria de Estado de Fazenda – SEF; l) Coordenadoria Estadual de defesa Civil – Cedec; m) um representante de Conselho de fiscalização profissional, a ser indicado pela Presidente do Copam, em ato próprio publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado; n) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG; o) Ministério Público de Minas Gerais – MPMG; p) Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais; q) Ministério do Meio Ambiente – MMA; r) Associação Mineira de Municípios – AMM. II – Sociedade civil: a) Associação Comercial e Empresarial de Minas – ACMinas; b) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg; c) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg; d) Conselho da Micro, Pequena e Média Empresa da Fiemg; e) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – Fetaemg; f) Instituto Brasileiro de Mineração – Ibram; g) Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais – CMI/MG; h) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Abes; i) quatro organizações não governamentais, constituídas legalmente no Estado há pelo menos dois anos, para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, eleitas pelo processo eletivo referente ao mandato 2026-2028; j) três entidades, reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, eleitas pelo processo eletivo referente ao mandato 2026-2028; k) três entidades civis, que representem categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente, eleitas pelo processo eletivo referente ao mandato 2026-2028; Art. 2º – A Presidência do Plenário será exercida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e o Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por quem dele receber designação formal. Art. 3º – Os órgãos e entidades dispostos nas alíneas “b” a “r” do inciso I e nas alíneas “a” a “h” do inciso II do art. 1º deverão indicar seus representantes, um titular e dois suplentes, que o substituirão em caso de falta ou de impedimento, conforme disposto no §1º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016, observado o prazo estipulado no ofício de solicitação emitido pela Secretaria Executiva do Copam. Parágrafo único – A titularidade da representação deverá ser pelos dirigentes máximos de seu órgão ou entidade, em conformidade com o §1º do art. 17 do Decreto nº 46.953, de 2016. Art. 4º – As entidades eleitas a que se referem as alíneas “i”, “j” e “k” do inciso II do art. 1º serão nomeadas após processo eletivo eletrônico coordenado pela Semad, a ser realizado na forma do art. 22 do Decreto nº 46.953, de 2016. § 1º – As entidades eleitas das alíneas “i”, “j” e “k” do inciso II do art. 1º deverão indicar seus representantes, um titular e dois suplentes que o substituirão em caso de falta ou de impedimento, conforme disposto no §2º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016, após divulgação do resultado do processo eletivo, conforme datas estabelecidas no Edital de Convocação Copam nº 01/2026. § 2º – Se no processo eletivo a que se refere o caput remanescer vaga deserta, o Presidente do Copam realizará a indicação da entidade para ocupar o assento, a fim de preservar sua representatividade no Plenário do Copam. § 3º – Na ausência da entidade a que se refere a alínea “k” do inciso II do art. 1º, o Presidente do Copam poderá indicar entidade que se enquadre nas alíneas “i” e “j” do inciso II do art. 1º para suprir a vacância, em conformidade com o §7º do art.17 do Decreto nº 46.953, de 2016. Art. 5º – A Comissão Eleitoral procederá a divulgação do resultado do processo eletivo regido pelo Edital de Convocação Copam nº 01/2026, observando o prazo estabelecido nas disposições editalícias. Art. 6º – Até a finalização da recomposição das unidades colegiadas do Copam, caberá a Assessoria de Órgãos Colegiados da Secretaria Executiva da Semad o recebimento dos nomes dos representantes das entidades indicadas de que dispõe as alíneas “b” a “r” do inciso I e as alíneas “a” a “h” do inciso II do art. 1º ou para entidades indicadas por meio de vaga deserta, bem como adotar as providências necessárias para dar posse aos conselheiros. Art. 7º – Fica a entidade interessada em participar do processo eletivo para o mandato 2026-2028 ciente das vedações expressas nos §§ 7º e 8º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016. Art. 8º – O processo de recomposição do Copam para o mandato 2026-2028 será considerado finalizado com a publicação de ato no DOMG-e, que contenha a relação das entidades eleitas e indicadas, e seus respectivos representantes. Art. 9º – O mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, das unidades colegiadas do Copam, fica prorrogado, nos termos da Deliberação Copam nº 2.034, de 17 de junho de 2025, até que tomem posse os conselheiros que exercerão mandato referente ao biênio 2026-2028. Art. 10 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de março de 2026. Lyssandro Norton Siqueira Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 2141 | 2026-03-10 | Estabelece o número de vagas para a recomposição da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, mandato 2026-2028, e dá outras providências. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.141, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Estabelece o número de vagas para a recomposição da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, mandato 2026-2028, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/03/2026)
