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Código de Conduta Ética

As Comissões de Ética da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação Estadual do Meio Ambiental – Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam elaboraram, ao longo de 2023 e 2024, o Código de Conduta Ética e Integridade do agente público em exercício no Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema, publicado na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.303, de 17 de junho de 2024.

Sua elaboração contou com consultas realizadas via e-mail a todos os agentes públicos em exercício no Sisema, visando atender às principais demandas de cunho ético observadas na prática dos órgãos e entidades que o compõem.

O Código de Ética vai ao encontro dos objetivos da Política Mineira de Promoção da Integridade, ao considerar as especificidades existentes no Sisema, fazendo com que os parâmetros de conduta estejam alinhados à realidade institucional.

Clique aqui para ler a íntegra da Resolução Conjunta.

Aplicação e conteúdo

O Código de Conduta Ética do Sisema consiste em instrumento de orientação e fortalecimento da consciência ética e se aplica aos seguintes agentes públicos:

  • Servidores, empregados públicos, estagiários e demais agentes públicos em exercício na Semad, na Feam, no IEF e no Igam;
  • Membros do Conselho Curador da Feam, do Conselho de Administração do IEF e do Conselho de Administração do Igam;
  • Membros do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, aos membros do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, aos Conselheiros dos Comitês de Bacias Hidrográficas, agentes públicos em exercício nas Agências de Bacias Hidrográficas ou entidades a elas equiparadas e membros dos conselhos consultivos de Unidades de Conservação.

Considera-se agente público todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública em órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, inclusive os integrantes da Alta Administração do Poder Executivo Estadual.

Segundo o Código de Conduta Ética do Sisema, o agente público, na realização de suas atribuições, deve comprometer-se com a missão, visão e valores institucionais, visando implementar e acompanhar as políticas públicas relativas à conservação, preservação e recuperação dos recursos ambientais, à mudança do clima, às energias renováveis, à qualidade da água, do ar e do solo, entre outras.

Além de elencar deveres, condutas esperadas e vedações, o Código reforça que compete ao agente público prestar atendimento eficiente e digno ao cidadão, com urbanidade, respeitando a acessibilidade e prioridades legais, bem como alinhar suas atividades às boas práticas administrativas, planejando-as, executando-as, monitorando-as e corrigindo-as sempre que necessário, de modo a aperfeiçoar continuamente o seu trabalho e dar efetividade às ações de sua competência.

Destaca ainda alguns deveres e condutas esperados dos gestores públicos, que por força do cargo, emprego ou função recebem poder público para coordenar e gerir pessoas e trabalhos.

No caso de descumprimento dos deveres e vedações contidas na Resolução Conjunta, são apresentadas também as formas de denúncia e os procedimentos de apuração.

Ressalta-se que o Código de Ética do Sisema é complementar às disposições contidas no Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, disposto no Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, e às normas estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais (Conset).