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Missão do CERH

Instituído pelo Decreto nº 26.961, de 28 de abril de 1987, a partir da necessidade da integração dos órgãos públicos, do setor produtivo da sociedade civil organizada, visando assegurar o controle da água e sua utilização em quantidade e qualidade, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (CERH-MG), rege-se, dentre outras normas, pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto nº 48.209, de 16 de junho de 2021. O CERH-MG é órgão colegiado, consultivo, deliberativo e normativo central do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais (SEGRH-MG) à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023 de abril de 2023, do qual o secretário é seu presidente.

O CERH-MG possui a seguinte estrutura:

I – Presidência;

II – Plenário;

III – Câmara Normativa e Recursal – CNR;

IV – Câmaras Técnicas Especializadas – CTs:

a) Câmara Técnica Especializada de Regulação – CTER;

b) Câmara Técnica Especializada de Planejamento – CTEP;

V – Secretaria Executiva.

Normativos:

Deliberação de composição e designação dos membros do conselho, referente ao mandato 2023-2025:

  • Deliberação CERH-MG nº 541, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
  • Deliberação CERH-MG nº 542, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
  • Deliberação CERH-MG nºs: 543 (CTer) e 544 (CTep), que estabelecem a composição e designação dos membros das Câmaras Téncicas Especializadas do CERH-MG.

Posse dos membros - mandato 2023-2025, 6 de junho de 2023. (clique aqui)

Mailing das Unidades Colegiadas do CERH-MG- biênio 2023-2025:  

 Câmaras Técnicas Especializadas: 

 

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