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe conferem o §2º do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 5º e o §1º do art. 18 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º – A Câmara Normativa e Recursal – CNR – do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam –, será composta em regime paritário, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, assegurada a participação dos setores produtivos, técnico-científico e de defesa do meio ambiente e a participação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG –, conforme disposto no §5º do art. 15 da Lei nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, e nos arts. 16 e 18 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016, para o mandato 2026- 2028, e totalizará vinte membros observada a seguinte quantidade de vagas por segmento: I – Poder Público: a) nove representantes do Poder Público, a serem indicados pelo Presidente do Copam, em ato próprio a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e, dentre os membros que compõem o Plenário; b) MPMG; II – Sociedade Civil: a) cinco representantes do setor produtivo, a serem indicados pelo Presidente do Copam, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e, dentre os membros que compõem o Plenário; b) dois representantes de organizações não governamentais, constituídas legalmente no Estado há pelo menos dois anos, para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, a serem indicadas pelo Presidente do Copam, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e, dentre os membros que compõem o Plenário do Copam, conforme disposto no §1º do art. 18 do Decreto nº 46.953, de 2016; c) um representante de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, a serem indicados pelo Presidente do Copam, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e, dentre os membros que compõem o Plenário do Copam, conforme disposto no §1º do art. 18 do Decreto nº 46.953, de 2016; d) dois representantes organizações da sociedade civil que representem categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente, a serem indicados pelo Presidente do Copam, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e, dentre os membros que compõem o Plenário do Copam, conforme disposto no §1º do art. 18 do Decreto nº 46.953, de 2016; Art. 2º – A presidência da CNR será exercida pelo Secretária Executiva do Copam, sendo substituído em seus impedimentos por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos por ele indicado, conforme estabelecido nos §2º do art. 18 do Decreto nº 46.953, de 2016. Art. 3º – Os órgãos e entidades indicados conforme incisos I e II do art. 1º deverão indicar seus representantes, um titular e dois suplentes, que o substituirão em caso de falta ou impedimento, conforme disposto no §1º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016, observado o prazo estipulado no ofício de solicitação emitido pela Secretaria Executiva do Copam. Parágrafo único – Até a finalização da recomposição das unidades colegiadas do Copam, caberá Assessoria de Órgãos Colegiados da Secretaria Executiva da Semad, o recebimento dos nomes dos representantes das entidades descritas no art. 1º, bem como adotar as providências necessárias para dar posse aos conselheiros. Art. 4º – Fica as entidades indicadas de que dispõe as alíneas “b” a “c” do inciso II do art. 1º, ciente das vedações expressas nos §§ 7º e 8º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016. Art. 5º – O processo de recomposição do Copam, para o mandato 2026-2028, será considerado finalizado com a publicação de ato no DOMG-e, que contenha a relação das entidades eleitas e indicadas, e seus respectivos representantes. Art. 6º – O mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, das unidades colegiadas do Copam, fica prorrogado, nos termos da Deliberação Copam nº 2.034, de 17 de junho de 2025, até que tomem posse os conselheiros que exercerão mandato 2026-2028. Art. 7º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de março de 2026. Lyssandro Norton Siqueira Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 2142 | 2026-03-10 | Estabelece o número de vagas para o processo eletivo e de recomposição das Câmaras Técnicas Especializadas do Conselho Estadual de Política Ambiental, mandato 2026-2028, e dá outras providências. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.142, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Estabelece o número de vagas para o processo eletivo e de recomposição das Câmaras Técnicas Especializadas do Conselho Estadual de Política Ambiental, mandato 2026-2028, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/03/2026)
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe conferem o §2º do art. 15, da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 5º e o §1º do art. 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º – As Câmaras Técnicas Especializadas – CTs – do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam –, serão compostas em regime paritário, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, assegurada a participação dos setores produtivos, técnico científico e de defesa do meio ambiente, conforme disposto nos arts. 16 e 19 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016, para o mandato 2026- 2028, e totalizará doze membros cada, observada a seguinte quantidade de vagas por segmento: I – seis representantes do Poder Público, para cada CT, a serem indicados pelo Presidente do Copam, em ato próprio a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e; II – da sociedade civil: a) dois representantes do setor produtivo, para cada CT, a serem indicados pelo Presidente do Copam, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e; b) dois representantes de organizações não governamentais, constituídas legalmente no Estado há pelo menos dois anos, para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, para cada CT, eleitos pelo processo eletivo referente ao mandato 2026-2028; c) um representante de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida para cada CT, eleita pelo processo eletivo referente ao mandato 2026-2028; d) um representante de organizações da sociedade civil que representem categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente, para cada CT, eleito pelo processo eletivo referente ao mandato 2026-2028. Art. 2º – A presidência das CTs será exercida por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos indicado pela Secretária Executiva do Copam, conforme estabelecido no §2º do art. 19 do Decreto nº 46.953, de 2016. Art. 3º – Os órgãos e entidades indicados conforme a alínea “a” do inciso I e alínea “a” do inciso II do art. 1º deverão indicar seus representantes, um titular e dois suplentes, que o substituirão em caso de falta ou de impedimento, conforme disposto no §1º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016, observado