Auditoria e Inspeção de Barragens

Auditoria e Inspeção de Barragens

A Lei Ordinária 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, determina que deverá ser apresentado ao órgão ou à entidade competente do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema, até o dia 1º de setembro de cada ano, o Relatório resultante da auditoria técnica de segurança, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável, junto com a declaração de condição de estabilidade da barragem, conforme periodicidade definida pelo potencial de dano ambiental da barragem.  Cabe destacar que a partir do primeiro cadastro realizado no ano de 2021 no Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens – Sigibar, os empreendedores deverão realizar as auditorias de segurança de barragens na seguinte periodicidade:

Não obstante, a referida lei determina que as auditorias sejam realizadas por profissionais independentes, especialistas em segurança de barragens e previamente credenciados perante o órgão ou a entidade competente do Sisema, conforme regulamento.

Decreto 48.140, de 25 de fevereiro de 2021, determina que os profissionais interessados em realizar as auditorias técnicas de segurança de barragens, nos termos da § 3º do art. 17 da Lei nº 23.291/2019, deverão se credenciar junto a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam.

 Consulte aqui a lista de auditores credenciados pela Feam.

Importante destacar que nos termos do art. 12 da Portaria Feam nº 699, de 07 de junho de 2023, o responsável legal ou os membros dos conselhos de administração da empresa deverão apresentar termo de ciência e comprometimento no prazo de até quinze dias, contados da data limite de apresentação do Relatório Técnico de Segurança de Barragens - RTSB no Sigibar, conforme modelo


Relatório Técnico de Segurança de Barragens - RTSB e Declaração de Condição de Estabilidade de Barragens - DCE

A Lei 23.291/2019, por meio do § 5º do art.17, determina que o órgão ou entidade competente deverá elaborar termo de referência contendo os parâmetros e o roteiro básico que orientem os trabalhos da auditoria técnica de segurança ou auditoria técnica extraordinária de segurança, assim como o conteúdo mínimo a ser abordado no relatório resultante de cada auditoria.

Neste sentido, conforme Portaria Feam nº 678, de 06 de maio de 2021, a Feam acompanhará, por meio dos relatórios de auditoria e dos relatórios de inspeção apresentados a Fundação, a atuação do auditor credenciado e poderá, a qualquer momento, descredenciar o profissional que descumprir as regras, normas e termos de referência vigentes em âmbito estadual.

Assim, para subsidiar a prestação de informações, por parte do auditor credenciado, a Feam publicou, em agosto de 2020, dois Termos de Referência - TR para orientar a elaboração dos relatórios de auditoria ordinária e extraordinária, respectivamente. Cabe destacar que no anexo dos TRs está o padrão de Declaração de Condição de Estabilidade – DCE a ser utilizado na prestação de informações à Feam.
 
- Termo de Referência para a Elaboração do Relatório Técnico de Auditoria de Segurança de Barragens.
- Termo de Referência para a Elaboração do Relatório Técnico de Auditoria Extraordinária de Segurança de Barragens

 

Relatório de Inspeção Semestral - RIS e Declaração de Condição de Estabilidade de Barragens - DCE

O art. 18 da Portaria Feam nº 699/2023, determinou que o empreendedor, independentemente do potencial de dano ambiental da barragem, deve apresentar, semestralmente, Relatório de Inspeção Semestral – RIS e declaração de condição de estabilidade - DCE.

O RIS poderá ser elaborado, a critério do empreendedor, por equipe de profissionais externa ou interna ao empreendimento e deverá ser acompanhado da anotação de responsabilidade técnica do profissional que assina a DCE.

A apresentação do RIS será obrigatoriamente realizada no Sigibar entre 1º e 31 de março e entre 1º e 30 de setembro de cada ano, de acordo com o semestre avaliado.

Para subsidiar a elaboração do RIS, a Feam publicou, em junho de 2023, termo de referência com o conteúdo mínimo a ser apresentado no relatório.

Importante destacar que nos termos do art. 12 da Portaria Feam nº 699, de 07 de junho de 2023, o responsável legal ou os membros dos conselhos de administração da empresa deverão apresentar termo de ciência e comprometimento no prazo de até quinze dias, contados da data limite de apresentação do Relatório Técnico de Segurança de Barragens - RTSB no Sigibar, conforme modelo (clique aqui).