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Concessões

De acordo com a Lei Federal nº 8.987/1955, que dispões sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviços adequada ao pleno atendimento dos usuários, ou seja, um serviço que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
 

A Lei Federal 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. Conforme a referida Lei, os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base em princípios fundamentais, dentre eles a prestação regionalizada dos serviços e a seleção competitiva do prestador dos serviços.
 

A prestação regionalizada dos serviços é a prestação por meio de arranjos municipais com vistas à geração de ganhos de escala e consequente redução de custos unitários com vistas à universalização, principalmente nos municípios de menor porte. Para que o arranjo seja técnica e economicamente viável, é necessário a elaboração de estudos de modelagem que apontem o melhor modelo técnico, financeiro e jurídico para a prestação dos serviços.
 

Considerando as competências atribuídas a SEMAD, conforme Decreto Estadual 47.787/2019, a Superintendência de Saneamento Básico publicou o Edital de Chamada Pública nº 003/2022 , em 26 de abril de 2022, com o objetivo de selecionar consórcios públicos municipais para apoia-los na elaboração de estudos de modelagem que visem apresentar o melhor arranjo para prestação regionalizada dos serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos - RSU, com vistas ao encerramento dos lixões.
 

Diante do resultado do Edital de Chamada Pública nº 003/2022, publicado em 20/05/2022  a SEMAD convocou o primeiro classificado Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) e devido maior disponibilidade de recurso convocou o segundo classificado Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Sul de Minas (CISAB SUL).
 

E como prenunciado, os consórcios selecionados receberão o projeto de estruturação de concessão dos serviços de manejo de RSU, que incluem sistema de coleta, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos.
 

Visando o alcance da finalidade proposta, a SEMAD contratou o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) para elaboração do projeto que planeja obter modelagem técnica e jurídico administrativa para formalização de processo licitatório para concessão desses serviços públicos.
 

O projeto de modelagem consiste em conjunto de estudos técnicos especializados necessários para a definição do modelo técnico, econômico-financeiro e regulatório para prestação compartilhada dos serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos nos municípios integrantes de um consórcio, até a minuta do Edital e Contrato de concessão destes serviços.
 

Considerando a importância da transparência na gestão e ações desenvolvidas pelo governo do estado de Minas Gerais, a SEMAD publicará todos os documentos que serão elaborados no âmbito do projeto de estruturação de concessão dos serviços de manejo de RSU para os consórcios CISPAR e CISAB-SUL.

 

Para acesso aos produtos do projeto de estruturação de concessão dos serviços de manejo de RSU para o CISPAR clique aqui
 

Para acesso aos produtos do projeto de estruturação de concessão dos serviços de manejo de RSU para o CISAB- SUL clique aqui