o prazo estipulado no ofício de solicitação emitido pela Secretaria Executiva do Copam. Art. 4º – As entidades eleitas a que se referem as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II do art. 1º serão nomeadas após processo eletivo eletrônico coordenado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a ser realizado na forma do art. 22 do Decreto nº 46.953, de 2016. § 1º – As entidades eleitas a que se referem as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II, do art. 1º desta deliberação, deverão indicar seus representantes, um titular e dois suplentes, que o substituirão em caso de falta ou de impedimento, conforme disposto no §2º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016, após divulgação do resultado final do processo eletivo, conforme datas estabelecidas no Edital de Convocação Copam nº 01/2026. § 2º – Se no processo eletivo a que se refere o caput remanescer vaga deserta, o Presidente do Copam realizará a indicação da entidade para ocupar o assento, a fim de preservar sua representatividade nas CTs. Art. 5º – A Comissão Eleitoral procederá a divulgação do resultado final do processo eletivo regido pelo Edital de Convocação Copam nº 01/2026, observado o prazo estabelecido nas disposições editalícias. Art. 6º – Até a finalização da recomposição das unidades colegiadas do Copam, caberá a Assessoria de Órgãos Colegiados da Secretaria Executiva da Semad o recebimento dos nomes dos representantes das entidades descritas nas alíneas “a” dos incisos I e II do art. 1º ou para as entidades indicadas em razão de vaga deserta, bem como adotar as providências necessárias para dar posse aos conselheiros. Art. 7º – Fica a entidade interessada em participar do processo eletivo para o mandato 2026-2028 ciente das vedações expressas nos §§ 7º e 8º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016. Art. 8º – O processo de recomposição das unidades colegiadas do Copam, para o mandato 2026-2028, será considerado finalizado com a publicação de ato no DOMG-e, que contenha a relação das entidades eleitas e indicadas, e seus respectivos representantes. Art. 9º – O mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, das unidades colegiadas do Copam, fica prorrogado, nos termos da Deliberação Copam nº 2.034, de 17 de junho de 2025, até que tomem posse os conselheiros que exercerão mandato referente ao biênio 2026-2028. Art. 10 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de março de 2026. Lyssandro Norton Siqueira Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 2143 | 2026-03-10 | Estabelece o número de vagas para o processo eletivo e de recomposição para as Unidades Regionais Colegiadas do Conselho Estadual de Política Ambiental, mandato 2026-2028, e dá outras providências. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.143, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Estabelece o número de vagas para o processo eletivo e de recomposição para as Unidades Regionais Colegiadas do Conselho Estadual de Política Ambiental, mandato 2026-2028, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/03/2026)
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe conferem o §2º do art. 15, da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 5º e os incisos I, II, IV, VII e IX do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º – As Unidades Regionais Colegiadas – URCs – do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam –, serão compostas em regime paritário, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, assegurada a participação dos setores produtivos, técnico científico e de defesa do meio ambiente e a participação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG –, conforme disposto no §5º do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e nos arts. 16 e 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016, para o mandato 2026-2028, e totalizará quatorze membros cada, observada a seguinte quantidade de vagas por segmento: I – Poder Público: a) quatro representantes do Poder Público Estadual, a serem indicados pelo Presidente do Copam, para cada URC, em ato próprio a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e; b) um representante do conselho de fiscalização profissional, a ser indicado pelo Presidente do Copam, para cada URC, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e; c) MPMG; d) um representante do Poder Público Municipal, a ser indicado pelo Presidente do Copam, para cada URC, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e. II – Sociedade Civil: a) dois representantes das entidades representativas dos setores produtivos, a serem indicados pelo Presidente do Copam, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e; b) um representante das entidades de âmbito regional cujas atividades tenham interrelação com o desenvolvimento das políticas públicas de proteção ao meio ambiente, a ser indicado pelo Presidente do Copam, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e; c) um representante das organizações da sociedade civil que representem a categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente, eleita pelo processo eletivo referente ao mandato 2026-2028; d) dois representantes de organizações não governamentais, constituídas legalmente no Estado há pelo menos dois anos, para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, eleita pelo processo eletivo referente ao mandato 2026-2028; e) um representante de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, eleita pelo processo eletivo referente ao mandato 2026-2028. Art. 2º – A Presidência das URCs será exercida pelo Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, conforme disposto no §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 2016, sendo substituída em suas faltas e impedimentos por servidor do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, por ele indicado. Parágrafo único – O Superintendente da Superintendência Regional de Meio Ambiente exercerá a função de Secretário Executivo da respectiva URC, não sendo considerado membro da unidade, conforme estabelecido no §5º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 2016. Art. 3º – Os órgãos e entidades indicados conforme as alíneas “a” a “d” do inciso I e alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 1º deverão indicar seus representantes, um titular e dois suplentes, que o substituirão em caso de falta ou de impedimento, conforme disposto no §1º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016, observado o prazo estipulado no ofício de solicitação emitido pelo Secretaria Executiva do Copam. Art. 4º – As entidades eleitas a que se referem as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do art. 1º serão nomeadas após processo eletivo eletrônico coordenado pela Semad, a ser realizado na forma do art. 22 do Decreto nº 46.953, de 2016. § 1º – As entidades eleitas a que se referem alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do art. 1º deverão indicar seus representantes, um titular e dois suplentes, que o substituirão em caso de falta ou de impedimento, conforme disposto no §2º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016, após a divulgação do resultado do processo eleitoral, conforme datas estabelecidas no Edital de Convocação Copam nº 01/2026. § 2º – Se no processo eletivo a que se refere o caput remanescer vaga deserta, o Presidente do Copam realizará a indicação da entidade para ocupar o assento, a fim de preservar sua representatividade na URC específica. § 3º – Na ausência da entidade a que se refere a alínea “c” do inciso II do art. 1º o Presidente do Copam poderá indicar entidade que se enquadre nas alíneas “d” e “e” do inciso II do art. 1º, suprir a vacância, em conformidade com o §7º do art.20, do Decreto nº 46.953, de 2016. Art. 5º – A Comissão Eleitoral procederá a divulgação do resultado do processo eletivo regido pelo Edital de Convocação Copam nº 01/2026, observado o prazo estabelecido nas disposições editalícias. Art. 6º – Até a finalização da recomposição das unidades colegiadas do Copam, caberá a Assessoria de Órgãos Colegiados da Secretaria Executiva da Semad o recebimento dos nomes dos representantes das entidades indicadas de que dispõe as alíneas “a” a “d” do inciso I e as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do art. 1º ou para entidades indicadas em razão de vaga deserta, bem como adotar as providências necessárias para dar posse aos conselheiros. Art. 7º – Fica a entidade interessada em participar do processo eletivo para o referido mandato ciente das vedações expressas nos §§ 7º e 8º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016. Art. 8º – Até a implementação completa da Unidade Regional Colegiada Alto Paranaíba, e a realização de processo eletivo e de recomposição para a unidade colegiada, as entidades e os órgãos que compõem Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro, responderão pela Unidade Regional Colegiada Alto Paranaíba no mandato 2026-2028. Art. 9º – O processo de recomposição do Copam para o mandato 2026-2028 será considerado finalizado com a publicação de ato no DOMG-e, que contenha a relação das entidades eleitas e indicadas, e seus respectivos representantes. Art. 10 – O mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, das unidades colegiadas do Copam, fica prorrogado, nos termos da Deliberação Copam nº 2.034, de 17 de junho de 2025, até que tomem posse os conselheiros que exercerão mandato referente ao biênio 2026-2028. Art. 11 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de março de 2026. Lyssandro Norton Siqueira Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental |
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| Deliberação | Copam | 2138 | 2026-03-05 | Altera a Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.138, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2 da alínea “a” inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) a) (...) 2 – 1º Suplente: Livia Carolina de Souza Gomes; “. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 4 de março de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Deliberação | Copam | 2139 | 2026-03-05 | Altera a Deliberação Copam nº 1.794, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.139, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.794, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/03/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “a” do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.794, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) a) (...) 1 – Titular: Livia Carolina de Souza Gomes; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 4 de março de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Portaria | IEF | 12 | 2026-03-05 | Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Uaimii e Área de Proteção Ambiental Cachoeira das Andorinhas, para o biênio 2026-2028 |
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PORTARIA IEF Nº 12, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Uaimii e Área de Proteção Ambiental Cachoeira das Andorinhas, para o biênio 2026-2028.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/03/2026)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Uaimii e Área de Proteção Ambiental Cachoeira das Andorinhas, formado por 15 (quinze) conselheiros, sendo 11 (onze) titulares e 04 (quatro) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/FLOE DO UAIMII E APA CACHOEIRA DAS ANDORINHAS Nº 01/2025, ficando assim constituído: I - Órgãos públicos e afins: a) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Município de Ouro Preto b) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Município de Itabirito c) Titular: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais d) Titular: Instituto Federal de Minas Gerais e) Titular: CEMIG II - Sociedade civil organizada: a) Titular: Associação de Proteção Ambiental Ouro Preto - APAOP Suplente: Associação do Quadrilátero das Águas - AQUA b) Titular: CBH Rio das Velhas c) Titular: Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu - ADAF Suplente: Associação Comunitária dos Artesãos e Agricultores de Maciel d) Titular: Povo Borum-kren e) Titular: Vale S.A. Suplente: Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais - Sindextra f) Titular: Ferro Puro Suplente: Samarco Mineração S.A. § 1º - A Presidência do Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Uaimii e Área de Proteção Ambiental Cachoeira das Andorinhas será exercida pelo gerente das unidades de conservação que dará posse aos membros do Conselho. § 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. § 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração dequalquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 03 de março de 2026 Letícia Capistrano Campos Diretora-Geral do IEF |
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| Decreto | Estadual | 49187 | 2026-02-28 | Institui a Mesa de Negociação Permanente entre o Governo do Estado e o Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais. |
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DECRETO Nº 49.187, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui a Mesa de Negociação Permanente entre o Governo do Estado e o Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/02/2026)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem os incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Mesa de Negociação Permanente entre o Governo do Estado e o Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de promover o diálogo sobre as pautas da categoria. Art. 2º – A Mesa de Negociação Permanente será regulamentada por resolução conjunta das autoridades máximas dos órgãos e das entidades signatárias do termo de acordo de encerramento de greve. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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| Resolução | Conjunta Seplag/Semad | 11236 | 2026-02-28 | Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público destinado ao provimento dos cargos de Gestor Ambiental, Técnico Ambiental, Analista Ambiental, Analista Fiscal de Regulação de Serviços Públicos e Gestor de Regulação de Serviços Públicos, pertencentes ao Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e de suas entidades vinculadas: Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM; Instituto Estadual de Florestas – IEF; Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM; Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG (Processo SEI nº1370.01.0036601/2025- 73), e dá outras providências. |
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| Portaria | IEF | 11 | 2026-02-27 | Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante, instituído pela Portaria IEF nº 16, de 15 de março de 2024. |
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PORTARIA IEF N° 11, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante, instituído pela Portaria IEF nº 16, de 15 de março de 2024.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/02/2026)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Reconduzir o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante, instituído pela Portaria IEF nº 16, de 15 de março de 2024, por mais um período de 02 (dois) anos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,25 de fevereiro de 2026. Leticia Capistrano Campos Diretoria Geral do IEF |
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| Portaria | IEF | 10 | 2026-02-26 | Dispõe sobre a delegação para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Instituto Estadual de Florestas e dá outras providências. |
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PORTARIA IEF Nº 10, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a delegação para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Instituto Estadual de Florestas e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/02/2026)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins desta portaria, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado. Parágrafo único – O exercício das competências delegadas no âmbito desta portaria deverá observar o princípio da segregação de função, devendo os atos autorizativos, executórios, de controle e de contabilização serem praticados por agentes públicos diversos. Art. 2º – Fica delegada a competência aos agentes públicos do Instituto Estadual de Florestas – IEF, para a prática dos atos de ordenação de despesas na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas unidades administrativas da Unidade Orçamentária 2101 – IEF, nos termos dos arts. 3º ao 5º. Art. 3º – O ordenamento de despesas no âmbito da Unidade Executora 2100001 do IEF, fica delegado aos ocupantes dos cargos destacados a seguir, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados e observadas as competências e atribuições de cada área de atuação: I – Chefe de Gabinete do IEF; II – Coordenador do Núcleo de Projetos Especiais; III – Diretor de Unidades de Conservação; IV – Gerente de Criação e Manejo de Unidades de Conservação; V – Gerente de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária; VI – Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais; VII – Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas; VIII – Gerente de Recuperação Ambiental e Planejamento da Conservação de Ecossistemas; IX – Gerente de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental; X – Diretor de Proteção à Fauna; XI – Gerente de Conservação e Restauração de Fauna Silvestre Terrestre; XII – Gerente de Conservação e Restauração de Fauna Aquática e de Pesca; XIII – Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia; XIV – Gerente de Regularização das Atividades Florestais; XV – Gerente de Monitoramento Territorial e Geoprocessamento; XVI – Diretor de Administração e Finanças. Parágrafo único – Nos casos de ausência dos ocupantes dos cargos de Diretor, Chefe de Gabinete ou Gerente, ou por motivos de ordem técnica, a ordenação de despesas poderá ser realizada pelos demais ocupantes dos cargos destacados nos incisos do caput. Art. 4º – O ordenamento de despesas nas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade – URFBios, no âmbito de sua Unidade Executora e independentemente da ação, fica delegado aos ocupantes dos cargos destacados a seguir, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados à conta das Unidades Executoras do IEF: I – Supervisores Regionais das URFBios; II – Coordenadores dos Núcleos de Biodiversidade; III – Coordenadores dos Núcleos de Regularização e Controle Ambiental; IV – Coordenadores dos Núcleos de Administração e Finanças. Parágrafo único – Nos casos de ausência dos Supervisores Regionais e dos Coordenadores dos Núcleos das URFBios ou por motivos de ordem técnica, a ordenação de despesas poderá ser realizada pelo Chefe de Gabinete do IEF ou pelos ocupantes dos cargos de Diretor, observadas as atribuições de cada área de atuação. Art. 5º – Fica delegada aos servidores constantes deste artigo a competência para a ordenação de despesas relacionadas à Base Operacional do Previncêndio em Curvelo e suas Sub-bases subordinadas, no âmbito das Unidades Executoras 2100002 e 2100069 do IEF, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados: I – Aldrovando Evangelista Guimarães, MASP nº 1.020.625-8; II – Paulo César Garro dos Santos Guimarães, MASP nº 1.254.827-7; III – Ana Paula Rodrigues da Costa, MASP nº 1.390.135-0. Parágrafo único – Nos casos de ausência dos servidores constantes deste artigo ou por motivos de ordem técnica, a ordenação de despesas poderá ser realizada pelo Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais ou pelo Diretor de Unidades de Conservação. Art. 6º – Compete ao Ordenador de Despesa: I – controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas; II – autorizar a realização de despesas somente com empenho prévio emitido e assinado; III – aprovar, por meio da assinatura digital da nota de liquidação, que deverá ocorrer no mínimo cinco dias úteis antes do vencimento da obrigação: a) a confirmação de recebimento do material, do serviço ou da obra, no todo ou em parte, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, em seus arts. 27 a 29; b) a aceitação pelos responsáveis e a instrução de processo contendo a documentação hábil a reconhecer a legalidade e a conformidade dos procedimentos executados com as cláusulas contratuais das despesas; IV – assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Diretoria de Administração e Finanças ou pelos Núcleos de Administração e Finanças, antes do processamento bancário; V – solicitar à Gerência de Contabilidade e Finanças, em caso de afastamento, o bloqueio de seu registro como ordenador de despesas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – Siafi/MG – no período correspondente, indicando seu substituto legal. Parágrafo único – A ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento, conforme previsto no inciso IV, acarretará a impossibilidade da sua transmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração de encargos financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme §4º do art. 12 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996. Art. 7º – Fica designado como Responsável Técnico no âmbito da respectiva Unidade Executora vinculada ao IEF: I – na sede do IEF, o Gerente de Contabilidade e Finanças; II – nas URFBios, o respectivo Coordenador do Núcleo de Administração e Finanças; III – na Unidade Executora 2100069 – IEF/FTP, o servidor Aldrovando Evangelista Guimarães, MASP nº 1.020.625-8. § 1º – Nas URFBios em que não houver Coordenador do Núcleo de Administração e Finanças designado, o Supervisor Regional responderá pelos atos praticados pela equipe do Núcleo. § 2º – Na ausência do Gerente de Contabilidade e Finanças, o Diretor de Administração e Finanças responderá pelos atos praticados da sede do IEF. Art. 8º – Compete à Diretoria de Administração e Finanças: I – responsabilizar-se pela programação orçamentária e financeira, em conjunto com os Ordenadores de Despesa; II – solicitar a abertura de contas bancárias, observadas as disposições legais e a autorização da Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 9º – Ficam delegadas ao Chefe de Gabinete do IEF e aos ocupantes dos cargos de Diretor, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, e aos Supervisores das URFBios, no âmbito de suas respectivas unidades, as competências para: I – aprovar os Estudos Técnicos Preliminares (ETP); II – aprovar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratações; III – adjudicar o objeto de licitação sob sua responsabilidade; IV – homologar resultados de procedimentos licitatórios; V – revogar ou anular processos licitatórios; VI – autorizar as contratações diretas, conforme previsto no parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; VII – decidir os recursos; VIII – designar os fiscais de contratos; IX – assinar contratos com entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e seus respectivos distratos, rescisões e termos de apostilamento; X – assinar convênios, parcerias, acordos de cooperação, termos de compromisso, termos de ajustamento de conduta e demais instrumentos congêneres. Parágrafo único – Os processos licitatórios, contratos, convênios, termos de ajustamento de conduta e demais instrumentos congêneres, instruídos diretamente nas URFBios, cujo valor seja superior a 55.000 UFEMGs (cinquenta e cinco mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), deverão ser aprovados, homologados e assinados exclusivamente pelo Diretor-Geral do IEF. Art. 10 – Fica delegada ao Chefe de Gabinete do IEF e aos ocupantes dos cargos de Diretor, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, a competência para as autorizações elencadas no art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016. Art. 11 – Fica delegada ao Chefe de Gabinete do IEF e aos ocupantes dos cargos de Diretor, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, a competência para autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo inferior a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de 6 de agosto de 2010. Art. 12 – Fica delegada ao Chefe de Gabinete do IEF e aos ocupantes dos cargos de Diretor, a competência para autorizar a aquisição de passagens aéreas e rodoviárias para os servidores das URFBios e para os membros de Conselho, por meio de contrato específico, e para a ordenação das respectivas despesas, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação. Art. 13 – Fica delegada ao Chefe de Gabinete do IEF, aos ocupantes dos cargos de Diretor e aos ocupantes dos cargos de Supervisor das URFBios, a competência para assinatura dos instrumentos abaixo relacionados, bem como sua gestão e respectivas alterações, observadas as disposições legais e as orientações técnicas da Diretoria de Administração e Finanças, emanadas por meio da Gerência de Logística e Patrimônio: I - Assinatura de Termos de Cessão de Uso e Termos de Permissão de Uso de bens móveis, nos termos dos arts. 44 a 49 do Decreto nº 45.242/2009; II - Assinatura de Termos de Doação referentes ao recebimento de bens móveis pelo IEF, nos termos dos Decretos nº 45.242/2009 e nº 48.444/2022; III - Assinatura de Termos de Doação referentes à alienação de bens móveis de propriedade do IEF, exceto de veículos automotores, nos termos dos arts. 71 a 74 do Decreto nº 45.242/2009. Art. 14 – Os atos de delegação previstos nesta portaria perdurarão até 31 de janeiro de 2027. Art. 15 – Ficam convalidados os atos praticados de 17 de setembro de 2025 até a publicação desta portaria. Art. 16 – Fica revogada a Portaria IEF nº 3, de 14 de janeiro de 2025. Art. 17 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2026. Letícia Capistrano Campos Diretora-geral do IEF |
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| Deliberação | CERH-MG | 665 | 2026-02-24 | Altera a Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 665, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 2, da alínea “b” do inciso III do art. 2º, da Deliberação CERH-MG nº 542, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) III – (...) b) (...) 2 – 1º Suplente: Thiago Henrique Alves da Cruz; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Deliberação | Copam | 2136 | 2026-02-24 | Altera a Deliberação Copam nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.136, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “c”, do inciso II do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.795, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) II – (...) c) (...) 1 – Titular: Maria Auxiliadora Miguel Jacob; 2 – 1º Suplente: Amanda Fialho; 3 – 2º Suplente: Mauro César Cardoso Cruz; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Deliberação | Copam | 2137 | 2026-02-24 | Altera a Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.137, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art. 15 e §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 3 da alínea “f” inciso I do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) I – (...) f) (...) 3 – 2º Suplente: Mariana Duarte Leão; “. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO |
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| Portaria | Conjunta IEF/Seinfra | 7 | 2026-02-24 | Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil a servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias no âmbito da unidade executora 2100075 do Instituto Estadual de Florestas, designa responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira e dá outras providências. |
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PORTARIA CONJUNTA IEF/SEINFRA Nº 07, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil a servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias no âmbito da unidade executora 2100075 do Instituto Estadual de Florestas, designa responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/02/2026)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso III do §1º art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, no art. 3º do Decreto 42.251, de 9 de janeiro de 2002 e no inciso VI do art. 4º do Decreto nº 46.304, de 28 de agosto de 2013;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica delegada aos servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parceria (Seinfra) abaixo relacionados a competência para ordenar despesas, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados na unidade executora 2100075 do Instituto Estadual de Florestas (IEF): I – ordenadora de despesas titular: Débora Dias do Carmo, Masp 752.613-0; II – ordenadora de despesas substituta: Rafaela de Oliveira Victorino, Masp 1.366.252-3; III – ordenador de despesas substituto: Danilo Gomes Coelho, Masp 1.478.893-9. Art. 2º – Ficam designados os servidores da Seinfra abaixo relacionados como responsáveis técnicos para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi-MG), na Unidade Executora 2100075 do IEF: I – responsável técnico titular: Aurélio Dias Moreira, Masp 340.164-3; II – responsável técnico substituto: João Batista de Freitas, Masp 1.366.937-9. Art. 3º – Ficam convalidados os atos praticados pelos delegatários, nos limites estabelecidos neste ato, no período compreendido entre o dia 1º de janeiro de 2026 e a data de publicação desta portaria. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026. Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2026 Letícia Capistrano Campos Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas Pedro Bruno Barros de Souza Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias |
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| Resolução | Semad/Feam | 3403 | 2026-02-24 | Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam nº 3.385, de 13 de outubro de 2025, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas e de contratações com recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Fundação Estadual do Meio Ambiente. |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 3.403, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam nº 3.385, de 13 de outubro de 2025, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas e de contratações com recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso I do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023,
RESOLVEM:
Art. 1º – O art. 3º da Resolução Conjunta Semad/Feam nº 3.385, de 13 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º – Nos processos de contratação a que se refere esta resolução, considerar-se-ão autoridades competentes, na qualidade de responsáveis pelas respectivas unidades gestoras dos recursos provenientes da Fonte 09: I – o Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças, no âmbito da Semad; II – o Presidente da Feam, no âmbito da Feam." Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2026.
LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
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| Deliberação | CERH-MG | 664 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025. |
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 664, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º e 7° do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “a” do inciso I do art. 1º, da Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) I – (...) a) (...) 1 – Titular: Lyssandro Norton Siqueira; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2125 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação Copam nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.125, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.782, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.782, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Diogo Soares de Melo Franco; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2126 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.126, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.789, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Diogo Soares de Melo Franco; “. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2127 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação Copam nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.127, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.790, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.790, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Diogo Soares de Melo Franco; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2128 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.128, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.791, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Diogo Soares de Melo Franco; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2129 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.129, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 2º – O inciso I do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.792, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Diogo Soares de Melo Franco; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2130 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação Copam nº 1.793, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.130, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Deliberação Copam nº 1.793, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.793, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Diogo Soares de Melo Franco; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2131 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação Copam nº 1.794, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.131, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.794, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.794, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Diogo Soares de Melo Franco; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2132 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação Copam nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025 |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.132, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.795, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.795, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Diogo Soares de Melo Franco; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2133 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação Copam nº 1.796, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.133, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.796, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.796, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Diogo Soares de Melo Franco; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2134 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação nº 1.797, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.134, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Deliberação nº 1.797, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.797, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) § 2º – (...) I – Titular: Diogo Soares de Melo Franco; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Deliberação | Copam | 2135 | 2026-02-14 | Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. |
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2.135, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso I do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.781, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (...) I – (...) a) (...) 1 – Titular: Lyssandro Norton Siqueira; 2 – 1º Suplente: Diogo Soares de Melo Franco; ”. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA |
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| Ato | do Secretário Executivo do Copam/CERH-MG | 5 | 2026-02-13 | Indica servidores para o exercício da presidência da Câmara Técnica Especializada de Planejamento e da presidência da Câmara Técnica Especializada de Regulação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais. |
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ATO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COPAM/CERH-MG Nº 5, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Indica servidores para o exercício da presidência da Câmara Técnica Especializada de Planejamento e da presidência da Câmara Técnica Especializada de Regulação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/02/2026)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o inciso II do art. 15 e o §2º do art. 23 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam indicados para exercerem a presidência da Câmara Técnica Especializada de Planejamento – CTEP – do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG – os seguintes servidores: I – titular: Thiago Figueiredo Santana, Masp 1.253.365-9; II – suplente: Jeane Dantas de Carvalho, Masp 1.197.092-8. Art. 2º – Ficam indicados para exercerem a presidência da Câmara Técnica Especializada de Regulação – CTER – do CERH-MG os seguintes servidores: I – titular: Wanderlene Ferreira Nassif, Masp 1.275.849-6; II – suplente: Thiago Figueiredo Santana, Masp 1.253.365-9. Art. 3º – Este ato entra em vigor a partir da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026. Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Ato | do Secretário Executivo do Copam/CERH-MG | 6 | 2026-02-13 | Delega competência do Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais. |
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ATO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COPAM/CERH-MG Nº 6, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Delega competência do Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/02/2026)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL E DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 38 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, o art. 15 do Decreto nº 48.209, de 16 de junho de 2021, e tendo em vista o Capítulo X da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada ao Diretor de Gestão Regional da Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam - e aos Chefes das Unidades Regionais de Regularização Ambiental da Feam a competência descrita no art. 3º da Deliberação Normativa Copam n° 225, de 25 de julho de 2018. Art. 2º – Fica delegada ao Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - e ao Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Igam a competência descrita no §2º do art. 22 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021. Art. 3º – Fica delegada aos presidentes titulares e suplentes da Câmara Técnica Especializada de Planejamento - CTEP - do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH-MG - e da Câmara Técnica Especializada de Regulação - CTER - do CERH-MG a competência descrita no §3º do art. 23 do Decreto nº 48.209, de 2021. Art. 4º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026. Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2026. DIOGO SOARES DE MELO FRANCO Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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| Deliberação | Conjunta Copam/CERH-MG | 29 | 2026-02-13 | Delega competências do Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais. |
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DELIBERAÇÃO CONJUNTA COPAM/CERH-MG Nº 29, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Delega competências do Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/02/2026)
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL E DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, os arts. 6º e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o Capítulo X da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam delegadas ao Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais as competências descritas nos incisos I a IV, VI, VII e IX do art. 6º e no §2º do art. 6º-A do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e nos incisos II, III, IV, VI, IX, X, XIV e XV do art. 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021. Art. 2º – Ficam delegadas ao Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas as competências descritas nos incisos I, IX, XIV e XV do art. 7º do Decreto n° 48.209, de 2021. Art. 3º – Fica delegada aos presidentes das reuniões da Câmara Normativa e Recursal e das Câmaras Técnicas Especializadas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais a competência descrita nos incisos IX e XIV do art. 7º do Decreto n° 48.209, de 2021. Art. 4º – Ficam delegadas ao Diretor de Gestão Regional da Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam - e aos Chefes das Unidades Regionais de Regularização Ambiental da Feam as competências descritas no art. 2º e nos §§ 1º e 2º do 5º da Deliberação Normativa Copam n° 225, de 25 de julho de 2018. Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026. Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2026. LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais |
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